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Questões de Circulações Verticais e Horizontais


ID
60370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050, da ABNT, estabelece critérios e parâmetros
técnicos a serem observados no projeto, na construção, na
instalação e na adaptação de edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, tendo
como objetivo proporcionar à maior quantidade possível de
pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de
mobilidade ou percepção, a utilização, de maneira autônoma e
segura, do ambiente, das edificações, do mobiliário e dos
equipamentos urbanos. Com relação a essa norma, julgue os itens
a seguir.

O projeto de arquitetura deve incorporar, obrigatoriamente, uma rota acessível, externa, exclusiva para portadores de necessidades especiais, não podendo ser incorporados, nesse trajeto, estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas etc.

Alternativas
Comentários
  • . Resposta: Errado. NBR 9050 - item 3.37 rota acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc.
  • Errado

    A rota acessível não é exclusiva para portadores de necessidades especiais e a rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc.

    NBR 9050:

    3.37 rota acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc.

ID
60373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050, da ABNT, estabelece critérios e parâmetros
técnicos a serem observados no projeto, na construção, na
instalação e na adaptação de edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, tendo
como objetivo proporcionar à maior quantidade possível de
pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de
mobilidade ou percepção, a utilização, de maneira autônoma e
segura, do ambiente, das edificações, do mobiliário e dos
equipamentos urbanos. Com relação a essa norma, julgue os itens
a seguir.

Considere que tenha sido solicitado à equipe de arquitetos de determinado órgão público um estudo de viabilidade para tornar os três primeiros pavimentos de uma antiga edificação a ser utilizada pelo órgão, acessíveis aos portadores de necessidades especiais. Na análise, foi identificada a inviabilidade de construção de uma rampa de acesso aos pavimentos e, assim, a equipe optou por utilizar equipamento de transporte vertical a ser localizado no pátio central. A distância entre os pavimentos é de 4 m, totalizando um percurso total de 12 m. Nessa situação, e com base na norma técnica de acessibilidade, está correta a especificação de uma plataforma elevatória de percurso vertical enclausurada para atender os três pavimentos.

Alternativas
Comentários
  • A plataforma deve vencer desníveis de até 9,0 m em edificações de uso público ou coletivo, somente com caixa enclausurada (percurso fechado).
  • Complementando o comentário anterior:A plataforma deve vencer desníveis de até 2,0 m em edificações de uso público ou coletivo e desníveis de até 4,0 m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto. Neste caso, devem ter fechamento contínuo, sem vãos, em todas as laterais até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.
  • Referência dos comentários anteriores:
    NBR 9050:
    6.8.3 Plataforma elevatória de percurso vertical
    6.8.3.1 A plataforma deve vencer desníveis de até 2,0 m em edificações de uso público ou coletivo e desníveis de até 4,0 m em edificações de uso particular, para plataformas de percurso aberto. Neste caso, devem ter fechamento contínuo, sem vãos, em todas as laterais até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.
    6.8.3.2 A plataforma deve vencer desníveis de até 9,0 m em edificações de uso público ou coletivo, somente com caixa enclausurada (percurso Fechado).
    6.8.3.3 A plataforma deve possuir dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos atendidos para utilização acompanhada e dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos equipamentos e nos pavimentos atendidos para utilização assistida.

  • percurso total: 12 m.

    plataforma de percurso aberto: até 2,00 m

    plataforma de percurso fechado: de 2,00 m até 4,00 m (caixa enclausurada)

    Logo uma plataforma não irá atender o projeto.


ID
177091
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As rampas de cadeirantes devem ter, aproximadamente, para distâncias de mais de 1 m:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Não entendi muito o que a questão quis perguntar hehe

    Enfim, dá para eliminar as alternativas c) d) e e) já que, em regra, a inclinação deve ser até 8,33%.

    Acredito que. ao citar barras laterai, a banca remeteu-se a corrimãos.


ID
190396
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As questões de números 31 e 35 referem-se a
movimentação, circulação e conforto de deficientes
físicos (NBR 9050).


Os corredores de circulação interna, em edificações e equipamentos urbanos, devem ter uma faixa mínima livre de barreiras ou obstáculos, em metros, de:

Alternativas
Comentários
  • 6.9.1.1 Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
    c) 1,50 m para corredores de uso público;
    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada em 6.10.8.
    • 0,90 - extensão de até 4m
    • 1,20 - extensão de até 10m
    • 1,50 - extensão maior que 10 m
    • 1,50 - uso público
    • 1,50 - grande fluxo de pessoas

    OBS: Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

    Obs: A norma aponta outras opções de bolsões para bibliotecas - a cada 15m e para comércio - a cada 10m

    Resumo para Bolsões

    Biblioteca - a cada 15m

    Edificações e eqp. existentes - a cada 15m

    Comérico - a cada 10m


ID
190399
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As questões de números 31 e 35 referem-se a
movimentação, circulação e conforto de deficientes
físicos (NBR 9050).


A largura mínima, em metros, para deslocamento em linha reta de pessoa em cadeira de roda é:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra C.
    Entretanto a medida mínima e máxima para Duas pessoas em cadeiras de roda está errada.
    Segundo a NBR 9050 essa medida seria 1,50m a 1,80m.

  • Ana está correta. A questão deve estar desatualizada, pode ser em função da mudança da Norma em 2015. A prova foi em 2007.

  • Questão deve estar desatualizada

    De acordo com a NBR 9050/2015 os valores são estes:

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m............~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m............. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~

    (Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30)


ID
191161
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050/04 ? "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", entre segmentos de rampa devem ser previstos patamares com

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Item 6.5.2.2 da NBR 9050 (pg. 44)
  • 6.5.2.2  Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal

    mínima de 1,20 m sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter

    dimensões iguais à largura da rampa.

    6.5.2.3 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em

    rampas externas.

  • Por que a letra A esta errada??

    a única diferença que ela tem do que ta escrito na norma é não superior=não exceder 


    6.5.2.2
    Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal
    mínima de 1,20 m sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter
    dimensões iguais à largura da rampa. (letra c)
     
    6.5.2.3 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em
    rampas externas. ( Letra A)
  • Para mim a letra A e C estão corretas. Não consigo ver o erro na letra A.

    6.5.2.2  Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa. 

    6.5.2.3  A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas. 


  • Alguém pode explicar o erro da letra 'A'?

  • Questão passível de recurso.

  • Esta questão está mal feita, pois a alternativa 'a' também está certa (ver página 44 item 6.5.2.3 da NBR)

  • Questão com 2 alternativas corretas:
    (A) 6.5.2.3 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.  

    (C) 6.5.2.2 Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m sendo recomendável 1,50 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa. 
  • questão passível de recurso; como os colegas explicitaram, a letra (a) também está correta.

    não pode exceder = não superior


ID
229732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Proporcionar conforto e acessibilidade das edificações para os portadores de necessidades especiais é obrigatório e trata-se de um direito que qualquer cidadão deve usufruir. Quanto a esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  R: Letra C

    Conforme NBR 9050

    . Edificacoes residenciais Unifamiliares nao sao obrigadas a serem acessiveis, mas ja as Multifamiliares, condominios e conjuntos habitacionais devem ser acessiveis as areas comuns.

    . Existem 3 tipos de barreiras: Arquitetonicas ( existentes no interior dos edificios) , Urbanisticas (existentes nas vias e espacos pub.) e Ambientais ( arvores, vegetacao em geral) e todas sao classificadas como = qq elemento natural, construido ou edificado que impeca a aproximacao, transferencia ou circulacao no espaco, mobiliario ou equipamento urbano.

    . Admite-se inclinacao transversal da superficie de ate 2% para pisos internos e 3% para pisos externos.

     

  • a) A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe.
    Coment.: Incorreto. A NBR 9050 não dispõe sobre limitação do número de pavimentos quando discorre sobre sanitários. 

    b) A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade.
    Coment.: Incorreto. A NBR 15575 contempla a questão de acessibilidade relacionada a pessoas com deficiência (Parte 1 - 16.2 Requisito - Adequação para portadores de deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida)

    c) Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.
    Coment.: Correto.

    d) São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público.
    Coment.: Correto. Apesar dessa questão não ter sido anulada (pelo menos no gabarito que eu tenho)a meu ver ela tem duas alternativas corretas. A NBR 9050 não é específica quanto a isso, mas o Decreto 5296 de 2004, no Cap. III, art 8°, inciso II, alínea b) diz: barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar

    e) Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos.
    Coment.: Incorreto. NBR 9050 6.1.1: (...)Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas.
  • Pra mim essa questão está super mal formulada e, portanto, deveria ser anulada. A NBR9050 não sugere eliminação de escada (substituição de escada por rampa), visto que a própria norma discorre sobre escadas. Há que garantir ambientes acessíveis com soluções arquitetônicas diversas (rampas, elevadores, soluções de projeto, etc) e não a substituição de escadas por rampas...
  • a.  A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe. A norma de acessibilidade afirma que o banheiro acessível deve garantir uma área de manobra de 1,50m de diâmetro.

    b.  A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade. A norma de desempenho apresenta como requisitos do usuário relativos a habitabilidade os seguintes fatores: estanqueidade, desempenho térmico, desempenho acústico, desempenho lumínico, saúde, higiene, qualidade do ar, funcionalidade, acessibilidade e conforto tátil e antropodinâmico.

    c.  Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.

    d.  São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público. Barreiras arquitetônicas são as existentes nos edifícios públicos e provados. Barreiras urbanísticas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    e.  Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos. A circulação transversal dos pisos deve ser de até 2% para pisos internos e de até 3% para pisos externos.

  • Concordo com o meu chará no comentário abaixo sobre a letra C, a NBR 9050 não fala em substituir escadas por rampas para um espaço ser acessível, inclusive em alguns tipos de deficiência é mais propício se utilizar das escadas do que das rampas (pessoas com pernas mecânicas, por exemplo). E no final falando sobre limitação dos espaços a percorrer achei de sentido dúbio e mal formulado.

  • Gab. C

    a) A acessibilidade em edifícios habitacionais de até cinco pavimentos prevê que a largura mínima de um banheiro deve ser de 1,00 m, exceto no boxe.

    Na Norma de acessibilidade (NBR 9050/2015) há exigência de pertimitir um giro de 360º no sanitário/banheiro, logo largura mínima do banheiro é de 1,50m.

    b) A norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos não contempla os requisitos e critérios referentes à acessibilidade.

    A norma de desempenho (15575/2015) contempla acessibilidade.

    15575-1/2015

    4.3 Habitabilidade As exigências do usuário relativas à habitabilidade são expressas pelos seguintes fatores: 

    estanqueidade; 

    desempenho térmico; 

    desempenho acústico; 

    desempenho lumínico; 

    saúde, higiene e qualidade do ar; 

    funcionalidade e acessibilidade; 

    conforto tátil e antropodinâmico

    ACESSIBILIDADE: (REQUISITOS)

    -16.1 Requisito – Altura mínima de pé direito

    -16.2 Requisito – Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação 

    -16.3 Requisito – Adequação para pessoas com deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida 

    c) Para a garantia da acessibilidade, alguns aspectos no projeto devem ser contemplados, tais como acessos e instalações, substituição de escadas por rampas e limitação de declividade e de espaços a percorrer.✅gabarito

    d) São consideradas barreiras arquitetônicas na edificação ❌ as existentes também nas vias públicas e nos espaços de uso público.

    1. Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Essa categoria surgiu principalmente devido ao crescimento desordenado das cidades. Muitas ruas, avenidas e áreas urbanas tiveram que sofrer mudanças sem um projeto visando a acessibilidade, transformando-as em ambientes desagradáveis e de grande desafio para os deficientes.

    2.Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados. Como exemplo dessas barreiras, temos os edifícios que não possuem banheiro adaptado ou que possuem portas tão estreitas que não permitem a passagem de uma cadeira de rodas.

    e) Nas condições gerais de circulação, admite-se inclinação transversal da superfície até 5% para pisos internos e 10% para pisos externos.

    Inclinação transversal ->

    -> PISOS: 2% INTERNO, 3% EXTERNO

    ->rampas: 2% rampa interna, 3% rampa externa

    ->escada: 1% escada interna, 2% escada externa


ID
254659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades
especiais a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos,
julgue os itens a seguir.

O espaçamento entre os elementos constituintes das grelhas de proteção das raízes das árvores não deve ser maior que 0,015 m em qualquer posição de instalação.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    6.1.5 As grelhas devem estar preferêncialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal do movimento, dimensão máxima de 15mm.  

    Resposta: Errada
  •    A NBR 9050 / 2004, ítem 9.10.4 diz o seguinte: "O dimensionamento e o espaçamento entre os vãos das grelhas de proteção das raízes das árvores devem atender a 6.1.5.
    6.1.5 Grelhas e juntas de dilatação
    "As grelhas e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm,"
    O erro do enunciado está em "qualquer posição de instalação" - não é qualquer posição de instalação, é só no sentido transversal ao movimento.

  • Atualizacao norma 2015

    8.8.3 Quando as áreas drenantes de árvores estiverem invadindo as faixas livres do passeio, devem ser instaladas grelhas de proteção, niveladas em relação ao piso adjacente. 8.8.4 As dimensões e os espaços entre os vãos das grelhas de proteção não podem exceder 15 mm de largura e devem garantir as especifcações mínimas de 6.3.5.

    6.3.5 Grelhas e juntas de dilatação Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fuxo principal de circulação. Quando não possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fuxo principal ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.

     

  • Apesar do 0,015 m está certo, pois corresponde a 1,5 cm ou 15 mm; a parte que diz em "qualquer posição de instalação" está errada, seria apenas no sentido transversal do caminhamento.

  • Gab. Errado

    Posição perpendicularmente ao caminhamento.

    Ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.

    Logo, não é qualquer direção que é permitida.

    Acredito que não é possível outras direções por questão engonômicas e de segurança: se a posição fosse paralela poderia enroscar no pé, por exemplo, ou em um pneu de ciclistas quando fosse usá-da em condições expeccionais por eles.

  • 9050/2015

    REGRA -

    Grelha fora do fluxo principal

    CASO A REGRA SEJA IMPRATICÁVEL -

    1º Vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fluxo principal 

    2º Vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.


ID
395116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito de projetos de interiores.

Espaços destinados à circulação devem ser dimensionados de acordo com considerações e normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização competentes, respeitando-se a legislação que garante acesso e conforto às pessoas portadoras de necessidades especiais.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Espaços devem ser projetados de acordo com as normas de acessibilidade, uma norma que é de extrema importãncia é a 9050/2015.

    9050/2015

    1 Escopo

    Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.

    No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos 

     de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais.

    Esta Norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem 

     de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis. (...)

  • Considerações?


ID
395125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com referência às disposições da norma de acessibilidade
NBR 9050, julgue os itens seguintes.

Para rampas com inclinação entre 6,25% e 8,33%, devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 60 m de percurso.

Alternativas
Comentários
  • Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.
  • Áreas de descanso nas RAMPAS (PATAMARES):

    - Entre 6,25% e 8,33% = cada 50m

    "6.5.1.2 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso."

    ---------------------------------------------------------------------------

    Áreas de descanso nos PISOS COM INCLINAÇÃO (FORA DA FAIXA DE CIRCULAÇÃO):

    - Até 3% = cada 50m

    - Entre 3% e 5% = cada 30m

    - Superior a 5% = ver tabela dos desníveis máximos na NBR

    " 6.4 Áreas de descanso. Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até

    3% de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3% a 5% de inclinação. Para inclinações superiores a 5%, ver 6.5. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas. Sempre que possível devem ser previstos bancos com encosto nestas áreas."



  • Gab. Errado

    Já vi banca tentando confundir o candidato fazendo confusão entre a medida de áreas de descanso nos patarames e medida dos patamares

    (6,25% a 8,33%)

    áreas de DESCANSO nos patamares a cada 50m

    patamares a cada 0,80m.


ID
543736
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando os requisitos de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, constantes na NBR 9050/2004, constitui uma EXCEÇÃO à inclinação máxima de 8,33% para rampas:

Alternativas
Comentários
  •   6.5.1.2 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso. 

    6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6.

    fonte: nbr 9050

  • Quando fiz a questão confundi com a letra "A". Tem que prestar atenção porque a questão pede a exceção.

    6.5.1.9  Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 
    3,00 m, medido no perímetro interno à curva, conforme figura 81.
  • Em reformas quando esgotadas as possibilidades pode ser MAIS INCLINADA ainda, chegando a 12,5% máx.
    6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6.

  • Gab.D

    a) quando a rampa for em curva. ✅

    b) em rampas de acessos a monumentos públicos. ✅

    c) quando o percurso em rampa for inferior a 10m. ✅

    d) em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções.❌

    em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções, a inclinação máxima permitida será de até 12,5%

    e) quando a rampa for construída utilizando-se pré- moldados de concreto.✅


ID
553894
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Norma Técnica Brasileira NBR 9050 fixa os padrões e critérios que visam propiciar às pessoas portadoras de deficiências condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbano. Segundo essa norma, as áreas de circulação de cadeiras de rodas devem ter

Alternativas
Comentários
  • Segundo NBR 9050-2004, pag 7, para transpor obstáculos isolados a largura mínime é de 80 cm, portanto, letra b 
  • d)largura minima de1,20 m - 1,50 m para circulação de uma pessoa e uma cadeira de rodas

    e)largura minima de 1,50 m - 1,80 m para circulação de duas cadeiras de rodas

  • Acho que caberia recurso para anular a questão, pois a norma fala que a largura mínima necessária para a transposição de obstáculos COM EXTENSÃO DE NO MÁX. 0,40M deve ser de 0,80m. 

  • a) A inclinação transversal máxima das superfícies é de 2% para pisos internos e 3% para pisos externos. (ver item 6.1.1)

    b)  CERTA.

    c) Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados conforme a figura 63. (item 6.1.4)

    d)  Na figura 4 (largura para deslocamento em linha reta) descreve que a largura entre uma pessoa e uma pessoa em cadeira de rodas varia de 1,20 a 1,50 m. (item 4.3.1)

    e) Na figura 4 (largura para deslocamento em linha reta) descreve que a largura entre uma duas pessoas em cadeira de rodas varia de 1,50 a 1,80 m. (item 4.3.1)
  • Atualizando (2015) 6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.
  • CONTESTÁVEL!

    A alternativa não especifica a extensão do obstáculo, que de acordo com a norma deverá ser de no máximo 0,40m para largura de 0,80m e acima disso a largura mínima deve ser 0,90m.

  • Gab. B*

    a) inclinação transversal máxima das superfícies de até 4%

    PIsos:

    inclinação transversal interna: até 2%

    inclinação transversal externa: até 3%

    b) largura mínima de 0,80 m para transposição de uma cadeira de rodas pelas portas e obstáculos fixos.✅*

    Cabe uma ressalva nessa alternativa: como os colegas disseram, obstáculos fixos com extensão até 0,40m, pois se a extensão for maior que 0,40m é preciso uma largura mínima de 0,90.

    c) desnível máximo de até 3 cm❌ para inserção de degrau sem a obrigatoriedade de associação de rampas ou equipamentos eletromecânicos de circulação.

    desníveis até 5mm - sem necessidade de tratamento especial

    desníveis superiores a 5mm até 20mm - inclinação de 50% (1:2)

    desníveis superiores a 20mm - considerado degrau

    d) largura mínima de 1,10 m❌ para circulação de uma pessoa e uma cadeira de rodas.

    0,90 - uma pessoa de cadeira de rodas

    1,20 a 1,50 - 1 pessoa com cadeira de rodas + 1 pessoa

    1,50 a 1,80 - 2 pessoas com cadeira de rodas

    e) largura mínima de 1,40 m❌ para circulação de duas cadeiras de rodas.

    0,90 - uma pessoa de cadeira de rodas

    1,20 a 1,50 - 1 pessoa com cadeira de rodas + 1 pessoa

    1,50 a 1,80 - 2 pessoas com cadeira de rodas


ID
600763
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050:2000 é considerado adequado o espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis. Neste sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  letra a) falso.

    6.5.1.9 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

    letra b) falso.

    6.6.5.1 As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

    letra c) falso.
    6.9.2.10 Quando instaladas em locais de prática de esportes, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

    letra d) falso.

    6.7.1.8 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,40 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário. Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o  spaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte

    letra e) verdadeiro

    6.5.1.7 Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos 


     

  • Vejam do que se trata esse guia de balizamento de que fala a letra E.
  • Gab. E

    a) Para rampas curvas, admite-se a inclinação máxima de 12,5% e raio mínimo de 2,50 m❌, medidos no perímetro interno à curva.

    inclinação máxima de 8,33%

    raio mínimo de 3,0

    b) As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 4,00 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

    3,20m

    c) As portas devem ter vão livre mínimo de 0,90 m❌ quando instaladas em locais de prática de esporte.

    1,00m

    A única dimensão de vão livre que achei na norma que citada 0,90 foi do box do chuveiro.

    d) O corrimão intermediário, instalado em escadas ou rampas com largura superior a 2,40m, em hipótese alguma deverá ser interrompido.

    Há previsão em que é possível ele ser interrompido, apesar de ser exceção!

    6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77. 6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento 

     do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme Figura 77.

    e) Rampas desprovidas de paredes laterais devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m. Tais guias devem ser construídas ou instaladas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos. ✅gabarito

  • Lembrando que em relação a letra B

    Segundo a 9050 será 3,20

    Segundo a 9077 será 3,70


ID
600829
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta corretamente, conforme previsão da NBR 9050/2004, a largura mínima recomendável para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • segundo a NBR 9050:

    as dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas são:

    a) 1 pessoa em cadeira de rodas - 90cm

    b) 1 pessoa em cadeira de rodas e um pedestre - de 1,20m a 1,50m

    c) 2 pessoas em cadeiras de rodas - 1,50m a 1,80m.
  • Dica para decorar esses valores => aumente de 30 em 30cm:
    1 cad rodas  = 90cm
    1 cad rodas + 1 pedestre = 120 a 150cm
    2 cad rodas = 150 a 180cm

ID
600832
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050/2004, em situações normais, a rampa de acesso pode ter inclinação máxima de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    6.5.1.2 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.

    6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6.


  • Gab. A

    i------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    < ou = 5% --------------------------------------1,50m-------------------------------- sem limite----------------

    > 5% a 6,25-----------------------------------1,00m --------------------------------sem limite---------------

    >6,25 a 8,33-----------------------------------0,80m-----------------------------------15--------------------

    reforma

    >8,33 a 10,00---------------------------------0,20m------------------------------------4-----------------------

    >10,00 a 12,5---------------------------------0,075m----------------------------------1-----------------------


ID
721717
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Nas edificações e equipamentos públicos, a acessibilidade figura como condição fundamental que deve ser equacionada, conforme regula a ABNT - NBR 9050.

Em relação às condições gerais de acesso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra A
    ERRADA: Letra B – 6.2.3 – O percurso entre o estacionamento de veículos e a (s) entrada (s) principal (is) deve compor uma rota acessível.Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e as entradas acessíveis, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à (s) entrada (s) através de rota(s) acessível (is).
    ERRADA. Letra C – 6.2.5 – Quando existir porta giratória ou outro dispositivo de segurança de ingresso que não seja acessível, deve ser prevista junto a este outra entrada que garanta condições de acessibilidade.
    ERRADA Letra D: 6.2.4 – Quando existirem catracas ou cancelas, pelo menos uma em cada conjunto deve ser acessível. A passagem por estas deve atender a 4.3.3 (Área para manobra de cadeiras de roda SEM deslocamento) e os eventuais comandos acionáveis por usuários devem estar à altura indicada em 4.6.7 (Altura para comandos e controles).
    ERRADA. Letra e: 6.1.4 - Desníveis de piso de até 5 mm não requerem solução especial. Quando superiores a este valor, devem ser tratados em forma de rampa.
  • Letra A. Conforme a refereida NBR:

    6.2 Acessos - Condições gerais
     
    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício.
  • Segundo a NBR 9050/2015

    6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às
    circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma
    permanente.

  • Resposta: Letra A, de acordo com a ABNT NBR 9050:2004

     

    Atualizando as respostas dos colegas de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 

     

    a) 6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma permanente.

     

    b) 6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.

     

    c) 6.2.6 A instalação do dispositivo acessível para controle de acesso deve prever manobra de cadeira de rodas, conforme o disposto em 4.3.2, 4.3.4 e 4.3.5, e os eventuais comandos acionáveis por usuários devem estar posicionados à altura indicada em 4.6.9.

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas,as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

     

    d) 6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

     

    e) 6.3.4 Desníveis
    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

  • NBR 9050 - 2020 NÃO SOFREU ALTERAÇÃO COMPARADA A DE 2015

    A questão trata da NBR de 2004.

    Corrigindo a questão pela ATUAL norma (2020), a questão possui 3 respostas corretas:

    a) pelo menos um acesso de rota acessível, nas reformas e adaptações de edifícios existentes, deve ser vinculado à circulação principal e às circulações de emergência, quando estas existirem.

    6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma permanente

    b) rotas acessíveis incluem o trajeto entre o estacionamento de veículos e a(s) entrada(s) principal(is). Na impossibilidade de tal solução, deve ser prevista ao menos uma nova entrada que atenda a essa condição.

    6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.

    c) dispositivos de segurança de ingresso que limitam o acesso, como portas giratórias e outros, devem ser redimensionados para atender os padrões de desenho universal. Não está errada, mas seria mais correto ter outra entrada acessível

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

    d) pelo menos uma catraca e/ou cancela, em cada conjunto de edificações, deve atender às dimensões necessárias para manobra de cadeiras de roda com deslocamento.

    6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

    e) desníveis de piso de até 10mm não requerem solução especial. Quando superiores a este valor, devem ser tratados em forma de rampa.

    6.3.3A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.

    Letras: b, c e d

    @cabide.concurseira

    Grupo de estudos ao vivo no youtube: Cabide Concurseira


ID
727102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca de acessibilidade, edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos, julgue os itens a seguir.

Se a adaptação da largura das rampas de uma edificação for impraticável, poderão ser executadas rampas com largura mínima de 0,80 m com segmentos de no máximo 3,00 m, medidos na sua projeção horizontal.

Alternativas
Comentários
  • NBR9050
    6.5.1.8 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a
    adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de
    0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.
  • O que Taciana descreve é exatamente o que diz a NBR 9050:2015 no item 6.6.2.7.


ID
727105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca de acessibilidade, edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos, julgue os itens a seguir.

Ao menos uma das entradas de edificações e equipamentos urbanos deve ser acessível, a exemplo das rotas de interligação às principais funções do edifício.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050:
    Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  De fato, a NBR 9050 afirma, em seu item 6.2.2, que “Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso”, o que torna correta a afirmação feita no item. Por isso, o gabarito deve ser alterado.
    Bons estudos!
  • Errado

    A norma diz nas "Condições gerais de acesso" que:

    1- Todas as entradas principais devem ser acessíveis e também as rotas de interligação às principais funções do edifício;

    2- Na adaptação deve haver no minimo um acesso à circulação principal e á circulação de emergência quando existir.

    A norma não define que a quantidade mínima de acesso às rotas de interligação de um edifício, pois considera que todas são essenciais.

  • Questão desatualizada!

    NBR 9050 2015

    6.2.2

    Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem

    ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado

    o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais

    não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número

    de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso

    por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação

    da entrada principal e se justificado tecnicamente.

  • NA minha opinião o gabarito deveria ser considerado ERRADO.

    De acordo com a 9050/2015 A REGRA É QUE TODAS AS ENTRADAS DEVEM SER ACESSÍVEIS (E NÃO AO MENOS UMA)

    6.2 Acessos – Condições gerais

    CONTRUÇÕES NOVAS:

    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos TODAS as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício

    ADAPTAÇÕES:

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes,  TODAS as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m.

  • NBR 9050/2020 ( Na de 2015 já constava o item):

    6.2 Acessos – Condições gerais

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justificado tecnicamente.

    Questão desatualizada. Agora seria ERRADA.

    *a prova foi realizada em 2012, ainda estava em vigor a versão da NBR de 2004.

  • NÃO A QUESTAO NAO ESTÁ ERRADA E NEM DEVE SER ANULADA COMO ALGUNS ESTTÃO FALANDO. Porque o pessoal está levando em consideração apenas a NBR 9050. Porem a questão se baseia na lei federal 10098 que diz em seu artigo 11 :

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e 


ID
756283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR n° 9.050/2004, julgue os itens subsequentes,  a respeito da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e  equipamentos urbanos.


As rotas de fuga de incêndio devem constituir um trajeto contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, antecâmeras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída, ou por combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, de qualquer ponto da edificação até a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio.

Alternativas
Comentários
  • Hoje a questão estaria errada.

    Redação NBR 9050/2004:

    3.38 rota de fuga: Trajeto contínuo, devidamente protegido proporcionado por portas, corredores, antecâmeras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio.

    Redação NBR 9050/2015:

    trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens
    externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações
    destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir
    uma área segura.

  • 3.1.33 rota de fuga (redação atual - 2015)

    trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro (alterada pela norma de 2015-acredito que sinistro seja mais abrangente, pois se refere a qualquer evento que fuja do normal) (na antiga era incêndio) de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura (alterada pela norma de 2015) (na antiga era até atingir via pública ou expaço externo, protegido do incêndio)


ID
756292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR n° 9.050/2004, julgue os itens subsequentes,  a respeito da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e  equipamentos urbanos.


Denomina-se área de aproximação irrestrita o espaço sem obstáculos que um cadeirante necessita utilizar para manobrar sua cadeira de rodas, deslocar-se e aproximar-se de mobiliário ou objeto, a fim de utilizá-lo com autonomia e segurança.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha: eles adicionaram a palavra "irrestrita" à definição de "área de aproximação" tal qual está na lei.

    3.7  área de aproximação: Espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança.

  • engraçado que qdo convêm a eles isso está errado pq não está ao pé da letra. "Comedinha" essa banca...

  • Gab. Certo*

    Ficar atento que agora na norma de 2015 não se fala em apenas deslocamento e aproximação da P.C.R , e sim aproximação de todas as pessoas. Se a questão fosse hoje com certeza a CESPE iria considerar errada, já que atual definição ficou bem mais ampla.

    Definição dada pela 9050/2015

    3.1.7 área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança 

    complementando...

    4.5 Área de aproximação

    Deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,50 m, em função da atividade a ser desenvolvida (ver 4.3 e 4.6). 


ID
756295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR n° 9.050/2004, julgue os itens subsequentes,  a respeito da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e  equipamentos urbanos.


Denomina-se superfície de trabalho o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, passível de ser utilizado, de forma autônoma e segura, por todas as pessoas, incluídas as portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • 3.39 Superfície de trabalho: Área para melhor manipulação, empunhadura e controle de objetos.

  • ERRADO

    A definição apresentada na questão corresponde a rota acessível e não a superfície de trabalho.

     

     

    Segundo a NBR 9050/2004

    3.37 rota acessível:
    Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, passível de ser utilizado, de forma autônoma e segura, por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. (...)


    3.39 superfície de trabalho:
    Área para melhor manipulação, empunhadura e controle de objetos. 
     


ID
767326
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As normas referentes às condições de acessibilidade estabelecem restrições quanto ao dimensionamento de degraus isolados e escadas fixas e relativos patamares. A respeito dessas restrições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Entre os lances de escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. (NBR 9050, 6.6.5.2)
    b) ERRADO. As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção. (NBR 9050, 6.6.5.1)
    c) CERTO. A largura mínima recomendável para escadas fixas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. (NBR 9050, 6.6.4.3)
    d) ERRADO. A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 1% em escadas internas e 2% em escadas externas. (NBR 9050, 6.6.5.3)
    e) ERRADO. O primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente... (NBR 9050, 6.6.4.4)
  • Para ajudar nos estudos, o que diz a norma ATUALIZADA EM 2015:

    6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme
    ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor
    de guia de balizamento conforme 6.6.3.

    6.8.4 Em construções novas, o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no
    mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados de acordo com o disposto
    na Seção 5.

    6.8.5 A inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em
    escadas externas.

    6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver
    mudança de direção.

    6.8.8 Entre os lances da escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima
    de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da
    escada. Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão
    mínima do patamar.

  • A NBR 9050 revisada em 2015, torna o item C incorreto. 

  • Segundo a NBR 9050:2015

    A largura é dimensionada de acordo com a NBR 9077 (fluxo de pessoas), com no mínimo 1,20m, não há mais a recomendação de 1,50m.


ID
772117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito da acessibilidade e dos elementos de comunicação visual nos edifícios e na cidade, julgue os itens que se seguem.


Para garantir acessibilidade na área de entrada de um edifício que esteja passando por reforma, se esgotadas todas as possibilidades de soluções que atendam integralmente as inclinações normais de uma rampa, admitem-se, até certo limite, inclinações superiores a 8,33% (1:12).

Alternativas
Comentários
  • Item - 6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a
    tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6.
    (Segundo NBR 9050- Lei de Acessibilidade).
  • Só um adendo, lembrando que em edificações existentes, caso não seja possível atender à largura mínima de 1,20, é possível utilizar segmentos de 0,90 de largura, cada segmento com comprimento máximo de 4,00m.
    Bons estudos a todos :)

  • Gab. Certo

    TABELA:

    i-------------------------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    igual a 5% ------------------------------------------------------1,50m-------------------------------- sem limite----------------

    maior que 5% até 6,25-----------------------------1,00m --------------------------------sem limite---------------

    maior que 6,25 até 8,33----------------------------0,80m-----------------------------------15--------------------

    reforma

    maior que 8,33 até 10,00--------------------------0,20m------------------------------------4-----------------------

    maior que 10,00 até 12,5--------------------------0,075m----------------------------------1-----------------------


ID
778213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à acessibilidade em edifícios públicos, julgue os itens seguintes.

Para o dimensionamento de faixas livres que possam absorver, com conforto, um fluxo de determinado número de pessoas, deve-se considerar o somatório dos valores adicionais relativos aos fatores de impedância.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 6.10.8 da NBR 9050

    Os valores adicionais relativos a fatores de impedância (
    i ) são:

    a) 0,45 m junto a vitrines ou comércio no alinhamento;

    b) 0,25 m junto a mobiliário urbano;

    c) 0,25 m junto à entrada de edificações no alinhamento

     

  • 3.22 fatores de impedância: Elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres. São exemplos de fatores de impedância: mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros. 


ID
778237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca da relação espaço-homem, julgue os itens que se seguem.

O espaço adequado e necessário para que uma única pessoa circule e movimente as articulações pela medida da largura dos ombros.

Alternativas
Comentários
  • Não sei de onde a banca tirou essa de ombro, mas as medidas são feitas de acordo com o módulo de Referência (M.R.) 0,80m x 1,20m

  • acho que a questão faz referencia ao item 4.1(pág. 8)

    NBR 9050/2020

    4.1 Pessoas em pé: A Figura 1 apresenta dimensões referenciais para deslocamento de pessoas em pé (que no caso é de 0,60m para pessoa sem órtese)

  • Raquel está certa. Porém existe um livro também que define de forma bem detalhada isso que a cespe colocou na questão. Salvo engano o nome do livro é desenho universal.


ID
817525
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050 - norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. A largura mínima, em metros, para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m em edificações e equipamentos urbanos é:

Alternativas
Comentários
  • Da NBR 9050:
    6.9.1.1 Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:
    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;
    c) 1,50 m para corredores de uso público;
    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada em 6.10.8.
  • O gabarito correto dessa questão é letra E conforme a corretíssima colocação da colega acima.
  • Questão desatualizada

  • NBR 9050/2015

    6.11.1 Corredores

    Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são: 

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; 

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m; 

    c) 1,50 m para corredores de uso público; 

    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.

    GAB: E


ID
817528
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050 - norma brasileira que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – as calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. Os rebaixamentos devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050
    Inclinação longitudinal
    A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12).
  • O comentário mais adequado para responder a questão não seria o que a colega colocou, seria este abaixo que fala especificamente sobre rebaixamento nas travessias de pedestres. Coincidentemente é a mesma inclinação.


    6.10.11  Rebaixamento de calçadas para travessia de pedestres 

    6.10.11.1  As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. 

    6.10.11.2  Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. 

    6.10.11.3  Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12), conforme exemplos A, B, C e D da figura 100.


  • Resposta: Letra B

     

    Atualizando a resposta, de acordo com a ABNT NBR 9050:2015/pag.79 

     

    6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas
    Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais.

    A largura mínima do rebaixamento é de1,50m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada, conforme Figura 93.

  • Lembrando que quando a calçada for estreita e não comportar a rampa e a faixa livre de circulação de 1,20m, poderá ser feito o rebaixamento total da calçada, nessa situação a inclinação máxima permitida é 5% e a largura da rampa deve ser igual à faixa de travessia. Item 6.12.7.3.4 da NBR 9050:2015.

  • Sobre o que a Corbusiana falou. Existe uma confusão quando se está lendo a 9050/2015 naquele trecho em específico.

    No trecho 6.12.7.3.4 sobre rebaixamento total da via estrteita há dois valores: No texto fala 5% e no desenho 8,33%

    9050/2015

    6.12.7.3.4 Em calçada estreita, onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre com largura de no mínimo 1,20 m, deve ser implantada a redução do percurso da travessia conforme 6.12.7.1, ou ser implantada a faixa elevada para travessia conforme 6.12.7.2, ou ainda, pode ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50 m  e com rampas laterais com inclinação máxima de 5 % (1:20), conforme Figura 96.


ID
825952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na NBR n.º 9.050/2004, assinale a opção correta acerca de rampas de acesso.

Alternativas
Comentários
  • 6.5.1.8

    Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a

    adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de

    0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.

    Fonte: NBR 9050




     

  • Letra a: Errada. Em rampas com inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares a cada 50m de percurso.

    Letra b: Errada. Em rampas cuja inclinação é maior que 5% e menor que 6,25%, o desnível de cada segmento de rampa não pode ser superior a 1,00m, não havendo limite para o número máximo de seguimentos de rampas.

    Letra c: Errada. A largura L das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,20m.

    Letra e: Errada. Para rampas em curva a inclinação máxima admissível é de 8,33% e o rio mínimo de 3,00m medido no perímetro interno à curva.

  • Áreas de descanso a cada 50m devem ser previstas para rotas acessíveis com superfícies de até 3% de inclinação 

  • Comparando com a norma atualizada (NBR 9050/2015):

    a) Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.

    b) Para inclinação maior que 5% e menor que 6,25% o desnível máximo de cada segmento de rampa seria 1,00 metro. E não há limite quanto ao número de segmentos de rampa.

    c) A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

    d) Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal.

    e) Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.

  • Gab. D

    a) Em rampas com inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, devem ser previstas áreas de descanso nos patamares a cada 30 m de percurso.

    6,25% e 8,33% - áreas de descanso a cada 50m.

    complementando.

    piso até 3% de inclinação - área de descanso a cada 50m.

    piso de 3% a 5% de inclinação - área de descanso a cada 30m

    6.5 Área de descanso Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação.

    b)Em rampas cuja inclinação é maior que 5 % e menor que 6,25 %, o desnível máximo de cada seguimento de rampa não pode ser superior a 1,50 m❌, não havendo limite para o número máximo de seguimentos de rampa.>

    maior que 5% a 6,25% - não pode ser superior a 1,0m

    o seguimento não pode ser superior a 1,50m quando a inclinação é = ou < 5%

    para inclinação de 5% a 6,25% o seguimento não pode ser superior a 1,0m

    c) A largura de uma rampa deve ser estabelecida de acordo com o provável fluxo de pessoas que a utilizarão, respeitando-se a largura livre mínima admissível de 1,50 m.

    mínima admissível = 1,20m (regra geral)

    d) Caso o dimensionamento da largura de rampa de edificação previamente existente seja impraticável, pode ser executada rampa com largura mínima de 0,90 m, com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos em projeção horizontal.✅

    e) A inclinação máxima admissível a rampas em curva é de 5 %, e o raio mínimo é de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.

