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Questões de Atos e sanções na Lei de Improbidade - Lei nº 8.429 de 1992 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei nº 8.112 de 1990


ID
6457
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Incorre em ato de improbidade administrativa, definido como enriquecimento ilícito no exercício da função pública, o Auditor-Fiscal do Trabalho que:

I. deixa de autuar uma empresa, que cometeu infração à legislação do trabalho, porque o proprietário da mesma é seu amigo pessoal.

II. presta serviços de consultoria, durante o período de férias, para empresa sediada no município onde exerce as suas funções.

III. adquire, no exercício do cargo, bens de valor incompatível com sua renda, caso não consiga comprovar a origem lícita dos recursos.

IV. doa, a pessoa física ou jurídica, bens pertencentes ao órgão em que exerce as suas funções, sem observância das formalidades legais.

V. age negligentemente no cumprimento de suas obrigações funcionais.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Lembrar que apesar de todas tratarem de improbidade administrativa, a questão faz alusão apenas às que envolvem enriquecimento ilícito
  • Eu acertei, mas não concordo com a II, pois nesse caso o auditor não obteve enriquecimento ilícito. Ele atentou contra princípios da Administrção pública.
  • A assertiva II esta correta, pois não é caso de atentar contra os pricípios da Aministração Publica. Note:Lei 8.429/92- Art.9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial inevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art 1° desta lei, e NOTADAMENTE:VIII - aceitar emprego, comissão ou EXERCER ATIVIDADE DE CONSULTORIA ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
  • Acho que a II fica subentendido que a partir do momento em que o Auditor presta serviço de consultoria, ele é remunerado para tal atividade, por isso o enriquecimento ilícito.

  • I - prejuízo ao erário

    II - enriquecimento ilícito

    III - enriquecimento ilícito

    IV - ato que fere aos princípios da administração pública

    V - ato que fere aos princípios da administração pública

     

    Letra D

  • ART. 9º, INCISOS I ao XII da LEI Nº 8.429/1992

    ATOS DE IMPROBIDADE que RESULTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importando ENRIQUECIMENTO ILICÍTO auferir QUALQUER TIPO de VANTAGEM PATRIMÔNIAL INDEVIDA, DIRETA ou INDIRETA, em RAZÃO do EXERCÍCIO DE CARGO, MANDATO, FUNÇÃO, EMPREGO ou ATIVIDADE PÚBLICA (Art. 9º):

    -> Receber, PARA SI ou PARA OUTREM, GRATIFICAÇÕES FINANCEIRAS ou PRESENTES DE PESSOA que TENHA INTERESSE em SUA ATIVIDADE;

    -> Perceber VANTAGEM ECONÔMICA para FACILITAR a AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO DE BENS pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FORA da CONDIÇÕES DE MERCADO;

    -> Utilizar em PROVEITO PRÓPRIO, como EM OBRA ou SERVIÇO PARTICULAR, MATERIAL PERTENCENTE a ENTIDADE PÚBLICA ou o TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS;

    -> Receber VANTAGEM ECONÔMICA para TOLERAR a PRÁTICA DE QUALQUER ATIVIDADE ILÍCITA, como JOGOS DE AZAR e NARCOTRÁFICO;

    -> Adquirir, PARA SI ou PARA OUTREM, BENS DE QUALQUER NATUREZA cujo VALOR seja DESPROPORCIONAL à EVOLUÇÃO do SEU PATRIMÔNIO ou à SUA RENDA;

    -> Exercer ATIVIDADE DE CONSULTORIA para PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA que POSSUA INTERESSE SUSCETÍVEL de SER ATINGIDO por SUAS ATRIBUIÇÕES de AGENTE PÚBLICO;

    -> Perceber VANTAGEM ECONÔMICA para INTERMEDIAR a LIBERAÇÃO de VERBA PÚBLICA;

    -> Receber VANTAGEM ECONÔMICA para OMITIR ATO DE OFÍCIO, PROVIDÊNCIA ou DECLARAÇÃO a que ESTEJA OBRIGADO.

    Fonte: Pensar Concursos.

  • I - Contra os Princípios da Administração Pública - Inciso II

    II - Enriquecimento Ilícito - Inciso VIII 

    III - Enriquecimento Ilícito - Inciso VII 

    IV - Prejuízo ao Erário - Inciso III 

    V - Prejuízo ao Erário - Inciso X


ID
6460
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Um servidor público, com poderes para representar a Administração Pública, celebrou, com um particular, um contrato de locação de um imóvel, para fins de uso pelo Poder Público. Pactuou, com o locador, um acréscimo de 10% do valor de mercado do aluguel, o qual foi embutido no preço contratado. Pactuou também, com o locador, verbalmente, que esse acréscimo ser-lhe-ia entregue mensalmente (a ele servidor público), cinco dias após o pagamento do aluguel. O contrato foi cumprido, inclusive o acordo verbal. Nessa hipótese, pode-se afirmar que:

I. o servidor cometeu ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

II. o servidor cometeu ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

III. o locador poderá ser condenado às penas previstas na Lei da Improbidade Administrativa.

IV. o locador não poderá ser condenado por ato de improbidade administrativa porque não se beneficiou do acréscimo ao valor do aluguel.

V. o servidor poderá ser condenado, entre outras penas, à perda da função pública e dos direitos políticos.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Duvidosa a questão, pois na última opção fala-se em perda de direitos políticos e o que há na realidade é suspensão deles, para mim seriam corretas apenas as três primeiras assertivas, como não há tal alternativa restou-me o bom e velho chute...
  • Concordo inteiramente com o comentário do colega abaixo.

    Acredito que esta questão foi anulada pois não possui resposta correta.

    A última opção fala perda da função pública ( certo) e perda dos direitos políticos ( errado, correto é SUSPENSÃO).

    Um abraço e bons estudos.

    "A corrida para a excelência não tem linha de chegada."

    David Rye
  • fui por eliminação mas realmente a ultima ficou confusa
  • Corretos os comentários de todos vocês, tanto que essa questão realmente foi anulada pela banca. Para quem tiver interesse em saber quais questões dessa prova foram anuladas: Edital ESAF nº76, de 27 de junho de 2006. Ainda a título de informação, essa é a questão nº33 da prova 1.Em tempo, peço ao pessoal responsável pelo site que baixe tal edital e coloquem a informação de "questão anulada" aqui no site, pois nessa prova de AFT-2006, só de Segurança do Trabalho tiveram 9 questões anuladas, e todas elas estão ativas aqui. Ao todo, nesse concurso, foram 18 questões anuladas e 1 teve o gabarito alterado, porém todas essas questões estão com o gabarito preliminar aqui no site.Desde já agradeço.

ID
6478
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Constituem hipóteses de demissão de servidor público federal regido pela Lei n. 8.112/90:

I. cometimento de crime de prevaricação.

II. enriquecimento ilícito no exercício da função.

III. retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, objeto da repartição.

IV. ofensa verbal, em serviço, a particular.

V. aceitação de presente não autorizado pelo ordenamento jurídico, para a prática de ato inerente ao exercício da função.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • COMPLEMENTANDO o comentário anterior, o servidor que retirar, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, estará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA.
  • Onde está escrito que receber presentes dá em demissão?
  • aceitar presentes é o mesmo que:

    XI - corrupção;

  • Hipótese V - Verdadeira: Art. 117, inciso XII - Receber propina, comissão ou presente [...];
    Hipótese IV - Falsa: Art. 132, inciso VII - Ofensa física, em serviço [...];
    Hipótese III - Falsa: Art. 117, inciso II - Retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
    Até aqui sobra apenas a LETRA C, que é a correta.
  • art 117, XII da lei em questão - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.A pena é de demissão
  • Art. 132, Lei 8112/90 :
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
    Se cair da seguinte forma:  “ é causa de demissão  a ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria.”
    O Cespe consideraria correta ou errada??? 
  • ART.132

    XIII- A DEMISSÃO TAMBÉM SERÁ APLICADA AOS INCISOS DO ART:117 de IX a XVI.

    ART.117

    XII- RECEBER PROPINA, COMISSÃO, PRESENTE, OU VANTAGEM DE QUALQUER ESPÉCIE, EM RAZÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

  • VII -Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular...

    É OFENSA FÍSICA NÃO VERBAL QUE SE REFERE O INCISO.

  • R: Letra C) apenas as afirmativas I, II e V.


ID
44767
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

São hipóteses de demissão de servidor regido pela Lei n. 8.112/90:

I. agressão física a um colega de trabalho, no ambiente interno da repartição, sem um motivo justo;
II. enriquecimento ilícito no exercício da função;
III. compelir ou aliciar outro servidor a filiar-se a sindicato ou a partido político;
IV. divulgar informação obtida em razão do cargo mas que deveria permanecer em segredo;
V. praticar agiotagem no âmbito da repartição.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Verifiquem na Lei 8.112/90 o art. 132.
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Quanto aos itens I, III e IV não há dúvida, pois são letra da lei (art 132, VII e IX, e art. 117, VII c/c art. 129, todos da Lei 8112/90).Quanto ao item II, enriquecimento ilícito no exercício da função, este corresponde a improbidade administrativa descrita no art. 132, IV, Lei 8112/90. Ver também a lei de improbidade administrativa, Lei 8429/92.Por fim, o item V, se refere ao inciso XIV do art. 117 c/c art. 132, XIII, todos da Lei 8112.
  • A resposta certa é a letra b. O item III é motivo para advertência e não para demissão.
  • o motivo "justo" da agressão pode ser em legítima defesa...
  • resposta 'b'

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • III- ERRADA:

    SUSCETÍVEIS DE ADVERTÊNCIA: art 117, Lei n 8.112, Capítulo II, das Proibições:

    I. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III. recusar fé a documentos públicos;

    IV. opor resistência injustificada ao andamento do documento e processo ou execução de serviço;

    V. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII. Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.

    VIII. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau* civil.

    * ATENÇÃO:  O STF, através da Súmula Vinculante n. 13, modificou esse inciso VIII. Agora é  parente até o TERCEIRO GRAU CIVIL, ou seja: pais e filhos( 1o grau); irmãos ( 2o grau), tios e sobrinhos ( 3o grau), além do cônjuge, companheiro ou companheira , é claro,  que na árvore genealógica está no mesmo nível da pessoa de quem se fala. Primos não entram, são 4o grau.

    XIX. recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    BONS ESTUDOS!

  •  art. 117

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

      XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

      XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

      XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

      XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.



ID
44770
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Sobre a responsabilidade do servidor público, regido pela Lei n. 8.112/90, é correto afirmar que:

I. as responsabilidades civil, penal e administrativa são excludentes, ou seja, a condenação em uma esfera impede que o seja na outra, para que não haja bis in idem;
II. a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato;
III. a responsabilidade penal restringe-se aos crimes praticados no exercício das funções;
IV. nos casos em que a Fazenda Pública for condenada a indenizar terceiro, por ato de servidor público no exercício da função, assiste-lhe o direito de regresso contra o responsável, independentemente de ele ter agido sem dolo ou culpa;
V. a obrigação de reparar o dano causado ao erário estende-se aos sucessores do servidor e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - As responsabilidades civil, penal e administrativa não são excludentes, elas são independentes umas das outras e poderão se acumular (art. 125, lei 8.112-90); ERRADOII - Caso a autoria ou o fato sejam dados como inexistentes na esfera penal, a responsabilidade administrativa será afastada (art. 126, lei 8.112-90); CERTOIII - Além dos crimes praticados no exercício de suas funções como servidor, a responsabilidade penal abrange também as contravenções (art. 123, lei 8.112-90); ERRADOIV - A responsabilidade civil subjetiva exige que, depois de condenação do Estado, este entre com uma ação regressiva contra o agente público e prove que o mesmo agiu com dolo ou culpa (art. 122, §2º); ERRADO V - "A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida" (art. 122, §3º); . CERTO
  • Pra haver o regresso deve haver dolo ou culpa
  • A CHAMADA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.

  • V. nos casos em que a Fazenda Pública for condenada a indenizar terceiro, por ato de servidor público no exercício da função, assiste-lhe o direito de regresso contra o responsável, independentemente de ele ter agido sem dolo ou culpa;

    kkkkkk


ID
127981
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o § 4º do art. 37 da Constituição Federal,

I. os atos de improbidade administrativa são apenas os relacionados nesse dispositivo constitucional, não sendo lícito ao legislador ordinário apontar outras hipóteses de improbidade, sob pena de afrontar a Constituição Federal;
II. a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são penas alternativas, não sendo lícito ao julgador aplicá-las cumulativamente;
III. a indisponibilidade de bens é uma medida de natureza cautelar que visa a garantir o ressarcimento do erário;
IV. a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa impede que se intente a ação penal, pelos mesmos fatos;
V. a lei deve estabelecer a gradação das penas a serem aplicadas, por ato de improbidade administrativa;
VI. a propositura da ação de improbidade administrativa não impede que se intente a ação penal, pelos mesmos fatos.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Item I - Errado. Pois a lei 8429/92 trata especificamente dos atos de improbidade administrativa cometidos por agente público, seja ele servidor público ou não.Item II - Errado. A lei 12.120/09 alterou o art. 12 da lei 8.429/92 dispondo que o agente responsável pelo ato de improbidade estará sujeito a sanções quee poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.Item III - Correto. Pois tem-se que garantir o ressarcimento ao erário nos casos em que o ato de improbidade causar dano ao mesmo.Item IV - Errado. As sanções trazidas pela lei 8.429/92 são de natureza extrapenais e, o art. 12 da mesma lei diz que "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações [...]".Item V - Correto. Os incisos I, II e III do art. 12, Lei 8.429/92 trata da gradação das penas no caso de atos de improbidade, bem como seu parágrafo único afirma que o juiz, na fixação das penas previstas nesta lei, levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.Item VI - Correto. Sendo as sanções da lei de improbidade de natureza extrapenal, nada impede que se intente a ação penal pelos mesmos fatos.
  • CF, ART 37, PARAGRAFO 4:
     "  OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTARAO A SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS, A PERDA DA FUNCAO PUBLICA, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ERARIO, NA FORMA E GRADACAO PREVISTAS EM LEI, SEM LPREJU'ÍZO DA ACAO PENAL CABIVEL"
  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

  • o ato de improbidade é um ilícito civil; sujeito à sanções cíveis, penais, eleitorais e administrativas?

ID
127987
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Configuram ato de improbidade administrativa as seguintes condutas praticadas por um Auditor-Fiscal do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte:

I. prestar serviço de consultoria a uma empresa contribuinte do ICMS, sediada nesse Estado;
II. deixar de adotar, por displicência, as medidas necessárias à cobrança do ICMS devido por uma empresa, dando causa, com tal conduta, à prescrição da dívida;
III. revelar a terceiros a situação fiscal de um contribuinte, cujo conhecimento decorreu do exercício das funções;
IV. morar gratuitamente num imóvel de propriedade de um contribuinte do ICMS, sediado no mesmo município onde exerce suas funções.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.429/92, os atos de improbidade podem implicar em três situações: atos que levam ao enriquecimento ilícito; atos que impliquem em dano ao erário; e, atos que violam os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 9, 10 e 11, respectivamente.Item I - CORRETO. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade [...] e notadamente: [...] VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;Item II - CORRETO. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública [...] II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;Item III - CORRETO. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;Item IV - CORRETO. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade [...] e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
  • Peraí! Digamos que o Auditor more gratuitamente na casa do pai (um particular qualquer que seja contribuinte do ICMS). Isso é improbidade administrativa? Contribuinte do ICMS é um termo muito amplo...

     

  • I - Enriquecimento Ilícito - Inciso VII 

    II - Contra os Princípios da Administração Pública - Inciso II

    III - Contra os Princípios da Administração Pública - Inciso III

    IV - Enriquecimento Ilícito - Inciso I

  • morar gratuitamente num imóvel de propriedade de um contribuinte do ICMS, sediado no mesmo município onde exerce suas funções.

    Achei muito vaga esta questão, uma vez que não estar explicito que o dono do imóvel tem alguma vantagem ao cedê-lo ao Auditor-Fiscal. Poderia ser de um parente, por exemplo.

  • Bem mal elaborado esse IV

ID
127990
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/1992ITEM A - ERRADO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo NÃO SENDO agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.ITEM B - CERTO - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO às cominações desta lei até o limite do valor da herança.ITEM C - ERRADO - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.ITEM D - ERRADO - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou SEM REMUNERAÇÃO, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º desta lei.ITEM E - ERRADO - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • Dá pra sair por eliminação, mas achei o item B meio atravessado. A lei não fala que a herança precisa ser "fruto da improbidade". Ela apenas diz que o herdeiro irá ressarcir o poder público no limite da herança. Essa herança pode ser de uma outra fonte que não a improbidade do pai ou mãe... um tio, o avô, a avó etc

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  


ID
195667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.112/1990 e do
Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder
Executivo federal.

A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    Das Regras Deontológicas

    Cópia fiel da regra:

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • De acordo com item XXII do Decreto n.º 1.171/94, a única penalidade aplicada ao servidor que descumpre o Código de Ética é censura. Quanto a primeira parte da afirmativa, o item VI traz a seguinte redação: “A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.

    Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34255108

  •  Isso não é lei 8.112.

  • ART. 116, IX DA 8112( DEVER DO SERVIDOR),; MANTER CONDUTA COMPATÍVEL COM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, SIGNIFICA DIZER QUE A CONDUTA DENTRO E FORA DO TRABALHO PODERÁ REPERCUTIR NA FUNÇÃO. VER TAMBÉM ART 132, V (CASO DE DEMISSÃO): INCONTINENCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO.

  • Pessoal, só pra lembrar.. não estamos falando de Lei 8112..


    Bons estudos!
  • Ridículo esse dispositivo, herança do velho patrimonialismo/caudilhismo, onde as relações privadas tinham peso determinante... Enfim neh?? 
  • ctrl+c
    ctrl+v

  •  

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    Comento:

     

    O exercício profissional faz parte da vida particular do servidor, claro que garantido o direito a intimidade. Sua conduta, dependendo do que se faça (atos e fatos), no convívio social pode tanto colaborar como comprometer o exercício da função do servidor publico e influenciar no seu conceito funcional.

     

    Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

     

    Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral.

     

    Logo, vemos que o conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil NÃO é restrito à vida profissional e NÃO é silente (silencioso) em relação às condutas na vida particular do servidor.

     

    Além disso, No âmbito do direito administrativo, especificamente no que se refere às infrações disciplinares, os legisladores constituinte e ordinário também estabeleceram o princípio da individualização da pena, o que ocorrerá levando-se em consideração inclusive a vida funcional pregressa do servidor.

     

    O fato de a vida funcional pregressa do servidor não registrar a imposição de nenhuma outra sanção disciplinar não exclui, por si só, a possibilidade de aplicação de pena ou algum tipo de penalidade, notadamente quando evidenciada a gravidade da falta ou infração cometida, constar nos autos.

     

    As investigações de sua vida pessoal, por autoridade competente, podem revelar fatos graves em sua atividade funcional pregressa, noticiando inúmeras sindicâncias e processos-crime em total desacordo com as exigências do cargo que ocupa atualmente.

  • Vida pública e privado do servidor são elementos indissociáveis. Não se separam.

  • Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    Gabarito - Certo


ID
195670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.112/1990 e do
Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder
Executivo federal.

A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De acordo cm o Decreto 1171/94:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Decreto 1171/94 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    Capítulo II - Das comissões de Ética

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

     

  • Questão CORRETA, porém erroneamente classificada. Não faz parte da L8112/90, mas apenas do Decreto 1.171/94.
    A penalidade CENSURA sequer se aplica pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, autarquias e fundações públicas federais.
  • Essa questão caiu igualzinha no MPU 2013/2 =)

  • Gabarito. Correto.

    (Decreto 1171/94)

    Capítulo II 

    -> Das Comissões de Ética 

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.



  • A única pena aplicável pela comissão de ética é a de censura.

    Como podemos observar, está questão é recorrente em concurso público, deem atenção especial a ela.

  • Gabarito: CORRETO

    Algo que precisa ficar muito claro para você é que a comissão de ética não aplica penalidades de advertência, suspensão, demissão e nem de multa. A penalidade aplicável é a censura ética, que fica registrada nos assentamentos funcionais do servidor e pode servir de subsídio para decisões futuras em procedimentos administrativos, como por exemplo a promoção.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Decreto 1.171/94

    Compete às comissões:

    a) Aplicar a pena de censura, cuja fundamentação deverá constar de parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso (inciso XXII).

  • A luz da Lei 8.112/90: Advertência

    A luz do Decreto 1.171/94: Censura. 

  • A pena de censura é divulgado publicamente no diário oficial. Todos ficam sabendo!

    Censura pode afetar uma promoção ou progressão na carreira do servidor. A censura é equivalente a sujar o nome no SPC. No caso, o servidor censurado não teria "crédito" para conseguir uma promoção ou progressão na carreira enquanto o nome estiver "

    Fonte: Youtube

  • Questões que limitam em ética 99% são erradas, no entanto essa questão se enquadra em 1%.

    A ÚNICA PENA APLICADA PELA COMISSÃO DE ÉTICA É A CENSURA!!!

    GABARITO: CORRETO


ID
242488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 96 a 101.

O servidor que omite alguma informação a qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no sentido de tentar iludir em benefício de interesses coletivos, é passível de pena de advertência.

Alternativas
Comentários
  • A única penalidade não é a CENSURA?
    Não entendi porque está certo.

  • Concordo plenamente com a objeçao da colega acima. Até por que o texto refere-se ao decreto 1.171. Não se fala em pena de advertência. Portanto gabarito ERRADO.

  • Decreto 1171
    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.


    Lei 8.112/92
    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação (EX: DECRETO 1171) ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • O texto associado à questão pede que a mesma seja julgada baseada não apenas no decreto 1171, mas com base na ética no serviço público também. Se tivéssemos que basear apenas no Decreto 1171 a questão estaria errada, pois este não prevê tal penalidade.
  • Se formos responder a questão baseados apenas na penalidade prevista pelo Decreto 1.171 (Código de ética profissional do servidor público civil) que é de censura, a questão deve ser considerada errada, já que o enunciado da questão é claro ao dizer devemos nos nortear pelo código, tão somente.
  • Eu acredito que a questão esteja  correta, pois ele afirma que é passivel a pena de advertência. porém não diz que a comissão de ética é quem aplica a pena pois a mesma só pode aplicar pena de censura. entretanto pode  a comissão de ética recomendar a abertura de processo administrativo disciplinar caso seja necessário.

    e no caos da questão a pena do pad caos ele fosse instaurado seria de advertência.

  • Pelo que entendi ser PASSIVEL de advertência não lhe cabe, visto que a pena cabivel seria a censura. Então está certa a resposta.
  • Item CORRETO.?

    Veja que o servidor público tentou agir em função do interesse coletivo; PORÉM, errou,  sua conduta desrespeita os elementos éticos que norteiam o serviço público, portando cabe-lhe censura.

    Desrespeitos aos elementos  éticos no D. 1.171/94 

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Pena:

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
     
    Agora se for pelo L. 8.112/90 caberia advertência. Veja que o comanda da questão dá margens para um e outro julgamento, pois considera a ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. E tanto este como  aquele consideram os elementos éticos.
  • Qual é a diferença entre censura e advertência? Porque no dicionário são sinônimos...
  • 3Prova: CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação - Básicos

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    João, servidor público, é muito religioso e não consegue admitir que Paulo, seu colega de setor, seja ateu. Sempre que Paulo está presente, João perde a paciência ao realizar seus afazeres, permitindo que sua antipatia pelo colega interfira no trato com o público. Nesse caso, João deve ser advertido em razão de sua conduta, vedada aos servidores públicos.

    Alguém poderia explicar de forma concisa a diferença entre essas duas questões? Pois o CESPE considerou essa ERRADA, já  a está outra CERTA!

  • A diferença esta no comando da questão! Isso vale para todos:

    ( Prova: CESPE - 2011 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação)

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à conduta dos agentes em conformidade com o que dispõe o Código de Ética do Servidor Público.

    Portanto, o candidato deve julgar a questão conforme Dec. 1171
    Aqui é cessura

    Já nessa,

    ( Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo)
    Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.


    Quando o Cespe pedir "Acerca da ética no serviço público" a banca pode cobrar Regime Disciplinar 8112  , improbidade administrativa  da 8429 e por ai vai!!!!!hehehehe



    No regime disciplinar 8112:

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave

    Art 116 - 8112 : São deveres dos servidores:

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    Quando pedir " Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal." a banca pode cobrar dec 1171




    OBS: CESPE não é decoreba !

    OBS: CESPE não é quem sabe mais, é quem erra menos!


    Abraços
     

  • Segundo o dicionario Ruth Rocha "passível" significa "Que está sujeito a.". Ou seja "...é passível de pena de advertência." não seria estar sujeito à pena de advertência? Acredito que até a propria cespe caiu na tentativa de induzir o concurseiro que a palavra passível significaria que não está sujeito, assim induziria "não está sujeito a pena de advertência" mas é ao contrario =]

    CUIDADO COM AS PALAVRAS PRESCINDIR E PASSÍVEL a cespe ja gosta disso.
  • Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 96 a 101.

    A conjunção aditiva muda tudo, pois exige que julguemos a assertiva baseados não apenas no Decreto 1.171, mas também nas fontes jurídicas respectivas à questão. O art. 127 da Lei 8.112/90 elenca, entre as penalidades disciplinares, a "advertência". Este artigo encontra-se no Título IV, que trata exatamente do Regime Disciplinar.
  • Ao meu ver, justamente por dar margem a 2 interpretações distintas, de legislações diferentes, que essa questão poderia ser anulada, ora no decreto temos um tipo de penalidade para essa conduta,ora na lei temos outras, cada uma aplicada ainda por alguem diferente.Ainda no enunciado fala para nos basearmos nas duas...tsc tsc...pelo menos também não entendi no enunciado que a criatura passou por processo administrativo disciplinar
  • Concordo com o Mateus e outros colegas acima. Como pode no enunciado da questão pedir para que ela seja avaliada segundo mais de uma lei ou fonte diferente, se no caso da 8.112 a penalidade seria uma, e no Código de Ética a mesma situação teria outra sanção? Ao meu ver, questão totalmente passível de anulação, já que não deixou claro o que realmente se pedia.
  • Acabei de responder uma questão em que na alternativa estava advertência, coloquei como certa e ERREI.
    Agora a alternativa tem advertência, coloco como errada e ERRO, novamente.
    Assim fica difícil.
  • o problema é que censura e advertencia hora é considerado sinonimo e hora nao.
    o problema todo é esse, pois a cespe nao esta adontando um unico criterio, ai fica dificil a gente saber se ela considera advertencia sinonimo ou nao de censura.
    ou seja, que Deus ilumine na hora da prova! kkkkkkk
  • É pessoal, bem vindo ao CESPE!

    Bons estudos.
  • [i]Acontece q a censura é a única pena que pode ser aplicada pela Comissão de Ética...
    Porém, caso esta além de aplicar a censura, recomende a abertura de PAD, o servidor poderá sim ser penalizado
    com advertência, que neste caso não será aplicada pela Comissão de Ética,
    e sim pela autoridade competente, que, no caso de advertência, é a autoridade responsável
    pela nomeação do servidor!!

    Portanto, são dois momentos diferentes: Censura (Comissão de Ética), Advertência(Autoridade competente)

    Penso dessa forma...
  • Pessoal, olhem o comentário do colega Alisson Carvalho, acima, está perfeito...

    Acontece que uma falta pode ser punida em todas as esferas.
    Neste caso cabe a CENSURA aplicada pela Comissão de Ética, não eximindo da punição de ADVERTÊNCIA no âmbito administrativo.
  • EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18.8.2000APROVADO EM 21.8.2000
     


    "(...) Na verdade, o Código trata de um conjunto de normas às quais se sujeitam as pessoas nomeadas pelo Presidente da República para ocupar qualquer dos cargos nele previstos, sendo certo que a transgressão dessas normas não implicará, necessariamente, violação de lei, mas, principalmente, descumprimento de um compromisso moral e dos padrões qualitativos estabelecidos para a conduta da Alta Administração. Em conseqüência, a punição prevista é de caráter político: advertência e "censura ética". Além disso, é prevista a sugestão de exoneração, dependendo da gravidade da transgressão."



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm
  • Dois pesos e duas medidas. Na minha opinião, a resposta é Errada.
  • ITEM CORRETO!!!!
    "O servidor que omite alguma informação a qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no sentido de tentar iludir em benefício de interesses coletivos, é passível de pena de advertência."
    Conforme o comentário do colega acima, no enunciado: "Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal" aquele pequeno "e" informa realmente que não é a mesma coisa a ética e o código. Assim, a estrutura "é passível" nos dá uma idéia de probabilidade, pois claro que haverá o desenrolar da sindicância ou PAD para, posteriormente, sair alguma punição para o servidor.
        Realmente é uma questão que envolvem milímetros.....rsrs
  • Não ta dizendo que é a comissão de ética que vai aplicar a pena. Se fosse ela seria censura...
  • o comentário do colega ALISSN CARVALHO acima é pertinente, esta correto tem que ver o comando da questão
  • pessoal, defendo que o gabarito correto seria ERRADO. Pois em momento algum o decreto diz que tal falta pode ensejar advertencia mesmo que por outros. entendo que vendo pelo decreto, a acertiva esta errada!
  • Pessoal, o Cespe vem adotando nos editais a parte de de regime discplinar da Lei 8112/90, como conteudo na materia de ETICA NO SERVIÇO PUBLICO! ( Se voce filtrar as questoes por PROVAS, veras que não existe o assunto Decreto 1171) Todavia, o QC classifica a questão no site de forma incorreta ( DECRETO 1.171). Procure a responder a questão como conteudo de prova e não baseado na classificação do site! Percebo que isso vem induzindo muitos ao erro. Em tempo, não podemos julgar e criticar a banca nessa confusão aqui!

    Bons estudos!
  • Galera antes de comentarem que a pena aplicável É SOMENTE A DE CENSURA e que entendem que a questão está errada por "n" motivos, verifiquem se já não foi comentado antes. A questão tem 28 comentários, sendo que pelo menos 10 desses falaram coisas já esclarescidas lá encima.
    Vocês ajudam a si mesmos e aos outros, comentários repetidos não beneficiam ninguém.

    Como já dito o enunciado da questão diz "Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal" e o CESPE tem adotado esse termo em negrito para se referir à outras disposições acerca da ética no serviço público além do decreto 1171/94.  Prestem atenção nos enunciados das questões, pois nesse caso, por exemplo, o Cespe poderia cobrar disposições do regime disciplinar na LEI 8112/90, Na lei 8429/92 etc.   
    Como já dito também, as comissões de ética podem aplicar diretamente a penalidade de censura e também recomendar a abertura de PAD para apurar violação ao decreto 1171/94. E é o caso da questão, a comissão de ética sugerindo a abertura do PAD (de acordo com o decreto 1171/94) e esse sendo instaurado (Nos termos do regime disciplinar da LEI 8112/90), o servidor faltoso poderá sim ser punido com a advertência nos termos do art. 129 da lei 8112/90.
  • Entendi por que errei!

    A respeito da ética no serviço publico + Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: como sabemos este aplica advertência e aquele só censura! Portanto correto!

  • Valeu Adriano melo.

  • NÃO DÁ PRA ENTENDER O QUE A QUESTÃO PEDE. NÃO TEM COMO RESPONDER UMA QUESTÃO BASEADA EM LEGISLAÇÕES DIFERENTES, COM PENAS DIFERENTES, SE NÃO SABEMOS QUAL DELAS ESTÁ SENDO QUESTIONADA. PARECE QUE VIDÊNCIA É REQUISITO PRA ACERTAR ALGUMAS QUESTÕES DA CESPE. ABSURDO!


  • Cada vez que vejo uma questão dessa, vem um pensamento particular meu, aonde todos nos estamos sendo enganados e que para entrar em um concurso é preciso sem apadrinhado de alguém importante.

    ainda bem que esse pensamento logo passa.

     

  • De acordo com o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a Comissão de ética só poderá censurar o faltoso, no caso de reincidência a Comissão de Ética do órgão enviará o caso para a Comissão permanente de Processo administrativo e essa sim pderá punir com advertência... Ou seja, para acertar essa questão o candidato tem que dar uma "viajada" nas possibilidades...

  • REPASSANDO O COMENTÁRIO INTELIGENTE DO COLEGA " Delta " :

    Pessoal, o Cespe vem adotando nos editais a parte de de regime discplinar da Lei 8112/90, como conteudo na materia de ETICA NO SERVIÇO PUBLICO! ( Se voce filtrar as questoes por PROVAS, veras que não existe o assunto Decreto 1171) Todavia, o QC classifica a questão no site de forma incorreta ( DECRETO 1.171). Procure a responder a questão como conteudo de prova e não baseado na classificação do site! Percebo que isso vem induzindo muitos ao erro. Em tempo, não podemos julgar e criticar a banca nessa confusão aqui!

    Bons estudos!

  • Puxando o saco do Qconcursos, digo: "Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 96 a 101."

  • É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA, MAS NÃÃÃO PELO CÓDIGO E SIM PELO ESTATUTO OU REGIMENTO...


    Há uma passagem que deixa isso bem claro. Vejamo-la!


     Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    --->  encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;


    --->  encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares; e


    --->  recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir. OU SEJA, A CONDUTA ALÉM DE AÉTICA VAI CONTRA O ESTATUTO DO SERVIDOR, A CEP RECOMENDARÁ UM PAD PARA A APLICAÇÃO DA PENA DEVIDA (SUSPENSÃO, ADVERTÊNCIA OU DEMISSÃO)






    GABARITO CERTO
  • Também passei por essa questão Darley e acredito que o x da questão é realmente o enunciado. Se pede o código ou a ética no serviço público. 

  • Essa banca não se decide...  

    Fala sério: Omissão de informação e iludir quem necessite, são vedação do código de ética, e se o código de ética só puni com censura a questão está errada.  O que é passível de pena de advertência, é quando o servidor comete delitos para além dos descritos no código de ética, que implicam outras sanções.. e aí caberia a resposta do Pedro Matos.


  • O servidor que omite alguma informação a qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, no sentido de tentar iludir em benefício de interesses coletivos, é passível de pena de advertência.                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Questão CORRETA.

  • O colega Allison Carvalho foi bem pontual e inclusive respondeu a uma dúvida minha em questão anterior que tratava da especificação da CESPE qto ao decreto especificado. Acho que agora entendi o que a banca quer qdo pede "de acordo com a ética pública"...na verdade ela quer TUDO! kkkkkkkkkk Desse jeito fica difícil se for levar em conta os decretos 6029 (art. 11) e 1171 (cap. II, XXIV) que fala sobre o que é um agente público e seu caráter ser EVENTUAL ou não. É de dar um nó no miolo.

  • De acordo com a Ética do serviço..e o Código....a banca juntou e nos fez abranger todas as possibilidades

  • Sabemos que diante desse infracao, o servidor podera sofrer pena de advertencia. No entanto segundo o Decreto 1171, a comissao de etica só poderá aplicar pena de censura!...ai errei...rs

  • "Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens.." 

     

    Deve ser só para enfeitar a questão! :)

  • Questãozinha no filtro errado querido QC !!!!

  • Certo

    CAPÍTULO I
    Seção I
    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária
    aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer
    ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre
    aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação

  • Existem condutas que poderão ser encaminhadas para um processo administrativo disciplinar, ou seja, é possível, a partir de uma conduta antiética a abertura de um PAD, e, consequentemente, surtirem efeitos como demissão, suspessão e advertência do servidor público. 

  • Pessoal, leiam o comentário do Alisson Carvalho (tem mais curtidas). Acredito que a lógica dele faz sentido, vamos ficar atentos!

  • Ahhh gente, não dá pra justificar a questão, "Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal" não podemos ficar imaginando coisas ao responder as questões, se a gente for por esse lado vamos errar muitas, pois se toda questão irmos além:  ahhh mas pode ser que..., ahhh mas tal lei tem isso..., ahhh mas se ele tiver não sei que lá... Em relação a ética e seu código, tal conduta NÃO é passível de advertência, aqui se trata de uma falta ética (pela questão e seu enunciado) e não uma falta disciplinar. Questão pra derrubar, pq quem estuda vai errar.

  •  

    Banca miserenta!!!

  • (É VEDADO ao servidor público civil federal) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Atenta contra a boa fé dos serviços públicos que devem ser corretamente prestados pela Administração Pública através de seus agentes, ao comunicar ou criar situações (não previstas nas normas legais) que venham dificultar as formas de acesso, confundindo e aborrecendo o atendimento aos usuários.

     

    Lei nº 8.112.Art. 117. Ao servidor é proibido: (...) IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (Sanção: Advertência);

  • Errei a questão e assim como eu, vc também não mais errara. Vem na minha explicação... Olhando o comando da questão que a resolvemos.... simples como água... Vejam lá em cima quando diz: ''Acerca da ética no serviço público e do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 96 a 101.''

    Só ai já posso aplicar tanto o código de ética, quanto qualquer outra lei, como por exemplo, a 8112, lei de improbidade, etc.

    Do contrário, se a cesp quisesse que fosse aplicado só o código de ética, teria escrito: ''Acerca do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 96 a 101.''

    Sem lenga lenga. Parem de chorar. Prestem atenção que a cespe tá aqui pra te eliminar. Se vc acerta essa questão, pula 100 posições pra frente, pois o nível de erro dela, é enorme!

     

  • A luz da Lei 8.112/90: Advertência

    A luz do Decreto 1.171/94: Censura

  • A luz da Lei 8.112/90: Advertência

    A luz do Decreto 1.171/94: Censura. 

     

    Vamos lá, a questão em si não mencionou qual das leis ela estava combrando, muitos -TALVEZ- acertaram por conta do filtro do site.

     

  • Errou a questão quem foi no automático.

  • mas a pena num é censura?

  • Vejam essa:

    Julgue os itens a seguir, acerca da Lei n.º 8.112/1990 e do

    Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder

    Executivo federal.

    A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus

    Certo

  • galera, censura é apenas pelo conselho de ética, a lei de improbidade prevê reparação na esfera civil e administrativa

  • Profesoooooooooooooor! Decifre aí vá !

  • ISSO ME IRRITA. SE É PARA RESPONDER DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA E NÃO DE ACORDO COM A LEI 8.112,PORQUE ESTÁ CERTO ? FICA DIFICÍL DESSE JEITO QUE ALÉM DE TANTAS COISAS QUE TEMOS QUE LEMBRAR DOS NOSSOS ESTUDOS,TERMOS QUE FICAR DESVENDANDO OS RACIOCÍNIO LÓGICOS DE CADA QUESTÃO IMPOSTAS PELA CESPE.


ID
267511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere a ética e conduta pública, julgue os itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética. Um vereador, no exercício de seu mandato legislativo, exigiu que os servidores comissionados lotados em seu gabinete entregassem-lhe um percentual de seus vencimentos mensais, percebidos da administração pública municipal, com vistas a custear os gastos do próprio gabinete, de outros funcionários (fantasmas) e de suas atividades junto a sua base eleitoral. Nessa situação hipotética, os princípios administrativos da finalidade, da moralidade, do interesse público e da legalidade foram violados pelo edil, o que o sujeita às sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal,

    Questão correta

    Os princípios administrativos da finalidade, da moralidade, do interesse público e da legalidade foram violados, isso não deixa dúvida.

    Bons estudos
  • Para complementar o conhecimento:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. (lei da improbidade adm.)   Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
  • Atentar que a Lei de Improbidade Administrativa NÃO SE APLICA A AGENTES POLÍTICOS.
    Exceção: PREFEITOS (julgados em instância de 1 grau)
  • Não entendi o comentário do colega quando afirma que a Lei de improbidade administrativa não alcança os Agentes Polítcos. Vejamos o que dospõe a própria lei.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no NO EXERCÍCIO DE MANDATO, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Ela pode não alcançar todos os agente políticos, mas os detentores de mandato eletivo sim, senão o gabarito estaria errado!


    O questionamento que deve ser feito é: agente político, por ser agente público deve ou não ser inserido 
    no rol de penalidades existentes na Lei de Improbidade Administrativa? Tem-se como agente público a 
    pessoa que exerce função pública ou pratica atos atribuídos ao Poder Público, desde que tenha 
    competência para tanto, sendo que dentre os agentes públicos há os que são investidos por cargos em 
    comissão e os que são investidos por concurso público ou eleição. Neste sentido, os agentes políticos 
    investidos por eleição exercem função pública.

    Fonte: http://www.siqueiracastro.com.br/downloads/newsMidia/288.pdf
  • Oi Gustavo,
    Apesar de na lei está como mostrou o STF deu uma nova interpretação
    Vejamos;

    Informativo n° 471 do SFT

                    entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF
     
    Gostaria de saber porque os prefeitos não se incluem nessa lista ,nunca tinha ouvido nada referente a isso .



  • SÓ PRA GUARDAR A DEFINIÇÃO DE EDIL DE ACORDO COM AURÉLIO:
     1.     Antigo magistrado romano que se incumbia da inspeção e conservação dos edifícios públicos.
     2.     Vereador.
     3.     Bras. N.E. Desus. Prefeito (5). 
  • Questão correta!
    No cabeçalho da 8429 está:

    "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício DE MANDATO, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências."

    O STF tem aquela interpretação do Informativo nº 471, mas cuidado: este se refere aos agentes políticos que tem foro privilegiado, como é o caso do Presidente da República.

    Deputados, Vereador, Governador e Prefeito respondem por improbidade administrativa, sujeitando-se às sanções da lei 8429.
     

  • Só pra reforçar...

    A LIA traz o conceito mais abrangente de agente público, pois, mesmo aquele que NÃO exerce emprego, cargo ou função pública, mas que concorra para a prática de uma improbidade administrativa, estará sujeito às sanções prevista no citado estatuto.

    Força, foco e fé!

  • acredito que aqui deve ser observado se a CESPE pediu jurisprudência no edital. Pois o informativo do STF deixa claro que que os agentes políticos deve ser julgados pela lei 1.079/50.

    eu errei a questão porque levei em conta a existência desse informativo.
  • É bem o tipo de nossa Política Brasileira.

  • Rapaz salvo engano o Marquito (sei lá o nome) do programa do ratinho fez isso!

    Olha o Cespe fazendo previsão kkk

  • Sempre achei que a lei de improbidade não se aplicasse à agentes políticos.

  • QUESTÃO CORRETA

    Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, paragrafo 4º, regulado pela lei 8.429/1992, e o regime de Crime de Responsabilidade  fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela lei Nº 1.079/1950, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na lei Nº 8.429/92, mas apenas por crimes de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, c, da CF.

    Resumindo, somente os cargos citados abaixo não são respondem por improbidade, mas por CRIMES DE RESPONSABILIDADE :

    Restringe-se aos cargos:
    * Presidente da República
    * Ministros de Estado
    * Ministros do STF
    * Governadores
    * Secretários de Estado-Membro

     

    Os demais políticos respondem por IMPROBIDADE. 
    No caso da questão, trata-se de um VEREADOR, ou seja, responde por improbidade.

    Bons estudos!!

  • Agentes políticos no geral respondem por improbidade administrativa, mesmo que sujeitos ao crime de responsabilidade (aplicação conjunta de responsabilização), EXCETO o Presidente da República que só responde a titulo de crime de responsabilidade.

    Além do mais, a I.A tem natureza cível, o que não se confunde ou equipara a ação de natureza penal, portanto, a prerrogativa de foro NÃO se estende às ações de improbidade.

  • Esse caso da questão denota o caso das 'rachadinhas'.

    Exemplo: Flávio Bolsonaro, hoje senador pelo RJ, quando deputado estadual no mesmo estado.

  • edil = vereador

  • Situação hipotética que nunca ouvi falar... sqn!

    Gab. C.

  • Não conhecia esse termo edil, vivendo e aprendendo.


ID
354034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em determinado órgão público, uma servidora concursada
foi nomeada para cargo de confiança, com considerável ganho
pecuniário. Depois de algum tempo, seu chefe imediato passou a
ameaçá-la com a retirada do cargo caso ela não se encontrasse com
ele fora do local de trabalho. Por não ceder às investidas do
superior, a servidora passou a sofrer perseguição no trabalho e, por
fim, optou por deixar o cargo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir,
relativos à ética no serviço público.

A conduta do chefe imediato da referida servidora, além de antiética, é considerada crime.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.

    Conforme Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    XV - E vedado ao servidor público;

    (…)

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.


    Conforme Código Penal

    Assédio sexual

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Parágrafo único.

    § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

    Equipe Canal das Questões.

  • Essa questão está, em última instância, cobrando conhecimentos de legislação penal.

    Sim, pois sabemos que, para ser crime, tem que estar tipificado na legislação penal (Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal -Art. 5, XXXIX, CF/1988).

    Até onde eu sei, a única lei que define o que é crime é o Código Penal.

  • Contrariando o comentário do ou da Adriel Monteiro, creio não se tratar, a priori, do crime de assédio sexual.


    O enunciado da questão não faz menção se a conduta do chefe imediato teve conotação sexual. Creio se tratar do crime de Constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do CP e também, abuso de autoridade. 


    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


  • Discordo do gabarito, de acordo com a ética do serviço público não tem previsão de crime, apenas censura.

  • Eu acertei mas a banca tinha que se limitar a tratar dos assuntos éticos. Para mim, uma questão dessa poderia ser misturada com quem está estudando o código penal.

  • Atenção! Comentário do Luciano Beck está errado. Trata-se de assédio sexual, sim.

  • Apesar de ter acertado a questão, a Cespe foi omissa ao atrelar a questão ao decreto 1.171 apenas. Para excluir a possibilidade de interpretações diversas, ela deveria ter dito: "De acordo com o Decreto 1.171 e com o Código Penal .... "

    Sendo assim, o Decreto 1.171 não versa sobre o que é crime ou não, ele versa sobre o que é vedação ; já o Código Penas é o que lista os crimes e seus conteúdos. 

    Na minha opinião, a questão está incompleta por não referir-se ao dispositivo jurídico o qual a questão estava tratando. Isso induz o candidato ao erro, pois, acostumado com  a Cespe, o candidato poderia pensar sobre qual dispositivo a questão estava tratando, ficar confuso e errar a questão.

  • Alex Batista, sugiro ler o enunciado do art. 216-A do CP:

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual(...)

    Ou seja, o agente deve agir com o fim específico de obter vantagem ou favorecimento sexual (lascívia). A questão sob análise nada diz a respeito da intenção do agente, sendo assim, não há como afirmar que a conduta se subsume à figura de assédio sexual.

    Abraços

  • Gente, a CESPE é TRAPACEIRA!

     

    Não tem nada a ver colocar "crime" na questão. Ora, o candidado honesto é quem paga pelas trapaças dessa banca desonesta, que cobra na prova o que não estava previsto no edital. Caberia, sim, anulação dessa questão, pois ela remete ao Código Penal, o que não foi objeto previsto no edital, suponho.

     

    Complemento:

     

    Assédio sexual 

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. 

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal Brasileiro

     

    DESONESTA, CESPE, É ISSO QUE VOCÊ É!

  • Se o edital previa apenas a lei 1171, entao essa questao deveria ter sido anulada..

    Eu nao tenho obrigação de ter conhecimento em penal pra responder uma qeustao de codigo de etica... 

     

    alem do mais, a unica penalidade previsa no codigo de ética é a censura.

  • No edital consta direito penal para o referido cargo. Acredito que esse tenha sido o motivo para a banca fazer essa junção de conhecimentos.

  • passiva de anulação


ID
404554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994),
julgue os próximos itens.

O abandono de cargo, cuja pena é a demissão, se configura quando o servidor deixa de comparecer intencionalmente ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Conforme a lei 8.112/90. Será aplicada a pena de demissão, no caso de abandono de cargo.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
  • O enunciado pede para que o item seja julgado COM BASE NO DECRETO 1.171/1994. Nele, não há qualquer menção a abandono de cargo ou demissão. Isso só está previsto na lei 8112/90. Portanto, o item deveria ser considerado ERRADO.
  • Mas se tratando do Cespe tudo pode acontecer. Eles querem testar o conhecimento do futuro servidor.

  • Muito burro esse servidor que passa num concurso e abandona o cargo!

  • Sacanagem...

    Eu sabia que a resposta é correta, porém a questão cobra o código de ética que não tem nada sobre demissão!

    AiaiaI viu!

  • Vai lá o cara ganhou na mega sena Klaus, desde entao, o mesmo não é burro

  • Na minha opinião esta questão está errada, pois cobra com base no decreto 1171a qual não tem nada a ver já que a única pena aplicada e a de censura .. Se tivesse cobrado de acordo com a a lei 8112 ai sim estaria certa..


  • Indicar pra comentário.

  • O Cespe fazendo uma vitamina de leis , afffffffffffffff

    Mas pelo fato dessa questão ser de 2009, creio que o perfil atual da banca, já mudou faz tempo. A probabilidade dessa vitamina acontecer de novo, PODERÁ ser mais dificil.

    Eu entraria com recurso.

  •   Lei 8.112/90.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      II - abandono de cargo;

    (...)

     Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • devemos ir além da questão pessoal! Abandono de cargo é, sim, falta de ética! Basta pensar o contrário. Você acha que não ir trabalhar por 30 dias pode ser ético??? Com BASE NO DECRETO, como diz a questão, você pode concluir isso, mesmo que não explícito na lei.

  • Essa p....... dessa banca parece mais a funrio , ops funlixo

  • Não tenho reclamação com a questão, apesar de saber que sim, essa é a punição. Sempre achei estranho ao ler a lei, que você puni com demissão quem abandona o cargo. 
    É tipo você dizer que vai parar de dar dinheiro pra quem não quer mais. .-.

  • COM BASE NO DECRETO 1.171? NÃO TENTEM JUSTIFICAR ESSA QUESTÃO, PORQUE NÃO HÁ COMO, ELA ESTÁ TOTALMENTE EQUIVOCADA. SE UMA PORCARIA DESSA CAÍSSE EM MINHA PROVA EU RESPONDERIA ERRADO SEM MEDO. ONDE É QUE EXISTE PENALIDADE DE ABANDONO DE CARGO NO 1.171? SE A BANCA TIVESSE SE REFERIDO A ASSIDUIDADE DO SERVIDOR AÍ TUDO BEM, MAS JAMAIS O ENUNCIADO PODE PEDIR QUE EU ME EMBASE NO DECRETO E QUERER QUE EU RESPONDA DE ACORDO COM A 8.112. ESSA QUESTÃO É MUITO ANTIGA DESCONSIDEREM-NA EM SEUS ESTUDOS. 

  • Está correta, mas NUNCA que é de acordo com o decreto 1171/94. Cespe viaja na maionese!!!

  • Abandono de cargo > Faltas injustificadas no trabalho por mais de 30 dias consecutivos > Pena > Demissão.
    (se ele faltar 29 dias não será demitido).
    Inassiduidade Habitual > Faltas injustificadas por 60 dias, interpolados ou não, em um período de 12 meses > Pena > Demissão.

