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Questões de Estrutura do Sistema Financeiro Nacional


ID
19963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No Brasil, existem companhias de capital aberto e companhias de capital fechado. No mercado de capitais, são negociados títulos e valores mobiliários. Os valores mobiliários são verdadeiros créditos por dinheiro, bens móveis e obrigações negociáveis. Esses valores servem de base nas operações de bolsa e no mercado. Com relação a esse mercado, julgue os itens a seguir.

No Brasil, a cotação do ouro é feita em relação à onça troy (medida inglesa), e não sofre influência direta da conjuntura interna e das cotações do dólar.

Alternativas
Comentários
  • A cotação do ouro no Brasil sofre influências da conjuntura
    inetrna e das cotações do dólar.
  • No Brasil, a cotação do ouro é feita por grama de ouro puro e acompanha as cotações de Londres e Nova Iorque, mas sofre influência direta da conjuntura interna e das cotações do dólar flutuante.
  • a cotacao no brasil e feita em reais por grama de ouro puro a cotacao internacional  e que e feita em onca-troy
  • O preço do ouro, no Brasil, vincula-se, historicamente, às cotações de Londres e Nova York refletindo, portanto, as expectativas do mercado internacional. Sofre, entretanto, influência direta das perspectivas do mercado interno e, principalmente, das cotações do dólar flutuante. Assim o preço interno é calculado diretamente segundo as variações do preço do dólar no mercado flutuante e dos preços do metal na bolsa de Nova York. O preço do grama do ouro em reais, calculado a partir do preço da onça em dólares (pela cotação do dólar flutuante) fornece um referencial de preços. Tradicionalmente, a cotação da BM&F mantém a paridade com este valor referencial variando 2%, em média, para baixo ou para cima. 
    As cotações do ouro, no exterior, são feitas em relação à onça troy, que equivale a 31,104g. 
       


    A
    AAA




    As cotações do ouro, no exterior, são feitas em relação à onça troy, que equivale a 31,104g. O preço do grama do ouro em reais, calculado a partir do preço da onça em dólares (pela cotação do dólar flutuante) fornece um referencial de preços. Tradicionalmente, a cotação da BM&F mantém a paridade com este valor referencial variando 2%, em média, para baixo ou para cima. O preço do grama do ouro em reais, calculado a partir do preço da onça em dólares (pela cotação do dólar flutuante) fornece um referencial de preços. Tradicionalmente, a cotação da BM&F mantém a paridade com este valor referencial variando 2%, em média, para baixo ou para cima. 

     
  • O mercado de ouro integra o grupo dos chamados mercados de risco já que suas cotações variam segundo a lei da oferta e da procura. No mercado internacional, a referência mundial para a negociação de ouro é a Bolsa de Mercadorias de Nova York (COMEX), na qual negocia-se contratos futuros desta commodity. As cotações do ouro neste mercado são baseadas em relação à onça troy, que equivale a 31,104 gramas.

  • GABARITO ERRADO

    No Brasil a cotação do ouro é feita em reais por grama de ouro puro e sofre as influências, principalmente das cotações do dólar.

    (Fortuna, EDUARDO. Mercado Financeiro, Ed. Atlas. 16ª ed. Pág. 623).


ID
20917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Todo processo de evolução e desenvolvimento de uma economia exige a participação crescente de capitais, que são identificados por meio da poupança disponível em poder dos agentes econômicos e direcionados para os setores produtivos carentes de recursos, mediante intermediários e instrumentos financeiros. Esse processo de distribuição de recursos no mercado é que faz evidenciar a função econômica e social do sistema financeiro. No SFN, algumas instituições têm destacada atuação no processo de intermediação financeira, processo pelo qual os agentes que possuem recursos superavitários transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários. Acerca das instituições do SFN, julgue os próximos itens.

Bancos de desenvolvimento devem ter sede na capital do estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão Banco de Desenvolvimento, seguida do nome do estado em que tenha sede.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 1º Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras públicas não federais,constituídas sob a forma de sociedade anônima,com sede na Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário. Parágrafo único. As instituições financeiras de que trata este artigo adotam, obrigatória e privativamente, em sua denominação,a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado emque tenham sede."
    Resolução CMN 394, de 1976.
  • NESTE CASO BANCO ESTADUAIS DE DESENVOLVIMENTO, GRANDE PARTE FORAM PRIVATIZADOS. NÃO CONFUNDIR COM BNDS,BNB OU BASA. SÃO TRÊS COISAS DISTINTAS.
  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimose financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
  • Os bancos de desenvolvimento devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede.

    Bons estudos!

  • Bancos de desenvolvimento

         

    Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais,  e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao  financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento  econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos,  emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de  Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente  ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que  detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social,  a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp

  • Um exemplo por favor? Razão social completa de algum Banco de desenvolvimento.

  • Banco Nacional de Desenvolvimento e Social - BNDES (UNIÃO)

    Banco do Nordeste S/A (BNB)

    Banco da Amazônia S/A (BASA)

  • acredito que essa questão deveria ser está errada, porque nem sempre o banco de desenvolvimento possui o nome do estado. 

    Ex: banco do nordeste 

  • Estou com uma dúvida cruel. Vendo os comentários dos colegas e lendo a legislação, banco de desenvolvimento deve obrigatoriamente em sua denominação dispor de "banco de desenvolvimento", porém os exemplos que temos como Banco do Nordeste S/A, Banco da Amazônia S/A, em nenhum deles tem a presença da expressão "banco de desenvolvimento". 

    Alguém poderia por gentileza me esclarecer?

    Agradeço muitooo se puderem me ajudar.

  • Não confundam nome fantasia com razão social. 

  • Gabriela, o BNDES não é um banco de desenvolvimento. É uma empresa publica federal. O Banco do Nordeste também não é o banco de um estado. É de uma região, observe. Um exemplo seria o BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A

  • galera BNDES não é um banco de desenvolvimento é uma empresa publica 100%. contudo é considerado banco de desenvolvimento somente os bancos de desenvolvimento dos ESTADOS UF(estaduais), ou seja de mg, sp, rj ............

  • Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

  • Minha gente,NORDESTE não é estado e sim REGIÃO!

  • Alguém sabe dizer se realmente a questão está correta?

  • Sim... a questão esta correta.

    copiou e colou da Lei.

  • RESOLUÇÃO Nº 394, Art. 8º

    Os Bancos de Desenvolvimento registrados como sociedade anônima de capital aberto podem emitir ações preferenciais, nas formas nominativas e ao portador, sem direito a voto, neste último caso desde que previamente autorizados pelo Banco Central.

  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

     

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp

  • CERTO

    Bancos de desenvolvimento

     

    Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede 


  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

    Gabarito: Certo.


ID
20974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os bancos têm ampliado sua atuação em produtos e serviços financeiros mais sofisticados, oferecendo aos clientes, por exemplo, assessoria para compra e venda de empresas - o que o mercado chama de corporate finance -, equipe de especialistas com experiência em operações de mercado de capitais, e assessoria em fundos de investimentos, em especial para os clientes pessoa física, de renda mais alta, ou para clientes pessoa jurídica. Quanto aos produtos e serviços financeiros, julgue os próximos itens.

O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • O BACEN NÃO FISCALIZA OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO.
  • Eu sei que o BC não fiscaliza o funcionamento das empresas, mas quem fiscaliza? Quem autoriza?
  • as administradoras de cartões de crédito, assim como as empresas de fomento mercantil (factoring), não têm uma fiscalização específica!
  • Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.Bons estudos!!Kátia
  • As administradoras de cartão de crédito não são instituições financeiras, mas se elas pertencerem a bancos, são fiscalizadas pelo BACEN, devendo obedecer a todas as regulamentações definidas pelo BACEN e CMN.
    Bons estudos!
  • O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

    fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

  • As administradoras de cartões de crédito não são fiscalizadas pelo BACEN.

    Que Deus nos abençoe sempre.
  • Não são fiscalizadas pelo Bacen desde que
    não façam parte de nenhum banco.
    Entendo que a questão está correta.
  • Esta questão está com gabarito errado.
    Vejam a resposta retirada do site do Banco Central:

    1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • Complicada esta questão. Ou o gabarito está errado ou o site precisa mudar a resposta.

    De qualquer maneira, o enunciado se refere ao Bacen autorizando e fiscalizando as administradoras de cartão de crédito diretamente, e isto não está certo, mesmo se estiver coligada as instituições financeiras.
    O Bacen diz:


    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?
    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por (através, por intermédio...) instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação...
    Creio que a autorização e fiscalização por: via Instituições Financeiras - Administradoras de cartão de crédito - está certo
                                                                                    via Administradoras de cartão de crédito - Instituições Financeiras - está errado, conforme deixa transparecer a questão.

    Estaria certo caso o enunciado estivesse assim: 
    O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento da emissão de cartão pelas instituições financeiras , na situação de coligadas de administradoras de cartão de crédito.

    Bom, os colegas podem ajudar melhor.
    O amor tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.
    Jesus é amor.
    Abraço

  • A Questão está ERRADA. Pois coligadas não quer dizer que pertencem a IF, pois o BACEN só poderia fiscalizar tal atividade no caso de esta ser exercida por meio de uma IF, coligadas pode se referir por exemplo a empresas de um mesmo grupo.
  • Talis, precisamos ver cuidadosamente está questão.
    O BC e o CMN só FISCALIZAM E NORMATIZAM, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras.

    a questão do cespe, diz outra coisa, vejamos:

    O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras. (errada).

    O BC e o CMN autoriza e normatiza, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras.(verdade), e não fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras, mais sim! das INF´S.
    Bons estudos e validem minhas estrelinhas!!!


     

  • Nossa....que coisa essas questões!
    Creio que o site errou a resposta, visto que essa questão aparece anteriormente PARECIDA.

    COLIGADO = MEMBRO, ALIADO, LIGADO!

    Uma vez coligada, está ligada, faz parte!

    Então é meio óbvio que nesse caso existe sim regulamentação do BACEN, visto que diante de palavra escrita não há o que discutir, é só ler no site do BCB.

  • QUESTÃO ERRADA:

    "O BACEN autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras."

    Se fossem ''CONTROLADAS" a questão estaria certa. É necessário entender que coligada é qualquer empresa que eu possua de 20% a 49% do capital, ou seja, não 'mando' nela, mas sim tenho participação em seu capital.

  • O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • O Bacen autoriza e fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartões se as mesmas forem instituições financeiras. Porque nem toda administradora de cartões é uma instituição financeira. Acho que está aí o erro da questão. 

  • Está errada.

    O Bacen só fiscaliza se a atividade de cartão de crédito for exercidas por instituições financeiras.

    Com base nisso, até a vírgula do enunciado fica claro que está errado. Após a vírgula vem o termo "coligadas" e aqui pode surgir a duvida. Coligada refere-se ao fato de uma companhia ter 10% ou mais da outra, sem controlá-la. Repassando esse conceito para a questão, seria o mesmo que dizer: o Bacen fiscaliza se a administradora do cartão possuir participação societária na Instituição financeira, o que também vai contra o entendimento.

    A fonte que consegui achar a informação sobre coligadas foi na Instrução Normativa nº 247/96 da CVM, art. 2

    Um exemplo, Visa é uma marca, administradora de cartão, se a bandeira visa vem em um cartão de um banco múltiplo ou comercial (Itaú, Santander, Bradesco..) ele será fiscalizado pelo BANCEN, se ele vier de lojas ou supermercados, como renner, carrefour, submarino, americanas.com etc, ele não será fiscalizado.


    Cabe observar que mesmo que o termo utilizado fosse controlada estaria errada a questão. O fato de uma Administradora de cartões ser controladora de uma IF não faz com que o Bacen tenha que fiscalizar a administradora do cartão. O que faz com que ele fiscalize é o fato da atividade do cartão ser exercida através de uma instituição financeira.


  • Existem palavras chaves para as funções do BACEN, são elas:-

    EXERCER

    EXECUTAR

    CONTROLAR

    FISCALIZAR

    PUNIR

    REALIZAR

    RECEBER

    exceções:-

    REGULAMENTAR (cambio e compensacao de cheques)

    DETERMINAR (compulsorio)

    EMITIR (papel moeda)

    AUTORIZAR (funcionamento de IF's).

