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ID
1042090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Direito Tributário.


A pessoa jurídica Alfa encerrou suas atividades e alienou seu estabelecimento empresarial para a pessoa jurídica Beta, a qual continuou a exploração da respectiva atividade empresarial, sob outra razão social. Nesse caso, a Beta responderá integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento empresarial devidos até a data da alienação.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

      I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

      II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão


    Alguém poderia explicar como esta assertiva está correta?


  • A empresa alfa (alienante) encerrou suas atividades, logo cessou a exploração econômica. Assim, Beta arca integralmente. (133, I)

  • A pessoa jurídica Alfa encerrou suas atividades e alienou seu estabelecimento empresarial para a pessoa jurídica Beta, a qual continuou a exploração da respectiva atividade empresarial, sob outra razão social. Nesse caso, a Beta responderá integralmente pelos tributos relativos ao estabelecimento empresarial devidos até a data da alienação. CERTO


    Há o enquadramento perfeito na hipótese prevista no inciso II do art. 133 do CTN!


    ALFA é a alienante e encerrou a exploração (de comércio, indústria ou atividade). Não prosseguiu, nem iniciou outra atividade em 6 meses.

    BETA é a adquirente e continuou a respectiva exploração (não importa se sob a mesma ou outra razão social - como depreendido do caput do art. 133).


    CONCLUSÃO - INCISO II - BETA RESPONDERÁ INTEGRALMENTE.


    Fé em Deus pessoal!!!


  • Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • "a qual continuou a exploração da respectiva atividade empresarial". Ou seja, a empresa BETA continuou e não a ALFA.

    BETA responde integralmente

  • Está assertiva está incorreta. No inciso 2 do ART. 133 diz que o o alienante, no caso Beta, responderá de forma subsidiaria( não integralmente) se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.