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ID
1042081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.


Em 17 de fevereiro de 2006, Adalberto ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de sua antiga empregadora, a CAIXA, e deu à causa o valor de R$ 5.000,00. Nessa situação, a reclamação trabalhista aforada não deve ser submetida ao procedimento sumaríssimo.

Alternativas
Comentários
  • Correto, pois não se aplica o rito sumaríssimo as entidades da Adm. Direta, Autarquias e Fundações Públicas.

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 


  • A CEF é empresa pública, faz parte da Administração Indireta.

    A questão está errada.

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda aquarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficamsubmetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que éparte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

  • ERRADA.

    O erro está em "a reclamação trabalhista aforada "NÃO" deve ser submetida ao procedimento sumaríssimo."

    Dentre os privilégios concedidos à Fazenda Pública está a não-sujeição ao procedimento sumaríssimo conforme parágrafo único do art. 852-A da CLT, que exclui tão somente as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Tratando-se a CEF de empresa pública não há falar em não-sujeição ao procedimento sumaríssimo.

  • DEVE SER O SUM4RÍSSIM0,ADM. PÚBLICA INDIRETA.

  • NINGUÉM ENTENDEU A PERGUNTA!

    OS COMENTÁRIOS NÃO CONDIZEM COM A QUESTÃO.

     

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    Ou seja EP e SEM podeM ser pelo sumaríssimo.

    Como a CAIXA é EP pode ser pelo rito sumaríssimo.

     

  • Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a

    Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Em 17 de fevereiro de 2006, Adalberto ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de sua antiga empregadora, a CAIXA, e deu à causa o valor de R$ 5.000,00. Nessa situação, a reclamação trabalhista aforada não deve ser submetida ao procedimento sumaríssimo.

    ERRADO QUANDO DIZ QUE A CAIXA NÃO PODE

    CEF FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Ações contra a Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública pode ser pelo rito sumaríssimo