Segundo a IN 4/2010, P.4, "Art. 7º É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
IV - demandar ao preposto que os funcionários da contratada executem tarefas fora do
escopo do objeto da contratação;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que
devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na
gestão interna dos fornecedores; e
VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros,
funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação."
Portanto,O órgão contratante(aquele que contrata o serviço) de serviços especializados de TIC NÃO pode indicar, para o quadro de especialistas da empresa contratada(aquele que é contratado), técnicos com os conhecimentos adequados à realização dos serviços.