-
CERTA
SEGUNDO DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
§ 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.
-
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Artigo 1°
§ 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.
-
Complementando:
"Poderão", possibilidade em que cabe o "Excepcionalmente"
-
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
§ 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.
-
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
§ 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.
-
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
§ 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.
-
Comentário:
O item está em perfeita consonância com o art. 1º, §3º do Decreto 6.170/2007:
§ 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.
Gabarito: Certo
-
A banca só fez a substituição da parte da lei que tem 'programas a cargo de entidade da administração indireta' POR programas a cargo de autarquias ou fundações.
O que dar no mesmo, porém a troca é pra confundir, pois às vezes lemos a lei rápido, como não é possivel memorizar tudo, nos apegamos a uns trechos, como a mudança que o cespe faz, ás vezes, a pesssoa que se acostumou com o texto frio da lei acaba se atrapalhando (achando a questão estranha), mesmo a troca sendo 6 por meia dúzia, como foi o caso da questão. Entãaao, fiquem atentos!
-
Resposta: Certo
-
Gabarito CERTO
Questão bastante explorada por essa banca!!!
Fundamentação: Art. 1º, § 3º do Decreto 6.170/07 Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.
-
Interpretei ao contrário
-
Oi, alguém poderia me dar exemplos? principalmente nessa segunda parte...