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Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. Quer dizer se se o prestador de serviço provar que o cliente em situações anteriores desse aval a esse tipo de procedimento, por exemplo, de deixar o carro no estabelecimento para conserto, sem que o mesmo elaborasse orçamento ou pedisse a autorização expressa do consumidor, o juiz dará causa ao fornecedor de serviços.
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Eu errei essa questão, mas ao lê-la novamente descobri o por quê. Vejamos:
O referido código diz:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
A ressalva diz que se a prática de relação de consumo entre o fornecedor forem costumeiras, não haverá a necissade do orçamento, porém a questão diz que " os preços cobrados pela concessionária é que são costumeiros " e na verdade teria que ser a relação entre cliente/fornecedor.
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Nem precisa de CDC pra resolver!
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Gabarito: Errado
lei 8078 (código de defesa do consumidor)
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
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Errado, vedado executar serviços sem autorização, no caso ele queria somente o orçamento.
Seja forte e corajosa.