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Lei nº 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos
enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de
publicidade e divulgação;
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A questão está errada, uma outra responde, vejam:
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será inexigível a licitação no caso de:
- FORNECEDOR EXCLUSIVO:Se apenas uma empresa produz o produto que a Administração Pública deseja nãoserá possível realizar licitação, pois simplesmente não haveria ninguém paracompetir com ela.
- ARTISTA CONSAGRADO
- SERVIÇOS DE NATUREZA SINGULAR descritos no art. 13: Aqui costuma ser cobrada a exceção, portanto,não esqueça que os serviços relativos a PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO nãopoderão ser enquadrados nesse inciso para tornar inexigível a licitação.
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(...) vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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Lei 12.232/2010 - Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências
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Se estivesse trocado a palavra incluidos por excluidos a questão estaria certa.
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Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, EXCETO (SALVO) os serviços de publicidade e de divulgação.
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eu li excluídos....
errei
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[...]incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.(ERRADO)
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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De publicidade e de divulgação NÂO pode
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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Excluídos os serviços de publicidade e de divulgação.
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Pegadinha!!!!!
Vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação!!!!!!!!!!!!!!!!
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Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.
OS serviços de publicidade não podem ser contratados por meio de inexigibilidade.
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Errado
Publicidade não poder ser contratada diretamente sem liictaçào sob à justificativa de inexigibilidade.
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EXCLUÍDOS os serviços de publicidade e de divulgação. Lei 8666/93, Art. 25, II
"II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação"
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Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, EXCLUÍDOS os serviços de publicidade e de divulgação. (CORRETA)
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II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Inexigibilidade Art. 25:
1) Fornecedor exclusivo;
2) Serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR com PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - vedado serviço de publicidade;
3) Artista (DIRETAMENTE OU EMPRESÁRIO EXCLUSIVO).
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EXCLUÍDOS os serviços de publicidade e de divulgação.
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RAH! AQUI NÃO CESPE!
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Publicidade e divulgação PRECISAM DE LICITAÇÃO.
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Me lasquei
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É só lembrar do MENSALÃO, dos grandes publicitario marqueteiros de partidos políticos...
Antes não precisava...mas depois dos escândalos de corrupção tornou-se obrigatoria a licitação.
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Casos de Inexigibilidade= competição inviável + rol exemplificativo
Fornecedor Exclusivo
Singularidade para contratação de serviços técnicos;
Notória Especialização
Artista consagrado
Licitação dispensável+ rol taxativo
Guerra
Grave pertubação
Emergência
Calamidade Pública
10% do convite= 15 mil= obras + engenharias
8 mil= compras serviços
Na contratação de remanescente de serviço, devido à rescisão contratual, desde que atendidas a ordem de classificação e aceitas as condições anteriores.
1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo Vedada= preferência por marcas
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato) vedado= contratar serviços de publicidade e divulgação
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens, não haverá licitações
FONTES=MEUS RESUMOS E ALGUNS COMPLEMENTOS DE ALGUNS COLEGAS.
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Pensa que a questão é igual homem no começo de namoro. No início é todo perfeitinho, mas no final te lasca toda!
Estudemos pra sermos fracassadas apenas na vida amorosa hahaha
Perdoem-me as brincadeiras, gente. É só pra descontrair um pouco.
Simboraaa!!!
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2- Profissional de NOTÓRIA especialização (serviço técnico de natureza singular)
- Vedada a contratação direta para: serviços de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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É VEDADO OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.