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ID
1043581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo e do MP, julgue o item a seguir.


Conforme previsão constitucional, o MP junto ao Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União (MPU), sendo a ele garantidos os mesmos direitos e prerrogativas garantidos ao MP Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O MP que atua junto ao TCU não integra o MPU, como se observa da leitura do artigo 128/CF:

    "Art. 128. O Ministério Público abrange: 
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados".

    "MP junto ao TCU. Instituição que não integra o MPU. Taxatividade do rol inscrito no art. 
    128, I, da Constituição. Vinculação administrativa à Corte de Contas. Competência do TCU para fazer instaurar o processo legislativo concernente à estruturação orgânica do MP que perante ele atua (CF, art. 73, caputin fine). Matéria sujeita ao domínio normativo da legislação ordinária (...). O MP que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, § 2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração juridico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do MPU. O MP junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na 'intimidade estrutural' dessa Corte de Contas, que se acha investida – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caputin fine) – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos. (ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-5-1994, Plenário, DJ de 19-12-1994.)". Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=879
  • Art. 130 CF. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Segundo Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, pág. 735, 8ª edição): Vale notar que o citado art. 130 da CF refere-se, genericamente, à existência de "Ministério Público junto aos Tribunais de Contas", ou seja, a norma não se restringe ao Tribunal de Contas da União. O STF entende - tendo em vista o fato do art. 75 da CF determinar a aplicação, no que couber, aos Tribunais de Contas da União - que o MP junto aos Tribunais de Contas dos estados não pode pertencer ao MP comum (dos estados), mas deve, obrigatoriamente, constituir órgão diverso, diretamente vinculado ao respectivo Tribunal de Contas.

    Dessa forma, temos que o modelo federal - MP que atua junto ao TCU integra essa própria corte de contas, e sua organização será por meio de lei ordinária federal, de iniciativa privativa do TCU perante o Congresso Nacional - é aplicável ao MP que atua junto aos Tribunais de Contas dos estados, fazendo-se as devidas adequações.
  • ERRADA.

    Para a doutrina dominante o TCU( Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes( legislativo, executivo e judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. 

    E os Ministros do TCU terão as mesmas garantias , prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ.

    ;)


  • Na verdade, o MP junto ao Tribunal de Contas da União é parte deste órgão. A questão poderia ser respondida de outro modo. Sabe-se que o Ministério Público da União é composto somente por:

    a) Ministério Público Federal;

    b) Ministério Público do Trabalho;

    c) Ministério Público Militar; e

    d) Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Assim, não há outro MP na estrutura do MPU que não seja os expostos.

    Assertiva errada.

  • O MPU abrange o MPDFT, MPF, MPM E MPT..

  • MPU: "Me dê trabalho federal". (português horrível, mas soa tão natural que nunca mais esqueci)

    Me = MP Militar

    Dê = MP DF e Territórios

    Trabalho = MP do Trabalho

    Federal = MP Federal

  • ART.130 CF - Aos membros do MP Junto TC aplicam-se as disposições da seção ( que trata do MP) apenas quanto aos direitos, vedações e forma de investidura.

  • ERRADO: Embora tenha os mesmos direitos e prerrogativas, trata-se de Ministério Público especial, diverso do MP previsto no artigo 128 da CF/88.


    http://tiagocargnin.blogspot.com.br/2013_10_01_archive.html

    Quem quiser entrar no grupo de direito constitucional do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu nº celular. Bons estudos!
  • O STF firmou entendimento de que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é instituição que não integra o Ministério Público da União, cujos ramos foram taxativamente enumerados no art. 128, §1 da CF.

    GAB ERRADO.

  • Congresso Nacional exerce o controle externo por meio do TCU

    So associar ao poder legislativo
  • TCU não integra o MPU nem o Poder Judiciário.

  • Há equiparação entre o MP e o TCU no que tange aos direitos, vedações e prerrogativas. Porém o TCU não integra em hipótese alguma o MPU.

  • Este Ministério Público é vinculado administrativamente ao próprio Tribunal de Contas de União.

  • Gabarito ERRADO

    MP junto ao Tribunal de contas integra à estrutura do próprio tribunal de contas, e não à Estrutura do MP estabelecida na CF

    Segundo precedente do STF , os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum (ADI 789/DF).

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados


    bons estudos

  • Errado


    De acordo com a Carta Magna:


    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados


  • Gabarito ERRADO

    MP junto ao Tribunal de contas integra à estrutura do próprio tribunal de contas, e não à Estrutura do MP estabelecida na CF

    Segundo precedente do STF , os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum (ADI 789/DF).

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados


    bons estudos

  • Gab: E


    O MP abrange:


    ->Ministério Público dos Estados.


    ->Ministério Público da União.,que abrange:

                  - Ministério Público Federal;

                  - Ministério Público do Trabalho;

                   -Ministério Público Militar;

                  -Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;



  • Complementando...

    Para o STF, o MP junto aos TC'S é instituição distinta do MP. Ou seja, é um órgão "autônomo".

    (CESPE/AJAA-TJES/2011) Os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo compõem o Ministério Público do Estado do Espírito Santo. E

    (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual. E

    (ESAF/PGDF/2007) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal integra o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. E

  • Não há MP eleitoral nem MP do tribunal de contas

  • Complementando...

    No entendimento do STF, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é instituição distinta do Ministério Público.
    ERRADA

    (CESPE/AJAA-TJES/2011) Os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo compõem o Ministério Público do Estado do Espírito Santo. E

  • renato voce é o sasori, me de sua marionete 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Outra, que ajuda a fixar o assunto:

    Q337420 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCE-RO Prova: Agente Administrativo  

    O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, mas não abrange o Ministério Público junto ao TCU nem o Ministério Público do Trabalho.

    ERRADA.

  • TCU é um órgão autônomo! sem delongas...

  • MPU = MPDFT, MPT, MPF E MPM.

  • MPU =

    MPDFT

     MPT

     MPF

     MPM.

  • Boa madrugada,

     

    O TC junto ao TCU NÃO INTEGRA O MPU, todavia é garantido os mesmos direitos e prerrogativas do MPF

     

    Bons estudos

  • A questão faz menção ao Ministério Público de Contas, o qual não compõe a estrutura do Ministério Público da União, que, por seu turno, é formado pelo Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal.

  • ERRADO

     

    MP junto ao Tribunal de Contas da União NÃO INTEGRA o Ministério Público da União (MPU).

     

    OBS: É órgão do Tribunal de Contas e seus membros têm as mesmas garantias e vedações que os membros do MP.

     

     

    FONTE: Professor Aragonê Fernandes.

  • Conforme previsão constitucional, o MP junto ao Tribunal de Contas da União integra o Ministério Público da União (MPU), sendo a ele garantidos os mesmos direitos e prerrogativas garantidos ao MP Federal. (Não integra)

    .

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores.

    O ingresso na carreira far-se-á no cargo de procurador, mediante concurso público de provas e títulos, enquanto a promoção aos cargos de procurador-geral subprocurador-geral far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    .

    O MPTCU tem como missão a guarda da lei e fiscalização de sua execução. Dentre suas competências, destacam-se:

    • A defesa da ordem jurídica;

    • Comparecimento às sessões do Tribunal para dizer de direito, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;

    • Interposição dos recursos permitidos em lei;

    • Encaminhamento das seguintes medidas: autorização da cobrança judicial da dívida e as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.

    .

    Aos membros do MPTCU aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei orgânica do Ministério Público da União, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira. Contudo, destaca-se que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

    .

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

  • O MP que atua junto ao TCU não integra o MPU.

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange: 
    I - o Ministério Público da União, que compreende:
    a) o Ministério Público Federal;
    b) o Ministério Público do Trabalho;
    c) o Ministério Público Militar;
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
    II - os Ministérios Públicos dos Estados

  • SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU ?
    Não integra o Ministério Público Da União, tampouco o Ministério Público Dos Estados. 

    (Integra a ESTRUTURA DO TCU)

     

    Gabarito : ERRADO.

  • O MP é órgão independente, então não há que se falar em Tribunal de Contas da união.

  • ERRADO.

    Simples assim: O MP é órgão independente.

  •  MP é órgão independente

     MP é órgão independente

     MP é órgão independente

     MP é órgão independente

    P não errar mais!!!

  • A questão exige conhecimento relacionado às Funções Essenciais da Justiça e à organização do Ministério Público. Conforme a CF/8, temos que: Art. 128 - O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Da leitura do dispositivo constitucional e da manifestação do STF sobre o tema, depreende-se que o Ministério Público, junto ao TCU, não integra o MPU, o qual tem a sua composição formada pela taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição. Nesse sentido, vide a ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • MPU é Órgão Independente e o TCU é um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    GAB.:E

  • MP de Contas NÃÃÃÃÃÃÃOOOOOO integra da estrutura do MPU. MP de Contas é órgão adjunto ao TCU para processar feitos de natureza COFOP e Ambiental junto ao TCU.

  • São os que compõem o MPU:

    - Ministério Público Federal (MPF);

    - Ministério Público do Trabalho (MPT);

    - Ministério Público Militar (MPM);

    - Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

  • Art. 128 da CF. O ministério público abrange;

    MPF(Ministério público Federal);

    MPT(ministério público do Trabalho);

    MPM(Ministério público Militar);

    MPDFT(ministério Público do DF e territórios).

  • São os que compõem o MPU:

    - Ministério Público Federal (MPF);

    - Ministério Público do Trabalho (MPT);

    - Ministério Público Militar (MPM);

    - Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

  • Não integra!

  • MP abrange MPU E MPE

    sendo que MPU abrange

    MPT

    MPM

    MPF

    MPDFT

  • O MP é composto pelo MPU e pelo MPE.

     

    Já o MPU é formado pelos:

     

    ---> MPT

     

    ---> MPF

     

    ---> MPM

     

    ---> MPDFT

     

     

    Ademais, o chefe do MPU é o PGR e o chefe do MPE é o PGJ.

  • Segundo precedente do STF(ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum (STF ADI 3.315/CE. rel. Min. Ricardo Lewandowski, 11/04/2008).

  • A questão exige conhecimento relacionado às Funções Essenciais da Justiça e à organização do Ministério Público. Conforme a CF/8, temos que: Art. 128 - O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    Da leitura do dispositivo constitucional e da manifestação do STF sobre o tema, depreende-se que o Ministério Público, junto ao TCU, não integra o MPU, o qual tem a sua composição formada pela taxatividade do rol inscrito no art. 128, I, da Constituição. Nesse sentido, vide a ADI 789, Rel. Min. Celso de Mello.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • (E)

    -STF “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”