    Na questão dada temos duas palavras chaves:- Autorizar e fiscalizar.....Fiscalizar...OK! Autorizar....(funcionamento de IF's)...e a questão não fala de autorizar IF's mas de autorizar adm de cartões.


    Logo questão ERRADA.


    Lembrem das palavras chaves, elas ajudam!

  • O Bacen não regula, nem fiscaliza o funcionamento das "empresas" administradoras de cartões de crédito. Mas sim, as operações.


    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

    Espero ter ajudado. Boa prova a todos!


  • As  empresas  administradoras  de  cartão  de  crédito,  mesmo  que  coligadas  às instituições financeiras, não são consideradas instituições financeiras. Desta forma, elas não estão sob o âmbito regulatório do Bacen.

    Gabarito: Errado 


  • O site necessita atualizar seus conhecimentos. Em 2007, o gabarito (Errado) era verdadeiro. PORÉM, à luz das novas competências atribuídas pela Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) editaram, em 4 de novembro de 2013, normas disciplinando arranjos e instituições de pagamento. Trata-se da primeira regulamentação para o setor, objetivando ser minimamente suficiente para estruturá-lo, de forma regulamentar, e estabelecer os processos de autorização, supervisão e vigilância.

    Com o objetivo de promover a inclusão financeira, contas com baixa movimentação apresentam simplificações na identificação.Com o propósito de assegurar a adequada adaptação de sistemas, procedimentos e rotinas dos arranjos e das instituições de pagamento já em funcionamento ao disposto na regulamentação, foi estabelecido prazo de 180 dias para entrada em vigor das normas a partir da data de sua publicação. Dessa forma, as normas passam a ter efetividade plena a partir do início de maio de 2014. (Texto extraído do Relatório de Estabilidade Financeira, março 2014)

    O que é um arranjo de Pgtos e uma Instituição de Pgtos? São regras e instituições que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira> Nesse conceito entra VISA, Mastercard, Cielo, Rede, Elavon, Pay Pal, Pag Seguro e outros menos cotados tais como ticket refeiçâo



  • Afirmativa Errada.


    1. O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ. Acesso em: 11 de julho de 2014.

  • O SITE NECESSITA ATUALIZAR ALGUNS DADOS...

    AFIRMATIVA ERRADA!

  • O BC  autoriza e fiscaliza, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras.

  • As  empresas  administradoras  de  cartão  de  crédito,  mesmo  que  coligadas  às instituições financeiras, não são consideradas instituições financeiras.


    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.


  • Rafael, vc está equivocado mais uma vez em seus comentários. Bom se informar antes. 

    A lei foi modificada, atualizada:


    1. O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ


  • Pessoal, pelo que eu entendi então na data da prova o  BACEN não autorizava e fiscalizava o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras. Porém, com a lei 12.865, de 2013 ele passa a autorizar e fiscalizar. Certo?

  • "Embora o BACEN n seja resposável por fiscalizar e autoriozar o funcionamento das administradoras de cartões de créditos, o STJ entende que essas administradoras configuram Instituições Financeiras".

    Para quem tem dúvidas, existe uma questão com essa afirmativa por aqui aplicada pelo próprio CESPE.

  • Pessoal, pelo que eu entendi então na data da prova o  BACEN não autorizava e fiscalizava o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito, na situação de coligadas de instituições financeiras. Porém, com a lei 12.865, de 2013 ele passa a autorizar e fiscalizar. Certo?...????

     

  • Comentários nas questões são válidos e ajudam outras pessoas, mas existe a necessidade de uma mesma pessoa comentar todas as questões? As vezes fica um pouco chato né!, e ainda acaba postando coisas equivocadas.

     

    Ajudando o Colega Marcelo VIctor, de uma olhada em http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp la está descrito que o BACEN... 

     

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.

  • Os serviços de pagamentos vinculados a cartões de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.

    https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp#l

  • Acertei errando hahahaha

  • errei por causa de uma palavrinha kkk "coligada"



ID
21232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca do sistema financeiro brasileiro e da sua diversidade de instituições e de produtos, julgue os itens subseqüentes.

B Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único pedaço pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos na rede bancária, ou trocada no BACEN.

Alternativas
Comentários
  • Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente na rede bancária, ou trocada no Banco Central.São consideradas sem valor as cédulas que não apresentem em um único fragmento mais da metade do tamanho original. Havendo dúvidas em relação à perda de valor, as cédulas poderão ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil para análise.http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/uso.asp?idpai=portalbcb
  • Um pedaço de cédula tem valor?

    Sim. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agência de qualquer banco comercial.


    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/uso.asp?idpai=portalbcb
  • complementando:
    ou TROCADAS NO BACEN



    BONS ESTUDOS!
  • Questão deve estar desatualizada. Agora, está escrito assim (atualização março 2015)

    Um pedaço de cédula tem valor?

    Sim. Uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agência de qualquer banco comercial.


  • "depositada ou utilizada em pagamentos na rede bancária" a rede bancaria aceita a cedula danificada e repassa ao bacen para efetuar a troca 

    e isso mesmo ? fiquei na duvida.....


ID
21316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada por decreto que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o IRB Brasil Resseguros S.A. (IRB Brasil Re), as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. Com relação às áreas de atuação dessas instituições, julgue os itens seguintes.

B Compete ao Conselho Monetário Nacional prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.

Alternativas
Comentários
  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Com a edição da Medida Provisória nº 1940-17, de 06.01.2000. Entre as atribuições da Susep encontra-se: Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP.
  • Prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de previdência privada aberta e de capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações é responsabilidade do CNSP.
  • Conselho Nacional de Seguros PrivadosAtribuições: * Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; * Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas; * Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização; * Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; * Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações; * Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.Fonte:http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspatri.asp
  • Resposta:  Errada.
    1. Compete ao CNSP-Conselho Nacional de Seguros Privados
    Atribuições:

    * Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;

    * Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros
    Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    * Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização;

    * Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

    * Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

    * Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.

    Fonte:http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnspatri.asp
  • Peraí eu ainda não entendi...

    RSrsrsr 

    bom, só pra fixar pessoal:

    Isso é competência do CNSP

    =D

    Um outro comentário interessante a respeito do CMN é que ele determina a taxa do compulsório das instituições financeiras e 
    regulamenta as operações de redesconto e empréstimo.

    Termos para pesquisa:
    Certificado de depósito interbancário; compulsório; mercado monetário; open market.

    bons estudossss.
  • Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.

  • Para ajudar na hora da prova;

    CNSP - SUSEP - Previdência Aberta

    CNPC - PREVIC - Previdência Fechada ou Fundo de Pensão

  • Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades de previdência privada aberta e dos resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações.

  • Compete ao CNSP :

    * Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;

    * Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros
    Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    * Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização;

    * Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

    * Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;


    gab errado


ID
21724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Banco Central do Brasil (BACEN) conceitua mercado de câmbio como o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo BACEN (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) ou entre estes e seus clientes. Acerca desse tema, julgue os itens abaixo.

No Brasil, todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.

Alternativas
Comentários
  • À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo. São
    ilegais os negócios realizados no mercado paralelo e a posse de moeda
    estrangeira oriunda de atividades ilícitas..
  • Crime de lavagem de dinheiro !
  • Chama-se mercado de câmbio o ambiente, abstrato, onde se realizam as operações de câmbio, entre os agentes autorizados e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio negro. Todos os negócios realizados nesse mercado, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.
  • QUER DIZER QUE CASO EU TENHA 1 DOLAR NA CARTEIRA SEM ORIGEM JUSTIFICADA EU POSSO SER PROCESSADO E PRESO? DEVEM EXISTIR VALORES MÁXIMOS!
  • Existe sim um valor mínimo , só não lembro qual o valor, mais existe.
  • À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo. São ilegais os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas.
  • Nas operações de compra ou de venda de moeda estrangeira de até US$ 3 mil, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, não é obrigatória a formalização do contrato de câmbio, mas o agente do mercado de câmbio deve identificar seu cliente e registrar a operação no Sistema Câmbio.


    Portanto é necessário "sempre" a justificativa independente do valor.

    Bons estudos, caros amigos! 

  • Mercado paralelo é mercado negro, mercado negro é ILEGAL!

  • À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo. São ilegais os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas.


    http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ


    gab certo


ID
21763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Cartão de crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor, mediante a comprovação de sua condição de usuário, adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais credenciados. Essa comprovação é geralmente realizada no ato da aquisição, com a apresentação do cartão ao estabelecimento comercial. O cartão é emitido pelo prestador do serviço de intermediação, a administradora de cartão de crédito. A respeito desse assunto, julgue os itens subseqüentes.

Autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito competem ao BACEN.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado. A sociedades administradoras de cartão de crédito independem de autorização, regulação e fiscalização de qualquer dos órgãos governamentais para seu funcionamento. A explicação se encontra no fato de elas não sersm instituições financeiras, desse modo não fazem parte do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Banco Central supervisiona somente as instituições financeiras e assemelhadas. Assim,não autoriza e nem fiscaliza o funcionamento dessas empresas.

  • Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.Bons estudos!!!Kátia
  • O CMN e o Bacen não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.
  • Não compete ao BACEN,

    por não se tratar de uma instituição financeira as administradoras de Cartão de Crédito,

    EMBORA para o STJ  seja considerado um instituição financeira.
  • Galera, essa questão cai de +, não podemos perder esse ponto! É claro que está ERRADA.


    Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.

  • elas mão são consideradas instituições financeiras, com isso não integram o Sistema Financeiri Nacional. O que é, na minha opinião, um absurdo! 
  • Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • 10ª Questão com esse assunto, se isso cair na prova e eu errar dou- me um tapa na cara...rsrsrsrs


    Lembrem- se das palavras chaves:-

    EXECUTAR

    EXERCER

    CONTROLAR

    FISCALIZAR

    PUNIR

    REALIZAR

    RECEBER

    exceções:-

    REGULAMENTAR:- cambio e compe de cheques

    DETERMINAR:- compulsorio

    EMITIR:- papel moeda

    AUTORIZAR:- funcionamento de IF's.

    Na questão temos FISCALIZAR. OK

    AUTORIZAR....somente IF's e não ADM de cartões

    Logo questão errada!


  • Essa questão com certeza vai cair, poxa já é a 3° que eu vejo rsrs, muda só um pouco o enunciado.


  • O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito

  • nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • Questão desatualizada.

     


  • BACEN regula apenas INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Se a administradora de cartão de crédito não estiver agregada à alguma IF, não caberá regulação do BACEN!


ID
22285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Texto VI – questões 19 e 20

1 Câmbio é toda operação em que há troca de
moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Por
exemplo, quando uma pessoa vai viajar para o exterior e
4 precisa de dinheiro para sua estada ou para suas compras, o
banco vende a essa pessoa moeda estrangeira (recebe moeda
nacional e lhe entrega moeda estrangeira). Quando essa
7 pessoa retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum
dinheiro do país que visitou, o banco compra a moeda
estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda
10 nacional). Denomina-se mercado de câmbio o ambiente
abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os
agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN)
13 — bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e
meios de hospedagem — e entre estes e seus clientes.

Considerando o assunto tratado no texto VI, julgue os itens subseqüentes.

O Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o BACEN aos agentes do sistema financeiro nacional. Visto ser facultativo o registro das operações de câmbio realizadas no país, o SISBACEN é o principal meio de que dispõe o BACEN para monitorar e fiscalizar o mercado.

Alternativas
Comentários
  • O Sisbacen - Sistema de Informações Banco Central é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional. Visto ser OBRIGATÓRIO o registro de todas as operações de câmbio realizadas no País, o Sisbacen é o principal elemento de que dispõe o Banco Central para monitorar e fiscalizar o mercado.

    fonte: http://financenter.terra.com.br/Index.cfm/Fuseaction/Secao/Id_Secao/4

  • POR MAIS QUE EXISTA ALGUMAS OPERAÇÕES, NAS QUAIS, NÃO ENTRAM NO FLUXO ÚNICO DE INFORMAÇÃO DO SISBACEN (EX.: Registro de operações no Sisbacen, exceto TIR abaixo de R$10 mil) O REGISTRO DE CADA INSTITUIÇÃO ATUANTE NO MERCADO DE CÂMBIO É OBRIGATÓRIO!
  • Todas as operações de câmbio realizadas no País precisam ser registradas no Sisbacen pelo agente autorizado a operar no mercado, permitindo ao Banco Central o acompanhamento de todas as operações.

  • IMPORTANTE: O Sisbacen - é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional. Visto ser OBRIGATÓRIO o registro de todas as operações de câmbio realizadas no País, o Sisbacen é o principal elemento de que dispõe o Banco Central para monitorar e fiscalizar o mercado.
  •  O registro da operações de cambio é obrigatório no Sisbacen. Siscomex é para Importação e exportação.
  • Senhores, 

    Favor só responder aquilo que vcs têm certeza e não colocarem respostas erradas como alguns o fazem!
    Mt obrigada. 
  • Sobre o SISBACEN está correta

    O Erro é informar que não é obrigado a registrar, todas as operações de câmbio ficam registradas.


    Fonte. http://www.infomoney.com.br/mercados/noticia/1954771/descubra-como-funcionam-leiloes-cambio-banco-central

    E também em outra questão da CESP.

    11 • Q6649 Questão resolvida por você.     Questão muito fácil

    Prova: CESPE - 2007 - Banco do Brasil - Escriturário - 002

    Disciplina: Conhecimentos Bancários | Assuntos: BACEN

    Acerca do mercado de câmbio e do mercado de capitais, julgueos itens seguintes.

    O Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN)é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca deinformações que liga o Banco Central do Brasil (BACEN)aos agentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), onde sãoregistradas todas as operações de câmbio realizadas no país.

    • Certo   Errado

  • Parabéns! Você acertou a questão!


  • Errado! É obrigatório o registro das operações de câmbio... 

  • O erro está em Facultativo ..

    É obrigatório o registro das operações de câmbio realizadas no país!

  • Se o BACEN controla atividades das IF's por esse sistema é obrigatório q tenha registro do câmbio, senão como ele vai ficar sabendo o que acontece?

  • É obrigatório o registro das operações de câmbio realizadas no país

  • Visto ser facultativo o registro das operações de câmbio realizadas no país.  Erro da questão em falar facultativo... e sim obrigatorio


    gab errado

  • Olá! Recentemente estudei este tema e o responsável pela fiscalização das Administradoras de cartão é o COAF( Conselho de Controle de Atividades Financeiras).


ID
23029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Central de Risco de Crédito (CRC) é um sistema criado pelo CMN e gerido pelo BACEN que, obedecidas determinadas condições, permite a troca de informações sobre operações de crédito entre os integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Com referência à CRC, julgue os itens abaixo.

O principal objetivo do sistema CRC é prover o BACEN de informações precisas e sistemáticas acerca das operações de crédito contratadas pelas instituições financeiras, com o propósito de proteger os recursos depositados pelos cidadãos nessas instituições.

Alternativas
Comentários
  • "O principal objetivo do SCR é prover o Banco Central de informações precisas e sistemáticas sobre as operações de crédito contratadas pelas instituições financeiras com o propósito de proteger os recursos depositados pelos cidadãos nestas mesmas instituições. Além disso, o SCR é utilizado pelas instituições financeiras, desde que com autorização específica de seus clientes, para avaliar a
    capacidade de pagamento deles e, desta forma, cobrar taxas de juros menores nas operações que oferecem menor risco de crédito."
    http://www.bcb.gov.br/fis/crc/ftp
  • O principal objetivo do sistema CRC é prover o BACEN de informações precisas e sistemáticas acerca das operações de crédito contratadas pelas instituições financeiras, com o propósito de proteger os recursos depositados pelos cidadãos nessas instituições.

    Está correto!

  • crc não e mais cobrado em provas


ID
23032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Central de Risco de Crédito (CRC) é um sistema criado pelo CMN e gerido pelo BACEN que, obedecidas determinadas condições, permite a troca de informações sobre operações de crédito entre os integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Com referência à CRC, julgue os itens abaixo.

Constam na CRC somente informações acerca do valor de quaisquer operações de crédito atrasadas e dos valores referentes aos avais ou às fianças prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.

Alternativas
Comentários
  • "As pessoas físicas ou jurídicas com dados incluídos no SCR podem consultar informações sobre o montante (vencido ou a vencer) de sua própria dívida junto às instituições financeiras nos últimos 13(treze) meses discriminadas por credor (instituição financeira). Da mesma forma, pode ser
    consultado o montante dos avais e das fianças prestadas pelas instituições financeiras a seus clientes."
    http://www.bcb.gov.br/fis/crc/ftp
  • As pessoas físicas ou jurídicas com dados incluídos no CRC podem consultar informações sobre o montante de sua dívida junto às instituições financeiras nos últimos treze meses discriminados por credor.

     

    Da mesma forma, pode ser consultado o montante dos avais e fianças prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.

  • Hoje o valor é a partir de R$ 200,00.


    https://www.bcb.gov.br/fis/crc/port/introducao.asp


ID
23035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Central de Risco de Crédito (CRC) é um sistema criado pelo CMN e gerido pelo BACEN que, obedecidas determinadas condições, permite a troca de informações sobre operações de crédito entre os integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Com referência à CRC, julgue os itens abaixo.

As instituições financeiras somente são obrigadas a identificar os clientes com operações cuja soma seja igual ou superior a R$ 10.000,00. Portanto, nem todas as operações de crédito devem constar na CRC.

Alternativas
Comentários
  • "As instituições devem informar ao Banco Central o valor de quaisquer operações de crédito, em dia ou com atraso, e os valores referentes aos avais ou às fianças prestadas pelas instituições financeiras a seus clientes.Sendo obrigatória a identificação dos clientes cuja soma das responsabilidades seja igual ou superior a R$ 5.000,00."
    http://www.bcb.gov.br/fis/crc/ftp
  • O valor é R$5000,00
  • O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Inicialmente determinou-se que as instituições enviassem informações sobre o total das operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depois para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais.

  • As instituições financeiras somente são obrigadas a identificar os clientes com operações cuja soma seja igual ou superior a R$ 1000.

  • DESATUALIZADA


    Veja o histórico das mudanças em https://www.bcb.gov.br/fis/crc/port/historico.asp


    Atualmente são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais.

    https://www.bcb.gov.br/fis/crc/port/introducao.asp

  • Registros de crédito de cliente cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites, créditos a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) são registrados de forma individualizada no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR).

    O SCR é um instrumento de registro gerido pelo BC e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.

    O SCR permite à supervisão bancária a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade. Por meio dele, o BC consegue verificar operações de crédito atípicas e de alto risco, sempre preservando o sigilo bancário.

    fonte: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr


ID
23038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Central de Risco de Crédito (CRC) é um sistema criado pelo CMN e gerido pelo BACEN que, obedecidas determinadas condições, permite a troca de informações sobre operações de crédito entre os integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Com referência à CRC, julgue os itens abaixo.

As pessoas físicas não podem consultar seus dados na CRC. Já as pessoas jurídicas podem fazê-lo nas centrais de atendimento ao público do BACEN, por meio de relatórios padronizados, desde que apresentem a documentação necessária, ou no Sistema de Informações do BACEN (SISBACEN), desde que devidamente habilitadas.

Alternativas
Comentários
  • As pessoas fisicas podem consultar sim.
  • Central de Risco de Crédito do Banco Central, possui características que a difere dos típicos bancos de dados e cadastros de consumo. Por exemplo, as informações que alimentam o sistema são prestadas de forma compulsória, isto é, as instituições bancárias são obrigadas a prestar informações sobre o montante dos débitos e responsabilidades por garantias de seus clientes, por força de norma regulamentar expedida pelo próprio Banco Central(24). Não tem, pois, a facultatividade que costuma caracterizar os bancos de dados e cadastros de consumo, em que as informações negativas são transmitidas voluntariamente ao administrador do sistema. Além disso, tem uma política de acesso diferenciada, pois somente podem consultar suas informações: a) analistas do Banco Central, na realização de tarefa de supervisão das instituições bancárias ou a pedido de clientes; b) os clientes dos bancos (pessoa jurídica ou física) que tenham dados na CRC, mediante apresentação de documentação exigida; e c) instituições financeiras que participam do sistema, desde que tenham autorização específica do cliente. Mesmo a pessoa jurídica interessada na realização do negócio jurídico com o consumidor (cliente de serviços bancários) cujos dados encontram-se registrados, não pode fazer consulta sem que este último autorize expressamente. Além da restrição do acesso ao sistema, as pessoas autorizadas têm níveis diferenciados de consulta às informações. As pessoas físicas ou jurídicas cujos nomes constam na CRC e os analistas do Banco Central podem realizar consultas mais detalhadas que as instituições financeiras.
  • O CRC pode ser consultado pelos próprios clientes, pelo Banco Central do Brasil e pelas instituições financeiras, desde que tenham autorização específica dos clientes.

  • Já as pessoas JURÍDICAS  podem fazê-lo nas centrais de atendimento ao PÚBLICO. Essa frase já mata a questão.

  • crc não e mais cobrado em provas

  • O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras participantes do sistema, pelos tomadores de empréstimos e financiamentos e pelas áreas especializadas do Banco Central. Para as instituições financeiras, é necessária a autorização expressa dos clientes. A inobservância desse requisito sujeitará os implicados às penalidades previstas na lei. As pessoas físicas e jurídicas podem se cadastrar no Banco Central para acessarem, gratuitamente, por meio da internet, seus dados porventura cadastrados no SCR.

    Fonte: Cartilha SCR constante no site do BACEN.


ID
23041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Central de Risco de Crédito (CRC) é um sistema criado pelo CMN e gerido pelo BACEN que, obedecidas determinadas condições, permite a troca de informações sobre operações de crédito entre os integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Com referência à CRC, julgue os itens abaixo.

A CRC e os diversos cadastros de inadimplentes existentes no mercado financeiro são sistemas completamente interconectados.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por institui-ções financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.
    ? Inicialmente determinou-se que as instituições enviassem informações sobre o total das operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, a seguir, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nível hoje em vigor.
    ? Devem ser informadas todas as operações de clientes com exposição consolidada na instituição igual ou supe-rior a R$5.000,00 (cinco mil reais), detalhadas por créditos ativos ou em ser, créditos baixados como prejuízo, coobrigações (avais e fianças prestados pelas instituições financeiras) e créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais.
  • questão errada, não tem como todos os sistemas de crédito no mercado financeiro estarem interligados, um exemplo é um crediário próprio de uma loja de varejo que possui seus clientes e algum deles fica em débito, não pagando suas prestações, não tem como garantir que está loja está disponibilizando suas informações ao CRC, logo a questão se torna falsa.



ID
23452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 consagra dispositivos importantes para a atuação do Banco Central do Brasil (BACEN), como o do exercício exclusivo da competência para emitir moeda em nome da União. A política econômica, que abrange a política monetária, tem relevância na atuação do BACEN. Relativamente às políticas econômica e monetária, julgue os itens seguintes.

A movimentação financeira da sociedade, aí incluídas as transações feitas por instituições financeiras não-bancárias, é capaz de influenciar o saldo das reservas bancárias das instituições financeiras bancárias individualmente, mas, de uma forma geral, não altera o somatório dos saldos de reservas bancárias.

Alternativas
Comentários
  • BC diz que:As contas para depósitos compulsórios nos bancos comerciais são as reservas bancárias. Todos os pagamentos e recebimentos de um banco por suas operações ou de seus clientes afetam o saldo de sua reserva.No gerenciamento de suas reservas, os bancos recorrem ao mercado monetário, no qual são tomados e concedidos empréstimo interbancários, normalmente pelo prazo de um dia.----fatores que interferem nas reservas:compra e venda de títulos pelo BC ou pelo Tesouro Nacional.suas operações de câmbioos gastos do Tesouro Nacionalo recolhimento de tributoso movimento de moeda manual pelo público
  • "...mas, de uma forma geral, não altera o somatório dos saldos de reservas bancárias."Essa informação é verdadeira pois as Instituições não-bancárias não captam depósitos a vista, por isso, não podem criar moeda.
  • A própria questão está se contradizendo pois se influencia então altera, correto??? ... é capaz de influenciar o saldo das reservas bancárias das instituições financeiras bancárias individualmente, então de uma forma geral, (não) altera o somatório dos saldos de reservas bancárias.  

