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ID
1042414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


Os patamares são elementos essenciais no projeto de rampas, e se destinam a criar oportunidades de descanso para a pessoa portadora de deficiência que se desloca em cadeira de rodas, apoiada em andador, bengala ou outro artefato de apoio ou ajuda técnica, sobre a rampa, em qualquer direção, exceto em rampas curvilíneas, que mudam constantemente de direção.

Alternativas
Comentários
  • Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.

  • Gab. Errado

    Os patamares são elementos essenciais no projeto de rampas, e se destinam a criar oportunidades de descanso para a pessoa portadora de deficiência que se desloca em cadeira de rodas, apoiada em andador, bengala ou outro artefato de apoio ou ajuda técnica, sobre a rampa, em qualquer direção, exceto em rampas curvilíneas, que mudam constantemente de direção.

    Mesmo em rampas em curva, as regras de patamares e áreas de descansos de patamares continuam sendo aplicadas.

  • NBR 9050/2015

    6.6.4 Patamares das rampas

    Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.

    6.6.4.1 Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima do patamar.

    6.6.4.2 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

    "Os patamares são elementos essenciais no projeto de rampas, e se destinam a criar oportunidades de descanso para a pessoa portadora de deficiência que se desloca em cadeira de rodas, apoiada em andador, bengala ou outro artefato de apoio ou ajuda técnica, sobre a rampa, em qualquer direção, exceto em rampas curvilíneas, que mudam constantemente de direção."

    GABARITO: Errado.