- ID
- 1042393
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Arquitetura
- Assuntos
O Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, assinado por Getúlio Vargas e Gustavo Capanema, define o patrimônio histórico e artístico nacional como o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no nosso país cuja preservação seja do interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da nossa história, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Contudo, há importantes formalidades a serem cumpridas para que um determinado bem se torne oficialmente parte do patrimônio histórico e artístico nacional, como as determinações para que não ocorra a apropriação indevida de um bem de grande, de irrecusável valor artístico ou histórico - especialmente aquelas que poderiam implicar na nacionalização súbita ou forçada de uma obra. A acessibilidade aos bens tombados também é outro fundamental aspecto para seu usufruto como patrimônio histórico e artístico (tratado, em especial, pela Instrução Normativa N.º 1, de 25 de novembro de 2003). Considerando as diretrizes das peças normativas citadas, julgue os itens seguintes.
Mesmo que um determinado bem ou coisa tombada tenha sido inscrita em um dos quatro livros do tombo, seu proprietário pode solicitar e obter seu cancelamento, no caso de nem ele nem o órgão encarregado do patrimônio histórico e artístico nacional poder providenciar sua conservação e reparo.