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ID
1042417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


Rota de fuga é conceito sinônimo e similar ao de rota acessível, definindo o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Segundo a NBR 9050:

    Rota acessível: Trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou 

    internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as 

    pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, 

    calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar 

    corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores etc. 

    Rota de fuga: Trajeto contínuo, devidamente protegido proporcionado por portas, corredores, 

    antecâmeras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou 

    combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio de qualquer ponto da edificação 

    até atingir a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio. 

  • Gab. Certo

    Definições de rota acessível e rota de fuga de acordo com a atualização NBR 9050/2015

    3.1.32 rota acessível

    trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida (acrescentada na norma de 2015). A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros 

    3.1.33 rota de fuga

    trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro (alternada pela norma de 2015-acredito que sinistro seja mais abrangente, pois se refere a qualquer evento que fuja do normal) (na antiga era incêndio) de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura (alternada pela norma de 2015) (na antiga era via pública ou expaço externo, protegido do incêndio)