SóProvas


ID
1042453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações e contratos administrativos, julgue os itens seguintes.


Nenhuma licitação para obras e serviços pode ser feita sem projeto básico, que, por si só, é suficiente, dispensando- se a sua aprovação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Pessoal, imagine que a administração pública precise construir um grande prédio para ser sede da Polícia Federal do estado do PR. Para isso, ela precisa realizar licitação, certo? Mas para que ela possa contratar uma empresa, é de suma importância que ela elabore antes um projeto básico, cuja função é caraterizar pormenorizadamente o que ela quer que esta empresa construa, tudo deve ser previamente estipulado. Leia o inciso IX do artigo 6 da lei. Se isso não acontecesse, toda responsabilidade ficaria nas mãos das construtoras, o que seria um grande problema, imagine o que as contrutoras não iriam fazer para encarecer as obras, construir o que não foi pedido, etc. Se assim já acontece muita fraude, imagine sem um projeto básico!

    Mas não é só isso, além da exigência do projeto básico, outras coisas são necessárias para que a licitação realmente aconteça, veja:

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    Veja que o projeto básico precisa sim ser aprovado para ter validade.

    Bons estudos!


  • Só para complementar o comentário do André Bottura , o parágrafo mencionado por ele faz parte do art. 7 da Lei 8.666:

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


  • Ah se toda explicação fosse didática como a dada por André!! Como não sou da área juridica, as vezes encontro explicações que confundem mais que as questoes! Valeu, André!!!

  • Entendir os comentários, marquei errada, mas onde está o erro? disso ninguém falou ou não entendir.

  • § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

  • O erro está na dispensa da aprovação do projeto básico.  


    A lei exige projeto básico APROVADO 

  • Uma das questões mais fáceis da história.

  • Eu faço essas questões antigas do cespe e vejo que a maldade no coração dos examinadores ainda não foi instalada. 

  • Obras e Serviços é POP

    Projeto básico
    Orçamento detalhado 
    Previsão de recursos orçamentários