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Correto, pois não se aplica o rito sumaríssimo as entidades da Adm. Direta, Autarquias e Fundações Públicas.
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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A CEF é empresa pública, faz parte da Administração Indireta.
A questão está errada.
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda aquarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficamsubmetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que éparte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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ERRADA.
O erro está em "a reclamação trabalhista aforada "NÃO" deve ser submetida ao procedimento sumaríssimo."
Dentre os privilégios concedidos à Fazenda Pública está a não-sujeição ao procedimento sumaríssimo conforme parágrafo único do art. 852-A da CLT, que exclui tão somente as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Tratando-se a CEF de empresa pública não há falar em não-sujeição ao procedimento sumaríssimo.
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DEVE SER O SUM4RÍSSIM0,ADM. PÚBLICA INDIRETA.
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NINGUÉM ENTENDEU A PERGUNTA!
OS COMENTÁRIOS NÃO CONDIZEM COM A QUESTÃO.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Ou seja EP e SEM podeM ser pelo sumaríssimo.
Como a CAIXA é EP pode ser pelo rito sumaríssimo.
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Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a
Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Em 17 de fevereiro de 2006, Adalberto ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de sua antiga empregadora, a CAIXA, e deu à causa o valor de R$ 5.000,00. Nessa situação, a reclamação trabalhista aforada não deve ser submetida ao procedimento sumaríssimo.
ERRADO QUANDO DIZ QUE A CAIXA NÃO PODE
CEF FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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Ações contra a Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública pode ser pelo rito sumaríssimo