    8,33%


ID
1042402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, assinado por Getúlio Vargas e Gustavo Capanema, define o patrimônio histórico e artístico nacional como o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no nosso país cuja preservação seja do interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da nossa história, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Contudo, há importantes formalidades a serem cumpridas para que um determinado bem se torne oficialmente parte do patrimônio histórico e artístico nacional, como as determinações para que não ocorra a apropriação indevida de um bem de grande, de irrecusável valor artístico ou histórico - especialmente aquelas que poderiam implicar na nacionalização súbita ou forçada de uma obra. A acessibilidade aos bens tombados também é outro fundamental aspecto para seu usufruto como patrimônio histórico e artístico (tratado, em especial, pela Instrução Normativa N.º 1, de 25 de novembro de 2003). Considerando as diretrizes das peças normativas citadas, julgue os itens seguintes.


A definição de rota acessível nas soluções que visam a acessibilidade em edificações inscritas como patrimônio histórico e artístico, prevê percursos contínuos, de um modo geral, mas eventualmente descontínuos, de forma a considerar os casos em que a forma edificada tenha severas limitações quanto a ser tornada acessível à pessoas portadoras de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • A definição de rota acessível prevê percursos contínuos não prevê percursos eventualmente descontínuos.

  • Gab. Errado

    9050/2015

    3.1.32 rota acessível: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros 

    Instrução Normativa N.º 1, de 25 de novembro de 2003:

    Rota acessível: interligação ou percurso contínuo e sistêmico entre os elementos que compõem a acessibilidade, compreendendo os espaços internos e externos às edificações, os serviços e fluxos da rede urbana.


ID
1042405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


A diferença entre área de aproximação e área de transferência, no planejamento de espaços físicos visando a acessibilidade, é que a primeira é o espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança, e a segunda é o espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir- se.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBR 9050/2015:

    área de aproximação - espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.

    área de transferência - espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para
    transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação
    e manobra.

    Na questão dá a entender que é o contrário, para mim essa questão está errada.

  • NBR 9050/2015:

    3.1.7 área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança;

    3.1.11 área de transferência

    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra;

    Basta ter atenção para não confundir a forma que a banca descreve.

    A diferença entre área de aproximação- é que a primeira é o espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança; e

    área de transferência - e a segunda é o espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir- se.

    Correta, pois está conforme a Norma.


ID
1042408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaço públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras deficiência ou com dificuldade de locomoção. Essas vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total de vagas, devendo ser garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.098

    Art. 7o Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • 2% P.C.R

    5% IDOSO


ID
1042411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


Rampa, para o projeto orientado à acessibilidade física, é definida como a inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram- se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5%.

Alternativas
Comentários
  • Deveria ser errada, pois na NBR 9050: "... inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações SUPERIORES a 5% são consideradas rampas." Ou seja, somente se for superior a 5%, e não igual a 5%.

  • Marina, seu comentário está equivocado amiga. Inclinações iguais ou superiores a 5%. Tanto que na NBR 9050/2015 é previsto no caso das rampas:
    inclinação                                desnível máximo
    5,00 (1:20) __________________  1,50m  → Quando for precisamente 5%
    5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 __________  1,00m  → Quando estiver entre 5 e 6.25%
    6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12) _____  0,80m

    Bons estudos a todos! :)

  • 6.6 Rampas

    6.6.1 Gerais

    São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %. Os pisos das rampas devem atender às condições de 6.3.

  • NBR 9050:

    3.1.30

    rampa: inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento, com declividade igual ou superior a 5 %.

    6.3.3 Inclinação

    A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.

  • NBR 9050/94 e 2004 estabeleciam que somente é considerado rampa inclinações acima de 5%... com 5% ou menos era considerado piso rampado...

    As demais atualizações da norma consideram 5% já como rampa, ou seja, pela última atualização em 2020 está CORRETA a questão... na época da questão deveria ter sido considerada ERRADA


ID
1042414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


Os patamares são elementos essenciais no projeto de rampas, e se destinam a criar oportunidades de descanso para a pessoa portadora de deficiência que se desloca em cadeira de rodas, apoiada em andador, bengala ou outro artefato de apoio ou ajuda técnica, sobre a rampa, em qualquer direção, exceto em rampas curvilíneas, que mudam constantemente de direção.

Alternativas
Comentários
  • Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.

  • Gab. Errado

    Os patamares são elementos essenciais no projeto de rampas, e se destinam a criar oportunidades de descanso para a pessoa portadora de deficiência que se desloca em cadeira de rodas, apoiada em andador, bengala ou outro artefato de apoio ou ajuda técnica, sobre a rampa, em qualquer direção, exceto em rampas curvilíneas, que mudam constantemente de direção.

    Mesmo em rampas em curva, as regras de patamares e áreas de descansos de patamares continuam sendo aplicadas.

  • NBR 9050/2015

    6.6.4 Patamares das rampas

    Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.

    6.6.4.1 Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima do patamar.

    6.6.4.2 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

    "Os patamares são elementos essenciais no projeto de rampas, e se destinam a criar oportunidades de descanso para a pessoa portadora de deficiência que se desloca em cadeira de rodas, apoiada em andador, bengala ou outro artefato de apoio ou ajuda técnica, sobre a rampa, em qualquer direção, exceto em rampas curvilíneas, que mudam constantemente de direção."

    GABARITO: Errado.


ID
1162204
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050, no que se refere às condições gerais de circulação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO -  

    Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 

    5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em 

    forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%).

    b) ERRADO - 

    Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não 

    provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). 

    c) CORRETO - 

    Recomenda-se a utilização de letras sem serifa, evitando-se padrões ou traços internos, fontes itálicas, 

    recortadas, manuscritas, com sombras, com aparência tridimensional ou distorcidas (aparentando ser 

    excessivamente largas, altas ou finas). 

    d) ERRADO - 

    Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação 

    longitudinal máxima de 5%. ( acima de 5% deve ser tratado como rampa).

    e) ERRADO - 





  • C)recomenda-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (estampas que pelo contraste de cores causem a impressão de tridimensionalidade).

  • Resposta: Letra C

    Atualizando a resposta do Diego Maia, de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 

     

    a) ERRADO -  

    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis
    no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem
    possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando
    inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

    b) ERRADO - 

    6.3.2 Revestimentos
    Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante
    para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).
    Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de
    insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão
    de tridimensionalidade).

    c) CORRETO - 

    5.2.8.3.2 Recomenda-se a combinação de letras maiúsculas e minúsculas (caixas alta e baixa),
    letras sem serifa, evitando-se, ainda, fontes itálicas, decoradas, manuscritas, com sombras, com
    aparência tridimensional ou distorcidas.
    NOTA A diagramação consiste no ato de compor e distribuir textos, símbolos e imagens sobre um
    elemento de informação em uma lógica organizacional.

    d) ERRADO - 

    6.3.3 Inclinação
    A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para
    pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais
    ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.

    e) ERRADO - 

     

  • 6.1.1 Pisos Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.4. Recomenda-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade). 

  • Gab. C

    a) Os desníveis são proibidos.

    São permitidos. Porém cada desnível demanda um tipo de abordagem.

    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis.

    >Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial.

    >Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68.

    > Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

    b) Os pisos com superfície irregular são permitidos, desde que haja sinalização indicativa dessa condição.

    Os pisos devem ter superfície regular!

    Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante (...)

    c) Recomenda-se evitar a utilização de padrões ou estampas que causem a impressão de tridimensionalidade.✅

    d) São admitidas somenteinclinações transversais menores que 2%.

    Alguns valores das inclinações transversais que mostram que a alternativa está errada:

    inclinação transversal :

    PISOS: 2% INTERNO, 3% EXTERNO

    rampas: 2% rampa interna, 3% rampa externa

    escada: 1% escada interna, 2% escada externa

    e) As rampas não são permitidas.

    Uma das condições que geram mais acessibilidade do ambiente é justamente garantir rampas onde seja necessário


ID
1181488
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em relação ao acesso e circulação de pessoas em cadeira de rodas, pode-se afirmar que para deslocamento em linha reta a largura mínima necessária para a circulação de uma cadeira de rodas é:

I – 0,80 m ao passar pelas portas ou obstáculos fixos;
II – 1,20 m para a circulação simultânea de uma cadeira de rodas e uma pessoa;
III – 1,50 m para a circulação simultânea de duas cadeiras de rodas.

Quantas dessas afirmações estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) Correta: Segundo a NBR9050, a largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m.

    II) Correta: Conforme a NBR9050, as dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas são de 1,20m a 1,50m.

    III) Correta: Conforme a NBR9050, as dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de duas pessoas em cadeiras de rodas são de 1,50m a 1,80m.

  • Fato que pode gerar controvérsias é que a largura mínima para transposição de obstáculos com mais de 40 cm de espessura é de 90 cm. 

  • ABNT NBR 9050:2015

    4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas

    a) Uma pessoa em cadeira de rodas 0,90m

    b) Um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas 1,20 a 1,50m

    c) Duas pessoas em cadeira de rodas 1,50 a 1,80m

    4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados

    A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m.

     

     

     

     

     

     

     

  • cadeira de rodas = 0,80

    cadeira de rodas + pessoas em pé = 1,20 a 1,50

    2 cadeiras de rodas = 1,50 a 1,80

  • Complementando...

    Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30...

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m. ~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~

  • Daniel, para transposição de obstáculos isolados com no máximo 40 cm deve ser de 80 cm.

    A largura mínima para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 40 cm deve ser de 90 cm.


ID
1241782
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à acessibilidade das rampas, segundo a norma da ABNT (NBR-9050), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Podem ser utilizadas inclinações de até 12,5% (1:8).


    c)A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura

    livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m.


    d)Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m.


    e)Raio mínimo de 3 m.


  • Conforme a NBR 9050/2015:

    6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à Tabela 6, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8)​

     

    6.6.2.7 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 6 e 7. No caso de mudança de direção, devem  ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra previstos em 4.3.

     

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m

     

    6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.

     

    6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

  • Gabarito: b

    NBR 9050/2015

    a) em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam as especificações, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 16,6% (1:6).

    6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à Tabela 6, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8)​

    -

    b) em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.

    6.6.2.7 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 6 e 7. No caso de mudança de direção, devem  ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra previstos em 4.3.

    -

    c) a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 0,80 m, sendo o mínimo admissível 0,60 m.

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m

    -

    d) quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 1,50 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos.

    6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72.

    -

    e) para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 1,20 m, medido no perímetro interno à curva.

    6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.

  • Gab. B

    a) em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam as especificações, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 16,6% (1:6)

    até 12,5 % (1:8)​

    b) em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de, no máximo, 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal. ✅GABARITO

    c) a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 0,80 m, sendo o mínimo admissível 0,60 m.

    Mínima recomendável: 1,50m

    Mínima admissível: 1,20m

    d) quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 1,50 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos.

    altura mínima de 0,05 m

    e) para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo, de 1,20 m❌, medido no perímetro interno à curva.

    Raio mínimo de 3,00m


ID
1264579
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COPASA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei Federal nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Segundo essa lei, os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo ao seguinte requisito mínimo de acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS DE USO PRIVADO

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I � percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II � percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III � cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Una a edificação aos edifícios vizinhos???

    Ainda que descrito assim na norma, lei, ou o quê for... está errado claramente... pelo menos no modo como foi escrito

    suponhamos que se tenha uma edificação multifamilar acessível e ao lado uma residência unifamiliar, existe algum motivo para haver união acessível entre ela??? (a nao ser que sejam imóveis que se complementem)

    ser acessível a edificação em relação à via pública, ok.. está corretíssimo.. mas o texto deixou margem para dupla interpretação


ID
1334923
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Área de aproximação segundo a norma 9050 da ABNT é o:

Alternativas
Comentários
  • Conforme NBR 9050

    3. Definições

    3.7 área de aproximação: Espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa
    manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança.

  • Resposta: letra D

     

    Atualizando a resposta, de acordo com a ABNT NBR 9050:2015/pag.3

     

    3.1.7
    área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.

     

     

  • Gab. D

    complementando...

    Vou trazer aqui as definições de área de aproximação e área de transferência, alguns podem confundi-las.

    área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança 

    área de transferência

    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra 


ID
1344556
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050:2004 estabelece as diretrizes para acessibilidade às edificações, ao mobiliário, aos espaços e equipamentos urbanos. Ela prevê que, em caso de reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente aos limites estabelecidos para a inclinação de rampas em edificações novas, deverão ser utilizadas inclinações superiores a

Alternativas
Comentários
  • Conforme a NBR 9050:

    6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8)

  • Gab. C

    i------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    5% --------------------------------------1,50-------------------------------- sem limite----------------

    5% a 6,25-----------------------------1,00 --------------------------------sem limite---------------

    6,25 a 8,33----------------------------0,80-----------------------------------15--------------------

    reforma

    8,33 a 10,00--------------------------0,20------------------------------------4-----------------------

    10,00 a 12,5--------------------------0,075----------------------------------1-----------------------


ID
1344559
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Utilizando-se o limite máximo de inclinação de rampas permitido pela NBR 9050:2004 para obras de reforma, calcule o comprimento da projeção horizontal de uma rampa de ligação, que se desenvolverá em um segmento entre os pavimentos térreos de duas edificações, cujo desnível é igual a 0,075 m.

Alternativas
Comentários
  • Inclinação máxima para obras de reforma: 12,5%

    Portanto:

    0,075/0,125 = 0,6 m

  • c = h.100 / i

    c = 0,075.100 / 12,5

    c = 0,60 m

  • 1:8 = 0,075 x 8 = 0,60


ID
1344562
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas portadoras de necessidade especial devem

Alternativas
Comentários
  • 6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas

    com deficiência devem:

    a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 e [19] da Bibliografia;

    b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas

    da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas,

    no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;

    c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;

    d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;

    e) ter piso regular e estável;

    f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo

    50 m.

  • Gab. B

    a) contar com um espaço adicional de circulação com, no mínimo, 0,90 m❌ quando afastada da faixa de travessia de pedestres.

    1,20m

    b) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração.✅

    c) estar dissociadas❌ da rampa de acesso à calçada, em qualquer situação.

    As vagas  para estacionamento devem estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração. Logo não tem como estar dissociada de rampa quando necessitar de uma.

    d) ter sinalização horizontal e não vertical, para vagas em via pública.

    Existe a obrigação de sinalização vertical na vaga.

    6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:

    a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 e [19] da Bibliografia; 

    e) compartilhar o espaço adicional por duas vagas, exclusivamente, no caso de estacionamentos oblíquos ao meio fio.

    (...)Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio; 


ID
1367335
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Uma das especificações para a construção de rampa em rotas acessíveis, estabelecida pela NBR9050:2004, que rege a acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos é:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA :6.5.2.1 No início e no término da rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m, além da área de circulação adjacente, conforme figura 82.

    B) INCORRETA: 6.5.1.9 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva, conforme figura 81. 

    C) CORRETA: 6.5.1.6 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível  1,20 m, conforme figura 80.

    D) INCORRETA: 6.5.1.4 A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas. 

    E) INCORRETA: 6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6

  • NBR 9050:2015, item 6.6.2.7 - Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal.

  • a.  no início e no término da rampa devem ser previstos patamares, exceto naquelas que apresentam patamares intermediários; A existência de patamares no início e no fim da rampa independe da existência de patamares intermediários.

    b.  para rampas em curva, a inclinação máxima admissível deverá ser 10% menor que a inclinação máxima exigida para rampas retas; Para rampas curvas, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3m, medido no perímetro interno à curva.

    c.  a largura mínima recomendável para rampas é de 1,50m, sendo admissível a largura mínima de 0,90m, em casos de edificações existentes em que aquela medida seja impraticável; A largura mínima recomendável é de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20m. Em casos de reformas de edificações existentes, a largura mínima será de 0,90m (quando as larguras forem impraticáveis) com segmentos de 4m de comprimento (máximo).

    d.  a inclinação transversal dos patamares das rampas externas e internas não pode exceder 1%; A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2% em rampas internas e em 3% em rampas externas.

    e.  em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam à inclinação máxima permitida, poderão ser utilizadas inclinações de até 10%. Em reformas, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8).

  • gab. c

    a) no início e no término da rampa devem ser previstos patamares, exceto naquelas que apresentam patamares intermediários;

    Aquelas que apresentam patamares intermediários também necessitam de patamares no início e no término.

    b) para rampas em curva, a inclinação máxima admissível deverá ser 10% menor que a inclinação máxima exigida para rampas retas;

    Errado. O valor máximo de rampa curva é o mesmo da rampa reta: até 8,33%. O que diferencia é que na rampa reta ainda se pode ter rampa até 12,5% em caso expecional na reforma, mas a norma não diz nada sobre a rampa curva.

    c) a largura mínima recomendável para rampas é de 1,50m, sendo admissível a largura mínima de 0,90m, em casos de edificações existentes em que aquela medida seja impraticável;✅

    largura mínima recomendável: 1,50m

    largura mínima admissível: 1,20m

    casos de edificações existentes:0,90m.

    d) a inclinação transversal dos patamares das rampas externas e internas não pode exceder 1%;❌

    Em rampas, a inclinação transversal máx permitida é de 2% interna e 3% externa.

    inclinação transversal :

    rampas: 2% rampa interna, 3% rampa externa

    ~~

    PISOS: 2% INTERNO, 3% EXTERNO

    escada: 1% escada interna, 2% escada externa

    e) em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam à inclinação máxima permitida, poderão ser utilizadas inclinações de até 10%.

    até 12,5%

  • questão desatualizada, NBR 9050/2020

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. 

  • De acordo com a NBR 9050/2020:

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m

    6.6.2.7 Em edificações existentes, quanto a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 4 e 5.

    Gabarito: C

    @arquitetamanuprado


ID
1367338
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR9050:2004, os rebaixamentos de calçadas para travessia construídos na direção do fluxo de pedestres deverão atender à seguinte prescrição:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: 6.10.11.4 A largura dos rebaixamentos deve ser igual à largura das faixas de travessia de pedestres, quando o fluxo de pedestres calculado ou estimado for superior a 25 pedestres/min/m. 

    6.10.11.5 Em locais onde o fluxo de pedestres for igual ou inferior a 25 pedestres/min/m e houver interferência que impeça o rebaixamento da calçada em toda a extensão da faixa de travessia, admite-se rebaixamento da calçada em largura inferior  até um limite mínimo de 1,20 m de largura de rampa.  

    B) INCORRETA: 6.10.11.8 Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar alinhados entre si.

    C) INCORRETA: 6.10.11.2 Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. 

    D) INCORRETA: 6.10.11.7 Onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre  (figura 100 – rebaixamentos A e B), deve ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%.

    E) CORRETA: 6.10.11.6 Quando a faixa de pedestres estiver alinhada com a calçada da via transversal, admite-se o rebaixamento total da calçada na esquina.

  • NBR 9050:2015

     

    6.12.7.1 Redução do percurso da travessia

    Para redução do percurso da travessia, é recomendado o alargamento da calçada, em ambos os lados ou não, sobre o leito carroçável. Esta configuração proporciona conforto e segurança e pode ser aplicada tanto para faixa elevada como para rebaixamento de calçada, próximo das esquinas ou no meio da quadra.

     

    6.12.7.2 Faixa elevada para travessia

    A faixa elevada quando instalada deve atender a legislação específica.

     

    6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas

    Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20m, da calçada.

     

    6.12.7.3.1 Não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. Em vias com inclinação transversal no leito carroçável superior a 5%, deve ser implantada uma faixa de acomodação de 45cm a 60cm de largura ao longo da aresta de encontro dos dois planos inclinados em toda a largura do rebaixamento.

     

    6.12.7.3.2 A largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser de no mínimo 1,50m. Recomenda-se, sempre que possível, que a largura seja igual ao comprimento das faixas de travessia de pedestres. O rebaixamentos em ambos os lados devem estar alinhados entre si.

     

    6.12.7.3.3 O rebaixamento da calçada também pode ser executado entre canteiros, desde que respeitados o mínimo de 1,50m e a declividade de 8,33%. A largura do rebaixamento deve ser igual ao comprimento da faixa de pedestres.

     

    6.12.7.3.4 Em calçada estreita, onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre com largura de no mínimo 1,20m, deve ser implantada a redução do percurso da travessia ou ser implantada a faixa elevada para a travessia ou ainda, pode ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50m  e com rampas laterais com inclinação máxima de 5%.

     

    6.12.7.3.5 Em canteiro divisor de pistas, deve ser garantido rebaixamento do canteiro com largura igual à da faixa de travessia ou ser adotada faixa elevada.