  • Isso nada tem haver com o Decreto 1.171

    Neste tipo de questão deve-se entrar com RECURSO, para mudança de gabarito ou anulação, pois a mesma NÃO diz respeito ao próprio comando (Com base no Código de Ética Profissional)

  • Bom, o que eu venho percebendo nas questões de Ética, é que quando o comando da questão coloca, Com base no Código de Ética, ela NÃO considera somente o Código. Em contrapartida quando o comando da questão coloca, Considerando o Código de Ética, aí SIM se considera tão somente o Código!

  • Pessoal,

     

    8.112/90

    Art. 138 Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

    Art. 139 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.

     

    Bons estudos.

  • Fui com base ao código de ética, ferrei-me. :(
     

    Cespe maldita!!!!

  • mas a questao esta dizendo sobre o decreto e nao 8112

  • RESPOSTA C

    ABANDONO DE CARGO -30 DIAS CONSECUTIVOS

    INASSIDUIDADE HABITUAL - 60 DIAS INTERPOLADAMENTE DURANTE 12 MESES

  • essa banca é um lixao. o enunciado fala do decreto, nele nao fala nada de demissao. agora, se tivesse com base na 8112/90, ai sim estaria de acordo

  • A CESPE vai me enlouquecer, se fosse com relação À Lei nº8.112/1990 estaria correta, mas ela fala que é com base no DECRETO Nº1.171/1994

  • Respondi aqui, mas com medo.

    na hora da prova, não sei o que eu responderia, talvez erraria pelo comando da questão.

    Precisamos de uma lei regulamentando concurso público, proibindo questões horríveis dessa forma.

  • como assim, Cespe?!!! se for com base na 1.171/94 estaria errado...e errado eu marquei


ID
457918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da improbidade adminsitrativa, julgue os seguintes itens.

A Lei da improbidade administrativa cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera federal.

Alternativas
Comentários
  • Quer dizer que se um agente público estadual cometer ato de improbidade adminstrativa, não responderá pelos seus atos sob o fulcro da Lei de Improbidade? Acredito que tal lei se aplica, no que couber, a todos os outros agentes de todas as esferas (estados, DF e municípios), sem prejuízo de leis específicas sobre o assunto, dado que não é privativo da União legislar sobre o tema. A questão é de 2008, não sei se esse é o entendimento atual da doutrina e da jurisprudência.
  • A assertiva está incompleta, mas para a CESPE, em alguns casos, considera correta mesmo estando incompleta. É aquele ditado: questão incompleta não é sinônimo de questão errada...
  • Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Adminitrativa


    Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.


    GABARITO: CERTO (A questão não disse "somente")

  • Esse lance de questão incompleta está correta é balela, existem casos que o incompleto torna a questão errada. ´3

  • "Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de QUALQUER dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios...."

     

    Ou seja, Cespe sendo cespe. '--

  • Por essa óptica do CESPE, e considerando o que reza o artigo 1º da referida lei de improbidade, abaixo retromencionado, podemos afirmar que as assertivas 2 e 3, abaixo criadas nessa mesma linha de pensamento da banca, também estariam corretas:

     

    1- A Lei da improbidade administrativa cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera federal

    2- A Lei da improbidade administrativa cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera estadual

    3- A Lei da improbidade administrativa cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera municipal

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Dessa forma as assertivas 2 e 3 criadas acima --- com o mesmo viés da banca cespe --- não restariam erradas pois os seus gabaritos estão respaldos no artigo 1º e parágrafo único da referida lei de improbidade; já que, também nas esferas estadual e municipal, o poder público aplica sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

  • QUESTÃO FALA QUE A LIA 

    Cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera federal.

     

    ELA NÃO DIZ QUE NÃO CUIDA DOS OUTROS, APENAS DA UM EXEMPLO.

  • ninguém mais cai nessas pegadinhas da CESPE KKKKKKKK

  • Pensei dessa forma...

    Se eu assinalar errado essa questão, estaria negando essa afirmação ou seja estaria dizendo basicamente assim: " A Lei da improbidade administrativa NÃO cuida dos atos de improbidade praticados por agentes públicos contra o Poder Público na esfera federal." E isso sabemos que é falso, pois a LIA cuida sim dos atos de improbidade praticados contra o Poder Público Federal.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Não restringiu! Segue o baile.

  • lembrando ! particular também comete ato de improbidade administrativa, mesmo não sendo agente público

ID
457921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da improbidade adminsitrativa, julgue os seguintes itens.

Mesmo que não importe em enriquecimento ilícito ou não cause prejuízo ao erário, poderá um ato administrativo ser considerado ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Correto pois é possível responder por improbidade quando atentar contra os princípios.
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Lei 8429/92:

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    OBS: frustrar a licitude de licitação: lesão ao erário

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Aos que atentem contra os " princípios da administração pública" também podem ser considerados atos de improbidade administrativa.

  • Bizu que aprendi aqui no QC .

    O Agente se deu bem? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Alguém se deu bem? PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Ninguém se deu bem? VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS.

  • ahhhhh pq eu não dei valor e me dediquei em estudar esta época.... hoje em dias as perguntas estão muito mais complexas...

ID
457924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da improbidade adminsitrativa, julgue os seguintes itens.

É restrito ao Ministério Público (MP) a competência de representar a autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  •   Errado.  Art. 14.  Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
     
    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.  

  • Faltou uma crase nesse enunciado aí CESPE! Muda bastante o sentido.

    "É restrito ao Ministério Público (MP) a competência de representar à autoridade administrativa competente"
  • Lei 8429/92:

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO V

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Gabarito Errado

    FALTOU uma crase na questão:

    É restrito ao Ministério Público (MP) a competência de representar À autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    8.429 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


ID
457927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da improbidade adminsitrativa, julgue os seguintes itens.

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    A pena de demissão de servidor federal ímprobo, prevista na Lei nº 8.112/90 (Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV) é compatível com o disposto no art. 20 da Lei de Improbidade. E o tipo da penalidade de demissão será IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que foi demitido por ato de improbidade administrativa.

     

    Em razão da independência das instâncias (art. 125 da Lei 8.112/90 e art. 12 da Lei 8.429/92) admitem-se decisões diferentes, EXCEPCIONALMENTE haverá comunicação nas hipóteses de absolvição penal por inexistência de fato e negativa de autoria com fundamento nos seguintes dispositivos legais: art. 935 do Código Civil (CC), art. 66 do Código de Processo Penal (CPP) e art. 126 da Lei 8.112/90.

     

    Durante o PAD deverá haver a estrita observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, além da razoabilidade e da proporcionalidade entre as supostas condutas praticadas e as penas disciplinares aplicadas, sob pena de nulidadeesta declarada pelo Poder Judiciário, EXCEPCIONALMENTE, no controle jurisdicional do processo administrativo, em casos de irregularidades.

     

    A comissão de inquérito em processo administrativo disciplinar (PAD) é composta de três servidores estáveis, no serviço público, não nos cargos ocupados, “[...] designados pela autoridade competente [...] que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado” (art. 149, caput, da Lei 8.112/90).

     

    A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA só poderá ser efetivada quando houver uma sentença condenatória irrecorrível em ação de improbidade administrativa e, o servidor que sofrer a referida sanção “[...] poderá reingressar ao serviço público, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos e atenda aos demais requisitos legais para a investidura do respectivo cargo ou função.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

    Art. 20.  A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • ​​Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Por maioria, o colegiado negou provimento a embargos de divergência e uniformizou o entendimento da matéria no âmbito da Primeira e da Segunda Turmas, órgãos especializados em direito público.

    No voto que prevaleceu na seção, o ministro Francisco Falcão – que inaugurou a divergência – afirmou que a perda de cargo é aplicável à função exercida pelo agente público no momento do trânsito em julgado da ação.

    Segundo ele, a sanção – prevista no  da Lei 8.429/1992 – visa afetar o vínculo jurídico que o agente mantém com a administração pública, seja qual for sua natureza, uma vez que a improbidade não está ligada ao cargo, mas à atuação na administração pública.

    Francisco Falcão observou que essa questão tem sido amplamente discutida no STJ, e a Segunda Turma possui jurisprudência firme no sentido de que a sanção de perda da função pública pretende extirpar da administração aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício do cargo – o que abrange qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo do trânsito em julgado ().

    "Quem exerce um cargo público e, se aproveitando da função pública, se locupleta do poder que exerce sobre essa atividade, merece ser punido com rigor. Assim, qualquer que seja a atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível, ele deve ser afastado", afirmou.

    No caso julgado, dois servidores foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por improbidade administrativa, por terem utilizado indevidamente veículo oficial da Polícia Federal, armas e munições da corporação em atividades desvinculadas do exercício profissional, atentando contra os deveres de honestidade e lealdade, bem como os princípios da legalidade e da moralidade.

    Segundo os autos, além de utilizarem o veículo da corporação para ir a um evento sem relação com a missão que cumpriam, na volta para o hotel onde estavam hospedados, os policiais federais fizeram vários disparos que atingiram uma residência e mataram uma criança.

    Um dos condenados perdeu o cargo de policial federal. O outro foi aprovado em concurso para a Defensoria Pública antes do trânsito em julgado da ação, e a ele foi aplicado o novo entendimento firmado pelo STJ. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16092020-Perda-de-funcao-publica-por-improbidade-atinge-qualquer-outro-cargo-ocupado-no-momento-da-condenacao-definitiva.aspx


ID
494911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92

    b) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança.

    c) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    d) A aplicação  das sanções previstas nesta Lei  independe: Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    e) O Ministério Púbico, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


  • Gab. letra A.

     

    LIA, art. 17, § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.  

     

    b) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança.

    c) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    d) A aplicação  das sanções previstas nesta Lei  independe: Da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    e) O Ministério Púbico, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Além do Código de Processo Penal, a defesa preliminar também está prevista no Decreto-Lei 2012 , de 27 de fevereiro de 1967, que determina em seu artigo segundo:

    Art 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro do mesmo prazo.

    II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.

  • Letra A: De acordo com o STJ, A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate (AgRg no AREsp 604949/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/05/2015,DJE 21/05/2015). Dessa forma, atualmente, a resposta está errada.
     

  • O art. 17 prevê o rito ordinário, mas na verdade assume um rito especial diverso daquele previsto no Código de Processo Civil (CPC).

    O § 7.º deste artigo estabelece a notificação do requerido para manifestação em 15 dias, com o posterior juízo de admissibilidade do magistrado. É um caso de defesa preliminar no processo civil, similar ao procedimento para apuração de crimes dos funcionários públicos previsto no Código de Processo Penal.

    Somente após essa fase inicial é que o processamento assumirá o rito ordinário.


ID
494914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Ainda quanto à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C  deriva do artigo 9, isto é, aquele que abarca as contravenções diante do "Enriquecimento Ilícito". 


     VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público

  • Complementando...

     

    ALTERNATIVA A) INCORRETA. Sujeitos ativos: AGENTE PÚBLICO; TERCEIRO (não pode sozinho, tem que ter um agente no polo da demanda); PJDprivado; PJDpúblico

     

    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Enriquecimento ilícito: dolo; Lesão ao patrimônio público: culpa ou dolo; Princípios da Adm Pb: dolo

     

    ALTERNATIVA C) CORRETA. Como dito pela colega

     

    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Será demitido

     

    ALTERNATIVA E) INCORRETA. São passivos, entre outros, Adm direta e indireta.

  • Gabarito: C

    Lei 8429, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

     

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (...)

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


ID
494917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Não pratica ato de improbidade administrativa o agente público que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como A, mas a B não está na LIA. 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    gabarito letra A
  • Não entendi, a questão pede para marcar aquele que NÃO é um ato de improbidade administrativa. Mas a letra A ,como expôs a Márcia Oliveira, mostra um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração. 

  • Polly, NÃO se pode revelar um fato,que deva permancer  EM SEGREDO...

    Mas revelar um simples fato, que ela soube enquanto estáva no cargo, mas não recai sigilo sobre esse fato, ou seja,não é segredo... ela pode contar sim...

    Veja a literalidade do texto da lei:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • a) revela fato sobre o qual não recai sigilo, mas que soube em razão do cargo que exerce.

    art 11, III, LIA: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razāo das atribuições e que deva permanecer em sigilo.

    Se não recai sigilo não é ato improbo.

     b) exerce atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser amparado em decorrência de uma de suas atribuições.

    art 9, VIII: Constitui ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito, por dolo, aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria, ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

     c)realiza operação financeira com a aceitação de garantia insuficiente.

    art 10, VI: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, por dolo ou culpa, realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

     d)nega publicidade a atos oficiais.

    art 11, IV: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra dos princípios administrativos, por dolo, negar publicidade aos atos oficiais.

     e)celebra contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.

    art 10, XV: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, por dolo ou culpa, celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária.

  • 20 horas para entender o fato .. Obrigado galera... 10 mil vezes vcs que os professores!!!


ID
763966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Qualquer ato de improbidade cometido por agente público no exercício de seu cargo pode ser punido de forma isolada ou cumulativa, consoante a gravidade do fato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    OS ATOS DE IMPROBIDADE SÃO AQUELES QUE PREJUDICAM
    A ADM PÚBLICA , LOGO ESTES PODEM SER PUNIDOS
    INDIVIDUAL OU COLETIVAMENTE - AFIM DE SOLUCIONAR O ATO IMPROBO .


  • Lei 8.429/92 (lei de improbidade adm.)

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
  •  

    1. Improbidade

    Por (MG) em 09-04-2008

    Improbidade é a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
    Improbidade Administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano) revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo tráfico de influência nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.

    O prefeito será cassado por ter cometido improbidade administrativa.

    fonte:  http://www.dicionarioinformal.com.br/improbidade/

  • Importante observar que ele só responde pelo ato mais gravoso, nunca responde por vários atos de improbidade. Mas a sanção cabe ao juiz decidir se vai ser aplicada isolada ou cumulativamente.
  • EXEMPLO : MENSALÃO.


  • INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS ADMINISTRATIVAS E CIVIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS COMINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COMA GRAVIDADE DO FATO.



    GABARITO CERTO
  • acertei, mas "PODEM"????????????  não seria "DEVEM"?

  • patricia...é deve no sentido de sera / acontecera, nao no sentido de pode ser ou nao

    tipo: "se vc estudar deve passar"

  • Art. 12, caput.

  • Gabarito CERTO

    Art. 6º § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.


ID
763969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Todos os atos de improbidade devem ser representados ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens da pessoa indiciada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92

     Artº  7- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio  ou  ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa  responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público , para  indisponibilidade dos bens do indiciado.



  • Lei 8.429/92:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
  • Questão ERRADA.
    Conforme art. 15 da lei 8429:  A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
  • ERRADA

    Diz a lei LEI Nº 8.429
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Entre os tipos de improbidade descritos na lei estão (capítulo 2): - que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública - que Causam Prejuízo ao Erário - que Importam Enriquecimento Ilícito

    A questão diz: Todos os atos de improbidade devem ser representados ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens da pessoa indiciada.

    Logo, o erro é: não são todos os atos e sim os dois descritos no artigo 7º.

    ;-)

     
  • Pessoal, como diferenciar o aritgo 7º do artigo 16?
  • Aos princípios NÃO cabe insdiponibilidade de bens.
  • Quando eu li "todos os atos" fiquei com aquela pulga atrás da orelha... mas aí pensei, ué, por que não? Marquei Certo e me dei mal...

    Ao ler os comentários dos colegas compreendi o erro... nunca tinha me atentado a este detalhe... ou seja, quando o agente cometer atos de improbidade que firam os princípios da adminsitração pública (elencados em artigo específico na lei de improbidade acima citada) não cabe representação ao MP. Interessante questão.
  • NÃO todos os atos!! Haverá indisponibilidade dos bens sim, mas, somente quando houver enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Ademais, a representação deve ser dada ao MP ou à procuradoria do órgão para que um destes requeira ao juízo competente o sequestro dos bens (Art. 16, Lei 8.429/1992).

    Válido ressaltar que a indisponibilidade dos bens abarca as três modalidades (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentam), bastando para isso que haja necessidade de devolução de patrimônio acrescido ilegalmente.

  • PENAS E PRAZOS –IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429/92

    Enriquecimento Ilícito(Art. 9º) - (Penas: Art.12, I)

    Prejuízo ao Erário(Art. 10) - (Penas: Art.12, II)

    Ofensa aos Princípios(Art. 11) - (Penas: Art.12, III)

    Ressarcimento Integral do Dano

    Enriquecimento Ilícito   SIM

    Prejuízo ao Erário SIM

    Ofensa aos Princípios SIM

    Perda da Função Pública

    Enriquecimento Ilícito  SIM

    Prejuízo ao Erário SIM

    Ofensa aos Princípios SIM

    Perda de Bens e Valores

    Enriquecimento Ilícito  SEMPRE

    Prejuízo ao Erário NEM SEMPRE

    Ofensa aos Princípios NÃO

    Suspensão dos Direitos Políticos

    Enriquecimento Ilícito 8 a 10 anos

    Prejuízo ao Erário 5 a 8 anos

    Ofensa aos Princípios 3 a 5 anos

    Proibição de Contratar com Administração Pública

    Enriquecimento Ilícito 10 anos

    Prejuízo ao Erário 5 anos

    Ofensa aos Princípios 3 anos

    Multa (até)

    Enriquecimento Ilícito 3x o valor do Acréscimo Patrimonial

    Prejuízo ao Erário 2x o valor do Dano

    Ofensa aos Princípios 100x a Remuneração

  • Questão Errada.

    Lei 8.429
    Art. 7° QUANDO o ato de improbidade CAUSAR lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • ERRADO Diz a lei LEI Nº 8.429
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Lei 8.429

    “Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o MINISTÉRIO PÚBLICO, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.”

    com relação a REPRESENTAÇÃO

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    SENDO que a INDISPONIBILIDADE RECAIRÁ:


    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.



  • Apesar de a  ofensa aos Princípios ser panalizada com multa de até 100x o valor da remuneração, será nos casos de Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário que poderá ser decretada a indisponibilidade dos bens, a fim de resguardar o ressarcimento.

     

  • Muita atenção ao que pede o enunciado. CASO a questão peça que analise a alternativa tendo como base, também, entendiemento jurisprudencial, pode-se afirmar que caberá pedido de decretação de indisponibilidade dos bens para atos de improbidade contra os princípios também. Segue entendiemnto do STJ:

     

    Não se pode conferir uma interpretação literal aos arts. 7º e 16 da LIA, até mesmo porque o art. 12, III, da Lei n.° 8.429/92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Logo, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).

  •  Artº  7- Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio  ou  ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para indisponibilidade dos bens do indiciado.
     

  • ITEM ERRADO. Não são todos os atos de improbidade mas sim aqueles que configurarem lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

    Vejamos o que diz a Lei nº 8.429/1992:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • PELA LITERALIDADE DA LEI, O ITEM ESTÁ ERRADO, PORÉM PELA JURISPRUDÊNCIA ESTÁ CORRETO.

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE.

    DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO NO ART. 7º DA LEI N. 8.429/92. INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE.

    1. O art. 7º da Lei n. 8.429/92 estabelece que "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito".

    2. Uma interpretação literal deste dispositivo poderia induzir ao entendimento de que não seria possível a decretação de indisponibilidade dos bens quando o ato de improbidade administrativa decorresse de violação dos princípios da administração pública.

    3. Observa-se, contudo, que o art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 estabelece, entre as sanções para o ato de improbidade que viole os princípios da administração pública, o ressarcimento integral do dano - caso exista -, e o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    4. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio dos réus em ação de improbidade administrativa, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

    5. Portanto, em que pese o silêncio do art. 7º da Lei n. 8.429/92, uma interpretação sistemática que leva em consideração o poder geral de cautela do magistrado induz a concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92.

    6. Em relação aos requisitos para a decretação da medida cautelar, é pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o periculum in mora, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação ato de improbidade administrativa, é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92, ficando limitado o deferimento desta medida acautelatória à verificação da verossimilhança das alegações formuladas na inicial.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1311013/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 13/12/2012)

    Em caso de erro, me avisem, por mensagem, por favor. Obrigada.

  • 1) Caso existam indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, § 8º, da Lei n. 8.429/1992, vigora o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgInt no AgInt no AREsp 1501406/SC, DJe 24/09/2020)

    2) A decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa dispensa a demonstração de dilapidação do patrimônio para a configuração de periculum in mora, o qual estaria implícito no comando normativo do art. 7º da Lei 8.429/1992. A medida de indisponibilidade de bens é cautelar de cunho obrigatório, prevista no art. 7°, e seu parágrafo único, da Lei 8.429/1992, cujo escopo é a garantia da execução de futura sentença condenatória, providência de reflexos patrimoniais. É desnecessário aguardar que os réus efetuem a dilapidação (ou simulação de dissipação) do seu patrimônio para só então se proceder à decretação da indisponibilidade. Não foi essa a intenção do legislador ao prever a possibilidade de adotar a providência em tela – AgInt no REsp 1857927/MG, DJe 1º/10/2020).

    3) O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias – STF, RE 976.566/PA, DJe 26/09/2019 (Tema 576)

    4) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – STF, RE 852.475/SP, DJe 25/03/2019 (Tema 897)

    5) O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil (STF, Pet 3240 AgR/DF, DJe 22/08/2018)

  • 6) O elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico (AgInt no REsp 1784729/SP, DJe 02/10/2020)

    7) A solidariedade entre os réus em ação por improbidade administrativa não é obrigatória após a instrução do feito, podendo a sentença delimitar, individualmente, o montante a ser pago por cada réu, na medida de sua culpabilidade (AgInt no REsp 1693071/RJ, DJe 1º/10/2020)

    8) Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público. (Súmula 634, DJe 17/06/2019).

    9) A multa civil pode integrar o decreto de indisponibilidade de bens, eis que o referido bloqueio deve recair sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano (AgInt no REsp 1859574/PR, DJe 27/08/2020).

    Observação: a Primeira Seção do STJ acolheu a proposta de afetação de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é possível – ou não – a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos – ver ProfAfR no REsp 1.862.792/PR, DJe 26/06/2020 (Tema 1055).

    Apesar dessa afetação, predomina no Tribunal, há bastante tempo, que a indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa deve observar o valor da totalidade da lesão ao erário, acrescido do montante de possível multa civil.

    10) A pena de suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa alcança qualquer mandato eletivo que esteja sendo ocupado à época do trânsito em julgado da condenação (REsp 1813255/SP, DJe 04/09/2020).

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/10/19/40-importantes-decisoes-stf-e-stj-acerca-da-lei-de-improbidade-administrativa-parte-01/

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.       


ID
766108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Apenas em casos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito se pode penalizar o sucessor daquele que comete tal ato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    De acordo com a Lei 8429, temos no Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano, ou seja, sempre que ocorrer dano ao patrimônio público, isto pode ocorrer por ATOS que importem enriqueciemento ilicito, prejuízo ao erário, ou que atentem contra os princípios da Administração Pública.
    Vide o Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
  • - Enriquecimento ilícito;
    - Prejuízo ao erário;
    - Atentem contra os princípios da Administração Pública.
  •  Ato de improbidade é qualquer ação realizada por um agente público que:

    1) faça com que ele enriqueça indevidamente;
    ou
    2) cause dano ao patrimônio público (erário);
    ou
    3) viole algum princípio da administração pública.
  • Tenho uma visão diferente dos colegas acima. O correto seria somente nos casos de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, pois no caso de atos contra princípios não gera ressarcimento (não houve dano material, não há o que se pagar).

    As penas são de caráter personalíssimo, não podem ser passadas a outra pessoa, salvo nos casos de ressarcimento, em que o autor faleceu, cujo valor poderá chegar ao valor da herança.

    A Lei 8429 diz:
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Exemplo: No caso de um pai (servidor) que  frustrou licitude de concurso público  quando trabalhava e venho a falecer, não caberá ao filho dele pagar pelo que o pai fez  (caso de improbidade por ato atentatório contra princípios).
    Não há que se falar em sucessor em tal situação.
  • Acredito que está errado, pois o imprescritível é o ressarcimento ao erário, então acredito que tudo que tenha como consequência o ressarcimento ao erário pode penalizar o sucessor até o limite da herança, não só em caso de enriquecimento ilícito.
  • tb pode ser por prejuízo ao erário.

  • O SUCESSOR DAQUELE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (prej. ao erário) OU ENRIQUECER ILICITAMENTE ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.


    POIS OCORRENDO LESÃO AO PATRIMÔNIO (prej. ao erário) POR AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, DO AGENTE OU DE TERCEIRO, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.  


    Art.10, PREJ. AO ERÁRIO
    [...]
    XII - Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.



    GABARITO ERRADO
  • Errado

    Que cause lesão ao patrimônio público, art 8

  • APENAS enriquecimento ilícito NÃO:

    Enriquecimento Ilícito e Lesão ao patrimônio público

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • Não lembrava dessa disposição, mas pensei "Além do prejuízo ao erário, o enriquecimento ilícito também envolve valores(os princípios da adm, se houver dano)e essa obrigação será do seu violador e, segundo o código civil as dívidas do de cujus são herdadas no limite da herança deixada"

    A interdisciplinaridade do direito é real gente é só transcender kkkkk


ID
773728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que concerne à legislação e à ética na administração pública, julgue os itens subsequentes.


De acordo com a lei que regulamenta a improbidade administrativa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Lei 8.429
      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
    ;-*
  • Como bem colocou a colega, será punido com a pena de demissão, quando o agente se recusar a prestar declaração dos bens, ou que a prestar falsa. Observar que na questão foi colocado "de acordo com a lei que regulamenta a improbidade administrativa, qual seja: lei 8429/92 lei da improbidade administrativa.

    Só lembrando que na ética/decreto-lei 1.171/94, fala em apenas uma única pena, qual seja: a CENSURA. Não confundir uma lei com a outra.
  • À lista do Estatuto, acrescente-se que será punido com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, nos termos do art. 13, § 3°, da Lei no 8.429/92, Lei da Improbidade Administrativa. A questão não comenta, porém apenas para ampliar o conhecimento, também é proibido, ainda, ao servidor, recusar-se à obrigatória inspeção médica determinada pela autoridade competente, sob pena de suspensão, se injustificada a recusa (art. 130, § 1°).

  • Peço licença ao colaborador “Inca” para reproduzir a sua explicação que em minha opinião está perfeita, para debatermos essa questão que por sinal tem o mesmo teor da respondida pelo mesmo na de Nº Q313402:
     
    Lei 8.429/1992
    Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    CAPÍTULO IV - Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Bom Senhores, fica aqui minha dúvida, a questão está certa ou errada?
  • Presumo que o "prestar contas" do artigo 11 diz respeito aos gastos na gestão e não ao patrimônio privado.
  • Lei 8.429/92 (Lei que regula a improbidade administrativa):

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Questão mal formulada. Duplo sentido no que diz respeito ao patrimônio...

  • ctrl "c" ctrl '"v"

  • Lei 8.429/92:

     Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • CERTO!

    QUESTAO LETRA DA LEI: 

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • (CESPE 2009) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. (CERTO)

    (CESPE 2011) De acordo com a lei que regulamenta a improbidade administrativa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. (CERTO)

    (CESPE 2016) Agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado em lei deverá ser punido com a pena de demissão a bem do serviço público. (CERTO)

    Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa


ID
832381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à ética no serviço público.

A servidora pública que frauda concurso público mediante a quebra do sigilo das provas para favorecer terceiro comete ato de improbidade administrativa que causa dano à administração pública e prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Errado conforme lei 8429
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
  • Casos de atos que atentem CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 11 – QQ AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES. PALAVRAS-CHAVE: Retardar; revelar; negar; deixar de fazer; PENAS(- SEVERAS) – 3 A 5 ANOS E 3 ANOS. 3;5;3 FRUSTAR PROCESSO LICITATÓRIO – PREJUÍZO AO ERÁRIO.
    FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO - ATENTA CONTRA OS PRINC. DA ADMINISTRAÇÃO.
  • Não vi o erro, alguém pode me mostrar?!
  • O erro da questão está em dizer comete ato de improbidade administrativa que causa dano à administração pública e prejuízo ao erário", o correto seria " atenta contra os Princípios da Administração".
  • A banca quis enganar também no inciso VIII, do art. 10 onde causa lesão ao erário, da lei de improbidade administrativa.

    Vejamos:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
  • Macete, falou em:
    RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
    PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
    Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
  • Pode-se perceber a importância que o legislador dá a probidade
    analisando uma outra lei, a lei 8429/92, a lei de improbidade administrativa.
    Resumidamente, são atos de improbidade administrativa aqueles que venham a
    importar:
    1. Enriquecimento ilícito (entendido pela lei como a aferição de
    qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício
    de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na Administração
    Direta ou Indireta)
    2. Prejuízo ao Erário (entendido pela lei como qualquer ação ou
    omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
    apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das
    entidades da Administração Pública)
    3. Atentado contra os princípios da Administração Pública
    (entendido pela lei como qualquer ação ou omissão que viole os
    deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às
    instituições)

    ponto dos concursos
  • Apenas a título de complemento, não podemos esquecer do artigo 311-A, CP, que trata das fraudes em certames de interesse público, sendo que, se cometido o crime por funcionário público, a pena é aumentada de 1/3.

    Fraudes em Certames de Interesse Público

    Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • Milena,

    A 8.429 de 1992, Lei de Improbridade Administrativa, é uma lei cível. Portanto, o procedimento e julgamento de uma causa que envolva esta lei, quando apurados os fatos, será realizada na Justiça Cível - como trata de uma matéria que envolve a Fazenda Pública, compete a uma Vara da Fazenda Pública processar e julgar esta matéria. Já adequação do fato à tipificação do Código Penal será processado e julgado em uma outra esfera, que é a esfera penal, cabendo ser processado e julgado na Justiça Criminal, mais especificamente em uma Vara Criminal. Portanto, em relação ao comando da questão, cabem apenas informações referentes ao conteúdo da Lei 8.429 de 1992.
  • O erro da questão está em dizer comete ato de improbidade administrativa que causa dano à administração pública e prejuízo ao erário", o correto seria " prejuízo ao erário".


    Art 10.

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • acho que o comentário da Andreia está equivocado:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

      V - frustrar a licitude de concurso público;"

     o correto seria "dano à administração pública" apenas.


  • Errado conforme lei 8429
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;
  • Cuidado para não confundir... típica intenção de equívoco do examinador.


    PREJUÍZO AO ERÁRIO  --->  FRAUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA --->  FRAUDE DE CONCURSO PÚBLICO



    GABARITO ERRADO
  • Ao meu ver a questão deveria está correta!!! Ocorre dano à administração pública  que de acordo com o inciso V - frustrar a licitude de concurso público; E Prejuízo ao Erário pq ta beneficiando outra pessoa..... Alguém pode explicar o erro?

  • Frustar licitude de processo Licitatório = Lesão ao erário.

    Frustar licitude de concurso público = Contra os princípios da administração pública.

  • Errado

    Questão de interpretação. A rigor, o item está errado, pq como afirmado pelos colegas, frustrar a licitude de concursos público, segundo a LIA, é infração contra os princípios da administração pública. Por evidente, um candidato que fraudar concurso público e ingressar nos quadros da administração, em tese, estará exercendo função de fato, e isso, por si só, embora imoral, não trará prejuízos ao Erário. O item cobrou apenas esse conhecimento. Só avisando que ERREI a questão, mas reconheço não caber recurso ou mi mi mi. :)

  • Atenta contra os princípios da administração pública.
  • A servidora pública que frauda concurso público (Atenta contra os Princípios da Adm. Pública) mediante a quebra do sigilo das provas para favorecer terceiro (Prejuízo ao Erário)

    Não identifiquei o erro da questão...

  • Gabarito errado

     

    Para ajuda na memorização:

    Ilicitude em Concurso Público: Ato que atenta Contra os Princípios 

    Ilicitude em Processo Licitatório: Ato que gera Prejuízo ao Erário

  • Ilicitude em concurso público ---> ato que atenta contra os princípios 

     

     

    Ilicitude em processo licitatório ---> ato que gera prejuízo ao erário

  • Gabarito: ERRADO

    BIZU

    FRAUDAR CONCURSO PÚBLICO = ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS

    FRAUDAR LICITAÇÃO = LESÃO AO ERÁRIO

  • LICIANE VALE

    FOI MUITO BOM O SEU BIZU

    FRAUDAR CONCURSO PÚBLICO = ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS

    FRAUDAR LICITAÇÃO = LESÃO AO ERÁRIO

  • a falha estaria a dano da adm publica? em vez de dano principio?

  • V - frustrar a licitude de concurso público; ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.

  • Princípio da impessoalidade

  • questão mal feita, deveria ter perguntando em quais artigos se enquadrariam o delito. Veja bem, fraudar concursos público gera prejuízo ao erário sim, se descoberto, o concursos será cancelado, gerando custos pra adm pública e pra todos, se não descobre, o prejuízo é da ADM em assumir agentes despreparados que trarão prejuízo ao erário

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Assim, é nítido que atenta contra os princípios da Administração Pública. Porém, pela redação, visto que a vantagem seria para um terceiro, imaginei que poderia enquadrar prejuízo ao erário.


ID
832384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à ética no serviço público.

O recebimento de vantagem econômica indevida, direta ou indiretamente, por servidor público configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta, se caracteriza como ato que importa ENRIQUECIMEN TO ILICITO, conforme o que diz o parágrafo 9 da Lei 8429: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
  • O recebimento de vantagem economica indevida, configura Ato de Enriquecimento Ilício, e não de Prejuiízo ao Erário, logo o item é ERRADO.
    Obs:Houve um enriquecimento patrimonial e uma ação nesse intuito, e o referido enriquecimento só foi possível em razão do exercício do cargo, mandato, emprego ou função.
    Art. 9º - Atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito.
    - perceber;
    - receber;
    - utilizar;
    - adquirir;
    - aceitar;
    - incorporar;
    - usar.
  • ERRADO
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta (...)



    O AGENTE SE BENEFICIA, CAUSANDO PREJUÍZOS À ADMINISTRAÇÃO -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    O AGENTE CAUSA PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO, PORÉM NÃO SE BENEFICIA DESTE -> PREJUÍZO AO ERÁRIO


    Espero ter ajudado!!!!
    Bons estudos

  • Macete, falou em:
    RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
    PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
    Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
  • O recebimento de vantagem econômica indevida, direta ou indiretamente, por servidor público configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (enriquecimento ilícito).
     

  • receber é enriquecimento ilícito.

  • SE ELE RECEBE= INREQUECIMENTO ILÍCITO

    BENEFICIA ALGUEM= PREJUISO AO ERARIO

    PESSÍMO SERVIDO??..RETARDA,NEGLIGENCIA,ATRASA, descumpri as normas ESTABELECIDAS ?= PRINCIPIOS DA ADMINSTRAÇAO PÚBLICA

  • GABARITO: ERRADO

    A questão afirma que ao receber quantia indevida caracteriza-se como prejuízo ao erário, porém sabemos que se trata de enriquecimento ilícito e não de prejuízo ao erário.

    Enriquecimento ilícito é o aumento de patrimônio de um indivíduo às custas de outra pessoa. É caracterizado pelo acréscimo de bens ou de outros tipos de valores ao patrimônio pessoal, causando prejuízo a outra pessoa.

  • Errado

    é enriquecimento ilícito


ID
832762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os próximos
itens.

Servidor público desleal à sua organização ou instituição comete ato de improbidade administrativa com prejuízos ao erário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Macete, falou em:
    RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
    PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
    Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
  • Eu usei o macete da colega acima, sendo que vi em outra questão, e funciona mesmo.

     

    Valeu...

  • Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Criei o seguinte macete:

    "RIUU" com H e L = "HILL" = honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade 

  • Questão ERRADA Servidor público desleal à sua organização ou instituição comete ato de improbidade administrativa... até aí está correto como rege a Lei nº 8429, de junho de 1982, Seção III, art. 11, em que os Atos de Improbidade Administrativa Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, no entanto está incorreto quando refere-se à prejuízos ao erário, que estabelece outros atos citados na Seção II, art. 10 da mesma lei.



  • ENRIQUECIMENTO ILICITO: Levar vantagem

    PREJUIZO AO ERARIO : Não leva vantagem mas causa prejuizo

    ATENTAM CONTRA OS PRINC. DA ADM. PUB. : *  Ñ leva vantagem

                                                                                     * Ñ causa prejuizo ao erario

                                                                                     * MAS FERE OS PRINCIPIOS DA ADM. PUBLICA. 

  • Errado, ele atenta contra os princípios!

  • Violação dos príncipios

    Errado

  • GAB: E

    • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO- FICA PRA VOCÊ;
    • PREJUÍZO AO ERÁRIO - FAZ PARA O OUTRO;
    • ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM - NÃO FAVORECE NINGUÉM.

ID
840556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • É claro que está errada, o funcionário não recebeu nada em troca. Houve ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito!!
  • Felipe

    Concordo plenamente com você.

    Assertiva errada.
  • Concordo com o colega acima. Não obteve nda em troca.
  • Também acho que a questão está errada!!!
     Porque o verbo é permitir e não perceber como o art. 9º ,III!!!!
    Lei 8429, art. 9º, III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • Pessoas, por mais estranho que pareça, acho que a afirmativa está certa.
    Pela letra da lei 8429, a contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado não exige a percepção de vantagem econônica, tanto que é usada a conjunção "ou": perceber vantagem ..... OU a contração de serviços....

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    II  II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Bizarro um ato de improbidade de importe enriquecimento ilícito sem que o agen público aumente seu patrimônio. Mas, literalmente, parece que está certo.
  • ERRADO!! ERRADO E ERRADO! 

    Na situação descrita o EXAMINADOR tenta levar o candidato ao erro, contudo, o verbo colocado em questão não é analogo ao de PERCEBER ( RECEBER), pois permitir é estritamente diferente. 

    Faltou também ele inserir o verbo facilitar.


    Realizando uma separação do Art. Temos:


     Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta

    ou 



    Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar locação de bem móvel ou imóvel,

    ou



    Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


    O examinador foi/é infeliz!!!
  • Eu coloquei errada com a consciência tranquila, mas o Cespe....putz! temos que acertar na SORTE, né....
  • Eu fiz essa prova e fiquei na posição 320° e irão classificar 266, devido a essa questão perdi 2 pontos o que me deixaria + ou - na posição 200° marquei errado e quando fui olhar o gabarito definitivo para minha surpresa a banca mudou o gabarito de errado para certo com a seguinte justificativa:


    De fato, ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.

    Essa questão me tirou do numero de classificados, até hoje estou revoltado com essa questão.
     
    Só não entro na justiça porque no momento não teria como arcar as custas de um advogado.
  • O item está ERRADO. Vamos a uma simples análise. Para se constituir enriquecimento ilícito, o agente precisa auferir alguma vantagem econômica ou patrimonial de forma indevida ou ilegal. O cespe apresentou parte de um inciso elencado no artigo 9º mas isso, por si só, não caracteriza o enriquecimento ilícito, vejam:
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (...) notadamente:
    I - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
    Na verdade, a resposta certa enquadra-se no artigo abaixo, caracterizando crime de lesão aos cofres públicos (Erário):
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
    Não importa o que a banca disse, ainda que em sede de gabarito definitivo, o item acima está errado. Não há como sustentar como correta a alternativa, no máximo caberia anulação do item posto que a banca suprimiu uma parte vital da tipologia do crime (em vermelho acima) do restante da conduta.
  • Pessoas, vejam isso.
    Vai tirar a dúvida de vocês

    http://www.youtube.com/watch?v=jPXPQT6MrR8
  • Não foi só o colega acima que foi prejudicado, caso o gabarito preliminar fosse mantido eu estaria melhor colocada, agora tem 50 pessoas na minha frente...Sinceramente fica uma insegurança, poxa vida se aconteceu isso no IBAMA pode acontecer em qualquer concurso, imagine quando você for fazer o concurso da sua vida e ficar de fora por causa de um erro material como esse? 
    O problema não é tanto ter sido prejudicada e sim verificar a "justificativa" do CESPE!!!
    Olha só o que disseram!!!
    37 E- C Deferido c/ alteração
    De fato, ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.
    De fato? só isso? de fato eu digo p um monte de questões que errei.. A Banca não exige que os candidatos justifiquem adequadamente com as devidas fundamentações? Qual o motivo de não adotarem o mesmo procedimento? 
    Segue o que está na LIA:
    ENRIQUECIMENTO
    Perceber vantagem econômicadireta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no Art. 1° por preço superior ao valor de mercado.
    (verbo - conduta) = perceber para facilitar a aquisição - o dolo está na conduta perceber ou intenção de perceber. A intenção de receber por si só já configura o ato de enriquecimento ilícito. 
    LESÃO AO ERÁRIO
    Permitir ou facilitar a aquisiçãopermuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado 
    (permitir  ou facilitar a aquisição ) - o dolo está em permitir ou facilitar para que se contrate. Ademais, em momento algum a questão disse que o funcionário aferiu vantagem econômica ou tinha esse desejo (dolo).  Logo, configura lesão ao erário. 
    Tem muita gente que diz assim... ahh  não adianta reclamar, agora que a banca entende assim é só seguir o pensamento dela. Fala sério, vou seguir entendimento errado? Agora, se eles fundamentassem baseado em vertentes majoritárias e colocassem na justificativa, até poderia engolir, agora baseado nessa fundamentação rídicula, não dá!!!  Fala sério CESPE. 
    Desculpe-me pelo desabafo, mas temos que combater isso, afinal somos muitos e as bancas são poucas.  Caso vocês queiram acompanhar assuntos relacionados a esses assunto tem um site da associação nacional de apoio aos concurseiros (http://www.anpac.org.br/) e o senador Rollemberg está com um projeto de lei (PLS 74/2010) que fala da regularização dos concursos públicos.  Segue o link para maiores informações, leiam, afinal é de nosso interesse http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/19/rollemberg-apresenta-texto-para-regulamentar-concursos-publicos.
    Att. 

  • A questão de fato é bastante controversa, mas assisti o vídeo que o colega acima colocou e em parte esclareceu minhas dúvidas. O examinador, na sua infinita falta de bom senso, queria que entendessemos que o enriquecimento ilícito não era em favor do agente que praticou o ato, mas sim daquele foi beneficiado pelo ato. Se analisarmos, de fato, o agente seria culpado pelo ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, mas o beneficiário responderia por ato de improbidade por enriquecimento ilícito. 
    É um entendimento meio forçado, mas seria o único cabível a tal questão. 
    Espero ter ajudado

  • Nenhuma justificativa do CESPE me convence de que essa questão está errada, pois em momento algum diz que o servidor auferiu alguma vantagem, por isso está claro que a assertiva se encaixa no que diz a lei 8429:

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Questão errada.

    Com certeza o servidor não obteve enriquecimento ilícito pois não recebeu nenhum benefício para a contratação. Mesmo que o entendimento da CESPE fosse que quem obteve enriquecimento ilícito foi o contratado, seria um entendimento errado pois o prestador de serviço pode pedir o preço que ele quizer, cabe ao contratante verificar se o preço é justo ou não.

    Logo, o prestador de serviço não fez nada de errado pois ele pode cobrar o valor que ele achar justo pelo seu trabalho. Se ele cobra o dobro pelo serviço, o problema é de quem paga.

    Como não houve acordo entre o contratante e o contratado, o único responsável pelo prejuízo é o servidor que deverá responder por Prejuízo ao Erário conforme descrito na Lei.
  • ERRADA!
    O agente público não incorre em enriquecimento ilícito, ele FAVORECE o enriquecimento ilícito de terceiros, portanto seria disciplinado por:
    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Pelo vídeo fica claro que o enriquecimento de terceiros também é ilícito. Mas eu marquei como errada por entender que se o servidor permite contratação de serviço de manutenção com preço acima do mercado por ser a empresa a única capaz de prestar tal tipo de serviço, não restaria a ele outra alternativa.
    Agora é como disseram alguns candidatos, por causa de uma questão indigesta como essa, em uma hora vc está dentro ou fora do páreo.
  • Para ser coerente, o Cespe deveria pelo menos ter adicionado em sua resposta que se tratava do enriquecimento ilícito da empresa contratada
  • QUESTÃO: ERRADAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    COMENTÁRIO: VEJAMOS OS ARTIGOS E INCISOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REFERENTE A QUESTÃO:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:  II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    Observações: O artigo 9° trata-se de uma forma dolosa, já que perceber é sinônimo de receber, portanto, quem acha que dá para praticar contratação de serviços na modalidade de enriquecimento ilícito, mas sem receber vantagem econômica, está um pouco equivocado. Na minha opinião, a banca errou .
    O artigo 10° trata-se de modalidade dolosa ou culposa, já que posso permitir sem receber nada em troca ou permitir devido não observar alguma formalidade no ato, mas neste caso trata-se de prejuízo ao erário.
    A questão está errada porque me induz a interpretar como prejuízo ao erário. De fato ocorreu prejuízo ao erário, pois em nenhum momento a questão fala sobre vantagem econômica, além de que no artigo 9° fala em "PERCEBER", já a questão fala em "PERMITIR".

    Observação: ver o significado de permitir: http://www.dicio.com.br/perceber/

    Eu fui prejudicado nesse concurso como muitos outros(as). Acho um tremendo de um absurdo estudarmos para perdermos posições e até uma vaga, por causa de uma interpretação errada da banca, mas fazer o que, esse é o mundo dos concursos!
  • Não concordo Aylla!
    Permitir é deixar que o outro se beneficie, ou seja, indiretamente um terceiro está lucrando e não aquele que permitiu. É preciso analisar o verbo e o dolo!!!  Caso a análise fosse feita na perspectiva da colega acima, então deveríamos excluir da LIA o art. 10 (lesão ao erário) e deixar só o nono (enriquecimento), já que tudo indica que quem pratica a ação está comentendo enriquecimento ilícito direta ou indiretamente. Segue quadro resumido para que vocês analisem as diferenças entre enriquecimento e lesão. 
    Enriquecimento Ilícito Lesão ao Erário
    Perceber  vantagem  econômica,
    direta  ou  indireta,  para  facilitar  a
    alienação,  permuta  ou  locação  de
    bem  público  ou  o  fornecimento  de
    serviço  por  ente  estatal  por  preço
    inferior ao valor de mercado.
    Aqui é perceber dinheiro para facilitarrrrrrrrrrrrrrrr!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Permitir      ou      facilitar      a      alienação,
    permuta  ou  locação  
    de  bem  integrante
    do  patrimônio  de  qualquer  das  entidades
    referidas  no  Art.  1º  desta  lei,  ou  ainda  a
    prestação de serviço por parte delas, por
    preço inferior ao de mercado

    Aqui é só permitir ou facilitar sem receber dinheirooooooooooooooooooooooooooo!!!!!!!!!!!!!
    Perceber  vantagem  econômica,
    direta  ou  indireta,  para  facilitar  a
    aquisição,  permuta  ou  locação  de
    bem    móvel    ou    imóvel,    ou    a
    contratação     de     serviços     pelas
    entidades  referidas  no  Art.  1°  por
    preço      superior      ao      valor      de
    mercado.
    Aqui é perceber dinheiro para facilitarrrrrrrrrrrrrrrr!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Ex.: O ordenador de despesa para liberar a contratação com preço acima do mercado, cobra do contratante uma comissão. Aqui é o próprio ordenador que está se beneficiandoooo
    Permitir    ou    facilitar    a     aquisição,
    permuta  ou locação  de  bem  ou  serviço
    por preço superior ao de mercado



    Aqui é só permitir ou facilitar sem receber dinheirooooooooooooooooooooooooooo!!!!!!!!!!!!!

    Ex.: O Ordenador de despesa libera a grana da Adm. pública para contratação do imóvel de um colega com preço superior ao de mercado.. Aqui o ordenador não percebeu vantagem, só está ajudando o amigo a se beneficiar, por isso é lesão ao erário...
  • continuando o raciocínio...
    Enriquecimento Ilícito Lesão ao Erário
    Perceber vantagem econômica. Permitir,  facilitar  ou  concorrer  para  que
    terceiro se enriqueça ilicitamente.
    Incorporar,  por  qualquer  forma,
    ao   seu   patrimônio   bens,   rendas,
    verbas  ou  valores  integrantes  do
    acervo   patrimonial   das   entidades
    mencionadas no Art. 1° desta lei.
    Facilitar    ou    concorrer    por    qualquer
    forma       para       a       incorporação       ao
    patrimônio  particular,  de  pessoa  física
    ou  jurídica
    ,  de  bens,  rendas,  verbas  ou
    valores  integrantes  do  acervo  patrimonial
    das   entidades   mencionadas   no   Art.   1º
    desta lei.
    Perceber  vantagem  econômica
    para   intermediar   a   liberação   ou
    aplicação    de    verba    pública    de
    qualquer natureza.
    Liberar   verba   pública   sem   a   estrita
    observância  
     das   normas   pertinentes   ou
    influir   de   qualquer   forma   para   a   sua
    aplicação irregular.
     
     
    Pessoal, até para fazer a gradação da pena é importante analisar o dolo e o verbo da ação!!!!! 
    Você acha que quem percebeu terá a mesma pena de quem permitiu? Claro que não!!! Está na LIA, segue:
    Atos de improbidade Suspensão dos direitos políticos Proibição de contratar com a Ad. Pública ou receber incentivos fiscais ou creditíciosdireta  ou  indiretamente,  ainda  que  por
    intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
    Pagamento de Multa civil
    Enriquecimento ilícito 8 a 10 anos 10anos Até 3x
    do acréscimo patrimonial
    Lesão ao Erário 5a 8 anos 5anos Até 2x
    do valor do dano
    Princípios   3a 5 anos 3anos Até 100x
    da remuneração do agente
    O problema é que o CESPE errou quando alterou o gabarito preliminar, e errou ainda mais quando não justificou corretamente. Não adianta ficar viajando, a LIA é bem clara. A banca errou e ponto. Fazer oq? Agora só resta engolir essa pérola do CESPE e conviver com a insegurança. 

    Desculpe a formatação, mas não consigo fazer que fique ajustado... o q concurso ainda é um mistério no quesito formatação dos comentários!! já tentei escrever esse comentário umas 4x e sempre dá erro, já estava desistindo!!! 
  • Comentado por Felipe Garcia há aproximadamente 1 mês.

    É claro que está errada, o funcionário não recebeu nada em troca. Houve ato de improbidade que causa prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito!!

    **************************************************
    A respeito do comentário do colega, penso diferente, pois, de qualquer forma, o ato de improbidade administrativa praticado pelo servidor importou enriquecimento ilícito, nesse caso, para o contratado. 

  • Pessoal !

    Já vi que o nosso desafio maior é vencer essa banca ..

    Se Deus é por nós , não vai ser a CESPE que irá nos vencer!

    Avante pessoal!!  que venha a CESPE e qualquer outra banca que atravessar o nosso caminho.. Se peseverármos a nossa aprovação é certa. 