    Alguém entendeu desta forma?

  • "não altera o somatório dos saldos de reservas bancárias". Pelo que entendi, as reservas bancárias são os saldos que os bancos têm junto ao BACEN, por conta do depósito compulsório. Agora pensem em um cenário de crise, e que os bancos começam a quebrar. A população irá louca até as agências sacar seu dinheiro, ou seja, vai sair mais do que entrar, portanto o banco teria que receber parte das suas reservas junto ao BACEN. Neste caso haveria uma alteração no somatório destas reservas. Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • eu entendi acho que é errado a resposta correta

  • Essas movimentações afetam o saldo das reservas bancárias de cada instituição financeira individualmente, mas não altera o somatório dos saldos de reserva bancária.


  • vcs não estão lendo a questão direito.. ta certa sim

  • alguem me explica minuciosamente isto por favor? pois nao entendi como o saldo da reserva individual pode ser influenciada sem automaticamente interferir na reserva bancaria.

  • Pessoal vocês estão errando por uma questão de interpretação,percebam que transações de instituição não bancária quer dizer a movimentação dessas contas que são em bancos,ou seja,essas transações alteram o valor de reserva da instituição bancária a que pertence a conta,entretanto não altera a reserva como um todo ,visto que o dinheiro foi também para uma outra conta dentro da reserva 

    Questão muito difícil(cara do cespe rsrsrsrsr)


    Bons estudos 

  • Pessoal, as movimentações podem não ser executadas no SFN, ou seja não modifica o saldo, mas qualquer ação de consumo influência no SFN pois modifica o equilibrio da moeda.

  • Correta. "Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma!"


    Essa é a explicação básica para a Lei de Conservação das Massas em química. Mas também aplico como Lei de Conservação da Base Monetária.


    O Banco Central estipula um saldo mínimo que cada banco tem que manter na conta de reservas bancárias. Diante das atividades de cada instituição poderá haver saldo positivo ou negativo em sua respectiva conta. Essas variações do saldo de cada instituição é que estimula a utilização dos empréstimos interbancários conhecidos como DI contratadas por 1 dia. Caso um banco que esteja com saldo negativo, e não conseguir empréstimo com outra instituição para fazer face a exigibilidade do Bacen, ele deverá então recorrer ao redesconto.


    Ou seja, enquanto um banco não utilize o redesconto, os saldos das contas de cada instituição migrará de uma para a outra (altera individualmente), mas se apurar o valor que todas as instituições possuem verão que será o mesmo valor.


    O enunciado desta questão pode ser consultado em Newlands Jr. (2010, p. 78).


    Fonte: NEWLANDS JUNIOR, Carlos Arthur. Sistema financeiro e bancário: teoria e questões. 2. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Ed. Campus: Elsevier, 2010. 467 p. (Série Provas e concursos) ISBN 9788535237207 (broch.)

  • AS TRANSAÇÕES, OS MOVIMENTOS E OS RECURSOS GERADOS PELAS IF NÃO BANCÁRIA PODERÁ INDIRETAMENTE AFETAR AS CONTAS RESERVAS NO BACEN. PORÉM, SEM QUE ESTAS SEJAM ALTERADAS O SALDO FINAL.

    E das IF BANCARIAS e justamente o contrario disso


    Gab Certo

  • essa não deu pra mim...é questão sobre COPOM?

  • Questão certa. IF's monetárias, que criam moeda, possuem uma espécie de Conta Corrente no Banco Central para realizar transferências entre outras IF's pelo STR, chamadas de Contas de Reservas. São usadas para transferência de recursos entre as Instituições Financeiras. As não-monetárias fazem parcerias para utilizarem essas contas para suas operações, pois tem um custo para ter uma Conta Corrente no Bacen. É por essa razão que elas influenciam "o saldo das reservas bancárias das instituições financeiras bancárias individualmente" porque as transações ocorrem dentro de uma mesma conta. E pela mesma razão, não altera o somatório dos saldos de reservas bancárias. O BC entende que haverá uma transferência entre o banco A para o banco A.


ID
23575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Moedas e cédulas estão sendo substituídas cada vez mais, por pequenos cartões de plástico. Instituições financeiras e um crescente número de lojas oferecem a seus clientes cartões que podem ser usados na compra de bens e serviços, inclusive em lojas virtuais, por meio da Internet. Os cartões não são dinheiro real: simplesmente registram a intenção de pagamento do consumidor. É, portanto, uma forma imediata de crédito. Com relação aos cartões de crédito e de débito, julgue os itens a seguir.

As empresas administradoras de cartão de crédito não precisam ser autorizadas nem fiscalizadas pelo BACEN.

Alternativas
Comentários
  • O sistema de cartões de crédito é um tipo especial de financiameno e compreende não apenas as pessoas que o integram; o órgão emissor,o titular do cartão e o vendedor ou fornecedor, mas também as relações jurídicas que se estabelecem entre essas pessoas e as modalidades próprias de utilização dos cartões.
    O emissor é, em regra, uma pessoa jurídica (Administradora de Cartões de Crédito)que serve de intermediária entre o titular do cartão e o fornecedor(vendedor).
  • O cartão de crédito é uma operação comercial e não finaceira, por isso não é fiscalizada e nem autorizada pelo BACEN.
  • O Bacen não ficaliza e nem autoriza o funcionamento das administradoras de cartão, pois elas não são instituições financeiras,e muito menos fazem parte do sistema financeiro nacional. São acompanhadas pelos orgãos de proteção ao consumidor .
  • Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
  • As sociedade adm de cartão de credito não são fiscalizada e nem são autorizadas a funcionar  e independem do Bacem , no entanto
    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito
      As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.
     

  • Resposta: CERTA
    As empresas administradoras de cartão de crédito não precisam ser autorizadas nem fiscalizadas pelo BACEN. Empresas administradoras de cartão de crédito não são Instiuições financeiras, por isso não são fiscalizadas pelo Bacen.
    MAS MAS AS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO QUE ENVOLVAM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CONFORME -à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964 , -SÃO SIM REGULADAS E FIZCALIZADAS PELO BACEN, COMO FOI CITADO NO COMENTÁRIO ACIMA. Fiquem atentos.
    Bons Estudos
  • Essa questão já está recorrente e CHATA!

    É BEM SIMPLES!

    Quando for apenas uma ADMINISTRADORA, NÃO É fiscalizada pelo BANCO CENTRAL
    Quando for uma ADMINISTRADORA CONVENIADA COM UMA I.F, É FISCALIZADA PELO BANCO CENTRAL

    Pra que complicar???????????
  • Nem mesmo autorizadas? errando e aprendedendo... Só no automático! haha
  • Atenção:

    Existem administradoras de cartões de crédito que não são ligadas a Instituiçoes Financeiras. Apesar de serem minoria, elas não são fiscalizadas pelo BC.

    Porém, atualmente, a maioria são ligadas às Instituições Financeiras. Nesse caso são normatizadas pelo CMN e fiscalizadas pelo BC.
     

  • Questão desatualizada heim galera. Desde o final de 2013 elas passam a ser fiscalizadas também pelo BACEN. Dão uma olhada no site do Bacen.... :)

  • questão desatualizada,pois,quando a instituição financeira for fiscalizada pelo BACEN,ela sofrera sim tal fiscalização.

  • QUESTÃO DESATUALIZADISSIMA!

  • Erradíssima para os dias de hoje!
  • há umas quinze questões desse jeito e o site não desatualiza.

  • TOTALMENTE DESATUALIZADA!!!

  • Vale nem mais a pena paga por site, maioria das questões desatualizada, principalmente da área de cartão de crédito.
  • Gente, a questão está certa! o Bacen não fiscaliza nem autoiza admnistradoras de cartões. Ele fiscalza o funcionameno dos cartões


ID
23626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O fato de não serem aceitas moedas estrangeiras em pagamento das exportações, nem a moeda nacional em pagamento das importações, constitui a base de um mercado onde são compradas e vendidas as moedas de diversos países, mercado esse denominado mercado cambial ou mercado de divisas. Acerca do mercado de câmbio e considerando o texto acima, julgue os itens a seguir.

No Brasil, o atual mercado de câmbio engloba as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no país, e residentes, domiciliados ou com sede no exterior, além de operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas pelo BACEN.

Alternativas
Comentários
  • CIRCULAR Nº 3.325, DE 24 DE AGOSTO DE 2006

    TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio

    CAPÍTULO: 1 - Disposições Gerais

    2. As disposições deste título aplicam-se às operações realizadas no mercado de câmbio, que engloba as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro -instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil.
  • O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de conveniados.
  • O que é mercado de câmbio?

    No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes.

    O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes.

    Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais.

    À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo. São ilegais os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas.

  • O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes.


    http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ

  • CIRCULAR Nº 3.691, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

    TÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    CAPÍTULO ÚNICO

    Art. 1º Esta Circular trata das disposições normativas e dos procedimentos relativos ao mercado de câmbio tratado pela Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que engloba as operações:

    I - de compra e de venda de moeda estrangeira e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, bem como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior.


ID
76963
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Analise as proposições a seguir, a respeito de operações financeiras.

I - A instituição deve providenciar a conferência periódica do saldo de caixa, pelo menos por ocasião dos balancetes e balanços, procedimento extensivo a todas as dependências da sociedade que tenham sob sua responsabilidade a guarda e controle de numerário, devendo o respectivo termo de conferência, devidamente autenticado, ser arquivado para posteriores averiguações.

II - As aquisições de ouro, no mercado físico, registram-se em Títulos e Valores Mobiliários pelo custo total, em subtítulos de uso interno que identifiquem suas características de quantidade, procedência e qualidade.

III - O saldo das aplicações em ouro físico, por ocasião dos balancetes e balanços, deve ser ajustado com base no valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil.

IV - Os títulos e os valores mobiliários adquiridos por uma instituição financeira devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e devem ser classificados nas seguintes categorias: títulos para negociação, títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento.

V - São considerados como de livre movimentação os depósitos à vista mantidos por pessoas físicas e jurídicas de direitos público e privado.

São corretas APENAS as proposições

Alternativas
Comentários
  • COSIF 1.3.3 - Aplicações em Ouro

    1.3.3.1 - As aquisições de ouro no mercado físico registram-se em APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO pelo custo total, em subtítulos de uso interno que identifiquem suas características de quantidade, procedência e qualidade. (Circ.1.273) 

    fonte: http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-0303
  • Item I: (COSIF 1.3.1 - Caixa) 1.3.1.4 - A instituição deve providenciar a conferência periódica do saldo de caixa, pelo menos por ocasião dos balancetes e balanços, procedimento extensivo a todas as dependências da sociedade que tenham sob sua responsabilidade a guarda e controle de numerário, devendo o respectivo termo de conferência, devidamente autenticado, ser arquivado para posteriores averiguações. (Circ. 1.273)
    Item II: (COSIF 1.3.3 - Aplicações em Ouro) 1.3.3.1 - As aquisições de ouro no mercado físico registram-se em APLICAÇÕES TEMPORÈRIAS EM OURO pelo custo total, em subtítulos de uso interno que identifiquem suas características de quantidade, procedência e qualidade. (Circ. 1.273)
    Item III: (COSIF 1.3.3 - Aplicações em Ouro) 1.3.3.2 - O saldo das aplicações em ouro físico ou certificado de custódia de ouro e o saldo dos contratos de mútuo de ouro, por ocasião dos balancetes e balanços, devem ser ajustados com base no valor de mercado do metal, fornecido pelo Banco Central do Brasil. (Circ. 2.333 art. 1º itens I, II)
    Item IV: (COSIF 1.4.1 - Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários em Categorias) 1.4.1.1 - Os títulos e valores mobiliários adquiridos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor, devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos e devem ser classificados nas seguintes categorias: (Circ 3068 art 1º) a) títulos para negociação; b) títulos disponíveis para venda; c) títulos mantidos até o vencimento.
    Item V: (COSIF 1.12.1 - Depósitos à Vista) 1.12.1.1 - Conceituam-se como de livre movimentação os depósitos à vista mantidos por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Para fins deste Plano, consideram-se também como depósitos à vista os saldos das contas DEPÓSITOS VINCULADOS, CHEQUES MARCADOS, CHEQUES-SALÁRIO, CHEQUES-DE-VIAGEM, DEPÓSITOS OBRIGATÏRIOS, DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS, DEPÓSITOS ESPECIAIS DO TESOURO NACIONAL, SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS, bem como os depósitos a prazo não liquidados no vencimento. (Circ. 1.273)

    Esta questão deveria estar na disciplina Contabilidade.
  • II - As aquisições de ouro, no mercado físico, registram-se em aplicações temporárias em ouro pelo custo total, em subtítulos de uso interno que identifiquem suas características de quantidade, procedência e qualidade.


