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ID
1042327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (Cúpula da Terra) realizada no Rio de Janeiro em 1992, gerou a Agenda 21. Naquele momento histórico, a comunidade internacional formulou uma importante referência para a elaboração de políticas públicas que criassem condições de desenvolvimento sustentável. Com base nos pressupostos e nas linhas gerais da Agenda 21, julgue os itens que se seguem.


A audiência pública é uma das etapas da avaliação do impacto ambiental e o principal canal de participação da comunidade nas decisões em nível local, referido pela Agenda 21, pela Agenda Habitat, pelo Estatuto das Cidades e pelo corpo de legislação ambiental brasileira. Esse procedimento consiste em apresentar aos interessados o conteúdo do estudo e do relatório ambiental elaborado pelas organizações não-governamentais que representam a comunidade, esclarecendo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões sobre o empreendimento e as áreas a serem atingidas, sendo que o governo, como convidado, pode acolher ou não essas recomendações, no interesse do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    na verdade a questão estava toda correta exceto no final quando diz sendo o governo como convidado, pode acolher ou não essas recomendações..., é um aspecto democrático e o governo deve sim aceitar as recomendações.

  • Eu entendi que o erro está em dizer que o EIA/RIMA é elaborado por ONGs que representam a comunidade, já que ele geralmente é elaborado por instituições privadas (escritórios de arquitetura, por exemplo) e as ONGs e representantes da comunidade participam da audiência com críticas e dúvidas.

    Busquei nesse artigo (http://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/1645537/audiencia-publica-como-direito-de-participacao) e no Estatuto da Cidade, mas não consegui encontrar com certeza se o poder público é obrigado ou não a acolher todas as recomendações feitas na audiência pública. Eu particularmente acredito que não tem essa obrigação, pq como é aberta ao público geral alguém pode se exaltar e querer coisas impossíveis de serem realizadas. Todas as contribuições são incluídas na ata e ficam ao acesso de todos, mas não acho que são necessariamente acolhidas e postas em prática.

  • Acho que o erro está em afirmar que o governo é convidado. em geral, ele é o anfitrião. Por fim, já está consolidado pela doutrina e jurisprudência que o governo não tem que aceitar todas as indicações da audiência publica, no entanto se  não acata-las, terá que motivar uma por uma daquelas que rejeitou.

  • Algum professor para esclarecer?

  • A Audiência Pública é um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulado por Leis Federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais.
    É um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de Lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. São discutidos também, em alguns casos, os resultados de uma política pública, de leis, de empreendimentos ou serviços já implementados ou em vigor.
    Geralmente, a Audiência é uma reunião com duração de um período (manhã, tarde ou noite), coordenada pelo órgão competente ou em conjunto com entidades da sociedade civil que a demandaram. Nela, apresenta-se um tema e a palavra então é dada aos cidadãos presentes para que se manifestem.

    Fonte: www.polis.org.br 

  • "A audiência pública é uma das etapas da avaliação do impacto ambiental e o principal canal de participação da comunidade nas decisões em nível local, referido pela Agenda 21, pela Agenda Habitat, pelo Estatuto das Cidades e pelo corpo de legislação ambiental brasileira. Esse procedimento consiste em apresentar aos interessados o conteúdo do estudo e do relatório ambiental elaborado pelas organizações não-governamentais (ERRADO: o EIA/RIMA, assim como outros estudos ambientais prévios é de responsabilidade do empreendedor da obra/atividade) que representam a comunidade, esclarecendo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões sobre o empreendimento e as áreas a serem atingidas, sendo que o governo, como convidado, (ERRADO: quem é convidado é o cidadão, por isso a audiência deve ser requerida e comunicada ao menos 45 dias antes, a fim da população se fazer presente) pode acolher ou não essas recomendações, no interesse do Poder Público."