GABARITO ERRADO.
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 21/08/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 162, p. 1, em 29/8/2008.
DOU de 29/8/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".
Precedentes
ADI 1521 MC
Publicação: DJ de 17/3/2000
MS 23780
Publicação: DJ de 3/3/2006
ADC 12 MC
Publicação: DJ de 1º/9/2006
ADC 12
Publicação: DJe nº 237, em 18/12/2008
RE 579951
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008