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ID
1044037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à legislação que disciplina os convênios no âmbito da União, julgue os itens de 95 a 98.

O Poder Legislativo, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União terão acesso ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), bem como outros órgãos que demonstrem tal necessidade, a critério do órgão central do sistema, podendo incluir, no referido sistema, informações a respeito da execução de convênios realizados entre órgãos da União e prefeituras de municípios brasileiros.

Alternativas
Comentários

  • CERTA, SEGUNDO DECRETO 6170/2007

    § 3º O Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, bem como outros órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, podendo incluir no referido Sistema informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6170.htm

     

  • Dec 6170/07, art. 13

  • Decreto 6170/2007

    Art. 13 
    ...

    § 3º O Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, bem como outros órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, podendo incluir no referido Sistema informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados.

  • A redação desse parágrafo foi alterada:


    Decreto 6170 - Art. 13

    § 3º O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, e demais órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, sendo permitida a inclusão de informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados no Sistema.

    (Redação dada pelo Decreto nº 9.420, de 2018)

  • Questão de acordo com o § 3º, do art. 13, do Decreto 6.170/2007:

    Art. 13. (...)

    § 3º O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o Poder Legislativo, por meio das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, e demais órgãos que demonstrem necessidade, a critério do órgão central do sistema, terão acesso ao SICONV, sendo permitida a inclusão de informações que tiverem conhecimento a respeito da execução dos convênios publicados no Sistema.

    Gabarito: Certo