     

    Diante disso, pode-se considerar a questão desatualizada, porque norma não cita mais como fazer o tratamento de esquina, o que faz com que o projetista opte pelas opções oferecidas na norma.

     

  • questão desatualizada conforme a nova NBR9050:2015

  • Questão desatualizada!!!!

    De acordo com a NBR 9050/2020

    a) a largura dos rebaixamentos de calçadas deverá ser maior do que a largura das faixas de travessia de pedestres;

    b) os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos não poderão estar alinhados entre si;

    6.12.7.3.2 A largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser de no mínimo 1,20 m. Recomenda-se sempre que possível, que a largura seja igual ao comprimento das faixas de travessias de pedestres. Os rebaixamentos em ambos os lados devem ser alinhados entre si.

    c) pequeno desnível deverá ser mantido entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável;

    6.12.7.3.1 Não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. Em vias com inclinação transversal do leito carroçável superior a 5 %, deve ser implantada uma faixa de acomodação de 0,45 m a 0,60 m de largura ao longo da aresta de encontro dos dois planos inclinados em toda a largura do rebaixamento.

    d) a faixa livre no passeio deverá estar integralmente inserida no espaço ocupado pelo rebaixamento, em qualquer situação;

    6.12.7.3.4 Em calçadas estreitas onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre com largura de, no mínimo, 1,20 m, pode ser feito o rebaixamento de rampas laterais com inclinação de até 5 %, ou ser adotada, a critério do órgão de trânsito do município, faixa elevada de travessia, ou ainda redução do percurso de travessia.

    e) o rebaixamento total da calçada na esquina será admitido, quando a faixa de pedestres estiver alinhada com a calçada da via transversal.

    Não existe mais esse item nas versões 2015 e 2020

    Questão desatualizada!!!!

    Sem gabarito conforme norma vigente!

    @arquitetamanuprado


ID
1401595
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em conformidade com a NBR 9050:2004, que estabelece os parâmetros para acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, as medidas de 1,20m x 1,50m, mínimas necessárias para a manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento, correspondem à rotação de:

Alternativas
Comentários
  • A Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a figura 6, são:

    a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m;

    b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m;

    c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.


  •  a) 45º Não especificado pela NBR 9050

     b) 60º Não especificado pela NBR 9050

     c) 90º 1,20 m x 1,20 m

     d) 180º 1,50 m x 1,20 m

     d) 360º círculo com diâmetro de 1,50 m

  • GAB D

     

    NBR 9050 (2015)

    ALT A - ERRADA -  45º - Não especificado pela norma

    ALT B - ERRADA - 60º - Não especificado pela Norma

    ALT C - ERRADA - 90º - 1,20 mx1,20m

    ALT D - GABARITO -180º 1,50 m x 1,20 m

    ALT E - ERRADA - 360º círculo com diâmetro de 1,50 m

     

     

    Pág 11 - 4.3.4 "As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7,

    são:

     a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;

     b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;  

    c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m

     

  • Gab. D

    É preciso um cuidado especial com a rotação de 180º para não confundir, pois na rotação de 180º há valores para "com deslocamento" e "sem deslocamento":

    rotação de 90° sem deslocamento = 1,20 m × 1,20 m;

    rotação de 180° sem deslocamento = 1,50 m × 1,20 m; (nosso gabarito)

    rotação de 180° COM deslocamento = 1,90 m × 1,50 m;

    rotação de 360° sem deslocamento = círculo com diâmetro de 1,50 m

  • 90°: 1.20 x 1.20

    180°: 1.20 x 1.50

    360°: diametro de 1.50


ID
1413109
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O uso de rampas de acesso em edificações e áreas públicas deve garantir a segurança e conforto às pessoas com deficiência (PcD), considerando que sua inclinação deve ser calculada pelos parâmetros relacionados ao comprimento da rampa, ao número de segmentos, ao desnível a ser vencido. Qual relação entre a inclinação (%) e o desnível máximo de cada segmento de rampa está correta?

Alternativas
Comentários
  • 5% - 1,5m
    5 - 6,25% - 1,0m
    6,25 - 8,33% - 0,80m

    Reformas
    8,33 - 10% - 0,20m
    10 - 12,5% - 0,075m

  • Ver tabela 6 da NBR 9050/2015.

  • Gab. A

    i-----------------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    < ou = 5% --------------------------------------1,50m-------------------------------- sem limite----------------

    > 5% a 6,25%-----------------------------------1,00m --------------------------------sem limite---------------

    >6,25% a 8,33%-----------------------------------0,80m-----------------------------------15--------------------

    reforma

    >8,33% a 10,00%---------------------------------0,20m------------------------------------4-----------------------

    >10,00% a 12,5%---------------------------------0,075m----------------------------------1-----------------------

  • NBR 9050/2015

    DECORAR: tabela 6 e 7.

    GABARITO: A


ID
1413145
Banca
CEC
Órgão
Prefeitura de Piraquara - PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O correto dimensionamento dos espaços e do mobiliário em edifícios públicos é tarefa importante para assegurar o conforto ergonômico e permitir a mobilidade de todas as pessoas. Em relação a esse tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Sem lógica este gabarito.

  • Viajou total eim...

  • D? oi? de verdade isso?

  • chocada com essa questão!

  • Qual o erro da letra "E"? Está correta de acordo com a NBR 9050. Se alguém puder me ajudar, gostaria de saber qual norma estabelece esses critérios de dimensionamento de vagas citados na letra "A" (Caso exista).

  • Gabarito correto é letra E, segundo a NBR 9050/2015:

    4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

    c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

    *Ver Figura 7 da norma.

  • D? para dimensionamento de ambientes se leva em conta as dimensoes de mobiliario e humanas, no panero se encontra algumas dessas dimensões, não concordo com a D. E a letra E esta correta, só pq é referente PNE não quer dizer q não se trata de ergonomia, aliás conforto ergonomico é para TODAS as pessoas.

  • A alternativa E está em desacordo com a norma quando coloca que para rotação de 360° é necessário 1,50m, o correto seria raio de 1,50m.

  • Thalita, não é raio de 1,50. É diâmetro de 1,50.

  • Segue o líder aí, glr. Vai dar bom!

  • Por que a letra E está errada?

  • Segundo a NBR 9050/2020, o diâmetro da circunferência deve possuir 1,50 m, para manobra de 360° em cadeira de rodas sem deslocamento.

  • Acredita, fml.

  • Gabarito equivocado

    Obviamente é o contrário. Os mobiliários devem ter dimensões coerente com o ambiente que irão compor, levando em consideração os aspectos ergonômicos e de dimensionamento adequados.


ID
1422820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A agenda da sustentabilidade das cidades inclui a acessibilidade e a mobilidade das pessoas no espaço urbano. No que se refere à acessibilidade, julgue o item que se segue.

No início e no término de uma rampa, deve haver patamares com dimensão longitudinal mínima admissível de 1,20 m, além da área de circulação adjacente.

Alternativas
Comentários
  • 6.5.2.1 No início e no término da rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m, além da área de circulação adjacente, conforme figura 82. 

  • Resposta: C

     

    Atualizando o comentario abaixo de acordo com a ABNT NBR 9050:2015 / pag 60.

     

    6.6.4 Patamares das rampas
    Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
    Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal
    mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter
    dimensões iguais à largura da rampa.

     

     

  • No início e no término da rampa devem ser previstos patamar no mínimo  1,20 m, além da área de circulação adjacente

    No início e no término da escada devem ser previstos afastamento no mínimo  0,30 m, além da área de circulação adjacente

  • Gab. Certo

    patamares:

    início e no término das rampas -> dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.

    intermediários -> dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.

    mudanças de direção -> dimensões iguais à largura da rampa.


ID
1422823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A agenda da sustentabilidade das cidades inclui a acessibilidade e a mobilidade das pessoas no espaço urbano. No que se refere à acessibilidade, julgue o item que se segue.

Nas rotas acessíveis que contenham degraus e escadas fixas, o emprego de espelhos vazados é obrigatório para garantir segurança e acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Degraus e escadas fixas em rotas acessíveis devem estar associados à rampa ou ao equipamento de transporte vertical. Nas rotas acessíveis não devem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados.

  • ERRADO

    NBR 9050

    6.7.1. Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados.

     

  • Gab. Errado

    Apesar de plasticamente bonitos, os degraus com espelho vazado são um verdadeiro perigo, principalmente para os idosos e as crianças. Há risco de enroscar a ponta do pé entre um degrau e outro e cair na escada. A NBR-9050/2015 proíbe a utilização de espelhos vazados nas escadas que estejam em rotas acessíveis


ID
1422826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A agenda da sustentabilidade das cidades inclui a acessibilidade e a mobilidade das pessoas no espaço urbano. No que se refere à acessibilidade, julgue o item que se segue.

O desnível máximo de cada segmento de rampa para inclinação com percentual de 5% deve ser igual a 1,50 m.

Alternativas
Comentários
  • Tabela 5 — Dimensionamento de rampas

    Inclinação admissível em cada     Desníveis máximos de cada              Número máximo de

     segmento de rampa                      segmento de rampa                          segmento de rampa                                                                                            

    5,00 (1:20)                                           1,50                                      Sem limite

    5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16)                 1,00                                      Sem limite

    6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12)                 0,80                                            15

     

  • complementando a tabela...

    TABELA de inclinações:

    i-------------------------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    igual a 5% ------------------------------------------------------1,50m-------------------------------- sem limite----------------

    superior a 5% até 6,25%-----------------------------------1,00m --------------------------------sem limite---------------

    superior a 6,25% até 8,33%---------------------------------0,80m-----------------------------------15--------------------

    reforma

    superior a 8,33% até 10,00%-------------------------------0,20m------------------------------------4-----------------------

    superior a 10,00% até 12,5%-------------------------------0,075m----------------------------------1-----------------------


ID
1504885
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito da acessibilidade em espaços urbanos, analise as afirmativas a seguir.

I. A inclinação máxima recomendada para a superfície de piso longitudinal ao sentido de caminhamento é de 8,33%.
II. As marquises, toldos, placas, vegetação com ramos pendentes, que se projetam sobre a faixa destinada ao caminhamento, devem estar 2,10 m acima do piso.
III. As calçadas devem prever uma faixa livre de circulação (passeio), sem qualquer barreira, de 1,0 m de largura no mínimo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • 6.10.2 Inclinação longitudinal 

    A inclinação longitudinal de calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras. Recomenda-se que a inclinação longitudinal das áreas de circulação exclusivas de pedestres seja de no máximo 8,33% (1:12).


    6.10.5 Interferências na faixa livre  

    As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de infra-estrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. Eventuais obstáculos aéreos, tais como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m. 


    6.10.4 Dimensões mínimas de faixa livre  

    Calçadas, passeios e vias  exclusivas  de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m e altura livre mínima de 2,10 m.

  • "Devem estar a 2,10 m acima do piso" ≠ "devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m".

  • Oi Pessoal,

    No caso da afirmativa I, "A inclinação máxima recomendada para a superfície de piso longitudinal ao sentido de caminhamento é de 8,33%."
    A propria norma define que para ser "piso" a inclinação longitudinal tem que ser inferior a 5%. 
    A partir de 5% deve ser tratado como rampa.

    Essa afirmativa estaria, portanto, incorreta?

  • FGV ta de brincadeira ne? Pois segundo a NBR 9050

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso, conforme definido a seguir e demonstrado
    pela Figura 88:
    a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de
    iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa
    de serviço com largura mínima de 0,70 m;
    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre
    de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo
    1,20 m de largura
    e 2,10 m de altura livre;
    c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa
    é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa
    de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.

    EU ANULARIA ESSA QUESTÃO

  • Questão desatualizada.


    ABNT NBR 9050:2015

    6.12.2 Inclinação longitudinal

    A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres

    deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras.


ID
1519174
Banca
IBFC
Órgão
SDHPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as definições indicadas na Norma ABNT 9050/2004, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade:

Alternativas
Comentários
  • Definições:

    alternativa A

    faixa livre: Área do passeio, calçada, via ou rota destinada exclusivamente à circulação de pedestres.  

    foco de pedestres: Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada - Código de Trânsito Brasileiro. 

    rampa: Inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5%. 

    elemento: Qualquer dispositivo de comando, acionamento, comutação ou comunicação. São exemplos de elementos: telefones, intercomunicadores, interruptores, torneiras, registros, válvulas, botoeiras, painéis de comando, entre outros. 

  • Faixa Livre ou passeio: destina-se exclusivamente  à circulação de pedestres, de ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação de até 3%, ser contínua entre os lotes e ter no mínimo 1.20m de lagura e 2.10 m de altura livre . 

    foco de pedestre: Indicação luminosa  de permissao ou impedimento  de locomação na faixa  apropriadal

  • Gab. A

    Complementando...

    O único local onde não pode haver rampas é na faixa livre (passeio).

    Tanto na faixa de serviço, como na faixa de acesso, há possibilidade de rampas.


ID
1519216
Banca
IBFC
Órgão
SDHPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O espaço disponível para a rampa de acesso a uma quadra poliesportiva, para portadores de necessidades especiais (PNE), é um retângulo de 10,80 m de comprimento, por 2,60 m de largura. Considerando uma inclinação de 8 %, para um desnível de 72 cm, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • i = hx100 / c

    sendo: i=inclinação ; h=desnível ; c=comprimento 
    logo: 8 = 0,72 x 100 / c => c= 9 metros
    Resposta: d
  • Considerando a NBR 9050/2015 (atualizada em relação à prova), os dados para a resolução da questão são insuficientes, umas vez que há como avaliarmos a necessidade de patamar inicial e final. Caso ambos sejam necessários, a dimensão de 10.80m é insuficiente (seriam necessáris 9m de rampa + 2 patamares de 1,20 -> total de 11,40m de largura).

  • De acordo com 9050/15, questão sem gabarito

    i= (hx100)/C

    8 = (72x100)/C => C = (72x100)/8 => C= 9m (projeção da escada)

    a) O espaço disponível não é suficiente, pois a rampa terá 11,00 m❌ de comprimento, sem contar o patamar.

    9m

    b) O espaço disponível é mais do que suficiente,❌ pois a rampa terá 7,20 m de comprimento.

    espaço insuficiente

    9m

    c) O espaço disponível é suficiente, pois a lei permite até 8,33% de inclinação, o que permite uma rampa com comprimento inferior a 10.80m

    9m de rampa + 2 patamares de 1,20 -> total de 11,40m

    Além disso, a norma NBR 9050/2015 não é uma Lei(sentido estrito), apesar de seu cumprimento ser obrigatório a partir da aprovação do Decreto 9.296/18 que a regulamentou.

    d) O espaço disponível é suficiente❌, pois a rampa terá apenas 9,00 m de comprimento

    Insuficiente (9m de rampa + 2 patamares de 1,20 -> total de 11,40m)


ID
1668976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme a NBR 9050/2004,

Alternativas
Comentários
  • i = percentual de inclinação (%). 


  • b)i=16,66% para 60cm de altura. Mais de 60cm = 10%. Além disso, a largura é de 90cm

    c)1,50m para o giro de 360°
    d) todos os abrigos devem ser acessíveis
    e)inclinação em porcentagem
  • Alternativa correta: a)

    http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/pessoa-com-deficiencia/publicacoes-2015/pdfs/norma-brasileira-abnt-nbr-9050-1

    7.4.3 O número mínimo de sanitários acessíveis está defnido na Tabela 9 e em 7.4.3.1 a 7.4.3.3.

    Tabela 9 – Número mínimo de sanitários acessíveis

    ............."5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários"

  • a) em escolas, pelo menos, 5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, devem ser acessíveis. CORRETO

        7.4.3 O número mínimo de sanitários acessíveis está defnido na Tabela 9 e em 7.4.3.1 a 7.4.3.3

        7.4.3.1 Em espaços de uso público ou uso coletivo que apresentem unidades autônomas de comércio
        ou serviços, deve ser previsto à no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso
        comum do andar. Quando o calculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento resultar
        em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para cada
        pavimento


     

     b) em locais de reunião, como cinemas, teatros e auditórios, a rampa de acesso ao palco, quando houver, deve ter inclinação máxima de 8,33% para vencer uma altura máxima de 60 cm. ERRADO

       10.4.3 Quando houver desnível entre o palco e a plateia, este pode ser vencido através de rampa
        com as seguintes características:

          a) largura de no mínimo 0,90 m;
          b) inclinação máxima de 1:6 (16,66 %) para vencer uma altura máxima de 0,60 m;
          c) inclinação máxima de 1:10 (10 %) para vencer alturas superiores a 0,60 m;

          d) ter guia de balizamento, não sendo necessária a instalação de guarda-corpo e corrimão.


     

     c) em locais de hospedagem, como hotéis e motéis, a unidade deve resguardar uma área livre com diâmetro de, no mínimo, 1,20 m para giro de 360°. ERRADO

       O diâmetro para giro 360º é 1,50m

     

     d) devem ser obrigatoriamente acessíveis para P.C.R. (Pessoas em Cadeiras de Rodas), apenas os abrigos em pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo intermunicipal. ERRADO

      Não apenas o abrigo, todos os acesso até ele também atender a NBR

      8.2.1 Pontos de embarque e desembarque de transporte público
      8.2.1.1 Na implantação de ponto de embarque e desembarque de transporte público, deve ser preser
      vada a faixa livre na calçada. Nenhum de seus elementos pode interferir na faixa livre de circulação
      de pedestres.

      8.2.1.2 Quando houver assentos fxos e/ou apoios isquiáticos, deve ser garantido um espaço para P.C.R.
      8.2.1.3 As informações sobre as linhas disponibilizadas nos pontos de ônibus devem atender aos
      parâmetros das Seções 4 e 5.


     

     e) a inclinação das rampas deve ser calculada segundo a seguinte equação: i = (hx 100)/ c, onde i = inclinação em graus, h = altura do desnível e c = comprimento da projeção horizontal. ERRADO.
     i= h x 100/c; onde:

    i é a inclinação expressa em porcentagem (%);Atenção!!!!!
    h é a altura do desnível;
    c é o comprimento da projeção horizontal.
     

  • Alguém sabe explicar o significado de ''5% do total de cada peça sanitária''?

    Porque a norma diz, ''5% do total de cada peça sanitária'' e a questão diz ''5% dos sanitários''. É a mesma coisa ?

  • Gab. A

    a) em escolas, pelo menos, 5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, devem ser acessíveis.✅

    b) em locais de reunião, como cinemas, teatros e auditórios, a rampa de acesso ao palco, quando houver, deve ter inclinação máxima de 8,33% para vencer uma altura máxima de 60 cm.

    16,66%

    inclinação até 16,66% - vencer desnível menor ou igual a 0,60

    inclinação até 10% - vencer desnível maior que 0,60m

    c) em locais de hospedagem, como hotéis e motéis, a unidade deve resguardar uma área livre com diâmetro de, no mínimo, 1,20 m para giro de 360°.

    diâmetro de 1,50m

    d) devem ser obrigatoriamente acessíveis para P.C.R. (Pessoas em Cadeiras de Rodas), apenas os abrigos em pontos de embarque e desembarque de transporte coletivo intermunicipal.

    e) a inclinação das rampas deve ser calculada segundo a seguinte equação: i = (h × 100) / c, onde i = inclinação em graus, h = altura do desnível e c = comprimento da projeção horizontal.

    inclinação expressa em PORCENTAGEM. 5%, 6,25%, 8,33%, 10%, 12,5% etc)


ID
1695136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      Os loteamentos, mesmo os destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, devem ser contemplados com projetos que atendam ao disposto na legislação de acessibilidade. Dessa forma, será garantida, entre outras coisas, a aplicação dos princípios do desenho universal.

Com relação a esse assunto e com base na legislação em vigor a respeito do processo de urbanização, julgue o próximo item.

Passagens de pedestres, percursos de entrada e saída de veículos, escadas e rampas são itens que compõem o projeto e o traçado dos elementos de urbanização, públicos e privados, de uso comunitário e que deverão ser concebidos de acordo com os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    A NBR 9050 conta com parâmetros que auxiliam no projeto e o traçado dos elementos de urbanização.


