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ID
1042153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas que disciplinam as licitações, as parcerias público-privadas e os atos de improbidade administrativa, julgue os itens que seguem.


Considere a seguinte situação hipotética. Berenice, servidora pública federal e presidente de comissão de licitação, deixou de praticar ato de ofício ao negar publicidade a resultado de licitação na modalidade de tomada de preços. Nessa situação, mesmo que não tenha havido qualquer prejuízo ao erário, Berenice estará sujeita às penas da lei pela prática de ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, da Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • CERTO

    A CONDUTA DA BERENISSE FERE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. Ou seja, MESMO NÃO CAUSANDO LESÃO AO PATRIMONIO PÚBLICO É UM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • CERTA

    É um ato que atenta contra os princípios da adm.

  • Segundo o art. 11 da LIA, a conduta da servidora de ato de improbidade administrativa violador do princípio da publicidade.

  • Berenice atentou contra princípio da ADM.

  • Não houve o dano ao herário. Mas, atentou contra os princípios da administração pública.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

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    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento