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ID
1044091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com referência a conceitos e aplicações do mercado de capitais, julgue os itens que se seguem.

Corretoras, cuja função de intermediação consiste em compra e venda de valores mobiliários, garantindo mais fluidez ao mercado, precisam de autorização das bolsas de valores e de mercadorias para funcionar

Alternativas
Comentários
  • São autorizadas a funcionar pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

  • Sociedades Corretoras de títulos e valores mobiliários: São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

    fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp

  • Essas são as poucas instituições financeiras que sofrem supervisão conjunta, que é feita pelo BACEN e CVM. 

  • Supervisão Compartilhada. (BACEN + CVM)

  • A supervisão será compartilhada pela CVM e pelo Bacen no caso das corretoras.

    o Bacen autoriza o funcionamento e a CVM também autoriza, registra e supervisiona os 'fundos de investimento'


  • Resposta: Errado

     LEI Nº 4.728 DE 14 DE JULHO DE 1965 

    Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. 

    Art. 8º - A intermediação dos negócios nas Bolsas de Valores será exercida por sociedades corretoras membros da Bolsa, cujo capital mínimo será fixado pelo Conselho Monetário Nacional.  

    § 2º As sociedades referidas neste artigo somente poderão funcionar depois de autorizadas pelo Banco Central e a investidura dos seus dirigentes estará sujeita às condições legais vigentes para os administradores de instituições financeiras; 

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/lei4728.pdf
  • autorização do BACEN

  • essa eeu não sabia, me passei todinho

  • As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).


    Sociedades Corretoras de títulos e valores mobiliários: São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

  • As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp
    • Supervisão compartilhada entre o BCB e a CVM