ID
1695574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

         Na elaboração de um projeto para acessibilidade de pessoa com deficiência, um especialista realizou uma vistoria em um prédio público e escreveu em seu relatório as seguintes constatações: impossibilidade de cadeirantes terem acesso ao primeiro piso do prédio por meio da escada existente na porta da entrada principal; os elevadores do prédio possuem abertura de acesso com 70 cm de largura; das 100 vagas disponíveis no estacionamento, nenhuma delas é destinada a pessoas com deficiência. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as noções de acessibilidade de um edifício.

Para permitir a acessibilidade de cadeirantes ao prédio, o especialista deverá recomendar a construção de uma rampa com inclinação mínima de 10%.

Alternativas
Comentários
  • A NBR 9050 traz uma tabela de dimensionamento de rampas, com a inclinação admissível em cada segmento. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.
    o caso de reformas, onde não haja de forma alguma uma solução que atenda integralmente esta tabela de inclinações, a norma permite que se construam rampas com inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8),



  • Nesse caso, a rampa de 10% em caso de reforma não adiantaria de nada porque ela só permite um máximo de 4 segmentos de 20cm de altura, totalizando uma altura máxima de 80cm da rampa toda, o que não é suficiente para subir um pavimento, visto que, o pé direito mais baixo que já vi na vida foi de 2,20m

  • Mínima não, máxima de 10%. pq acima de 10% ele só poderia vencer um desnível de 7,5cm. No caso de até 10% ele pode vencer um desnível de até 80cm divididos em 4 lances de rampa.

  • Voei, pra mim não tem nada com nada aí. O que tem a ver as vagas de estacionamento, com a inclinação da rampa, com a largura da porta do elevador ??

  • Gab. Errado

    Na minha opinião, acredito que teria que ser no máximo até 8,33% (isso permitiria ter lances de 0,80cm de altura até alcançar o primerio piso, tendo um limite de 15 lances (4 lancesx0,80 = 3,20m)

    Como o colega falou, se fosse lances de até 10% a altura máxima alcançada seria 4 lances x 0,20cm cada lance = 0,80cm.


ID
1695853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação a desenho universal e acessibilidade em edificações, julgue o item que se segue.

A maior dimensão do módulo de referência para cadeirantes é igual à largura mínima para a circulação de um pedestre ao lado de uma cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • Módulo de referência = 1,20mx0,80m Um pedestre e uma pessoa em cadeira d rodas = 1,20m a 1,50m
  • Módulo de referência = 1,20mx0,80m

    Um pedestre e uma pessoa em cadeira d rodas = 1,20m a 1,50m

    complementando...

    0,90 - uma pessoa de cadeira de rodas

    1,20 a 1,50 - 1 pessoa com cadeira de rodas + 1 pessoa

    1,50 a 1,80 - 2 pessoas com cadeira de rodas


ID
1695874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito de projeto paisagístico e acessibilidade em edificações, julgue o item subsecutivo.

No plano de massas, são definidos os elementos que compõem o projeto paisagístico de maneira geral, tais como pavimentação, iluminação; e os elementos de vegetação como ramos pendentes e plantas entouceiradas — podendo estas interferir na rota —, respeitadas as faixas livres previstas na norma.

Alternativas
Comentários
  • O Plano de Massas, deve conter a proposta de ocupação da área com a localização e dimensão estimada para os diferentes usos, as interligações necessárias e a volumetria da vegetação em sua fase adulta.ramos pendentes e plantas entouceiradas não podem interferir na rota.

  • NBR 9050/2015
    8.8.1 O plantio e manejo da vegetação devem garantir que os elementos (ramos, raízes, plantas entouceiradas, galhos de arbustos e de árvores) e suas proteções (muretas, grades ou desníveis) não interfiram nas rotas acessíveis e áreas de circulação de pedestres.

  • Plano de massa: estudos esquemáticos ..... do conjunto urbanístico OU paisagístico e de implantação dum projeto arquitetônico ou urbanístico, c/ volumetrias básicas e alternativas de implantação

  • PRODUÇÃO = CRIAÇÃO


ID
1697818
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A declividade mais adequada para a rampa principal de calçada pública para a travessia de pedestre é, no máximo, de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    9050/2015

    6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada, conforme Figura 93.


ID
1729375
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9.050/2004 (versão corrigida 2005) − quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R. (módulo de referência). Nas áreas de resgate, a cada quantas pessoas ou fração, deve ser previsto o espaço para um M.R.?

Alternativas
Comentários
  • p.57 , NBR 9050 2015, item 6.4.4  "Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência."

  • Gab. C

    6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência.

    IMPORTANTE: Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo 

     de M.R. pode ser compartilhado.

    6.4.5 A área de resgate deve:

    a) estar localizada fora do fluxo principal de circulação;

    b) garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 180°, conforme 4.3.3, e, quando localizada em nichos, devem ser respeitados os parâmetros mínimos definidos em 4.3.6;

    c) ser ventilada;

    d) ser provida de dispositivo de emergência ou intercomunicador;

    e) deve ter o M.R. sinalizado


ID
1730617
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Analise as regras abaixo e, de acordo com a NBR 9050 (2004), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) sempre que possível devem ser previstos bancos de encosto nestas áreas.

  • Essa letra A está de acordo com a Norma atualizada?

  • 6.5 Área de descanso

    Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas.

    Oerro da alternativa é afirmar que não devem conter nenhum elemento ou mobiliário. 

  • 5.4.2 Planos e mapas acessíveis

    5.4.2.1 Os planos e mapas acessíveis são representações visuais, táteis e/ou sonoras que servem para orientação e localização de lugares, rotas, fenômenos geográfcos, cartográfcos e espaciais.

    5.4.2.2 As informações aplicadas devem contemplar o disposto na Tabela 1.

    5.4.2.3 Estes planos e mapas devem ser construídos de forma a permitir acesso, alcance visual e manual, atendendo à Seção 4 e 5.4.1-a).

    5.4.1 Sinalização de portas e passagens Portas e passagens devem possuir informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora, conforme Tabela 1. Devem ser sinalizadas com números e/ou letras e/ou pictogramas e ter sinais com texto em relevo, incluindo Braille.

    Essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:

    a) a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m;

  • QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO ERRADO!

    O ITEM B ESTÁ DE ACORDO COM A NBR 9050/2015:

    6.5 ÁREA DE DESCANSO: Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, 

    para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se a instalação

    de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas. 

    O ITEM A ESTÁ ERRADO, POIS A ALTURA É ENTRE 90 CM E 1,20 M E NÃO 1,10 M COMO DIZ A QUESTÃO.

  • hoje em dia, 2 alternativas estão incorretas!

    a) As superfícies horizontais ou inclinadas (até 15% em relação ao piso) contendo informações em Braille, planos e mapas táteis devem ser instaladas à altura entre 0,90 m e 1,10 m

    de 15º a 30º

    0,90 a 1,20m

    5.4.1 Sinalização de portas e passagens 

    a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m; 

    b) Nos acessos e circulações, recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3% de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3% a 5% de inclinação. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra de cadeiras de rodas e não devem conter nenhum elemento ou mobiliário.

    6.5 Área de descanso

    Recomenda-se prever uma área de descanso, fora da faixa de circulação, a cada 50 m, para piso com até 3 % de inclinação, ou a cada 30 m, para piso de 3 % a 5 % de inclinação. Recomenda-se  a instalação de bancos com encosto e braços. Para inclinações superiores a 5 %, deve ser atendido o descrito em 6.6. Estas áreas devem estar dimensionadas para permitir também a manobra 

     de cadeiras de rodas. 

    c) Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de 0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção horizontal.✅

    d) Nas rotas acessíveis não devem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando for utilizado bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo.✅

    e) Os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas. Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão. Devem permitir boa empunhadura e deslizamento, sendo preferencialmente de seção circular✅


ID
1777234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050/2004, versão corrigida: 2005 — acessibilidade, julgue o item subsecutivo.

Nas rotas acessíveis, não devem ser usados degraus e escadas fixas com espelhos vazados.

Alternativas
Comentários
  • 6.7.1 Características dos pisos e espelhos
    Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados.

  • Gab. Certo

    6.7.1 Características dos pisos e espelhos Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo

  • (Complementando)

    > Se espelho for inclinado ou c/ bocel: projeção (sobre o piso) ≤ 1,5cm


ID
1789921
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Um arquiteto foi incumbido de substituir a escada que interliga dois blocos de um Posto de Saúde por uma rampa, em conformidade à NBR 9050:2004. A escada a ser substituída tem seis degraus e um patamar intermediário, cujos espelhos medem 0,18m. Sabendo‐se que a rampa terá 6% de inclinação, desníveis a cada segmento de 1,00m e patamares mínimos com 1,50m de comprimento, a solução adotada pelo arquiteto para a projeção horizontal total da rampa, incluindo‐se seus acessos, é de

Alternativas
Comentários
  • Meu entendimento é:

    c= 1,00 x 100/6 = 16,66m 

    c= 0,26 x 100/6 (mesmo sendo menor que 0,80m, a h maxima= 1,00m para i= 6% então ok) = 4,30m

    16,60m + 4,33m + 3 x (1,50m) (patamar e 2 acessos) = 25,49m = 25,50m

     

     

  • Altura da escada (6 degraus + 1 patamar) = 0,18 x 7 = 1,26 m (altura da rampa)

    Inclinação da rampa = 6% = 6/100 = 1/16,666 (a cada um metro de subida equivale a 16,666 metros de distância)

    Distância da rampa sem patamares e acessos = 1,26 x 16,666 = 20,999 m = 21 m

    Distância da rampa com os patamares e acessos = 21 + 4,5 = 25,5 m

  • Meu jeito de fazer:

    C=hx100/i

    C=(0.18x7)x100/0,06

    C=126/0,06=21

    C=21 + (3x1,5)

    C= 21+4,5

    C=25,5m

    Gab. E

     

     

  • Vence a altura de 1,26 m, logo haverá um patamar INTERMEDIÁRIO.

    21 + 1,5 (patamar inicial) + 1,5 (patamar intermediário) + 1,5 (patamar final) = 25,5 m

  • Lembrar dos três patamares, início, meio, e fim.

  • Nota: o nº de degraus nessas questões costuma ser o mesmo de espelhos, como se a laje superior fosse também 1 degrau. (senão, a altura total seria 1,44m e não 1,26m)


ID
1797967
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No projeto da rampa para a circulação vertical de um edifício, o arquiteto utilizou a NBR 9050:2004, que rege a acessibilidade a edificações, mobiliários e equipamentos urbanos.

Sabendo-se que a projeção horizontal dessa rampa é de 53,00 m, incluindo-se dois patamares de 1,50 m cada, e que a altura entre pisos é de 3,00 m, a inclinação da rampa escolhida, corretamente, pelo arquiteto é: 

Alternativas
Comentários
  • inclinação = altura / vão ----> i= 3m / 50m ----> i=0,06 ----> i=6%

  • i = h.100

            c

    i = 300

          50   --------  (53 - 1,50 - 1,50)

    i = 6%

  • Por que estão usando o vão de 50,00 e não 53,00?

  • Se consideramos a NBR 9050/2015, essa questão poderia ser anulada, uma vez que, obrigatoriamente um dos patamares seria o patamar ao final da rampa (item 6.6.4).
    Assim sendo, sobra apenas um patamar intermediário, o que nos leva a concluir que temos apenas 2 segmentos de rampa.
    Se a altura a ser vencida é de 3,00, cada segmento de rampa deveria vencer 1,50 de altura.
    A única inclinação aceita para vencer 1,50m, em um único lanço de rampa, é a de 5%, não contemplada nas alternativas. (Tabela 6)

  • Por que pra fazer o cálculo da inclinação eu tenho que tirar os patamares (os patamares não tem inclinação)

  • Inclinação : I = (h *100)/ c

    Caso vcs olhem a Norma 9050 , na figura 70 , vão notar q o patamar não entra no calculo de inclinação.

  • Pegadinha na questão!

    Ele dá a projeção horizontal da rampa de 53,00m MAS QUE INCLUEM 2 PATAMARES DE 1,50, NÃO se contabiliza os patamares como área de projeção da rampa, são coisas diferentes!

    Então é 53 - 3 (dos patamares) = 50

    Agora é só usar a fórmula i = h x 100 / dist horizontal

  • Concordo com o Kaio: de acordo com a NBR 9050/2015, essa questão poderia ser anulada, uma vez que, obrigatoriamente haveria patamares no início e fim da rampa.

    6.6.4 Patamares das rampas

    Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa

    Além disso, a inclinação de 6% demanda patamar a cada desnível de 1,0m. Logo precisariam 2 patamares intermediários + 1 ínicio + 1 térmico.

    ~~

    ~~

    RACIOCÍNIO DA BANCA (que, ao meu ver, está errado)

    Sabendo-se que a projeção horizontal dessa rampa é de 53,00 m (incluindo-se dois patamares de 1,50 m cada)= 53-3= C= 50m (sem patamares)

    altura entre pisos é de 3,00 m => h=3m

    inclinação da rampa escolhida: ?

    i= h.100/C

    i= 3.100/50

    i=6%


ID
1800784
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No projeto de uma escada, estipulou-se o valor do piso de cada degrau igual a 30cm. Desse modo, de acordo com a NBR 9050, a alternativa que apresenta um possível valor para o espelho desses degraus é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9050: 

     0,63m < p < 0,32m

    pisos (p): 0,28m < p < 0,32m

    espelhos (e): 0,16m < e < 0,18m

  • 6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:

     a) 0,63 m ≤ (p + 2e) ≤ 0,65 m, ou seja, (30 + 2e), ou seja p estará entre 63 - 30/2 = 16,5 e 65 - 30/2 = 17,5 (pra mim passível de anulação)

    b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e  

    c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;

  •  

    Condição 01:  pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m    p=30 OK

    Condição 02: espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m Neste caso a resposta só poderá  e= 0,16 ou e= 0,17 ou e= 0,18

    Para satisfazer a Condição 03: 0,63 m ≤ (p + 2e) ≤ 0,65 m   p=0,17  pois 0,63 m ≤ 30 +(2 x 0,17) ≤ 0,65 m = 0,63 m ≤ 0,64m ≤ 0,65 m

     

  • Gabarito C

  • Gab. C

    pisos (p): 0,28m < p < 0,32m

    espelhos (e): 0,16m < e < 0,18m

    0,63 m ≤ (p + 2e) ≤ 0,65 m

    ~~

    a questão já deu o valor do degrau (=30cm), então acharemos o valor do espelho.

    vamos aos cálculos:

    se o espelho fosse 16=> 30 + 2.16 = 62cm

    se o espelho fosse 17=> 30 + 2.17 = 64cm (única alternativa em que é possível chegar na faixa entre 0,63m e 0,65m)

    se o espelho fosse 18=> 30 + 2.18 = 66cm

  • Baita análise!


ID
1829428
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    NRBR 9050-15

    3.1.23 guia de balizamento
    Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir
    claramente os limites da área de circulação de pedestres

  • área de aproximação
    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança

    3.1.8
    área de circulação
    espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas

    3.1.9
    área de descanso
    área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

    3.1.10
    área de refúgio ou resgate
    área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro

    3.1.11
    área de transferência
    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra 

  • complementando...

    3.1.25 linha-guia: qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual

  • Gab. D

    a) Área de aproximação - espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.✅

    b) Área de refúgio ou resgate - área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.✅

    c) Faixa elevada - elevação do nível do leito carroçável composto de área plana elevada, sinalizada com faixa para travessia de pedestres e rampa de transposição para veículos, destinada a nivelar o leito carroçável às calçadas em ambos os lados da via.✅

    d) Guia de Balizamento - qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual.

    Na verdade essa definição é de Linha guia! (para decorar eu fiz associação de LLLLinha guia, com LLLLLua , LUA É NATURAL, linha guia é elemento NATURAL ou edificado, logo quando falar em elemento natural pode marcar Linha Guia.

  • 3.1.25 linha-guia qualquer elemento natural ou edifcado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com defciência visual

    3.1.23 guia de balizamento elemento edifcado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a defnir claramente os limites da área de circulação de pedestres


ID
1829431
Banca
EXATUS
Órgão
TRE-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre a NBR 9050, podemos afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 6.10.6 Escada rolante com plataforma para cadeira de rodas

    Nas escadas rolantes com plataforma para cadeira de rodas, deve haver informação da obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização e também de dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos.

     

  •  

    Errado: A sinalização tátil e auditiva direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, quando da presença ou continuidade de linha-guia, apenas em ambientes internos, para indicar caminhos preferenciais de passagem.

     

    Correto: A linha-guia pode/deve ser utilizada em qualquer lugar, inclusive em ambientes externos. Exemplo: Calçadas, parques.

  • Gabarito: C.

    A descrição do item refere-se à sinalização tátil e visual, e não auditiva. E ainda assim contém um erro.

    5.4.6.4 Sinalização tátil e visual direcional
    A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das
    pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos
    ou externos
    , para indicar caminhos preferenciais de circulação.

  • Complementando ... (outro erro: em vermelho:ausência ou descontinuidade, sendo que a questão,fala em  presença ou continuidade )


    Gabarito: C.

    A descrição do item refere-se à sinalização tátil e visual, e não auditiva. E ainda assim contém um erro.

    5.4.6.4 Sinalização tátil e visual direcional


    A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das


    pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos


    ou externos, para indicar caminhos preferenciais de circulação.

  • Sobre a alternativa:

    Nas escadas rolantes com plataforma para cadeira de rodas, deve haver informação da obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização e também de dispositivo de comunicação para solicitação de auxilio nos pavimentos.

    Na verdade só para inclinação maior que 5% é necessário o acompanhamento de pessoa habilitada e do dispositivo de sinalização, menos que isso é necessária apenas a sinalização visual, tátil e/ou sonora, informando as instruções de uso. Complementando, se a inclinação for maior que 8% não é passível de compor rota acessível. (fl.68, item 6.10.5 da norma versão 2015)

  • Gab. C

    a)Nas escadas rolantes com plataforma para cadeira de rodas, deve haver informação da obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização e também de dispositivo de comunicação para solicitação de auxilio nos pavimentos.✅

    b) Em sanitários, vestiários e provadores, quando houver portas com sistema de travamento, recomenda-se que este atenda aos princípios do desenho universal. Estes podem ser preferencialmente do tipo alavanca ou do modelo tranqueta de fácil manuseio, que possa ser acionado com o dorso da mão.✅

    c) A sinalização tátil e auditiva direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, quando da presença ou continuidade de linha-guia, apenas em ambientes internos, para indicar caminhos preferenciais de passagem.

    A sinalização presente no piso é a tátil e visual direcional (pois são frequentemente usadas por bengala de rastreamento e visão residual, além de ser feita orientação complementar com os pés) . Além disso, a sinalização tátil está presente tanto em ambientes internos como externos.

    d) A sinalização de emergência deve direcionar o usuário, por meio de sinais para a saída, saída de emergência ou rota de fuga. Devem ser observadas as normas e instruções do corpo de bombeiros, para compatibilização✅.


ID
1872799
Banca
SEDUC - PI
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a ABNT NBR 9050/15 − “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", entre segmentos de rampa devem ser previstos patamares com

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" também está correta: 

    6.6.4.2 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em
    rampas externas. Pág. 61. 

  • Existe mais de uma resposta correta!!!

    Diz a norma:

    6.6.2.4 A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. 6.6.2.6 Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado, conforme demonstrado na Figura 72.

  • Isso explica pq meu cerebro travou.Fui na A.

  • PATAMARES (início, fim = mín.1,20m e intermediários = largura rampa)

    6.6.4 Patamares das rampas
    Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.

    INCLINAÇÃO TRANSVERSAL:

    RAMPAS: 6.6.4.2 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

    ESCADAS (degraus): 6.8.5 A inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em escadas externas.
     

  • Nova versão 2015:

    6.6.4 Patamares das rampas
    Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
    Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal
    mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter
    dimensões iguais à largura da rampa.

    ESSA QUESTÃO É ANTIGA, MAS COM A REFORMULAÇÃO DA NORMA, O GABARITO MUDOU.

  • Gab.A

    a) inclinação transversal não superior a 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.✅

    inclinação transversal 

    rampas e pisos: 2% rampa/piso interna(o), 3% rampa/piso externa(o)

    escadas: 1% escada interna, 2% escada externa

    b) dimensão transversal❌ mínima de 1,20 m, sendo recomendável 1,50 m❌ Os patamares situados em área de circulação adjacente devem ter dimensões iguais à largura do patamar.

    longitudinal

    A recomendação de 1,50m não é para patamar - e sim para a largura da rampa.

    largura da rampa

    c) dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, sendo recomendável 1,50 m.❌ Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.