ID
84148
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue as afirmativas abaixo em V (verdadeira) ou F (falsa) e assinale a opção correspondente.

( ) O Banco do Brasil, sociedade anônima de capital misto cujo controle acionário pertence à União, é considerado pelo CMN uma autoridade monetária, pois pode atuar na emissão de moeda.

( ) O Banco do Brasil executa a política de comércio exterior do Governo, financiando bens de exportação e atuando como agente pagador e recebedor no exterior.

( ) O Banco do Brasil é o principal instrumento de financiamento do Governo Federal, de médio e longo prazos, voltado para o reequipamento e o fomento dos setores industrial e social considerados vitais ao desenvolvimento do País.

( ) A Caixa Econômica Federal, pelo fato de ser considerada uma instituição financeira com função claramente social, está proibida de efetuar operações de arrendamento mercantil, embora administre, com exclusividade, os serviços das loterias esportivas e o penhor.

( ) Os bancos comerciais são instituições financeiras constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedades anônimas e têm como uma das suas principais características a criação de moeda escritural, mediante depósitos à vista captados no mercado.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVAS FALSAS:- SOMENTE O BANCO CENTRAL PODE EMITIR MOEDA- O BNDES É O PRINCIPAL BANCO DE FINANCIAMENTO DA INDUSTRIA BRASILEIRA E NOS SETORES SOCIAIS PODE-SE DESTACAR A CAIXA.- A CAIXA É UM BANCO COMO TODOS OS OUTROS, PORTANTO, ESTÁ SUBMETIDA AS MESMAS REGRAS DOS DEMAIS BANCOS.
  • Apenas retificando a última frase do amigo acima: Atua como banco, mas legalmente a Caixa não é banco, pois para ser "banco" precisaria ser uma S.A e ter a palavra banco na sua denominação social. Atua como banco, mas legalmente não é.
  • 1 - Falso - O Banco do Brasil não emite moedas, essa função é do BACEN

    2 - Verdadeiro

    3 - Falso - O principal instrumento de financiamento do Governo Federal, de médio e longo prazos, voltado para o reequipamento e o fomento dos setores industrial e social considerados vitais ao desenvolvimento do País é o BNDES. 

    4 - Falso - O erro da questão está em dizer que a caixa está proibida de efetuar operações de arrendamento mercantil, todo o restante do texto está correto.

    5 - Verdadeiro


  • a) BB não emite moeda, quem emite é o BACEN.
    b) BB
    c) BNDES
    d) CEF pode efetuar operações de Leasing
    e) Correto.

  • Só para complementar o erro quarta alternativa

    A CEF pode efetuar operações de leasing

    A CEF tem exclusividade nas loterias federais, e não esportivas

    A CEF tem exclusividade no penhor civil, e não em qualquer penhor.

  • A CEF também não tem exclusividade sobre qualquer penhor, ela tem exclusividade sobre o penhor civil!

  • ( F) O Banco do Brasil, sociedade anônima de capital misto cujo controle acionário pertence à União, é considerado pelo CMN uma autoridade monetária, pois pode atuar na emissão de moeda. – Só o BACEN PODE FAZER ISTO.

    (V ) O Banco do Brasil executa a política de comércio exterior do Governo, financiando bens de exportação e atuando como agente pagador e recebedor no exterior. 

    ( F) O Banco do Brasil é o principal instrumento de financiamento do Governo Federal, de médio e longo prazos, voltado para o reequipamento e o fomento dos setores industrial e social considerados vitais ao desenvolvimento do País. – É O BNDES.

    ( F) A Caixa Econômica Federal, pelo fato de ser considerada uma instituição financeira com função claramente social, está proibida de efetuar operações de arrendamento mercantil, embora administre, com exclusividade, os serviços das loterias esportivas e o penhor. – ERRADO.


    ( V) Os bancos comerciais são instituições financeiras constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedades anônimas e têm como uma das suas principais características a criação de moeda escritural, mediante depósitos à vista captados no mercado.

     

    Resposta: "A"

     

  • Questão desatualizada!!!

    Foi vetado ao BB executar a política de comércio exterior do Governo.


ID
84157
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Às instituições financeiras é comum o ganho com a retenção temporária de recursos de terceiros. Por exemplo, um banco pode receber certa quantia em cobrança do título de um cliente, sendo o valor creditado na conta do titular dois dias após a cobrança. O banco, nesse intervalo de tempo, obtém receita financeira pela aplicação da quantia recebida.

A operação acima descrita é comumente denominada de:

Alternativas
Comentários
  • Significa basicamente o tempo em que um banco ou instituição financeira retém uma quantia recebida e não a capitaliza em favor de terceiros..
  • FLOAT. Prazo de compensação e número de ações em circulação. Atividades bancárias: Prazo entre o depósito de um cheque em um banco e seu pagamento. Os prazos de compensação longos são vantajosos para o emissor, cujo dinheiro rende juros até a compensação do cheque. São desvantajosos para o depositante, que deve esperar a compensação do cheque para ter acesso aos fundos. Como regra, quanto mais distante o banco pagador está do banco de depósito, mais tempo será necessário para compensar o cheque. Investimentos: número de ações de uma companhia que estão em circulação e disponíveis para negociação pelo público. Um pequeno número de ações em circulação significa que a ação será mais volátil, uma vez que uma grande ordem de compra ou venda de ações pode alterar substancialmente seu preço. Um maior número de ações em circulação significa que a ação será menos volátil. No Sistema Financeiro, o “float” é definido como a permanência de recursos transitórios dos clientes no banco.É o número de dias que um recurso financeiro fica a disposição do Banco para aplicação como recurso livre.
  • HOT MONEY-Empréstomos que têm a finalidade de financiar o capital de giro das empresas.WARRANTS- são títulos que dão ao seu portador o direito, mas não a obrigação, de comprar ações ordinárias de uma empresa a preço fixo dentro de um certo periodo.FACTORING- "compra" as duplicatas emitidas pela empresa, mediante pagamento de uma taxa sobre o seu valor. O risco do recebimento é assumido pela empresa de factoring.
  • Tradução de FLOATING :  FLUTUANTE -  BOIANDO

    FLOAT - é a receita apropriada pelos bancos por meio dos rendimentos dos recursos mantidos pelos clientes em depósitos à vista(conta corrente).
  • a) Hot money no português brasileiro é o mesmo que dinheiro quente, é uma operação bancária de empréstimo a curtíssimo prazo que visa a atender as necessidades imediatas de caixa de seus clientes e tem como referencial a taxa CDI acrescida de um spread mais impostos.   b) Warrants são títulos que dão ao seu portador o direito, mas não a obrigação, de comprar ações ordinárias de uma empresa a preço fixo dentro de um certo período.   c) Factoring - é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios - que seriam pagos à prazo - através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto.   d) Floating bancário Significa basicamente o tempo em que um banco ou instituição financeira retém uma quantia recebida e não a capitaliza em favor de terceiros.. Traduzindo para o português: O banco recebe um título de cobrança (boleto) a favor da Faculdade XYZ, porém só repassa a quantia correspondente para a Faculdade XYZ depois de 3 dias. Durante esse período (float) o Banco investe a quantia.   e) Commercial Papers Também conhecido como NOTA PROMISSÓRIA COMERCIAL, é um título de curto prazo emitido por instituições NÃO financeiras (bancos não podem emitir), sem garantia real (sem entrega de bens para quitar dívidas), podendo ser garantido por fiança bancária, sendo emitida com o objetivo de obter recursos de curto prazo para resolver dificuldades temporárias de caixa.

    Bons estudos!
  • 01) O que são armazéns gerais?

    R.: Armazéns gerais são empresas mercantis cujo objeto é a guarda e conservação de mercadorias pertencentes a terceiros que, não desejando vendê‑las imediatamente, deixam‑nas estocadas, emitindo recibo de entrega.

    02) Qual o significado jurídico desses recibos de entrega?

    R.: O significado jurídico dos recibos de entrega é o documento mediante o qual o armazém meramente reconhece sua condição de depositário das mercadorias.

    03) O que deve fazer o empresário que deposita suas mercadorias num armazém geral e deseja mobilizar o crédito correspondente ao valor das mercadorias, antes de vendê‑las?

    R.: Deve adquirir dois títulos representativos de suas mercadorias, contra a entrega dos recibos de entrega: o conhecimento de depósito e o warrant, que nascem ligados um ao outro, mas que diferem em função e finalidade.

    04) Qual o conceito de conhecimento de depósito?

    R.: Conhecimento de depósito é o título de crédito emitido exclusivamente pelos armazéns gerais, que representa as mercadorias lá depositadas, e legitima seu portador como proprietário das mercadorias.

    05) Qual o conceito de warrant?

    R.: Warrant é o título de crédito causal, emitido exclusivamente pelos armazéns gerais, que representa o crédito e o valor das mercadorias depositadas, constituindo uma promessa de pagamento.

    06) Como podem ser negociados os conhecimentos de depósito e os warrants?

    R.: Os títulos podem ser negociados juntos ou em separado, sendo passíveis de transferência mediante endosso. Endossado, o conhecimento de depósito transmite a propriedade das mercadorias depositadas; já o warrant, se endossado, confere ao cessionário o direito de penhor sobre as mercadorias.

    07) Quais os principais diplomas legais vigentes no Brasil que regulam esses títulos?

    R.: A Lei n.° 1.102, de 21.11.1903, que regula a emissão e a circulação desses títulos, bem como o funcionamento dos armazéns gerais; o warrant é disciplinado, também, pelas normas gerais que regulam, igualmente, a nota promissória, quanto à emissão, circulação e pagamento.

  • Qual a diferença do float para o spreed bancário?

  • d-Floating bancário

  • Float ou floating


    Recursos transitoriamente mantidos ou depositados em bancos, geralmente sem remuneração para o depositante/correntista.

  • Às instituições financeiras é comum o ganho com a retenção temporária de recursos de terceiros. Por exemplo, um banco pode receber certa quantia em cobrança do título de um cliente, sendo o valor creditado na conta do titular dois dias após a cobrança. O banco, nesse intervalo de tempo, obtém receita financeira pela aplicação da quantia recebida.

     

    A operação acima descrita é comumente denominada de:

      a) Hot Money: É quando uma empresa precisa de dinheiro para suprir o seu caixa por um curto espaço de tempo.

      b) Warrants bancário: são títulos que dão ao seu portador o direito, mas não a obrigação, de comprar ações ordinárias de uma empresa a preço fixo dentro de um certo período.

      c) Factoring bancário: é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios - que seriam pagos a prazo - através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto.     

      d) Floating bancário: Recursos transitoriamente mantidos ou depositados em bancos, geralmente sem remuneração para o depositante/correntista. Tipo o boleto, você paga e o banco só repassa o valor em três dias para o “dono do boleto”. Durantes este período o banco investe o dinheiro e ganha lucro.

      e) Rentabilidade compulsória em papers: Nota Promissória Comercial

     

     

    Resposta: "D"


ID
85018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de
regulação, por instituições financeiras, e auxiliares, públicas e
privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes
econômicos (pessoas, empresas, governo). Com relação ao SFN,
julgue os itens que se seguem.

São consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 4595/64 em seu artigo 17 define comoInstituições Financeiras, as pessoas jurídicas,públicas ou privadas, que tenham como atividadeprincipal ou acessória, a coleta, a intermediação ou aaplicação de recursos financeiros próprios ou deterceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e acustódia de valor de propriedade de terceiros.
  • BACEN: De acordo com o ordenamento jurídico em vigor, são consideradas instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
  • Acertei, mas alguém poderia dar um exemplo de "custódia de valor de propriedade de terceiros."???

