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São autorizadas a funcionar pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Sociedades Corretoras de títulos e valores mobiliários: São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp
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Essas são as poucas instituições financeiras que sofrem supervisão conjunta, que é feita pelo BACEN e CVM.
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Supervisão Compartilhada. (BACEN + CVM)
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A supervisão será compartilhada pela CVM e pelo Bacen no caso das corretoras.
o Bacen autoriza o funcionamento e a CVM também autoriza, registra e supervisiona os 'fundos de investimento'
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Resposta: Errado
LEI Nº 4.728 DE 14 DE JULHO DE 1965
Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 8º - A intermediação dos negócios nas Bolsas de Valores será exercida por sociedades corretoras membros da Bolsa, cujo capital mínimo será fixado pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2º As sociedades referidas neste artigo somente poderão funcionar depois de autorizadas pelo Banco Central e a investidura dos seus dirigentes estará sujeita às condições legais vigentes para os administradores de instituições financeiras;
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/leisedecretos/Port/lei4728.pdf
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autorização do BACEN
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essa eeu não sabia, me passei todinho
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As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão
"Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública
e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos
e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado
acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por
conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos
públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco
Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).
Sociedades Corretoras de títulos e valores mobiliários: São
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de
1989). A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
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As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp
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- Supervisão compartilhada entre o BCB e a CVM