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ID
1042054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das coisas, julgue os itens que se seguem.


Ocupação é modo originário de aquisição de bem móvel ou imóvel que consiste na tomada de posse da coisa, sem oposição do dono, com a intenção de se assumir a propriedade pela tradição ou pelo usucapião.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Código Civil:

    " CAPÍTULO III
    Da Aquisição da Propriedade Móvel

    (...)

    Seção II

    Da Ocupação

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei".

  • Ocupação é modo originário de aquisição de bem MÓVEL, apenas. 

     

    Q21330 Direito Civil Disciplina - Assunto Posse - Teoria, Classificação e Aquisição, Direito das Coisas / Direitos Reais Ano: 2008Banca: CESPEÓrgão: INSSProva: Analista do Seguro Social - Direito . A ocupação é o modo originário, por excelência, de aquisição do domínio de bem imóvel. GABARITO: ERRADO.

     

    Q13515 Direito Civil Disciplina - Assunto Propriedade, Direito das Coisas / Direitos Reais Ano: 2008Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFTProva: Analista Judiciário - Área Judiciária Denomina-se ocupação o fato de alguém se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquirir a propriedade, não sendo isso defeso em lei. GABARITO: CERTO

     

    Carlos Roberto Gonçalves em sua doutrina de Direitos Reais "Direito Civil Brasileiro – Direito das Coisas", 3a. edição., volume 5, São Paulo, Editora Saraiva, define ocupação como sendo o modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de uma coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário.

  • ERRADO.

    Ocupação é modo originário de aquisição de bem MÓVEL

  • Ocupação é modo originário de aquisição de bem móvel não imóvel.