  • É a própria definição. Decoreba.

  • Ótima oportunidade para memorizar o conceito de uma instituição financeira.

  • Respondendo ao colega João Gaertner. Custódia significa a guarda de algo. O banco guarda o seu dinheiro, por meio de contas-correntes, poupanças, por exemplo. 

  • Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

  •   Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

            Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

  • LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

     

    Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

     

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia (garantir proteção/guarda) de valor de propriedade de terceiros.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

  • Essa é a literalidade da Lei 4.595/64, veja:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Resposta: Certo


ID
85036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei nº
4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas políticas e
diretrizes monetárias para a economia do país. No que concerne
ao CMN, julgue os itens seguintes.

O SFN tem como órgão executivo central o BACEN, que estabelece normas a serem observadas pelo CMN.

Alternativas
Comentários
  • O CMN é órgão normativo máximo, ele é responsável por fixas as normas e diretrizes. O BACEN é principal executor das normas expedidas pelo CMN, sua missão é cumprir e fazer fazer cumprir as determinações deste.Dessa forma, ao contrário do que afirma o enunciado é o BACEN que obeserva as normas estabelecidas pelo CMN,
  • O SFN tem como órgão executivo central o BACEN, que OBSERVA normas QUE SÃO ESTABELECIDAS pelo CMN.
  • A segunda parte da questão está incorreta.
  • O CMV é o órgão normativo máximo do SFN, e o BACEN é o executivo (executa) as normas do CMV.

  • não é só a segunda parte que tá errada a primeira tbm...

    Quando foi criada a lei 4595 o orgão executivo CENTRAL era realmente  o Bacen... pois ainda não existia CVM, susep, previc ..

    O SFN tem o Bacen como orgão execultivo CENTRAL nos assuntos de POLITICA MONETARIA.

    já para assunstos de Politica de seguros, o SFN tem como orgão executivo CENTRAL a SUSEP

    já para Mercardo de valores, tem o SFN como orgão execultivo CENTRAL a CVM.

    e por aí vai...

  • Ao meu ver, a questão tem dois pontos errados.
    O mais notório é que o BACEN não estabelece normas a serem observadas pelo CMN. É o contrário.

    Segundo ponto:

    às vezes, fico na dúvida sobre questões que falam que o BACEN é um orgão, visto que isso não é verdade. O Banco Central do Brasil (BC ou BACEN) é Autarquia federal integrante do Sistema financeiro nacional.

    Orgão faz parte da administração pública direta e entidade faz parte da administração pública indireta, é vinculado a um ministério, que no caso do Bacen é o da Fazenda.

    Mas vejo em muitas apostilas, e às vezes em exercicios, que o BACEN é um orgão. E essa afirmação é dada como certa.

    Exemplo de orgão é o CMN.

    Caso a afirmativa diga que o BACEN é orgão eu prefiro marcar como errado. Já que o próprio site do BACEN e a Lei que o instituiu deixam explícito o carater de entidade autárquica.

    http://www.bcb.gov.br/?HISTORIABC
    O Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31.12.64, com a promulgação da Lei nº 4.595.

    Só para completar, no site, o próprio BACEN faz a distinção entre orgão e entidade.
    Por uma questão lógica os normativos são todos orgãos e executivos são todos entidades autárquicas.

    http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP
  • CORRIGINDO A ALTERNATIVA:

    O SFN tem como órgão executivo central o BACEN, que executa as normas estabelecidas pelo CMN.
  • O Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do Sistema Financeiro, estabele normas a serem observadas pelo Banco Central, sendo órgão executor da política monetária.

  • A forma correta é a seguinte:

    O SFN tem como órgão normativo central o CMN, que estabelece normas a serem observadas pelo Bacen. 

    Só houve troca das autoridades!

  • Tomara que a prova da Caixa Econômica 2014, nível médio, seja assim!

  • O Bacen obedece às normas estabelecidas pelo CMN.

  • Ah essa questão! *-------* quem dera se todas fossem como esta!

  • Essa ai é pra não zerar a prova!

  • Muita gente ai ta respondendo errado! o correto é:

    O SFN tem como órgão executivo central o BACEN, que executa as normas estabelecidas pelo CMN.

  • Questão tranquila. 

    Relamente o órgão executor central do SFN é o BACEN. Entretanto ele segue as normas (supervisiona com base nelas) determinadas pelo CMN e não o inverso.

    Gabarito: E.

  • O poste agora mija no cachorro é

  • ERRADO

    CMN ENTIDADE NORMATIVA

    BACEN ENTIDADE SUPERVISORA

  • Até a primeira parte estava tudo OK, realmente o BACEN é o principal órgão executivo do SFN. Porém, na segunda parte é o contrário, o CMN que estabelece as normas a serem observadas pelo BACEN,

    Resposta: Errado

  • Essa entregou fácil, na segunda frase, Errado.

  • q mistureba que fizeram nessa questao

    bacen- exercuta

    CMN- normativo


ID
85045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN, criado pela Lei n.o 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os próximos itens.

As atribuições do BACEN incluem: estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras, vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:VII - Efetuar o CONTROLE DOS CAPITAIS ESTRANGEIROS, nos termos da lei;Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;VII - EXERCER PERMANENTE VIGILÂNCIA NOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem;Art. 32. As INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil a nomeação ou a eleição de diretores e membros de órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias da data de sua ocorrência.Art. 33. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil os atos relativos à eleição de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias de sua ocorrência, de acordo com o estabelecido no art. 10, inciso X, desta lei.§ 1º O Banco Central da República do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, DECIDIRÁ ACEITAR OU RECUSAR O NOME DO ELEITO, que não atender às condições a que se refere o artigo 10, inciso X, desta lei.§ 2º A POSSE DO ELEITO DEPENDERÁ DA ACEITAÇÃO a que se refere o parágrafo anterior.
  • E ainda dizem que apenas a FCC faz o famoso CTRL C + CTRL V


    Pura letra de lei essa questão

  • Corretíssima!

    VII - efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da Lei;

    XI - estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer

    cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício

    de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que

    forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional

    VII - exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de

    capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em

    relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem



  • O correto não seria instituições financeiras privadas ??? Não foi mencionada a palavra privada no enunciado. Eu marcaria errado...

  • Caro, Eduardo, para CESPE, questão está incompleta, porém não torna a questão errada, apenas incompleta.





  • Pensei da mesma forma

  • EXATAMENTE!!


ID
85063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN
voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do
mercado mobiliário. É correto afirmar que a CVM

é o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios.

Alternativas
Comentários
  • esta fiscalização é responsabilidade do BACEN e não da CVM.
  • Consórcios:
    Desde maio de 1991, em decorrência da Lei 8.177, de março de 1991, o Banco Central é responsável pela autorização e fiscalização das administradoras de consórcio que operam no País, bem como pela normatização de suas operações.
    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/consorcio.asp#Atua%C3%A7%C3%A3o%20do%20Banco%20Central
  • complementando..

    órgão? é uma autrarquia por assim dizer... não e?

    Errada. 
  • órgão é uma coisa, autarquia é outra.

    bons estudos!

  • Cabe ao Banco Central da República Federativa do Brasil, a fiscalização e operações do Mercado de Câmbio, autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

    Assim esclarecendo e fazendo anular portanto essa questão.

  • Gabarito Errado!!!

    Essas atribuições são do Banco Central e não da CVM!!!

    Obs: Mesmo sendo uma autarquia ela é um orgão do Sistema Financeiro Nacional, veja no próprio texto da questão, que não está em analise e expressa a definição da CVM:

    A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
    instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN
    voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do
    mercado mobiliário. É correto afirmar que a CVM

  • Não há erro em mencionar que o CVM é um órgão. Ele é um órgão normativo do SFN. Olhem o enunciado da questão.

  • O BC é o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios.

  • Gente, não partam para o direito administrativo. Lá, realmente, órgão e autarquia são coisas diferentes. Órgão= fruto da desconcentração. Autarquia= fruto da descentralização. No entanto, nessa questão não é isso que a torna errada, e sim o fato de ser o Bacen o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios.

  • questão contraditória (orgão é diferente de autarquia)

  • é o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios. 

    O responsável é o BACEN e não a CVM.


  • CMN é responsável pela formulação, criação de políticas de crédito, capitais, câmbio e monetário.

    Quem fiscaliza as instituições para ver se realmente estão cumprindos as normais determinadas pelo CMN é o BACEN.

    Gabarito: E.

  • Operações de câmbio - BACEN

    Administradoras de consórcios - BACEN

     

  • A CVM é responsável por  fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. A  fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios é de competência do BACEN.

    E atualmente esta vinculada ao Ministério da Economia.

    Jan/2021.

  • A CVM é responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. A fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios é, na verdade, competência do Banco Central.

    Resposta: Errado

  • O responsável pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios é o BACEN (banco central) que faz parte do SFN.

  • BACEN>SFN>CONSÓRCIOS

    O Banco Central (BC) é responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do sistema de consórcios, com foco na eficiência e solidez das administradoras e cumprimento da regulamentação específica.

    Quanto a normatização acho que não, nem tudo que tá no site é verdade


ID
85471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos
de regulação e por instituições financeiras e auxiliares,
públicas e privadas, que atuam na intermediação de recursos
dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governo). Com
relação ao SFN, julgue os itens seguintes.

Os pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash) são efetuados principalmente por meio de cheques, transferências de crédito, cartões de crédito e de débito e, também, por débitos diretos. Todas essas movimentações, quando cursadas no SFN, podem ser realizadas em moeda nacional, em dólares norte-americanos ou em euros.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito do SFN, os pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash) podem ser realizados por vários meios (cheques, transferências de crédito, cartões de crédito e débito, débitos diretos), porém,sempre em moeda nacional e não em moeda estrangeira.
  • Os pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash) só poderão ser realizados em MOEDA NACIONAL
  • 2.2 - Pagamentos sem utilização de dinheiro em espécie (non-cash)
     
    Pagamentos que não envolvem a utilização de dinheiro em espécie são efetuados principalmente por
    meio de transferências de crédito, cartões de pagamento, cheques e débitos diretos. Todas essas
    movimentações, quando cursadas no Sistema Financeiro Nacional, são realizadas exclusivamente na moeda
    nacional.
     
  • pois  o sistema finaceiro  so poderar pagar em moeda naciona esse é o erro..bons estudos  diretamente de alagoas,Delmiro gouveia...gil gomes
  • Gabarito: Errado. De acordo com o site do BC, no seguinte link: http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/spb-textocompleto-pdf.pdf

    "Pagamentos que não envolvem a utilização de dinheiro em espécie são efetuados principalmente por  meio de transferências de crédito, cartões de pagamento, cheques e débitos diretos. Todas essas  movimentações, quando cursadas no Sistema Financeiro Nacional, são realizadas exclusivamente na moeda nacional."
  • pessoal olhem isso. SFN sitema financeiro nacional isso e brasil....entao a moeda  e brasileira....


  • Os pagamentos sem utilização de papel-moeda (non-cash) são efetuados principalmente por meio de cheques, transferências de crédito, cartões de crédito e de débito e, também, por débitos diretos.

     

    Todas essas movimentações, quando cursadas no SFN, podem ser realizadas apenas em moeda nacional.

  • Moeda internacional é no mercado de câmbio.

  • a moeda brasileira é de CURSO FORÇADO. mesmo se eu dispusesse de dolares (não tenho nem real, rsrsrs) não poderia andar por ai comprando coisas em dolares. por isso toda moeda que entra no pais necessariamente "é trocada" pelo o equivalente em reais.

  • Real é de curso forçado no território nacional!

  • SOMENTE EM MOEDA NACIONAAAALLLLLLL


ID
85474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei
n.º 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas
políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. Com
relação ao CMN, julgue os itens que se seguem.

O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar, inclusive, no sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as competências do CMN destacam-se:- órgão formulador das políticas: monetária,creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa;- propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de forma a tornar mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos.
  • Correta. De acordo com a Lei 4595/64:

    Capítulo II
    Do Conselho Monetário Nacional

            Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.

    [...]
     V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    Fonte: planalto.gov.br

  • GABARITO: CERTO

    CMN - Objetivos   1 - Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;   2- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenônimos conjunturais;   3 - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;   4 - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;   5 - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;   6 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;   7 - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
  •    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
  • CERTO

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;


  • Tenho dúvidas quanto a questão.

    Ela se inicia:

    "O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito..." A CMN coordena, mas quem formula as políticas de moeda e crédito é o BACEN.

  • Lembrou do mnemônico OZ PC? Veja novamente o que diz a lei 4.595/64:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    Resposta: Certo

  • Renato, formular significa criar, elaborar.

    Quem é responsável por elaborar as políticas monetária e creditícia é o CMN. Quem as coordena (controla e, portanto, as executa) é o BACEN.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • O termo seria "propiciar" ela vai coloca "promover" só pra me quebrar. Ah Cespe que tem parte com o capeta.

  • Os objetivos do CMN são:

    1 - Promover o aperfeiçoamento do sistema financeiro nacional;

    2 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    3 - Orientar a aplicação dos recursos;

    4 - Coordenar as políticas monetárias.

  • "Óh! PZC!" — Betão

  • Propiciar é o mesmo que promover?


ID
85477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei
n.º 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas
políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. Com
relação ao CMN, julgue os itens que se seguem.

O Banco Central do Brasil (BACEN) é o principal executor das orientações do CMN.

Alternativas
Comentários
  • O BACEN é o órgão de execução das políticas monetária, de crédito e cambial, estabelecidas pelo CMN.É por meio do BACEN que o Governo Federal intervém diretamente no Sistema Financeiro Nacional e, indiretamente, na economia.
  • Alguns autores dizem que o BACEN é a secretaria executiva do CMN.
  • http://concursos.acasadoconcurseiro.com.br/wp-content/uploads/2011/05/Meu-Sistema-Financeiro1.rar

    Ps. só vote no comentário quem executar o link. Vale a pena conferir!
  • O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos:

    zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado; estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
  • "O BACEN é o banco dos bancos."

  • Cuidado:zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras é o CMN e zelar pela liquidez da economia é o BACEN

  • Básico do básico.

  • CERTO

    CMN ÓRGÃO NORMATIVO

    BACEN ÓRGÃO SUPERVISOR

  • Simples, rápido e fácil. Se o BACEN é o principal executor do SFN e ele executa o que o CMN regula – ele será o principal executor das orientações do CMN.

    Resposta: Certo


ID
85480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei
n.º 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas
políticas e diretrizes monetárias para a economia do país. Com
relação ao CMN, julgue os itens que se seguem.

Entre as competências do CMN encontra-se a de definir a forma como o Banco do Brasil administrará as reservas vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • Administração de reservas é competência do Banco Central do Brasil.
  • Questão Errada!
    Olha a pegadinha da banca, trocando o BB pelo BACEN.
    Fiquem atentos, bons estudos =]
  • XXV - Decidir da estrutura técnica e administrativa do Banco Central da República do Brasil e fixar seu quadro de pessoal, bem como estabelecer os vencimentos e vantagens de seus funcionários, servidores e diretores, cabendo ao Presidente deste apresentar as respectivas propostas
  • O colega abaixo deu a explicação errada!


      § 4º O Conselho Monetário Nacional, segundo critérios aprovados pelo Presidente da República:

      I - regulamentará o lastreamento do REAL;

      II - definirá a forma como o Banco Central do Brasil administrará as reservas internacionais vinculadas;

      III - poderá modificar a paridade a que se refere o § 2º deste artigo.


    É o BACEN que administra as reservas vinculadas.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9069.htm

  • É competencia do CMN sim! o erro esta no BB, a resposta certa é BACEN

  • já cai nessa pegadinha 2 vezes. tem que ter muita atencão.

  • Administração de reservas é do Banco Central do Brasil.

  • É competência do BCB!

  • ERRADO

    QUEM ADMINISTRA AS RESERVAS VINCULADAS DO BB É O BANCO CENTRAL E NÃO O CMN.

  • Compete ao BCB


ID
85483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro
na capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os seguintes itens.

Entre as atribuições do BACEN estão a de estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras, a de vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e a de controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

Alternativas
Comentários
  • Essas afirmações estão contidos no art.10 da Lei 4.595/64 que trata das competências privativas do BC,importante ter em mente essas atribuições.
  • Instituições financeiras PRIVADAS... ok!Mas e as instituições financeiras públicas?
  • Dentre outras atrubuições do BACEN:- Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras.-vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. ITEM CORRETO
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:VII - Efetuar o CONTROLE DOS CAPITAIS ESTRANGEIROS, nos termos da lei;Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;VII - EXERCER PERMANENTE VIGILÂNCIA NOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem;Art. 32. As INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil a nomeação ou a eleição de diretores e membros de órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias da data de sua ocorrência.Art. 33. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil os atos relativos à eleição de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias de sua ocorrência, de acordo com o estabelecido no art. 10, inciso X, desta lei.§ 1º O Banco Central da República do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, DECIDIRÁ ACEITAR OU RECUSAR O NOME DO ELEITO, que não atender às condições a que se refere o artigo 10, inciso X, desta lei.§ 2º A POSSE DO ELEITO DEPENDERÁ DA ACEITAÇÃO a que se refere o parágrafo anterior.
  • CERTO

    LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    VII - Efetuar o CONTROLE DOS CAPITAIS ESTRANGEIROS, nos termos da lei;

    Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;

    VII - EXERCER PERMANENTE VIGILÂNCIA NOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem;

    Art. 32. As INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil a nomeação ou a eleição de diretores e membros de órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias da data de sua ocorrência.

    Art. 33. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS deverão comunicar ao Banco Central da República do Brasil os atos relativos à eleição de diretores e membros de órgão consultivos, fiscais e semelhantes, no prazo de 15 dias de sua ocorrência, de acordo com o estabelecido no art. 10, inciso X, desta lei. § 1º O Banco Central da República do Brasil, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, DECIDIRÁ ACEITAR OU RECUSAR O NOME DO ELEITO, que não atender às condições a que se refere o artigo 10, inciso X, desta lei.

    § 2º A POSSE DO ELEITO DEPENDERÁ DA ACEITAÇÃO a que se refere o parágrafo anterior.

  • o estranho da lei é interferência no mercado de capitais, área da cvm.
  • Também achei estranha a parte dos capitais...
  • Dentre suas atribuições estão:

    emitir papel-moeda e moeda metálica; executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; exercer o controle de crédito; exercer a fiscalização das instituições financeiras; autorizar o funcionamento das instituições financeiras; estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
  • Pessoal analisem essa questão, exatamente a mesma.

    Prova: CESPE - 2009 - Banco do Brasil - Escriturário Disciplina: Conhecimentos Bancários | Assuntos: BACEN; 

    O BACEN, criado pela Lei n.o 4.595/1964, é uma autarquia
    federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
    capital da República e atuação em todo o território nacional.
    Com relação ao BACEN, julgue os próximos itens.

    As atribuições do BACEN incluem: estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras, vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

     Certo   Errado


  • O mercado de capitais tem supervisão compartilhada -> CVM e BACEN..


  • O colega abaixo tem razão, os elaboradores da prova repetem as questões!

  • A única dúvida que poderia surgir nessa questão é quando fala sobre os cargos de direção, pois, segundo a lei, o BACEN só estabelece condições para os cargos de de direção em instituições financeiras PRIVADAS. Porém, mais uma vez a CESPE  nos mostra que incompleto é certo.

    Em relação aos mercados de capitais, como as SCTVM e as SDTVM são instituições financeiras, o BACEN também realiza sua fiscalização em conjunto com a CVM, porém se alguma delas se especializar em câmbio, tornando-se uma corretora de câmbio, a fiscalização fica por responsabilidade exclusiva do BACEN.

  • Pensei que nas instituições privadas (BRADESCO, Itaú, Santander) o BACEN não interferia nas condições para o exercício de quaisquer cargos de direção, apenas verificava se estava de acordo. Ou é justamente isso que a questão diz, e eu não soube interpretar.

  • CERTO

    Atribuições do BACEN:

    emitir papel-moeda e moeda metálica;

    executar os serviços do meio circulante;

    receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

    realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;

    regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

    exercer o controle de crédito;

    exercer a fiscalização das instituições financeiras;

    autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

    estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;

    vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e

    controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

  • O QC não tem professores para C. BANCÁRIOS?

  • Apenas nas IF privadas...

  • Veja o que diz a lei 4.595/64:

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei;

    XI - Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;

    Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;

    VII - Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem;

    Resposta: Certo


ID
85486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro
na capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os seguintes itens.

O BACEN tem competência para regulamentar, autorizar o funcionamento e supervisionar os sistemas de compensação e de liquidação, atividades que, no caso de sistemas de liquidação de operações com valores mobiliários, exceto títulos públicos e privados emitidos por bancos, são compartilhadas com a Comissão de Valores Mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • Os títulos públicos e os privados são supervisionados pelo BACEN e os demais São compartilhados com a CVM. Consta da Portaria nº 43.003, de 31.01.2008 do Bacen (regimento interno) e convênio realizado com a CVM, em 2004.
  • não se prenda aos verdos no caso do banco central.A regra dos verbos: Normatizar, Regulamentar e Formular só cabe mesmo ao CMN...o banco central tem algumas pouquissimas tiradas de regra nor verbos: Executar, Supervisionar e outros.é uma dicazinha em caso de dúvida na prova...mas nada téorico.
  • "...competência ao Banco Central do Brasil para regulamentar, autorizar o funcionamento e supervisionar os sistemas de compensação e de liquidação, atividades que, no caso de sistemas de liquidação de operações com valores mobiliários, exceto títulos públicos e títulos privados emitidos por bancos, são compartilhadas com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM."

    http://www.bcb.gov.br/?SPBLEG
  •  Uma dica que vi e achei bem interessante:
             
     REGULAMENTAR + COMPE OU MERCADO DE CÂMBIO = BACEN
     
     REGULAMENTAR + VALORES MOBILIÁRIOS = CVM
     
     REGULAMENTAR + OUTROS ASSUNTOS = CMN
  • Eu não estou vendo coisas? outra vez questão igual de um ano para outro!

    Prova: CESPE - 2009 - Banco do Brasil - Escriturário

    Disciplina: Conhecimentos Bancários | Assuntos: BACEN; 

    O BACEN, criado pela Lei n.o 4.595/1964, é uma autarquia
    federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
    capital da República e atuação em todo o território nacional.
    Com relação ao BACEN, julgue os próximos itens.

    O BACEN tem competência para regulamentar, autorizar o funcionamento e supervisionar os sistemas de compensação e de liquidação, atividades que, no caso de sistemas de liquidação de operações com valores mobiliários, exceto títulos públicos e títulos privados emitidos por bancos, são compartilhadas com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

     Certo   Errado


  • Será que não é o site que está repetindo as questões?

  • Não gente, quem ta repetindo questões é o cespe, por isso é tão importante resolver exercícios de concursos anteriores, as questões se repetem.

  • Engraçado galera! eu pensava que as questões do Cespe eram todas inéditas, pois com essa questão e em outras oportunidades resolvendo questões, verifiquei que não é a primeira vez que a banca repete.

    veja só o caso dessa questão, também caiu exatamente igual na Prova: CESPE - 2009 - Banco do Brasil - Escriturário

    Boa prova.. 


  • Questão Correta!

    O BACEN tem competência para regulamentar, autorizar o funcionamento e supervisionar os sistemas de compensação e de liquidação, atividades que, no caso de sistemas de liquidação de operações com valores mobiliários, exceto títulos públicos e privados emitidos por bancos, são compartilhadas com a Comissão de Valores Mobiliários.


  • CERTO

    Atribuições do BACEN:

    emitir papel-moeda e moeda metálica;

    executar os serviços do meio circulante;

    receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

    realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;

    regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

    exercer o controle de crédito;

    exercer a fiscalização das instituições financeiras;

    autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

    estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;

    vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e

    controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.


ID
85489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro
na capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os seguintes itens.

O CMN é o principal órgão executor da política traçada pelo BACEN, cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante.

