SóProvas


ID
1044022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às modalidades de licitação, à possibilidade de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade e aos contratos da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • A questão está errada, uma outra responde, vejam:

    Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • será inexigível a licitação no caso de:

      - FORNECEDOR EXCLUSIVO:Se apenas uma empresa produz o produto que a Administração Pública deseja nãoserá possível realizar licitação, pois simplesmente não haveria ninguém paracompetir com ela.

      - ARTISTA CONSAGRADO

      - SERVIÇOS DE NATUREZA SINGULAR descritos no art. 13: Aqui costuma ser cobrada a exceção, portanto,não esqueça que os serviços relativos a PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO nãopoderão ser enquadrados nesse inciso para tornar inexigível a licitação.


  •  (...) vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • Lei 12.232/2010 - Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências

  • Se estivesse trocado a palavra incluidos por excluidos a questão estaria certa.

  • Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, EXCETO (SALVO) os serviços de publicidade e de divulgação.

  • eu li excluídos....

    errei

  • [...]incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.(ERRADO)

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • De publicidade e de divulgação NÂO pode

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Excluídos os serviços de publicidade e de divulgação.

  • Pegadinha!!!!! 

     

    Vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.

    OS serviços de publicidade não podem ser contratados por meio de inexigibilidade.

  • Errado

    Publicidade não poder ser contratada diretamente sem liictaçào sob à justificativa de inexigibilidade.

  • EXCLUÍDOS os serviços de publicidade e de divulgação. Lei 8666/93, Art. 25, II

    "II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação"

  • Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, EXCLUÍDOS os serviços de publicidade e de divulgação. (CORRETA)

  • II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Inexigibilidade Art. 25:

    1) Fornecedor exclusivo;

    2) Serviços técnicos de NATUREZA SINGULAR com PROFISSIONAIS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO - vedado serviço de publicidade;

    3) Artista (DIRETAMENTE OU EMPRESÁRIO EXCLUSIVO).

  • EXCLUÍDOS os serviços de publicidade e de divulgação.

  • RAH! AQUI NÃO CESPE!

  • Publicidade e divulgação PRECISAM DE LICITAÇÃO.

  • Me lasquei

  • É só lembrar do MENSALÃO, dos grandes publicitario marqueteiros de partidos políticos...

    Antes não precisava...mas depois dos escândalos de corrupção tornou-se obrigatoria a licitação.

  • Casos de Inexigibilidade= competição inviável + rol exemplificativo

    Fornecedor Exclusivo

    Singularidade para contratação de serviços técnicos;

    Notória Especialização

    Artista consagrado

    Licitação dispensável+ rol taxativo

    Guerra

    Grave pertubação

    Emergência

    Calamidade Pública

    10% do convite= 15 mil= obras + engenharias

    8 mil= compras serviços

    Na contratação de remanescente de serviço, devido à rescisão contratual, desde que atendidas a ordem de classificação e aceitas as condições anteriores.

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo Vedada= preferência por marcas

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato) vedado= contratar serviços de publicidade e divulgação

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens, não haverá licitações  

    FONTES=MEUS RESUMOS E ALGUNS COMPLEMENTOS DE ALGUNS COLEGAS.        

  • Pensa que a questão é igual homem no começo de namoro. No início é todo perfeitinho, mas no final te lasca toda!

    Estudemos pra sermos fracassadas apenas na vida amorosa hahaha

    Perdoem-me as brincadeiras, gente. É só pra descontrair um pouco.

    Simboraaa!!!

  • 2- Profissional de NOTÓRIA especialização (serviço técnico de natureza singular)

    • Vedada a contratação direta para: serviços de PUBLICIDADE e DIVULGAÇÃO

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • É VEDADO OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.