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Resposta: Certo
O Direito Administrativo é ramo do Direito Público. O interesse público está presente em toda e qualquer regra do Direito Administrativo, assim como nas relações reguladas por esse ramo do Direito.
O conceito geralmente é variável de país para país, uma vez que o Direito Administrativo sofre forte influência do Direito Constitucional.
Diógenes Gasparini adota o conceito de Hely Lopes Meirelles e Eurico Andrade Azevedo: “ o Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
Sylvia Di Pietro adota o seguinte conceito: “o Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
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Corretíssimo pois o direito administrativo não tem código explicito e sua base esta em sua maioria na CF, principalmente no Art° 37.
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O Direito Administrativo brasileiro está contido na CF/88 através dos Art 37 , 38 ,39 ,40 e 41.
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A título e curiosidade: existe algum ramo do direito que não tenha influência do direito constitucional?
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A CF está entre as fontes primárias do direito administrativo.
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O direito administrativo é um ramo do direito público e sofre forte influência do direito constitucional.
Contitucionalição do Direito Administrativo: dá-se em dois sentidos, pelas regulação em nível constitucional de matérias que antes eram tratadas pela legislação infraconstitucional e pela constitucionalização de princípios administrativos que orientam todo o sistema jurídico.
Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus.
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Acredito que todos os ramos do direito tem influência do direito constitucional.
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Sem dúvidas, casados.
Só lembrar do artigo 37 CF - LIMPE - princípios da adm.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai chegar lá!
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Cespe 2018
Entre os objetos do direito administrativo, ramo do direito público, está a atividade jurídica não contenciosa.
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Qual o ramo do direito que não sofre influência constitucional?
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O direito administrativo é influenciado diretamente pelo direito constitucional tendo como princípios norteadores extrínsecos, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade.