SóProvas


ID
1043629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, à luz do disposto na lei que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8112/90

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • Não sei se foi o caso de outras pessoas, mas o que me deixou em dúvida foi a idéia de que a dedicação exclusiva dos cargos comissionados poderiam tornar o horário incompátivel.
  • Não entendenti o porquê da banca considerar a questão ERRADA.
  • Olá Frank.
    O erro da questão foi dizer que um servido que ocupe dois cargos efetivos NÃO pode ser investido em cargo em comissão.
    Segundo o artigo 120 da Lei 8112 isso é possível.

  • Valeu Gyn Concurseiro.

    Fé em Deus e em frente.
  • Pois é, Frank. Marquei como correta, porém acredito que o entendimento é simples.

    O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão. Entendi a resposta desta maneira: o servidor está investido legalmente em dois cargos efetivos, aqueles acúmulos que sabemos poder acontecer, no entanto nada o impede de assumir um cargo em comissão de acordo com o artigo 120 da lei 8.112: O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Então, ele assume o cargo em comissão e afasta-se dos dois efetivos, no entanto se houver compatibilidade, ele poderá ficar com o cargo em comissão e um efetivo. Sacou? Assim ele poderá ser, sim, investido em CC sem nada o impedir. Basta ele aceitar ser afastado dos dois efetivos ou de um se houver compatibilidade.

    Abraços!

  • - O erro da questão está em dizer que o servidor não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão.

    - Quando o servidor ocupa 2 cargos efetivos e deseja ocupar também 1 cargo em comissão, abrem-se duas possibilidades legais (art. 120):

    a)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão = será afastado de ambos os cargos efetivos e ficar apenas no cargo em comissão.

    b)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão onde haja compatibilidade de horário e local com o exercício de um dos cargos efetivos = ficará com um dos cargos efetivos e o cargo em comissão sendo, portanto, afastado de apenas um dos cargos efetivos.

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 



  • Havendo tal situação poderão se consumar duas situações:
    - O servidor com dois cargos efetivos renunciará todos estes para que assim possa exercer o cargo em comissão;
    - Sendo possível compatibilidade de horários, o dito servidor poderá afastar-se de apenas um cargo efetivo e exercer o cargo em comissão;
    8112/90, art. 120:
    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
    Portanto...ERRADO.

  • Entendi como 3 cargos. 2 Efetivo + 1 Comissão. 


    Entendo na lei as seguintes possibilidades:

    2 EFETIVO + 0 COMISSÃO

    1 EFETIVO + 1 COMISSÃO

    Questão estranha!!! (Típica questão incompleta mas considerada correta)


  • Poder ele até pode, mas tem que fazer uma paradinhas, tipo deixar os dois efetivos, ou, caso haja compatibilidade de horário e local, pode exercer um deles com o cargo em comissão.

  • L.8.112/90

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • Sai dos DOIS EFETIVOS, porém, se houver compatibilidade de horários, poderá acumular com UM efetivo

  • Pode acumular (2 efetivos + cargo em comissão), porém ficará afastado de ambos os cargos.

    SEMPRE? Não, pode acumular os 3 no caso de declaração da autoridade máxima do órgão de que existe compatibilidade de um dos cargos com HORÁRIO E LOCAL. (Observe que deve haver as duas compatiblidades LOCAL+HORÁRIO).

  • Dois efetivos + um em comissão + sem compatibilidade de horários => Afasta-se de ambos cargos efetivos e fica com o de comisão.

     

    Dois efetivos + um em comissão + com compatibilidade de horários => Afasta-se de um dos cargos efetivos, e acumula com o de comisão.

  • A CESPE está brincando com a nossa cara! ๏̯͡๏﴿

     

    --> O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos poderá ser investido em um terceiro cargo, em comissão, se houver compatibilidade de horários. ERRADO

     

    --> O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão. ERRADO

  • O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivospoderá ser investido em um terceiro cargo, em comissão, desde que haja compatibilidade de horários.
  • Lei. 8112/90
    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Louri França, o Cespe não está de brincadeira com nossa cara hehe. Você não entendeu a questão direito, e é aí que muita gente erra as questões do Cespe, mesmo sabendo o assunto.

    Veja:
    --> O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos poderá ser investido em um terceiro cargo, em comissão, se houver compatibilidade de horários. ERRADO

    Quando ele fala " SE houver compatibilidade " é onde deixa a questão errada, pois não é apenas se houver compatibilidade de horários. A regra é que quando um servidor acumula licitamente 2 cargos e for investido num terceiro cargo, em comissão, será afastado de ambos, OU (salvo) na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.

  • LEI 8112/90

     


    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

     

    Assim, é possível, sim, que SERVIDOR ocupante de 2 cargos efetivos (legalmente) possa, ainda, ter um cargo em comissão.

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    Insta: @projeto_empossada

     

  • Lei 8.112/90 art 120 Gabarito:Errado
  •  Poderá exercer o cargo em comissão desde que seja afastado dos dois cargos efetivos.

  • Lei. 8112/90:
     

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Galera, conforme a lei em tela, isso se dá porque o cargo em comissão (assim como a função de confiança) é considerado de dedicação integral. Talvez fique mais fácil de raciocinar na prova.

  • O mais triste é que os professores não comentarem tantas questões.

  • Pode, não tem problema, desde que fique afastado de ambos efetivos, conforme art. 120 da Lei 8.112/90

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente 2 cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.