Ocupação é modo originário de aquisição de bem MÓVEL, apenas.
Q21330 Direito Civil Disciplina - Assunto Posse - Teoria, Classificação e Aquisição, Direito das Coisas / Direitos Reais Ano: 2008Banca: CESPEÓrgão: INSSProva: Analista do Seguro Social - Direito . A ocupação é o modo originário, por excelência, de aquisição do domínio de bem imóvel. GABARITO: ERRADO.
Q13515 Direito Civil Disciplina - Assunto Propriedade, Direito das Coisas / Direitos Reais Ano: 2008Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFTProva: Analista Judiciário - Área Judiciária Denomina-se ocupação o fato de alguém se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquirir a propriedade, não sendo isso defeso em lei. GABARITO: CERTO
Carlos Roberto Gonçalves em sua doutrina de Direitos Reais "Direito Civil Brasileiro – Direito das Coisas", 3a. edição., volume 5, São Paulo, Editora Saraiva, define ocupação como sendo o modo originário de aquisição de bem móvel que consiste na tomada de posse de uma coisa sem dono, com a intenção de se tornar seu proprietário.