    Bons estudos a todos 
  • Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Administrador
    Q133252 - A dispensa indevida de processo licitatório por agente público, além de causar prejuízo ao erário, constitui ato de improbidade administrativa que importa no enriquecimento ilícito daquele que o pratica.
    Gabarito oficial: (Errado)
    Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo
    Q280183 - Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
    Gabarito oficial: (Certo) 
    A CESPE lançou questão de cunho parecido para os Analistas dos Correios, mas nesta, teve uma postura perfeita no entendimento da questão. Precisamos mesmo de uma lei que regularize esta situação. Ficamos nas mãos da banca em casos assim.
  • por esse motivo protesto contra a banca cespe

  • segura na mão de Deus e vai...rs
  • Gente, ao meus olhos a questão está CORRETA! Pois o agente público neste caso foi conivente com o licitante... temos que lembrar que o enriquecimento ilícito não é caracterizado pelo recebimento de vantagem só pelo agente público, atinge também a terceiros, como explica muito bem o Art. 9º, I, da Lei 8.429.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

     

  • Esta questão deu o que falar, não desistam pessoal!!!!!!!


    Avante!!!!
  • Juliana Mota, a questão está errada. O outrem a que se refere está atrelado a um terceiro na relação e na questão não há qualquer menção a terceiro.
    Ex. Eu(servidor) permito a famigerada contratação do serviço de manutenção e meu amigo recebe a "comissão". "Meu amigo é outrem nesse caso."
  • Se o art. 9°( atos que acarretam iriquecimento ilícito) da Lei 8429/92 esclarece tudo segundo o CESPE, qual o fundamento para a existência do art. 10( atos que provocam prejuízo ao erário)??
  • Se o art. 9°( atos que acarretam iriquecimento ilícito) da Lei 8429/92 esclarece tudo segundo o CESPE, qual o fundamento para a existência do art. 10( atos que provocam prejuízo ao erário)??
    olhem nessa parte do texto:
    o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
    descobri que o enriquecimento ilícito não é do servidor e sim de outro a sua atitude deu a outro o enriquecimento ilícito eu tambem errei mas agora aprendi que todos também aprendam e viva o CESPE...
  • STC , SUPREMO TRIBUNAL CESPE... LAMENTÁVEL!!!
  • É muita petulância de um examinador formular uma questão deste tipo. Eu marquei sem pestanejar. E achando que estava por cima. Não fiz este concurso, e ainda bem, pois senão a esta hora já estaria batendo às portas do Judiciário. Mesmo sabendo que é muito difícil prevalecer o entendimento do candidato. Bons estudos a todos.
  • Na minha humilde opinião os colegas que erraram na prova não precisam se preocupar, seguindo da premíssa que quem escolheu a alternativa errado não está estudando, aqueles que estão estudando com certeza absoluta também erraram a questão. Melhor dizendo foram enganados pela cespe. Questão rídicula e resposta da banca mais rídicula ainda. ESTELIONATO. Por outor lado houve o enriquecimento do prestador de serviços.
  • ERRADAAAA
    Com certeza está errada..
    Alguem tem que fazer alguma coisa com essa falta de respeito e consideração com quem estuda o dia todo.
    Cadê essa lei para regularizar os concursos...
    Cadê os donos de cursinho para nós apoiar?
    Estamos fartos dessas palhaçadas, principalmente do cespe, que faz o que bem entende...........
    Lamentávelllll
     

  • De todos os absurdos que já vi da CESPE, esse foi o campeão.
  • O pior que já houve erros piores....
    Só na prova no TRT 10° tiveram duas questões de direito administrativo que ate agora não concordo com o gabarito da banca.....
    eles foram contra a lei e contra o STF, mas fazer o quê???
    eles podem... =/

    lei dos concursos já!!!
  • INCRÍVEL!!! COINCIDÊNCIA OU NÃO, JÁ FIZ ESSA QUESTÃO UMAS 4 VEZES E EM TODAS EU ERREI... E PELO VISTO VOU CONTINUAR ERRANDO,  ISSO PORQUE  É INADIMISSÍVEL O GABARITO DADO PELA BANCA.

    SE O CESPE CONTINUAR AGINDO ASSIM, VAI ACABA PERDENDO O PRESTÍGIO.

    FORÇA GALERA  \o/
  • como pode ser enriquecimento ilicito se o servidor nao ganhou nada com isso ?  

    vai entender  
  • E o pior disso tudo é que não foi o caso da banca querer que nós entendêssemos que o enriquecimento ilícito foi de terceiros.
    Se realmente ela tivesse essa intenção o primeiro gabarito já seria C, e não E.

    Ela simplesmente foi infeliz ao alterar o gabarito, e ainda lançou uma justificativa que não desce nem com coca-cola.
  • sempre vou colocar errado rs ... ta doido bixuuuuuuuuuuuu
  • Tenho certeza que o cespe alterou este gabarito pra beneficiar algum apadrinhado... Não tem cabimento, é uma falta de critério que beira o absurdo, questões idênticas com gabaritos diferentes... Tudo depende do "humor" do cespe...
  •   
      A discussão em torno da ação PERCEBER é quase total. Contudo, o link do vídeo postado pelo colega Matheus Ferreira Lima, http://www.youtube.com/watch?v=jPXPQT6MrR8, é esclarecedor e determinante: BENEFICIAR o TERCEIRO caracateriza ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Assim, portanto, deixemos de lado a discussão acerca da percepção, ou não, da vantagem pelo servidor. A questão não está na hipótese do servidor ter recebido, mas sim no enriquecimento do terceiro, qual seja, empresário contratado por valor acima do praticado pelo mercado. Se o contratado deu um migué p/ o servidor? Aí é outra Estória, que ficou no campo das suposições. Vc pode até deduzir q ele recebeu, mas o texto da questão sequer faz menção a isso!
     
    Gabarito: CERTO
  • Junto-me aos colegas que se indignaram com o gabarito da referida questão.
    Para mim, o item está completamente errado, visto que o examinador não deixa claro, muito menos evidente qual era o sujeito da ação(servidor público ou prestador do serviço) ao qual se referira em relação ao ato de improbidade cometido. Ademais, neste tipo de questão, o CESPE sempre toma por  referencial o próprio servidor !!
    Se houve dúbia interpretação, a questão deveria ser anulada.

    Completamente Injusta e mal fundamentada a questão !!
  • O pior é que muita gente prefere e admira essa banca. 
    Eu acho o CESPE simplesmente ridículo.
  • Errei a questão e tentei buscar uma justificativa para o fato de ela estar correta. Cheguei a esta: 

    Lei 8429/92 "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"

    Acredito que houve, além do óbvio prejuízo ao erário, o enriquecimento ilícito. Nesse caso, o do terceiro (a empresa contratada).

    Confesso que justifiquei mas ainda não estou 100% segura com relação a isso. Mas foi a forma de eu pelo menos aceitar o gabarito.


  • Eu até entendo o raciocínio de quem defende que a questão fez menção ao enriquecimento de terceiros.

    Mas a questão fala em permitir. Então o servidor permitiu o enriquecimento ilícito de terceiros.

    Para essa situação temos os inciso XII, do art. 10 que diz:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    O que tornaria a questão errada também.


  • absurdo. alei 8429 é clara. art 10,V  -ninguém entra com recurso não é?? isto é PREJUIZO AO ERÁRIO. CONCORDO COM TODOS OS COLEGAS Q OBSERVARAM A LEI
  • Após um estudo mais aprofundado, inclusive em jurisprudências (dentre elas o vídeo http://www.youtube.com/watch?v=jPXPQT6MrR8, retro citado nos comentários) é viável concluir que:

    DE FATO, permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, caracteriza primeiramente o prejuízo ao erário, PORÉM, também está caracterizada a incorrência em enriquecimento ilícito, uma vez que nao é necessário que tenha sido DO SERVIDOR, pois, como se vê neste caso foi o TERCEIRO (contratado) pela Adm. incorreu em enriquecimento ilícito, logo...


    A questao foi mal formulada... mas, a assertiva tem fundamento para ser correta.
  • Temos que parar de estudar e trabalhar com isto:

    Eu rio com vontade, na verdade, de chorar...
  •      Q294100  Imprimir
    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Conhecimentos Básicos - Cargos 10 e 11
    Disciplina: Ética na Administração Pública
    Texto associado à questão Ver texto associado à questão
    O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
    Item Certo.
  • Sinceramente, errei e concordo com todos colegas que apontaram que esta questão, não é errada, ela é um DESRESPEITO total para com quem estuda e tem fundamentos suficientes para marcar um grandissímo ERRADO. Mas a postura de outros colegas que buscam justificar o posicionamento da banca é triste, só faz regredir a clareza e licitude dos concursos públicos. 
  • Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.

    GABARITO: CORRETO


    O problema da questão é a interpretação. 
    É claro que o servidor pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuizo ao erário, disposto no Art. 10, V da 8429, e não enriquecimento ilicito. Entretanto, não é isso que a questão afirma.
    O fato é que não deixa de existir um enriquecimento ilicito - para o 3º beneficiado. 

    Reparem que a questão não diz que o enriquecimento ilicito é o fundamento pra improbidade, nem que foi o proprio servidor que enriqueceu ilicitamente (ai que está a pegadinha), mas alguém enriqueceu ilicitamente com esse "serviço de manutenção com preço acima do mercado".
    Logo, ao meu ver, o trecho: por incorrer em enriquecimento ílicito não diz respeito ao agente publico, e esse enriquecimento de fato acontece no caso citado, para o 3º.


    Apesar da redação mal feita, não há motivo para invalidar a questão.

  • Nessa última prova do MPU que teve há alguns dias caiu uma questão muito parecida com esta e eu marquei como "certa" me baseando nesta questão. E vocês acreditam que a Cespe deu o gabarito como "Errado"?!!! Quem fez a prova do MPU vai lembrar, é aquela questão dos cartuchos para impressora, estava dizendo que importava em enriquecimento ilícito e a banca considerou errada! É por isso que é complicado, uma hora a Cespe considera correta outra hora como errada, não se tem segurança alguma ao marcar questões com redações parecidas!
  • PROVA DO MPU 2013 A CESPE DEU O ITEM COMO ERRADO.  (ps: ainda está no periodo de recursos)
    VEJAM A QUESTÃO. 


    questão 23 da prova de técnico - cargo 2

    Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito a servidora pública que induzir o Estado a aquirir, por preço superior ao de mercado, cartucho de impressora de empresa pertencente a sua família. 

    a Cespe deu o item como  ERRADO. 


    Ressalto novamente que ainda está no periodo de recursos.. 

  • Pessoal, quando fiz esta questão lembrei desse inciso do art. 9°:

    " II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado".

    Por isso marquei como certa.
  • 3 • Q294100 Questão resolvida por você.   Imprimir

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
     Certo       Errado

    GABARITO CESPE: CERTO!!!




    Aos amigos que conseguiram enxergar cabimento nesse absurdo...


  • Eu entrei com recurso nesta questão do MPU, dando como exemplo a outra que era semelhante e eles deram como "certa". Vamos ver no que dá!!!
  • De fato, ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.
    GABARITO DEFINITIVO C
  • GABARITO: CORRETO

    Justificativa: 
    Lei 8429 Art. 9, II
    CONTRATAR SERVIÇOS por preço superior ao valor de mercado;
    - Enriquecimento ilícito.

    Lei 8429, Art. 10, V
    -  Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou LOCAÇÃO DE SERVIÇO por preço superior ao de mercado;
    - Não se fala aqui em contratação de serviço e sim em Locação de serviço.
    - Configurando Prejuízo ao erário.

    Abraços,

  • O curioso disso tudo é que hoje mesmo respondi uma pergunta que a resposta era contrária a essa... =|
    A CESPE tem que ter, no mínimo, coerência nas respostas.

    "O Senhor está comigo; não temerei. O que me pode fazer o homem?"
                                                                                              Salmo 118:6

     
  • UM COLEGA ACIMA DISSE QUE A QUESTÃO ESTARIA CERTA PORQUE O CESPE CONSIDEROU QUE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO FOI DO TERCEIRO BENEFICIADO, MAS VAMOS OBSERVAR O QUE DIZ A QUESTÃO:

    Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.



    AO PERMITIR... QUEM ESTÁ PERMITINDO??? TODOS RESPONDEM: "O SERVIDORRRRRRRRRRRRRRRR"

    AO PERMITIR, ELE (O SERVIDOR, CERTO???) INCORRE EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO??? NÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!

    LOGO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. O COLEGA ACIMA FOI PREJUDICADO, SERÁ QUE ELE NÃO ENTROU COM RECURSO NO PODER JUDICIÁRIO???

    VOCÊS SABEM O PORQUÊ DE O CESPE EM ALGUMAS PROVAS NÃO PREVER ALTERAÇÃO DE GABARITO E PREFERE LOGO ANULAR? É PARA EVITAR QUE UM CANDIDATO INTELIGENTE E PREJUDICADO RECORRA AO PODER JUDICIÁRIO.


    VEJAM ESSA QUESTÃO:
     

    No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem. 

    Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito a servidora pública que induzir o Estado a adquirir, por preço superior ao de mercado, cartucho de impressora de empresa pertencente a seu familiar.
    ERRADO


    QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESSAS DUAS QUESTÕES?????

  • Na minha opinião o cespe deveria anular a questão já q foi mal formulada.

  • Em vez de nós sentarmos numa cadeira pra fazer prova de concurso, quem deveria fazer são os examinadores da banca CESPE, VERGONHA UMA QUESTÃO DESSA SER TIDA COMO CERTA!
  • PESSOAL A CHAVE DESSA QUESTÃO ESTA NO SIGNIFICADO DA PALAVRA INCORRER QUE SIGNIFICA : ESTAR ENVOLVIDO ENTÃO QUANDO A BANCA FALA QUE O SERVIDOR PRATICARÁ ATO DE IMPROBIDADE ADM, POR INCORRER EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO NECESSARIAMENTE É ELE QUE FOI O FAVORECIDO E SIM QUEM FOI FAVORECIDO POR ELE, MESMO ASSIM ELE PRATICA ATO DE IMPROBIDADE. MAS NÃO O DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, MAS ELE SIM INCORRE( PARTICIPA, ESTA ENVOLVIDO) NO MESMO SÓ QUE O ENRIQUECIMENTO É DO TERCEIRO.


    UMA PALAVRA QUEBRA MUITA GENTE.

  • Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Na minha humilde opinião a questão está errada..é causa de Prejuízo ao Erário e não Enriquecimento Ilícito

  • Olá, pessoal!

    A Banca alterou a resposta para "C", conforme a divulgação do Gabarito Definitivo e Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Gabarito Definitivo

    Alteração de Gabarito

    Bons estudos!

    Equipe Qconcursos.com

  • Pessoal, analizem a questão, no final o cara diz "Atrair sobre si o enriquecimento ilícito", com a utilização do verbo incorrer.

    v.t. Atrair sobre si, expor-se: incorrer no ódio de todos.

    Incidir, estar sujeito (a penalidade), estar incurso em, incluído, compreendido.
    Cair em (erro, infração), cometer: incorrer em falta.

    um frase com essa palavra inclusa, ex.

    Ao antecipar investimentos e com a fusão da Intelig nos seus negócios centrais, a TIM deve elevar seu crescimento e lucratividade sem incorrer em custos indiretos, disse o executivo. Folha de São Paulo, 06/10/2009



  • Oi pessoal, É vergonhoso que a CESPE não vai mudar nunca, é uma contradição ambulante, ao passo que privilegia quem estuda pelo estilo sensacional de prova ( onde uma errada anula uma certa) desprivilegia os mesmo que estudam, kkkkkk. Ou realizar questões tão bem mal elaboradas como essas. O único comentário que que li aqui que tenta explicar com coerência o porque do CERTO nessa questão foi o da FLÁVIA SOARES . De fato embora seja um caso de prejuízo ao erário ira gerar sem sobras de duvidas enriquecimento ilícito a TERCEIROS. Mesmo assim é de uma questão que precisaríamos ser verdadeiros videntes. Isso mesmo acho que a CESPE busca isso, videntes e não pessoas habilitadas como nós. Já na outra questão muito bem parecida, a dos cartuchos eles interpretaram como ERRADO porque o enriquecimento ilícito estaria se referindo a servidora. A verdade é a seguinte a CESPE mesmo tendo um dos melhores estilos de provas possível é sem duvidas a pior banca de todas, os elaboradores de provas, são ( como diria um tio meu) fraquíssimos, veja essas duas questões por exemplo, uma boa quantidade de nós erramos, mesmo tendo excelente domínio do assunto. Uma boa prova tem que existir pegadinhas pra quem não estuda ou estuda pouco e não pra quem estuda bastante, dessa forma uma pessoa q não estudou nada do assunto chuta e acerta e quem estudou bastante acaba errando, isso é um absurdo, como alguns de vcs disseram UM DESRESPEITO ENORME. A ultima prova da policia civil do estado da Bahia é outro bom exemplo, nunca vi tantas questões com gabaritos alterados e anulados e tem outra coisa pessoal além da incompetência absoluta na elaborações das questões a CESPE demonstra total despreparo no decorrer das outras fases, esse concurso da pc/ba ta ai parado graças a isso, ou seja, quando alguém for fazer uma prova dessa banca rezem muito e não só pra passar na prova, mas pra que as outras fases se concretizem. VERGONHA VERGONHA, e ainda existe gente pra defender essa banca, um colega ai disse certo: eles ( os elaboradores de provas da cespe) deveria ser obrigados a ser avaliados. Pq são muitos francos, muitos de nós tem conhecimento superior a essa corja. Desculpem o desabafo. Voltando as questões parecidas, ambas cabem recurso e deveriam ser ANULADAS, por serem de uma elaboração primorosa, pra não dizer o contrario, rsrs.

  • Pessoal, nesta questão a CESPE partiu do princípio que, se algum servidor permite que seja feito um contrato com preços acima dos de mercado, algum benefício esse servidor está ganhando.

  • Pessoal,

    Não precisa procurar pelo ( sem acento) em ovo!!!

    Lembra que a lei de improbidade deixa bem claro, claríssimo, que o enriquecimento ilícito pode ser do servidor ou de terceiro, logo, nesse caso houve sim enriquecimento ilícito de terceiro. 


    Questão certíssima e perfeita!


    Abs e sucesso.

  • Quando o servidor permitiu a contratação de serviços acima do valor de mercado, importou em enriquecimento ilícito por receber valor referente ao contrato e causou dano ao erário por retirar dos cofres públicos valor indevido.

    É um pegadinha do CESPE!!!

    Quando afirmamos que um ser humano normal tem 1 pulmão, está correta a afirmação. Estaria errada se afirmarmos que um ser humano normal tem somente 1 pulmão. 

    Para que a questão estivesse errada seria a seguinte afirmativa:

    Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer somente em enriquecimento ilícito .


  • O gabarito da CESPE para esta questão consta como errado.

  • Alguém fundamentou muito bem o recurso pois o CESPE alterou o gabarito de ERRADO para CERTO. :/

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO...

  • ( )Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.
    APESAR DO GABARITO ESTA COMO CERTO.

    QUESTÃO ERRADA.

    ANULARIA, POIS NÃO ENRIQUECE O SERVIDOR E SIM A EMPRESA CONTRATADA, ELE ATÉ COMETE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MAS NÃO HOUVE O ENRIQUECIMENTO ILICTO E SIM PREJUIZO AO ERARIO... 

     

    ENRIQUECIMENTO ILICITO: Levar vantagem

    PREJUIZO AO ERARIO : Não leva vantagem mas causa prejuizo

    ATENTAM CONTRA OS PRINC. DA ADM. PUB. : *  Ñ leva vantagem

      * Ñ causa prejuizo ao erario

      * MAS FERE OS PRINCIPIOS DA ADM. PUBLICA. 

  • a questão fala que o servidor comete enriquecimento ilícito, como? se na questão não fala se ele levou algum tipo de vantagem? oh banca que erra!

  • Interessante. Mas o enriquecimento ilícito poderia ser tanto do próprio servidor como de terceiro, o que gera um duplo entendimento. Da forma como está escrito gerou ambiguidade, o certo seria a anulação da questão. Afinal, trata-se de uma prova objetiva, OBJETIVA!

  • Olá, pessoal!

    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Como consta no Gabarito Definitivo, a questão está CERTA. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • tinha que ser anulada, pois há enriquecimento ilícito de quem fez o serviço, mas estávamos falando do agente e nao do prestador, a prova nao era pra ser objetiva?

  • eu não acredito que a CESPE fez isso, inclusive alterando o gabarito.

    01, Q294100, Ano: 2012, Banca: CESPE, Órgão: TJ-AC, Prova: Técnico Judiciário

    O servidor público que facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

  • Enriquecimento Ilícito = Aumento do Patrimônio próprio/crimes contra os cofres públicos;
    Lesão ao Erário = Diminuição do patrimônio Público/atos criminosos;
    Atos contra a Administração = Atos desonestos/fraudes/ilicitudes, etc.


  • Art. 9º

    inciso ll - Perceber vantagem econômica, direta ou indiretamente, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado.

    Notem que é enriquecimento ilícito se o servidor receber vantagem econômica, ou seja, receber por fora. O fato de a contratação ocorrer com preço superior ao praticado no mercado não é ilícito, pois o contrato é legal, mas traz prejuízo ao erário por ser superior ao valor de mercado. NÃO TEM COMO ESSE GABARITO ESTAR CERTO!!!

  • Gabarito: C.


    Marquei a questão como Errada. Custei a acreditar no gabarito. Li e reli a questão, também alguns comentários e ao final o que pude concluir para aceitar o resultado da banca foi o seguinte:


    É um ato de Improbidade Administrativa que importa Enriquecimento Ilícito porque  no inciso II da Lei 8.429/92 o legislador informa que o servidor auferi vantagem econômica DIRETA ou INDIRETAMENTE, na contratação de serviços por preço superior ao valor de mercado. E quando a questão cita o termo INCORRER (também explicado por Thiago Donatelli Figueira: Estar envolvido, participa) faz jus ao modo indireto da pratica do ato. Também no art. 1º da mesma lei, informa que o ato é considerado para servidor (DIRETA) ou não (INDIRETA).


    Não tenho certeza se o meu raciocínio está correto. O ideal seria o site Questões de Concursos disponibilizar o comentário do professor e sanar de vez a interpretação da questão.


    Bons estudos e 

    Inté (>‿◠)✌

  • Será que esse concurso foi fraudado? sei nao...

  • Quem coloca uma questão dessa com gabarito "CERTO" é maluco.  Vou rasgar todo meu material de estudo pois a banca CESPE vai na contramão de boa parte do que já vi em fontes confiáveis. Deveria ter o assunto "Interpretação Cespeana" no edital de concursos realizados por essa banca!

  • Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor 

    Basicamente o servidor incorreu para tal acontecimento. A chave é nesta palavra. 

    Vi assim: 

    enriquecimento ilícito: benefício/vantagem para si no caso o servidor público

    Prejuízo ao erário: benefício/vantagem a terceiros a outrem. 

    Maaaaas realmente a questão foi dúbia, afinal o servidor levou vantagem ou não com essa contratação superfaturada?? 


    GAB CERTO

  • Boa noite!

    Meu entendimento é que a questão esta correta, pois o erro esta na interpretação do texto por nós todos, marquei a questão como errada, mas após reler com atenção, percebi meu erro.
    Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. 
    O final em negrito o examinador afirmou que o servidor esta se enriquecendo com o ato, não explicando que o ato de improbidade era de enriquecimento ilícito, de forma mais clara a oração ficaria assim: "Por se enriquecer de forma ilícita ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa. ". Só troquei a ordem das orações e as palavras com sentido mais claro. Reconheço que o examinador foi sacana em ordenar a frase assim, usando palavras não convencionais.
  • Questão com status : ERRADO

    inquestionável..Dano ao erário.

  • Ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.  A questão deveria ser anulada.

  • Não incorre em enriquecimento ilícito e sim em dano ao erário.

  • A CESPE acaba de mudar a lei 8429 !

  • Acho que estudei errado :( . Ou não?  

  • Questão CORRETA.

    Art.9º, II

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, OU a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

  • NÃO DEVERIA SER PREJUÍZO AO ERÁRIO ? 

  • 4º vez que acerto, mas o gabarito não me deixa acertar

  • Prejuízo ao Erário seria o correto!!!!!!

    Cadê os professores do QC comentando aqui?????

    Só comentam em questões que não nos restam dúvidas!!!!!

  • Sinônimo de incorrer

    Cair em, ficando comprometido e envolvido:

    1 cair, implicar-se, envolver-se, comprometer-se, incidir, cometer.

    Ficar sujeito a:

    2 submeter-se, sujeitar-se, render-se, entregar-se.


  • Mesmo errando, afirmo categoricamente que é prejuízo ao erário (em nenhum momento é afirmado que a servidora logrou vantagem econômica com a contratação acima do preço de mercado).


    Sem o menor intuito de ofender, muito me estranha a intenção de colegas tentando encontrar justificativa para o que não pode ser justificado. Pasmem vocês, mas a banca erra como qualquer pessoa. Olhem a justificativa da CESPE para alteração do gabarito: é ridícula. Este erro grosseiro (é injustificável) prejudicou a vida de pessoas que muito se esforçaram.


    Não tenho ideia do que aconteceu nesta "historinha", mas a via judicial parece a mais adequada para "arrumá-la".


    Sei que buscamos sobretudo a nossa posse, e que o caminho para isso é não discutir com a banca (mas entendê-la) a fim de que possamos "vencê-la". Contudo, ainda que tenhamos que ter sangue de barata, não dá pra ficar indiferente ao aborto que é o gabarito desta questão.

    Bons Estudos.
  • Marcelo Cardoso você foi a pessoa que melhor definiu a questão. Corretíssimo seu comentário. Ridícula essa questão do CESPE, afinal, a Banca não mencionou se houve ou não vantagem para a servidora. Parabéns colega.


  • Dano ao erário Cespe Fdp...

  • Seria Dano ao erário....oxe....

  • acho engraçado que questões desse tipo os profesores do QC nem aparecem..

  • "Só sei que nada sei!"

  • "Só sei que nada sei"²


  • Hãnnnn ????
    Contraditório demais...
    Posso mostrar umas 10 questões da mesma banca com respostas que vão contra essa ai... Cespe eu já passei por voce! Beijos

  • O CESPE bem que deveria lançar um manual para que consigamos fazer algum juízo de seus questionamentos, pois a lei já sabemos que é inútil.

  • LIA - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir... => Auferir é sinônimo de: "ter como resultado"; conseguir, obter, colher. 
    II - "perceber" vantagem econômica, direta ou indireta, para "facilitar" a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
    => Perceber é sinônimo de: verificar, conceber, aperceber, apreender, constatar, captar ...
    Conclusão:  não é só o servidor público que recebe R$, mas também "concebe e facilita" para que terceiros enriqueça ilicitamente. No contexto deixa claro que alguém terá vantagem R$$$.
    Espero ter ajudado. 

  • Concordo com o Marcelo Cardoso e a maioria dos colegas, é difícil ter que ficar imaginando com bola de cristal o que a história induz, a questão não diz que ela teve alguma vantagem direta ou indireta, não podemos afirmar por dedução. AFFFF. 

  • Questão correta, embora nos induza ao erro.

    Lei de improbidade administrativa

    Art. 9 - Enriquecimento ilícito

    II perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem

    móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de

    mercado;




  • nao ha como criticar os professores , por nao comentarem questoes desse tipo . nao ha o que comentar : simplesmente o professor nao tem culpa de os elaboradores do cesp apertarem um baseado na hora de alaborar as questoes.

  • qc por favor comente a questão, obrigado.

  • Pior que o erro da banca, são pessoas querendo justificar que a questão está certa.

  • GENTE, não tem nem conversa, está nitidamente previsto na 8.249

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;


    ********************************************88

    vou fingir que nem vi esta questão e prosseguir...

  • O pior que no gabarito preliminar a banca deu como Errado, depois dos recursos alterou para Certo, temos que adivinhar o que a criatura do examinador está pensando na hora.

  • "Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito."

    Ele ganhou o quê com essa permissão? Um pirulito foi?

    Não tem nada de enriquecimento ilícito. Ilícito é achar que esta questão está certa!

    Sinceramente, a CESPE é bipolar!

  • Questão light.

    Neste caso o servidor público favorece o enriquecimento ilícito de terceiro.
    Boa sorte para nós!
  • Cadê o professor pra comentar? CESPE é doida. 

  • Alguém sabe onde vendem bola de cristal?... Só assim pra saber que o examinador esta se referindo ao enriquecimento de terceiro, nesta questão... Desânimo...

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


    LETRA DE LEI GALERA..

  • Um absurdo! Indicada para comentário do professor.

  • Não existe justiça nesse país, essa banca ludibria descaradamente os candidatos.

  • Pra mim no meu humilde conhecimento e segundo a LIA, RECEBER E PERCEBER -> ENRIQUECIMENTO INLÍCITO

                                                                                         PERMITIR E FACILITAR   -> PREJUÍZO AO ERÁRIO


  • Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.


    ERRADA, NÃO TEM O QUE DISCUTIR E SEGUE O JOGO. VIRA E MEXE TEM UMAS DESSAS AQUI NO QC. O IMPORTANTE É ENTENDERMOS O PQ ESTÁ ERRADO NO GABARITO E APRENDERMOS O CERTO. EM ÉTICA TEM ALGUMAS QUESTÕES DESSE JEITO. POR SEREM DE 2006 ENTENDI QUE NAQUELE MOMENTO ERA DAQUELA FORMA. AQUI CHEGAMOS TODOS AO ENTENDIMENTO  EM FUNÇÃO DOS COMETÁRIOS QUE ALGO HOUVE DE ERRADO, O QUE NOS LEVOU A CERTEZA DO APRENDIZADO CORRETO.

    SEGUE O JOGO E "FÉ EM DEUS, DEE JAY!!'

  • Correto. Apesar da controvérsia, o servidor realmente incorre em enriquecimento ilícito, que não precisa ser de si mesmo, podendo ser de outrem.

    https://www.youtube.com/watch?v=jPXPQT6MrR8

  • Não tem jeito, não existe, ta errado, ta na cara! Para de querer fazer a gente de trouxa. Olha o VERBO PERMITIR! ISSO É PREJUÍZO AO ERÁRIO! 
    Larga mão de ser aquelas crianças choronas donas da bola que se não deixarem fazer o gol leva a bola pra casa. NÃO VACILA CESPE! PORRA

    ERRADO ERRADO ERRADO

  • Questão CERTA!

    Para o servidor da área de contratos, há o enriquecimento, pois cada contrato realizado por ele, um percentual deste valor é devido ao mesmo, logo, ao celebrar um contrato com valor superior ao de mercado, consequentemente o "espertão" receberá mais "comissão".

  • Realmente concordo com o Eduardo afinal, não se pode fazer uma interpretação extensiva da questão, já que na questão a banca não diz que o servidor "embolçou" o valor excedente, não seria caso de enriquecimento ílicito do mesmo.

    CESPE é dureza, é só fazendo as questões mesmo porque algumas delas questão incompleta é errada, já em outros casos é considerado correto.

    O negócio é tenso!

    Não nos deixemos desanimar, o cargo será nosso!!!

     

  • GABARITO: CERTO

     

    GABARITO QUE DEVERIA SER: ERRADO

     

    O CORRETO SERIA PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

    SEM DISCUSSÃO VAMOS ADIANTE E ESQUECER ESSE ABSURDO. NÃO HÁ O QUE ENTENDER AQUI...

     

    BOA SORTE PRA NÓS!

  • Pessoal, indiquem a questão para comentário do professor!

  •  37 - V --- GABARITO DEFINITIVO DA PROVA : VERDADEIRO -

    37 - Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de
    contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito

    TOTALMENTE ERRADA ESSE ABSURDO DA BANCA

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

     

     

  • TRISTE UMA QUESTAO DESSA EM NOSSAS VIDAS!!!! CESPE SENDO CESPE

  • Essas questões me fazem desanimar e começar a pensar se concurso público não é mesmo uma grande maracutaia, como dizem por aí. :/

  • Pessoal, indiquem a questão para comentário do professor!!!!

  • Quem não estudou acertou...segue a dica ;)

  • Não tem como marcar CERTO!!! :(

  • Não vejo como enriquecimento ilícito, causou sim dano ao erário!

  • Vejamos o julgado mais recente sobre essa questão. Extraí do informativo publicado no "Dizer o Direito".

     

    "Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580)."

     

    Link: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-580-stj.pdf

  • MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

    CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

     

    Justificativas de alterações de gabarito de itens (com base nos modelos de provas disponíveis no sítio do CESPE/UnB)

     

    MUDANÇA DE E PARA C Deferido c/ alteração
    De fato, ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.

  • QUE SACANAGEM É ESSA?????????????????????????

    Nao concordo em NADA com esse gabarito!!!! 

    CESPE QUER MUDAR A LEI??????!!!!!!!!!!!!

     

     

     

  • Na moral, o candidato não é profeta para inferir que o servidor recebeu alguma vantagem econômica pela conduta de permitir a contratação!

    Foi para desmerecer àqueles que estudam com dedicação. :'( 

    cespe, vlw!

  • Deve ter passado muita gente, só pode, aí tem que dar uma enxugada mesmo.

  • Na justificativa da CESPE do gabarito definitivo dessa questão houve a alteração de ERRADO para CERTO.

    GABARITO PRELIMINAR: E

    GABARITO DEFINITIVO: C

    SITUAÇÃO: Deferido c/ alteração

    JUSTIFICATIVA: De fato, ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.

    Vamos nos atentar a esses posicionamentos, pois podem nos auxiliar em situações futuras de recurso.

  • juriscesp

     

  • Definitivamente,não concordo com esse gabarito. CESPE desse jeito vc lasca o candidato

  • Vou fingir que nem vi essa questão... Next!

  • Art. 9º Lei 8429/92

    II- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

  • Deem um joinha quem repudia esse tipo de questão FDP. Covardia.

  • CARACAaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa, cespe _'_

  • Errei, errei, errarei novamente.

    Mais uma da série "controle de aprovação CESPE".

  •   II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     

     

     

    + 1x a CESPE corta parte do enunciado da questão e fica difícil acertar quando a banca omiti parte IMPORTANTÍSSIMA da lei...

  • Salvo melhor juízo, a interpretação do inciso II do art. 9º da Lei 8.429 deve ser a seguinte:

     

    1ª parte: "perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel."

     

    2ª parte: "ou perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado".

     

    Discordo da interpretação da banca.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Mesmo levando em consideração o inciso II do Art. 9° (Enriquecimento Ilícito):

    "II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;"

    Simplesmente, não há como ignorar o inciso V do Art° 10 (Prejuízo ao Erário):

    "V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    Ou seja, dependendo de qual item dessa lei a pessoa levasse em consideração, tanto um como outro (ou mesmo os dois juntos) estariam corretos.

    PS: a rigor, a questão não menciona a percepção de vantagem econômica e o candidato não é adivinho. No meu entendimento, o prejuízo ao erário estaria mais correto, mas enfim...

  • Agora a gente precisa adivinhar também o que não está expresso? =/

  • NAO TENDI....ESTOU PERMITINDO ALGUEM SE BENEFICIAR....COMO VOU  ENRIQUECER????

  • Kkkkkkk tem que adivinhar que o cara enriqueceu ilicitamente agora é kkkl
  • Essa banca é maluca!! Como saber se ele ganhou alguma ou não. 

  • Agora, terei que saber se o servidor ganhou com isso ou não, essa questão deveria ser anulada.

  • nao seria prejuizo ao erário?

  • 3 dias do MPU ver isso...Meu Deus!!!

  • Eu entendi como lesão ao erário, não como enriquecimento ilícito por parte do servidor.
  • Como dizia os bordões da prova do ENEM: Me colore que eu tô bege!

     

    Caramba, veio. Isso é Dano ao Erário!

  • ATÉ TU, BRUTUS?

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito.

    Você que estudou: Dano ao erário

    Banca: Enriquecimento ilícito.

    Examinador: usou substâncias psicoativas

  • O gabarito dessa questão está equivocado. Até poderia ser enriquecimento ilícito se houvesse algum conchavo com a empresa vencedora da licitação, algum acordo espúrio ou algo do tipo, mas isso teria de ser explicitado na questão. Se o sujeito faz uma licitação e o servidor X contrata um serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, quem irá pagar por esse serviço é a Administração Pública por meio do Erário, dinheiro público, portanto, a gerar prejuízo para a Fazenda Pública, que foi o exemplo dado na questão em comento, não há o que se falar, novamente digo, deve ser algum problema no gabarito do QC, pois não há como se tratar no exemplo acima de enriquecimento ilícito, não há elementos que caracterizem isso.

  • De fato, Felipe Garcia. Não houve enriquecimento ilícito! Mas ato de improbidade, dessa forma caracterizando PREJUÍSO AO ERÁRIO.

  • Que loucura..

  • lei 8429, art. 9° , II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; ao que parece, o examinador considerou que a segunda parte do inciso, a saber, "ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;" constituía ocasião autônoma para a caracterização do enriquecimento ilícito próprio do art. 9°. Desatento ou desonesto o examinador, pois é evidente que pela coerência da norma e do próprio artigo, a interpretação de tudo após o "ou" fica ligada a primeira parte do inciso, que afirma categoricamente, tal qual todos os outros do mesmo artigo, sobre perceber alguma vantagem econômica com a conduta . A aparente ambiguidade semântica só se justificaria ao arrepio de uma interpretação sistemática do artigo mencionado, já que todos os exemplos dados no art. 9 deixam clara e óbvia a necessidade de haver percepção de benefícios econômicos para a caracterização do enriquecimento ilícito.
  • Eu fico feliz quando erro uma desgraça dessas...

  • CERTO

    O servidor INCORREU (participou), mas não quer dizer que ele se beneficiou, mas sim o contratado por causa do preço maior.

  • Delta GOMES, cuidado com o PREJUÍZO.

  • Ele, agente responsável permitiu contratar pelo valor maior que o do mercado, logo alguém está ganhando nessa aí. Quem? a banca não especificou.

    exemplo; Contratou no VALOR de 10 mil sendo que no mercado está em 5mil, os outros 5mil, cadê? Não diz para quem foi, mas também entende-se que alguém saiu ganhando nessa.

    O problema é saber quel é a interpretação que a banca pede já que em outras questões parecidas foi diferente.

  • vi questões da cespe parecida e diz q era errado, agora é certo?

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

  • Na minha opinião este servidor cometeu ato de improbidade que envolve prejuízo ao erário....seria configurado ato de improbidade envolvendo enriquecimento ilícito se a questão falasse que este servidor teria recebido algo...o que não aconteceu

  • O erro está na mente do examinador que elaborou essa questão.

  • Errei e vou continua a erra! pois só comente enriquecimento não licito se o agente se beneficiar, caso o 3 se beneficie será prejuízo ao erário.

  • Ano novo e erros velhos ta difícil ter que lê o pensamento da cespe

  • O ato de contratar serviços precisa decorrer de uma vantagem econômica obtida. 

    Como devemos ler o inciso II do Art. 9?

    O cara ganha uma vantagem patrimonial ou econômica PARA FACILITAR dois outros atos, que são: 1) a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel. 2) a contratação de serviços pelas entidades referidas no Art. 1 com preço superior ao valor de mercado. 

    O núcleo desse ato de improbidade não é o ato de contratar serviços, mas ganhar vantagem para facilitar que isso ocorra. Assim dizendo e com o exposto na questão, não temos argumentos suficientes para falar que houve enriquecimento ilícito, e, sim, dano ao erário ao mínimo. 

  • Gabarito certo questão errada.

  • Marquei errado e o qc disse que errei porque a reposta e certo. Colabore qc arrume isso, please

  • Claro, que eu errei essa questão. Eu jurava que era dano ao erário.

  • O duro é o qconcursos não comentar a questão. Só pra variar.

  • A improbidade na modalidade enriquecimento ilícito se caracteriza pelo conduta ser para benificio próprio ou de outrem. Quando a questão fala que, ele permite a contratação, ele age com o dolo (Estava ciente), a sua conduta causa um dano ao erário, porém, também há um enriquecimento ilícito, sendo assim o funcionário tem participação, que leva-o a ser enquadrado no crime mais grave que é artigo 9°.

  • Hoje é prejuízo ao erário

  • A própria banca indo contra seus padrões de resposta, assim fica difícil. Acabei de fazer uma questão e a resposta era prejuizo ao erário, agora, é enriquecimento ilícito.

  • CAPÍTULO II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

  • Qual foi a desculpa da cespe, para essa questão? kkkkkk

  • Não é prejuízo ao erário?

  • Não é prejuízo ao erário?

  • crime de improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao Erário e não enriquecimento, não houve neum recebimento de importância.
  • que absurdo essa questão..
  • O verbo incorrer significa está envolvido, por isso foi considerado certo, envolvido em enriquecimento ilícito.

  • Mesmo que o valor seja mais alto mas que seja futuramente beneficente não entraria em tipos ce contratos e licitações?

  • oshi, jurava que era prejuízo ao erário rs

  • Questão certa porque na lei diz:

     Lei 8.429/92.

    Art. 9° -Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Como diz a lei : ... em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas ...

  • questão absolutamente sem sentido nenhum. A Qconcursos podia dedicar uma atenção maior a ela, apesar deles não darem muita ideia pra prova de nível médio


ID
840562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Suponha que a servidora da área de estoque e almoxarifado de determinado hospital público, ao ser notificada a prestar contas sobre o controle de medicamentos, pelo qual é responsável, tenha se negado a atender o solicitado, sob o argumento de que não iria aceitar qualquer suspeita sobre seu trabalho. Nessa situação, a servidora cometeu ato de improbidade administrativa, uma vez que causou prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois atenta contra os príncipios , e não causou prejuízo ao erário.  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
  • Comentei no lugar errado. Retificando o comentário,

    Questão errada.

     
  • Acho que o comentário do colega Rodrigo foi para a questão Q280183 do QC.
  • Macete, falou em:
    RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
    PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
    Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
  • Não ficou explícito na questão que houve prejuízo ao erário, ela não aceitou um certo tipo de fiscalização ou controle, o que ensejaria em desvio ético, e se comprovado o prejuízo, neste caso, poderia incidir em improbidade administrativa.

  • Aqui a improbidade seria na modalidade atos que atentam.

  • Dever deontológico - facilitar a fiscalização - pena de censura.

    Improbidade Administrativa ? sim por desrespeitar princípios que regem a administração pública.

    Gabarito Errado.

  • OS COLEGAS ESTÃO FALANDO MUITO BEM SOBRE A IMPROBIDADE DA SERVIDORA E A MODALIDADE DE ATENTAR AOS PRINCÍPIOS.

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADO ÀS CONDUTAS ÉTICAS, UMA VEZ QUE, NA MAIORIA DELAS, NÃO SE VÊ BENEFICIAMENTO PRÓPRIO (ENRRIQUECIMENTO ILÍCITO) OU DE TERCEIRO (LESÃO AO HERÁRIO)

    .

    JÁ QUANDO SE FALA EM CÓDIGO DE ÉTICA, ACHO QUE NOSSO COLEGA Marx Silva QUE MATOU A QUESTÃO.

    .

    XIV --- DEVERES DO SERVIDOR

    .

    s) facilitar a fiscalizaçãode todos atos ou serviços por quem de direito;


  • Uma vez que o cespe queria induzir você ao erro, se não ler até o final você escorrega...

  • Ato de improbidade sim, só que foi contra os princípios da Administração pública e não lesão ao erário. 

  • Gabarito: errado

     

    Ato de insubordinação.

  • errado.

    no caso, seria ato contra os princípios da adm.pub!

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO- FICA PRA VOCÊ

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - FAZ PARA O OUTRO

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM - NÃO FAVORECE NINGUÉM

  • ELA ATENTOU CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.

  • Art. 11, VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Como dito pelos colegas, atenta contra os princípios da administração publica.


ID
842995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética e conduta pública, julgue os próximos itens.

Caracteriza-se como ato de enriquecimento ilícito o recebimento de vantagem econômica por servidor público, em virtude de tolerar a exploração de jogos de azar.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. 
    LEI 8.112/90. Art. 116.  São deveres do servidor: IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Art. 117.  Ao servidor é proibido:  XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
    LEI 8429/92. 
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de JOGOS DE AZAR, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem
  • Correta. 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • so a título de conhecimento.
    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
  • Macete, falou em:
    RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito;
    PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
    Faz por eliminação que vc chega no Atentar contra os princípios da Administração Pública.
  • A dúvida é: 
    LEI 8429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...
    O ato é de improbidade administrativa e não ato de enriquecimento ilícito.

  •  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • marquei correta, mas depois dos comentários restou a dúvida quanto ao fato de a questão falar em "ATO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO"

    é certo que a lei fala em "ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito"

    e aí, errado ou certo?

  • Faltou o verbo da ação = Receber para tolerar ou aceitar promessa de tal vantagem. Essa questão foi mal escrita. 


    Lei 8429, Art. 9° 

    V –

    Receber vantagem econômica de qualquer natureza,

    direta ou

    indireta,

    a)  PARA TOLERAR A EXPLORAÇÃO OU A PRÁTICA

    1.  De jogos de azar,

    2.  de lenocínio(exploração sexual),

    3.  De narcotráfico,

    4.  De contrabando,

    5.  De usura ou de

    6.  Qualquer outra atividade ilícita,

    b)  Ou aceitar promessa de tal vantagem;


  • Mais uma questão "faca de dois gumes". Se ele tolera a exploração dos jogos (Não há pg de impostos rssr), portanto, um prejú ao erário.

    Avante, BOM É DEUS!!!

  • essa ai só dá pra enquadrar no enriquecimento ilícito mesmo.= " recebimento de vantagem econômica"

  • MNEMÔNICO: 

    O IMPROBO é SU PER FUgaz e IN RESponsável 

    SUspensão dos direitos políticos

    PERda da FUnção pública

    INdisponibilidade de bens

    RESsarcimento ao erário

    Observação: 

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    É vedado acordar, transacionar ou conciliar nas ações judiciais para apuração de eventual prática de improbidade administrativa.

    Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será =  ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Força e Honra!

  • Boa Noite... Professora passa o seu Facebook.

    Aha com todo respeito pedagogico 

    voçê é linda

  • Felizardo é aquele que tiver/tem como esposa a Profª Thamiris.  

    Recebimento = Enrriquecimento Ilícito 

    Conceder = Prejuizo ao Erário 

  • Falou em recebimento de vantagem economica, ou seja, ADQUIRIR, SOMAR. Enriquecimento ilícito

  • Eu errei porque na minha cabeça, enriquecimento ilícito pode ser feito de N formas, não somente 'explorar jogos de azar'...ah cespe.

  • Para quem estiver na dúvida a vídeo aula é suficiente para você entender a resposta. Obrigado Prof!

  • Correta, art 9o, 8429, meu salário vai ser só para o jogo do bicho. Abraços

  • Receber/perceber/adquirir/incorporar/utilizar/usar BENEFICIO PRA SI

  • Viajei demais nisso aqui e errei

    em virtude de tolerar a exploração de jogos de azar.

  • Lembrando pessoal: para o CESPE afirmativas incompletas são <> de incorretas

  • CORRETO.

    LEI 8.112/90. Art. 116.  São deveres do servidor: IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Art. 117.  Ao servidor é proibido:  XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    LEI 8429/92. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de JOGOS DE AZAR, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • Enriquecimento ilícito= RECEBIMENTO de vantagem (acréscimo patrimonial)

    Prejuízo ao erário= PERMITIR/FAVORECER vantagem a outrem.

    Lesão a adm púb.= DEIXAR de praticar ato de ofício .

  • Odeio a cespe


ID
876325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere a atos de improbidade administrativa, julgue os
itens que se seguem.

O servidor público que retarde ou deixe de praticar, indevidamente, ato de ofício não incorre em improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado:  Lei 8.429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • Errada. Lei 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • errada. lei 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Lei 8429/92
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)
          II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

  • A improbidade administrativa é um cancro que corrói a administração pública. Pelo seu efeito perverso, que afeta a vida da sociedade causando descrédito e revolta contra a classe dirigente em geral, acaba por minar os princípios basilares que estruturam o Estado Democrático de Direito.

    Errada a questão
  • Eu sempre me confundo com esse "indevidamente",não consigo entender porque deixar de praticar "indevidadamente"ato de oficio  constitui ato de improbidade,na minha cabeça deixar de praticar "devidamente" ato de oficio que deveria constituir ato de improbidade.
    Alguem mais tem dificuldade com isso???alguem poderia me explicar melhor isso???
  • ERRADO
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Gabriela, 

    Indevidamente quer dizer, inconveniente, de maneira indevida, de modo inadequado, inapropriado. Então, o servidor que retarde ou deixe de praticar, de maneira indevida (inconveniente ou ainda inoportuna) ato de ofício incorre em improbidade administrativa.

    Quando surgir dúvidas troque a palavra por um sinônimo, ao meu ver ajuda muito.

    Espero ter ajudado e bons estudos. 

  • A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão erra ao negar, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • Esse NÃO INCORRE, faz a questão ERRADA.

  • (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: Certo

     

    (CESPE/MCT/2008) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Gabarito: Certo

     

    (CESPE/AGU/2010) O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei nº 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: Errado

  • incorre sim, nos atos que atentam contra a adm pública.

  • Acho que a questão quer dizer que é crime!

  • ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, DE ACORDO COM A LEI 14.230, 

    de 2021.

    Os incisos I e II do art. 11 da Lei de Improbidade foram revogados!

    ANTIGA REDAÇÃO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício

    NOVA REDAÇÃO: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
876328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere a atos de improbidade administrativa, julgue os
itens que se seguem.

As sanções aplicadas a servidor público que pratique ato de improbidade administrativa de que resulte prejuízo ao erário incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio e pagamento de multa civil.

Alternativas
Comentários
  • correta. Lei 8429/92

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Ótimo o gráfico da colega acima, Fátima Ammar

    A questão está correta
  •  CERTO
    PENAS
    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
    MULTA CIVIL
    PROIBIÇÃO de contratar com a Adm. ou dela receber benefício
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    Até 3 vezes o valor acrescido
    10 anos
    Prejuízo ao erário
    5 a 8 anos
    Até 2 vezes o valor do prejuízo
    anos
    Atentar contra princípios
    3 a 5 anos
    Até 100 vezes a sua remuneração
    anos
    Em qualquer hipótese: perda da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Lei 8429:       

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


  • Cuidado galera, "perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio" não integra o rol (art. 12, III) de penas aplicáveis aos atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (art. 11).

  • Não entendo uma coisa, se a pessoa teve "bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio" não seria um ato de improbidade classificado em enriquecimento ilícito? Já que os atos são classificados no mais grave possível (punição mais severa), certo? E aí vem uma dúvida desde que li a lei pela primeira vez e deixei pra lá pq não vi nenhuma questão falando disso: um ato de improbidade pode ser classificado em enriquecimento ilícito e dano ao erário ao mesmo tempo? E assim sendo, a pessoa poderia receber uma punição acumulada? Não digo entre as punições possíveis de cada um, que isso eu sei que pode ser acumulado, digo, por exemplo, suspensão dos direitos políticos por 10 anos (enriquecimento ilícito) + 8 anos (prejuízo ao erário) = suspensão dos direitos políticos por 18 anos...

