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ID
1041448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

No que concerne à estrutura e às características do Diário Oficial da União (DOU) e do Diário da Justiça, julgue os itens subsequentes.

Não há vedação para publicação, no Diário Oficial da União, de atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas efetuados por intermédio de lei ou decreto.

Alternativas
Comentários
  • Questão maldosa...

    Não podem ser publicados no DOU: 1) atos de caráter interno; 2) atos que encerram mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial, inclusive boletim de serviço e boletim de pessoal; 3) atos relativos a pessoal, salvo os atos relativos ao pessoal civil e militar do Poder Executivo, de suas autarquias e das fundações públicas, bem assim dos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, cuja publicação decorrer de disposição legal, e salvo também despachos de autoridades administrativas, relacionados a interesses individuais (estes devem ser publicados em resumo); 4) atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas, salvo se efetuada por intermédio de lei ou decreto; 5) os desenhos e figuras de diversos tipos, tais como logomarcas, logotipos, brasões ou emblemas: eles podem ter a sua descrição escrita publicada em resumo, desde que dependam de comunicação oficial para serem utilizados; 6) as partituras e letras musicais; e 7) os discursos.

    Força, foco e fé!

  • DECRETO Nº 4.520, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.  Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça  pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, e dá outras providências.


    Art. 7o Têm vedada a sua publicação no Diário Oficial da União:

    IV - os atos de concessão de medalhas, condecorações ou comendas, salvo se efetuada por intermédio de lei ou de decreto;

    Portanto, item CORRETO.