    A recomendação de 1,50m não é para patamar - e sim para a largura da rampa.

    d) dimensão igual aos patamares situados em mudanças de direção, desde que não excedam a largura máxima da rampa de 1,20 m.❌

    Dimensão mínima de 1,20m. Alternativa completamente errada pois, ao invés de estabelecer uma largura mínima a ser exigida, estabeleceu uma largura máxima, totalmente errada.

    9050/2015

    6.6.4 Patamares das rampas

    Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa


ID
1885831
Banca
Marinha
Órgão
CEM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos estabelece que um cidadão com deficiência ou mobilidade reduzida que estiver na rua e desejar entrar em um edifício tem o direito de fazê-lo com autonomia. Para isso, os acessos devem respeitar as características de piso e circulação horizontal e vertical. No caso do dimensionamento das rampas, é correto afirmar que devem ter

Alternativas
Comentários
  • 03. A) Resposta Correta

          B) guia de balizamento com altura mínima de 15 cm, executadas nas projeções dos guarda-corpos, quando não existirem paredes laterais.(5 cm)

          C) patamares no início e no final de cada segmento de rampa com comprimento mínimo de 1,00 m. (1,20 m)

          D) piso tátil de direcionamento para sinalização localizado antes do início e após o término da rampa. (Piso tátil de Alerta)

          E) inclinação transversal de, no máximo, 5% em rampas internas e 7% em rampas externas. (no máximo, 8,33% e em Reforma 12,5% *Tab. 07)

  • Corrigindo a justificativa da sua letra E,  inclinação transversal de, no máximo, 5% em rampas internas e 7% em rampas externas. (Correto: no máximo, 2% em rampas internas e 3% em rampas externas; Conforme o capítulo 6.6.2.4 da NBR 9050/2015).


ID
2023456
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9.050/2015, o trajeto contínuo devidamente protegido constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • 3.1.32 rota acessível trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edifcações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com defciência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros 3.1.33 rota de fuga trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edifcação, até atingir uma área segura
  • Gabarito C

  • a.  rota acessível. Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida;

    b.  faixa de travessia. Sinalização transversal ao leito carroçável, destinada a ordenar e indicar os deslocamentos dos pedetres para a travessia da via.

    c.  rota de fuga.

    d.  trafic calm. É um conjunto de medidas para a moderação do tráfego.

    e.  saída de emergência. Essa é a mesma definição dada pela NBR 9077 para saída de emergência.

  • Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida;

    Sinalização transversal ao leito carroçável, destinada a ordenar e indicar os deslocamentos dos pedetres para a travessia da via.

    c.  rota de fuga.

    É um conjunto de medidas para a moderação do tráfego.

    Essa é a mesma definição dada pela NBR 9077 para saída de emergência.

  • Se a questão tivesse falado 9077 seria saída de emergência

    Porém, como ela falou 9050 trata-se de rota de fuga

  • Complementando com algumas observações importantes sobre os termos da 9050/20 e 9077/01

    Basicamente a rota de fuga (9050/20) e a saída de emergência (9077/01) querem dizer quase a mesma coisa.

    A 9050/20 por ter sido atualizada algumas vezes depois de sua publicação, apresenta algumas alterações.

    Passou-se a usar um termo mais genérico, SINISTRO (que pode se referir a qualquer evento que fuja do normal-por exemplo, incêndio, risco de desmoronamento, ou qualquer situação que apresente risco à vida da população do edifício). Antes se usava apenas o termo incêndio (que é um termo muito específico)

    Outra coisa que mudou foi em relação ao trecho final do dispositivo: antes o caminho percorria de qualquer ponto da edificaão até atingir via pública, espaço externo, protegido do incêndio, hoje o termo é mais amplo também, referindo-se a qualquer área que seja segura.

    ~~~~

    9050/2020

    Rota de fuga

    trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens

    externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações

    destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro, de qualquer ponto da edifcação, até atingir uma área segura

    9077/01

    Saída de emergência, rota de saída ou saída

    Caminho contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio, de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro


ID
2089870
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Rampas e escadas são os elementos da edificação destinados a servir de comunicação vertical entre níveis ou pisos diferentes ou entre andares contíguos. Na interligação de um pavimento a outro por rampa, deve-se observar as condições estabelecidas na NBR 9050 da ABNT.
Considerando a inclinação máxima prevista nessa norma, para o dimensionamento de rampas, e um pé esquerdo de 3m de altura a ser vencido, a rampa será formada por

Alternativas
Comentários
  • pé-esquerdo = pé-direito + espessura da laje
    Inclinação máxima para rampas em edificações novas = 8.33% = 1:12

    Regra de 3
    1 m ___________ 12 m
    3 m ___________ x

    x = 36

    A altura máxima a ser vencida pela rampa de 8.33% = 0,80m. Considerando esse dado, serão necessários no mínimo 4 segmentos, com seus respectivos patamares.
    36/4 = 9m de comprimento cada segmento
    P.E./4 = 3/4 = 0,75m de altura vencida por segmento

  • gabarito c

    Item 6.6.2.1 da NBR 9050/2015

     

    Bons estudos

  • Complementando a resposta do Kaio Pacheco. Podemos encontrar o comprimento por meio da fórmula da rampa. Segundo a NBR 9050, item 6.6.2:

    i = (h x 100) / c

    i é a inclinação, expressa em porcentagem (%);

    h é a altura do desnível;

    c é o comprimento da projeção horizontal.

    Substituindo pelas informações dadas no enunciado teremos:

    8,33 = (3 x 100) / c

    .: c = 36 m

  • Fiz assim:

    4 segmentos x 0,80 = 3,2m (então já podemos descartar as alternativas A, D)

    4 segmentos x 0,75 = 3m (ok!)

    i=h.100/c

    8,33%=75/c ⇒ 9m de comprimento cada segmento

    GABARITO D: 4 segmentos com 9m de comprimento cada e desnível de 0,75m

  • i máx= 8,33

    h= 3

    C= ?

    i= 100h/C

    8,33C= 100 . 3

    C = 300/8,33

    C= 36,01

    Para descobrir quantos segmentos: altura do vão pelo o desnível máximo da tabela.

    .............h................= 3/0,8 = 3,75, logo precisamos usar 4 segmentos

    desnível máximo

    mas como arredondamos o 3,75 para 4, para saber o desnível correto precisa dividir a altura do vão pelo número de segmentos:

    3/4 = 0,75

    @cabide.concurseira


ID
2089915
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

É considerado espaço acessível aquele que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com mobilidade reduzida.
Conforme os princípios de ergonomia e de acessibilidade é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9050:

     

    a) ERRADA - A norma não fala sobre o deslocamento em linha reta de duas pessoas, mas deduz-se que seja 1,20m (considerando q o deslocamento de uma pessoa em pé, sem órtese = 0,60m)

    b) ERRADA - O deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas = 0,90m

    c) CORRETA - O deslocamento de pessoas em pé, sem órtese = 0,60m (A questão não especifica esse detalhe sobre ausência de órtese)

    d) ERRADA - O deslocamento em linha reta de duas pessoas em cadeiras de rodas = de 1,50m a 1,80m

     

    Bons Estudos! =)

  • Tudo que a Sybs falou está certíssimo, e de fato a B é a menos errada, mas e se considerarmos que o obstáculo for menor que 40 cm? Dá pra passar com 80cm de largura:

    "A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5. Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m."

    O enunciado da questão não anuncia a extensão do trecho. Fora que não anuncia se a pessoa está de fato sem órtese como a Sybs já falou. A meu ver caberia anulação.

  • Transposição de obstáculos é uma exceção à regra geral, tanto que só vale para obstáculo até 40cm de extensão, passou disso deve ser 90cm.

     

    Se a questão não especificou, acho que fica subentendido a regra geral.

  • O problema da questão é que o termo passagem designa melhor uma porta (nesse caso o mínimo é por regra geral 80cm) do que um deslocamento (que pela regra geral deve ser 90cm). Ou seja, faltou precisão no enunciado para evitar dúvidas e induzir candidatos a erro.

  • Fiz esse concurso e acertei a questão, e agora errei :( O problema da questão esta na palavra distância.

    Caso a palavra fosse LARGURA vão existir exemplos com 0.80m e com 0.90m.

  • Gab. C

    Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30...

    Pessoa sem órtese: 0,60m~~(+30)

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m............~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m............. ~~(+30)

    2 pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.


ID
2098564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito das normas de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos estabelecidas na NBR 9050:2015, julgue o próximo item.

Denominam-se passeios as áreas de uma calçada reservadas a pedestres preferenciais e livres de interferências de automóveis ou de ciclistas. Determinados passeios são construídos com pisos táteis lisos, de cores contrastantes, que servem de linha-guia para orientar pessoas com deficiência visual ou baixa visão.

Alternativas
Comentários
  • 3.1.28
    passeio
    parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso separada por pintura ou elemento físico,
    livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas
    3.1.29
    piso tátil
    piso caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir
    alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com deficiência visual
    ou baixa visão. São de dois tipos: piso tátil de alerta e piso tátil direcional

  • GABARITO ERRADO

  • Denominam-se passeios as áreas de uma calçada reservadas a pedestres preferenciais e livres de interferências de automóveis ou de ciclistas. Determinados passeios são construídos com pisos táteis lisos, de cores contrastantes, que servem de linha-guia para orientar pessoas com deficiência visual ou baixa visão.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os pisos táteis possuem relevo

    Ciclistas podem eventualmente percorrer pelo passeio (calçada)


ID
2098573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A respeito das normas de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos estabelecidas na NBR 9050:2015, julgue o próximo item.

A construção de rampas em uma passarela é a única forma de se garantir que um cadeirante consiga acessá-la para transpor, com segurança, uma rodovia, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050:2015, pág 82:

    "6.13.1 As passarelas de pedestres devem ser providas de rampas, ou rampas e escadas, ou rampas e elevadores, ou escadas e elevadores, para sua transposição. As rampas, escadas e elevadores devem atender ao disposto nesta Norma."

    A rampa não é a única forma de acesso. 

  • Excelente pergunta. Não tem como não lembrar de uma obra aqui da minha cidade onde o prefeito gastou milhões em uma passarela com dois elevadores que ninguém usa. O povo continua a atravessar pela AVENIDA ou no máximo sobrem as escadas.

  • Isso é culpa da segurança pública, eu não subo numa passarela. Se um cara vem de um lado e outro de outro, e eu estiver no meio, já era pra mim, só atravesso pela avenida. Mas as passarelas ainda são mais seguras que os túneis do eixão.

  • Gab. Errado

    possibilidades:

    rampas

    rampas + escadas

    rampas + elevadores,

    escadas + elevadores

  • Só a Nível de informação :

    Estudando sobre segurança viária no Caderno Técnico para Projetos de Mobilidade Urbana (SEMOB), eles falam justamente sobre isso, que Passarelas devem ser evitadas sempre que possível pois ao estender o percurso os pedestres acabam não utilizando-a, o que á torna um gasto enorme e desnecessário na maioria das vezes.

    Mas sabemos que quando se trata de vias expressas, elas acabam sendo fundamentais pois as interseções em nível não são possíveis e/ou arriscadas.


ID
2098621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Em caso de degrau isolado, é suficiente que se coloque uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

Alternativas
Comentários
  • Achei estranho essa pergunta está correta, pois conforme a NBR 9050: 

    6.6.2 Dimensionamento de degraus isolados: A dimensão do espelho de degraus isolados deve ser inferior a 0,18 m e superior a 0,16 m. Devem ser evitados espelhos com dimensão entre 1,5 cm e 15 cm. Para degraus isolados recomenda-se que possuam espelho com altura entre 0,15 m e 0,18 m.

    6.7.1.6 Para degraus isolados e escadas, a altura dos corrimãos deve ser de 0,92 m do piso, medidos de sua geratriz superior. Para rampas e opcionalmente para escadas, os corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da geratriz superior.

  • Caro Thiago,

    esse texto que você transcreveu encontra-se na versão da NBR 9050 de 2004, observe que a questão se remete à versão de 2015, que diz:

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

  • Gab. Certo

    Cuidado para não confundir com a altura do corrimão das rampas submersas e dos corredores de circulação da plateia.

    ALTURA DOS CORRIMÃOS:

    regra geral: 92m e 70m

    >rampas submersas: 0,70m

    >corredores de circulação da plateia:0,70m

    >Nas soleiras das portas ou vãos de desníveis de até no máximo um degrau (que tem parte do degrau substituído por rampa):0,75m

    >degraus isolados: 0,75m

  • ATUALIZAÇÃO NBR 9050:2020

    6.9.4 Corrimão em degrau isolado

    Degrau isolado com um ÚNICO DEGRAU --> Deve ser instalado um corrimão com comprimento mínimo de 0,30 m cujo ponto central esteja posicionado a 0,75 m de altura, medido a partir do bocel ou quina do degrau. 

    Degrau isolado com DOIS DEGRAUS --> os corrimãos deve ser instalados a 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau em ambos os lados com duas alturas. Se o vão for igual ou superior a 2,40m pode ser adotado um só corrimão intermediário com duas alturas a 0,92m e a 0,70m do piso(...). Os corrimãos devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30m nas extremidades.


ID
2098624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Tanto em rampas quanto em escadas, de acordo com essa norma, os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados.

Alternativas
Comentários
  • De acordo NBR 9050:2015:

    6.7.1.1 Os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus isolados, das escadas fixas e das rampas.

  • 6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a
    0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas)
    ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76.

  • o item 6.7.1.1 diz que os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados dos degraus isolados, das escadas fixas e das rampas. No entanto, há uma exceção.

    6.9.4.2 Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas

    alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados,

    conforme Figura 78.

    Fica a dúvida

  • Atentar para o que diz NBR9050/2015 :

    6.9.2.1

    * Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados.

    *Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical.

    *Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas.

  • Observação: corrimão principal: H = 70cm

  • gabarito errado

    9050/2020

    Deve atender no mínimo uma das condições ( exceto escadas contempladas na ABNT NBR 9077)

    1) Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados (2 alturas)

    OU

    2) Corrimão intermediário duplo (2 alturas)

    ~~~~

    Regra em degraus isolado:

    1) Quando se tratar de degrau isolado (1 degrau)->1 corrimão na parede (1 barra de apoio inclinada, ou 1 vertical ou 1 horizontal)

    2)Quando se tratar de degrau isolado (2 degraus)->ambos os lados (2 alturas) OU apenas 1 corrimão intermediário (2 alturas)

  • Cuidado com a interpretação da questão e da norma! A questão está correta, tanto na norma antiga (2015) quanto na nova (2020). Degrau isolado não é considerado como escada. Só é considerado como escada a partir de três degraus. Portanto, em rampas e escadas, os corrimãos devem ser instalados em ambos os lados.


ID
2098627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Os corrimãos laterais das escadas e das rampas devem ser contínuos, podendo ser interrompidos apenas nos patamares.

Alternativas
Comentários
  • 6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento
    do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um
    segmento e o início do seguinte
     

  • um probleminha de lógica aí, não na questão, mas na NBR. Se o corrimão se prolonga por 0,30(+) após o patamar e então acaba, ele pode de fato ser interrompido em patamares.

  • Atente-se à regra:

    6.9.2.2 Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, e devem prolongar-se paralelamente ao patamar, pelo menos por 0,30 m nas extremidades, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão. (NBR 9050:2015) --> Este prolongamento se refere ao fim do corrimão, quando se encontra com uma área de circulação.

    O item pergunta se pode ser interrompido, não pode. Ele pode ser interrompido em situações excepcionais, e o item não está abordando exceções.

    GAB E

  • Atenção para não confundir :

    *Os corrimãos laterais devem ser contínuos.

    *Os corrimãos Intermediários até podem ser interrompidos, mas somente se o patamar for superior a 1,40m.


ID
2098630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Tendo como referência a NBR 9050:2015, que trata de acessibilidade, julgue o item a seguir.

Em edificações já construídas, pode ser dispensado o prolongamento do corrimão das escadas e das rampas no sentido do caminhamento onde for impraticável promover o acréscimo dessa barra de apoio manual.

Alternativas
Comentários
  • Em edifcações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no
    sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede
    adjacente.
     

  • 6.9.3 Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente. (NBR 9050:2015)

     

    GAB E

  • Nossa, eu contestaria essa questão. "pode ser dispensado o prolongamento do corrimão das escadas e das rampas no sentido do caminhamento" está correto! é dispensado no sentido do caminhamento, podendo ser feito de outra forma...

  • NBR 9050 6.9.3 Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente. 

    Veja que quando for impraticável, não é dispensado o acréscimo/prolongamento da barra, mas é exigido seu reposicionamento.

  • Em edifcações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede adjacente. - ou seja - não pode ser dispensado nem mesmo em edificações existentes (isso vale para rampas e escadas)

    É um item muito importante da nossa norma técnica de acessibilidade, pois auxilia principalmente pessoas com def. visual a entenderem o percurso, início e fim de uma rampa ou escada. Um corrimão bem feito faz muita diferença, trazendo mais segurança a quem o utiliza.


ID
2160349
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acessibilidade: condição para utilização com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços da cidade por pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, é prejudicada por alguns tipos de barreiras.

De acordo com a definição acima, a alternativa que NÃO apresenta impedimentos à acessibilidade é:

Alternativas
Comentários
  • NRB 9050 de 2015:

    3.1 Termos e definições

    3.1.1 Acessibilidade
    Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos (letra B), edificações (letra A), transportes (letra D), informação e comunicação (letra E), inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com de ciência ou mobilidade reduzida 

  • Lei 13.146/2015

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    (...)

     

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Gabarito C


ID
2190454
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Barra Mansa - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

“Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R.”
O trecho acima, retirado da NBR 9050/2015, trata sobre áreas de resgate, sobre as quais a referida norma dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050 2015

    A | 6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência.

    B | CORRETA

    C | 6.4.5 b) A área de resgate deve garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 180°.

    D | 6.4.5 a) A área de resgate deve estar localizada FORA do fluxo principal de circulação

  • a) Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 300 pessoas❌ de lotação, por edificação.

    6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência. Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo 

     de M.R. pode ser compartilhado. 

    b) Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo de M.R. pode ser compartilhado. ✅

    c) A área de resgate sempre deve garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 360°

    180º

    Obs. as únicas rotações que encontrei na norma que são de 360ª é do banheiro/sanitário acessível e do dormitório acessível.

    d) A área de resgate pode estar localizada dentro do fluxo principal de circulação, quando a situação não permitir o contrário.

    deve estar localizada fora do fluxo principal de circulação;


ID
2232427
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Leia as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Os corredores de circulação de pacientes ambulantes ou em cadeiras de rodas, macas ou camas deve ter a largura mínima de 2,00m, não podendo ser utilizados como áreas de espera.
II. Somente a partir de desníveis de piso superiores a 10 cm, tem de ser adotado solução de rampa unindo os dois níveis.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me indicar onde consta na norma a afirmação I?

  • Larissa Brandão, essa largura está na RDC 50, item 4.3
    Os corredores de circulação de pacientes ambulantes ou em cadeiras de rodas, macas ou camas, devem ter a largura mínima de 2,00 m para os maiores de 11,0m e 1,20m para os demais, não podendo ser utilizados como áreas de espera.

  • Obrigada Kaio Pacheco!

  • II. Somente a partir de desníveis de piso superiores a 10 cm, tem de ser adotado solução de rampa unindo os dois níveis.

    NBR 9050 6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50%).

  • RDC 50, item 4.3

    Desníveis de piso superiores a 1,5 cm, deve ser adotada solução de rampa unindo os dois pisos.

  • Questão com possibilidade de anulação.

    Na NBR 9077 diz que a passagem de macas ou camas deve ter a largura mínima de 2,20 m.

    Se ele usaram como referência a RDC 50, deveriam ter colocado: "... segundo a RDC 50 a largura mínima para macas ou camas é de 2,00 m..." Só assim para a questão está respaldada sobre qualquer questionamento.

  • fl. 105 da norma Larissa !


