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Lei 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
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o gabarito esta dando a questão como errada, alguem sabe dizer pq??
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Oriana, conforme o comentário da nossa amiga acima, a questão está errada pois frustrar a licitude do processo licitatório causa lesão ao erário ao invés de atentar contra os princípios da administração pública. Alguém me corrija se eu estiver errado.
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O erro da questão esta no simples fato de a banca afirmar que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório implica em atos que atentam contra os principiios da administraçao!
Que não é o caso! a lei de improbidade afirma que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório implica em lesão ao erario!
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O ato mencionado na questão causa "lesão ao erário", ou seja, não é "atentatório aos princípios da administração pública"
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questão: ERRADA.
A lei de improbidade administrativa (lei 8429/92) que descreve os atos que vão contra a probidade administrativa, os dividem em 3 tipos:
I- que causam enriquecimento ilícito;
II- que causam lesão ao erário;
III- que atentam contra os princípios da administração pública.
A questão afirma que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório seria o caso de ato que atentaria contra os principios da administração pública, o que não é verdade. Veja a literalidade da lei 8429:
Artigo 10- Constitui ato de improbidade que causa lesão ão erário....:
VIII- frustar a licitude de processo licitatório ou dispensa-lo indevidamente.
Fonte: lei 8429
Espero ter ajudado.
:)
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gente,
DANO AO ERÁRIO - LICITAÇÃO
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS - CONCURSO
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Entendi o argumento, mas a prática mencionada não poderia ser entendida como um descumprimento do princípio da Publicidade? Grato
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Dica muito interessante dada pelo professor do CERS, e que antes de pensarmos em ato que atenta contra princípios, devemos verificar se antes de ferir princípio, ele importa enriquecimento ilícito ou prejuizo ao erário, pois estes dois últimos terão sempre preferencia na configuração da modalidade de ato de improbidade.
A propósito, segue o link vídeo..é curtinho, vale a pena ver:
http://www.youtube.com/watch?v=8aYIWmRjlTE
Bons estudos, galera!
#fe #força #foco!
#Deusajudaquemcedomadruga
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Na hora de classificar um ato de improbidade devemos colocá-lo no mais "grave" possível. Pelas punições, seria essa ordem (do mais grave para o menos grave): enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado aos princípios da administração. Um ato classificado como enriquecimento ilícito também pode ser classificado como dano ao erário, mas na hora de classificá-lo colocamos em enriquecimento ilícito. No caso dessa questão, nem cabe discutir se viola os princípios ou não, pois cabe em dano ao erário (que é mais grave que violação dos princípios).
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Ato de improbidade administrativa causado pelo prejuízo ao erario e não aos princípios da administração.
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Ei IGOR, tu não "sabe de naaaada inocente".
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frustrar a licitude de processo licitatório -> prejuízo ao erário.
frustrar a licitude de concurso público; -> atentado contra os princípios.
GAB ERRADO
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Lembrando que:
Segundo o STJ, “tendo ocorrido dispensa de licitação de forma indevida, mas não sendo provado prejuízo ao erário e nem má fé do administrador, não se verifica a ocorrência de ato de improbidade administrativa” (Informativo nº 528). Assim, verificando-se ilegalidade na licitação, é necessário que seja demonstrada o prejuízo ao erário e a má-fé do administrador para configurar ato de improbidade administrativa.
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A presente questão está ERRADA!
Agora existe uma outra questão, que irá nos ajudar no aprendizado.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Nível SuperiorNa hipótese de o servidor de determinado órgão da administração direta frustrar a licitude de concurso público, esse ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, além do pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
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ERRADO >>''classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública.'' CORRETO >> LESÃO AO ERÁRIO
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Alteração recente feita.
VIII -Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;
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Frustrar licitação ou dispensá-la indevidamente: Prejuízo ao erário
Frustrar concurso público: Atentado contra os princípios.
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Dispensa indevida de procedimento licitatório incide dano ao erário.
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Esse filtro ta ruim! Eu selecionei lei 1171..
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O que aconte com as questões de ética é que agora o cespe vem casando as matérias e em todas as leis que tratam sobre o assunto de ética, por isso quando se trata de ética vem, Decreto 1.171/94, Lei 8.112/90, Lei 8429/92, Decreto 6.029 e Lei 9784/99. Geralmente nos editais do cespe cobra-se esse conteúdos. Por isso o filtro vem filtrando todos esses conteúdos.
Foco, força e fé.
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FRUSTRAR PROCESSO LICITATÓRIO -> LESÃO AO ERÁRIO
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Frustrar a Licitude de processo licitatório = Lesão / prejuízo ao erário. (Lembrar de Licitação)
Frustrar a licitude de concurso público = atentado contra os princípios da Adm. Pública
Gabarito: Errado
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Frustrar a licitude de processo licitatório: lesão. Frustrar a licitude de Concurso público: atenta Contra os princípios da administração.
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kkkkk cai na pegada do cespe!!! ( É Errando que se aprende)
BIZU:
Frustar a licitude de CONcurso Público ----> Atentam CONtra os Princípios da Adm Pública.
Frustar a licitude de PRocesso Licitatório ----> PRejuízo ao Erário.
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Lei 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
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Artigo 10
Constitui ato de improbidade que causa lesão ão erário:
VIII- frustar a licitude de processo licitatório ou dispensa-lo indevidamente.
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O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório a lesão ao erário.
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- Frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO: princípios da administração pública
- Frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO (Realização de procedimento licitatório) prejuízo ao erário
GAB: E
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O servidor público que dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório incidirá em ato de improbidade administrativa, classificado pela lei como atentatório aos princípios da administração pública.
Lei 8.429/92:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
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Gabarito: E
Presta Atenção!
dispensar indevidamente a realização de procedimento licitatório é um ato atentatório aos princípios da administração pública, mas é classificado pela lei como lesão ao erário.
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Art.10
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; (Redação
dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 11
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento icitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)