    Alguém poderia me ajudar? Agradeço!
  • Muito estranho, fala-se "ato de improbidade administrativa de que resulte prejuízo ao erário", e depois diz que houve "bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio".


    Não se trata de enriquecimento ilícito?

  • Orlins Jr, a questão indica a literalidade do artigo 12, II da Lei 8.429.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos


  • Queria ter acesso aos gráficos da Fátima Ammar, mas pelo visto o QC novo não permite =(

  • CERTO.

    O pagamento da multa civil é na seguinte escala:

    Prejuízo ao erário: 2 vezes o valor do dano;

    Enriquecimento ilícito: 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    Atente contra os princípios da adm. pública: 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

  • O comentário do colega Orlins Jr suscitou a mesma dúvida.

  • só nao entendi o pq desse "ou" ao invés de "e", quer dizer que perdo os meus bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio? 

  • Preciso de ajuda senhores !!! 

    Como a questão pode esta certa ???

    "....

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    ....."


    não estou entendendo mais nada !!!!!



  • Como muitos, eu tmb errei mas aqui é pra errar mesmo e aprender com o erro, contudo, essa questão está verdadeiramente certa? ao meu ver não esta, vejamos.
    "As sanções aplicadas a servidor público que pratique ato de improbidade administrativa de que resulte prejuízo ao erário" incluem ressarcimento integral do dano, perda da função pública" - até aqui ok, diz sim respeito a Prejuízo ao Erário.
    Daqui pra frente vem a duvida, "e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio"
    Aqui ele passa para o Artigo 9, fazedo referência ao Enriquecimento Ilicito, que como todos sabemos, será sempre usado o artigo mais grave, mas ele fala do prejuízo ao erário esse final é incontestável "e pagamento de multa civil."

    Acho q muitos aqui tmb se confundiram com esse erro ou pegadinha. Adiante ne, vamos continuando reinventando.
  • Na hipótese dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário (art. 12, II da Lei 8429/92):

    Ressarcimento integral do dano.

    Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância.

    Perda da função pública.

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    Pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano.

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, 

    ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

    Questão correta

  • Multa civil???? tem isso na lei?

  •      SANÇÃO ADMINISTRATIVA             

    ➜ PERDA DA FUNÇÃO  (transitado em julgado)

    ➜ PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS, CREDITÍCIOS OU FISCAIS




          SANÇÃO CIVIL       

    ➜ PERDA DOS BENS

    ➜ RESSARCIMENTO INTEGRAL AO DANO

    ➜ MULTA





          SANÇÃO POLÍTICA           

    ➜ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS       (transitado em julgado)





    GABARITO CORRETO

  • Suspensão dos Direitos Políticos:

    - Enriquecimento Ilícito 08 - 10 anos ;

    - Prejuízo ao Erário 05 - 08 anos ;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 03 - 05 anos ;

    Pagamento de multa civil:

    - Enriquecimento Ilícito 03 x do valor do acréscimo patrimonial ;

    - Prejuízo ao Erário 02 x do valor do dano ;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 100 x do valor da remuneração do agente ;

    Proibição de contratação com a Administração Pública:

    - Enriquecimento Ilícito: 10 Anos;

    - Prejuízo ao Erário: 05 Anos;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: 03 Anos;

  • Se houve prejuízo ao erário o correto seria ressarcir integralmente o dano, e não perder os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Acredito que não houve recursos na época do certame

  • CERTO

    Para memorizar: quem comete Improbidade administrativa vai a PARIS.

    Perda da função pública;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.


ID
876331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere a atos de improbidade administrativa, julgue os
itens que se seguem.

Para posse e exercício em cargo ou emprego público, é dispensável a apresentação pelo agente de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Lei 8112/90

     Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

            § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  •  LEI 8420/92 
    Da Declaração de Bens
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


    Portanto, é INdispensável a apresentação pelo agente de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado.
    Logo, alternativa ERRADA.
  •  

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes (é a definição dada pelo Direito aos animais de rebanho (como bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc.), dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Só pra ilustrar:
  • Boa, colega!

    Imagens sempre facilitam a memorização!
  • BOM COMENTARIO  John Carneiro
  • É indispensável, ou seja necessita .

    dispensável, não necessita  .        Atentem para essas duas diferenças ! Questão Errada.


  • Pelo amor de Deus... questão facílima!


  • A POSSE E O EXERCÍCIO DE AGENTE PÚBLICO FICAM CONDICIONADOS À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DOS BENS E VALORES QUE COMPÕEM O SEU PATRIMÔNIO PRIVADO...OU SEJA, CONDIÇÃO INDISPENSÁÁÁÁVEL!


    A DECLARAÇÃO DE BENS SERÁ ANUALMENTE ATUALIZADA E NA DATA EM QUE O AGENTE PÚBLICO DEIXAR O EXERCÍCIO DO MANDATO, GARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO.


    O AGENTE PÚBLICO QUE SE RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS DENTRO DO PRAZO DETERMINADO OU QUE A PRESTAR FALSA, SERÁ PUNIDO COM A PENA DE DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS (como ex. da censura do código de ética). 



    GABARITO ERRADO

    Tão fácil Renata que nem precisamos chamar por Deus, ainda...rsrsrs


  • Erro da questão É DISPENSÁVEL.

    O correto  NÃO É DISPENSÁVEL.

  • Para posse e exercício em cargo ou emprego público, é INDISPENSÁVEL a apresentação pelo agente de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado.

  • O correto e indispensavel

  • Para posse e exercício em cargo ou emprego público, é dispensável (indispensável) a apresentação pelo agente de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado.

  • Mania de ler questão no modo Flash :(

  • Se o cara ler ligeiro erra a questão! kk

  • Para posse e exercício em cargo ou emprego público, é INdispensável a apresentação pelo agente de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado.

  • Para a posse é indispensável e inclusive deverá fazer isso anualmente durante o exercício como agente público, podendo substituir pela declaração de IRPF se quiser, já que as duas tem a mesma função.


ID
876403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere a atos de improbidade administrativa, julgue os
itens que se seguem.

Qualquer ação ou omissão do agente público que viole os deveres de imparcialidade, honestidade, legalidade e lealdade às instituições constitui ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • certa. 8429/92
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • Certa. Lei 8429/92
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • certa a questão
    O agente público tem que ser honesto e probo.
    Há uma diferença entre o cidadão honesto e o probo. O honesto é naturalmente honesto enquanto que o probo apenas cumpre a lei. O honesto age corretamente quando alguém está ou não vigiando, porque o seu caráter é íntegro e puro. Enquanto que o probo, dentro de si tem a certeza que não gostaria de cumprir a lei. Entretanto, como é medroso, cumpre a lei para não ser punido.

  • Ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Com base no art. 11 da Lei nº 8.429/92, abrange qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
      Rol EXEMPLIFICATIVO de condutas: 1. praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 2. retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 3. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; 4. negar publicidade aos atos oficiais;
    5. frustrar a licitude de concurso público; 6. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; 7. revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Lei 8.429/92:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • GABARITO: CERTO

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

         

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

           III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

           IV - negar publicidade aos atos oficiais;

           V - frustrar a licitude de concurso público;

           VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • CERTO.

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    HOJE ESSA QUESTÃO TEM UMA NOVA INTERPRETAÇÃO

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
916498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais, julgue os itens subsequentes.

Em relação à responsabilidade civil, a obrigação de reparar o dano causado ao erário é apenas do servidor; não atingindo os seus sucessores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada
    Segundo a Lei 8.112/90:

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

            § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • ERRADO. Conforme a lei 8429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
  • Acrescento aos comentários dos colegas, ambos embasados em norma infraconstitucional, que a Constituição Federal também traz comando no sentido de que os sucessores respondem pelo rassarcimento do ilícito, nos limites da herança, conforme:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • Errado. O agente público no exercício da sua função está sujeito a responsabilização em três esferas (Administrativa, Civil e Penal) por atos ilícitos que venha a cometer.
     
    Pois bem, apenas a responsabilização civil está sujeito a transmissão aos sucessores. As responsabilidades administrativas e penal são personalíssimas, ou seja, intransferível.
  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
    doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será
    liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem
    a execução do débito pela via judicial.
    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante
    a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles
    será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  • O erro está em NÃO atinginto os seus sucessores.

    Acrecentando, até o limite da herança.

  • Gabarito. Errado.

    Lei 8.112/90

    Capítulo IV

    Das responsabilidades 

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

      § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


  • cf  art5 XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado,podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do pedimento de bens ser,nos termos da lei,estendidas aos sucessores e contra eles executadas,até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Basicamente se fossemos levar ao pé da letra, ela não se estende aos seus sucessores, mas sim a herança que é transferida pr os sucessores, ao meu ver são coisas bem diferentes e ao meu ver é mais uma questão porca desta banca podre 

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • IMPRESCRITÍVEL, PASSA PARA O SEU SUCESSOR EM CASO DE FALECIMENTO.



    GABARITO ERRADO
  •  

    Combinação das seguintes leis: 8.112 + 8429

    Lei 8.112/90:

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança 

    +

    Lei 8429 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Atinge! Até o limite do valor da herança.

    Gabarito: ERRADO

  • errado, 

    responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança 

     

     

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1°  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2°  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3°  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Abraço!!!

  • Estende-se aos sucessores até o limite do valor da herança recebida.


ID
916501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais, julgue os itens subsequentes.

É dever do servidor público atender, com presteza, ao público em geral, prestando as informações requeridas, mesmo aquelas protegidas por sigilo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada

    Título IV

    Do Regime Disciplinar

    Capítulo I

    Dos Deveres

            Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

  • ERRADO!
     
    O servidor público deve prestar as informações requeridas, exceto os seguintes casos:
    - Segurança Nacional;
    - Investigações policiais;
    - Interesse superior do Estado e da Administração Pública.
  • Quando a CESPE quer ser fácil, ela é mesmo.
  • Gabarito. Errado.

    Lei 8.112/90

    Do Regime Disciplinar

    Capítulo I

    Dos Deveres

      Art. 116. São deveres do servidor:

        V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      

  • Art. 116

    V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

  • (E)
    Somando aos comentários e a luz do decreto 1.171 

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Erra ao citar "mesmo aquelas protegidas por sigilo."

    O correto:

     a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Abraço!!!

  • É dever do servidor público atender, com presteza, ao público em geral, prestando as informações requeridas, mesmo aquelas protegidas por sigilo.


ID
916504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da Lei n.o 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional, julgue os
itens seguintes.

Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, de agente ou de terceiro, o dano será ressarcido integralmente.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Conforme a lei 8429/92

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • Gabarito: Correta

    Segundo a lei 8.429

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Poxa, errei a questão, pois pensei.. se um "miserável" causar um dano milionário ou que custe algumas centenas de mil reais, como é que ele vai pagar se não tem dinheiro algum??? eu hein, não entendi, se alguém souber explicar melhor... please

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1,2,3,4,5,7 e 8 Disciplina: Ética na Administração Pública

    O agente público que causar lesão ao patrimônio público por ação dolosa ou por conduta meramente culposa deverá ressarcir integralmente o dano.

    GABARITO: CERTA.

  • Vejo que a responsabilidade de ressarcimento é integral. Mas pode acontecer do caso do miserável não poder pagar, apesar de ser responsável pelo pagamento e pode acontecer de o agente morrer depois de ser responsabilizado e o herdeiro não receber uma herança suficiente para ressarcir o poder público. Porém em todos os casos a responsabilidade é integral, embora nestes o Estado vai amargar o prejuízo.

  • mesmo por omissão de terceiro haverá ressarcimento? achei que omissão só para quem tem função pública...


  • Tá na lei!
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         


ID
916507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da Lei n.o 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional, julgue os
itens seguintes.

Para ser considerado agente público, o servidor deve exercer, de forma efetiva e remunerada, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • ola, conforme a lei 1171
    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
  • Errado, segundo a lei de improbidade administrativo é considerado agente público mesmo aquele que não possue remuneração ou seja efetivo em cargo público.
  • Segundo a Lei nº 8.429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

          
           Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleiçãonomeaçãodesignaçãocontratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculomandatocargoemprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Bons Estudos!
  • Aprendi com o professor Carlos Machado do Grancursos (sem merchan rs) que o conceito de agente público mais amplo é o da LIA (8429/92).

    Força, foco e fé!

  • De acordo Di Pietro (2007:485), agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Pública Indireta.

    Existem quatro categorias de agentes públicos:

    a. Agentes Políticos;

    b. Servidores Públicos, lato sensu;

    c. Militares; e

    d. Particulares em colaboração com o Poder Público.

    a. Agentes Políticos

    Para Bandeira de Mello (2004:229), "agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País[...]".

    Vale ressaltar que há cizânia sobre o conceito.

    b. Servidores Públicos

    São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas física que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

    Podem se classificar em:

    1. servidores estatutários - sujeitos ao regime estatutário;

    2. empregados públicos - sujeitos ao regime da CLT; e

    3. servidores temporários - contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, inc. IX, da CRFB/88.

    Observações: os servidores temporários são detentores de função pública.

    c. Militares

    d. Particulares em colaboração com o Poder Público

    Pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob títulos diversos, que compreendem:

    1. Delegação do Poder Público;

    2.Requisição, nomeação ou designação;

    3.Gestores de negócios

  • Para ser agente publico nao precisa necessariamente ser remunerado, que é o caso dos mesários.

  • Questão errada!!! Existem, por exemplo, os agentes honoríficos como no caso dos mesários que, não necessariamente recebem remuneração.

  • (E) 

    Somando aos comentários e com base legal no C.P e meramente a título de acrescentar conhecimento:

     Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Lei 8429

    Art. 2° Reputa se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Não necessário remuneração.


ID
934627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 


     

  • Gabarito Errado

    Ética

    XV - E vedado ao servidor público

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
  • No dia da prova não me atentei para o que a questão realmente estava pedindo. Ela quer saber se o ato cometido pelo servidor consta no rol da Lei 8.429/92, mas, interpretando a lei de forma extensiva a questão fica certa. Ela é clara quando fala que qualquer ação ou omissão que viole a legalidade constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração. O Decreto 1.171/94 proibe o servidor de se apresentar embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, e sendo o decreto desrespeitado, constituiria, na minha visão, um ato de improbidade administrativa que atentaria conta a legalidade.
     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Acredito que o erro da questão está ao afirmar que atenta contra os princípios
    "Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente." É uma das vedações ao Servidor Público e atenta contra o Código de ética
    ...

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
    Questão bem confusa, achei que se apresentar FREQUENTEMENTE embrigado (olha a força da expressão) atentaria contra os princípios da ADM.  
    Se a questão tivesse sido feita assim: "
    O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço NÃO comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
    Imediatamente ao ler eu pensaria: que absurdo, claro que atenta com os princípios! 
    Mas enfim, agora já foi a merda e esse foi o entendimento do CESPE.
  • Essa questão deveria ter sido anulada pela banca, ou pelo menos trocado para Certo o gabarito!
    De acordo com o professor de Direito Administrativo Fabrício Bolzan da LFG, esse rol de Princípios Administrativos que são considerados atos de Improbidade Administrativa do art.11 da Lei 8429/92 ( ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições) é meramente exemplificativo.
    Aliás, segundo esse professor, o art. 9, 10 e 11 são exemplificativos, pois constam em seu "caput" a palavra "e notadamente"!
    Será que um servidor que se apresenta embriagado para trabalhar não viola princípios como Legalidade, Eficiência, Moralidade, etc???
    Mais uma questão da Doutrina Cespe!

    Bons estudos :)

  • Na minha a opinião o servidor que se apresenta habitualmente embriagado no serviço é alcoólatra, e sendo assim deve ser encaminhado a tratamento médico.
    Reparem que o código de ética veda que o servidor se apresente 'embriagado no serviço' - não pode uma vez sequer. Na situação esporádica eu penso haver violação ao código, sendo frequente há uma doença.
    O código veda também a embriaguez fora do serviço habitualmente, pois "A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."
    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
    XV - E vedado ao servidor público; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
    Eu entendi assim pra resolver...
  • Então que dizer que o servidor que desvia verbas públicas constantemente não é ladrão, e sim um  cleptomaniaco??? E no exemplo citado ele não comente um ato de improbidade administrativa?? ele é uma vitima de sua doença.
     
    A questão é objetiva, não pode deixar em aberto esse tipo de interpretação.  
     
    Estudamos para errar uma questão mal elaborada como essa.
  • CERTA!

    Mas o CESPE no uso de sua SUPREMACIA impôs sua resposta como ERRADA.

    A depender de nossos legisladores ....será assim por muito tempo!!!! Afinal não há ação desinteressada.  NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL!!!!!

    Paciência e sorte a todos.
  • Leiam isso:


    MPF PROCESSA SERVIDOR PÚBLICO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


    Embriagado, motorista permitiu que pessoa inabilitada conduzisse carro oficial

    O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia ingressou com ação de improbidade administrativa contra um servidor público do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o motorista João Batista Nunes. Segundo o MPF, ele utilizou o carro oficial do órgão fora do horário de expediente, embriagou-se e deu o veículo a uma pessoa que não possuía habilitação, que envolveu-se em um acidente de trânsito.
        Na ação, o MPF explica que os fatos ocorreram em Machadinho D'Oeste, em uma viagem a serviço. O motorista retirou o veículo oficial do estacionamento do Incra, sem autorização, e foi a uma lanchonete. Depois de estacionar em local proibido, começou a ingerir bebidas alcoólicas na companhia de outras pessoas e, embriagado, forneceu o carro para um homem que não tinha carteira de habilitação. O veículo envolveu-se em acidente de trânsito, sofrendo várias avarias. Após o acidente, ainda foram roubados cerca de duzentos litros de óleo diesel que estavam na carroceria do caminhonete.
        Por estes atos, o MPF aponta que o servidor público causou dano ao erário e ofendeu os princípios que norteiam a Administração Pública. Assim, o órgão pede que a Justiça Federal condene o motorista ao ressarcimento dos prejuízos causados, à perda do emprego público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito.

    Fonte: MPF/RO

    Pollyana Tonani

    Ai vai me dizer que o MPF está errado e a CESPE correta???????
  • Gabarito preliminar: Errado
    Segundo o ProfessorWendell Léo Castellano "GABARITO DE BANCA: ERRADO. CABE RECURSO. Ao meu ver: CORRETO. Ato de Improbidade - Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. No Decreto 1.171/94, temos como uma das vedações o fato de o servidor apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente. Os atos de improbidade são qualificados na Lei 8.429/92 em 3 tipos: causadores de prejuízo ao erário (o que não é o caso), importadores de enriquecimento ilícito (o que também não é o caso) e atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (em que podemos encaixar o fato de o servidor se apresentar FREQUENTEMENTE embriagado). No art. 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
    Como é uma vedação apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, e a improbidade se dá quando se partica fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, segundo a LEI 8.429/92, a questão está correta."
  • ERRADA
    Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente,
    é uma das vedações prevista no código de ética do servidor público. Esta situação não está prevista na lei de improbidade.
    A lei de improbidade é taxativa: Se determinada situação não está prevista/citada clara e objetivamente em seus artigos 9, 10 e 11, não temos que ficar imaginando que a situação se "encaixaria" em algum dos artigos. O que devemos considerar é se a situação está explicitamente prevista ou não. 
    Aí está a importância de lermos o texto da lei..só assim conseguiremos diferenciar este tipo de situação...e o cespe adora essas "pegadinhas" de inverter situações entre o código de ética e a lei de improbidade.....fiquemos atentos.....
  • Discordando do comentário do colega Tiago acima, penso que a lei de improbidade seja meramente exemplificativa. Vejamos:
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    O legislador cita alguns casos de improbidade nos incisos, mas nada impede que outros também sejam enquadrados como ímprobos de acordo com os critérios estabelecidos no caput de cada artigo.
  • E o Cespe que gosta tanto de multidisciplinar as questoes !!! Essa nao entendi !!
  • Eles trocaram habitualmente por frequentemente
  • A despeito do gabarito, a questão realmente está correta. Erram aqueles que afirmam que a lei de improbidade administrativa traz um rol taxativo, até porque seria impraticável descrever todos os desvios de conduta possíveis dentro de um texto-legal, sem deixá-lo demasiado extenso.

    De fato, embriagar-se habitualmente é um desvio ético, porém não somente isso; é uma vedação ao servidor público, é uma conduta imoral, é uma doença (alcoolismo) e pode, a depender do caso, ser enquadrado como ato de improbidade administrativa por uma simples razão: se o servidor deve agir de maneira proba, reta e ter reputação ilibada, a conduta de apresentar-se embriagado ao serviço certamente causará transtornos com os colegas de trabalho, afetará o desempenho no trabalho e poderá constranger cidadãos que dependem da boa execução do trabalho de um servidor público, sem contar que sua remuneração é paga pelos cofres públicos e alguém que por doença ou irresponsabilidade não trabalha de acordo com o decoro, com a ética e em sintonia com os princípios da Administração, não produz um trabalho eficiente e sendo este um princípio positivado e expresso na Constituição e na Lei 8112/90, está sendo vulnerado, portanto se alguém apresenta-se frequentemente (ou habitualmente) embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública sem nenhuma dúvida.
  • Concordo totalmente com as pessoas que alegaram o item como certo. Infelizmente a CESPE gosta de tentar confundir o candidato com a diferenciação da lei de ética com a de improbidade administrativa.

    De acordo com o comando: "a respeito da ética" - só resta responder de acordo com esta lei.

    O jeito é se adaptar e fazer a prova arroz com feijão, logo o item é errado.

    Vale destacar que não seria plausível adotar uma punição de improbidade administrativa como de suspensão dos direitos políticos contra o pé de cana, pois embriaguês frequente é uma doença.

  • "A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

      O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública."

     

    Pessoal, nessa questão o cespe colocou no enunciado "A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens." no desenvolvimento a banca quis bagunçar o raciocínio do candidato e colocou que comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios. Aí esta o indicativo de uma questão que deve ser marcada como errada. Ela dá margem para dúvidas ou interpretações erradas. Sempre questões assim estão erradas.

     

    Boa sorte a todos nós.

  • Não adianta brigar...

    Improbidade administrativa não diz nada sobre embriaguez...

    Diz somente na lei de ética do servidor público Federal

  • No código de ética não cita ato de improbidade administrativa. Todo erro do servidor será analisado pela Comissão de Ética. 

  • Acho que a embriaguez nesse caso pode ter excluído o dolo. E não há improbidade administrativa por ferir os príncipios da adm pública se o agente não agiu com dolo.

  • CESPE, criando treta e tocando o terror desde 1971.

  • questão feita para ninguém gabaritar a prova. Objetivo atingido com sucesso.

  • A questão induz a erro o candidato que não se atentou AO COMANDO DA QUESTÃO(o item deve ser julgado conforme o decreto 1.171 e não consoante a lei de improbidade administrativa)


    A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

    O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    gab:errado
    Pois conforme o decreto 1.171 ele não comete improbidade administrativa, somente uma infração contra a ética e passível de censura
    Porém se no COMANDO DA QUESTÃO pedisse de acordo com a LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA a questão estaria correta por atentar contra princípios da administração pública

  • Cespe, por favor, cespe, não seja burra.

  • Os atos de improbidade que violam princípios da administração pública encontram-se estabelecidos no art. 11, Lei 8.429/92, que assim preceitua:  

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;  

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
     
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;  

    V - frustrar a licitude de concurso público;  

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."
     
    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”  

    Refira-se, por relevante, que os incisos VIII e IX ainda não entraram em vigor (encontram-se no período de vacatio legis).  

    Como se vê, a conduta de se apresentar frequentemente embriagado no serviço não tem como ser enquadrada nem no caput, e tampouco nos incisos do art. 11, acima transcrito.  

    E nem poderia ser diferente. Afinal, muito embora esse proceder constitua, é claro, grave infração administrativa, inexiste, aí, genuíno atentado contra o dever de probidade, de honestidade, de lealdade às instituições públicas.

      Logo, está errada a assertiva.

      Resposta: ERRADO 
  • Eu tinha marcado como correta também. Tentando compreender o gabarito dado pelo Cespe, só pude chegar a uma conclusão. Os atos de improbidade contra os princípios da Adm. só se configuram com o DOLO (com intenção de causar dano). A lógica seria então que a embriaguez frequente não se enquadraria como dolo, mas como CULPA (sem intenção de causar dano), sendo apenas IMPRUDENTE. Dessa forma, nao tem como ser considerado ato de improbidade. Obs: Somente dano ao erário admite forma culposa.

  • Só deixo uma atenção (os artigos 9, 10 e 11, da Lei 8429/92) são EXEMPLIFICATIVO 

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    Portanto É SIM IMPROBIDADE.

    A banca viajou.

    OBS: segundo o dicionario aurelio 

    ha.bi.tu.al

    adj. m. e f. 1. Que acontece ou se faz por hábito. 2. Freqüente, comum. 3. Usual.

    ou seja frequentemente = habitualmente

  • Mas não deixa de ser um ato imoral, afinal de contas, é uma afronta contra os principios aqueles que vão contra a moralidade.

  • Acho que o erro, está em dizer que é ato de improbidade administrativa, uma vez que a embriaguez habitual não consta na lei de improbidade.

  • Na minha opinião a questão está totalmente equivocada, visto que apresentar-se embriagado é imoral e desta forma atenta contra o principio da moralidade, o que configura como ato de improbidade administrativa. E me desculpem os colegas que estão dizendo que trata-se de doença se apresentar sempre embriagado, vocês estão estudando para concurso de psiquiatra? Para saber a diferença de um ato imoral para um problema psicológico? De forma alguma esse foi o cerne da questão!

  • Quebra de conduta ética, Código de Ética Profissional?

  • Gente não viaja, embriaguez no serviço não é ato de improbidade.Todos os atos de improbidade estão ligados à corrupção, condutas típicas de serem caracterizadas como corruptas ou desonestas.

  • Não errei a questão por sorte, eu acho. Tem muita gente dizendo que embriaguez não consta no rol dos atos de improbidade administrativa, mas esse rol não é exemplificativo? Ok, talvez essa conduta não seja um ato de improbidade, mas existem muitas que não constam expressamente na lei e que se enquadram como tal.

  • Avril, não esqueça que os atos de improbidade não são taxativos!!!

    Errei, pensei que era atentado contra os princípios ;/

    Errado

  • Apresentar-se no serviço embriagado é antiético, consumir bebida ao invéz de estar trabalhando no serviço é ato de improbidade.

  • ERRADO constitui vedação do código de ética do Decreto nº 1.171/94  XV, “n”

     

     

    Veja o entendimento do STJ pela não configuração Improbidade Administrativa:

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgRg no AREsp 38755 SC 2011/0202702-5: "Cinge-se a hipótese à análise da conduta de dois policiais rodoviários federais que indevidamente retardaram e deixaram de praticar ato de ofício, que consistiu em terem supostamente liberado outro policial rodoviário, que se apresentou ao Posto da Polícia Rodoviária Federal de Chapecó, dirigindo veículo visivelmente embriagado.

    O Tribunal regional, com base no contexto fático-probatório dos autos, entendeu que o simples erro ou engano do agente não deve ser enquadrado como ímprobo.  ..."

  • O Zeca Pagodinho já pode ser servidor público .

  •  Cuidado: ÉTICA é diferente de LIA

    A conduta é uma das vedação contida no decreto 1171/94

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

  • Gabarito: Errado (discordo)

    Li os comentários, até mesmo do professor. Mas não consigo concordar com o Gabarito.

    A Assertiva se refere a Lei de Improbidade Administrativa, o rol da Lei 8.429 não é taxativo.

    Apresentar-se embriagado, na minha opnião, fere o princípio da Moralidade (e o da Eficiência talvez kkk)

     

    Tento olhar pelo lado positivo e não discutir tanto com a banca, antes errar aqui do que na hora da Prova!

  • O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Resposta: Errado.

     

    Comentário: embriaguez habitual no serviço ou fora dele atenta contra o código de ética, mas não se encaixa como improbidade administrativa.

  • O comentário mais curtido, do Thiago Martins, contém um ERRO GROTESCO! 

     

    A lei de improbidade NÃO É TAXATIVA!!!! 

     

    Se querem jurisprudência cespiana: 

    (Q488943) Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos

    Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte. 

    Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa. Gabarito: certo!

     

    Quanto à questão que está sendo comentada, já vi outras questões cobrando da mesma forma: pegam uma vedação do código de ética e colocam como improbidade.

     

    NA VIDA REAL, infringir o código de ética sempre vai ser lesão aos princípios. Explico: o rol de improbidade na modalidade lesão aos princípios é exemplificativo, por isso (com todo respeito) discordo dos colegaas que colam o rol do artigo 11. Se o rol é exemplificativo (e o é), o simples fato de não estar ali não significa que não se possa responder como improbidade.

     

    Por outro lado, a questão não chega nesse nível! A ideia desse tipo de questão é só cobrar a literalidade do código de ética. Por isso precisamos nos ater a ele pra acertar: só quer saber se "essa vedação está no codigo de ética ou na lei de improbidade?"

     

    Ok, sabemos que não tem como infringir vedação do código de ética sem que isso seja tb lesão aos princípios da administração, mas pra responder as questões vamos pensar que uma coisa é o rol do estatuto de ética (cuja violação gera infração ética), outra coisa é quando fala em lei de improbidade.

     

    Paciência, não adianta espernear, tem que aprender a acertar.

  • Questão manifestamente errada, não dá pra tentar justificar, CESPE sua bandidaaaaaa.... 

    PS: LIA tem rol exemplificativo, quando a lei fala nos seus artigos 9, 10 e 11 constitui crime .... e,"notadamente", ela apenas dá ênfase a essas hipóteses, mas não significa dizer que não possam existir outras... O comentário mais votado têm equívocos....

  • Não adianta ficar citando a letra da lei pra justificar o gabarito se o rol por ela mencionado é EXEMPLIFICATIVO!

  • Então tá liberado? Hahaha 

  • Depois de ler alguns comentários que fui entender a banca...
    Seria ato de improbidade administrativa do tipo atenta contra os princípios da administração pública caso o agente público estivesse sendo DESONESTO ou sendo IMPARCIAL ou agindo com ILEGALIDADE ou sendo DESLEAL para com a instituição, e quando a pessoa chega bêbada não está sendo desonesto com ninguém, não está sendo imparcial com ninguém, não está cometendo nenhuma ilegalidade e nem sendo desleal com a instituição, só não está agindo segundo os princípios éticos!!!

  • O comentário da Raquel Ojaf está excelente.

    Porém é aquela coisa né gente. Ao mesmo tempo em que a banca, nessa questão, quer apenas a literalidade da diferença entre código de ética e a Lei de improbidade Administrativa -LIA, em outras questões ela exige de você uma conexão como a que o pessoal está fazendo: "Toda infração às vedações do Código se tornam lesão aos princípios da administração, logo a questão está certa, ainda mais sendo um rol exemplificativo"


    -> Só acho que se o CESPE quer ser a melhor banca ela deve seguir essa linda de raciocínio de uma vez por todas, fica aí de patifaria. Umas questões pura literalidade, outras mais conhecimento interdisciplinar, fod@



    Meu sonho era o seguinte: TODAS as bancas serem obrigadas a formularem um caderno de "JUSTIFICATIVAS" aos seus gabaritos. Na moral, tinha que ter um caderno após a prova, elaborado pela banca, que descrevesse a justificativa, com embasamento teórico, sobre a resposta dada por ela no gabarito. Nossa, sonho com isso!

  • Gabarito: errado

     

    A conduta não qualifica como ato de improbidade administrativa.

  • sem comentários

  • Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente, é uma das vedações prevista no código de ética do servidor público. Esta situação não está prevista na lei de improbidade. Portanto questão errada. 

  • COMENTÁRIO FINAL DO PROFESSOR: E nem poderia ser diferente. Afinal, muito embora esse proceder constitua, é claro, grave infração administrativa, inexiste, aí, genuíno atentado contra o dever de probidade, de honestidade, de lealdade às instituições públicas. 

     

    OK, EXPRESSAMENTE NÃO HÁ TAL PREVISÃO, MAS PRECISA?!

     

    UM SER EMBRIAGADO ESTÁ COMPLETAMENTE FORA DA SUA PLENA CAPACIDADE MENTAL, OCUPANDO UM POSTO NO SERVIÇO PÚBLICO QUE EXIGE O COMPROMISSO DA MORALIDADE E EFICIÊNCIA FIRMADOS EM SUA POSSE.  

     

    LAMENTÁVEL UMA QUESTÃO DESSAS

  • Alternativas mais respondidas

    Em 15/10/2018, às 02:13:48, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/10/2018, às 01:32:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/09/2018, às 16:50:46, você respondeu a opção C.Errada!

    To fodido! 

  • Questão - A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

    O servidor que se apresenta frequentemente embriagado no serviço comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    O individuo que não é PROBO, automaticamente atenta contra os principios da administração publica.

    O enunciado não faz referencia a lei de improbidade administrativa, e sim a etica no serviço publico.

    A banca quer que o aluno agora seja vidente e advinhe seu pensamento.

  • Cespe gosta:

    Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas:

    Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.

    Quando prejudica a reputação de um colega de trabalho, o servidor pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Resposta: Errada.

    Atenção porque algumas questões (cespe principalmente) tratam apenas de uma  vedação do código de ética e colocam como se fosse improbidade, logo pela literalidade a afirmação seria errada.

  • Gabarito: ERRADO. Não é conduta descrita na Lei de Improbidade Administrativa, mas sim no Código de Ética dos Servidores Públicos. Pessoal do TJ/PA: Resolução n. 14 de 2016. Art. 9°. É vedado ao servidor, sem prejuízo das demais obrigações legais e regulamentares: XX - apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilegais no ambiente de trabalho.
  • Caraca! Eu errei porque os artigos da Lei de Improbidade Adm. são de rol não exaustivo, ou seja, tem muito mais além dos exemplos que a lei traz, mas tudo bem, é a Cespe...

  • Esse questão estaria certa se fosse em referencia ao decreto n° 1.171/1994 (Código de ética profissinal do servidor público)

  • Gabarito ERRADO

    Apresentar-se frequentemente embriagado no serviço não está no rol dos atos de improbidade administrativa.

    -

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

  • Os atos de improbidade que violam princípios da administração pública encontram-se estabelecidos no art. 11, Lei 8.429/92, que assim preceitua: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; 

    V - frustrar a licitude de concurso público; 

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

     

    descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.” 

    Refira-se, por relevante, que os incisos VIII e IX ainda não entraram em vigor (encontram-se no período de vacatio legis). 

    Como se vê, a conduta de se apresentar frequentemente embriagado no serviço não tem como ser enquadrada nem no caput, e tampouco nos incisos do art. 11, acima transcrito. 

    E nem poderia ser diferente. Afinal, muito embora esse proceder constitua, é claro, grave infração administrativa, inexiste, aí, genuíno atentado contra o dever de probidade, de honestidade, de lealdade às instituições públicas.

  • Os atos de improbidade que violam princípios da administração pública encontram-se estabelecidos no art. 11, Lei 8.429/92, TAXATIVAMENTE: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; 

    V - frustrar a licitude de concurso público; 

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

     

    descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. 

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.” 

    A conduta de se apresentar frequentemente embriagado no serviço não tem como ser enquadrada nem no caput, e tampouco nos incisos do art. 11, acima transcrito.  

  • oiaê oiaê a casca de banana


ID
934630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

O servidor que, estando obrigado a prestar contas referentes a recursos recebidos, deixa de fazê-lo incorre em ato de improbidade administrativa passível de demissão do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


     

  • Gabarito preliiminar CERTO
    Segundo o Professor Wendell Léo Castellano "CORRETO. Prestar contas sobre seus atos é um dever do servidor público. Na Lei 8.429/92, no capítulo sobre os Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, temos no art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar publicidade aos atos oficiais; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. As penas estão disponíveis também na 8.429/92: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Se o enunciado tivesse citado o Decreto 1.171/94, a sanção seria a de CENSURA. Como o enunciado abordou o termo ÉTICA, de forma geral, e pela questão ter correlacionado com atos de improbidade, pela LEI 8.429/92 a demissão é possível."
  • Concluí que a questão estivesse errada porque entendi que "perda da função pública" e "demissão" são penalidades diferentes. Esse raciocínio não procede? Algum colega poderia explicar?

    Obrigada!
  • Andressa,

    A questão fala em servidor público e demissão, correlação certinha, afinal a demissão é a sanção devida aos servidores públicos, aqueles que entram por concurso.

    Já a lei utiliza o termo "perda da função pública" para abranger todos os agentes públicos e não somente servidores. 

    Espero ter ajudado...
  • Obrigada pela ajuda, Renata!

    Abraços!
  • Lembrando que em todos os casos de Improbidade Administrativa, há perda do cargo, emprego ou função. Lembrando que, no caso de servidor, conforme colocado na questão, a perda do cargo ocorre com a demissão

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
  • Só para acrescentar e tirar a dúvida dos colegas...

    Lei 8.429/92 diz em seu capítulo IV, art. 13:

    § 3° - Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    PS: Note que a lei também diz que é sem prejuízo de outras sansões cabíveis, e também mostra a hipótese do agente público também ser punido se prestar declarações falsas. A banca pode querer confundir a cabeça dos candidatos mudando as afirmações reais da lei nas questões.

    Deus abençoe!
  • Pessoal, me corrijam se eu estiver falando muita merda, mas me surgiu esta dúvida:


    O enunciado falou "A respeito de ética no serviço público..." e os comentários estão embasados na lei de improbidade. Isto seria motivo para tornar a questão errada pois, na lei 1.171, a única pena prevista é a da censura? 

    Deixem a resposta no meu perfil, por favor... se não for pedir muito, claro, :D


  • Rafael SS o que não falta são exceções: Demóstenes torres (Cachoeira), Marconi Pirillo (Cachoeira), José Serra (metrô SP),  etc etc.

  • a questão deveria está em administração não? já que fala em demissão e em questão de ética só se pode fazer censura.

  • O servidor que, estando obrigado a prestar contas referentes a recursos recebidos, deixa de fazê-lo incorre em ato de improbidade administrativa QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO passível de demissão do serviço público.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;


    TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE GERAM DEMISSÃO.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       IV - improbidade administrativa;



  • CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    GAB CERTO

  • Lei 8429, 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer Ação ou omissão que viole os deveres de Honestidade, Imparcialidade, Legalidade, e  Lealdade às instituições, e notadamente: 

    (...)

    VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Portanto, alternativa correta.


  • De fato, a conduta em tela encontra-se prevista no art. 11, VI, Lei 8.429/92, nos seguintes termos:  

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  

    (...)  

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"  

    Por sua vez, de acordo com o art. 12, III, realmente, os atos ímprobos descritos no art. 11 ensejam, sim, a aplicação da penalidade de perda da função pública, como se extrai do teor de tal dispositivo legal, abaixo reproduzido, para melhor exame do leitor:  

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    (...)  

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.  

    Está correto afirmar, portanto, que o proceder em questão pode resultar na demissão do servidor que nele incidir.  

    Resposta: CERTO 
  • Lei 8.429/92 - "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  
    ......
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"  

    O artigo nos leva para o Decreto 1171 

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    ..........

    IV - improbidade administrativa;





  • Pensei o mesmo Camylle, o comando da questão remete a Ética no serviço público. Segundo o código de ética a unica penalidade aplicável pelo CEP é a de censura. Por isso marquei errada.

  • Ética é de fácil compreensão, mas cuidado quando LIA vem no pacote... Cespe e suas casadinhas!

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    TODOS OS ATOS DE IMPROBIDADE GERAM DEMISSÃO.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       IV - improbidade administrativa;

  • Gabarito: Certo

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       IV - improbidade administrativa;

  • Certo.

    Trata-se de regra prevista no artigo 13 da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • vi uma questão agora que a parte final falava sobre atos contra principios, e era errada, e agora que eu entendi o pq kkk

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Deixar de prestar contas quando deve fazê-lo se enquadra na relação de atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11, VI). Dentre as sanções cabíveis a quem comete tal ato, encontra-se a perda da função pública, nos termos do art. 12, III, da Lei 8.429/1992: 

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      

    Com efeito, na esfera federal, a pena de demissão do serviço público, prevista na Lei 8.112/1990, poderá ser aplicada em caso de improbidade administrativa (art. 132, IV). 

  • Gabarito CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A conduta encontra-se prevista no art. 11, VI, Lei 8.429/92: 

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    (...) 

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;" 

    De acordo com o art. 12, III os atos ímprobos descritos no art. 11 ensejam a aplicação da penalidade de perda da função pública, como se extrai do teor de tal dispositivo legal, abaixo reproduzido:

    " Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    (...) 

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.  


ID
934633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito de ética no serviço público, julgue os próximos itens.

Os atos típicos de improbidade administrativa restringem-se ao descumprimento do princípio do sigilo e da confidencialidade de informações.

Alternativas
Comentários
  • Errado, existem muitos outros...
    Lei 8,429
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • carregando...   
    Verificando, aguarde...
    Fiquem de olho e tomem cuidado quando o CESPE utiliza termos restritivos! ;)
  • creio eu que os atos de improbidade típicos são; enrequecimento ilícito, lesão ao erário( ou patrimonio público)e atentar contra os principios da adm. púb.

    se estiver errado por favor me corrijam.





    fé e força
  • O erro está em dizer que "os atos típicos de improbidade administrativa restringem-se ao descumprimento do princípio do sigilo e da confidencialidade de informações".

    A banca está afirmando que somente o ato de descumprir o sigilo de informações é que faz parte dos atos típicos de improbidade administrativa.

    Fiquem de olho nessas restrições.

    Deus bençoe!
  • Quando se utiliza termos restritivos, é bom ficar de olho!


    Bons Estudos!

  • Conforme a lei, os atos típicos de improbidade adm:


    Lei 8429/1992

    Cáp II - Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito; 

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.

  • Muito ao contrário do que está dito na presente afirmativa, existe uma vasta gama de atos de improbidade administrativa, os quais, por óbvio, não se limitam ao descumprimento do princípio do sigilo e da confidencialidade de informações. Basta proceder à leitura dos arts. 9º ao 11 da Lei 8.429/92 para se concluir que tal diploma oferece rol deveras extenso, o qual, aliás, sequer se mostra exaustivo, e sim meramente exemplificativo.  

    Apenas para ficar em um exemplo de ato ímprobo que agride outros princípios e valores, cite-se o art. 11, I, da Lei de Improbidade Administrativa, que configura como ato violador dos princípios da administração pública a conduta de "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".  

    Aquele que incidir na hipótese legal aí descrita estará, claramente, malferindo o princípio da impessoalidade, sob a ângulo da necessidade de atendimento, sempre, da finalidade pública.  

    Resposta: ERRADO
  • Complementando...

     

    "[...] Especificamente no campo da Improbidade Administrativa, deve-se ter em vista que, ao buscar conferir efetiva proteção aos valores éticos e morais da Administração Pública, a Lei 8.429/1992 não reprova apenas o agente desonesto, que age com má-fé, mas também o que deixa de agir de forma diligente no desempenho dafunção para a qual foi investido. O art. 4° expõe a preocupação do legislador com o dever de observância aosprincípios administrativos básicos [...]"(REsp 765212 AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 23/06/2010)
     

  • O comentário da colega JULIANA A. CUNHA está incompleto, ficou faltando a seção II - A:

    Atos de Improbidade Administrativa:

    Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito; 

    Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Seção II – A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Gabarito ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)


ID
940213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Um servidor público que não apresente a declaração de bens e valores que componham seu patrimônio privado cometerá ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/1992
    Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    CAPÍTULO IV - Da Declaração de Bens
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Não entendi o erro da questão.
    Alguém pode explicar o erro?

  • Ivson

    Também fiquei em dúvida com esse gabarito. O gabarito não foi alterado pela banca.
  • Está errada, pois a questão fala em improbidade, onde na verdade, irá gerar sua demissão.
  • Tanto é improbidade, que gera demissão do servidor. Alguém explica melhor?
  • Eu creio que o erro está no fato de a questão afirmar ser "ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da administração pública".
    Não apresentar declaração de bens não está incluso nos incisos que tratam de ato de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública.
    Alguns colegas citaram o dever de prestar contas, mas prestar contas diz respeito aos gastos na gestão e não a qualquer servidor público.
  • Pessoal o servidor que praticar ato de improbidade tem direito a ampla defesa e ao contraditório certo... pois então o cara que não apresentar no tempo legal será demitido e ele terá ampla defesa e contraditório também ou não apresentou no tempo certo perdeu neguim???
  • Patrimônio privado (pessoal), o IRPJ é um informe de seus bens pessoais entre outros dados. Não diz respeito a sua função é lógico que tem ligação, porém ele poderá ter outros rendimentos em paralelo: aluguéis de imóveis, dar aulas particular ...
  • GENTE!!!!
    A recusa da prestação da declaração de bens não está relacionado com ato improbidade, mas com POSSE e EXERCÍCIO.
    É um requisito para posse e exercício do servidor.
    Uma vez não cumprido não sofrerá todas a penalidades previstas no art. 12, sofrerá apenas demissão.
    A recusa de prestação de bens não está previsto nos artigos 9, 10 e 11 da Lei.8429 (que define os atos de improbidade), mas sim no art. 13.


    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Q313402 - Um servidor público que não apresente a declaração de bens e valores que componham seu patrimônio privado cometerá ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da administração pública.

    Resposta: (Errado)
    Justificativa:
    Em princípio também discordei do gabarito, mas quando estava montando a argumentação para o comentário em desfavor da BANCA percebi o seguinte: O servidor público só cometerá infração se não atualizar a declaração de bens e valores. Importante ressaltar que atualização e apresentação são institutos distintos. Em descumprindo esta obrigação, estaria sim violando o art. 11, caput, da Lei de Improbidade no que tange o princípio da legalidade e o dever de lealdade às instituições.
    Todavia, notem que a questão qualifica o agente como servidor público, o que afasta a possibilidade de tratar-se de ato de nomeação, pois o status de servidor já foi conquistado. Assim sendo, não podemos inferir que ele está obrigado a apresentar a declaração, neste momento, por ato de nomeação.
    O servidor público em questão está obrigado a atualizar anualmente sua declaração de bens (Art. 13, § 2 da Lei de Improbidade Administrativa), e esta obrigação, pode ser suprida, com a mera apresentação de declaração de imposto de renda à Receita Federal em conformidade com o Art. 13, § 4 da Lei de Improbidade Administrativa.
    Resumindo: "O servidor público atualiza anualmente a declaração de bens, anteriormente apresentada como condição para sua posse."
    Embasamento:
    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)
    Da Declaração de Bens
    Art. 13. (...)
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
    (...)
    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
  • Será que o CESPE está se tornando a FCC??? Essa questão, assim como a Q311540, pelo que me parece, está cobrando a literalidade da Lei. Ou seja, se não consta no rol da 8.429/92 então não será considerado ato de improbidade.

    EDIT:
    Quem fez a prova do MPU pode confirmar, várias questões tendo como base a literalidade da Lei.

  • Apesar de atentar contra o princípio da legalidade, não acho que seja improbidade administrativa, pois a Lei 8.112 fala que ele será punido com advertência e, em caso de reincidência, com suspensão.
    Já a Lei 8.429/92 e o Dec. 5.483/05 diz que o servidor será apenado com demissão a bem do serviço público, mas também prevê a possibilidade de outras sanções cabíveis. Porém não fala quais outras, cabendo à lei definir... e somente a ela!
    E pelo que sabemos o ato de improbidade que antenta contra os princípios viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições e ao responsável são cominadas, cumuladas ou isoladamente, as sanções: obrigação de ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública (demissão); suspensão dos direitos políticos entre três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Eu acho que se a não declaração de bens e valores fosse mesmo ato de improbidade administrativa do tipo violação aos princípios da administração pública, não estaria elencada num capítulo específico (art. 13), mas sim no rol do art. 11, já que as consequências de uma demissão são bem menos severas que as consequências do art. 11.
  • ERRADO - Creio que a questão teve o intuito de nos confundir com:
    Lei 8.429/92 - Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
    art. 11 - "VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    A não declaração de bens, que é diferente da não prestação de contas, não está inclusa entre os incisos I a VII do 
    rol taxativo do art. 11 (Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública).
    Logo o servidor público NÃO COMETERÁ ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da administração pública.
  • ·         A posse e o exercício devem ser precedidos de apresentação de declaração de bens que compõem o patrimônio do agente. Tal declaração deve ser atualizada anualmente, bem como quando da saída do agente. A não declaração ou a declaração falsa importará em demissão.

    Fonte: Meu caderno de direito administrativo.
  • Meu entendimento: é infração meramente administrativa, e não de improbidade administrativa.

    Considerando o principio da presunção de inocência, não se pode atribuir ao agente publico que não apresentou a declaração, a presunção de que cometeu crime de enriquecimento ilícito, ou lesão ao patrimônio. Tampouco se pode dizer que praticou ato contra os principios admjinistrativos, afinal (em teoria) não é porque não apresentou a declaração que cometeu alguma falta.

  • Não há que se falar em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e sim falta de conduta ética.
  • A lei nos traz estes casos de atos que atentam contra os principios, e a declaração que pede não está dentre os casos.

    Típico peguinha do CESPE!!!

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios daadministração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e quedeva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectivadivulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço demercadoria, bem ou serviço.


  • Meus caros, ao meu ver não existe isso de considerar o rol de situações previstos em lei, até porque vários professores dizem que tal rol é exemplificativo e não taxativo. Eu errei a questão, marque certo. Mas analisando-a melhor creio que o problema é a letra da lei, mas não o rol de situações de casos de improbidade e sim do art. 13 § 3º da lei de improbidade que diz o seguinte :

    Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviçopúblico, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar aprestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    Ou seja existe um prazo legal previsto, não basta simplesmente não apresentar a declaração, ele terá um prazo, que não respeitado ai sim irá ser demitido, a bem do serviço público, logo seria improbidade, visto se tratar de uma punição de demissão dentro da lei de improbidade, como não seria improbidade por enriquecimento ilícito nem por dano ao ao erário, logo só poderia ser classificada por improbidade por atentado aos princípios administrativos. A cespe não pode usar um rol exemplificativo (os casos na lei de improbidade são exemplificativos) como taxativo, odeio a cespe e sei de várias mancadas e provas desastrosas feita por essa banca irresponsável, mas acredito que nessa questão o problema não seja esse. Espero ter contribuído.

  • A afirmativa está errada!
    Nós termos do Decreto 1.171/94 do inciso XIV, “d”, são deveres fundamentais do servidor público: jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.

  • O ATO NÃO ESTÁ TIPIFICADO NO ROL DE EXEMPLOS DA LEI... ELE É TRATADO A PARTE, CONCLUI QUE NÃO É CONSIDERADO UM ATO DE IMPROBIDADE E SIM UMA SIMPLES CONDUTA FALTOSA COM A PENA DE DEMISSÃO...




