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ID
1042384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá- los), deve- se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.

A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue os itens que se seguem, relativos ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.


Os municípios com mais de vinte mil habitantes, que sejam integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta lei deverão aprová- lo no prazo de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 41.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  

    Art. 42-A. § 4o  Os Municípios enquadrados no inciso VI do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado terão o prazo de 5 (cinco) anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal.

  • Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    Art. 42-A. § 4o  Os Municípios enquadrados no inciso VI do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado terão o prazo de 5 (cinco) anos para o seu encaminhamento para aprovação pela Câmara Municipal. 

    Art. 50.  Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.        (Redação dada pela Lei nº 11.673, 2008) 

     

    Portanto, imagino que a questão esteja errada, pois o art.42-A que trata do prazo de 5 anos para a elaboração do plano diretor, não se refere às cidades com mais de 20 mil habitantes e às integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, conforme coloca a questão, cabendo nesse caso a aplicação do art. 50. Como expresso no art. 42-A, o  § 4o trata apenas das cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

  • Bruna P, na época da prova o artigo 50 era outro:

    Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do art. 41 desta Lei que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei, deverão aprová-lo no prazo de cinco anos.

    Se fosse uma questão após 08 de maio de2008 ela estaria errada.

  • Lendo a Lei, para mim essa questão deve ser anulada