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Art. 9º, parágrafo 6º, incisos I e II, da Lei 6385/76.
Art. 9º A Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 2º do art. 15, poderá:
§ 6º A Comissão será competente para apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobiliários sempre que:
I - seus efeitos ocasionem danos a pessoas residentes
no território nacional, independentemente do local em que tenham
ocorrido; e
II - os atos ou omissões relevantes tenham sido praticados em território nacional.
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LEi 6.385/76 dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM.
A Comissão será competente para apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobiliários sempre que:
I - seus efeitos ocasionem danos a pessoas residentes no território nacional, independentemente do local em que tenham ocorrido; e
II - os atos ou omissões relevantes tenham sido praticados em território nacional.
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Art. 9º, parágrafo 6º, incisos I e II, da Lei 6385/76.
Art. 9º A Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 2º do art. 15, poderá:
§ 6º A Comissão será competente para apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobiliários sempre que:
I - seus efeitos ocasionem danos a pessoas residentes
no território nacional, independentemente do local em que tenham
ocorrido; e
II - os atos ou omissões relevantes tenham sido praticados em território nacional.
Inciso II acrescentado pelo Decreto nº 3.995, de 31.10.2001.
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Valores mobiliários: São aqueles papéis(títulos) que possuem valor para negociação, podem ser bônus de subscrição, debêntures, ações, certificados de depósitos bancários(CDB), cotas de fundo de investimento, cédulas de debêntures, notas promissórias comerciais, contratos de derivativos etc.
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jovenil. Não sei se o senhor sabe, mas quem não paga ao site, quem não é assinante, só tem direito de resolver até 10 questões por dia. Então há pessoas que querem saber as respostas, e, ao lerem os comentários, alí verão as respostas. Compreendeu?
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Afirmativa Correta.
No ano de realização da prova algumas pessoas entraram com recurso contra o gabarito. Entretanto, a Cespe manteve a resposta com a seguinte justificativa:
"Com efeito, a competência da CVM visa proteger os interessados quando sofrerem prejuízos por fatos ocorridos no Brasil e, no caso dos residentes, mesmo que tais fatos tenham ocorrido no exterior. Há que se levar em conta, inclusive, a dimensão transnacional das empresas e sua atuação em diferentes países".
Fonte: Cespe, CARGO 1: PERITO CRIMINAL FEDERAL / ÁREA 1, questão 118. Disponível em http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_PERITO/arquivos/DPF_PERITO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF. Acesso em 15 de ago de 2014.
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A Comissão será competente para apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobiliários sempre que:
I
- seus efeitos ocasionem danos a pessoas residentes no território
nacional, independentemente do local em que tenham ocorrido; e
II - os atos ou omissões relevantes tenham sido praticados em território nacional.
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CERTO
A CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente). É vinculada ao Ministério da Fazenda.