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ID
1044031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à legislação que disciplina os convênios no âmbito da União, julgue os itens de 95 a 98.

Termo de cooperação é um instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de recursos financeiros de órgão da administração pública federal direta, de autarquia, de fundação pública, ou de empresa estatal dependente para outro órgão ou entidade integrante da estrutura administrativa da União, de estado, do DF ou de município.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal é denominado contrato de repasse.

    O termo de cooperação é, na verdade, o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente. Os Termos de Cooperação não serão registrados no SICONV.

    Lei 6.170/2007


     

  • Portaria Interministerial MPOG/MF/Nº 127/08, de 29/05/2008.

    Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
    § 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
    (...)
    VI - convênio - acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;
    (...)
    XVIII - termo de cooperação - instrumento de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante Portaria ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida;
    XIX - termo de parceria - instrumento jurídico previsto na Lei 9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público; e
    XX - termo de referência - documento apresentado quando o objeto do convênio contrato de repasse ou termo de cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos e o prazo de execução do objeto."

  • Pessoal,

    Vejam o Decreto 8.180 publicado em dezembro de 2013. Ele faz mudanças importantes no Decreto 6.170, principalmente em relação aos Termos de Cooperação, que agora passam a ser chamados de Termo de Execução Descentralizada.

    Tomem muito cuidado nos concursos que ocorrerão a partir de 2014. Só à título de informação, segue o conceito do novo instrumento:

    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

    De qualquer forma, leia o decreto, pois só o conceito não é suficiente para acertar um item referente a esse assunto.

    Bons estudos!

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8180.htm
  • TRATA-SE DE CONVÊNIO E NÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO = ART. 1º, § 1º, I, II e III do Decreto nº 6.170/2007

    O convênio é o instrumento destinado ao repasse de recursos financeiros de órgãos ou entidades da administração pública federal para órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, ou ainda entidades privadas sem fins lucrativos. 

    O termo de cooperação destina-se à transferência de recursos financeiros entre órgãos ou entidades da administração pública federal. 

    O contrato de repasse é destinado à execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio, na forma prevista no art. 8º do Decreto nº 6.170/2007.

  • III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.    (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6170compilado.htm

    O ERRO ESTÁ EM RECURSOS FINANCEIROS.

    o correto é crédito orçamentário.

  • Errado. 

    Não tem nada de estados, DF e municípios. Os termos de cooperação são transferências entre órgãos/entidades federais de mesma natureza.
  • O Termo de Cooperação que agora se tornou Termo de Execução Descentralizada, não transfere recursos, apenas créditos, pois os órgãos estão dentro da mesma esfera.

  • 1. O Decreto 6.170 revogou o TERMO DE COOPERAÇÃO, sendo utilizado, atualmente, CONTRATO DE REPASSE para transferência de recursos financeiros e termo de execução descentralizada para transferência de créditos orçamentários.


    II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União. 


    III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. 
  • CONTRATO DE REPASSE - TRANSFERE OS RECURSOS FINANCEIRO  

    TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (ANTIGO TERMO DE COOPERAÇÃO) - TRANSFERE OS CRÉDITOS



  • Muito obrigado, Ge Nóbrega, seu comentário foi muito esclarecedor pra mim. Porém, foi o decreto 8.180/13 que revogou o termo de cooperação, passando a ser chamado de Termo de Execução Descentralizada. Quanto ao Contrato de Repasse, a única alteração na redação foi a inclusão da expressão "de interesse recíproco".

  • Apesar da questão ser de 2013 segue a LEI 13019/2014 art. 2, VII- termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;