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ID
1042099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Direito Tributário.


Um condomínio celebrou contrato com vigência de 1 ano a partir de 12/7/2005 com a pessoa jurídica Delta para a prestação de serviços de conservação e limpeza das partes comuns do edifício. A pessoa jurídica Delta não recolheu a contribuição previdenciária relativa aos seus empregados no exercício de dezembro de 2005. Posteriormente à ocorrência do fato gerador do referido tributo, foi editada norma atribuindo responsabilidade tributária solidária, pelo pagamento dos débitos tributários da Delta, do referido condomínio. Nessa situação, com base na ordenação normativa vigente, a autoridade administrativa competente deve aplicar a nova norma para proceder ao lançamento tributário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

      § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • t. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

      § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.