    A POSSE E O EXERCÍCIO DE AGENTE PÚBLICO FICAM CONDICIONADOS À PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE COMPÕEM O SEU PATRIMÔNIO PRIVADO, AFIM DE SER ARQUIVADA NO SERVIÇO DE PESSOAL COMPETENTE...

     A DECLARAÇÃO DE BENS SERÁ ANUALMENTE ATUALIZADA E NA DATA EM QUE O AGENTE PÚBLICO DEIXAR O EXERCÍCIO DO MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO... 

    SERÁ PUNIDO COM A PENA DE DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES (como por exemplo a censura do código de ética uma vez que considerado como dever funcional do servidor) O AGENTE PÚBLICO QUE DEIXAR DE PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, DENTRO DO PRAZO DETERMINADO, OU QUE A PRESTAL FALSA.






    GABARITO ERRADO
  • Preceitua o artigo 13 da Lei de Improbidade:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Dessa forma, não apresentar a declaração de bens no prazo ou prestá-la falsamente é conduta de improbidade administrativa. Todavia, não é contra os princípios e sim enriquecimento ilícito, conforme artigo do MPSP:

    O art. 13 da Lei Federal 8.429/92 é aplicável a todos os agentes públicos, de quaisquer dos Poderes, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e suas respectivas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades com participação acionária estatal), como norma geral. Deve ser efetivamente cumprido para que não figure como mais uma ineficaz disposição de boa vontade, sendo tarefa do Ministério Público exigir em cada Estado, em cada Município, a efetiva observância dessa disposição de inegável caráter salutar, que facilita a investigação do enriquecimento ilícito, e seu posterior combate. Estados e Municípios, por sinal, têm a prerrogativa de estabelecer normas próprias a respeito, sem, no entanto, nulificar ou contrariar as disposições da legislação federal comentada, que fixa requisitos mínimos de observância compulsória para as unidades federadas além daqueles que estas venham posteriormente estabelecer .


    Pelo menos foi a melhor conclusão que cheguei para justificar a questão como errada. Texto disponivel em:


    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/5-enriquecimentoil%C3%ADcito.htm

  • ERRADO NÃO ESTÁ NO ROL DE ATOS QUE REPRESENTAM A VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS  (LEI 8429)

           Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


  • O Servidor público tem que ATUALIZAR  a declaração de bens e valores.

  • Achei essa questão muito complicada, mesmo com tantos comentários, ainda fiquei em dúvida!

  • podemos responder baseado numa Apelação Cível : AC 00001100720108180055 PI 201300010073370 TJ-PI que conclui de forma muito clara, observe: 

    A aquisição de bem, não declarado pelo réu nos termos do art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa, de valor desproporcional ao seu patrimônio ou sua renda revela a prática da conduta prevista no art. 9º(Enriquecimento Ilícito), VII, da mesma lei.

    2. Diante desta situação, é dever do Ministério Público comprovar a aquisição de bem de valor desproporcional à evolução patrimonial ou à renda do agente público, que este ato tenha sido praticado em decorrência do exercício da função pública e que o agente tenha atuado com dolo, ainda que genérico.

    3. Ainda que a partir do acervo probatório não se consiga quantificar a extensão do dano, ou mesmo que este não tenha sequer ocorrido, a subsunção acima referida não exime o praticante de ato ímprobo das demais sanções previstas nos incisos do art. 12.

    assim, acho que não tem mais margens para dúvidas.

    foco, força e fé.... sem dúvidas rumo a aprovação!!!

  • Gente, não viaja.Pega a lei de improbidade administrativa, isso não está entre os atos caracterizados como atos de improbidade.Isso é falta funcional prevista na lei 8112. Atos de improbidade são atos que envolvem sempre algum tipo de prática de corrupção.

  • As condutas de Ato de Improbidade não são meramente exemplificativa ? Pode ser que não esteja expresso na lei, mas isso pra não não gera prejuízo ao erário e tampouco enriquecimento ilícito, se o cara não apresenta os docs, direta ou indiretamente não atenta contra os princípios da adm ?? Mais uma da cespe que entra pro roll das ridículas!

  • Guilherme, venho observando isso também CESPE querendo ser FCC 

  • Muitos argumentos divergentes para justificar a resposta desta questão. Por favor QConcursos, adicionar comentário do professor!

  • Q eu saiba, o erro é pq a não apresentação da declaração de bens e valores nos prazos fixados acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do agente público até o efetivo cumprimento de referida obrigação. Por isso!

  • O servidor será DEMITIDO, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS, de acordo com a lei 8112, Art.13, § 3º.

    Lei 8112

    Capítulo IV – Da Declaração de Bens
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A falta de declaração de bens constitui falta funcional, não é ato de improbidade.
  • A questão pede "acerca da ética no serv. público", logo, não há que se falar em "improbidade". Portanto, questão ERRADA.

  • Já vi outras questões cobrando da mesma forma: pegam uma vedação do código de ética e colocam como improbidade.

     

    NA VIDA REAL, infringir o código de ética sempre vai ser lesão aos princípios. Explico: o rol de improbidade na modalidade lesão aos princípios é exemplificativo, por isso (com todo respeito) discordo dos colegaas que colam o rol do artigo 11. Se o rol é exemplificativo (e o é), o simples fato de não estar ali não significa que não se possa responder como improbidade.

     

    Por outro lado, a questão não chega nesse nível! A ideia desse tipo de questão é só cobrar a literalidade do código de ética. Por isso precisamos nos ater a ele pra acertar: só quer saber se "essa vedação está no codigo de ética ou na lei de improbidade?"

     

    Ok, sabemos que não tem como infringir vedação do código de ética sem que isso seja tb lesão aos princípios da administração, mas pra responder as questões vamos pensar que uma coisa é o rol do estatuto de ética (cuja violação gera infração ética), outra coisa é quando fala em lei de improbidade.

     

    Paciência, não adianta espernear, tem que aprender a acertar.

  • Lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • QUESTÃO  :

     

    ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO  :

     

    SERVIDOR PÚBLICO : não apresentou a declaração de bens e valores que componham seu patrimônio privado : cometerá ato de improbidade administrativa que atentará contra os princípios da administração pública.

     

    GABARITO  : ERRADO. 

     

    ARGUMENTAÇÃO : 

     

    O servidor público DEVE AGIR  : conforme os princípios da administração pública Federal :

     

    MNEMÔNICO : LIMPE :

     

    Legalidade  ;

    Impessoalidade  ;

    Moralidade / Probidade ( honestidade ).

    Publicidade  ;

    Eficiência; Eficácia; Efetividade 

     

    O servidor ñ AGIU com IMPROBIDADE ( DESONESTIDADE , DESLEALDADE; MÁ FÉ  : Ñ DESVIOU DINHEIRO DO COFRE PÚBLICO; Ñ FALSIFICOU DOCUMENTO ; Ñ INFRIGIU LEI ; Ñ SONEGOU IMPOSTOS ..).

     

    SERVIDOR PÚBLICO  :  NÃO APRESENTOU UM DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. : Omitiu o documento : deixou de agir com um fato de obrigação. DEVIDO A ISSO ELE SERÁ PUNIDO  : 

     

    Será PUNIDO com a POSSÍVEL PENA de DEMISSÃO , a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa . PORTANTO O SERVIDOR NÃO AGIU COM MÁ FÉ : NÃO PRESTOU DOCUMENTO FALSO . (  observar a razão / princípios : da razoabilidade e proporcionalidade : investigar a razão se agiu com má fé : improbidade administrativa  ) .

     

    A conduta DO SERVIDOR  foi irregular : não violou a dignidade da função pública. 

     

    IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA : deve ter como escopo a punição do agente público DESONESTO e DESLEAL , cuja CONDUTA esteja inquinada pela DESLEALDADE, DESONESTIDADE, MÁ -FÉ e DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA DMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL , tendo como objetivo manifesto a obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem em flagrante prejuízo ao erário.

     

    SERVIDOR AGIU : SEM MÁ FÉ .

     

    NÃO FICOU COMPROVADO que a conduta praticada pelo servidor possa ser tipificada como ato de improbidade administrativa. Isso porque, não foi demonstrada a existência de má-fé, deslealdade ou desonestidade e, além disso, SUPONHO QUE não houve dano ao erário : que os serviços foram contratados sem evidência de superfaturamento e foram efetivamente realizados .

     

    O RELATO DO CASO NÃO DEMONSTROU ter havido : MÁ FÉ : corrupção ou vantagem ilícita. A conduta reprovável embora irregular : NÃO se  encontra maculada por DOLO ou CULPA GRAVE .

     

    O fim administrativo da OBRIGATORIEDADE da apresentação da DECLARAÇÃO DE BENS (e sua atualização) anual É ASSEGURAR EM SUA PLENITUDE  o PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA na Administração Pública, ENQUANTO MERA CONSEQUÊNCIA DA DEMOCRACIA (governo do povo, pelo povo, para o povo).

     

    PORTANTO o servidor deixou de cumprir com a obrigação interna ( omitiu o documento sem má fé ) : n pode fazer disso um procedimento repetitivo ; o servidor : não deixou de cumprir com a LEI na Administração Pública Federal : NÃO cometeu ato de improbidade administrativa  :              ( DESONESTIDADE e MÁ FÉ que causa enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário) .

  • § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

  • Realmente, a lei de improbidade adminstrativa não fala que a não declaração de bens se configura como um tipo de improbidade administrativa só dizendo que :

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Mas não enquadra em um dos 3 tipos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA );

  • Essa me pegou de jeito.
  • GABARITO: ERRADO .

    Será PUNIDO com a POSSÍVEL PENA de DEMISSÃO , a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR ( OMITIR ) a : prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa . PORTANTO O SERVIDOR NÃO AGIU COM MÁ FÉ : NÃO PRESTOU DOCUMENTO FALSO . ( observar a razão / princípios : da razoabilidade e proporcionalidade : investigar a razão se agiu com má fé : improbidade administrativa ) .

     

    A conduta DO SERVIDOR foi irregular : não violou a dignidade da função pública. 

  • o servidor atentou contra principio ;´limpe´ mas não configura improbidade, essa é a parte errada

  • 100 previsão.

  • O silêncio da lei machuca e te tira o cargo. De fato não há previsão legal nesse sentido, portanto não se pode afirmar com certeza.

    Gab:errado

  • § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.         

  • Resposta: (Errado)

    Justificativa:

    Em princípio também discordei do gabarito, mas quando estava montando a argumentação para o comentário em desfavor da BANCA percebi o seguinte: O servidor público só cometerá infração se não atualizar a declaração de bens e valores. Importante ressaltar que atualização apresentação são institutos distintos. Em descumprindo esta obrigação, estaria sim violando o art. 11, caput, da Lei de Improbidade no que tange o princípio da legalidade e o dever de lealdade às instituições.

    Todavia, notem que a questão qualifica o agente como servidor público, o que afasta a possibilidade de tratar-se de ato de nomeação, pois o status de servidor já foi conquistado. Assim sendo, não podemos inferir que ele está obrigado a apresentar a declaração, neste momento, por ato de nomeação.

    O servidor público em questão está obrigado a atualizar anualmente sua declaração de bens (Art. 13, § 2 da Lei de Improbidade Administrativa), e esta obrigação, pode ser suprida, com a mera apresentação de declaração de imposto de renda à Receita Federal em conformidade com o Art. 13, § 4 da Lei de Improbidade Administrativa.

    Resumindo: "O servidor público atualiza anualmente a declaração de bens, anteriormente apresentada como condição para sua posse."

    Embasamento:

    .

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. (...)

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    (...)

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.


ID
940219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

No âmbito da administração pública federal, o servidor interessado deve solicitar a abertura de processo administrativo à sua chefia imediata, a quem cabe decidir sobre a formalização do pedido e o início do processo.

Alternativas
Comentários
  • "... à sua chefia imediata, a quem cabe decidir sobre a formalização do pedido e o início do processo."

    ERRADO - a autoridade é OBRIGADA  a promover sua apuração imediata. (lei 8.112/90, Art. 143)
  • Lei 9.784 - Lei de Processo Administrativo
    CAPÍTULO IV - DO INÍCIO DO PROCESSO
    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
    Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
    II - identificação do interessado ou de quem o represente;
    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Portanto, complementando o comentário da colega, não cabe à chefia imediata decidir sobre o início do processo.
  • Olá companheiros,
    Humildemente, venho transcrever o dispositivo acima citado da Lei nº 8.112/90

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa.

    Foco, força e fé!
     

  • ERRADO - Creio que há 2 erros:
    1. Não necessariamente a solicitação tem que ser feita à chefia imediata
    2. Não cabe a autoridade que tiver ciência da irregularidade DECIDIR sobre a formalização do processo - Ela "é OBRIGADA a promover a sua imediata apuração
    "

    Lei 8.112/90
    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência (pode ser a chefia imediata ou não) de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade (ou seja, não necessariamente será feita pela chefia imediata) mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração
  • Funcionário chega no chefe e conta que o seu colega levou um vídeo no celular, sobre futebol, e o chefe é OBRIGADO a abrir PAD por isso? Acredito que a chefia realmente decide se deve abrir o processo ou não, dependendo da "ilegalidade"... não é qualquer ladainha de funcionário que ensejara PAD... e a questão em momento algum fundamentou o motivo do PAD

  • Inicio do processo administrativo - a pedido do interessado (não pode ser oral) ou a administração inicia o processo. O requerimento deve ser formalizado. O chefe não decide se abre ou não o processo.  

  • Há 2 erros:
    1. Não necessariamente a solicitação tem que ser feita à chefia imediata
    2. Não cabe a autoridade que tiver ciência da irregularidade DECIDIR sobre a formalização do processo - Ela "é OBRIGADA a promover a sua imediata apuração"

  • Não há discricionariedade quanto ao pedido de abertura de processo administrativo disciplinar, há discricionariedade quanto à escolha da punição a ser dada ao processado.


    Portanto: ERRADO

  • Erro:
    1-"a quem cabe decidir sobre a formalização do pedido"
    Errata:
    1-"a quem deve iniciar a formalização do pedido"
    Abraço

  • Lei 8.112/90
    Art. 143.  autoridade que tiver ciência  de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • A autoridade está OBRIGADA  a promover sua apuração imediata. (lei 8.112/90)

  • Questão :

     

    No âmbito da administração pública federal, o servidor interessado deve solicitar a abertura de processo administrativo à sua chefia imediata : a quem cabe decidir sobre a formalização do pedido e o início do processo :

     

    GABARITO  : ERRADO .

     

    A formalização e início do processo administrativo :

     

    O procedimento administrativo é importante para controlar as fases do processo até a formação da decisão judicial; é necessário, pois, sem este rito de gerência seria impossível ao Poder Público manter a celeridade dos processos . 

     

  • Lembrando do caso wizel rs

  • Witzel precede a queda kkk

    Isso ocorreu na prática recentemente.


ID
950941
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Pedro Leonel Gonçalo, servidor público do Departamento Nacional de Controle de Chuvas, autarquia federal localizada em Brasília, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ocupante do cargo de engenheiro civil, constitui com seus irmãos José Leonel Gonçalo, Maria do Carmo Gonçalo e Vera Gomes da Silva de Gonçalo, sociedade empresária com a denominação “Previtempo Ltda”, com sede no Distrito Federal, cujo principal ramo de atividade é a análise de relatórios meteorológicos e a emissão de relatórios, contendo os riscos de precipitações acima dos padrões de normalidade.
A Sociedade Empresária (Previtempo Ltda) tem o seu capital social dividido em cotas, sendo que, nos termos do contrato social, Maria do Carmo Gonçalo é que exerce o cargo de gerente da pessoa jurídica. Em face de seu cargo, atua, na qualidade de procurador, Pedro Leonel Gonçalo, junto às instâncias administrativas, para a obtenção, em favor de Previtempo Ltda., de certificado exarado pelo Departamento Nacional de Controle de Chuvas, atestando a capacitação técnica da referida empresa, muito embora não tivessem sido preenchidos todos os requisitos legais.

Com relação à conduta de Pedro Leonel Gonçalo, é correto afirmar que ela

Alternativas
Comentários
  • Dispositivo da lei 8112/90

    Art, 117 (proibições)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005).

    Pelo inciso X notamos que é proibido admnistração de empresa privada para servidores públicos civis da União. Então é proibida admnistração de empresa. Podendo no entretanto o funcionário público federal participar de empresa privada como acionista, cotista ou comanditário sem deter portanto, poderes de admnistração da empresa.

    Um outro ponto a ser observado é que subentende-se da questão que a empresa possivelmente preste serviços à Autarquia em que Pedro atua como engenheiro, nesse caso fica expressamente vedado atuar como procurador.
  • Esta é a alternativa correta : Constitui infração administrativa por ter Pedro Leonel Gonçalo atuado junto ao Departamento Nacional de Controle de Chuvas, em conduta tipificada como advocacia administrativa.
  • Mas advocacia administrativa não é crime tipificado no Código Penal?
  • Segundo o at.117, inciso X, da L. 8812, o funcionário não poderá atuar como gerente de empresa privada, porém, poderá ser acionista desta. Vejam:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    Além disso, o inciso IX, desse mesmo artigo, proíbe o servidor de:


    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


    Acredito que a ação descrita pelo inciso IX, foi exatamente a cometida por Leonel Gonçalo, o qual cometeu advocacia administrativa, ou seja, advogou em causa própria. No caso em tela, o funcionário público se valeu do cargo para lograr proveito pessoal.


    BONS ESTUDOS
  • PALAVRAS CHAVES NA QUESTÃO
    ''Pedro Leonel Gonçalo, servidor público''

    ''sociedade empresária''
    ''Sociedade Empresária (Previtempo Ltda) tem o seu capital social dividido em cotas''
    ''Em face de seu cargo, atua, na qualidade de procurador, Pedro Leonel'' 
    ''para a obtenção, em favor de Previtempo Ltda.''

    A Banca quis pegar alguém que não soubesse o que constitui crime em lei, na verdade não precisa conhecer muito para entender que favorecimento e usar o cargo em favor de uso p´roprio sempre será contráditório e crime na Lei do Servidor Federal. 

    Espero que ajude no seu racíocinio, pois está ajudando no meu, espero uma questão dessa pra mim!


    Até mais e bons estudos!   

  • Creio que a resposta esta baseada no art 117, inciso XI e não no inciso X, pq neste caso ele é cotista.

    XI "atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro"

  • Me pareceu um tanto quanto confusa a resposta, uma que pelo inciso XI do art. 117 poderia ser certa a D, e outra que a redação da resposta E além de não ser tão explicativa, utiliza os verbos no passado, diferentemente do enunciado...sei lá, pode ser viagem, mas é errado.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    Apesar dele ser cotista na empresa, nesse caso não se trata de benefícios previdenciários ou assistenciais!

    E sim, de um certificado atestando a capacitação técnica da empresa na qual ele atua.

     

    Ótima questão!

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 


ID
955075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Questão: ERRADA!
    O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido responderá por ato de improbidade administrativa que importa
    enriquecimento ilícito.

    Justificativa da CESPE:

    Para que se caracterize a improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, deve-se objetivar a percepção de vantagem econômica ou patrimonial direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele, o que não é o caso da situação descrita no item. Portanto, o item está errado e opta-se por alterar o gabarito.
  • podem ser 3 espécies:
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    lei 8429.
  • Complemento aos comentários dos colegas,

    o caso descrito na questão caracteriza conduta antiética, conforme:

    Decreto 1.171/94
    Seção III

    XV - É
    vedado ao servidor público:

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    Foco, força e fé...
  • A afirmativa está certa e exatamente nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/92:Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividadenas entidades mencionadas no art. 1°(contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual
  • Na minha opinião a questão deveria ser anulada, e não alterado o gabarito, por não existir informações suficientes para o julgamento objetivo do item.

    Contundo, justificando meu ponto de vista, a assertiva versa que "O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido, responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. "

    Ora, a questão afirma que ocorreu proveito pessoal indevido, portanto, não sendo possível, de forma objetiva, saber se esse proveito foi de cunho econômico ou patrimonial como tentou justificar a banca examinadora. Por essa razão, entendo que a questão deveria ser anulada.

    Mais uma observação, o caput da questão pergunta no que se refere a ética, ao passo que, no desenvolvimento da assertiva expõe sobre atos de improbidade administrativa. Posso estar equivocado, mais entendo que para efeito de resposta em concurso, ética não se confunde com atos de improbidade administratva, embora em sentido amplo, exista relação entre elas.
  • Questão elaborada em modo "PREGUIÇA" pelo examinador! Muito mal feita!
  • LEI 8429/92!

    Art. 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando 
    enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da Lei 8.429/92:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica...

    II - perceber vantagem econômica...
    III - perceber vantagem econômica...


    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza...
    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza..
    .

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    IX - perceber vantagem econômica...
    X - receber vantagem econômica...


    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
  • CONTINUANDO...

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da Lei 8.429/92, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular...
    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores...
    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados poressas entidades.(AQUI A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PERMITE ALGUÉM UTILIZAR) - (LÁ NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ELA MESMA UTILIZA art. 09, IV.)

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
  • CONTINUANDO...

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • CONTINUANDO - REVISÃO ESQUEMATIZADA:

    CLASSIFICAÇÃO - LISTA EXEMPLIFICATIVA.


    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO(dolo) - beneficiário próprio OU terceiros facilitados por servidor público - para si mesmo ou terceiros - vantagem econômica ou patrimonial direta e indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele;

    LESÃO AO ERÁRIO(dolo ou culpa/negligência, imperícia e imprudência) - beneficiário é um terceiro - permitir que alguém faça isso - perda material, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação;

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIO(dolo) - honestidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições.

    PONTODOSCONCURSOS - FABIANO PEREIRA - DECIFRANDO O CESPE --- LFG ADAPTADO - (minhas anotações - Luis Gustavo!) 
  • E AGORA?? NA PRÓXIMA PROVA QUE VIER UMA QUESTÃO DESSA MARCA ERRADA??

    COM TANTOS FUNDAMENTOS PARA ESTAR CORRETA, MAS TEM QUE MARCAR ERRADA PORQUE O CESPE DIZ QUE É ERRADA? AIAI
  • A questão está errada porque o enunciado é: No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.
    Portanto, deve-se considerar o decreto 1.171/94 - Código de Ética do Servidor. No qual, a Comissão de Ética apenas pode censurar o servidor.
  • Conclusão: Quando a prova for do CESPE a gente marca o que a gente acha que ta errado e quando for outra banca a gente marca o que a gente acha certo.   :)
  • Rapaziada, uma dica pra vocês! Difilcimente a CESPE foge do rol expresso na lei 8429/92. 
    Logo de cara, sabe-se que a situação descrita está expressa na 8.112/90 como DEMISSÃO. Logo, é preciso entender que questão apenas exigia esse conhecimento. Parece ser simples, mas sei que não é, pois, o candidato precisa sempre manter as ideias organizadas na cabeça pra não passar sufoco. 
  • Amigos, temos que resolver essa questao com base na lei 8.112 e na lei 8.429. a saber: 

    Lei 8.112/90 ->
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
    Lei 8.429 (Improbidade Administrativa) ->
    Art 11. Constitui ato de improbidade administrativa
    que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e:
     I -
    Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
  • A questão causa polêmica porque em um ambiente de prova não é fácil perceber toda carga de conhecimento que ela exige:

    1º - todo ato ilegal (improbidade) é antiético, mas nem todo ato antiético é ilegal. Sendo assim, o escopo da questão (código de ética) alcança a improbidade;

    2º - para se configurar enriquecimento ilícito é preciso ter certeza de que o servidor ou terceiro obteve ganho econômico ou patrimonial. Lograr proveito pessoal indevido configura, com certeza, ofensa ao princípio da impessoalidade. Dessa forma, não sendo possível afirmar que houve ganho econômico ou patrimonial, a questão está errada. 

  • Creio que o erro está no próprio enunciado da questão quando diz ¨lograr proveito pessoal indevido.... importa enriquecimento ilícito¨, ou seja, proveito pessoal nem sempre implicará em enriquecimento ilícito. (Lógica Aristotélica).

  • Creio que o erro está no próprio enunciado da questão quando diz ¨lograr proveito pessoal indevido.... importa enriquecimento ilícito¨, ou seja, proveito pessoal nem sempre implicará em enriquecimento ilícito. (Lógica Aristotélica).

  • O nosso erro foi querer interpretar quando na verdade essa questão foi retirada integralmente do Art 117 IX da lei 8112: "IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem" onde essa ocorrência é punida com demissão, como disse nosso amigo Diego.

  • Tirar proveito próprio não é apenas para enriquecer.

  • Entendo que seja atentado aos princípios constitucionais. 

    Vejamos: enriquecimento ilícito -> percepção de vantagem econômica ou patrimonial seja ela direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiros. 


    Gab errado

  • Prático!

    Enriquecimento Ilícito deve haver aumento de patrimônio, dinheiro etc.

    Já na questão diz "proveito pessoal" = quebrou a imparcialidade do serviço = afrontou Princípio da Impessoalidade.

    Além da literalidade da lei já comentada anteriormente pelos colegas.

  • Proveito ou vantagem pessoal com terceiros é corrupção passiva( do público para com o particular).

    Resp. Errada
  • Tá errada por que afirma q é enriquecimento, sendo que este ato do servidor atenta contra os princípios contido no artigo 11 da lei 8429/92.

  • Lívia Moreira cuidado com o que fala, corrupção passiva é tratada na esfera penal, aqui no caso de improbidade administrativa trata-se, em regra, de esfera civil, lembrando que as esferas são autônomas e podem cumular-se.

    A respeito da questão não se pode falar que foi enriquecimento ilícito, pois não foi mencionada a natureza do proveito que o servidor obteve, como por exemplo poderia ser de natureza sexual o que não caracteriza enriquecimento ilícito. 

  • DEIXAR DE PRATICAR ATO DE INTERESSE PÚBLICO E LOGRAR PROVEITO, OU SEJA, COM FIM DE INTERESSE PARTICULAR VAI CONTRA O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA... CUIDADO POIS NADA IMPEDE QUE DE FORMA CUMULATIVA O ATO TAMBÉM POSSA CAUSAR UM DANO AO ERÁRIO OU TAMBÉM CAUSAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO... MAS SEMPRE ESTARÁ CUMULADO COM O ART.11



    Art.11 - ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    ---> PRATICAR ATO VISANDO FIM PROIBIDO EM LEI OU REGULAMENTO OU DIVERSO DAQUELE PREVISTO, NA REGRA DE COMPETÊNCIA.



    GABARITO ERRADO 
  • Tal conduta é contra os princípios constitucionais da administração pública. 

  • Eu discordo do gabarito, pois ao lograr proveito se aproveitando do seu cargo está enriquecendo ilicitamente.

    Art. 9 lei 8429/92. - "A famosa carteirada".

    O agente ainda fica impossibilitado de retornar ao serviço federal pelo período de 5 anos.

  • Gabarito ERRADO!!! 

    Pessoal pra descomplicar: Todo ato de improbidade administrativa é anti-ético certo!? Porém a questão não afirma que o servidor recebeu algum valor (indevido) em função do seu cargo, o que já descaracteriza ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, diz apenas que ele logrou proveito pessoal indevido, o que caracteriza ato de improbidade administrativa que Causam Prejuízo ao Erário! 


    Espero ter ajudado, assim como fui ajudada muitas vezes por vcs!

    Bons estudos e confiem sempre em Deus.

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará.Salmos 37:5
  • Lei 8429

    Art 9

      XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.


    Dicionario Priberam

    lo·grar 

    Estar na posse de. =DESFRUtar

     Ter proveito ou satisfação. = APROVEITAR


    "Lograr", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/Lograr [consultado em 20-09-2015].
    E agora José? anular ou o quê?
  •  Eu errei e analisando bem, realmente lograr proveito pessoal não causa necessariamente enriquecimento ilícito. A questão não fala que foi financeiro, então não há muito o que discutir.

  • O que tornou a questão errada foi apenas o final não da para caracterizar com clareza enriquecimento ilícito.  

  • lograr proveito próprio é motivo de demissão, conforme lei8112 e não de improbidade


  • já errei 04 vezes kkkkkk


  • A justificativa do CESPE é a de que "proveito pessoal indevido" não é o mesmo que "vantagem patrimonial indevida" o que não caracterizaria, por si só, improbidade administrativa.

  • E o professor nem pra se arriar em quem errou.

  • proveito pessoal - exemplo furar uma fila no aeroporto em razão do cargo - isso não caracteriza enriquecimento.

  • Art. 11 (LEI Nº 8.429): Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    GABARITO E

  • Bia Lourenço, eu concordo com você, mas passei a ter uma confusão, pois querendo ou não esta questão diz que logrou um proveito, e no entanto foi considerada ERRADA, porém esta outra questão do CESPE em momento algum diz ganhar nada, nem se quer um "proveitinho", e foi dada como "enriquecimento ilícito"
    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Técnico Administrativo

    Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. CERTO

  • caros colegas, quando o CESPE diz que "proveito pessoal indevido" não é o mesmo que "vantagem patrimonial indevida" esta resguardado na lei, pois em nenhum momento a questão falou em vantagem patrimonial, mas sim proveito pessoal. vejam: 

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    também é valido destacar o comentário tecido pelo colega com relação a esta questão:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: Técnico Administrativo 

    Ao permitir a contratação de serviço de manutenção com preço acima do que se pratica no mercado, o servidor da área de contratos de determinado órgão público comete ato de improbidade administrativa, por incorrer em enriquecimento ilícito. CERTO

    apesar de não ter citado que o servidor recebeu vantagem existe expressa ressalva na lei, observe:

      II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    foco, força e fé... tamo chegando inss...

      II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    foco, força e fé... tamo chegando inss...

  • Eu já havia feito algumas questões semelhantes e errado, aí fiquei atenta a essa, realmente lograr proveito, não necessariamente tem haver com dinheiro, ou algum tipo de proveito material, sendo assim não podemos presumir que importe em enriquecimento ilícito. 

  • O bom de estudar Ética, (pelo QC) é que vc já estuda automaticamente pra Direito Administrativo! :)

  • Na verdade, essa conduta ocasiona - para o servidor - a pena de demissão e o incompatibiliza para a investidura em novo cargo público federal por 5 anos.

     

     

     

    Gab.: ERRADO.

  • Segundo Professor Gustavo Fregapani:

    Resposta: ERRADO, conforme caput do art. 9º da Lei n.º 8.429/92, o Enriquecimento Ilícito se caracteriza por VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA, e não mero proveito pessoal indevido. O que caberá, neste caso, é a apuração administrativa, com base no art. 117, IX da Lei n.º 8.112/90.

     

    https://www.facebook.com/GustavoFregapani/posts/445413132223532

  • Galera, posso estar equivocada, mas falou de vantagem ECONÔMICA, aí sim posso configurar na LIA, agora, valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido, entra nas hipóteses de DEMISSÃO DA 8.112.

     

    Sei lá, meio viajada essa, mistura três coisas: ÉTICA, LIA, 8112..............

  • Lei 8.112/90:

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

     


    Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa):

     

    Art 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e:

     

     

     I - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

     

     

    Para se configurar enriquecimento ilícito é preciso ter certeza de que o servidor ou terceiro obteve ganho econômico ou patrimonial. Lograr proveito pessoal indevido configura, com certeza, ofensa ao princípio da impessoalidade. Dessa forma, não sendo possível afirmar que houve ganho econômico ou patrimonial, a questão está errada

     

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • HAHAHAHAHAHAHa A própria Cespe tinha errado e mudou o gabarito!! Hahahaahahahhahah

    Justificativa da CESPE:

    Para que se caracterize a improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, deve-se objetivar a percepção de vantagem econômica ou patrimonial direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele, o que não é o caso da situação descrita no item. Portanto, ​​o item está errado e opta-se por alterar o gabarito.​

  • Bom dia,

    Confesso que errei e fiquei meio "puto", mas lendo alguns ótimos comentários aqui acetei que o fato de "lograr proveito pessoal" tem várias formas que não acarretam ou agregam nenhum tipo de ganho $ (fator necessário para o enriquecimento ilícito), obrigado galera.

     

    Bons estudos

  • O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

     

    Lograr proveito pessoal= não especifica que tipo de proveito seria, uma forma de dica seria se ele citasse a palavra adquirir, mas como houve omissão de termo que o qualifique como enriquecimento ilicito ou prejuizo ao erário, o ato de improbridade é apenas administrativo

  • Dec. 1.171 de 94. (É VEDADO ao servidor público civil federal) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

           Lei nº 8.112. Art. 117. Ao servidor é proibido: ...IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (Sanção: Demissão, haja vista sua índole dolosa, eivada de má-fé ou até mesmo fraude.);

     

    A descrição legal de valer-se do cargo implica em atos ou omissão de cunho deliberadamente dolosos, no sentido de praticar algo vedado pela legislação ou pela moralidade administrativa, podendo gerar proveito pessoal ou de terceiros, e sempre causando o detrimento da dignidade do múnus público.

     

    Assim, temos que elemento subjetivo do tipo de valimento é:

    - ação ou omissão dolosa.

     

    São elementos objetivos da infração:

    - utilização do cargo público;

    - prática de ato ou omissão visando lograr proveito próprio ou de outrem;

    - o detrimento da dignidade da função pública.  

     

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    O uso de cargo ou função para obter vantagens para si ou para outrem pode, ainda, caracterizar o crime de Corrupção Passiva, prescrito pelo artigo 317, do Código  Penal:

     

    Corrupção passiva – Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem  indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

  • A Lei n. 8.429/92, ao definir as condutas tidas como contrárias à probidade administrativa, concentrou-as em três espécies distintas:

    1. atos que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º)

    2. atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10)

    3. atos que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11).

    .

    “[...] auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo [...]” constitui enriquecimento ilícito.

  • ERRADO??

     

    Que questão chataaaaaaaaaaaaaaa, estou perdida....

    Entendo que não ficou claro a forma que o servidor "tirou proveito pessoal", mas acredito que no art. 9º, IV da lei 8429 há um exemplo que podemos usar:

     

    "Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades."

     

    ISSO NÃO SERIA UMA FORMA DE LOGRAR PROVEITO PESSOAL INDEVIDO  E GERAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO?

    PORQUE NÃO ADIANTA A GENTE PENSAR QUE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO É SÓ RECEBER DINHEIRO......

     

    Caso alguém concorde, discorde ou queira ajudar trazendo novas fundamentações, agradeço !

     

  • Jordana, na LIA, da qual você citou um exmplo, só fica caracterizado o enriquecimento ilícito se o objetivo for a percepção indevida de vantagem econômica e/ou patrimonial direta ou indireta. No comando da questão usou-se um termo muito genérico: proveito pessoal. Milhares de situações podem caracterizar o proveito pessoal; mas só as que concomitantemente o forem, também, percepção indevida de vantagem econômica e/ou patrimonial serão enquadradas como enriquecimento ilícito; as outras, não.

    Espero ter ajudado, abraços!

  • Nem toda vantagem pessoal configura enriquecimento ilícito.

  • Nossa!!! Quantos comentários diversos não é mesmo?

    Observe que no trecho final `` eriquecimento ilícito´´, narra que é um dos casos de improbidade administrativa.  Mas não é o caso em comento no início da questão. Questão de interpretação mesmo, pois nem toda vantagem pessoal se resume em enriquecimento ilícito.

  • pode ser ato de improbidade administrativa que atenta aos princípios da administração pública, pois nem todo proveito pessoal indevido acarreta em enriquecimento ilícito.

    ERRADA

  • GAB.: ERRADO.

     

    Professor sobre essa questão: "Nunca nem vi..."

     

    Não obstante, analisando os comentários concordo com os irmãos. A verdade é que a questão não disse que o servidor obteve vantagem econômica ou patrimonial indevida com sua conduta. Limitou-se a dizer que o infeliz logrou proveito, isto é, tirou uma onda com a res pública. Talvez tenha levado uma gata pra dar um role de carro executivo. Nesse caso haveria sim ato de improbidade administrativa, mas não necessariamente haveria enriquecimento ilícito. 

     

     

    HAIL IRMÃOS!

     

     

  •  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir QUALQUER tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    A pessoa estudar pra na hora da prova cair umas questões dessas... O engraçado são as justificativas de quem acertou..hahahaha

  • Obrigada Leo Dwarf!

  • A questão não fala se houve ganho econômico ou patrimonial.

    Um detalhe que na hora da prova pode derrubar :/

  • Errada??   
    Enriquecimento ilícito é só ganhar dinheiro ???
    Questão paia.

  • CESPE SENDO CESPE

    Se na questão não disser ganho econômico ou patrimonial ENTÃO NÃO É ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • Responderá por ato de improbidade administrativa por ter agido contra os princípios da Administração Pública, no caso, legalidade, moralidade e impessoalidade.

  • Estou chocada com o índice alto de erro nessa questão, vamos lá:

    Assertiva: O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido (Atenção, Lograr proveito pessoal indevido não quer dizer que ele enriqueceu ilicitamente) responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

    O artigo que fala sobre Enriquecimento ilícito é bem claro quando fala que gerou ganho econômico e patrimonial:

    Art 9º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.

    Ou seja, não menciona lograr proveito pessoal.

     

  • "Lograr proveito pessoal" é uma afirmação ampla, pode, ou não, ter vantagem patrimonial envolvida.

    Salvo melhor juízo, penso que a questão foi infeliz.

    Afinal, o que é que pensamos logo que ouvimos que um servidor logrou proveito pessoal indevido?

  • A presente questão não é tão simples e merece, portanto, análise mais aprofundada.

    Com efeito, é inegável que a conduta descrita na assertiva em exame configuraria falta ética, porquanto vedada pela norma de número XV, "a", do Código de Ética do Servidor Público Federal, vazado no Decreto 1.171/94, que assim estatui:

    "XV - É vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;"


    Todavia, especificamente no que se refere aos atos de improbidade que ocasionam enriquecimento ilícito, a legislação de regência não é tão ampla assim. Ao contrário, exige-se que ocorra vantagem de ordem patrimonial ou econômica, e não, genericamente, "proveito pessoal indevido". É dizer: há proveitos pessoais de outra natureza, que não de índole estritamente econômica.

    A propósito, eis o teor do art. 9º, caput, da Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:"

    E, nos incisos seguintes, o texto da lei volta a se referir, em vários deles, a "vantagem econômica", o que representa conceito de fato mais restrito, se comparado ao "proveito pessoal indevido".

    Assim sendo, este comentarista concorda com a postura adotada pela Banca, ao considerar equivocada a assertiva em tela.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Em nenhum momento a questão fala sobre vantagem em dinheiro.

  • O erro esta no termo proveito ser interpretado errado pelo concurseiro.

  • Gabarito: errado

     

    Pelo que entendi que no Código de Ética não faz menção expressamente sobre ato de improbidade administrativa.

     

     

     

     

     

     

     

  • Lograr proveito pessoal não é, necessariamente, enriquecer ilicitamente.

  • questão mal feita. o erro está no verbo -.-

  • entao "lograr proveito pessoal" não é enriquecimento ilícito entao? 

    tá bom...o cara ganhou oq então? somente o status de bandido? husasauhhu

     

    e pelo oq eu vi, o gabarito incial foi dado como CERTO... ou seja, nem o cespe sabe q ele quis perguntar..

  • Muito bom o comentário da érica Balbino.

  • Para ser enriquecimento ilícito o funcionário deveria ter algum ganho... O fato dele ter recebido alguma vantagem não quer dizer que ganhou algum dinheiro

  • Pensei no princípio da IMPESSOALIDADE, logo ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • Gabarito: ERRADO. HOJE NÃO, CESPE! HOJE NÃO!! ATENÇÃO! Cespe já cobrou isso antes! Q316626 (CESPE - 2013 - TJ/DFT) O oficial de justiça que, no exercício do cargo público, aufira vantagem patrimonial indevida estará sujeito, além das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, às cominações arroladas na Lei n.º 8.429/1992, por configurar a situação ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. CERTO!
  • O erro não está no verbo. Está na lei 8112/90 que lograr proveito pessoal e blabla. é uma proibição ao servidor. Não está elencada no rol dos atos comissivos que geram enriquecimento ilícito. O problema é que o cespe não quer que você infira nada. Ele quer que você tire do que está explícito e estará, em algum lugar.

  • LIA

    Cap.II

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei...

  • Pois é, pela simples afirmativa de acidente envolvendo veiculo da administração não dá para dizer que o ente público deve responder, antes seria necessário verificar o nexo causal e as circunstâncias determinantes para o acidente.

    Partindo da premissa de que a alternativa "C" está incompleta, li a "D" sem muita atenção e lhe marquei...

    Sobre essa última alternativa, a "D", tirando o fato de que não é joão quem responde, o raciocínio jurídico da construção da responsabilidade lá descrita (conduta, nexo, resultado), está muito mais completa que a "C".

    Para concluir, não acho que tenha nenhuma alternativa completamente correta.

  • Se não mencionou qual o proveito,

    para por ai que (algo errado não está certo).

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF/DEPEN.

  • Proveito pessoal indevido = sexual, político, moral

  • A conduta descrita na assertiva em exame configurara falta de ética, vedada pela norma de número XV, "a", do Código de Ética do Servidor Público Federal, vazado no Decreto 1.171/94:

    "XV - É vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;"

    Contudo, especificamente no que se refere aos atos de improbidade que ocasionam enriquecimento ilícito, exige-se que ocorra vantagem de ordem patrimonial ou econômica, e não, genericamente, "proveito pessoal indevido". É dizer: há proveitos pessoais de outra natureza, que não de índole estritamente econômica.

    A propósito, eis o teor do art. 9º, caput, da Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:"

    E, nos incisos seguintes, o texto da lei volta a se referir, em vários deles, a "vantagem econômica", o que representa conceito de fato mais restrito, se comparado ao "proveito pessoal indevido".

  • na prova a maioria perde uma dessas


ID
955078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Ao colher, em seu local de trabalho, assinaturas em um abaixo-assinado para pleitear a substituição do coordenador de sua repartição, o servidor público não agirá de maneira antiética, já que o direito de livre expressão lhe é garantido por lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Embora haja garantia ao direito de livre expressão na Constituição essa conduta (abaixo-assinado) é vedada pelo Código de Ética. XV - E vedado ao servidor público;
    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
    CF/88. Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. ART. 5º. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • Completando o comentário acima, consta também na Lei 8.112:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • Dentro não pode, mas fora é permitido.

  • Lei 8.112:

    Art. 117. Ao servidor é proibido:


    V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição; 

  • ERRADO. manifestação dentro da repartição não pode

  • Errado.

    XV, a: é vedado o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

  • Errada.

    Manifestação de apreço ou desabreço é vedada.

  • Das vedações ao servidor público:

    XV - É vedado ao servidor:

    V - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

  • Não pode pedir impeachement. 

  • isso é golpe

     

  • Lei 8.112/90:

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:


    V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição; 

     

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • Se é com base na ética então, creio eu, que devemos adotar o codigo de ética.

    Decreto 1.171

    é vedado ao servidor

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

  • É isso ai, concordo com o Carlos. A questão pergunta em relação ao código de ética, não 8.112/90

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • ERRADA



    Art. 117.  Ao servidor é proibido:


    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

  • pq o pessoal vem colar letra de lei nessas questões de ética? por deus, é só bom senso.

  • O comportamento descrito no enunciado desta questão configuraria, a meu sentir, hipótese de desrespeito à hierarquia do serviço público, o que, por conseguinte, configuraria violação ao dever ético contido na norma de número XIV, alínea "h" do Código de Ética do Servidor Público Federal, contido no Decreto 1.171/94, que abaixo transcrevo:

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
    "

    Ademais, poder-se-ia, em tese, entender que a conduta em questão representaria uma manifestação de antipatia com o superior hierárquico, o que poderia atrair a vedação disposta na alínea "f" do norma de número XV do sobredito Código, que assim estabelece:

    "XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
    "

    Deveras, também no plano do Estatuto dos Servidores Públicos Federas, a conduta em tela seria vedada, porquanto contida na proibição prevista no art. 117, V, da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"

    De tal maneira, conclui-se pelo desacerto da afirmativa proposta pela Banca, ao sustentar que tal conduta não violaria deveres éticos do servidor público, o que não é verdade.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • O capitão saiu para o almoço e os marinheiros tomaram conta do navio.

  • N T, o seu comentário é infeliz. Haja vista que nem sempre o bom senso serve a nós para respondermos questões.

    Deve sempre ter embasamento Sim.


    Para o meu senso,por exemplo, poderiam fazer um abaixo assinado para tirar uma péssima coordenadora.

    Assim como, no meu senso, um servidor que APÓS seu horário de efetivo exercícios tem o pleno direito de se embriagar caso assim queira. Já que não está mais no serviço, é uma sexta feira. (Se bem que na prática isso acontece mesmo kkk)


    Mas, as duas estão erradas de acordo com a LEi, por esse simples fato deve-se levar em consideração a porr@ da lei :)

  • errado!

    e ainda vai levar um côro básico rs

  • Perfeito Su Rodrigues, foi o que eu pensei....

  • O servidor não pode permitir que simpatias ou antipatias de ordem pessoal interfiram na relação com os seus colegas hierarquicamente superiores ou inferiores. Caso o coordenador cometa uma infração é seudever representar contra essa ilegalidade, porém um abaixo-assinado não é a maneira apropriada.

    XV - É vedado ao servidor público;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    Gabarito: ERRADO

  • Hipótese de desrespeito à hierarquia do serviço público, o que, configura violação ao dever ético contido na norma de número XIV, alínea "h" do Código de Ética do Servidor Público Federal, contido no Decreto 1.171/94,

    "XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    (...)

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;"

    Não obstante, poder-se-ia, em tese, entender que a conduta em questão representaria uma manifestação de antipatia com o superior hierárquico, vedação disposta na alínea "f" do norma de número XV do Código, que estabelece:

    "XV - É vedado ao servidor público;

    (...)

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;"

    Outrossim, no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, a conduta é vedada, proibição prevista no art. 117, V, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;"

    De tal maneira, conclui-se pelo desacerto da afirmativa proposta pela Banca, ao sustentar que tal conduta não violaria deveres éticos do servidor público, o que não é verdade.

    ERRADO


ID
955081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

O servidor que, já tendo sido advertido por diversas vezes por condutas antiéticas no trabalho, incorra em insubordinação grave em serviço poderá ser suspenso ou demitido.

Alternativas
Comentários
  • Questão: ERRADA!

    O servidor que, já tendo sido advertido por diversas vezes por condutas antiéticas no trabalho, incorra em insubordinação grave em serviço poderá ser suspenso ou demitido.


    JUSTIFICATIVA DA CESPE:

    Conforme a Lei nº 8.112/1990, ao servidor que é reincidente em faltas punidas com advertência e que tenha cometido ato de insubordinação grave em serviço, é aplicável a demissão e não a suspensão. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito do item.
  • RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Como ocorreu insubordinação grave,  se aplica a pena de demissão porque é um dos casos previstos na lei. Não há opção entre uma pena ou outra. 
  • O servidor que, já tendo sido advertido por diversas vezes por condutas antiéticas no trabalho, incorra em insubordinação grave em serviço poderá ser suspenso ou demitido. (errado)

    Lei 8.112/1990
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
            I - crime contra a administração pública;
            II - abandono de cargo;
            III - inassiduidade habitual;
            IV - improbidade administrativa;
            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
            VI - insubordinação grave em serviço;
            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
            XI - corrupção;
            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • 8.112 ?
           
    Povo vejam o enunciado.
    .
    No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem. 
    .
    O servidor que, já tendo sido advertido por diversas vezes por condutas antiéticas no trabalho, incorra em insubordinação grave em serviço poderá ser suspenso ou demitido.
    .
    .
    .
    .
    .
    .
    Eu respondi com base no decreto DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
    .

    VI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Como a materia esta relacionada a etica, o que me fez acertar a questão, foi: A unica pena aplicada na etica e a de CENSURA. Toda vez que ele se relacionar a pena em se tratando de ETICA so existe censura....
  • Além do mais segundo os seguintes julgados não é possivel aplicar pena mais branda nos casos de demissão ou cassação de aposentadoria:

    3. "A Administração Pública, quando se depara com situações em que a  conduta  do  investigado  se  amolda  nas  hipóteses  de  demissão  ou cassação  de  aposentadoria,  não  dispõe  de  discricionariedade  para  aplicar  pena  menos  gravosa  por  tratar-se  de  ato  vinculado"  (MS  15.517/DF,  Rel.  Ministro  Benedito  Gonçalves,  Primeira  Seção,  DJe  18.2.2011).  No  mesmo  sentido:  MS  16.567/DF,  Rel.  Ministro  Mauro  Campbell  Marques,  Primeira  Seção,  DJe  18.11.2011). 

     No  mesmo sentido: MS 15.951/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe  27.9.2011. Segurança denegada. 

    (MS 12.200/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 03/04/2012) 


    Retirado do curso de D. administrativo do Estratégia concurso, professor Daniel Mesquita, para Ancine Analista 2013


  • Impressionante como essa banca de %$#@‼ não consegue fazer uma única prova sem mudar os gabaritos. Nem a própria banca entende as questões que formula. Imagine nós, meros candidatos, com pouco mais de 4 horas para fazer 120 questões. Um absurdo!

  • nem a Cespe tem certeza do que faz.

  • Gabarito. Errado.

    Insubordinação grave em serviço -> demissão segundo a Lei 8.112/90



  • Talvez só tenham incluído o decreto 1171 na matéria de Ética dessa prova.

  • Bem, se a própria CESPE justificou o gabarito citando a Lei 8.112 essa questão não trata apenas de ética como está no comando da questão.

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    ...

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Lei 8.112/90 - Insubordinação grave em serviço = pena de demissão


    Decreto 1.171 - Insubordinação grade em serviço = pena de censura

  • Também respondi de acordo com o Decreto 1.171, já que o enunciado da questão faz referência à Ética no Serviço Público e não ao RJU.

  • Olhem esta justificativa, já foi citada por outra colega, estou só reforçando: 


    JUSTIFICATIVA DA CESPE:

    Conforme a Lei nº 8.112/1990, ao servidor que é reincidente em faltas punidas com advertência e que tenha cometido ato de insubordinação grave em serviço, é aplicável a demissão e não a suspensão. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • Pena de Demissão e não de suspensão.

  • Também respondi a questão conforme a disciplina de Ética no Serviço Público, com base no Decreto 1171/94, mas como a justificativa da banca foi a lei 8112, o gabarito seria errado ainda que a questão não mencionasse que o servidor tenha sido advertido por diversas vezes por condutas antiéticas no trabalho, uma vez que a conduta de insubordinação grave em serviço, por si só, acarreta a pena de demissão, conforme o art. 132, V da Lei 8112/90?

  • LEI 8.112/90: 


    Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:


      VI - insubordinação grave em serviço;

  • Pri concurseira e Amanda ..

    mesmo respondendo de acordo com o decreto  1.171

    a questão continua errada..

    pois a comissão de ética não aplica penas de suspensão nem demissão ..

    a ÚNICA pena que ela pode aplicar é a de censura.


