SóProvas


ID
1044028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à legislação que disciplina os convênios no âmbito da União, julgue os itens de 95 a 98.

Os órgãos e as entidades federais poderão executar programas estaduais. Já os órgãos da administração direta poderão executar programas a cargo de autarquias ou fundações, sob o regime de mútua cooperação mediante convênio

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    § 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio. 

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Artigo 1°

    § 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio. 

  • Complementando:

    "Poderão", possibilidade em que cabe o "Excepcionalmente"

  •  DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    § 3º Excepcionalmenteos órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio. 

  •  DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    § 3º Excepcionalmenteos órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio. 

  •  DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    § 3º Excepcionalmenteos órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio. 

  • Comentário:

    O item está em perfeita consonância com o art. 1º, §3º do Decreto 6.170/2007:

    § 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.

    Gabarito: Certo

  • A banca só fez a substituição da parte da lei que tem 'programas a cargo de entidade da administração indireta' POR  programas a cargo de autarquias ou fundações.

    O que dar no mesmo, porém a troca é pra confundir, pois às vezes lemos a lei rápido, como não é possivel memorizar tudo, nos apegamos a uns trechos, como a mudança que o cespe faz, ás vezes, a pesssoa que se acostumou com o texto frio da lei acaba se atrapalhando (achando a questão estranha), mesmo a troca sendo 6 por meia dúzia, como foi o caso da questão. Entãaao, fiquem atentos!

  •  Resposta: Certo

  • Gabarito CERTO

    Questão bastante explorada por essa banca!!!

    Fundamentação: Art. 1º, § 3º do Decreto 6.170/07 Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio. 

  • Interpretei ao contrário

  • Oi, alguém poderia me dar exemplos? principalmente nessa segunda parte...