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ID
1042129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tendo por base as disposições que regem as relações de consumo, julgue as assertivas apresentadas após a situação descrita em cada um dos itens subseqüentes.


Após acidente automobilístico, Jonas deixou seu automóvel em uma concessionária para a feitura de orçamento. Ao final do mesmo dia, voltou à concessionária e verificou que seu veículo já estava quase totalmente consertado. Nessa situação, como os preços cobrados pela concessionária são os costumeiros do mercado, esta pessoa jurídica agiu em conformidade com as normas que regem as relações de consumo, ao efetuar prontamente o conserto no automóvel de Jonas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes. Quer dizer se se o prestador de serviço provar que o cliente em situações anteriores desse aval a esse tipo de procedimento, por exemplo, de deixar o carro no estabelecimento para conserto, sem que o mesmo elaborasse orçamento ou pedisse a autorização expressa do consumidor, o juiz dará causa ao fornecedor de serviços.

  • Eu errei essa questão, mas ao lê-la novamente descobri o por quê. Vejamos:

    O referido código diz:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    A ressalva diz que se a prática de relação de consumo entre o fornecedor forem costumeiras, não haverá a necissade do orçamento, porém a questão diz que " os preços cobrados pela concessionária é que são costumeiros " e na verdade teria que ser a relação entre cliente/fornecedor.


  • Nem precisa de CDC pra resolver!

  • Gabarito: Errado

    lei 8078 (código de defesa do consumidor)

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

  • Errado, vedado executar serviços sem autorização, no caso ele queria somente o orçamento.

    Seja forte e corajosa.