  • DEVE ser demitido

  • O bisu tá no início: No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

    Ética é tratada no Decreto 1171 que fala das Comissões de Ética. Essas, só podem aplicar a pena de CENSURA.

  • Errei pela pressa em responder e não li o enunciado: "No que se refere à ÉTICA no serviço público, julgue..."

    Na ótica da ÉTICA o servidor só poderá ser CENSURADO.

    Questão ERRADA!!!!

  • Fiquem atentos, a questão não parece ter dado a entender que a Comissão de Ética aplica apenas a pena de censura, mas sim, que a insubordinação grave em serviço não poderá, aplicar a penalidade de suspensão OU demissão, mas deverá aplicar a penalidade de demissão.

    Não há margem de escolha em caso de subordinação grave em serviço, a penalidade é demissão.

  • aff errei viajei agora olhei para advertido como advertencia :( 

  • Insubordinação = desobediência, o mesmo que não ter respeito a hierarquia. É o famoso anarquista. E nós sabemos que é um dever do servidor ter respeito a hierarquia ( "h" do inciso xiv do decreto 1171). Portanto, se o carinha não teve respeito a hierarquia, então ele será punido por apresentar conduta aética, e a punição é a de censura. Pra q falar da lei 8112? ......

  • Gente, como pode a CESPE colocar uma justificativa destas para alteração de gabarito? Segue:

    Conforme a Lei nº 8.112/1990, ao servidor que é reincidente em faltas punidas com advertência e que tenha cometido ato de insubordinação grave em serviço, é aplicável a demissão e não a suspensão. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito do item.

     

    Sendo que no comando da questão faz mensão à Ética no Serviço Público e NÃO a lei 8.112, foi justamente este raciocício que apliquei na questão, vejam:

     

    Código de Ética, Decreto 1.171 = aplica-se SOMENTE a penalidade de CENSURA, em qualquer hipótese

    Lei 8.112 = aplica-se a DEMISSÃO, nos casos de insubordinação grave

     

    Para se tornar correta a justificativa da CESPE para alteração do gabarito, deveria ser:

    Conforme Código de Ética que consta no decreto 1.171, a penalidade aplicada é a censura e não a suspensão ou demissão. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito do item.

     

     

     

  • A pena é de DEMISSÃO!

  • Não entendi... a questão não é ´sobre a 1.171 ....cespe....

  • Insubordinação grave em serviço > pena > demissão

  • LEI 8.112/90:  

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    VI - insubordinação grave em serviço;

     

    Lei 8.112/90 - Insubordinação grave em serviço = pena de demissão

     

    Decreto 1.171 - Insubordinação grade em serviço = pena de censura.

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • No caso de aplicação de penalidade, a natureza do ato é vinculado (ou seja, não pode a autoridade escolher qual pena aplicar).

    Se a lei fala em deminissão > então DEVE ser aplicada demissão.

  • insubordinação grave em serviço  DEMISSÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • A chave da resposta da questão está em ler "No que se refere À ÉTICA no serviço público, julgue os itens que se seguem. ". Portanto, a comissão de ética, eticamente falando, não poderá aplicar nenhuma pena além da de Censura.

  • O Cespe se justificou erroneamente, mas em qualquer das situações o gabarito da questão seria errado. Pelo código de ética, o caso de insubordinação grave em serviço, gera SOMENTE censura. Já na lei 8.112, gera SOMENTE demissão. A questão diz que gera suspensão ou demissão (ERRADO).

  • Insubordinação grave , segundo a L8112 , incorre à pena de DEMISSÃO e não suspensão

  • Resposta: ERRADA!!!!

    Comentários:
    A pena aplicável pela violação ao Código de Ética é a censura. Logo, não há previsão de demissão ou suspensão no Código de Ética. Por sua vez, se tomarmos como base a Lei 8.112/90, a penalidade disciplinar aplicável para “insubordinação grave em serviço” é a demissão, não cabendo suspensão (art. 132, VI). Logo, a questão está errada tanto se considerarmos o Código de Ética como a Lei 8.112/90.
    Gabarito: Errada.

    FONTE: Ética na Administração Pública – Prof. Erick Alves  - Estratégia Concursos - Comentários à prova do MPU 2013 - Técnico - Administração

  • Lei 8.112/90 - Insubordinação grave em serviço --> pena de demissão

    Ética - Insubordinação grade em serviço -->  pena de censura

  • mencionar a advertências feitas por diversas vezes é uma mera "casca de banana" da questão para induzir a pensar em suspensão. entretanto, pela 8112/90 ela  ocorre quando há "reincidência em advertência" e a questão falou da "insubordinação grave" como evento mais recente e punível com demissão. nesse caso, cabe só a pena mais grave mesmo.

     

    além disso, o código de ética afirma que a punição para isso é CENSURA. ou seja, estaria errado de qlqr jeito.

    obs: a propria cespe justificou com a 8112. ou seja, essa lei é vida kkk

  • Demissão é punição passível, após processo administrativo com transito em julgado, previsto na lei nº  8112

    Código de ética, o servidor fica passível apenas de  " censura"

  • Caso de demissão, conforme a Lei 8112.

    Mas onde na questão diz que a referência é a 8112 e não o Código de Ética?


  • GAB.: ERRADO

     

    De acordo com o art. 132, VI da L. 8112/90, o servidor REVOLTS RODA...

     


    HAIL IRMÃOS!

  • A unica penalidade prevista no Código de Ética é a censura.

  • Jéssica Macedo, cuidado, o erro não é por isso, pois a questão não menciona a comissão de ética e sim com relação à Ética no serviço público, ou seja, aí está cobrando partes da 8429 e da 8112 também, cuidado.

    O Erro é por que insubordinação grave em serviço gera demissão, apenas, e não suspensão

     

  • Muitos aqui estão justificando as questões com base no argumento que se trata da disciplina ética e deve-se ter por base apenas a lei de ética. Porém, estão esquecendo que, no edital, dentro do conteúdo programático de ética estava a Lei de Improbidade e a Lei 8.112/90. CUIDADO!

  • A despeito de a presente questão ter sido incluída no âmbito do tema ética na Administração Pública, o conteúdo exigido, a rigor, está mais afeto ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, à luz da Lei 8.112/90.

    Com efeito, o cometimento de insubordinação grave constitui infração sujeita à pena de demissão, tão somente, e não à de suspensão (também), como equivocadamente aduzido pela Banca, ao sugerir que poderia ser imposta uma ou outra penalidade.

    No ponto, aplica-se o disposto no art. 132, VI, do mencionado Estatuto Federal. Confira-se:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    VI - insubordinação grave em serviço;"

    Daí se extrai que o comando legal é impositivo, de índole vinculada, inexistindo, portanto, espaço para que a autoridade competente delibere por impor sanção mais branda, no caso, a suspensão, conforme sustentado indevidamente pela Banca.

    Ademais, mesmo que se analise a questão apenas com base no Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, a assertiva revela-se equivocada, porquanto a única pena ali estabelecida é a de censura, nos termos da norma de número XXII do referido Código, in verbis:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

    Logo, seja por qual ângulo que se pretender examinar a assertiva, a conclusão terá de ser a mesma, qual seja, a de seu desacerto.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gabarito: errado

     

    O código de ètica não preve as penalidades de advertência e suspensão.

    E insubordinação grave poderá ocorrer a demissão.

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VI. insubordinação grave ao serviço.

     

  • Grave = Demissão!!!

  • A sua DEMISSÃO! 

  • VC FOI GRAVE NAS SUAS ATITUDES ENTÃO VAI AÍ, UMA DEMISSÃO.

  • Mesmo que fosse na LIA, não podia,

    somente do trânsito em julgado.

    RUMO A PCDF.

  • Mesmo que fosse na LIA, não podia,

    somente depois do trânsito em julgado.

    RUMO A PCDF.

  • Recorde que no âmbito do código de ética a única penalidade que existe é a censura. Sanções como advertência, suspensão e demissão estão previstas no Estatuto do Servidor Público.

    Gabarito: ERRADO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 117. (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • Fez a referência à "ética" ao geral e não ao Código de Ética...

    Cespe deu como certo o gabarito inicial, porém alterou... Realmente, se o funcionário era reincidente ou não em outras infrações pouco importa... Se praticou insubordinação grave em serviço --> Demissão!

  • Embora a presente questão tenha sido incluída no âmbito do tema ética na Administração Pública, o conteúdo exigido, a rigor, está mais correlato ao regime disciplinar dos servidores públicos federais, à luz da Lei 8.112/90.

    Posto que, o cometimento de insubordinação grave constitui infração sujeita à pena de demissão, tão somente, e não à de suspensão (também), como equivocadamente aduzido pela Banca, ao sugerir que poderia ser imposta uma ou outra penalidade.

    No ponto, aplica-se o disposto no art. 132, VI, do mencionado Estatuto Federal. Confira-se:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    VI - insubordinação grave em serviço;"

    Daí se extrai que o comando legal é impositivo, de índole vinculada, inexistindo, portanto, espaço para que a autoridade competente delibere por impor sanção mais branda, no caso, a suspensão, conforme sustentado indevidamente pela Banca.

    Ademais, mesmo que se analise a questão apenas com base no Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, a assertiva revela-se equivocada, porquanto a única pena ali estabelecida é a de censura, nos termos da norma de número XXII do referido Código, in verbis:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

  • quem erro acerto....


ID
955084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito a servidora pública que induzir o Estado a adquirir, por preço superior ao de mercado, cartucho de impressora de empresa pertencente a seu familiar.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal,( GABARITO ERRADO), segundo o professor Rodrigo Motta:

    Não há, em nenhum momento, caracterização de vantagem patrimonial indevida pela servidora.Entretanto, há prejuízo ao erário, por PERMITIR que houvesse aquisição por preço superior ao de mercado. ( art. 10,V. lei 8429)

    Espero ter ajudado pessoal...

  • QUESTÃO ERRADA! O ato da servidora  recai sobre dano ao erário por induzir valor maior que o de mercado.

    De acordo com a LEI 8429:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
  • O único erro da questão é dizer "(...) CRIME de improbidade (...)". O comerciante do cartucho de impressora enriquecerá ilicitamente. Este é o entendimento mais atualizado do CESPE.
  • Acredito que como foi dito: improbidade administrativa NÂO é CRIME. 
  • A questão contém dois erros: o primeiro está em relatar ato de improbidade administrativa como crime, o segundo é que a servidora comete ato de improbidade que causa "prejuízo ao erário" e não "enrriquecimento ilícito" (a questão não fala que a servidora levou alguma vantagem).

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

        

            V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Em uma outra questão sobre o assunto em tela (improbidade Administrativa),observei o seguinte comentário que o cespe teria usado para justifcar a mundança de gabarito: "para que se caracterize a improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, deve-se objetivar a percepção de vantagem econômica ou patrimonial direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiro facilitado por aquele". Diante disso entendo que a servidora praticou ato de improbidade adm. que importa enriquecimento ilícito, pois um terceiro foi beneficiado patrimonialmente por sua facilitação. Além disso, reforçando o erro da questão, temos o seguinte: os atos de improbidade adm. tem natureza cível, e não penal, logo não podemos usar na forma técnica crime de improbidade adm. com base na lei 8429/92 (lei de improb.), entendimento adotado pelo STF. Detalhe o servidor pode responder cumulativamente nas três esferas, mas pela lei 8429/92, não terá natureza de crime (Ação Penal).
    Espero ter contribuído, pois acho importante essa ferramenta (Comentário) para nossos estudo.
  • Mauricélio, me baseei no mesmo argumento do CESPE: "Para que se caracterize a improbidade que importa enriquecimento ilícito, deve-se objetivas a percepção de vantagem econômica ou patrimonial direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele (...)" sem contar com o erro em designar de crime os atos de improbidade.
    O mais seguro é ficar com a letra da lei lembrando de todos os incisos do art.9º da L.8429.
  •  ERRADO
    Atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes". 

    A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano.

  • REVISÃO ESQUEMATIZADA:

    CLASSIFICAÇÃO - LISTA EXEMPLIFICATIVA.


    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO(dolo) - beneficiário próprio OU terceiros facilitados por servidor público - para si mesmo ou terceiros - vantagem econômica ou patrimonial direta e indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele;

    LESÃO AO ERÁRIO(dolo ou culpa/negligência, imperícia e imprudência) - beneficiário é um terceiro - permitir que alguém faça isso - perda material, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação;

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIO(dolo) - honestidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições.

    PONTODOSCONCURSOS - FABIANO PEREIRA - DECIFRANDO O CESPE --- LFG ADAPTADO - (minhas anotações - Luis Gustavo!) 
  • Muito embora tenham penalidades, os atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes". Há uma grande diferença entre ato de improbidade administrativa e crime, pois se sujeitam a juízos dotados de competências distintas - cível e criminal -, não havendo, quanto à improbidade, a previsão e aplicação de penas restritivas de liberdade.

    A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano

  • Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário a servidora pública que induzir o Estado a adquirir, por preço superior ao de mercado, cartucho de impressora de empresa pertencente a seu familiar.

  • O erro tá no crime pois este compete à esfera criminal, sujeito a penas restritivas de liberdade. Já o ato de improbidade é somente ilegal e compete à esfera cível. Agora quanto a classificação eu tenho dúvidas, pois pra mim o ato da servidora se encaixa no art 9  (enriquecimento ilícito) e no 10 (prejuízo ao erário), pois não sabemos o vínculo que ela pode ter com a empresa e seu ganho em cima disso, portanto acredito que é só pegadinha essa segunda parte, pois não podemos inferir com 100% de certeza se houve enriquecimento ilícito ou não.

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

      II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


  • "pertencente ao familiar"

  • A questão contém dois erros: o primeiro está em relatar ato de improbidade administrativa como crime, o segundo é que a servidora comete ato de improbidade que causa "prejuízo ao erário" e não "enrriquecimento ilícito" (a questão não fala que a servidora levou alguma vantagem).

  • O erro se configura somente em CRIME por improbidade. Há , de fato, enriquecimento ilícito, pois uma coisa é permitir a compra com valor maior de mercado, o que seria prejuízo ao erário, mas nesse caso é ao FAMILIAR. Esse componente caracteriza o enriquecimento ilícito.

  • 1º  ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃÃO SE CONFUNDE COM CRIME.

        - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.



    2º  O ATO CONFIGURA DANO AO ERÁRIO POR FAVORECER UM TERCEIRO.

        - Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

        - Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.





    GABARITO ERRADO

    Cuidado pessoa ↓ pois a LIA não faz distinção de familiares... 

  • ERRADO.

    A questão em tela alude a um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
    Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:   
    [...]
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
    [...]
    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
    Obs.: Improbidade administrativa não é crime, mas uma espécie de ato imoral mais grave (ou qualificado).

  • Respondi como errado e acertei. Mas na boa, se fosse em uma prova de vdd, provavelmente eu deixaria em branco, não por não saber a matéria, mas sim por ter muito medo desse tipo de questão elaborada pelo Cesp.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: quando o AGENTE se beneficia indevidamente
    PREJUÍZO AO ERÁRIO: quando TERCEIRO se beneficia indevidamente

  • ERRADA.

    Trata-se de caso de prejuízo ao erário.

  • Errado. É, sim, enriquecimento ilícito, mesmo sendo enriquecimento alheio, mas improbidade administrativa, por si só, não é crime. 

    Q280183  é uma questão parecida que confirma esse entendimento.

  • "Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito a servidora pública que induzir o Estado a adquirir, por preço superior ao de mercado, cartucho de impressora de empresa pertencente a seu familiar."

    GABARITO - ERRADA

    Prejuízo ao erário...

  • Lei 8.429/92, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Obs: Improbidade administrativa não é crime, mas uma espécie de ato imoral mais grave (ou qualificado).

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • Lesão ao erário

  • Q318356 Ética na Administração Pública  Disciplina - Assunto  Atos e sanções na Lei de Improbidade - Lei nº 8.429 de 1992 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais - Lei nº 8.112 de 1990
    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo

     

    Justificativa da CESPE [referente à questão acima]:
    Para que se caracterize a improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, deve-se objetivar a percepção de vantagem econômica ou patrimonial direta ou indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele, o que não é o caso da situação descrita no item. Portanto, o item está errado e opta-se por alterar o gabarito. [fonte: comentário da colega Bia Lourenço]

     

    Conforme justificativa anterior dado pela própria Cespe, tal situação caracteriza enriquecimento ilícito, pois foi uma vantagem econômica indireta por parte do servidor público ou de terceiros facilitados por aquele. Creio eu que o erro da questão seja afirmar improbidade administrativa é crime.

     

  • Improbidade é ATO, não é CRIME como a questão mencionou.

  • CAPÍTULO VI
    Das Disposições Penais

            Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa... pronto esse e o unico art que fala de crimeeeeeee..........

  • Uma observação: Improbidade Administrativa é sim crime, conforme diz o art. 37, parágraf 4° da Constituição: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

  • Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em prejuízo ao erário.

  • Cuidado galera!!!  Improbidade não é crime!!! 

    Para que um ato ilícito seja considerado crime, é preciso existir uma lei que estabeleça sua natureza penal. Não é caso da improbidade administrativa que, apesar de ser um ato ilícito, é considerada uma conduta de natureza cível. Dessa forma, não se pode dizer que quem responde por improbidade administrativa tenha cometido um crime.

    Questão incorreta!! Bons Estudos!! 

  • É caso de improbidade que causa prejuízo ao erário!

     

    Ela não pediu uma "comissão" ao familiar, logo, não é enriquecimento ilícito próprio.

  • Não. Os atos de improbidade administrativa, assim como os crimes, são considerados ilícitos jurídicos, mas têm natureza cível, e não penal. Por isso, agentes públicos condenados por improbidade administrativa não podem ser presos, estando sujeitos a outras punições, como a perda da função pública, a devolução de valores e o pagamento de multa.
  •  I - receber, para si ou para OUTREM, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    OUTREM, significa que outra pessoa foi beneficiada com a ação do agente para receber o benefício!!!

  • ERRADO, SERIA PREJUIZO AO ERÁRIO

  • Meu entendimento:

    Frustrar a licitude de processo licitatório - Prejuízo ao erário

    É obrigação do estado comprar através de licitação, adquirir produto por preço superior ao mercado é frustrar a licitude do processo licitatório. 

  • A Servidora não obtve p si a vantagem...mas causou prejuízo ao ERÁRIO

  • Não tenho culpa se meu pai é dono da HP....

  • Assertiva: Cometerá crime de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito a servidora pública que induzir o Estado a adquirir, por preço superior ao de mercado, cartucho de impressora de empresa pertencente a seu familiar.

    O ultimo trecho está aí somente para te confundir. Ele gerou prejuízo ao erário.

  • A Lei 8.429/92, que estabelece os atos de improbidade administrativa, prevê sanções de índole civil e política, mas não de ordem criminal, ao menos decorrentes da prática, em si, dos aludidos atos ímprobos (ressalva-se o art. 19, que trata de outro tema, qual seja, a representação por ato de improbidade, e não do seu cometimento, em si, o que é bem diverso).

    Daí ser correto aduzir que não existe "crime de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito", e sim ato de improbidade administrativa que implique tal incremento patrimonial.

    Ademais, a conduta em questão, descrita no enunciado, na medida em que não houve referência ao recebimento de qualquer vantagem econômica, melhor se amoldaria aos atos causadores de lesão ao erário, mais precisamente à hipótese prevista no art. 10, V, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    Portanto, manifestamente equivocada a assertiva ora comentada.

    Gabarito: ERRADO

  • Improbidade administrativa é crime,sim! Por favor, não confundam os colegas! Escreva sabendo bem do que se trata.
  • Roberta, seu cometário é equivocado. Acredito que esteja se referindo ao comentário do Alexssandro.

    Ele está certo no que diz.


    "Os atos de improbidade administrativa são espécie de ato ilícito, mas tecnicamente, para o Direito, não são crime. Os atos de improbidade são definidos no Brasil pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que não é de natureza penal (criminal)."

  • colocar no seu bolso é enriquecimento ilícito, colocar no bolso de outro é prejuízo ao erário.


  • Gabarito: Errado

     

    Prejuízo ao erário.

     

    Repetindo as palavras do colega: "colocar no bolso do outro"  é prejuízo ao erário.

  • Então se eu beneficiar o meu pai ou a minha mãe, que moram comigo, é prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito só pelo fato de eu não ser o beneficiário direto? Ah, por favor...

  • A letra da lei é a letra da lei. A realidade é a realidade. Não devemos pressupor que houve vantagem se a questão não diz. Ela conseguiu vantagem pra outra pessoa e não pra ela. Logo, prejuízo ao erário e não enriquecimento ilícito.

  • ERRADO

    A servidora causou prejuízo ao erário...


    Lei 8429

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Improbidade não é crime, mas sim ilícito civil.  

    Além disso, a conduta descrita no enunciado é melhor enquadrada como prejuízo ao erário (art. 10, V), e não enriquecimento ilícito, uma vez que a servidora não teve proveito próprio.  

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    (...) 

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. 

  • Vejam essa outra questão da CESPE

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IBAMA Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo

    A utilização de cargo público para favorecer enriquecimento ilícito de amigo ou parente é considerada improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.(CERTO)

  • Ato de improbidade administrativa, por si só, não é crime;

    Pode ser em alguns casos, caso esteja configurado um peculato, corrupção, prevaricação, etc...

  • Perdoem-me se o que falar for besteira, não sou advogado, mas fiquei na dúvida se não se enquadraria tal situação em advocacia administrativa. Quem puder me ajudar fico agradecido.

  • Simples: improbidade não é crime...

    Gabarito: errado


ID
955087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue o item que se segue.

Cometerá ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública o servidor público que revelar a seus familiares, durante um jantar em família, os detalhes de processo que tramite em segredo de justiça contra seu chefe e do qual tenha tomado conhecimento em razão de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • JÁ QUE OS INTENS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM PUBLICA É PEQUENO, VOU COLOCA-LOS ABAIXO.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Questão: CERTA!

    A afirmativa está certa e nos termos do art. 11, inciso III da Lei nº 8.429/92: 
    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os 
    deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: 

    revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
  • Caros colegas vocês são demais. Cada comentário contribuim em muito para o meu crescimento.

  • certíssimo, ainda mais se tiver um irmão/irmã X9...ai ta lascado de Vez....

    não importa a quem nem o local,somente pessoas autorizadas para ciência de tramites sigilosos de justiça... 

  • Eu jávi um documentário que uma servidora faz isso durante um jantar em família .

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (principalmente):

          III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    certa

  • Lei nº 8.429/92: Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’. 

  • Assim como mamãe fala " oque eu falei fica aqui em casa", assim é na instituição: oque faz na instituição fica na instituição kkkk

  • o que  faz  na zona , fica  na zona ...

  •  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

       III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Mel na chupeta

  • Não percarmos a humildade!

  • todo ato de improbidade atenta contra princípios

  • Os atos de improbidade administrativa violadores de princípios da Administração Pública encontram-se vazados no art. 11 da Lei 8.429/92.

    Da leitura do enunciado da presente questão, em cotejo com o rol de hipóteses ali descrito, verifica-se que a conduta ora analisada, de fato, amolda-se à situação contida no inciso III do aludido preceito legal, que abaixo reproduzo:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    "

    Assim sendo, conclui-se pelo acerto da afirmativa ora analisada.

    Gabarito: CERTO

  • famoso fofoqueiro bocudo = ato contra os principios

  • CERTO


    Lei 8429

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • Certo.

    Na situação apresentada, estamos diante de um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme previsão da Lei n. 8.429/1992:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Foi bem detalhada essa questão kkkkk

    Mas está correto, nessa circunstância, trabalho é trabalho, casa é casa

  • III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;        


ID
970459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens de 107 a 113.

Servidor público que praticar ação resultante em prejuízo ao erário e a terceiros, respectivamente, sofrerá responsabilização civil.

Alternativas
Comentários
  • responde processo civil, e adm? Por isso está errada?
  • A responsabilidade do agente pode ser de natureza civil, penal ou administrativa, conforme o caso em concreto, porém a responsabilidade do Estado é que é civil.

  • Não entendi. Ele sofrerá responsabilização civil. Sei que terá outras, mas a questão não isola. Alguma alma iluminada tem alguma ideia do erro?
  • O estado responde pelos fatos causadores de prejuizo causados pelos seus agentes, ou seja, o estado paga pelo prejuizo e depois entra com ação regressiva contra o agente.
  • ERRADO

    Servidor público que praticar ação resultante em prejuízo ao erário e a terceiros, respectivamente, sofrerá responsabilização civil.

    Não é respectivamente, mas sim em qualquer um dos casos (em conjunto ou isolado) citados. A questão afirma que um servidor que praticar ação resultante em prejuízo ao erário e, em seguida, a terceiros, será responsabilizado civilmente. A assertiva está errada, partindo do pressuposto de que não há essa dependência da prática de um e após o outro, mas sim a responsabilização em quaisquer dos casos, mesmo que isoladamente. Ou seja: ao praticar a ação resultante em dano ao erário, o servidor já irá responder civilmente, não somente após/quando atingir também a terceiros.


    E para relembrar:

    Tipos de responsabilidades aplicadas aos servidores:

    - Civil: dano causado ao erário ou a terceiro por DOLO ou CULPA
    - Penal: Atos de contravenção ou infração penal (crimes e contravenções)
    Administrativa: Condução imprópria do servidor no desempenho das funções
  • Vejam um dos sentidos do advérbio "respectivamente":

    adv. Na ordem devida: o show foi apresentado, respectivamente, por uma mulher e por um homem. 

    A explicação que a colega deu confirma isso. Primeiro, responsabiliza-se o servidor que lesionou ao erário. Depois, o que lesionou ao terceiro, o que, evidentemente, é um erro patente. 

    Pegadinha do Cespe Malandro. 
  • Respectivamente = Na devida ordem

  • Excelente o comentário da Nayara Marques, sem mais delongas. 

  • a questão não disse que seria apenas nesse caso, logo não tem porque estar errada. 

  • Nem sempre

  • Errado porque depende.

  • o servidor que pratica ação que lesa o erário será responsabilizado civilmente em caso de dolo ou culpa, da mesma forma, nem sempre quando servidor que pratica ato que causa lesão a terceiros será responsabilizado, pois a administração responderá objetivamente, e o servidor poderá sofrer ação regressiva em caso comprovado de dolo ou culpa.

  • Por que os professores não comentam as questões?


ID
970468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à atuação ética do servidor público, julgue os itens que se seguem:

Adquirir, permutar ou locar bens ou serviços por preços elevados, em casos de mercados pouco competitivos ou dominados por poucos grupos empresariais, não incorre em improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Adquirir, permutar ou locar bens ou serviços por preços elevados, em casos de mercados pouco competitivos ou dominados por poucos grupos empresariais, não incorre em improbidade administrativa. (ERRADA)

    SEGUNDO A LEI 8429

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     
    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
  • Sabemos que a lei 8.429 afirma:
    "V- permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    O problema é que a questão não afirma "preço superior ao de mercado", mas sim "preço elevado".
    Não ficou tão óbvio para mim. Mais alguém para comentar?

  • Errei a questão ao interpretar a seguinte passagem "em casos de mercados pouco competitivos ou dominados por poucos grupos empresariais". Ao meu ver, em caso de pouca oferta no mercado o administrador poderia sim adquirir bens por preços elevados, por questões lógicas.
  • Ao meu ver, o administrador não está comprando com preço superior ao de mercado, ele só está se sujeitando ao monopólio/oligopólio, que cobra o preço que ele deseja. É dever do Estado agir contra os monopólios/oligopólios, mas o administrador que necessite do bem ou serviço com urgência não iniciará um processo contra o monopólio (oligopólio). Ele poderá importar estes itens, mas quem diz que sairá mais barato. Questão muito equivocada, não leva em consideração que o Estado já paga, geralmente mais do que o mercado, por todas as exigências legais em seus certames (Seja pela falta de qualidade nos produtos adquiridos ou seja no valor elevado).
    Outro fato, muito importante, é que em qual parte da questão está descrito que o administrador permitiu ou facilitou tal aquisição. Ele somente se sujeitou ao preço do mercado. Agora os administradores têm que constituírem empresas para competir contra monopólios/oligopólios, kkk.
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

  • Mas e se for a única forma de comprar o item/produto/treco ?

  • Questão mal elaborada, pois "preços elevados" é bem diferente de "preço superior ao de mercado". Concordo com o pensamento dos colegas acima, pois a redação dessa questão não condiz com o que a lei menciona. Triste!!

  • Adquirir ao meu ver é diferente PERMITIR/ facilitar a aquisição. Pra mim esse verbo se enquadraria mais em enriquecimento ilícito.

  • Uma amiga nos comentários falou sobre achar que se enquadraria em enriquecimento ilícito, porém descordo, pois no rol de ações dispostas na 8429, o enriquecimento tem um caráter que no final quem irá ser beneficiado é o infrator que concorre no crime, esse benefício são através de acrescimento patrimonial ou alguma indulgencia, acredito que se encaixaria em prejuízo ao erário, pois na questão não dispões que ele se aproveitou, apenas que ele contratou por maior preço, que pode ser culposamente ou dolosamente, no caso de prejuízo ao erário, diferentemente do enriquecimento que precisaria do dolo, ou lato sensu ou específico.


ID
970471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à atuação ética do servidor público, julgue os itens que se seguem:

A probidade administrativa é uma forma de moralidade, visto que ela consiste, entre outros aspectos, em servir honestamente a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial pela Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, §4o).
    Deste modo, conceitua CAETANO:
    "A probidade administrativa consiste no dever de o "funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer".

    www.seplan.df.gov.br/orcamento/OIPO/.../00000752.doc‎  
  • Certo.

    Questão que a gente sabe mas tem medo de marcar, sabendo quem é o Cespe.

     

    Bons estudos!!

  • Quem leu rápido "improbidade " levanta o braço


ID
979531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os próximos itens.


Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados.

Alternativas
Comentários
  • ONDE ESTÁ O ERRO?
     
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Também não entendi o porquê do gabarito ERRADO.
  • Olá pessoal, tb achei que o gabarito estivesse correto. Vamos à questão:

    Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato
    ( esta parte está correta). Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados"

    RESSARCIMENTO= 
    SE HOUVER  PREJUÍZO ERÁRIO 

    Vejam esta questão : CAMARA DOS DEPUTADOS/TEC. MATERIAIS E PATR./2012

    " Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento ao  poder público SÓ SERÁ CABÍVEL se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público." (CORRETO)

    Espero ter ajudado pessoal...




  • Justificativa da Banca:
    Ao contrário do afirmado no item, não é em qualquer ato de improbidade administrativa que se prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. Por esse motivo, se opta pela alteração do gabarito do item. Item ERRADO!
  • O erro está justamente em generalizar o ressarcimento integral a QUALQUER ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, pois a lei 8.429/92 menciona em suas penas, a possibilidade de o ressarcimento integral do dano QUANDO HOUVER!
  • Realmente a CESPE viaja......a partir do momento que a questão diz: "Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." aqui ela afirma, então, que quando tem dano ele deve ressarcir, ou estou maluca?!

    Logo, a justificativa dela sobre o gabarito final não se enquadra aqui, pois mesmo a questão tendo generalizado no início, acabou de especificar, visto que o ressarcimento é pelo DANO CAUSADO, e mesmo nos atos que atentem conta os princípios da constituição, que geralmente não precisam de ressarcimento, deve-se ressarcir integralmente os danos causados.


    Às vezes dá muita revolta, a gente estuda para resolver questões objetivas e diretas, que busquem selecionar os candidatos mais qualificados e que se dedicaram e não pra ficar brincando de pegadinha com a banca, é mto desrespeito com o concursando. Ao invés de se preocupar em fazer questões úteis e inteligentes, que façam o candidato raciocinar e se destacar pelo conhecimento, a banca fica tendando derrubar os candidatos com questões de dupla interpretação e mal formuladas. Aff, desabafei rsrsrsrsrsrrs
  • As três situações de improbidade na Lei 8.429/92 (atos que importam enriquecimento ilícito, atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública, arts. 9º, 10 e 11 respectivamente) prevêem obrigação de ressarcimento pelos danos causados. Ora, se a questão disse que houve dano, ONDE ESTÁ A PORCARIA DO ERRO DO ENUNCIADO??? 

    PQP CESPE!!!
  • O Erro está no "Qualquer"... Aliás quando aparecer essa palavra pode marcar errado, que os estagiários vão mudar o gabarito...

  • Se a questão está falando: " prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." É porque houve dano!!! Ou seja, gabarito deveria estar certo!

    Acho que vou ter que acreditar no comentário do Everton abaixo.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 


    Ou seja, para haver ressarcimento, tem que haver ocorrência de dano ao patrimônio público.

  • Putz, ainda não consegui identificar o erro da questão. Concordo com os colegas que disseram que a assertiva parte do pressuposto de que houve dano ao mencionar "ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados". Ora, será ressarcido se houver dano, senão, não! 

    Acho que precisamos do comentário de um professor aqui!

  • Mas que falta de organização! Isso não é questão de Ética mas de Direito administrativo, Lei 8112/90. '-'

  • Galera, errei também, mais acho que a questão é ao se afirmar que qualquer ato administrativo sujeitam-se a penas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, eu acho que não são todos; 

  • O ressarcimento não será apenas pelo agente que deu caso ao dano, mas a todos que se beneficiaram pelo ato de improbidade administrativa.

    É bom termos cuidado em julgar questões com palavras determinantes e exclusivas (pois as vezes não são elas que tornam a questão errada). Qualquer ato de improbidade está apenas falando dos Atos de improbidade administrativa, portante devem ser analisados como tal.


  • O erro está em "qualquer ato", uma vez que os ATOS QUE CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO somente serão configurados como improbidade se causarem efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    Iformativo 528 STJ: Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, é indispensável a comprovação de que tenha havidoefetivo prejuízo aos cofres públicos. Se não houver essa prova, não há como condenar o requerido por improbidade administrativa.
  • CESPE, promovendo a treta desde 1971...

  • Olhei a resposta pela prova da CESPE. No gabarito oficial  está dizendo que é CORRETA a questão. 
    A Questões de Concursos está de parabéns pelo canal aberto aos usuários do site. Com a oportunidade de saber se a questão está correta ou não temos que pesquisar as informações e com isso aprende-se muito mais na prática.

  • Virei fã do Manuel aushuausas

  • Manoel a resposta da cespe foi alterada de certa para errada, abaixo a justificativa da cespe:

    "Ao contrário do afirmado no item, não é em qualquer ato de improbidade administrativa que se prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. Por esse motivo, se opta pela alteração do gabarito do item. "

  • Lei 8429/92      Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Obs: Só quando ocorrer o dano!


  • O próprio enunciado da questão especifica: "dos danos por ele causados"!!! Ora, por mais que se quisesse forçar o uso da palavra "qualquer", ainda assim estaria correto, vejamos:

    "Além disso, qualquer ato de improbidade administrativa prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados".

    DANO CAUSADO -----> OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO!!!

    A gente tem que matar um leão por dia, pra chegar na hora da prova e sacanearem geral? Uma única questão causa um abismo na classificação dos candidatos! Quando a gente erra, a gente aprende, levanta e segue em frente! Agora perder pra banca injustamente, só há espaço pra um sentimento: IMPOTÊNCIA!

  • Concordo com tudo que a Andrezza e o Costa Neto  falaram

    A CESPE faz pegadinhas idiotas de dupla interpretação e ao meu ver são questoes bem mal formuladas.... a questão aí é pura gramática e não conhecimentos da matéria em si. QUE ÓDIO DESTA BANCA!!!!!!!!!!

  • Milésima vez que erro kkkkk

  • Nem todos os atos de improbidade administrativa causam danos efetivos ao erário, por isso nem todos requerem ressarcimento.

  • Pura falta de atenção minha!


    "Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato". (CORRETO)


    "Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." (esse trecho está se referindo ao primeiro: "Qualquer ato de improbidade..." e é isso que torna a questão errada, pois não é qualquer ato que prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável, mas sim aqueles que causam prejuízo ao erário).



  • ressarcimento pelos danos causados ao eràrio, e nao por todos os danos que o agente cause através de seus atos

     

    nem todo dano é ao eràrio

  • CUIDADO!!!

     

    RESSARCIMENTO SOMENTE SE HOUVER PREJUÍZO AO ERÁRIO OU AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

  • Errada (Errei)

    Lei 8.429/92

    Art. 5 Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • se o servidor causar danos vai ter que ressarcir? sim!!


    o decreto prevê ressarcimento do dano por ele causado? sim!!!


    se ele não causar dano pode encaixar o servidor no caso de "ressarcir dano por ELE causado"? claro que nao!!


    .l. CESPE

  • DISCORDO, pois se no final a questão diz: DANOS POR ELE CAUSADO, entende-se que houve um DANO a ser RESTAURADO... Cabendo então o ressarcimento

  • Que questão ridícula!

    O final diz que "pelo ato dos danos por ele causados." Ou seja, QUALQUER ATO QUE CAUSE DANO AO ERÁRIO, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO. 

    O pior é ver gente que certamente errou, concordando com o gabarito, achando que aprendeu alguma coisa...

    A única coisa que podemos aprender é que, por mais que você estude, nunca conseguirá concorrer com aqueles que COMPRARAM o gabarito do CESPE.

  • Cópia integral do comentário da Andrezza:

    "Realmente a CESPE viaja......a partir do momento que a questão diz: "Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados." aqui ela afirma, então, que quando tem dano ele deve ressarcir, ou estou maluca?!

    Logo, a justificativa dela sobre o gabarito final não se enquadra aqui, pois mesmo a questão tendo generalizado no início, acabou de especificar, visto que o ressarcimento é pelo DANO CAUSADO, e mesmo nos atos que atentem conta os princípios da constituição, que geralmente não precisam de ressarcimento, deve-se ressarcir integralmente os danos causados.

    Às vezes dá muita revolta, a gente estuda para resolver questões objetivas e diretas, que busquem selecionar os candidatos mais qualificados e que se dedicaram e não pra ficar brincando de pegadinha com a banca, é mto desrespeito com o concursando. Ao invés de se preocupar em fazer questões úteis e inteligentes, que façam o candidato raciocinar e se destacar pelo conhecimento, a banca fica tendando derrubar os candidatos com questões de dupla interpretação e mal formuladas. Aff, desabafei rsrsrsrsrsrrs""

    E digo mais, o CESPE usa essas questões de duplo sentido, que são quase todas, para manipular o resultado do concurso. Quando é você quem decide se a questão está errada ou não é facil colocar pra dentro quem você quer. O CESPE não tem lisura e está de mãos dadas com a corrupção. DEVERIA SER BANIDO DOS CONCURSOS.

  • O erro é porque o sobrinho de algum "peixe" marcou Errado, aí o gabarito virou errado.  Simples.

  • Questão demoniaca. Estou começando a acreditar que o Cespe é uma entidade corrupta.

  • Gente, minha duvida nessa questao seria se as penas podem "acumular-se" nas vias administrativas, ou se o servidor responde por cada uma delas de forma individual, parece ser este o ponto da questao! Pode isso "Arnaldo"?

  • O "se" do termo "Prevê-se" é partícula apassivadora e se remete ao termo "Qualquer ato"...

    Logo devemos ler a assetiva da seguinte forma: ... Além disso, qualquer ato preve o ressarcimento integral... Errado...

  • Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. CERTO

    Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. ERRADO!

    Não falou se foi dano ao erário. Só tem ressarcimento se houver dano ao erário ou patrimônio.

  • Ressarcimento ao erário só é cabível quando há prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.
  • Questão mais interpretativa e analítica que do próprio assunto de improbidade...credo

  • Se está dizendo que o ressarcimento é PELOS DANOS é porque pressupõem-se danos, né?

    Enfim, paciência.

  • Nos 3 tipos de improbidade administrativa, que são:

    - Enriquecimento Ilícito;

    - Prejuízo ao Erário;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública;

    Há sim a previsão de RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO!!!

    Suspensão dos Direitos Políticos:

    - Enriquecimento Ilícito 08 - 10 anos ;

    - Prejuízo ao Erário 05 - 08 anos ;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 03 - 05 anos ;

    Pagamento de multa civil:

    - Enriquecimento Ilícito 03 x do valor do acréscimo patrimonial ;

    - Prejuízo ao Erário 02 x do valor do dano ;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública 100 x do valor da remuneração do agente ;

    Proibição de contratação com a Administração Pública:

    - Enriquecimento Ilícito: 10 Anos;

    - Prejuízo ao Erário: 05 Anos;

    - Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: 03 Anos;

  • Justificativa da banca:

    "Ao contrário do afirmado no item, não é em qualquer ato de improbidade administrativa que se prevê o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados. Por esse motivo, se opta pela alteração do gabarito do item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/MI_13/arquivos/MI_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO_PARA_P__GINA_DO_CESPEF.PDF

  • Não concordo, em momento algum ele fala que vai ter ressarcimento em qualquer caso, tanto que usa o além disso, em outro período ainda por cima, só tá falando que pode haver ressarcimento, essa obrigatoriedade está relacionada a pena que ele vai receber, enfim... Tem que engolir
  • Gabarito: Errado.

     

    Pessoal, hoje em dia seria mais difícil ainda contestar o gabarito! É importante lembrar a previsão trazida pelo Art. 10-A., que trata dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário! Nesse caso não há previsão para as sanções de ressarcimento ao erário, perda dos bens acrescidos ilicitamente ou proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais (consultem o Art. 12, inciso IV, da Lei N° 8.429)! 

     

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)

     

    E segue:

     

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Tem ressarcimento ao erário? Não! Tem perda dos bens acrecsidos ilicitamente? Não! Tem proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais? Também não!)

     

    Bons estudos!

     

  • Senhores , PELA LETRA FRIA da LIA podemos perceber que nas hipóteses do Art. 10-A (do benefício financeiro ou tributário) ela não prevê a pena de ressarcimento do ano. 

     

    Obs.: Quando da data desta questão ainda não existia o 10-A , portanto o gabarito da questão está EQUIVOCADO, bem como a justificativa ESDRÚXULA dada pela banca. 

     

    Entretanto , AO CONTRÁRIO do que muitos afirmaram aqui , as outras três hipóteses sujeitam-se SIM ao ressarcimento integral do dano , caso seja efetivado. Acredito que tais afirmaçoes venham de uma interpretação reducionista do Art. 5 , sem considerar o que diz o Art.12.  Vejam os grifos em azul.

     

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

     

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

     

    É CRISTALINO o entendimento que antes de 2016 , TODOS os atos de improbidade estavam sujeitos ao ressarcimento do dano , CASOefetivados , inteligência que obtemos da leitura dos incisos I , II , III do Art.12

  • No ano da prova a questão estava certa, hoje já não está mais. Foi acrescentado mais um inciso no art. 12 da LIA.

    A afirmativa diz que: "ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados."

    Se o agente provocar dano deverá ressarcir os cofres públicos. Tanto enriquecimento ilicito, prejuízo ao erário e se atentar contra os princípios da Administração Pública.

     Nem a banca sabe o que está fazendo.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • O dano causado não é, necessariamente, material. Pensando assim, todo ato ímprobo é danoso mas nem todo dano exige ressarcimento ao erário.

    Ex: Propositadamente, deixar algum usuário esperando atendimento é improbidade administrativa que fere princípios administrativos, mas não gera prejuízo ao erário.

    Tb errei essa questão =S

  • Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita-se a penas que podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade do fato. 

     

    Além disso, prevê-se o ressarcimento integral pelo agente responsável pelo ato dos danos por ele causados.

     

    Lei 8429/92:

     

    Art. 5°. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    Art. 12.

     

    I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10 (lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11 (contra Adm), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Eu gostaria de saber como é possível causar dano ao erário sem causar prejuízo.

    Alguém tem exemplos?

  • tô Bugado nessa questão

  • ESSA FOI DE LASCAR

  • Camila Cavalcante

    Creio que a generalização se encontra na primeira oração, depois disso, após ponto final, encerrando-se o raciocínio, ela demonstra outro consectário da lei e deixa claro 'danos por ele causados".

  • Acredito que o erro da questão foi dizer que a pena poderia ser aplicada cumulativamente; pois, eu acho, que as penas não se acumulam.

  • tem mais alguem que pediu explicaçao do professor e nao esta sendo atendido?

  • Eu errei e bati a cabeça com a questão, mas compreendi que, por se tratar de "qualquer" ato, ao afirmar que deve ser feito o ressarcimento do dano, conclui-se que para QUALQUER ato deve haver ressarcimento, mas está incorreto, pois o ressarcimento não serve para todos os atos, como por exemplo, os que atentam contra os princípios.

  • Mais um que tomei na cabeça!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Galera o negócio é o seguinte: O erro está na palavra "Qualquer", mas na verdade, o STF já decidiu que apenas os atos dolosos são imprescritíveis, nos chamado culposos havendo prescrição não haverá punição do agente no ressarcimento ao erário público.

    Segue o Informativo........................

    Em 2018, foi firmada uma nova tese, mas agora específica para os danos decorrentes de atos de improbidade administrativa, firmando-se o seguinte posicionamento: “são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa” (RE 852.475).

  • Ora assertiva incompleta é dada como correta, ora é dada como errada...


ID
979534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os próximos itens.


A liberação de verba pública para terceiros sem a devida observância das formalidades legais configura ato de improbidade administrativa que enseja enriquecimento ilícito do agente público e prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, NÃO GERA ENRIQUECIMENTO ILICITO, APENAS CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • O erro está em afirmar que enseja ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Bizu:
    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: quando o AGENTE se beneficia indevidamente
    PREJUÍZO AO ERÁRIO: quando TERCEIRO se beneficia indevidamente
  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO  o AGENTE se beneficia (Usar máquinas públicas em sua propiedade)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO o TERCEIRO se beneficia indevidamente(dispensar processo licitatório)

  • Pra não ficar repetitivo, Ctrl+C, Ctrl+V


  • Somente prejuízo ao erário.

    ERRADA.

  • "A liberação de verba pública para terceiros sem a devida observância das formalidades legais configura ato de improbidade administrativa que enseja enriquecimento ilícito do agente público e prejuízo ao erário."

    GABARITO - ERRADA

    O agente público não enriqueceu com a situação, quem enriqueceu foi um terceiro, daí, a situação configura-se como Prejuízo ao Erário!

  • Quando o terceiro é um beneficiado, temos um situação onde há prejuízo ao erário. 
    Quando o autor é o próprio beneficiado, teremos um caso de enriquecimento ilícito.

  • Retire "enriquecimento ilicito" que a assertiva fica correta.

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO

    para ser dever aparecer o: PAI RUA

    Perceber

     Aceitar

    Incorporar-se

    Recerber

    Utilizar, usar

    Adquirir

     

    Como na questão não apareceu nenhum dos verbos não é ato de enriquecimento ilicito. ERRADA QUESTÃO.

  • Prejuízo ao Erário

  • Não enseja enriquecimento ilicito porque o dinheiro nao era pro servidor, e sim pra TERCEIRO

  • *ENRIQUECIMENTO ILÍCITO >>> AGENTE PILANTRA BOTANDO DINHEIRO NO BOLSO

    *PREJUÍZO AO ERÁRIO >>>  AGENTE FACILITANDO PARA TERCEIRO PILANTRA BOTAR DINHEIRO NO BOLSO

     

    GAB: E

  • Apenas prejuízo ao erário

  • Se o próprio agente utilizou = Enriquecimento ilícito

     

    Se deixou terceiro se utilizar = Lesão ao erário

     

    DICA:    

     

    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

    ****   adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  PREJUÍZO AO ERÁRIO

    ****    Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • pode ser cumulativo ?

     

  • O agente se deu bem? ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Alguém se deu bem? PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Ninguém se deu bem? VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS


ID
979540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao processo administrativo e ao regime jurídico dos servidores da administração pública federal, julgue os seguintes itens.


As indenizações e as gratificações recebidas por servidores públicos federais podem ser incorporadas ao seu vencimento ou provento.

Alternativas
Comentários
  •   ERRADO. Conforme a Lei 8.112/90 - Somente poderão incorporar-se ao vencimento ou provento as GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS. Senão vejamos, de acordo com a letra da lei.

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Indenização nunca, porém gratificações e adicionais se estiver previsto em lei.


  • As indenizações não se incorporam ao vencimento:    D A T A

    D IÁRIAS

    A JUDA DE CUSTO

    T RANSPORTE

    A UXÍLIO MORADIA

  • As indenizações não se incorporam ao "vencimento", oque isso quer dizer? 

    Veja esse demonstrativo: https://www.mprs.mp.br/transparencia/remuneracao 
    Ah entendi! "Incorporar" não pode.
  • ​As INDENIZAÇÕES(DATA - DIÁRIA, AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE E AUXÍLIO MORADIA) jamais se incorporam ao VENCIMENTO ou PROVENTO para qualquer efeito. As GRATIFICAÇÕES e os ADICIONAIS incorporam-se ao VENCIMENTO ou PROVENTO, nos casos e condições indicados em lei. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores. Sob o mesmo título ou idêntico fundamento, é o que determina os artigos 49 e 50 da lei 8.112/90.

    Gabarito E

  • nao é a primeira vez que a cespe muda o gabarito deles, isto nos faz entender claramente que nem eles entendem o que querem dizerem, se confundem com termos assim como nós temos dois entendimentos da questáo, eles tbem tem, se a questão fosse bem feita, não haveria necessidade de vez em quando acontecer deles mudarem o gabarito, o correto é anular essas porcarias mal elaboradas.... banca ruim, não sei que tanto se fala nessa banca.....fala sério

  • Gratificacoes sim, indenizacoes nao!!! 

  • As indenizações claramente não incorporam e as gratificações EM GERAL  sim mas há exceções, como a gratificação por encargo de curso/concurso.

  • Essa questão esta em local errado, embora eu tenha acertado,kkkkk

  • Gratificações e adicionais incorporam, indenizações, não.
  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • - Indenizações: não se incorporam

    > diárias;

    >ajuda de custo;

    > auxílio moradia;

    > transporte...

     

    - Gratificações: se incorporam

    > de função;

    > natalina;

    > encargi de curso ou concurso...

  • indeNIzações = Não Incorporam

    DATA

    - Diária;

    - Auxilio-moradia;

    - Transporte;

    - Ajuda de custo

     

  •        § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • As gratificações recebidas por servidores públicos federais podem ser incorporadas ao seu vencimento ou provento.

    As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • negativo!!!!


ID
983884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.



Constituem-se como abandono de cargo a não entrega de atividades previamente delegadas pela chefia imediata, a não participação em reuniões e demais atividades no setor e o não comparecimento às dependências da unidade para realização de atividades, mesmo em período inferior a trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Para configurar ABANDONO DE CARGO a ausência intencional do servidor ao serviço deverá ser por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou falta por ano de 60 dias alternados.
  • Só complementando:

    Lei nº 8.112/90

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    Bons estudos!
  • 60 faltas injustificadas interpoladamente no periodo de 12 meses é inassiduidade habitual e não  abandono de cargo! 

