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ID
1043689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base na Instrução Normativa MPOG n.º 4/2010, julgue os itens a seguir, acerca de contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC).


A indicação da fonte de recursos para a contratação dos serviços de TIC deve ser feita no momento da assinatura do contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Veja o que diz a IN 4/2014

    Art. 11. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a cargo da Área Requisitante da Solução, para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, que conterá no mínimo:

    III - indicação da fonte dos recursos para a contratação; e

    Art. 30. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:


    **Portanto, o erro da questão está em afirmar que a indicação da fonte de recursos deverá ser feita no momento da assinatura do contrato, quando na verdade ambos acontecimentos ocorrem em fases diferentes. A indicação da fonte dos recursos será feita na fase de planejamento, já a assinatura será feita na fase de seleção;logo,  serão momentos distintos.

  • Perfeito o comentário do colega... segue o Art. 9º na íntegra p/ fins de maiores conhecimentos acerca do assunto!

    Art. 9º - A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução, que conterá no mínimo:

    I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;

    II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação;

    III - indicação da fonte dos recursos para a contratação; e

    IV - indicação do Integrante Requisitante para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.


  • No DOD art 11. III e tb no TR/Projeto básico, Art 14. VIII combinado com o Art 23   (fonte: www.meubizu.com.br) 
  • IN 04/2014:

    Art. 11. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a cargo da Área Requisitante da Solução, para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, que conterá no mínimo: 

    (...)

    III - indicação da fonte dos recursos para a contratação; 

    (...)