SóProvas


ID
1044055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas, e ainda, no que se refere às disposições gerais sobre a prova (CPP, Cap. I, Tít. VII), julgue os itens seguintes.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Segue a jurisprudência:

    STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 578858 RS

    CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    1. A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes.

    2. Agravo regimental improvido.

  • A interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei n. 9.296/1996. A ausência de autorização judicial para captação da conversa macula a validade do material como prova para processo penal.


    A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.


    A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro.


    A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo.


    EDcl no HC 130.429-CE, DJe 17/5/2010. HC 161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/11/2012."

  • QUESTÃO CORRETA.

    De acordo com a jurisprudência citada pelo colega, admite-se a “GRAVAÇÃO TELEFÔNICA” sem autorização judicial, quando AUSENTE CAUSA LEGAL DE SIGILO ou de RESERVA DA CONVERSAÇÃO.


    Acrescentando:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA--> é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal. Depende de autorização judicial.

    ESCUTA--> é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA--> é realizada por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro. Independe de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, mas só pode ser utilizada em legítima defesa do interlocutor.



  • O problema é que a questão é abrangente demais. Fica difícil achar a real intenção da banca!

  • questão incompleta... Cespe Cespe...

  • Pessoal! Decora a questão e bola pra frente!

  • Remedio=responder bastante questoes haha

  • A interceptação telefônica só é  lícita quando for para ser utilizada em defesa própria.

    Não utilizada para incriminar! 

    Exemplo atual: o cara da jbs que gravou o temer.

  • COMO DIZ NOSSO  Excelentíssimo SenhorTEMER NO CASO JOESLEY

    "ESCUTA CLANDESTINA"

  • Conversa por telefone  que o Joesley gravou falando com Aécio

  • VOU MANDAR ESSA QUESTÃO PARA ASSESSORIA DO TEMER.

  • Posso ester errada, mas tem lógica avisar o cara que vc vai gravar as conversas dele?
  • A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita.

  • Vejamos algumas questões semelhantes em relação ao tema:

     

    ABIN-2018-CESPE): Conforme a jurisprudência do STF, a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro não é considerada prova ilícita, desde que ausente causa legal específica de sigilo.

    (TRF5-2009-CESPE): A respeito das provas no direito processual penal, à luz do entendimento do STF e da legislação respectiva, assinale a opção correta: A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores não é considerada interceptação telefônica, ainda que tenha sido feita com a ajuda de um repórter, pois, nesse caso, a gravação é clandestina, mas não ilícita, nem ilícito é seu uso, em particular como meio de prova. BL: STF - RE 402717.

    (PCDFT-2009): É fonte lícita de prova a gravação clandestina feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro, desde que ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. BL: STF, RE 583.397/RJ.

  • TO DESCONFIADO QUE O THIAGO FRANCISCO É PETISTA. HEHE

  • Corretíssimo.

    É lícita a prova obtida por gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação.

  • GRAVAÇÃO TELEFÔNICA:

     

    *Ocorre quando o diálogo telefônico travado entre 2 pessoas é gravado por 1 dos interlocutores (gravação clandestina)

     

    *Prova válida mesmo sem autorização judicial

     

     

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

     

    *Necessita de autorização judicial

     

    *Não deve haver outro meio de se obter a prova

     

    *Crime investigado deve ter pena de reclusão

     

     

    GAB: CERTO

  • Certo.

    É isso mesmo. Lembre-se de que GRAVAÇÃO é diferente de INTERCEPTAÇÃO. Quem grava, é um dos próprios interlocutores da conversa, sem o conhecimento do outro. Não há auxílio de terceiros. Quando isso acontece, o STF considera lícita a gravação para a utilização como meio de prova!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • EU LI: ILÍCITA

    HORA DE DESCANSAR...

  • Licita.. siiiiimmm

  • Quem aí mais leu ILÍCITA ??? Kkkk
  • PACOTE ANTICRIME!

    Entra em vigor dia 23/01/20, e trouxe uma novidade muito importante para a imparcialidade do juiz, relacionando-se com as provas ilícitas

    Percebam que, de acordo com a redação art. 157, § 5º, O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • GABARITO CERTO

    Gravar conversa sim, interceptar conversa não.

    Simples assim, bons estudos.

  • Lembrando que há uma ressalva no caso de gravação de conversa de advogado e cliente,padre e fiel,POIS será ilícita.