ID
2273077
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Leia a afirmação a seguir e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. _____________________ é a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050

    3.1 Termos e defnições

    3.1.1 acessibilidade possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edifcações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com defciência ou mobilidade reduzida

  • Segundo NBR9050/2015:

    Acessibilidade possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Acessível espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa.

    Adaptável espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.

    Adaptado espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.

    Adequado espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.

     

  • Acessibilidade possibilidade  e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.


ID
2273080
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Analise as afirmações abaixo sobre a NBR 9050 e assinale a alternativa correta.

I. Linha guia é qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual.

II. Piso tátil é caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a construir alerta ou linha guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com deficiência visual ou baixa visão. São de dois tipos: piso tátil de alerta e piso tátil direcional.

III. Rota acessível é o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050

    3.1 Termos e defnições

    3.1.25 linha-guia qualquer elemento natural ou edifcado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com defciência visual

    3.1.29 piso tátil piso caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com defciência visual ou baixa visão. São de dois tipos: piso tátil de alerta e piso tátil direcional

    3.1.32 rota acessível trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edifcações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com defciência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros

  • Gabarito E

    Apenas ocorreu um erro de digitação no item II, na palavra "construir", sendo que na redação da norma é constituir. Dessa forma, a questão poderia ser objeto de recurso, uma vez que leva o cadidato ao erro.

     

    Bons estudos.

  • Questão passível de recurso. A norma fala constituir e não construir.

  • Gab. E

    Todas estão corretas.

    complementando a resposta com uma dica para nunca mais confundir linha-guia com guia de balizamento.

    Linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizem bengala de rastreamento

    dica para memorização: Linha-guia começa com L de Lua (elemento natural).

    guia de balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres, perceptível por pessoas com deficiência visual.


ID
2273092
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Sobre os acessos em condições gerais para pessoas com deficiência assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Item da NBR 9050

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

  • 6.2 Acessos – Condições gerais
    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação 
    às funções do edifício, devem ser acessíveis.

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem 
    ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado 
    o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais 
    não pode ser superior a 50 m.
    A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número 
    de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso 
    por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação  
    da entrada principal e se justificado tecnicamente.
    6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às 
    circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma 
    permanente.

    6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. 
    Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem 
    ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas 
    idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível. 
    6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cance-
    las, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário 
    o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

    6.2.6 A instalação do dispositivo acessível para controle de acesso deve prever manobra de cadeira de rodas, conforme o disposto em 4.3.2, 4.3.4 e 4.3.5, e os eventuais comandos acionáveis por usu- ários devem estar posicionados à altura indicada em 4.6.9.

    6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

    6.2.8 Deve ser prevista a sinalização informativa e direcional da localização das entradas e saídas acessíveis, de acordo com o estabelecido na Seção 5. 

  • Gab. E

    Portas giratórias NÃO podem ser consideradas rotas acessíveis


ID
2301925
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Instruções: Para responder à questão.

Em uma hipotética obra de adequação de instalações pertencentes à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, se faz necessário a construção de rota acessível em consonância com a norma brasileira de acessibilidade. As condições físicas do local incluem delimitação da rota por desnível de 65 cm para baixo da cota do acesso, ao longo de uma das laterais. O trajeto exige uma manobra de cadeira de rodas com deslocamento de 180 graus.


As dimensões mínimas necessárias para realizar a manobra são, em metros,

Alternativas
Comentários
  • 4.3.5 Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento

    De acordo com os desenhos da norma é necessário uma que haja pelo menos 1,90x1,50m para a manobra com deslocamento de 180º

  • Atenção! 

    Manobra de 90º sem deslocamento = 1,20m x 1,20m

    Manobra de 180º sem deslocamento = 1,20m x 1,50m

    Manobra de 180º com deslocamento = 1,50m x 1,90m (gabarito da questão: D)

    Manobra de 360º sem deslocamento = círculo de diâmetro D=1,50 m


ID
2301928
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Instruções: Para responder à questão.

Em uma hipotética obra de adequação de instalações pertencentes à Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, se faz necessário a construção de rota acessível em consonância com a norma brasileira de acessibilidade. As condições físicas do local incluem delimitação da rota por desnível de 65 cm para baixo da cota do acesso, ao longo de uma das laterais. O trajeto exige uma manobra de cadeira de rodas com deslocamento de 180 graus.


Ao longo do desnível mencionado, a proteção lateral é

Alternativas
Comentários
  • 4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis 

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

    Quando uma rota acessível, em nível ou inclinada, é delimitada em um ou ambos os lados por uma superfície que se incline para baixo com desnível igual ou inferior a 0,60 m, composta por plano inclinado com proporções de inclinação maior ou igual a 1:2, deve ser adotada uma das seguintes medidas de proteção:

    a)  implantação de uma margem lateral plana com pelo menos 0,60 m de largura antes do início do trecho inclinado, com piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual de no mínimo 30 pontos, aferidos pelo valor da luz re etida (LRV), conforme 5.2.9.1.1 e conforme indicação A da Figura 10; ou

    b)  proteção vertical de no mínimo 0,15 m de altura (letra E), com a superfície de topo com contraste visual de no mínimo 30 pontos, medidos em LRV, conforme 5.2.9.1.1, em relação ao piso do caminho ou rota, conforme indicação B da Figura 10. 

    Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo (seria a resposta mais correta mas não existe entre as alternativas), conforme indicação C da Figura 10. 

  • Gabarito E

    Contudo deveria ser anulada, conforme explicação de Raquel Dias

  • Na verdade, discordo do colega Saulo.

    Embora o desnível de 65cm exija o guarda-corpo, isso não dispensa a proteção vertical de 15cm.

    Portanto, a questão estaria incompleta, mas não errada, ao ponto de ser anulada.

     

    Pelo menos este foi o meu entendimento com base na NBR 9050, item 4.3.7, figura 10.C

  • Que questão mais ordinária! Kkkkk

    Acho que deveria ser anulada.

  • Deveria ser anulada, pois neste caso a proteção é feita com guarda-corpo.....

  • Na verdade, conforme a NBR 9050/2015 temos duas linhas de pensamento:

    6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72. 

    Concordo que realmente nessa situação poderia não dispensar a PROTEÇÃO VERTICAL, mas em conjunto com o guarda corpo ele seria de no mínimo 0,05 m .

    tornando o gabarito certo a LETRA C, todavia a questão não foi clara quanto a existência de paredes laterais ou não, ou se a Rota acessível se tratava de uma rampa.

    Outro erro da Banca: No enunciado "Ao longo do desnível mencionado, a proteção lateral é: "

    Se tratando de proteção lateral como ela pediu só poderia se referir a Guarda-Corpo, o que nesse caso anula totalmente o gabarito da questão!

  • Minha análise:

    A questão nos trás claramente que:

    • Desnível de 65cm (ou seja, > 60cm);
    • "O trajeto exige uma manobra de cadeira de rodas com deslocamento de 180 graus" (ou seja, só pode ser rampa, pois uma cadeira de rodas nao conseguiria fazer manobra em escada)
    • "Ao longo do desnível mencionado, a proteção lateral é:"

    No tópico 6.6.2.8 a norma cita:

    6.6.2.8

    Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança

    como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados  

    ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72.

    Nesse trecho ela diz que a guia de balizamento é um elemento de segurança, o que pode ser entendido por todos nós como uma proteção lateral para pessoas com baixa visão e PCR, mas de fato, como diz sua própria definição, seu objetivo maior é outro:

    3.1.23  

    guia de balizamento 

    elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir 

    claramente os limites da área de circulação de pedestres

    no tópico 6.6.2.8 acima e nesse outro tópico diz que ela é praticamente obrigatória em rampas:

    6.6.3 Guia de balizamento

    A guia de balizamento pode ser de alvenaria ou outro material alternativo, com a mesma finalidade, 

    com altura mínima de 5 cm. Deve atender às especificações da Figura 72 e ser garantida em rampas 

    e em escadas.

    Já no tópico 4.3.7.3 a mesma expressão usada na questão está presente na norma, além dos dados expostos ao longo do enunciado, vejam bem:

    4.3.7.3 A instalação de proteção lateral com características de guarda corpo em áreas de circulação 

    elevadas, rampas, terraços sem vedação lateral que estejam delimitadas em um ou ambos os lados por 

    superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m e inclinação igual ou superior a 1:2.

    a solução dada pela norma para esse tópico é:

    • proteção lateral com características de guarda corpo ( sem delimitar altura mínima ou máxima da mureta ou do guarda corpo)
    • talude maior ou igual a 1:2 no desnível

    Podemos concluir que:

    1) Ficou muito subjetivo o entendimento do uso da guia de balizamento de 5cm como proteção lateral de segurança;

    2) Se considerarmos o tópico 4.3.7.3 da norma, e até sua imagem, não poderíamos afirmar que a altura da mureta de proteção lateral tem que ter altura mínima de 15 cm, pois a própria norma não fixa esse valor no caso de haver desnível maior que 60 cm

    3) Caso considerássemos o que se especifica para desníveis entre 18 e 60 cm, a resposta realmente seria a letra E.

    Ou seja, ao meu ver, questão maliciosa, com examinador sem ter o que fazer na vida e querendo inovar na legislação (kkkkkkk), passível de anulação ;)


ID
2312614
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Desenho Universal tem sido decisivo na conquista de uma Arquitetura inclusiva. Com a Lei brasileira Nº 13.146/15, que dispõe sobre a inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o planejamento arquitetônico tem sido mudado e vem incorporando novas ideias com base nas normas no desenho universal. A NBR 9050/15 define aspectos relacionados às condições de acessibilidade no meio urbano. Analise as afirmativas a seguir e assinale a resposta CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • a) É opcional o uso de proteções laterais ao longo de rotas acessíveis. 

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

    -

    b) As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., necessitam ser acessíveis.

    Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

    1 Escopo

    [...] As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.

    -

    C c) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.

    4.2.2 Módulo de referência (M.R.)

    Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não, conforme Figura 3.

    -

    E d) Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível, que seja superior a 0,60 m, pode ser prevista a instalação de proteção lateral com, no mínimo, as características de guarda-corpo

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis

    [...]  Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo, conforme indicação C da Figura 10.

    -

    E e) Mobiliários com altura entre 0,60 m e 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com menos de 0,10 m de profundidade.

    4.3.3 Mobiliários na rota acessível

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

  • É opcional o uso de proteções laterais ao longo de rotas acessíveis.

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., necessitam ser acessíveis

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.

    Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível, que seja superior a 0,60 m, pode ser prevista a instalação de proteção lateral com, no mínimo, as características de guarda-corpo

    Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo

    Mobiliários com altura entre 0,60 m e 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com menos de 0,10 m de profundidade.

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com defciências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.  

  • Referente a letra (d); Houve atualização da norma em ago/2020

    Com a atualização, desníveis menores que 0,18 não precisam de proteções laterais como antigamente, além disso, mudou-se alguns detalhes.

    9050/20

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo das áreas de circulação 

    Devem ser previstas proteções contra queda em áreas de circulação limitadas por superfícies laterais, planas ou inclinadas, com declives em relação ao plano de circulação e que tenham a altura do desnível igual ou acima de 0,18 m. 

    HÁ 3 SITUAÇÕES PREVISTAS NA NORMA:

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,18cm ≤ x ≤ 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 1) Proteção contra queda com margem plana

    Margem plana 0,60cm

    A faixa de proteção deve ter piso diferenciado quanto ao contraste tátil e visual 30 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:3

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,18cm ≤ x ≤ 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 2) Proteção lateral vertical de no mínimo 0,15cm

    contraste tátil e visual 60 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:3

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    DESNÍVEL: 0,60cm

    ~~~~> SITUAÇÃO 3) Proteção lateral contra queda com GUARDA CORPO

    contraste tátil e visual 60 pontos 

    Talude com inclinação ≥ 1:2

    OBS.Os guarda-corpos devem atender às ABNT NBR 9077(SAÍDA DE EMERGÊNCIA) e ABNT NBR 14718(GUARDA-CORPOS PARA EDIFICAÇÃO).


ID
2313892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Acerca das normas de acessibilidade constantes da NBR 9.050:2015, julgue o item subsecutivo.


É obrigatória a instalação de corrimão intermediário em rampas ou escadas com largura igual ou superior a 2 m, devendo ser garantidas faixas de circulação com largura mínima de 0,9 m.

Alternativas
Comentários
  • 6.9 Corrimãos e guarda-corpos 

    6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77. 

  • Complemento sobre corrimãos intermediários...

    6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento 

     do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme Figura 77.

  • 6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77.

    Pra quem tá estudando a 9077 - corrimão intermediário quando for escadas com mais de que 2,20m largura

  • Ajudinha pra decorar profundidade e altura da cadeira

    Estabeleci o numero 46cm ( que é a altura do vaso sanitario, por exempo . Pega o numero entes e depois do 46

    soma 4 cm é lagura (47 a 51cm)

    subtrai 4cm é altura (41 a 45cm)

  • NBR 9050:2020 atualizou este item. 

    ATUALIZAÇÃO:

    Item 6.9.3.5 (pg. 63). Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40, a instalação do corrimão deve atender no mínimo uma das seguintes condições, salvo escadas e rampas contempladas em 6.4.1.1(rotas de fuga):

    a) corrimãos laterais contínuos, em ambos os lados, com duas alturas de 0,70m e 0,92 m do piso, conforme 6.9.3.3 e Figura 76.

    b) corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70m e 0,92 m do piso, garantindo a largura mínima de passagem de 1,20m, respeitando 6.9.3.6. e a figura 77.


ID
2350660
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando a altura de piso a piso entre dois pavimentos como sendo de 4,20 m, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao dimensionamento de uma escada atendendo a NBR 9077 (Saídas de emergência em edifícios) e a NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).

Alternativas
Comentários
  • Basta aplicar a Fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm

  • Colega Thiago Ferreira, só uma pequena correção, pela NBR 9050/2015 o valor é 65 cm e não 64 cm. Ver item 6.8.2:

    "a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m,
     b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e
     c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;"

    GABARITO C

     

  • Saulo, a NBR 9050 diz que os valores devem ser de 63 a 65 porém a NBR 9077(item 4.7.3) fala que deve ser de 63 a 64. Nesse caso para atender ambas deve-se atender a mais restritiva. A questão não fala mas é preciso colocar um patamar a cada 3,20m de desnível com comprimento mínimo de 1,20m.

  • é só multiplicar o número de degraus vezes sua altura

    24x17,5=420cm

  • Gabrielle, se considerarmos somente a multiplicação do número de degraus pelo espelho teremos duas respostas certas, letra B e C. Daí temos que usar 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m.

  • A única alternativa que se enquadraria na fórmula de blondel seria a C:

    (2 x 17,5) + 28,5 = 63,5 (que está entre 63 e 64cm)

  • Gab.C

    Fiz o cálculo e tudo, e cheguei ao resultado. Porém, relendo o enunciado, realmente não precisava calcular nada nessa questão .

    9050: 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m.

    9077: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm.

    Para atendê-las, deveríamos atender concomitantemente os dois intervalos....A alternativa a) está errada por 2 motivos: o valor da soma dos degraus excederia a altura de 4,20m; o segundo erro é que o valor de p + 2e(que na alternativa a) é 65) atende a 9050, mas não atende a 9077.

  • Eu fiz pegando os números dado nas alternativas:

    25 degraus: 420/ 25 = 16,8

    24 degraus= 420/ 24 = 17,5

    Sobraram duas alternativas possíveis b e c

    Joguei na fórmula

    0,63 ≤ (p + 2e) ≤ 65 cm

    b) 25 degraus: p= 28 e= 16,8

    c) 24 degraus: p =28,5 e= 17,5

    0,63 ≤ (28 + 2x 16,8) ≤ 65 cm

    0,63 ≤ (61,3) ≤ 65 cm

    0,63 ≤ (p + 2e) ≤ 65 cm

    0,63 ≤ (28,5 + 2x 17,5) ≤ 65 cm

    0,63 ≤ (63,5) ≤ 65 cm

    @cabide.concurseira


ID
2352511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Conforme a NBR 9050:2015, a largura mínima, para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas é, em centímetros,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o item 4.3.1, a largura mínima para o deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas é 90cm. Não confundir com a largura do módulo de referência (80cm) ou largura para transposição de obstáculos isolados (80-90cm).

  • Gab. A

    Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30...

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m............~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m............. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~


ID
2352514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050:2015,

Alternativas
Comentários
  • Questão passivel de anulação:

    Na NBR-9050, lavatório é a pia dentro do banheiro acessivel e nessa mesma norma o lavatório aparece apenas com barra horizontal. Mesmo dentro de um banheiro acessivel havendo outras barras, tanto horizontais quanto verticais, no lavatório só é exigido barras horizontais.

    "7.3.6.2 Os lavatórios devem ser suspensos, sendo que sua borda superior deve estar a uma altura de
    0,78 m a 0,80 m do piso acabado e respeitando uma altura livre mínima de 0,73 m na sua parte inferior
    frontal. O sifão e a tubulação devem estar situados a no mínimo 0,25 m da face externa frontal e ter
    dispositivo de proteção do tipo coluna suspensa ou similar. Não é permitida a utilização de colunas até o piso
    ou gabinetes. Sob o lavatório não deve haver elementos com superfícies cortantes ou abrasivas.
    7.3.6.3 As torneiras de lavatórios devem ser acionadas por alavanca, sensor eletrônico ou dispositivos
    equivalentes. Quando forem utilizados misturadores, estes devem ser preferencialmente de monocomando.
    O comando da torneira deve estar no máximo a 0,50 m da face externa frontal do lavatório, conforme
    figura 136.
    7.3.6.4 Devem ser instaladas barras de apoio junto ao lavatório, na altura do mesmo, conforme
    exemplos da figura 136."  
    (na firugra 136 só é possivel ver barras horizontais)

  • A alternativa correta pode ser encontrada no texto do item 6.11.2.7 da NBR 9050/2015, p. 71

    "As portas de sanitários e vestiários devem ter, no lado oposto ao lado da abertura da porta, um puxador horizontal, conforme a figura 84, associado a marçaneta (...)"

  • Atenção, André, você deve estar lendo a versão 2004 da Norma. Pegue uma versão 2015 da norma em Pdf e pesquise os núcleos de cada alternativa (guia de balizamento; lavatórios; etc) e verá que a questão está correta.

  • Letra D:

    7.8.1 As barras de apoio dos lavatórios podem ser horizontais e verticais.

  • NBR 9050 2020

    a) a guia de balizamento em rampas acessíveis deve ser sempre em alvenaria.

    6.6.3 Guia de balizamento

    A guia de balizamento pode ser de alvenaria ou outro material alternativo, com a mesma finalidade, com altura mínima de 5 cm. Deve atender às especificações da Figura 72 e ser garantida em rampas e em escadas.

    b) as portas de sanitários acessíveis devem ter um puxador horizontal, além da maçaneta.

    6.11.2.7 As portas de sanitários e vestiários devem ter, no lado oposto ao lado da abertura da porta, um puxador horizontal, conforme 4.6.6.3, instalados à altura da maçaneta. O vão entre batentes das portas deve ser maior ou igual a 0,80 m

    c) deve haver três tipos de vagas acessíveis em estacionamentos: obeso, idoso e pessoa com deficiência.

    6.14 Há dois tipos de vagas reservadas:

    a) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por idosos; e

    b) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência

    d) as barras de apoio dos lavatórios acessíveis devem ser apenas horizontais.

    7.8.1 As barras de apoio dos lavatórios podem ser horizontais e verticais.

    e) as bilheterias e os balcões de informação acessíveis devem estar próximos às entradas de informação acessíveis devem estar próximos às entradas, mesmo em locais de grande ruído.

    9.2.3.1 As bilheterias e os balcões de informação devem estar próximos às entradas, exceto em locais de grande ruído.

    @cabide.concurseira


ID
2367565
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As edificações para escolas destinam-se a abrigar a realização do processo educativo ou instrutivo. Considerando as áreas de acesso e circulação que deverão satisfazer no projeto de uma escola, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não se refere a normais gerais da ABNT, mas sim ao Código de Obras e Posturas da cidade de Fortaleza.

