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Lei 10.520/2002
Art. 4º
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Em licitações na modalidade pregão, o único critério (tipo de licitação) aplicável é o menor preço.
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Pode parecer tosco, mas uma mnemônica que pode ajudar na hora do desespero é "grande prego, preço pequeno",
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O erro está em falar da melhor técnica, pregão é apenas menor preço.
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Errado
Decreto 5.450/05
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar‑se‑á quando a
disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema
que promova a comunicação pela internet.
§ 1o Consideram‑se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
§ 2o Para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo
ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros
mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
Bons estudos! :)
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Como já foi dito a questão está errada, no pregão é utilizado o "menor preço" e não "menor preço ou melhor técnica" como menciona a questão, uma outra ajuda a responder, vejam:
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Para o julgamento das propostas de pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço ou a melhor técnica. Além disso, deverão ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
SÓ MENOR PREÇO !!!
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Pregão: Aprecia-se somente o menor preço.
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ERRADO
O único critério adotado no pregão/pregão eletronico, é o de menor preço.
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Parei de ler em ou a melhor técnica
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É levado em consideração somente o critério do menor preço.
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TÍPICO DO CESPE: FALA, FALA E FALA, MAS O LEILÃO SÓ ADMITE O TIPO MENOR PREÇO.
GABARITO ERRADO
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Pregão: apenas menor preço, por se tratar de serviços comuns
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PEDRO MATOS, LEILÃO NÃO... PREGÃO! ;)
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Pregão apenas bens e serviços comuns ou seja: queles que possam ser caracterizados por padrões de desempenho e qualidade objetivamente descritos por meio de especificações usuais no mercado. Não há que se falar em "melhor técnica".
Força, foco e fé.
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Para o julgamento das propostas de pregão eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço ou a melhor técnica. Além disso, deverão ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. Resposta: Errado.
Sempre menor preço como critério.
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DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Critérios de julgamento das propostas
Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.
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PREGÃO
PREÇO, SEMPRE!!!!!!!
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PREGÃO ->> MENOR PREÇO SEMPRE!