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ID
1042369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá- los), deve- se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.

A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue os itens que se seguem, relativos ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.


Aquele que possuir área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando- a para sua moradia ou de sua família, adquirir- lhe- á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, sendo que a esse instrumento denomina-se a usucapião especial de imóvel urbano.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    LEI N 10.257/01 (Estatuto da Cidade)

    Da usucapião especial de imóvel urbano

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3 Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.