    GAB Letra D


ID
2370964
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No projeto de reforma para adaptar uma edificação aos parâmetros estabelecidos pela NBR 9050:2015, o arquiteto deverá adequar o desnível de 75 mm, existente numa rota acessível.
O procedimento correto, nesse caso, será:

Alternativas
Comentários
  • 6.3.4.2 Em reformas, pode-se considerar o desnível máximo de 75 mm, tratado com inclinação máxima de 12,5 %

  • COMO FAZ ESSE CALCULOS AÍ

     

  • Tabelinha de inclinações
    Desnível de até 5mm -> não precisa de rampa
    Desnível entre 5mm e 20mm -> Rampa inclinação 50% (1:2)
    Desnível > 20mm -> Tratar como rampa (Ver tabelas abaixo)

    Rampas e Rampas Curvas
    Largura recomendável: 1,50; mínima: 1,20
    Raio mínimo interno da rampa curva: 3,0m
    INCLINAÇÃO             DESNÍVEL MÁXIMO
    5%                              1,50m
    5 - 6,25%                    1,00m
    6,25 - 8,33%               0,80m

    Reformas
    Excepcionalmente nas reformas admite-se largura de 90cm, desde que o segmento de rampa seja inferior a 4,0m
    INCLINAÇÃO             DESNÍVEL MÁXIMO
    8,33 - 10%                  0,20m
    10 - 12,5%                  7,5cm

    Auditórios - Rampa que vencem desnível entre palco e plateia
    Largura mínima de 0,90, com guia de balizamento - não sendo necessários guarda-corpo e corrimão
    INCLINAÇÃO             DESNÍVEL MÁXIMO
    16,66%                        0,60m
    10%                             > 0,60m

  • Gabarito E

  • Tamara é consultar a tabela da 9050

  • gab. E

    i------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    5% --------------------------------------1,50m-------------------------------- sem limite----------------

    >5% até 6,25-----------------------------1,00m --------------------------------sem limite---------------

    >6,25 até 8,33----------------------------0,80m-----------------------------------15--------------------

    reforma

    >8,33% até 10,00--------------------------0,20m------------------------------------4-----------------------

    >10,00¨% até 12,5--------------------------0,075m----------------------------------1----------------------


ID
2413921
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9.077/2001 – Saída de Emergências em Edifícios, o uso de rampas é obrigatório no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9077

    4.6.1 Obrigatoriedade
    O uso de rampas é obrigatório nos seguintes casos:
    a) para unir dois pavimentos de diferentes níveis em
    acessos a áreas de refúgio em edificações com
    ocupações dos grupos H-2 e H-3;

    H-2 - Locais onde pessoas requerem cuidados especiais e outros por limitações
    físicas ou mentais;

    Asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, reformatórios
    sem celas e outros.

    H-3 - Hospitais e assemelhados;

    Hospitais, casas de saúde, prontos-socorros,
    clínicas com internação, ambulatórios e postos de
    atendimento de urgência, postos de saúde e
    puericultura e outros

    b) na descarga e acesso de elevadores de emergência;
    c) sempre que a altura a vencer for inferior a 0,48 m,
    já que são vedados lanços de escadas com menos
    de três degraus;
    d) quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento
    equilibrado dos degraus de uma escada;
    e) para unir o nível externo ao nível do saguão térreo
    das edificações em que houver usuários de cadeiras
    de rodas (ver NBR 9050).

    ITEM A

  • A) para unir dois pavimentos de diferentes níveis, em acessos às áreas de refúgio, em edificações com ocupações com asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, clínicas com internação, ambulatórios, postos de atendimento de urgência, postos de saúde, puericultura e outros da área da saúde. CORRETO

    NBR 9077 Item 4.6.1 a) + Tabela 1

    B) na descarga e acesso de elevadores de carga. ERRADO

    NBR 9077 Item 4.6.1 b) na descarga e acesso de elevadores de emergência;

    C) sempre que a altura a vencer for inferior a 0,84 m, já que são vedados lanços de escadas com menos de quatro degraus. ERRADO

    NBR 9077 Item 4.6.1 c) sempre que a altura a vencer for inferior a 0,48m, já que são vedados lanços de escadas com menos de três degraus;

    D) quando a largura a ser vencida não permitir o dimensionamento dos degraus de uma escada enclausurada ligando dois pavimentos. ERRADO

    NBR 9077 Item 4.6.1 d) quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de uma escada;

    E) para unir o nível interno ao nível do saguão do primeiro pavimento das edificações em que houver usuários de cadeiras de rodas. ERRADO

    NBR 9077 Item 4.6.1 e) para unir o nível externo ao nível do saguão térreo das edificações em que houver usuários de cadeiras de rodas.

  • Gab. A

    a) para unir dois pavimentos de diferentes níveis, em acessos às áreas de refúgio, em edificações com ocupações com asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, clínicas com internação, ambulatórios, postos de atendimento de urgência, postos de saúde, puericultura e outros da área da saúde. ✅

    b) na descarga e acesso de elevadores de carga.

    de emergência

    c) sempre que a altura a vencer for inferior a 0,84 m❌, já que são vedados lanços de escadas com menos de quatro degraus.

    0,48m

    3 degraus

    d) quando a largura a ser vencida não permitir o dimensionamento dos degraus de uma escada enclausurada ligando dois pavimentos.

    quando a altura a ser vencida não permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de uma escada;

    e) para unir o nível interno❌ ao nível do saguão do primeiro pavimento das edificações em que houver usuários de cadeiras de rodas.

    externo

    térreo

  • A) para unir dois pavimentos de diferentes níveis, em acessos às áreas de refúgio, em edificações com ocupações com asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, clínicas com internação, ambulatórios, postos de atendimento de urgência, postos de saúde, puericultura e outros da área da saúde. CERTO

    B) na descarga e acesso de elevadores de carga. CORREÇÃO: Elevadores DE EMERGÊNCIA.

    C) sempre que a altura a vencer for inferior a 0,84 m, já que são vedados lanços de escadas com menos de quatro degraus. CORREÇÃO: 0,48 m.

    D) quando a largura a ser vencida não permitir o dimensionamento dos degraus de uma escada enclausurada ligando dois pavimentos. CORREÇÃO: Quando a ALTURA vencida; A NBR não cita escada enclausurada, apenas escada.  

    E) para unir o nível interno ao nível do saguão do primeiro pavimento das edificações em que houver usuários de cadeiras de rodas. CORREÇÃO: Para unir o nível EXTERNO.


ID
2413945
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Uma determinada edificação necessitará passar por reformas para atender à NBR 9050/2015. Dentre as intervenções, está previsto um local de resgate, com áreas reservadas para cadeiras de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada. As dimensões horizontal e vertical desse local medem, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Pesquisando na NBR 9050 não encontrei essa dimensão de 1,50 x 0,90m para área de resgate...?

    "6.3 Rotas de fuga – Condições gerais 

    6.3.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R. (1,20 x 0,80m). A área deve ser ventilada e fora do fluxo principal de circulação, conforme exemplificado na figura 78. Os M.R. devem ser sinalizados conforme 5.15.4. "

  • Estas dimensões estão indicadas na NBR9050/2015, item 6.4.5, figura 69, letra "d" (Áreas reservadas para cadeiras de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada - Exemplo) 

     

  • A questão não pergunta sobre o M.R. (Módulo de Referência - 1,20 x 0,80m);

    Áreas reservadas para cadeiras de rodas: No Item 6.4.5. da NBR 9050, mostra em sua Figura 69 – Área reservada para cadeira de rodas em área de resgate, as dimensões de 1,50 x 0,90m.

  • "As dimensões horizontal e vertical desse local medem..."

    Faça-me o favor.... quer confundir tudo bem, mas com alguma coerência.

  • Gabarito E

  • NBR 9050:2015

    4.3.6 Posicionamento de cadeiras de rodas em espaços confinados

  • Achei a questão um pouco confusa, pois a norma define que a Área de Resgate deva garantir rotação de 180°, porém a questão cita Área de Resgate e em seguida: Área reservada para cadeira de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada, medida que a norma define como 1,50x0,90.

  • horizontal e vertical???????

  • Questão mal elaborada, pois, ao meu ver, não necessariamente são estas medidas que devam ser utilizadas para a Área de Resgate.

    Para esta área deve-se garantir manobra para rotação de 180º, logo a única alternativa que possibilita isso é a letra E, que cita a medida de 1,50m.

  • Questão mal elaborada. Eu pediria anulação.

    As medidas que estão na figura na qual o elaborador se baseou são exemplificativas, a dimensão da área reservada deve ser em função da DISPOSIÇÃO DA CADEIRA, e do TIPO DE ESPAÇO (se o uso é comum ou não)

    Assim, uma área reservada para cadeiras de rodas nas antecâmeras para uso comum de elevadores de emergência e escada em espaço confinado poderia ter a dimensão apenas de 1 forma, que é para espaço confinado que permita 180º, ou seja, 1,20m x 1,50m

    Pois, a dimensão 1,20m x 0,90m é quando é preciso sair do espaço reservado para a cadeira de roda para fazer a rotação fora da área reservada , conforme 4.3.6.

    Ainda assim, existe outro erro grotesco. Na IMAGEM a qual a questão se baseou, a cota de 0,90m inclui a largura da parede (só iria ser considerada esse espaço se o cadeirante tivesse poderes sobrenaturais de atravessar paredes rs)

  • Instrução Técnica nº11 - Saídas de Emergência - (Bombeiros SP)

    Apesar da questão, ao meu ver, estar um pouco confusa em relação as palavras escolhidas para o questionamento, esta norma do bombeiro, mostra a dimensão requerida pela banca.

    Área de resgate (largura 1,50 x 0,90 de comprimento)

  • Questão mal elaborada. Acertei porque considerei a medida de 150 cm para a cadeira girar.


ID
2439130
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 9050, os pisos (p) e espelhos (e) de escadas fixas devem ter dimensões constantes em toda a escada, atendendo às seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito incorreto

    Fórmula correta é: 63cm < p+2e < 65cm

  • Gabarito incorreto

    Fórmula correta é: 63cm < p+2e < 65cm segundo a NBR 9050/15, item 6.8 Escadas, letra a).

  • *Gabarito incorreto

    Fórmula correta é: 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m segundo a NBR 9050/15, item 6.8 Escadas, letra a).

  • Questão sem gabarito, tanto referente à 9050 quanto à 9077.

    9050: 0,63 m ≤ 2e+p ≤ 0,65 m

    9077: 0,63 m ≤ 2e+p ≤ 0,64 m

  • O lucas se equivocou na 9077 - Na vdd temos:

    Questão sem gabarito, tanto referente à 9050 quanto à 9077.

    9050: 0,63 m ≤ 2e+p ≤ 0,65 m

    9077: 0,63 m ≤ 2e+p ≤ 0,64 m


ID
2482246
Banca
FADESP
Órgão
COSANPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A rota acessível, conceituada na NBR 9050, consiste em trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações e que pode ser utilizado, de forma autônoma e segura, por todas as pessoas, inclusive portadoras de deficiências. Quanto à aplicabilidade da referida norma para implantação de rotas acessíveis, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • 6.1.1.2 A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação.  A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação.

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação  da entrada principal e se justificado tecnicamente.
    10.9.2 Os dormitórios acessíveis com banheiros não podem estar isolados dos demais, mas distribuídos em toda a edificação, por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível. O percentual de dormitórios acessíveis é determinado em legislação específica.


     

  •  a) as rotas acessíveis internas distinguem-se das externas pelos seus elementos constituintes; as externas podem incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, corredores e elevadores, enquanto as internas compõem-se de pisos, rampas, escadas e balcões.  

    > As rota acessíveis externas também incorporam escadas, rampas e passarelas.

    > As rotas acessíveis internas também incorporam corredores e elevadores.

     

     b) na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado por meio de rota acessível à circulação principal e às circulações de interligação às principais funções do edifício.

    > Todos  as entradas devem ser acessíveis e quando houver impedimentos, o máximo delas devem ser acessíveis, e este impedimento deve ser comprovado tecnicamente.

     

     c) cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para PCR, assentos para PMR e assentos para PO, devendo estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga. 

    > para complementar, nestes tipos de ambientes deve-se dispor os espaços para PCR e assentos PMR e PO distribuídos pelo recinto e não de forma agrupada;

    > Deve ser garantido um assento para companheiro ao lado desses assentos;

    > Além de estar em uma rota acessível eles devem estar juntos aos corredores;

     

     d) em hotéis e similares, os dormitórios (na razão de pelo menos 5%, com no mínimo um do total de dormitórios com sanitários) devem ser acessíveis para PCR, PMR e PO, não isolados dos demais, mas distribuídos ao longo da rota acessível do prédio, preferencialmente em andar térreo. 

    > Devem estar distribuídos no edifício inteiro, lembre-se que as únicas áreas que não precisam ser acessíveis são: CASA DE MÁQUINAS, BARRILETES, PASSAGEM DE USO TÉCNICO E FUNÇÕES SIMILARES.

    Logo, todos os pavimentos devem ser acessíveis e com isso são (e devem ser) passíveis de receber dormitórios acessíveis, de modo a atender o uso equitativo, um dos princípios de Desenho Universal.

  • A) as rotas acessíveis internas distinguem-se das externas pelos seus elementos constituintes; as externas podem incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, corredores e elevadores, enquanto as internas compõem-se de pisos, rampas, escadas e balcões.  

    Rotas acessíveis externas: estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação.

    Rotas acessíveis internas: corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação.

     

    B) na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado por meio de rota acessível à circulação principal e às circulações de interligação às principais funções do edifício.

    Na adaptação de edifcações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justifcado tecnicamente.

     

    C) cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para PCR, assentos para PMR e assentos para PO, devendo estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga. 

    Além do exposto na alternativa "c" , existem outros pontos que podem ser conziderados para locais de reuinão:

    - estar distribuídos pelo recinto - recomenda-se que estejam em diferentes setores e com disponibilidade dos mesmos serviços;

    - estar junto de assentos para acompanhantes - mínimo 1;

    - estar instalados em local de piso plano horizontal;

    - estar silanizados no local, na bilheteria e em sites de divulgação;

    - devem ser disponibilizados dispositivos de tecnologia assistiva para atender às pessoas com defciência visual e pessoas com defciência auditiva;

    D) em hotéis e similares, os dormitórios (na razão de pelo menos 5%, com no mínimo um do total de dormitórios com sanitários) devem ser acessíveis para PCR, PMR e PO, não isolados dos demais, mas distribuídos ao longo da rota acessível do prédio, preferencialmente em andar térreo.

    Na verdade a norma não especifica que os dormitórios sejam acessíveis apenas para PCR, PMR e PO. No decorrer das especificações, nota-se que há uma preocupação com acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva.

    O percentual de dormitórios acessíveis é determinado em legislação específca. Ademais, os dormitórios acessíveis com wc não podem estar isolados dos demais, mas distribuídos em todas as edificações, por todos os níveis de serviços, em todos os níveis de serviços, em rotas acessíveis

  • 10.9.2 Os dormitórios acessíveis com banheiros não podem estar isolados dos demais, mas distribuídos em toda a edificação, por todos os níveis de serviços e localizados em rota acessível. O percentual de dormitórios acessíveis é determinado em legislação específica.

    A legislação específica referida é a Lei Federal 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a qual especifica:

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível. §

    2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis. 

  • Para quem teve dificuldade de lembrar assim como eu das Abreviaturas: NBR9050/2015

    M.R. – módulo de referência;

    P.C.R. – pessoa em cadeira de rodas;

    P.M.R. – pessoa com mobilidade reduzida;

    P.O. – pessoa obesa;

    L.H. – linha do horizonte

  • Para quem teve dificuldade de lembrar assim como eu das Abreviaturas:

    M.R. – módulo de referência;

    P.C.R. – pessoa em cadeira de rodas;

    P.M.R. – pessoa com mobilidade reduzida;

    P.O. – pessoa obesa;

    L.H. – linha do horizonte


ID
2514241
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR-9050 − que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos − as medidas necessárias, em metros, da área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamentos, considerando rotações de 90°, são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Ver item 4.3.4 da NBR 9050/2015 :

     

    "As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme
    a Figura 7, são:
    a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;
     b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;
     c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m."

  • Símbolo de diâmetro estiloso.

  • Medidas de Rotação:

    90° 1.20 x 1.20

    180° 1.20 x 1.50

    360° φ 1.50

    Medidas de Deslocamento:

    90° 1.20 x 1.20 (com chanfro,1.50)

    180° 1.50 x 1.90

    360° ---


ID
2516035
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR-9050 (norma brasileira referente à Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), qual dentre as afirmações sobre rampas a seguir está incorreta?

Alternativas
Comentários
  • 6.6.4 Os patamares no inicio e no término das rampas devem ter dimensões longitudinal mínima de 1,20m.

  • Embora a letra C seja o gabarito, eu discordo da letra D. Acho que também está errada.


    De acordo com item 10.4.1 da NBR de 2015:
    "Os corredores de circulação da plateia devem ser livres de obstáculos. Quando apresentarem rampa ou degrau, deve ser instalado pelo menos um corrimão, conforme 4.6.5, na altura de 0,70 m, instalado de um só lado ou no meio da circulação"

    Sendo assim não é toda rampa que precisa de 2 corrimãos e que seja instalado em duas alturas.

  • Paula C., o item trouxe a situação geral, o que está na alternativa é a letra da norma:

    "6.6.2.6 Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado, conforme demonstrado na Figura 72."

    As regras para auditórios e plateias diferem das regras gerais, por exemplo, pode ter rampa com 16,66% de inclinação, isso é inviável em qualquer caso das tabelas de rampa, até na tabela de reformas a inclinação máxima permitida é 12,5%, e ainda será necessário comprovar a inviabilidade.

    Então parta sempre da regra geral, quando a questão perguntar especificamente sobre plateias e auditórios, aí aplique essas adaptações.

    As condições específicas dos equipamentos urbanos em geral né. Acabei de me lembrar, por exemplo, que o corrimão em piscinas pode ser um em cada degrau, ou seja, tem a possibilidade de não ser contínuo, configurando outra condição específica fora da regra geral.

     

  • d) Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado. Certo

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92m e a 0,70m do piso.

  • Gab. C

    A) Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.✅

    B) Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.✅

    C) Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,50 m❌.

    Dimensão longitudinal mínima de 1,20m

    D)Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado.✅

    E) Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.✅


ID
2528122
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Entre os equipamentos eletromecânicos de circulação previstos na NBR 9050 − que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade −, a Plataforma de Elevação Vertical de percurso aberto só pode ser utilizada em percursos, em metros, de até

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

    6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00m, nos intervalos de 2,00 até 9,00m somente com caixa enclausurada (percurso fechado)

  • Gabarito: B

  • 6.10.3 Plataforma de elevação

    vertical 6.10.3.1 As plataformas de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.

    6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de 2,00 m até 9,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado). 

  • Gab. B

    A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00m (devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 1,10 m do piso da plataforma. )

    Nos intervalos de 2,00 até 9,00m somente com caixa enclausurada (percurso fechado)

     A plataforma deve possuir dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos atendidos e no equipamento para utilização acompanhada e ou assistida. 

  • Letra B

    NBR 9050/2020

    Percurso aberto-> Máx. 2m

    Observem que agora a altura máxima do desnível em percurso fechado é de 4m (antes era de 9m).

  • NBR 9050/2020

    6.10.3 Plataforma de elevação vertical 

    6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de 

    2,00 m até 4,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado).

  • Aberto 2m

    fechado 4m


ID
2577037
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos), para rampas e opcionalmente para escadas, os corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas do piso, medidos da geratriz superior. São elas:

Alternativas
Comentários
  • 6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a
    0,70 m do piso
    , medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas)
    ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau isolado, basta
    uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado
    a 0,75 m de altura do piso.

  • Gab. C

    Porém no enunciado está opcionalmente aplicado às escadas, não vi isso na norma:

    " Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados (...)"

    ...

    só para complementar...é bem provável, no início, o candidato confundir essas medidas com as medidas do corrimão da 9077: Na 9077 não há necessidade de se ter 2 corrimãos, além disso, na referida norma, a altura dele é de 0,80 a 0,92.

    obs2. Na 9077 há possibilidade de ser medidas adaptadas para o público do local, além da altura norma exigida:

    "4.8.2.2 Uma escada pode ter corrimãos em diversas alturas, além do corrimão principal na altura normal exigida; em escolas, jardins-de-infância e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimãos nas alturas indicadas para os respectivos usuários, além do corrimão principal."