  • essa eu errei sem observar na pratica.

  • @Walter Silva, cuidado com sua afirmação, pois você comete um equívoco em afirmar categoricamente que a conversa entre advogado e cliente é ilícita. Aplica-se no caso o encontro fortuito de elementos probatórios em relação a outros fatos delituosos mesmo mediante interceptação com o Advogado. Ou seja, se na deflagração houver cometimento de crime (cliente e adv) a prova será lícita sim, caso contrário a Lei seria enócoa.

  • Perfeito! O STF reconheceu a licitude da gravação clandestina, feita sem o conhecimento do outro.

    Item correto.

  • também chamada de escuta ambiental

  • Certo!

    É lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.

  • Exemplo Pratico: Joesley Batista com o Vampiro Temer

  • Ja vi uma questão da Quadrix que considerou ERRADA (por o fato de aceitar ser a exceção). Atenção na banca!!

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° sem conhecimento dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.

    ATENÇÃO!!! REQUISITOS:

    1) o crime ser punível com pena de RECLUSÃO;  2) indícios razoáveis de autoria ou participação no crime (REGRA ---> é necessária a INDICAÇÃO e QUALIFICAÇÃO dos acusados; EXCEÇÃO ----> impossibilidade devidamente justificada;) -> O prazo é de 15 dias, prorrogável por igual período inúmeras vezes. Se for necessário.

    3) determinada pelo JUIZ, de ofício ou a requerimento (MP ou Delegado responsável);

    ■ESCUTA TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° com conhecimento de um dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.

    ■GRAVAÇÃO CLANDESTINA TELEFÔNICA/AMBIENTAL: um dos comunicadores, sem conhecimento do outro. NÃO depende de autorização judicial.

    MACETE: inTerceptação e escuTa: por Terceiro.

  • Ex: Ligação com ameça ao interlocutor. Pode a vítima gravar aquela conversa como elemento de informação para a abertura de um inquérito.

    1. interceptação telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, que depende de ordem judicial, nos termos do inciso XII do artigo 5º da CF, regulamentado pela Lei n. 9.296/1996. A ausência de autorização judicial para captação da conversa macula a validade do material como prova para processo penal.

    A escuta telefônica é a captação de conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores.

    gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro.

    • A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo.
  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: realizada por terceiro s/conhecimento dos interlocutores + autorização judicial = prova lícita

    ESCUTA TELEFÔNIA: realizada por terceiro + conhecimento de um interlocutor +autorização judicial = prova lícita

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA: realizada por um dos interlocutores s/ conhecimento do outro s/autorização judicial = prova licita.

    gab.: CERTO.

  • Senador Kajuru e PR Jair Bolsonaro (Março 2021)

  • salvo quando for usada para sua defesa.

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° sem conhecimento dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.

    ESCUTA TELEFÔNICA/ AMBIENTAL: por 3° com conhecimento de um dos comunicadores. Precisa de autorização judicial.

    GRAVAÇÃO CLANDESTINA TELEFÔNICA/AMBIENTAL: um dos comunicadores, sem conhecimento do outro. INDEPENDE de autorização judicial.

    MACETE:

    inTerceptação e escuTa: por Terceiro.

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  • Comunicação ambiental: comunicações realizadas diretamente no meio ambiente, sem o uso do telefone, em qualquer recinto, público ou privado.

    Escuta ambiental: é a captação de uma comunicação, no ambiente dela, feito por um terceiro com o consentimento de um dos interlocutores.

    Gravação ambiental: é a captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores.

    Interceptação ambiental: é a captação sub-reptícia de uma comunicação no próprio ambiente dela, por um terceiro, sem o conhecimento dos comunicadores.

    Fonte: Prova dissertativa (Carreiras policiais); Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann

  • CERTO

    Interceptação telefônica = feita por terceiro, nenhum dos interlocutores sabe.

    (depende de autorização judicial - para ser lícita)

    ______

    Escuta telefônica = feita por terceiro, um dos interlocutores sabe.

    (depende de autorização judicial - para ser lícita)

    ______

    Gravação telefônica (“clandestina”) = feita por um dos interlocutores, sem que o outro saiba. (Caso da questão)

    Independe de autorização judicial (mas só pode ser utilizada em legítima defesa)

    ex: vítima de estelionato que grava a conversa

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  • QUESTÃO VERDADEIRA!

    • Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou (STF, RE 402.717/PR, Rel. Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, Dje 13.02.2009).