  • ABANDONO DE CARGO 

     

    ➜ +DE 30 DIAS CONSECUTIVOS

    ➜ INTENCIONAL

  • Abandono de cargo - 30 dias consecutivos

    Inassiduidade Habitual - 60 dias em 1 ano 

     

    O que é nosso está guardado! 
    Que Deus ilumine o caminho de todos.
    Um ajuda o outro e juntos somos FORTES. 

  • Cuidado!!

    Abandono de cargo é + (MAIS, MAIS MESMO) de 30 dias. e não apenas 30 dias

    Parece besteira, mas já vi questões assim.

    Besteira é perder uma questão e ainda mais anular uma.

  • "Constituem-se como abandono de cargo a não entrega de atividades previamente delegadas pela chefia imediata, a não participação em reuniões e demais atividades no setor e o não comparecimento às dependências da unidade para realização de atividades, mesmo em período inferior a trinta dias."

    Lei 8.112 - Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por MAIS de trinta dias consecutivos.

    Isso que deixa a assertiva errada, como já foi explanado. Contudo, a questão narrada pode configurar DESÍDIA, situação a qual também incorre em demissão.

    Desídia: evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência; ociosidade;preguiça; falta de atenção, de zelo; desleixo; incúria; negligência.

  • -Abandono de cargo -> + de 30 dias CONSECUTIVOS;

    -Inassiduidade habitual: 60 dias, interpoladamente, num período de 1 ano.

    Nos dois casos, aplica-se a pena de demissão.

  • Abandono de cargo: Mais de 30 dias consecutivos.

  • A assertiva configura um tipo de servidor DESIDIOSO.

  • Constituem-se como abandono de cargo a não entrega de atividades previamente delegadas pela chefia imediata, a não participação em reuniões e demais atividades no setor e o não comparecimento às dependências da unidade para realização de atividades, mesmo em período inferior a trinta dias.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    OBS:

     

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • A saber que é mais de 30 dias.

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF/DEPEN.

  • Tanto no abandono de cargo ou inassiduidade habitual aplica-se a demissão.

    Abandono de cargo são mais de 30 dias consecutivos

    Inassiduidade habitual são 60 dias no decorrer de um ano...


ID
983887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.


O servidor público que, em virtude de ideologia política ou religiosa, deixa de realizar atividades previstas para o cargo que ocupa, comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Gabarito: Certo

    O servidor público que deixar de realizar as atividades previstas para o seu cargo, comete atos de improbidade contra os princípios da Administração Pública.

    Redação da Lei 8.429/92
    Art. 11
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Acredito que a excusa de consciência poderia gerar um recurso para essa questão, visto que o item da lei utiliza o termo INDEVIDAMENTE, e a constituição não diz que esse tipo de recusa é indevido conforme o Art 5º, VIII da CF/88 transcrito abaixo:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Pois então... fiquei com a mesma dúvida do Samuel...  quanto a CF... 

    Alguém saberia explicar isso melhor? 

    Obrigado! 
  • Não há nada em cargo público que vá contra sua religião, lembre-se o Brasil é um país laico, e em relação à ideologia política também não, há o pluralismo político.
  • É uma questão muito polêmica, pois imagino que o que poderia deixá-la certa é a previsão de atividades inerentes ao cargo, que o servidor assumiu já sabendo que teria que fazer. No entanto, a escusa de consciência é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII).


    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu Artigo XVIII, afirma o direito que todo homem tem à liberdade de pensamento, consciência e religião.

    Portanto, vejo a questão como errada.

  • Gabarito: Correto.

         Quanto a indagações acerca do direito constitucional à escusa de consciência, observem que ela se aplica ao caso concreto de o cidadão deixar (por motivos de convicção filosófica, religiosa e política) de praticar obrigação legal a todos imposta.

        Ora, no caso concreto da questão, trata-se de  dever funcional obrigatório imposto apenas ao servidor investido no cargo público em comento.
    Tal dever funcional, portanto, não se trata de obrigação legal a todos imposta, que caracterizaria o instituto da escusa de consciência.



    Na própria lei 8.112, temos:

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    Portanto, não cabe ao servidor público valer-se de uma 'escusa de consciência' para se eximir da prática de atribuições aceitas por ele mesmo no ato de assinatura do termo de posse respectivo.



  • ALGUÉM AINDA ESTÁ COM DÚVIDA? 

    ENTÃO LEIA O COMENTÁRIO DA renata, pois é o que melhor elucida a questão.

    Bons estudos, não desistam!

  • Independentemente da motivação do servidor, ao "deixar de realizar atividades previstas para o cargo que ocupa", ele cometerá ato de improbidade administrativa.

    8429/92

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


  • O servidor público precisa atender os princípios do LIMPE.

    - Legalidade;

    - Impessoalidade;

    - Moralidade;

    - Publicidade;

    - Eficiência.

  • São atividades previstas para o cargo em que ocupa.O cabra antes de fazer o concurso tem a opção de não fazê-lo pra que não corra o risco .Essa é a alternativa.Se vc é policial,por exemplo, não pode dizer que não vai atirar num bandido que mantém pessoas reféns por convicção religiosa.Tem prestação alternativa pra esse dever funcional?

  • Questão CORRETA, conforme art. 11, II, da Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


ID
983890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.


A utilização de cargo público para favorecer enriquecimento ilícito de amigo ou parente é considerada improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta!

    Lei nº 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Bons Estudos!
  • Gabarito: Certo
    O exemplo acima caracteriza ato de improbidade que causa prejuízo ao erário - Definição dada pela Lei 8.429/92

    O CESPE costuma fazer perguntas confundindo as definições:

    Atos de Improbidade que causa enriquecimento ilícito
    Atos de Improbidade que causa prejuízo ao erário
    Atos de Improbidade contra os princípios da Administração Pública

    É importante saber os exemplos que caracteriza cada uma dessas definições, uma vez que o CESPE pode colocar exemplo de enriquecimento ilícito e em seguida afirmar que é ato de improbidade contra a os princípios da Administração Pública. (neste caso a assertiva estaria errada).
  • A lei 8492 de 92  diz:

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou

    omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio (não importa para onde!!), apropriação, malbaratamento (vender a preço de bananas) ou

    dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    ...

    VEjam!!!

     XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; 


    Ou seja pode envolver teceiros!


  • Não concordo...em nenhum momento a questão falou que houve prejuizo ao estado...tem como vc beneficiar um parente sem causar prejuizo...como por exemplo fornecer informações sigilosas.

  • Frederick, presta atenção ! ele falou em enriquecimento ilícito ! aloooowww

  • Quando o terceiro é um beneficiado, temos um situação onde há prejuízo ao erário. Quando o autor é o próprio beneficiado, teremos um caso de enriquecimento ilícito. 

  • Terceiro beneficiado=prejuízo ao erário público. Autor beneficiado=enriquecimento ilícito.
  • Questão corretíssima!! Lindo enunciado!!

  • Se o próprio agente utilizou = Enriquecimento ilícito

     

    Se deixou terceiro se utilizar = Lesão ao erário

     

    DICA:    

     

    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

     

    ****   adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,

     

     

    Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    ****    Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • GABARITO: C

    Lesão ao erário

    1 – Lesão devido à ação ou omissão, que gere perda patrimonial

    2 – Principais verbos: Permitir, Doar, Facilitar, Conceder, liberar, negligenciar.

    3 – ADMITEM tanto DOLO como CULPA.

    4 - Frustrar a licitude de procedimento licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente enquadra-se nesse tipo.

    Fonte: Meus resumos

  • Certo.

    Caso fosse o agente quem tivesse recebido a vantagem indevida, o ato seria caracterizado como enriquecimento ilícito. Contudo, como o agente apenas permite que terceiro enriqueça de forma ilícita, o ato em questão é caracterizado como improbidade por prejuízo ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII – permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • É O Autor_nrequecimento ao erário FICOU RICOOOOOI

    Se for outro q ficou rico ou se beneficiou.. prejudicou o erário.

  • É O Autor_nrequecimento ao erário FICOU RICOOOOOI

    Se for outro q ficou rico ou se beneficiou.. prejudicou o erário.

  • Erário significa tesouro público, é um termo oriundo do latim, aerarium. Erário é o dinheiro que o Governo dispõe para administrar o país, é o conjunto de bens, composto pelos recursos financeiro, tesouro nacional etc.
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:        

    I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;       

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;       

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;      (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.       (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;              

    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;              

    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;              

    XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;       (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.   com a redação dada pela   

    XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o .        

    § 1º Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei.       

    § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.      

  • CERTO

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades protegidas pela LIA. Além disso, a L8429 cita como exemplo de ato de improbidade dessa natureza: “XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”. Portanto, o caso descrito na questão: “utilização de cargo público para favorecer enriquecimento ilícito de amigo ou parente”, enquadra-se nas hipóteses de atos que causam prejuízo ao erário.


ID
1006486
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quanto aos atos de Improbidade Administrativa que importam em enriquecimento ilícito, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92

    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, deireta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de josgos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    Crime contra a Fazenda Publica. Perfeito!
  • A letra B trás um Ato administrativo que causa Prejuízo ao Erário e não Enriquecimento Ilícito, de acordo com o Art.10 inciso VI da lei 8429/92;

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  


ID
1006489
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quanto aos atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92 Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. 

  • a) Enriquecimento Ilícito

    b) Princípios da Administração Pública

    c) Enriquecimento Ilícito

    d) Prejuízo ao Erário


ID
1008184
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quanto aos atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • Gabarito Letra C.
     

     

    a) Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

     

     b) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA.

     

     c) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

     d) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • essa questão é um pouco confusa, pois incorporar rendas ou valores integrantes do patrimônio, embora resulte em enriquecimento ilícito, também causam danos ao erário

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  


ID
1008235
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quanto aos atos de Improbidade Administrativa que importam em enriquecimento ilícito, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92 [LIA]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; [Gab. C]

    Bons estudos!!

  • São as seguintes as hipóteses de enriquecimento ilícito em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades públicas:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    B) II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades públicas por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades públicas, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    A) V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades públicas;

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    D) VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas;

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas.

     

    C)  Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  


ID
1008238
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quanto aos atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    (...)

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

      V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


ID
1010053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Considere que determinado servidor público federal, pelo mesmo fato praticado, tenha respondido a processos criminal e administrativo e que tenha sido absolvido no primeiro, mediante sentença que afastou a sua autoria; e condenado no segundo, mediante a aplicação da penalidade de suspensão. Nessa situação, a decisão administrativa é regular, já que a decisão proferida no processo criminal não interfere na responsabilização do servidor na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    OBS: Caso a absolvição do servidor, na esfera penal, tivesse ocorrido por insuficiência de provas ou ausência de tipicidade, por exemplo, a possibilidade de condenação na esfera administrativa em virtude de falta residual não seria excluída.

    SÚMULA Nº 18 STF
     
    PELA FALTA RESIDUAL, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, É ADMISSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR PÚBLICO.
  • Só complementando o colega acima:

    Normalmente,essa questão é bem curriqueira do cespe.O cespe gostar de colocar uma casquinha de banana chamada FALTA DE PROVAS   OU seja caso o servidor seja absolvido por FALTA DE PROVAS,ainda assim ele podera sofrer penalidade administrativa.No caso de inexistencia do fato ou não autoria serao afastadas as cumulações.

    Obrigado,Foco e força...

  • Se afastou autoria ,todas as penalidades serão afastadas ;

  • Não consegui interpretar se a questão disse que houve inexistência dos fatos ou se houve ausência de provas.


    Blz.. afastou a sua autoria... mas por quê?

  • gab; Errado

    Raphael a lei diz:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    A questão diz: ...mediante sentença que afastou a sua autoria...

    Dessa forma, podemos concluir que a decisão administrativa fora sim irregular. Ir além disso, na questão, poderá lhe atrapalhar no momento de marcar seu gabarito.

    Abraços.


  • BIZU: FINA

    FATO INEXISTENTE  E AUSÊNCIA DE AUTORIA

  • A responsabilidade administrativa será afastada em casos nos quais houver absolvição criminal, decorrente de:


    FINA = Fato Inexistente e Negativa de Autoria

  • Errada
    Lei 8.112/90
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ousua autoria.
     

  • NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO ) APENAS

    AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA 


  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Mr robot , as penas nas esferas são cumulativas , porém se for atestado na esfera criminal que houve NEGATIVA DE AUTORIA (não foi ele que praticou o ato) ou FATO INEXISTENTE (o ato não ocorreu ), o servidor é absolvido na esfera administrativa automaticamente .

  • Considere que determinado servidor público federal, pelo mesmo fato praticado, tenha respondido a processos criminal e administrativo e que tenha sido absolvido no primeiro, mediante sentença que afastou a sua autoria; e condenado no segundo, mediante a aplicação da penalidade de suspensão. 

     

    Nessa situação, a decisão administrativa é regular, já que a decisão proferida no processo criminal não interfere na responsabilização do servidor na esfera administrativa.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • O mais triste é os professores não comentarem tantas questões.

  • GAB: E

    • RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SERÁ AFASTADA;

    NEGATIVA DE AUTORIA;

    INEXISTÊNCIA DO FATO.


ID
1010329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nos critérios recursais, representações e manifestações consultivas no âmbito da administração pública, julgue os itens a seguir.

É imprescritível o dever de ressarcir o erário em função de condenação de agente público por ato de improbidade administrativa decorrente de aquisição de bem por preço superior ao de mercado, havendo possibilidade de prescrição de outras penalidades porventura cumulativas.

Alternativas
Comentários
  • certo

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão. 

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) -que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei -disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível. 

    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos. 
  • Complementando o belo comentário da colega acima :

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    FONTE: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429compilado.htm
  • EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Alegação de não esgotamento de instância. Não ocorrência. Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 669.069/MG-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa”. 2. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido.

    (RE 814243 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 21-10-2015 PUBLIC 22-10-2015)

  • VALE DESTACAR QUE PARA RESPONDER ESTÁ QUESTÃO É NECESSÁRIO O CONHECIMENTO DA LEI 8429/92.

     

    INTERNALIZANDO SOBRE PRESCRIÇÃO:

     

    1) RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - IMPRESCRITÍVEL (TRATANDO-SE DE MATÉRIA EMANADA DE IMPROBIDADE);

    2) OUTRAS PENALIDADES - REGRA: QUINQUENAL (5 ANOS), PORÉM O IMPORTANTE AQUI NÃO É O TEMPO, MAS SIM A CONTAR DE QUANDO.

     

    AGENTE PÚBLICO EFETIVO É A CONTAR DO CONHECIMENTO DO FATO PELA ADMINISTRAÇÃO; EX: SERVIDOR PÚBLICO É A CONTAR DO FATO CONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO.

    AGENTE PÚBLICO NÃO EFETIVO É A CONTAR DO TÉRMINO DO MANDATO. EX: POLÍTICO QUE PRATICA IMPROBIDADE, CONTAR-SE-Á DO FIM DO MANDATO.

  • É imprescritível o dever de ressarcir o erário em função de condenação de agente público por ato de improbidade administrativa decorrente de aquisição de bem por preço superior ao de mercado, havendo possibilidade de prescrição de outras penalidades porventura cumulativas. Resposta: Certo.


     

    Comentário: a questão remete a Lei nº 8.112/90, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Imprescritível (adjetivo): Que não pode prescrever; que não fica sem efeito; que não pode caducar.

    ... irrevogável, incancelável, definitivo, permanente, irrevocável, incontrastável.

  • Art. 37, § 5º, CF - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Resumindo:

    -Ressarcimento ao erário -> imprescritível;

    -Demais sanções (suspensão de direitos políticos, perda da função...) -> prescrevem em 5 anos.

    Gabarito: Certo

  • Em outras palavras é dever do servidor público que "mexeu" com dinheiro público de: devolver o dinheiro da sociedade.

    Cabendo a administração públicar aplicar penas devidas, se por acaso, o agente público não ressarcir ao erário.

  •  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • STF, 08/08/18, (RE) 852475: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

     

    Se antes desse entendimento a Doutrina considerava prescritíveis apenas as sanções impostas aos agentes ímprobos, sendo imprescritíveis o pagamento dos valores suscetíveis de ressarcimento ao erário, agora temos o "dolo" para limitar essa proteção aos cofres públicos. 

     

    praise be _/\_

  • O STF entendeu que a ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade é imprescritível.

     

    ''São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.''

  • Jurisprudência recentíssima!! Questão boa pra nossa provinha de domingo (21.10.2018).

  • CORRETO. ''São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP,

  • GAB: CERTO.

    Enriquecimento ilícito = DOLOSO = IMPRESCRITÍVEL.

  • O mais triste é os professores não comentarem tantas questões.


ID
1043629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, à luz do disposto na lei que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8112/90

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • Não sei se foi o caso de outras pessoas, mas o que me deixou em dúvida foi a idéia de que a dedicação exclusiva dos cargos comissionados poderiam tornar o horário incompátivel.
  • Não entendenti o porquê da banca considerar a questão ERRADA.
  • Olá Frank.
    O erro da questão foi dizer que um servido que ocupe dois cargos efetivos NÃO pode ser investido em cargo em comissão.
    Segundo o artigo 120 da Lei 8112 isso é possível.

  • Valeu Gyn Concurseiro.

    Fé em Deus e em frente.
  • Pois é, Frank. Marquei como correta, porém acredito que o entendimento é simples.

    O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão. Entendi a resposta desta maneira: o servidor está investido legalmente em dois cargos efetivos, aqueles acúmulos que sabemos poder acontecer, no entanto nada o impede de assumir um cargo em comissão de acordo com o artigo 120 da lei 8.112: O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Então, ele assume o cargo em comissão e afasta-se dos dois efetivos, no entanto se houver compatibilidade, ele poderá ficar com o cargo em comissão e um efetivo. Sacou? Assim ele poderá ser, sim, investido em CC sem nada o impedir. Basta ele aceitar ser afastado dos dois efetivos ou de um se houver compatibilidade.

    Abraços!

  • - O erro da questão está em dizer que o servidor não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão.

    - Quando o servidor ocupa 2 cargos efetivos e deseja ocupar também 1 cargo em comissão, abrem-se duas possibilidades legais (art. 120):

    a)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão = será afastado de ambos os cargos efetivos e ficar apenas no cargo em comissão.

    b)  Servidor com 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão onde haja compatibilidade de horário e local com o exercício de um dos cargos efetivos = ficará com um dos cargos efetivos e o cargo em comissão sendo, portanto, afastado de apenas um dos cargos efetivos.

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 



  • Havendo tal situação poderão se consumar duas situações:
    - O servidor com dois cargos efetivos renunciará todos estes para que assim possa exercer o cargo em comissão;
    - Sendo possível compatibilidade de horários, o dito servidor poderá afastar-se de apenas um cargo efetivo e exercer o cargo em comissão;
    8112/90, art. 120:
    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
    Portanto...ERRADO.

  • Entendi como 3 cargos. 2 Efetivo + 1 Comissão. 


    Entendo na lei as seguintes possibilidades:

    2 EFETIVO + 0 COMISSÃO

    1 EFETIVO + 1 COMISSÃO

    Questão estranha!!! (Típica questão incompleta mas considerada correta)


  • Poder ele até pode, mas tem que fazer uma paradinhas, tipo deixar os dois efetivos, ou, caso haja compatibilidade de horário e local, pode exercer um deles com o cargo em comissão.

  • L.8.112/90

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • Sai dos DOIS EFETIVOS, porém, se houver compatibilidade de horários, poderá acumular com UM efetivo

  • Pode acumular (2 efetivos + cargo em comissão), porém ficará afastado de ambos os cargos.

    SEMPRE? Não, pode acumular os 3 no caso de declaração da autoridade máxima do órgão de que existe compatibilidade de um dos cargos com HORÁRIO E LOCAL. (Observe que deve haver as duas compatiblidades LOCAL+HORÁRIO).

  • Dois efetivos + um em comissão + sem compatibilidade de horários => Afasta-se de ambos cargos efetivos e fica com o de comisão.

     

    Dois efetivos + um em comissão + com compatibilidade de horários => Afasta-se de um dos cargos efetivos, e acumula com o de comisão.

  • A CESPE está brincando com a nossa cara! ๏̯͡๏﴿

     

    --> O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos poderá ser investido em um terceiro cargo, em comissão, se houver compatibilidade de horários. ERRADO

     

    --> O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão. ERRADO

  • O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivospoderá ser investido em um terceiro cargo, em comissão, desde que haja compatibilidade de horários.
  • Lei. 8112/90
    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Louri França, o Cespe não está de brincadeira com nossa cara hehe. Você não entendeu a questão direito, e é aí que muita gente erra as questões do Cespe, mesmo sabendo o assunto.

    Veja:
    --> O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos poderá ser investido em um terceiro cargo, em comissão, se houver compatibilidade de horários. ERRADO

    Quando ele fala " SE houver compatibilidade " é onde deixa a questão errada, pois não é apenas se houver compatibilidade de horários. A regra é que quando um servidor acumula licitamente 2 cargos e for investido num terceiro cargo, em comissão, será afastado de ambos, OU (salvo) na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.

  • LEI 8112/90

     


    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

     

    Assim, é possível, sim, que SERVIDOR ocupante de 2 cargos efetivos (legalmente) possa, ainda, ter um cargo em comissão.

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    Insta: @projeto_empossada

     

  • Lei 8.112/90 art 120 Gabarito:Errado
  •  Poderá exercer o cargo em comissão desde que seja afastado dos dois cargos efetivos.

  • Lei. 8112/90:
     

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Galera, conforme a lei em tela, isso se dá porque o cargo em comissão (assim como a função de confiança) é considerado de dedicação integral. Talvez fique mais fácil de raciocinar na prova.

  • O mais triste é que os professores não comentarem tantas questões.

  • Pode, não tem problema, desde que fique afastado de ambos efetivos, conforme art. 120 da Lei 8.112/90

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente 2 cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 


ID
1043635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens que se seguem.


O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;
  • o gabarito esta dando a questão como errada, alguem sabe dizer pq??
  • Oriana, conforme o comentário da nossa amiga acima, a questão está errada pois frustrar a licitude do processo licitatório causa lesão ao erário ao invés de atentar contra os princípios da administração pública. Alguém me corrija se eu estiver errado.   
  • O erro da questão esta no simples fato de a banca afirmar que  dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório implica em atos que atentam contra os principiios da administraçao!
    Que não é o caso! a lei de improbidade afirma que  dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório implica em lesão ao erario! 
  • O ato mencionado na questão causa "lesão ao erário", ou seja,  não é "atentatório aos princípios da administração pública"

  • questão:  ERRADA.

    A lei de improbidade administrativa (lei 8429/92) que descreve os atos que vão contra a probidade administrativa, os dividem em 3 tipos:

    I- que causam enriquecimento ilícito;

    II- que causam lesão ao erário;

    III- que atentam contra os princípios da administração pública.

    A questão afirma que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório seria o caso de ato que atentaria contra os principios da administração pública, o que não é verdade. Veja a literalidade da lei 8429:

    Artigo 10- Constitui ato de improbidade que causa lesão ão erário....:

    VIII- frustar a licitude de processo licitatório ou dispensa-lo indevidamente.

    Fonte: lei 8429

      Espero ter ajudado.

    :)

  • gente,

    DANO AO ERÁRIO - LICITAÇÃO

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS - CONCURSO

  • Entendi o argumento, mas a prática mencionada não poderia ser entendida como um descumprimento do princípio da Publicidade? Grato

  • Dica muito interessante dada pelo professor do CERS, e que antes de pensarmos em ato que atenta contra princípios,  devemos verificar se antes de ferir princípio,  ele importa enriquecimento ilícito ou prejuizo ao erário, pois estes dois últimos terão sempre preferencia na configuração da modalidade de ato de improbidade.

    A propósito, segue o link  vídeo..é curtinho, vale a pena ver:

    http://www.youtube.com/watch?v=8aYIWmRjlTE


    Bons estudos, galera!

    #fe #força #foco!

    #Deusajudaquemcedomadruga

  • Na hora de classificar um ato de improbidade devemos colocá-lo no mais "grave" possível. Pelas punições, seria essa ordem (do mais grave para o menos grave): enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado aos princípios da administração. Um ato classificado como enriquecimento ilícito também pode ser classificado como dano ao erário, mas na hora de classificá-lo colocamos em enriquecimento ilícito. No caso dessa questão, nem cabe discutir se viola os princípios ou não, pois cabe em dano ao erário (que é mais grave que violação dos princípios).
  • Ato de improbidade administrativa causado pelo prejuízo ao erario e não aos princípios da administração.

  • Ei IGOR, tu não "sabe de naaaada inocente".

  • frustrar a licitude de processo licitatório -> prejuízo ao erário.
    frustrar a licitude de concurso público; -> atentado contra os princípios.

    GAB ERRADO


  • Lembrando que:

    Segundo o STJ, “tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário e nem má fé do administrador, não se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa” (Informativo nº 528). Assim, verificando-se ilegalidade na licitação, é necessário que seja demonstrada o prejuízo ao erário e a má-fé do administrador para configurar ato de improbidade administrativa. 

  • A presente questão está ERRADA!


    Agora existe uma outra questão, que irá nos ajudar no aprendizado.


    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: FUB  Prova: Nível Superior


    Na hipótese de o servidor de determinado órgão da administração direta frustrar a licitude de concurso público, esse ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, além do pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • ERRADO >>''classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública.'' CORRETO >> LESÃO AO ERÁRIO


  • Alteração recente feita.

    VIII -Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;
  • Frustrar licitação ou dispensá-la indevidamente: Prejuízo ao erário
    Frustrar concurso público: Atentado contra os princípios.

  • Dispensa indevida de procedimento licitatório incide dano ao erário.

  • Esse filtro ta ruim! Eu selecionei lei 1171..

  • O que aconte com as questões de ética é que agora o cespe vem casando as matérias e em todas as leis que tratam sobre o assunto de ética, por isso quando se trata de ética vem, Decreto 1.171/94, Lei 8.112/90, Lei 8429/92, Decreto 6.029 e Lei 9784/99. Geralmente nos editais do cespe cobra-se esse conteúdos. Por isso o filtro vem filtrando todos esses conteúdos.

    Foco, força e fé.

  • FRUSTRAR PROCESSO LICITATÓRIO -> LESÃO AO ERÁRIO 

  • Frustrar a Licitude de processo licitatório = Lesão / prejuízo ao erário. (Lembrar de Licitação)
    Frustrar a licitude de concurso público = atentado contra os princípios da Adm. Pública

     

    Gabarito: Errado

  • Frustrar a licitude de processo licitatório: lesão. Frustrar a licitude de Concurso público: atenta Contra os princípios da administração.
  • kkkkk cai na pegada do cespe!!! ( É Errando que se aprende)

    BIZU:

    Frustar a licitude de CONcurso Público ----> Atentam CONtra os Princípios da Adm Pública.

    Frustar a licitude de PRocesso Licitatório ----> PRejuízo ao Erário.

  • Lei 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • Artigo 10

    Constitui ato de improbidade que causa lesão ão erário:

    VIII- frustar a licitude de processo licitatório ou dispensa-lo indevidamente.

  • O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório a lesão ao erário.

  • - Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO: princípios da administração pública
    - Frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO (Realização de procedimento licitatório) prejuízo ao erário

     

    GAB: E

  • O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública.

     

    Lei 8.429/92:
     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • Gabarito: E

    Presta Atenção!

    dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório é um ato atentatório aos princípios da administração pública, mas é classificado pela lei como lesão ao erário.

  • Art.10

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; (Redação

    dada pela Lei nº 14.230, de 2021) 

    Art. 11

    V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento icitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
1050169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens subsequentes à luz da Lei de Improbidade Administrativa.

O servidor público que frustrar a licitude de concurso público praticará ato inserido no rol daqueles que importam enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Na verdade o servidor público que frustrar a licitude de concurso público praticará ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. Segue o artigo:

    Art. 11, da Lei nº 8.429/92 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • O certo seria frustar licitaçao publica !

  • frustrar a licitude de concurso público = Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente = Causam Prejuízo ao Erário
  • Pessoal,

    Caso fosse licitação não seria enriquecimento ilícito, mas sim prejuízo ao erário. 

    Segue o texto da lei 8428:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...);

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    (...).

    Cuidado com os comentários!

    Bons estudos!

  • Prejuizo ao erário. 

  • Uma outra questão esclarece melhor:

     

    01 Q50808 Direito Administrativo 

    Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRE-MG Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

     

    Com base na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta acerca dos atos de improbidade administrativa.

     

     a) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

     b) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

     c) Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.                    (CORRETA.)

     d) Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

     e) Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazêlo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

  • Atenção !!!

    Frustrar licitude CONCURSO publico ---> atentam contra os princípios da adm pública.

     

    Frustrar licitude processo LICITATÓRIO ---->  Prezuízo ao erário.

  • GAB. ERRADO
    Frustar a licitude de CONcurso Público ----> Atentam CONtra os Princípios da Adm Pública.

    Frustar a licitude de PRocesso Licitatório ----> PRejuízo ao Erário.

  • Art. 11, da Lei nº 8.429/92 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • O servidor público que frustrar a licitude de concurso público praticará ato inserido no rol daqueles que importam LESÃO AO ERÁRIO.

  • Atenção ao detalhe:

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS

    Art. 11, da Lei nº 8.429/92 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    LESÃO AO ERÁRIO (Art. 10, da Lei 8429/92)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;    

  • Lei 8429/92:

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • errado

     atenta contra os princípios da administração pública

  • Lei 8.429/92:

     

    art. 10º: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo ​> ato que causa prejuízo ao erário;  suspenção de direitos políticos de 5 a 8 anos; multa civil de até 2x

     

    art.11º; V: frustrar a licitude de concurso público > ato que atenta contra princípios da administração;  suspenção de direitos políticos 3 a 5 anos; multa civil de até 100x

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    Acrescentando:

    Terceiro beneficiado=prejuízo ao erário público.

    Autor beneficiado=enriquecimento ilícito.


ID
1050520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao regime disciplinar dos servidores públicos federais.

É vedada aos servidores públicos toda e qualquer acumulação remunerada de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA,

     SEGUNDO A CF 88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

       a)  a de dois cargos de professor;

       b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

       c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

       XVII -  a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Não compreendo o significado do privativo relacionados aos cargos de profissionais da saúde???????????

  • Vale lembrar que o juiz também pode acumular cargo com o magistério. 
    Detalhe que quase ninguém lembra. 

  • O erro esta no uso da palavra que generaliza " toda e qualquer" , fique atento sempre a exceções.

  • Acumulação de Cargos

    Professor + Professor

    Professor + Técnico

    Professor + Científico

    Profissional da Saúde + Profissional da Saúde

    Juiz + Professor

    Membro do Ministério Público + Professor

    Médico + Médico (desde que militar)

  • Errada

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de 2 cargos de professor; 
    b) a de 1 cargo de professor com outro técnico ou científico; 
    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
     

  • SEGUNDO A CF 88 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

       a)  a de dois cargos de professor;

       b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

       c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

       XVII -  a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • CF, Art. 37, XVI

  • ERRADO

    TODA E QUALQUER NAO!

  • eu consideraria a regra como certo, a exceção errado, eu fiquei cursos com a diferença disso ou dizer q no brasil não existe pena de morte esta errado tb.

  • Se torna errada quando fala TODA e QUALQUER acumulação .


ID
1050523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao regime disciplinar dos servidores públicos federais.

Poderá o servidor público federal ausentar-se do seu trabalho, por motivo imperioso, sem prévia autorização do chefe imediato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  • A questão trata da LEI 1.171 (ÉTICA), OK.

    motivo imperioso: no direito caracteriza deixar de fazer algo por motivo de força maior, ex.: acidente, falecimento, nascimento imprevisto de um filho, para prestar socorro em caso de emergência. Claro que após a situação, elencada acima, fosse resolvida, o servidor daria explicações e haveria retratação diante do superior, porém não configura falta de ética a ausência no trabalho por um motivo de força maior, não há entre as vedações algo similar. Preceitua-se, é claro, os deveres fundamentais do servidor no inciso XIV da lei supracitada, desse modo observaremos diversas condutas que devem ser rigorosamente seguidas, muito embora o caso fortuito e inevitável jamais poderia ser objeto de discussão sobre ÉTICA, não sujeita o servidor a imoralidade.

    Confesso que estou supreso com o gabarito.

    Mas como é CESPE, a minha opinião é de que "AUSENTAR-SE" significa que o servidor estava no local de trabalho e saiu sem dar qualquer explicação ao superior. Imagina que seu chefe saiu para tomar um "cafezinho", e aí? Fala para o superior mediato? A questão não supõe mediato e sim imediato. CESPE -> GABARITO -> ERRADO

    Vá entender o que o elaborador quis, também existe a possibilidade de dizer que o cara DEVERÁ e não simplesmente PODERÁ... Ai entram sorte e preces.


    Deus é fiel!

  • Essa questão chega a nos confundir por sua interpretação. Ao meu ver ocorreu o seguinte: o servidor que já estava no local de trabalho, e por um motivo imperioso, de força maior, se ausente do mesmo sem a anuência do chefe imediato. Ou seja, o servidor apenas se ausentou do seu trabalho sem a autorização, visto que, com toda certeza o chefe imediato iria concedê-la por se tratar de um caso de força maior.
    A questão torna-se errada pelo simples fato de não ter ocorrido a autorização.

  • Gabarito: Errada, sob bastante suspeitas.

    Essa questão e outras da prova da FUB (Fundação Universidade de Brasilia) apresentam sentenças abertas que poderiam muito bem serem corretas ou erradas. Vide as questões de informática, redação oficial e gestão de pessoas dessa prova que também geraram bastante controvérsia.


  • Motivo d força maior...o prédio esta caindo...quem vai procurar o chefe pra pedir pra sair?

  • Mesmo por motivo imperioso??? 


  • Motivo Imperioso - Que deve ser realizado de maneira imediata; urgente, impreterível: necessidade imperiosa.

    Pq esta errado???
    Eu marquei correta! Mas a resposta é errada :(

    Não entendi..

  • Olá Frederick Costa de Souza

    Acho que você se confundiu no seu comentário cara:

    "o prédio esta caindo" configura Estado de Necessidade (excludente de ilicitude) logo não há que se falar em sanção alguma, nem sanção civil, nem penal e muito menos administrativa.

    Não me entenda mal!


  • "imperioso = Que deve ser realizado de maneira imediata" O servidor em tela se sofrer uma acidente, doença e qq outra coisa deverá pedir autorização, faz-me o favor!!!..questão ridicula!!!  A questão dispõe de motivo imperioso, não injustificado!!! Pra mim esta certa!!

  • O termo imperioso pode ser interpretado de duas maneiras, muito próximas, mas que nesse caso, altera totalmente o julgamento da questão.


    1º - Adj IMPERIOSO:Que ordena de modo enérgico, sem aceitar resposta; que reivindica obediência; autoritário: tom imperioso. Que se manifesta de modo arrogante; orgulhoso. Que possui e demonstra grande influência. (http://www.dicio.com.br)

    Desta forma, a assertiva estaria ERRADA.


    2º - SENT. FIGURADO - IMPERIOSO: Que deve ser realizado de maneira imediata; urgente, impreterível: necessidade imperiosa.


    Nesta interpretação, a assertiva estaria CORRETA.


    Agora, a questão é sim passível de ser anulada, tendo em vista que não há contexto necessário para julgar a situação e saber em qual sentido o termo IMPERIOSO foi utilizado.


    Bons estudos a todos!


  • O termo imperioso pode ser interpretado de duas maneiras, muito próximas, mas que nesse caso, altera totalmente o julgamento da questão.


    1º - Adj IMPERIOSO:Que ordena de modo enérgico, sem aceitar resposta; que reivindica obediência; autoritário: tom imperioso. Que se manifesta de modo arrogante; orgulhoso. Que possui e demonstra grande influência. (http://www.dicio.com.br)

    Desta forma, a assertiva estaria ERRADA.


    2º - SENT. FIGURADO - IMPERIOSO: Que deve ser realizado de maneira imediata; urgente, impreterível: necessidade imperiosa.


    Nesta interpretação, a assertiva estaria CORRETA.


    Agora, a questão é sim passível de ser anulada, tendo em vista que não há contexto necessário para julgar a situação e saber em qual sentido o termo IMPERIOSO foi utilizado.


    Bons estudos a todos!


  • Na Lei não consta exceções. Logo, ausertar-se é apenas com autorização do chefe imediato.

    Porém, se posteriormente tiver que responder algum processo, poderá justificar o motivo da necessidade.


    Portanto é ilegal auserntar-se sem a prévia autorização.


  • O "motivo imperioso" me quebrou !

  • E se o a servidor for "abduzido" a quem ele vai avisar? 

  • Significado de Imperioso

    adj. Que ordena de modo enérgico, sem aceitar resposta; que reivindica obediência; autoritário: tom imperioso.
    Que se manifesta de modo arrogante; orgulhoso.
    Que possui e demonstra grande influência. 
    Figurado. Que deve ser realizado de maneira imediata; urgente, impreterível: necessidade imperiosa.
    pl. metafônico. Pronuncia-se: /imperiósos/. 
    (Etm. do latim: imperiosus)

    Sinônimos de Imperioso

    Sinônimo de imperioso: altivo, arrogante, forçoso, imprescindível, jupiteriano, necessário,orgulhoso e soberbo 

  • Decreto 1171-94 / das regras deontológicas:

    XII: Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
  • Eu entraria com recurso, não concordo com o gabarito, pois não está literal como a lei, imagina eu sabendo que um filho, pai, mae morreram ou estão no hospital vou pedir autorização...capaz, a lei não cita a palavra "imperiosa" ......sacanagem

     Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    Não fala nada de imperioso......

    Fala sério

  • A lei é o mundo "ideal" ou deveria ser.

    Já a prática meu fi
  • Errada

    Lei 8.112/90
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  • É vedado ao servidor ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização do chefe imediato.
  • a questão não deixa claro que a ausência é durante o expediente...

  • Lei 8.112/90
    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

  • Soldado não pode ir pra casa sem autorização do comandante!

  • Edital

    Conhecimentos básicos

    Ética na Administração Pública

    1. Pleno conhecimento Dicionário Aurélio

    Aff Cespe, vai lavar uma laje, bater um bolo...

  • Imperiso pode ser urgente, imediato, imprevisto.

    Imagine que sua mãe acaba de sofrer um acidente e precisa urgentemente de atendimento médico e de um parente, no caso você, para auxilia-lá. Você não tem que pedir autorização ao chefe, somente avisá-lo.

    Ah nem viu....

  • ERRADO!

    imperioso

     

    adjetivo

    1.que manda com energia, sem admitir réplica; que exige obediência; autoritário, dominador, arrogante.

    2.que demonstra arrogância; altivo, orgulhoso.

  • Nunca esquecendo que; Para o Cespe questão incompleta é questão certa. se for pensar no Apocalipse como motivo para faltar sem autorização vai errar ...
  • IMPERIOSO, QUASE QUE EU CAIR NESSA.

    RUMO A PCDF/DEPEN

  • Não procure pelo em ovo. Responde o simples!

  • Discordo do gabarito, pois dá muita margem para subjetividade. É óbvio que o servidor poderá falar ao trabalho, independentemente do motivo. Todavia, ele estará sujeito às penalidades cabíveis. MAS, FALTAR, ELE PODE SIM, embora seja uma proibição expressão na Lei 8.112/90, Art. 117, I...

  • Já errei varias questões assim por pensar subjetivamente.

    É sem sentimentos mesmo. O Estado não tem Coração!!!!


ID
1063873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que diz respeito ao regime disciplinar do servidor público federal estabelecido na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens seguintes.

Exceto em situações emergenciais e transitórias, o servidor público não poderá incumbir a outro servidor público atribuições estranhas ao cargo que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Lei 8112/90

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;


  • Fazendo a reestruturação da frase fica melhor o entendimento:

    o servidor público não poderá incumbir a outro servidor público atribuições estranhas ao cargo que ocupa Exceto em situações emergenciais e transitórias.

    Aternativa: Certo

  • Certo.

     

    Toda regra tem sua exceção.

  • O servidor público só deve fazer aquilo que a lei determina.
  • Situações emergenciais e transitórias=exceção a regra. Servidor só pode fazer o que a lei ordena.
  • CERTA!

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

  • Só na emergencia!!

  • Lembrando que isso acarreta penalidade de DEMISSÃO. 

     

    O que é bem esquisito na minha opinião...

  • CORRETA 

     

    RETIFICANDO O COMENTÁRIO ABAIXO: NESTE CASO ACARRETA PENALIDADE DE SUSPENSÃO.

  • Advertência..

  • OBS:

    art. 117

    Vl - Cometer a pessoa estranha à repartição --> vedado. (advertencia)

    XVll - Cometer a outro servidor --> vedado , mas pode em casos de emergencia e transitórias (suspensão

  • pessoas estranhas= advertência

    servidor = suspensão

  • mas pode em casos de emergencia e transitórias 

    Não sabia dessa exceção.

  • Art. 117 - Lei nº 8.112/90:

    Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • Eu tbm desconhecia, Alan Sena!

    Mas tbm já conferi... está ok mesmo!! hehe

    Dificilmente erraremos essa novamente!

  • Gabarito: ERRADO! Art. 117 da Lei 8.112: Ao servidor é proibido: XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

ID
1063879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa praticados pelos servidores públicos, julgue os itens subsequentes.

Deixar de praticar, indevidamente, atos de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    .

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Questão correta, uma outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Retardar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

     GABARITO: CERTA.

  •  A banca quis induzir o candidato ao erro, pois da forma que foi colocado se aparenta com o crime de PREVARICAÇÃO Art 319 do CP. Que também é RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO.... SÓ QUE NESSE CASO É PRA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. 
    Boa Questão!

  • O x da questão está meramente na vírgula. ótima questão

  • (CESPE/TRT - 5ªRegião/2008)

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui ato de improbidade administrativa. (Certo)

     

    (CESPE/MCT/2008)

    Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (Certo)

     

    (CESPE/AGU/2010)

    O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei nº 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa. (Errado)

     

    (CESPE/MDS/2008)

    O servidor público que retardar, indevidamente, ato de ofício praticará ato de improbidade administrativa. (Certo)

  • Questão que pode confundir um pouco no português devido ao emprego das vírgulas. Com a devida atenção e sem afobação dá para acertar a questão.

  • 8.429/1992

    Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração

    pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às

    instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;


ID
1063882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa praticados pelos servidores públicos, julgue os itens subsequentes.

Uma vez permitida a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamentadas, ocorrerá o ressarcimento integral do dano.

Alternativas
Comentários
  • A realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    As penas são as seguintes: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

    Questão CORRETA.

  • Francamente, a redação desse item dá margem a dúvidas. Tudo bem que a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamentadas configure ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, conforme a lei 8.429/92, ensejando o ressarcimento integral do dano. Porém, a assertiva afirma que, em decorrência do ato de improbidade, haverá o ressarcimento efetivo do dano. Como se pode afirmar isso? Claro que se buscará o ressarcimento, mas o resultado não é garantido. 

  • Concordo contigo, Cristiano.

     

    Mas já percebi que em questões sobre o tema, a CESPE nos leva a interpretar a assertiva considerando que houve o tal dano mencionado.

     

    Outro caso:

     

    Ø A condenação por improbidade administrativa em caso de ilicitude em concurso público inclui o ressarcimento integral do dano causado pelo cancelamento do certame. CERTO

  • Essa questão é mais de interpretação do que qualquer outra coisa
  • Lei 8429

    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão
    ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
    patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens
    ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em
    lei ou regulamento;

  • Redação confusa!

  • Acredito que compreendi!!!!

    O erário de forma alguma pode ser subtraído pelo agente público, dessa forma, caso for e este agente levado a responder pelo desvio, terá que arcar com a subtração ao erário, logo a questão está certa.

    Mesmo que seja ou nao autorizado o pagamento de despezas, fora da lei que a regulamente, o agente terá que arcar com essa devolução!!!!

    Bem, entendi dessa maneira!!!

  • nem entendi :(

  • Uma vez permitida a realização de gastos não autorizadas em lei ou regulamentadas, ocorrerá o ressarcimento integral do dano pelo cara que gastou ou permitiu sem autorização e sem a devida regulamentação.

    Qualquer erro, direct.

  • rapaz eu nem entendi a pergunta kkkkkk

  • Dá pra tirar ponto da banca por redação incompreensível?

  • vai o concurseiro escrever um período desse na redação pra ver...


ID
1082728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens seguintes.

É vedado às autoridades públicas a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas privadas, independentemente de a União ser ou não uma de suas acionistas

Alternativas
Comentários
  • ERRADA,

    6. A autoridade pública poderá participar em conselhos de administração e fiscal de empresa privada da qual a União seja acionista?

    Sim. Desde que a participação resulte de indicação institucional da autoridade pública competente. É importante observar nesses casos a vedação para participar de deliberação que possa suscitar conflito de interesses com o Poder Público.http://etica.planalto.gov.br/perguntas_freq/copy_of_eleicoes

  • Questão errada, de acordo com o previsto no inciso X, do art 117 da Lei 8.112

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008 

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

      I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

  • Resolução nº8, de 25 de setembro de 2003

    A CEP com o objetivo de orientar as autoridades submetidas ao Código de conduta da Alta Administração federal na identificação de situações que possam suscitar conflitos de interesse, esclarece o seguinte:

    item 5.A participação de autoridade em conselhos de administração e fiscal de empresa privada, da qual a União seja acionista, somente será permitida quando resultar de indicação institucional da autoridade pública competente.Nestes casos,é-lhe vedado participar de deliberação que possa suscitar conflito de interesse com o Poder Público.


  • Contribuindo!!!!

    Q352013 [img id="ico-que-res-352013" alt="Questão resolvida por você." src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png">   Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

    Caio, detentor de cargo efetivo na alta administração do STF, é acionista de 10% de determinada sociedade empresária. Nessa situação, a referida sociedade empresária estará impedida eticamente de negociar com o poder público enquanto Caio ocupar cargo naquela Corte

      G:Errado


  • Não entendi pq a questão diz q independente de a União ser acionista ou não...

  • Valeu Juliana- MissãoPRF !!!!!!

  • Nem enxerguei que era empresa privada, e mesmo assim,
     marquei que era errado

  • ERRADÍSSIMO

    a autoridade pública tem OBRIGAÇÃO, inclusive contratual de participar.........

  • Errada.


    Lei 8.112/90

    Art. 117.   Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    (...)

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

      I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)

      II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008)


  • Lei 8112/90:
    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Portanto...
    ERRADO.

  • SALVO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário!

  • Resposta: ERRADO.

    Conforme o art. 117 do Estatuto do Servidor Público: "Ao servidor é proibido: [...]  X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário".

    Não obstante, o art. 117, parágrafo único, I, do Estatudo do Servidor Público, prevê uma entre duas exceções à vedação supracitada: "participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros". Desse modo, se a União tem participação de determinada empresa ou entidade, é permitida a participação do servidor em seus conselhos de administração e fiscal; não havendo participação da União no capital da empresa ou da entidade, permanece a interdição.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Se a União tem participação de determinadas empresa ou entidade, é permitida a participação do servidor em seus conselhos de administração e fiscal.
  • É vedado às autoridades públicas a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas privadas, independentemente de a União ser ou não uma de suas acionistas.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

     

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

     

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • INDEPENDENTEMENTE? SEI NÃO EIM.

    GAB> ERRADO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Abraço!!!


ID
1093690
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No caso de servidor que adquire imóvel de valor desproporcional à evolução de seu patrimônio e renda, além de outras sanções que possam ser aplicadas, é certo o pagamento de multa civil de até o seguinte patamar máximo:

Alternativas
Comentários
  • Penas aplicadas aos atos de Improbidade Administrativa.


    - Atos de Improbidade Administrativa que implicam a importam enriquecimento ilícito:

    - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

    - Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos.


    - Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao Erário:

    - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - Ressarcimento integral do dano,

    - Se ocorrer bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, haverá perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;

    - Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.


    - Atos de Improbidade Administrativa que atentem contra os Princípios da Administração Pública:

    - Ressarcimento integral do dano, se houver;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;

    - Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

  • Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito art.9º;

    Pena- art.12,I, lei 8429

    Atos de improbidade adm. que causam dano ao erário art.10º 

    Pena- art. 12, II.

    Atos de improbidade adm que atentam contra os princípios da administração pública art. 11

    Pena- art.12, III.

  • Gabarito C

    Enriquecimento Ilícito 3x

    Prejuízo ao erário 2x

    Comtra os princípios da adm 100x

  • GABARITO: LETRA C

    • Atos que geram enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992:

    - Perda da função pública;

    - Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;

    - Ressarcimento do dano (se houver);

    - Multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente;

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos.

    • Atos que causam dano ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992:

    - Perda da função pública;

    - Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;

    - Ressarcimento do dano;

    - Multa de até duas vezes o valor do dano causado;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos.

    • Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A:

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;

    - Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    • Atos que atentam contra os princípios administrativos - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.

    - Perda da função pública;

    - Ressarcimento do dano (se houver);

    - Multa até 100 vezes a remuneração do servidor;

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    - Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos.

    FONTE: QC


ID
1093696
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo a Lei 8.429/92, adquirir, no exercício de cargo público, imóvel cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda é um caso de improbidade administrativa que:

Alternativas
Comentários
  • Olá Carlinha, bem que eu gostaria de fazer, mas não tenho grana para viajar. Vou aguardar o TRE/RJ mesmo..bjusssssss
  • C)

     VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • GABARITO: LETRA C

            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1094203
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo a lei de improbidade, quando um ato de determinado servidor causar lesão ao patrimônio público, a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representará o fato para:

Alternativas
Comentários
  • C)         § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. 

  • GABARITO: LETRA C

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • C) Art. 7° Quando o ATO de IMPROBIDADE causar LESÃO ao PATRIMÔNIO PÚBLICO ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA responsável pelo INQUÉRITO representar ao MP, para a INDISPONIBILIDADE dos BENS do INDICIADO.                                                     


ID
1094206
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Se um servidor público municipal incorpora ao seu patrimônio verbas integrantes do acervo patrimonial do Município, está praticando ato de improbidade que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B 

    importa enriquecimento ilícito

  • Art. 9º, XI - Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no Art. 1º desta lei.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1117114
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética a que está ligado é a de:

Alternativas
Comentários
  • CEP = censura (sempre!!!)


    Bons estudos!

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

    (E)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm


ID
1120735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 41 a 48.

A convocação para júri constitui hipótese de interrupção das férias de servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112


    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade ´pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico Judiciário - Área Administrativa - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O gozo de férias do servidor pode ser interrompido, entre outros motivos, por convocação de júri, serviço eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade em que o servidor desempenhe suas funções.

    GABARITO: CERTA.

  • As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para juri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    ELECOMICAJUNOSERVIÇOMILITAR!
    Eleitorial
    COMoção Interna
    CAlamidade pública
    JUri
    No serviço (por necessidade do serviço)

    GAB CERTO

  • Essa é boa, pode interromper por quase tudo. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Juarez Júnior, Adorei a dica do "Ele come caju no serviço militar". KKKK!!!!

    Demais! Valeu mesmo!!!

  • ESSE MACETE DO JUAREZ É MUITO EFICAZ.

  • é bom que já sei quando passar só vou tirar férias onde não tem nem torre de celular kkkkkkkkkkk

  • Obrigada Juarez pela dica.

  • Lei 8112/90:
    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Por isso...
    CERTO.

  • Calamidade pública, Comoção interna, Convocação para juri, Serviço Militar ou Eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Seu apelido é 3C e seu chefe te ama... Ele quer você de volta!!

    "-> SEM 3C? Necessario o serviço dele já, diz a autoridade máxima."

  • MNEMÔNICO 3c: convocação para o júri, calamidade pública e comoção interna.
  • Art.80 8112/90

    MACETE:

    JUCA COME POR NECESSIDADE

    JU: JÚRI

    CA: CALAMIDADE PÚBLICA

    CO: COMOÇÃO INTERNA

    ME: MILITAR/ELEITORAL

    NECESSIDADE: NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.   

  • JUCA COME POR NECESSIDADE

    JU: JÚRI

    CA: CALAMIDADE PÚBLICA

    CO: COMOÇÃO INTERNA

    ME: MILITAR/ELEITORAL

    NECESSIDADE: NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.                                    

    Parágrafo único.  O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.  

    Abraço!!!  


ID
1120738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 41 a 48.

É vedado ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para capacitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Capítulo IV

    Das Licenças

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

            V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de
    10.12.97)

            VI - para tratar de interesses particulares;

            VII - para desempenho de mandato classista.

    § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    § 2o  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 3o  É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

            Art. 82.  A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

    Foi só o que eu achei para justificar o gabarito.

    Se mais alguém puder comentar, agradecemos.

  • Resposta Errada

    lei 8112/90

    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
  •  § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. 

    I - por motivo de doença em pessoa da família; 

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; 

    III - para o serviço militar; 

    IV - para atividade política; 

    V - para capacitação; 



  • Salve se quem puder, cada questão mais cabulosa que a outra 

  • Só é vedado praticar atividade remunerada em caso de licença por motivo de doença? é isso mesmo?

    Todas as outras licenças pode exercer atividade remunerada?


  • Dani, a CESPE entende dessa forma, uma vez que a legislação é omissa em relação às outras licenças.


    No entanto, existe uma ressalva: a Lei 8.112 permite àquele que estiver em gozo de licença para trato de interesses particulares

    exercer atos de comércio (desde que observada a legislação sobre conflito de interesses). Art. 117

  • Pessoal, olha o raciocínio:

    Trabalho no INSS de dia, a tarde eu faço uns bicos e a noite faculdade. Eu, servidor estável, decido que precisarei DE fazer uma pós e solicito ela para ter mais tempo de manhã. Ora, não quer dizer que eu vou ter que prestar 100% de atenção aos estudos, diferente de tratar de alguém doente!Vam'que vamos!
  • Ótimo comentário de André Sousa, foi o único que esclareceu essa...

  • qc comente a assertiva ,pois ,te paguei para não ter dúvidas . obrigado.

  • Como foi bem citado pelos colegas a própria lei só se refere ao primeiro Inciso sendo omissa quanto aos demais, assim digo porque ao responder outras questões já conformei que é esse o posicionamento da Cespe, nos demais incisos não há problemas de o servidor exercer função remunerada.
  • Vejam o comentário do André sousa, esclarecedor.

  • Pessoal, a restrição prevista na letra da LEI Nº 8.112/90, é apenas quanto: 
    Art. 81.

    § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


    I – por motivo de doença em pessoa da família;


    A doutrina não versa sobre o assunto.

    gabarito: errado

    Bons estudos.

  • Questão da Lei 8.112/90 - RJU: CLASSIFICAÇÃO ERRADA!!


    O fundamento está na 8.112/90 e já foi mencionado pelos colegas.


    Gabarito: ERRADO.


  • Várias classificações erradas....

  • Pessoal de todas as licenças garantidas aos servidores somente está abaixo afastará seu direito de auferir outra renda - exercer atividade remunerada.


    *por motivo de doença em pessoa da família;

  • SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    § 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.

    § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo

  • Pessoal fiquei com uma dúvida... dizer que é vedado está errado, até ai tudo bem, pois a 8112 não veda expressamente, mas e se a questão fosse assim, o que vcs responderiam?  uma vez que legalidade  para admp  é "permissão para fazer somente o que a lei autorizar. " diferentemente do particular para o qual ausência de vedação representa permissão. 


    É permitido ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para capacitação.Certo ou errado?

  • Vou escrever para eu memorizar. kkk. Só não pode exercer atividade remunerada quando for licença por motivo de doença em pessoa da família. Em outras hipóteses, pode exercer atividade remunerada.

  • Nossa companheira Áurea Cristina deixou um importante questionamento, se alguém souber a resposta, ou existir alguma questão que pode elucidar essa dúvida, ficaremos gratos.   Reproduzo  a pergunta:
     " mas e se a questão fosse assim, o que vcs responderiam?  uma vez que legalidade  para admp  é "permissão para fazer somente o que a lei autorizar. " diferentemente do particular para o qual ausência de vedação representa permissão. 


    É permitido ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para capacitação.Certo ou errado'

  • Errada.

    A lei só veda expressamente o trabalho remunerado em situação de licença para tratar de doença na família.


    Sobre a dúvida da Áurea e da Patrícia, acredito que devemos nos ater à Lei, e se a lei expressamente não veda, então é isso que devemos adotar nas questões.

  • Patrícia o foco da questão é saber se Lei veda ou não. Agora, se o servidor poderá exercer é outra coisa.

  • Questão sobre ética, eles falaram...

  • Eduardo QC, dê uma olhada no enunciado da questão..

    Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 41 a 48.

  • Só não pode exercer atividade remunerada, qdo licença por motivo de doença familar.

     

    Errada.

  • EX: Professor universitário que solicita licença para fazer pós-graduação. 

  • Essa questão trata sobre a lei 8112/90. E

  • A licença capacitação admite o exercício de atividade remunerada.

  • errado, pois, na verdade, é permitido.

  • alguem poderia explicar  o motivo da assertiva que Rafaela Marques  postou está errada?

     

    11 de Abril de 2016, às 11h40

     

    Só não pode exercer atividade remunerada, qdo licença por motivo de doença familar.

     

    Errada

     

    o  que é que deixa essa assertiva, falsa

     

    e pq causa deste final " por motivo de doença familar."

    ??

  • Mr. Eko,

     

    No caso o que a colega Rafaela Marques postou, como ERRADA, está se referindo à questão -->  "É vedado ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para capacitação". O trecho-->  "Só não pode exercer atividade remunerada, qdo licença por motivo de doença familar" é a justificativa da questão. Ela só alterou a ordem. 

     

    Questão: É vedado ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para capacitação.

    Errado. Pois o servidor só não poderá exercer atividade remunerada, qdo estiver de licença por motivo de doença familar.

     

    .

  • Obrigado pelo esclarecimento, Lainne Nati.

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

     

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

     

    § 3º. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

  • faz sentido, ate mesmo pq se esta de licença por doença de familia, como é que vai exercer atividade remunerada nesse periodo

  • faz sentido, ate mesmo pq se esta de licença por doença de familia, como é que vai exercer atividade remunerada nesse periodo

  • O artigo 87 da Lei 8.112/90 dispõe sobre a licença para capacitação, estabelecendo que, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Por sua vez, o artigo 81 apresenta as licenças que podem ser concedidas aos servidores federais, vejamos:

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.

    [...]

    § 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no

    inciso I deste artigo.

    Ou seja, a vedação se aplica à licença por motivo de doença em pessoa da família, não à

    licença para capacitação.

    Gabarito: errado.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
1120747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 41 a 48.

A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos indiretamente por todos; por isso, exige-se, como contrapartida, que ele aja conforme a moralidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94


    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

  • Questão correta, acredito que outra semelhante ajude a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - INCA 2010 - Conhecimentos Básicos – PARTE I (Nível Superior)Disciplina: Ética na Administração Pública

    A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • 'indiretamente' me pegou ¬¬'

  • faltou o conceito DIRETA .

    mas questão incompleta para a CESPE não é necessariamente questão ERRADA.

  • A questão está correta, pois o "OU" entre direta e indiretamente significa que pode ser um ou outro.

  • Decreto 1.171/94

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.

  • Tem hora que a Cespe vai dizer que está incompleta  e por isso está errado, e em outras vezes vai dizer que está Certa a questão alegando que a Omissão não Caracteriza erro. Muita fé e perseverança amigos!!!

  • CESPE FDP, Tem que levar a bola de cristal pra saber o gabarito que o examinador irá colocar. Às vezes aceita incompleta como certa outras vezes não aceita, EITA CESPE FDP!

    VEJAM ESSA QUESTÃO INCOMPLETA E ELA CONSIDEROU ERRADA:

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Gab. E

  • o CESPE tinha que ter três alternativas...certo, errado e meio certo..só por DEUS...rsrsrs

  • Não confundam informação incompleta com informação que restringe o incompleto como correto.
    Para o CESPE informação incompleta não é errada, tal qual o enunciado dessa questão.
    Mas vejam, se estivesse escrito "A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos APENAS indiretamente por todos" aí sim estaria errado, pois daria margem ao entendimento de que a remuneração é proveniente de tributos indiretos e nada mais!!
    Dizer simplesmente que a remuneração do servidor publico é custeada pelos tributos pagos indiretamente é uma verdade. Pois consta na lei. A simples omissão do termo "diretamente" não invalida a assertiva.

  • Não errei a questão (dessa vez), mas, ao meu ver, esse indiretamente sozinho na frase restringiu, já vi coisas do tipo em outras questões que por vezes a banca considerou certa e por vezes errada, fazer o que? Chutar ou deixar em branco. 

  • o CESPE tinha que ter três alternativas...certo, errado e meio certo..só por DEUS...rsrsrs (2)

  • Responder questões desse tipo é pensar da seguinte maneira: conjunto A = {b,c,d}. Se eu falar que o elemento "b" pertence ao conjunto A, sem precisar citar todos os elementos, isso vai estar correto? Sim! Eu não preciso citar todos os elementos para que "b" seja um elemento do conjunto A. Façam uma analogia. Se os tributos são pagos direta ou indiretamente, então as seguintes afirmações são corretas: os tributos são pagos diretamente; os tributos são pagos indiretamente; os tributos são pagos diretamente e indiretamente.

  • Naelson Silva, eu pensei exatamente nesta questão que você postou, por mais que eu tente ainda não consegui achar um caminho das pedras seguro com o cespe. rsrsrs

  • sinceramente algumas questões  imcompletas cespe coloca como errada e outras como certa depende do bom humor da banca essa está certa e incompleta :( 

  • Eu nunca fui SERVIDOR público. Mas já fui por 14 anos EMPREGADO público. E atendia as pessoas diretamente. Para o ponto de vista da grande maioria delas, não existe muita diferença: seja você empregado ou servidor, com certeza você já ouviu ou vai ouvir o seguinte: "Eu é que pago o seu salário." Entendo os que comentaram sobre a questão estar incompleta. Realmente, não é letra da lei, no caso, "do decreto", pois em vez de "..."direta e indiretamente", tem-se apenas o "indiretamente." Por outro lado, vê-se que há outro trecho que também não é letra de lei. Veja: "por isso, exige-se, como contrapartida, que ele aja conforme a moralidade administrativa."

    O que quero dizer é que a grande maioria das questões do Cespe não são ipsis litteris. Veja o que diz trecho do edital: "DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 14.1 HABILIDADES 14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio. 14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação."

    Os itens a serem julgados são quase todos paráfrases da lei. Não só nas provas de Língua Portuguesa do Cespe, seja qual for o cargo ou nível de escolaridade, é que constarão questões de reescrita. Pois bem, comparemos o significado dos termos em negrito:


    Paráfrase                                                                                  Reescrever

    1. Explicação prolixa do texto de um livro ou documento.        Tornar a escrever; escrever de novo. = RESCREVER

    2. Tradução livre e desenvolvida.

    3. Comentário.


    Dicionário Priberam da Língua Portuguesa


    Voltando à questão


    O que o examinador avalia neste item em tela é se o candidato compreendeu o cerne do inciso IV da seção I do capítulo I do Código de Ética. O Cespe acredita que se o candidato compreendeu o aspecto central do inciso, da alínea, do artigo, do princípio...ele merece ser aprovado. Esta é a regra, já que é possível a banca cobrar apenas letra da lei (a grande maioria das questões sobre o tema licitação é tendente a isso). O jeito é treinar o feeling para identificação do caráter do item de cada questão em particular.


    Bons estudos e Boa sorte!







  • O feeling da questão!

  • Lembrete importante: Para o CESPE não existe questão incompleta (acha bonito em nos fazer de tontos).


    Bons estudos e muita atenção com essa banca!

  • O TRISTE NÃO E O CHUTE DA SORTE. É CHUTAR ALGO QUE A BANCA PODE CONSIDERAR C/E. E QUE VC SABE A LETRA DA QUESTAO CORRETA.

  • Das Regras Deontológicas
    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

    Assim sendo..
    CERTO.

  • ...é custeado DIRETA e INDIRETAMENTE por todos!

    Mas lembre-se mais uma vez, QUESTÃO INCOMPLETA NÃO QUER DIZER QUESTÃO ERRADA!

     

    #partiuGabaritarINSS

     

  • Das Regras Deontológicas

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por
    todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se
    integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como
    consequência, em fator de legalidade
     

  • questão incompleta não é errada mas acabei de ver isso numa questão da CESPE... para esse tipo de coisa sobra apenas a sorte de o examinador estar  de bem com a vida... fazer o que....

  • Tipo de questão que dá um estranho medo de errar.

  • QUESTÃO PARA DAR MEDINHO

  • O "indiretamente" que me assustou.

  • Direta ou indiretamente

  • Tipo de questão que você tem que adivinhar o que se passa na mente doentia do examinador. Você até sabe a resposta, mas terá que tentar adivinhar se o fato de estar incompleta a torna errada, ou certa. Não sei, mas na hora da prova seria melhor deixar sem resposta.

  • Meu Deus, chega a ser engraçada essa CESPE

  • Quanto mais fazemos questões da banca, mais a entendemos (não 100% é claro...kkkkk)....para a CESPE tá INCOMPLETO, tá CERTO!

    Decreto 1.171/94

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

     

  • Decreto 1171/94:

     

    IV - A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

  • 2019.2 Cespe não considera errado o tipo de questão incompleta.

  • acho que isso foi uma INDIRETA.

  • Gabarito CERTO

    Decreto nº 1.171/1994

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

  • Moralidade Administrativa: Finalidade + Legalidade.

  • Tudo bem que CESPE não considera errada questão incompleta. Contudo, não entendo que a questão esteja incompleta. A forma da escrita é como se somente fosse custeada indiretamente.

    "é custeada" --> diferente de "pode ser custeada". A escrita da questão não dá margem para outra opção, a não ser indiretamente.

  • Questão chata e mal feita, que não prova em nada o conhecimento do aluno, o que custa por alguma palavra para inviabilizar um dos dois gabaritos?

    exemplos:

    Parte da remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos indiretamente por todos; por isso, exige-se, como contrapartida, que ele aja conforme a moralidade administrativa.

    A remuneração do servidor público é custeada exclusivamente pelos tributos pagos indiretamente por todos; por isso, exige-se, como contrapartida, que ele aja conforme a moralidade administrativa.

    Achei muito subjetivo essa questão

  • Pra mim tá errado "A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos indiretamente por todos;"

    Pra mim ta errado, a remuneração não é totalmente paga apenas com os tributos indiretos

    Pra mim o examinador tava com preguiça e falta de criatividade


ID
1132723
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B


           Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • GABARITO: LETRA B

    Das Disposições Gerais

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


ID
1132726
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta, para tolerar a exploração ou a prática de contrabando é ato de improbidade que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


  • Gabarito : Letra A


    Lei 8429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


  • GABARITO: LETRA A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  


ID
1137325
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Adquirir, para outrem, no exercício de mandato, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público é ato de improbidade que:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.429/92 - Improbidade Administrativa
    Art. 9. º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade mencionadas no art. 1.º desta Lei, e notadamente:


    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
  • A questão confunde ao colocar "para outrem", mas na lei 8.429/92 consta: "(...) Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...) e notadamente: adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo" Gab B.  

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  


ID
1137328
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime punido com a pena de multa e:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Letra A

    Li isso a muito tempo

  • Lei 8.429/92

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Letra (a)


    L8429


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Art. 19. (Denunciação Caluniosa). Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Comentários:

     

    Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº. 9.099/95), portanto, sujeita à composição civil dos danos (art. 74) e à transação penal (art. 76), além, obviamente, da suspensão condicional do processo (art. 89). O rito a ser observado será o sumariíssimo (art. 394, § 1º., III do Código de Processo Penal).

     

    Obs.: O terceiro beneficiário não concorre nem participar do ato de improbidade, mas tão somente se beneficia da sua ocorrência.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante (calunioso) está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Obs.: A propósito, conferir o art. 387, IV do Código de Processo Penal (c/c art. 63, parágrafo único).

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  


ID
1137655
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Verificada a prática de um ato de improbidade que causou lesão ao patrimônio público, para que ocorra a indisponibilidade dos bens do indiciado, a autoridade administrativa responsável pelo inquérito deverá representar ao seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • c) Ministério Público

  •  LETRA C. LEI 8.429/92 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito,

    caberá  a  autoridade  administrativa  responsável  pelo  inquérito  representar  ao  Ministério  Público,  para  a

    indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Disposições Gerais

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


ID
1137658
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Frustrar a licitude de processo licitatório é ato de improbidade que:

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • Vamos ser objetivo

    b) causa prejuízo ao erário

  • Embora eu não compreenda por que tal inciso não constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública, o fato é que (Art. 10, inciso VIII, lei No 8.429/92) "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente (nova redação, lei No 13.019/2014) provoca Prejuízo ao Erário.

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário 

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  


ID
1138468
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, trata da improbidade administrativa. Com respeito a essa lei, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    disciplina o dever de probidade, que está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos



  • Vejamos cada afirmativa, em busca da correta:  

    a) Errado: a Lei 8.429/92 é de índole cível, e não penal, tanto assim que E. STJ possui jurisprudência firmada na linha de que a ação de improbidade administrativa tem natureza de ação civil pública. Também não há previsão de um “crime de improbidade". O que a lei estabelece é uma séria de condutas que constituem atos de improbidade administrativa (arts. 9º ao 11), os quais estão sujeitos às respectivas sanções (art. 12).  

    b) Errado: a Lei 8.429/92 é, sim, aplicável a particulares, desde que induzam ou concorram para a prática de atos ímprobos ou deles se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).  

    c) Errado: as infrações previstas na Lei 8.429/92 são, sim, prescritíveis (art. 23).  

    d) Certo: de fato, a Lei 8.429/92 homenageia o dever de probidade administrativa, atribuído aos servidores públicos em geral, sendo certo que os atos praticados mediante inobservância de tal dever serão, por óbvio, atos ilegítimos.  

    e) Errado: absolutamente inexiste tal previsão na Lei 8.429/92. O único crime efetivamente instituído pelo diploma legal em tela é o de seu art. 19, vale dizer, representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.  

    Resposta: D
  •  a) tem natureza penal, e prevê o crime de improbidade administrativa. FALSO.  A lei não tem natureza penal e está relacionado à moralidade e à ética. O único crime a que ela se refere é encontrado no capítudo VI, em que: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     b) dispõe sobre deveres funcionais, não sendo aplicável a pessoas que não exerçam função pública. FALSO.

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



     c) estabelece penas graves e imprescritíveis para punir aqueles que praticam atos de improbidade administrativa. FALSO

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.




     d) disciplina o dever de probidade, que está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos.  VERDADEIRO.   Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     e) trata do delito de peculato de uso

  • GABARITO: LETRA D

    Vejamos cada afirmativa, em busca da correta: 

    a) Errado: a Lei 8.429/92 é de índole cível, e não penal, tanto assim que E. STJ possui jurisprudência firmada na linha de que a ação de improbidade administrativa tem natureza de ação civil pública. Também não há previsão de um “crime de improbidade". O que a lei estabelece é uma séria de condutas que constituem atos de improbidade administrativa (arts. 9º ao 11), os quais estão sujeitos às respectivas sanções (art. 12). 

    b) Errado: a Lei 8.429/92 é, sim, aplicável a particulares, desde que induzam ou concorram para a prática de atos ímprobos ou deles se beneficiem sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). 

    c) Errado: as infrações previstas na Lei 8.429/92 são, sim, prescritíveis (art. 23). 

    d) Certo: de fato, a Lei 8.429/92 homenageia o dever de probidade administrativa, atribuído aos servidores públicos em geral, sendo certo que os atos praticados mediante inobservância de tal dever serão, por óbvio, atos ilegítimos. 

    e) Errado: absolutamente inexiste tal previsão na Lei 8.429/92. O único crime efetivamente instituído pelo diploma legal em tela é o de seu art. 19, vale dizer, representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico


ID
1138477
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em decorrência do exercício de sua função, um determinado servidor tem à sua disposição um veículo de propriedade do Município. Ele o utiliza para fazer uma viagem de lazer num feriado. Esta conduta caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D 

    ato de improbidade administrativa

  • Lei 8.429, de 02 de junho de 1992.

    CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


    "O soldado que vai pra guerra e não luta é um covarde!"

    Bolssonaro

    Alternativa D

  • A conduta narrada no enunciado amolda-se, com exatidão, ao disposto no art. 9º, XII, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:  

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:  

    (...)  

    XII- usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."  

    Daí se extrai que a resposta correta encontra-se na alternativa “d".  


    Resposta: D
  • Porque não pode ser considerado peculato?

  • Pergunta-se qual a conduta. Por isso a resposta é ato de improbidade administrativa. Se tivesse se referido ao Código Penal seria crime de peculato.

  • Pra clarear de vez... 


    Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”):

    João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço.

    Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar encontro sexual com uma meretriz em um motel da cidade.

    Descoberto esse fato, o Ministério Público denunciou o agente pela prática de peculato-desvio (art. 312, parte final, do Código Penal):

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    O juiz deverá receber essa denúncia? O fato narrado é típico?

    NÃO. Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 586).

    Vale ressaltar que essa conduta configuraria, obviamente, improbidade administrativa (art. 9º, IV, da Lei n.° 8.429/92):

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;


  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9º  Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1139326
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Administração Pública é regida por princípios constitucionais, que visam a assegurar uma atuação impessoal, proba, legítima, moral e eficiente para o atendimento do interesse público. Configura um ato de improbidade administrativa a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A 

    ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento


  •    

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1176613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue os item , relacionado à ética e à sua aplicação no serviço público.

Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa. (ERRADA)
    SEGUNDO A LEI 8429/92

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA DA PR

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • De acordo como gabarito definitivo, questão ERRADA, outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais; 

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão um comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível Superior Disciplina: Ética na Administração Pública

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da administração pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui regra que deve ser seguida, sob pena de comprometimento ético contra o bem comum.

    GABARITO: CERTA.



    Caderno de questões e gabarito, iten 42.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TCDF14_CB1_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/Gab_definitivo_TCDF14_CB1_01.PDF


  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAR O GABARITO DE CERTO PARA ERRADO

    Dada a existência de documentos sigilosos, a afirmação feita no item não se aplica a todos os casos. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do seu gabarito.  

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TC_DF_13_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • ERRADO "Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa."
    Se o documento for sigiloso o servidor pode negar publicidade. Fé em Deus e caneta na mão
  • Gente, atos oficiais não deveriam fazer jus aos atos que são (ou deveriam) ser de conhecimento público? (Quando falamos, por exemplo, que dada informação é oficial, é porque está confirmada e de conhecimento público pela autoridade competente de transmití-la). Além disso, temos o trecho que indica claramente que se deve publicar os atos OFICIAIS:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."


    Ou atos oficiais = atos administrativos?


  • Não é qualquer ato oficial, pois documentos e/ou informações considerados sigilosos podem permanecer por anos sem que sua publicidade seja efetuada.

  • Qualquer, todo, nunca, jamais, sempre, necessariamente ... tendem a deixar a questão incorreta. 

  • Segundo a questão é possível punir um Delegado de policia que dá sigilo a um inquérito policial.

    Questão totalmente Incorreta.


  • vários atos oficiais  são sigilosos, por exemplo, aqueles que envolvem a segurança do estado e da sociedade. A questão generalizou demais

  • No contexto do Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a resposta é dada pelo seguinte inciso:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comom, imputável a quem negar.

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de ( qualquer ato oficial ) incorre em improbidade administrativa.

    Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso. 

    Então resumindo alguns casos são sigilosos e esses não podem ser divulgados, a questão fala qualquer ato por esse motivo a questão esta errada.

  • A publicidade é a regra. O sigilo a exceção.

  • Errado.

    Decreto 1.171/94. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Corrigindo a questão...


    Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa, salvo quando omitir por motivo de segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • Pode ocorrer sim... a depender de que ato é.
  • O Erro está no uso do termo "QUALQUER", considerando que existem as exceções.

  • Fui SECO na questão hahaha errei. "qualquer" invalidou a questão na hora! Leia, Lucas, leia!

  • ERRADA.

    Vai incorrer se não houver sigilo nas informações oficiais, que possam afetar a segurança nacional, entre outras situações.

  • Errada

    Lei 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais.

  • Atropelei o raciocínio, pensei logo  ( e apenas ) na declaração de bens.

  • eu nunca sou o primeiro !!!!

  • Não consigo entender essa lógica de fazer uma questão com a regra, cobrando a exceção. Completamente, sem noção.

  • Erro da questão esta ao falar QUALQUER. Existe excessão! 

  • Minha humilde opinião:

    Se o filho de um Deputado colocar gabarito errado para essa questão, a banca ia considerar gabarito CERTO

  • A regra é essa. Pense em uma banca enrolada!
  • Questao do mal 

     

  • Qualquer ato? NÃO ! GAB.E

    EXISTEM AS EXCEÇÕES DE ATOS QUE NECESSITAM DE SIGILO PREVISTO. 

  • ...à exceção dos atos que exijam sigilo.

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

    Transparência (publicidade) é a regra, sigilo é exceção

  • Errado.

    Existem atos sigilosos.

  • ERRADO!

    QUALQUER ato? Claro que não!

    Previsão Legal - Capítulo I, Secão I, Das Regras Deontológicas, VII

    #FirmeForte

  • Decreto 1.171/94

    Regras Deontológicas:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Savo se o ato for de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do estado ou da administração publica e forem declarados como sigilosos

  • ERRADO!!

     

    QUESTÃO:

     

    Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

     

    DE QUALQUER ATO NÃO!! EXISTEM ATOS QUE, POR LEI, PODEM TER SUA PUBLICIDADE RESTRINGIDA.

     

    EXEMPLO:

    LEI  12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    BONS ESTUDOS!!

  • Errado

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • LEI 8112/90 
    Art. 116. São deveres do servidor: 
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, RESSALVADAS as protegidas por sigilo; 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            

    V - frustrar a licitude de concurso público;

            

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

     

  • É fato que a regra geral, em qualquer República, consiste no dever de transparência da Administração Pública, bem assim na observância ao princípio da publicidade, o que é plenamente válido para nosso ordenamento jurídico, sendo o aludido postulado, inclusive, um daqueles expressamente consagrados no caput do art. 37 da Constituição Federal.

    Sem embargo, a mencionada regra geral comporta exceções também expressas em diversos textos normativos, inclusive na própria Lei Maior, conforme se extrai do teor de seu art. 5º, XXXIII:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    A Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, do mesmo modo, também deixa evidenciado que a regra consiste na publicidade, mas há espaço para exceções, nas quais o sigilo se imponha. A propósito, por exemplo, confira-se o teor do art. 3º, I, do aludido diploma legal:

    "Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;"

    E, nesta mesma direção, caminhou o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto 1.171/94, ao assim estabelecer em sua regra de n.º VII:

    "VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar."

    Chegando-se à Lei 8.429/92, é verdade que este diploma prevê, como regra geral, que constitui ato de improbidade administrativa, violador de princípios da Administração Pública, a conduta que implicar inobservância ao dever de publicidade, como se depreende da leitura do art. 11, IV:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;"

    Nada obstante, neste mesmo artigo, só que no inciso anterior, a Lei também tipifica como ato ímprobo a conduta consistente em revelar fato ou circunstância que o servidor público conheça em razão do cargo público ocupado e que deva permanecer em sigilo. Confira-se:

    "Art. 11 (...)
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;"

    De tal modo, a contrário senso, encontra-se aí respeitada a exceção, qual seja, a necessidade de manutenção do sigilo em atos e processos administrativos nos quais esta circunstância se faça necessária, a bem do interesse da sociedade.

    Em conclusão, pode-se afirmar como incorreta a assertiva em exame, em vista do uso da palavra "qualquer", porquanto generaliza a regra geral, sem dar margem às exceções efetivamente contempladas em nosso ordenamento jurídico.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gab. Errado


    O erro está em dizer: "qualquer ato"


    Não podem ser, pois há no Art. 116.


    São deveres do servidor: 


    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo

  • Cuidado Galera! 

     

    (Q368645) - Ano: 2014 - Banca: CESPE  -  Órgão: CADE  -  Prova: Nível Médio -

     

    Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item subsecutivo.

    O servidor público está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir.

     

    Gabarito: ERRADO!

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa.

  • "(...) qualquer ato (...)"

    Empressão muito generalista, pois nem todo ato deve ser dada a publicidade.

  • Essas palavras muito genéricas "qualquer, nenhum, apenas, todas..." merecem 1min da sua atenção. Se não sabe da lei, pensa no óbvio. Eu errei porque corri pra responder e logo pensei: puts...os sigilosos não! (isso a gente ja estudou algumas vezes antes de vir parar aqui).

  • Na minha opnião está certa a questão,pois,ela fala de ato oficial,pressupondo-se que não há exigência de sigilo.

  • Lembrando que investigações sob segredo de justiça, o agente não estará obrigado a prestar informações.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • sigilosos não

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa. - ERRADO

    Servidor público que omitir ou negar a publicidade DE ato oficial incorre em improbidade administrativa. - CORRETO

  • Está errada porque generalizou. Não é qualquer ato, pois também existem aqueles sigilosos

  • Hoje não... kkkkk "de qualquer" lembrarmos que existe os casos dos que não podem ser divulgados, aqueles que devem SIGILO!

  • Servidor público que omitir ou negar a publicidade de qualquer ato oficial incorre em improbidade administrativa ERRADO

    EXISTEM OS ATOS QUE EXIGEM SIGILO

  • nada é absoluto, nem tudo é revelado.


ID
1179133
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade administrativa), no capítulo em que trata do procedimento administrativo e do processo judicial referentes a ato de improbidade, dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Letra de lei.

    Lei 8429/92:

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

      Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


  • a) no caso de ação proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada, é cabível transação, acordo ou conciliação. ERRADO: Não é cabível transação acordo ou conciliação

    b) a ação principal será proposta pelo Ministério Público, pela pessoa jurídica lesada ou por qualquer pessoa capaz devidamente qualificada, dentro de 30 dias após a efetivação de medida cautelar. ERRADO: a ação principal será proposta pelo Ministério Público  ou pela Pessoa Jurídica interessada

    c) a autoridade administrativa rejeitará a representação se esta não contiver as formalidades necessárias, o que impede a representação ao Ministério Público pelos mesmos fatos descritos. ERRADO: a rejeição não impede a reapresentação ao ministério público, nos termos do artigo 22 da lei 8429

    d) a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. CERTA: Letra da lei. Art.15 lei 8429.

  • Tem ler a lei "constantemente" para responder essa questão

    letra D

  • Eis os comentários relativos a cada alternativa, devendo-se buscar a única correta:


    a) Errado: na verdade, a lei veda expressamente a possibilidade de transação, acordo ou conciliação (art. 17, §1º, Lei 8.429/92), em vista do caráter indisponível dos direitos de que se trata.


    b) Errado: apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade para a propositura da ação principal (art. 17, caput, Lei 8.429/92), de maneira que nenhuma pessoa natural ostenta legitimidade ativa para promover a ação de improbidade administrativa.


    c) Errado: mesmo se houver rejeição da representação, na esfera administrativa, por descumprimento de formalidades, isto não impedirá a provocação do Ministério Público (art. 14, §2º, Lei 8.429/92).


    d) Certo: base legal expressa no art. 15, caput, Lei 8.429/92.    



    Resposta: D
  • A -       É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    B -       A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    C -  A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público.

    D -     A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO: LETRA D

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1179136
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

As diversas condutas previstas como atos de improbidade nos incisos dos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8429/92 constituem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente


    O único artigo que fala EXPRESSAMENTE em dolo ou culpa é o 10, in verbis:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente: 


  • http://www.tjse.jus.br/tjnet/jurisprudencia/relatorio_bkp.wsp?tmp.numprocesso=2013213437&tmp.numAcordao=201311671&wi.redirect=FA9QC4U9VRIDLA15LEPF

    "...Nesse sentido, trouxe à colação o escólio de Marino Pazzaglini Filho (in Lei de improbidade administrativa comentada, 3. ed., São Paulo: Atlas, 2007, pp. 212/213), ao discorrer sobre o art. 11 da Lei nº 8.429/92, ipsis litteris: Frise-se, também, que o conceito estampado no caput do art. 11 segue a mesma técnica redacional empregada na descrição das demais categorias de improbidade administrativa (arts. 9° e 10), isto é, apresenta uma conceituação aberta e exemplificativa em seus incisos (notadamente). É intuitivo, também, que o agente público, ao praticar ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º), ou que causa lesão ao Erário (art. 10), transgride, sempre, o princípio constitucional da legalidade e, em geral, outros princípios constitucionais explícitos ou implícitos, relativos ao conteúdo de sua conduta ímproba. Daí se conclui que a norma em exame é residual em relação às que tratam das duas outras modalidades de atos de improbidade, pois a afronta a legalidade faz parte de sua contextura. ..."

  • "Quando o caput do art. 9º usa o advérbio notadamente, como introito de seus incisos, está advertindo que a sequência comportamental desses incisos é mera enumeração, que nela não se esgota a matéria; que outros exemplos podem ocorrer, como efetivamente ocorrem. Notadamente, na Lei no 8.429/92, significa principalmente, sobretudo etc., introduzindo a exemplificação."

    Leia a explicação inteira no link http://fazziojuridico.com.br/notadamente-no-art-9o-da-lei-8429-9/
  • Vejamos o teor de cada afirmativa, à procura da única correta:

    a) Errado: as condutas descritas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92 são elencadas em caráter meramente exemplificativo, o que se extrai, com clareza, pela utilização da fórmula “e notadamente" ao final de cada caput. Logo, está equivocado dizer que as hipóteses seriam exaustivas.

    b) Certo: é exatamente o que se afirmou acima, no item “a".

    c) Errado: remeto o leitor aos comentários da afirmativa “a". Não se trata de elencos taxativos, e sim exemplificativos.

    d) Errado: o equívoco, aqui, repousa no fato de que a culpa somente é admitida nas condutas descritas no art. 10, vale dizer, aquelas que causam lesão ao erário. As demais (art. 9º e 11) apenas admitem a forma dolosa. 


    Resposta: B
  • B
    Pois os artigos 9, 10 e 11 possuem a palavra notadamente e somente no art 10 consta "dolosa ou culposa"

  • Letra B.

    A propósito,

    Roll Taxativo é quando a legislação aplica-se somente aos casos listados nesse roll em particular.

    Roll Exemplificativo  é quando a lei aplica-se aos casos listados e aos semelhantes a ele.

  • ODEIOOOOOO esse tipo de questão. É tanta coisa para lembrar, sao tantas matérias, tantas leis e detalhes... aí a questão quer que eu lembre que a palavra “notadamente" aparece antes da apresentação das condutas. AAAAAH da um tempo!

  • questão medíocre

     


ID
1179139
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), no que tange à prescrição prevê:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C, conforme a Lei 8429/92:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Espero ter ajudado.


  • A Lei 8.429/92 disciplinou o tema da prescrição em seu art. 23, que assim preceitua:

    “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."

    À vista do teor de tal dispositivo legal, analisemos as opções oferecidas pela Banca:

    a) Errado: na verdade, a Constituição consagrou a imprescritibilidade das ações de ressarcimento do erário (art. 37, §5º, CF/88), o que não se aplica às ações de improbidade administrativa, cujos prazos prescricionais encontram-se devidamente previstos na norma acima transcrita.

    b) Errado: a rigor, a Lei 8.429/92 não estabeleceu, diretamente, o prazo prescricional relativamente a servidores ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, e sim determinou que se aplique o mesmo prazo pertinente a faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público (art. 23, II).

    c) Certo: é o teor do inciso I do art. 23.

    d) Errado: a própria existência do art. 23, firmando normas sobre prazos prescricionais, torna incorreta esta assertiva, ao aduzir que a Lei 8.429/92 nada dispôs acerca da prescrição.


    Resposta: C
  • LEMBRANDO QUE O RESSARCIMENTO NUNCA PRESCREVE! TEM QUE DEVOLVER A GRANA HAJA O QUE HOUVER PASSE O TEMPO QUE PASSAR! 

  • Letra C.


    O artigo 23 diz claramente que as ações podem ser propostas até 5 (five) anos após o término do mandato.

  • o que prescreve são as açoes destinadas a punir; ações de ressarcimento nunca prescrevem,

  • O erro da letra B? PERDOEM A MINHA IGNORANCIA!

  •       Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

           II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.              

  • GABARITO: LETRA C

    DA PRESCRIÇÃO

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1180432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Cada um dos itens subsecutivos apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, no que se refere à ética no serviço público e aos seus marcos legais.


Fabiano, servidor efetivo no exercício de cargo em comissão, foi transferido para outro órgão, onde se descobriu que havia uma denúncia de infração disciplinar contra ele. Nessa situação, competirá ao novo órgão em que Fabiano passou a trabalhar a instauração do processo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar a questão? Grata!

  • Tambem quero saber...


  • Tambem quero saber...


  • A redação da questão é bastante escorregadia, mas dela pode-se inferir que a denúncia foi feita antes da "transferência" e que, portanto, o órgão de origem foi o que primeiro teve conhecimento da pretensa infração disciplinar. O órgão de destino descobriu, depois da "transferência", que a denúncia anteriormente formulada existia. Dito isso, nos termos do art. 143 da L8112/92, "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".

    Espero ter ajudado \o/
  • Questão extremamente mal redigida. O candidato precisa adivinhar se a denúncia aconteceu antes ou depois da transferência. Eu deixaria em branco, porque, com a experiência, descobri que as provas do CESPE sempre têm essas questões que tanto podem ser certas quanto erradas.

  • ERRADO

    "Fabiano, servidor efetivo no exercício de cargo em comissão, foi transferido para outro órgão, onde se descobriu que havia uma denúncia de infração disciplinar contra ele. Nessa situação, competirá ao novo órgão em que Fabiano passou a trabalhar a instauração do processo disciplinar."


    L 8112

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. 


    Via de regra, a competência para instaurar o PAD é da autoridade do órgão/entidade originário onde ocorreu a infração disciplinar. Entretanto, é possível delegar essa competência conforme é possível perceber pela letra da lei.

    A afirmativa alega que a instauração do PAD "competirá" ao novo órgão, mas na realidade isso é apenas uma possibilidade.


    Atenção! O julgamento do PAD não é passível de delegação!!!

  • Claudia Faria, veja que o novo órgão descobriu que "já havia uma denúncia" . ou seja, o órgão de origem já tinha ciência.  Nesse caso, de acordo com a L 8112 Art. 143,  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Mas esta apuração pode também ser delegada por solicitação desta autoridade.

    § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração. 


     

  • A questão é complicada, mas a resposta do nosso companheiro Administrador Federal esta corretíssima, entretanto como a colega já citou eu deixaria em branco, o texto está obscuro e como ela mesma disse o examinador em questões como esta escolhe qual o gabarito que ele quer. O que sei é que o pensamento deve ser este: "em regra a competência é da comissão onde o servidor estava lotado, já que ele cometeu a infração no órgão de origem, mas nada impede que seja delegada ao órgão em que ele se encontra lotado atualmente"
    .

  • Ele não teria que ser transferido, teria que ser removido.

  • O enunciado não diz onde foi cometida a infração. Porém, é deduzível que a infração tenha sido cometida no órgão de origem e descoberta no órgão destino.
    O PAD compete ao órgão em que foi praticada a infração, e não no órgão em que o servidor está lotado.
    Errado

  • Compete ao órgão originário.Logo, Errado.

  • Compete ao órgão originário.
  • cespe sua danada

    A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrerpreferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada  a  suposta  irregularidade.  Contudo,  o julgamento e a eventual aplicação de sanção só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado.

    STJ. Corte Especial. MS 21.991-DF, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/11/2016 (Info 598).

    LOGO O ORGAO ONDE PRATICOU-SE O ATO DEVE INSTAURAR O PAD, OU SEJA, O ORGAO ANTIGO

  • CESPE é espertaaaa

  • ERRADO!

    A banca fez uma troca de termos, como SEMPRE! - PODERÁ por COMPETIRÁ.

     

    PREVISÃO LEGAL: LEI 8.112/90, ART. 143, §3°

     

    - ...PODERÁ ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade...

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

     

  • Compete ao órgão anterior que Fabiano trabalhava.

    Questão ERRADA.

  • A APURAÇÃO poderá ser feita por órgão distinto (mediante delegação das autoridades referidas no  §3º do art. 143 da lei 8.112/90), mas a competência para JULGAMENTO é do órgão de origem (de onde Fabiano foi transferido).

  • Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    § 3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.

     

    ________________________________________________________________________________________

     

    Letra da lei:

     

    Competência para apuração da irregularidade - instauração:

    •  Autoridade que tiver ciência de irregularidade:

    • Autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade (mediante delegação da autoridade anterior)

     

    Competência para julgamento do PAD:

    • Autoridade do órgão cedente (não pode ser delegada)

     

    ___________________________________________________________________________________________

     

    Dizer o direito - Informativo 598:

     

    O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    1) instauração: com a publicação do ato que constituir a comissão;

    2)inquérito administrativo: que compreende instrução, defesa e relatório;

    3) julgamento.

     

    Tratando-se de conduta praticada pelo agente público durante o período em que esteve cedido, é legítima a instauração do processo administrativo disciplinar pelo órgão em que foi praticada a irregularidade. Isso se justifica para facilitar a colheita das provas. No entanto, o julgamento e a aplicação da penalidade deverão ser feitas pelo órgão de origem considerando que é com o órgão cedente que o servidor possui o vínculo jurídico.

     

    • Instauração do PAD: deverá ser feita preferencialmente pelo órgão no qual foi praticada a infração.

    • Julgamento do servidor e aplicação da sanção: deverão ser realizados obrigatoriamente pelo órgão ao qual o servidor está vinculado.

     

    Assim, cabe ao órgão cessionário: instaurar o processo administrativo disciplinar, rescindir o contrato de cessão e devolver o servidor.

     

    O julgamento, contudo, deverá ser realizado pelo órgão cedente.

     

     


ID
1180990
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa enquadra expressamente a conduta do agente público que aceita emprego em pessoa jurídica, a qual tenha interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente de suas atribuições, como ato de improbidade que:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II (Lei 8429/1992)
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Cuida-se de questão de extrema objetividade, dispensando-se, portanto, extensos comentários. Cumpre, apenas, revelar que a conduta está prevista no art. 9º, inciso VIII, Lei 8.429/92, in verbis:

    “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;"


    Logo, a hipótese é de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. 


    Resposta: B
  • Costumo associar o enriquecimento ilícito com algum ganho $$$ que o servidor terá. Inclusive as situações em que o servidor não terá que tirar do seu bolso $$$.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 9º  Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
1206055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens subsequentes

Considere que um servidor doe para uma biblioteca comunitária uma série de livros da repartição pública na qual ele trabalha. Nesse caso, mesmo sem observar as formalidades legais, o servidor não incorre em improbidade administrativa uma vez que os livros destinam-se a fins educativos e assistenciais.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
  • É vedado ao servidor retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

    GAB ERRADO

  • DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO

    XV- É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO:

    l - RETIRAR DA REPARTIÇÃO PÚBLICA, SEM ESTAR LEGALMENTE AUTORIZADO, QUALQUER DOCUMENTO, LIVRO OU BEM PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

  • E ainda, de acordo com a Lei 8.027/90, terá suspensão por até 90 dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.

  • Só um adendo..
    Ocorre também a violação do princípio da "Indisponibilidade do Interesse Público", pois o servidor é atuante e o não dono da coisa pública para fazer o que bem entender! ^^

    GABARITO ERRADO
  • ERRADA.

    Esse caso configura ato que causa prejuízo ao erário, não configuraria se houvesse autorização legal para a retirada de parte do patrimônio público.

  • Os fins não justificam os meios.

    BONS ESTUDOS!

  • Errada

    Lei 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Boa madrugada,

     

    Lesão ao erário, ato (doloso ou culposo / comissivo ou omissivo) PDC OFF (cante naquele rítimo da música do Cidade negra..."permita que o amor invada sua casa e coração....") kkkkkkkkkkkkkkkk esse foi o mnemônico que criei a primeira vez que estudei a 8.429, hoje me lembro e dou risada, mas já me salvou de cada cilada rsrsrsrs, espero que sirva para alguém.

     

    Permitir

    Doar

    Conceder

    Ordenar

    Facilitar

    Frustrar (licitude de licitações)

     

    Penas PARIS MP

     

    Perda da função  pública (após transito em julgado)

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário (do valor)

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos (após o transito em julgado)

    Multa de 2x o valor

    Proibição de contratar com a Administração por 5 anos

     

    Bons estudos

  • A assertiva está errada, pois, segundo o art. 10, inciso III da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao
    erário “doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado,ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie”.

     

    RESPOSTA: ERRADO

  • Decreto 1.171/94

    Vedações ao servidor público:

    l) Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.

  • Errado
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário 

     III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Lesão ao erário (art. 10):

     

    - Ato: doloso ou culposo / comissivo ou omissivo.

     

    - Verbos: PDC OFF

    Permitir

    Doar

    Conceder

    Ordenar

    Facilitar

    Frustrar (licitude de licitações)

     

    Penas: PARIS MP

     

    Perda da função  pública (após transito em julgado)

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário (do valor)

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos (após o transito em julgado)

    Multa de 2x o valor

    Proibição de contratar com a Administração por 5 anos

     

    Repostando: A. Almeida (apenas as siglas, pois desconheço a música).

  • ITEM ERRADO. Pelo contrário. A conduta descrita na questão configura ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Inclusive a Lei nº 8.429/1992 cuidou de tratar especificamente o caso citado pela questão. Vejamos:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • A assertiva está errada, pois, segundo o art. 10, inciso III da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário “doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie”.

    Gabarito: Errado

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    Abraço!!!

  • Eu rir nessa questão não sei pq kkkkkkkkkkkk mas fiquei imaginando o peba doando os livros hsashahshahssahsh

  • KKKKKKKKK e é assim? vou ali pegar uns milhões do órgão pub federal e destinar a instituições carentes... kkkkkkk apelou

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 16:09

    Comentário:

    A assertiva está errada, pois, segundo o art. 10, inciso III da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário “doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie”.

    Gabarito: Errado


ID
1206058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens subsequentes

Age em consonância com a Lei n.º 8.112/1990 servidor público brasileiro, em exercício, que recusa pensão oferecida pelos Estados Unidos da América.

Alternativas
Comentários
  • Conforme as proibições dos servidores da Lei n.º 8.112/1990, no artigo XIII, é violado aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro. Portanto, a assertiva está exata!

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;


  • Gabarito. Certo.
    8.112/90
    Capítulo IIDas Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;



  • E se a servidora for uma viúva de um militar americano? Vai ficar sem a pensão?

  • a servidora viúva opta pelo melhor salário.

  • Josiele Sousa, fica sim. Punível com demissão.

  • Isaias Assis, eu acho que você está referindo ao caso de pensão de 2 cônjuges. 

  • 8.112/90
    Capítulo IIDas Proibições

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

     correta
  • consonância = conformidade 

  • Lei 8112, artigo 117 - Ao servidor é proibido:

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  • CERTA.

    Boa questão!

    Uma das vedações previstas na Lei 8112 é justamente o recebimento de pensão de qualquer estado estrangeiro.

  • Certa
    8.112/90

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  • Eu li esse art. um bilhão de vezes e  nunca tinha percebido isso kk, mas o bom de uma questão dessa é que não esquecemos mais nunca ^^.

    E SE ELE ACEITAR A PENSÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO, ELE ESTÁ SUJEITO À DEMISSÃO.

     

    L8112

    Art. 117 XIII. o enunciado da questão.

    Pena de demissão : art. 132 XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

     

     

    Erros, avise-me.

     

    GABARITO CERTO

     

  • Vou tentar reproduzir a fala do Professor Luís Gustavo da Casa do Concurseiro, pois sempre fiquei em dúvida em relação a esse artigo e foi ele quem a sanou.

    Art. 117 Ao servidor é proibido:

    XIII- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.

    "Apesar da lei não esclarecer muito o caso, eu entendo que a intensão da lei é evitar uma espionagem no serviço público. É o cara que não tem uma contrapartida e recebe todo mês um dinheiro vindo do exterior, ou seja, não tem uma contrapartida formal". (Professor Luís Gustavo)

  • LEI 8.112

    Art 117, XIII

  • com o dólar batendo 4 reais fica difícil kkkkkk

  • Lei 8112/90:

     

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

  • Se ele aceita a pensão, ele estará cometendo crime contra a soberania nacional, tutelada pela constituição, no capítulo dos princípios fundamentais quanto a relação de independencia internacional.


    Já, se a pessoa não tem relação alguma com a administração publica, ou seja, não exerce cargo nem função pública alguma, ela pode ter pensão, aceitar comissão ou emprego de outro pais, sem nenhum problema.

  • Moro erraria essa

  • Comentário:

    O quesito está correto. Nos termos do art. 117, XIII da Lei 8.112/1990, é proibido ao servidor público “aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro”. Essa infração, aliás, é punível com demissão.

    Gabarito: Certo

  • dolar a quase 5 conto.... sei não emkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

    I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e  

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

    Abraço!!!

  • "MIM DER PAPAI" kkkkkkkk pensão em DÓLAR... uma pena, mas minha conduta ética rejeitará TALKEI?"

  • ERRADO (?)

    É o que deveria ser. Poderia ser interpretado de duas formas. "Em consonância" significa de acordo. Ora, se ele age de acordo com a Lei, que veda a comissão, então ele está agindo certo. Ou agindo errado, aceita a comissão.

    Questão péssima. Nem contabilizei no meu caderno.

  • Nos termos do art. 117, XIII da Lei 8.112/1990, é proibido ao servidor público “aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro”. Essa infração, aliás, é punível com demissão.

    Gabarito: Certo