Alternativas
Comentários
  • O CMN é um órgão de supervisão e não de execução.
  • Questão errada, pois o BACEN é o principal órgão executor da política traçada pelo CMN.E o restante do texto se aplica às atribuições do BACEN e não do CMN.
  • A banca trocou o CMN pel BACEN, ficaria CORRETO:O BACEN é o principal órgão executor da política traçada pelo CMN, cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante.
  • Está trocado. O Bacen que é o executor da política traçada pelo CMN. As demais atribuíçoes que constam na questão são do Bacen.
  • o CMN é um órgão normativo ao passo que o BACEN é um órgão executivo.
  • O CMN não executa absolutamente NADA.
  • CMN: Orgão exclusivamente normativo
    BACEN; orgão executor.
  • O CMN é o principal órgão executor da política traçada pelo BACEN, cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante.

    Invertendo as posições na assertiva:

    O BACEN é o principal órgão executor da política traçada pelo CMN, cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante.

  • CMN: Orgão normativo.
    BACEN: Orgão executor.


  • O CMN não executa nada, CMN n é " peão "


    O CMN manda

  • Bacen é executor da política traçada pelo CMN.

  • "O CMN é o principal órgão executor da política traçada pelo BACEN (...)" 

    Nem continuem lendo o resto da questão, é perda de tempo, e este, é crucial em um prova de concurso público, ainda mais na CEF com a redação pra fazer. 

  • Novamente o poste mijando no cachorro

  • ERRADO

    CMN ÓRGÃO NORMATIVO

    BACEN ÓRGÃO SUPERVISOR

  • só trocar de bacen para cmn.

  • Parei de ler antes da vírgula. CMN regula, BACEN executa.
  • BACEN ---- EMITE

    EN DE ENITE

  • Facil demais ja ta errado a questao logo de inicio
  • Esse enunciado foi erro atrás de erro...

    O CMN é o principal órgão executor (erradíssimo, ele não tem atribuição executiva) da política traçada pelo BACEN (quem traça as políticas é o CMN), cumprindo-lhe, também, autorizar o funcionamento e exercer a fiscalização das instituições financeiras, emitir moeda e executar os serviços do meio circulante (finalizou errando com chave de ouro: quatro competências do BACEN seguidas).

    Veja o que diz a lei 4.595/64:

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

    II - Executar os serviços do meio-circulante;

    IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; 

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: 

    a) funcionar no País;

    Resposta: Errado

  • O CMN não é órgão executor.

  • A questão inverteu as posições do CMN e BACEN.


ID
85492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN tem como
objetivos estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a
taxa de juros. A criação desse comitê buscou proporcionar maior
transparência e ritual adequado ao processo decisório da instituição.
No que se refere ao COPOM, julgue os próximos itens.

É objetivo do COPOM implementar as políticas econômica e tributária do governo federal.

Alternativas
Comentários
  • O Copom é o Comitê de Política Monetária do Banco Central. A função desse grupo é definir as diretrizes da política monetária e a taxa básica de juros do País
  • O COPOM apenas estabelece as diretrizes da política monetária.As decisões do COPOM, sobre taxas de juros, têm por objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. Não sendo atingidas as metas estabelecidas, cabe ao Presidente do Banco Central,divulgar em carta aberta ao Ministro da Fazenda os motivos do não cumprimento, bem como as providências e o prazo para retorno da taxa de inflação aos limites determinados, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 4º do Decreto3.088 de 21 de junho de 1.999.
  • BANCO CENTRAL DO BRASILCIRCULAR 3.297Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos IMPLEMENTAR A POLÍTICA MONETÁRIA, definir a meta da taxa selic e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto 3.088, de 21 de junho de 1999.
  • Segundo o BACEN:"O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros."
  • Tributos relaciona-se com impostos, e este não se encaixa em todo o SFN. Resposta errada.
  • Definição e histórico

     
    O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros.

    fonte: http://www.bcb.gov.br/?copomhist
  • Errado. Somente a política monetária.
  • Criado em 1996, estabelecendo a POLÍTICA MONETÁRIA, e definindo TAXA BÁSICA DE JUROS.  A taxa de juros fixada na reunião do COPOM é a meta para a taxa SELIC ( taxa média dos financiamentos diários com lastro em títulos federais, apurados na SELIC). O COPOM também pode definir o viés ( que é prerrogativa dada so presidente do BACEN).
  • O objetivo do COPOM e implementar as Políticas “Monetárias” e não econômica e tributária do governo federal.  Bons estudos!  
  • Basta um pouco de atenção, pois a resposta encontra-se no próprio enunciado quando diz:

    ''... BACEN tem como objetivo estabelecer as diretrizes da politica MONETÁRIA E DEFINIR A TAXA DE JUROS... (meta da taxa SELIC)''


    Bons estudos a todos... NO PAIN, NO VICTORY!
  • É objetivo do COPOM implementar as políticas econômica e tributária do governo federal.(errado)

    É objetivo do COPOM implementar as política monetária, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés.  (correto)  
  • Função do CUPOM eh definir a taxa selic, analisar o relatório inflacionario

  • ERRADO

    o objetivo do COPOM é implementar políticas monetarias, sua principal funçao eh taxa selic

  • ERRADO.

    O OBJETIVO DO COPOM É DE ESTABELECER AS DIRETRIZES DA POLÍTICA MONETÁRIA E DE DEFINIR A META DA TAXA BÁSICA DE JUROS, QUE NO BRASIL É A TAXA SELIC E SEU EVENTUAL VIÉS.

  • É objetivo do COPOM implementar as política monetária, definir a meta da Taxa Selic e analisar o relatório de inflação.

  • ERRADO

    Objetivos do COPOM é "DIA"

    efinir a meta da taxa SELIC e seu eventual viés

    mplementar a política monetária

    nalisar o relatório de inflação

  • Lembrando q a taxa selic será sempre sem viés.


ID
85495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN tem como
objetivos estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a
taxa de juros. A criação desse comitê buscou proporcionar maior
transparência e ritual adequado ao processo decisório da instituição.
No que se refere ao COPOM, julgue os próximos itens.

Desde a adoção da sistemática de metas para a inflação como diretriz de política monetária, as decisões do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. Se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do BACEN divulgar, em carta aberta ao ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e o prazo para retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • Não sendo atingidas as metas estabelecidas, cabe ao Presidente do Banco Central,divulgar em carta aberta ao Ministro da Fazenda os motivos do não cumprimento, bem como as providências e o prazo para retorno da taxa de inflação aos limites determinados, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 4º do Decreto 3.088 de 21 de junho de 1.999.
  • Decreto 3.088/99Art. 4º, Parágrafo único:“Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter: I - descrição detalhada das causas do descumprimento; II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.”
  • CERTO

    Decreto 3.088/99
    Art. 4º,

    Parágrafo único: “Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter:

    I - descrição detalhada das causas do descumprimento;

    II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e

    III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.”
  • GABARITO: CERTO

     - Desde 1999, a política monetária brasileira adota o chamado Regime de Metas para a inflação, no qual o BCB se compromente a tuar de forma a garantir que a inflação medida em determinado período atenda a uma meta preestabelecida.

     - No Brasil, a taxa-meta é fixada pelo CMN. O Comitê de Política Monetária (Copom), formado pelos Diretores do BCB, se reúne então aproximadamente a cada 45 dias para aferir como fazer para cumprir a meta. Como a atual metodologia de execução da política monetária é baseada no regime de metas inflacionárias as reuniões do Copom são atulamente voltadas para decidir basicamente o percentual da taxa Selic que irá vigorar no período entre suas reuniões.

    - Quando as metas fixadas pelo CMN não são cumpridas (ou seja, quando a inflação fica acima ou abaixo do intervalo estabelecido), o presidente do BCB deve enviar uma carta aberta ao Ministro da Fazenda para explicitar os motivos do descumprimento.;
  • Decreto 3.088/99

    Art. 4º, Parágrafo único:

    “Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter: 
    I - descrição detalhada das causas do descumprimento; 
    II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e 
    III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.” bons estudo........direto de Delmiro gouveia gil

  • Então o Bacen determina a meta da taxa Selic e o CMN a meta para a inflação??
  • "Desde a adoção da sistemática de metas para a inflação como diretriz de política monetária, as decisões do COPOM passaram a ter como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN. Se as metas não forem atingidas, cabe ao presidente do BACEN divulgar, em carta aberta ao ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e o prazo para retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos".

    - Esse tipo de questão é legal que seja analisado por partes.

    1º) É verdadeiro que a política monetária brasileira adotou a sitemática de metas para a inflação? Sim. O CMN define as metas de inflação, a partir de propostas do Ministro da Fazenda, cabendo ao BACEN, por meio do COPOM, cumpri-las.
     
    Base normativa (Decreto 3088/99): Art. 1o  Fica estabelecida, como diretriz para fixação do regime de política monetária, a sistemática de "metas para a inflação".
                § 2o  As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda.


    2º) Há a possibilidade de descumprimento dessas metas? O que caracteriza esse descumprimento? Claro que sim. Metas são postas para serem perseguidas. E, considerar-se-ão descumpridas quando a variação da inflação não se mantiver na faixa do seu respectivo intervalo de tolerância.  

    Base normativa (Decreto 3088/99): Art. 4º. Considera-se que a meta foi cumprida quando a variação acumulada da inflação - medida pelo índice de preços referido no artigo anterior, relativa ao período de janeiro a dezembro de cada ano calendário - situar-se na faixa do seu respectivo intervalo de tolerância.
     
    3º) No caso de descumprimento qual a conduta a ser tomada?

    Base normativa (Decreto 3088/99): Parágrafo único.  Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter:

            I - descrição detalhada das causas do descumprimento;

            II - providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos; e

            III - o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

  • Complementando:

    até a data de hoje houve 3 Cartas abertas: 2002 (mnemônico: a partir do ano do penta); 2003 e 2004.


    http://www.bcb.gov.br/?CARTAMETA


    Bons estudos!

  • Terceira pergunta exatamente igual a prova de 2009 da CESPE. É comum uma banca repetir perguntas de concursos anteriores em novos concursos ou isso é coincidência?

  • Acho mais provável que seja um pequeno bug do site!

  • Outra questão repetida prova 2008 BC e prova 2009 BC.rsrsrs....

    Assim fica fácil demais rsrsrs...

  • Os professores de Conhecimentos Bancários sempre dizem:Calejem nas perguntas,pois estas irão se repetir!

  • Atenção!

    O Ministério da Fazenda foi transformado/incorporado ao Ministério da Economia, ou seja, o final da resposta da presente questão está desatualizada, conforme a lei 13.844/2019, no artigo 57, in verbis:

    Art. 57. Ficam transformados:

    I - o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia;

  • O CMN define, em junho, a meta para a inflação com três anos de antecedência. Esse prazo de antecedência reduz as incertezas em relação à inflação futura, contribuindo para um melhor planejamento financeiro das famílias, das empresas e do governo.

    Se a inflação ao final do ano se situar fora do intervalo de tolerância, o presidente do BC tem de divulgar publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao ministro da Economia, presidente do CMN, contendo descrição detalhada das causas do descumprimento, as providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito.

    Fonte: site do Bacen


ID
85498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um
órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento, a
disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. Com relação à
CVM, julgue os itens subseqüentes.

Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas são funções da CVM.

Alternativas
Comentários
  • Questão com a letra da lei 6.385/76,segue abaixo:Art.4°,II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
  • CVM é um órgão normativo?? Olha só... e eu achando que era uma entidade supervisora... Valeu hein CESPE...
  • CVM : entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda
    CVM : Orgão Normativo do Sistema Finaceiro nacional

     

  • Lei 6385

    Art 4º

    II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais.

  • A CVM É SUBORDINADA AO MIN. DA FAZENDA E NÃO VINCULADA. PRESTEM ATENÇÃO GALERA


  • A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. 

    Ver site do Bacen http://www.bcb.gov.br/Pre/composicao/cvm.asp


  • CVM é supervisora.  

    De normativos temos CMN, CNSP e CNPC.

  • Pessoal, existem alguns comentários errados aqui.

     

    1) A CVM é normativo? É normativo!

    SUBSISTEMA NORMATIVO onde se encontram: ÓRGÃOS NORMATIVOS ( CMN, CNPC, CNSP) + ENTIDADES SUPERVISORAS ( BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC) 

     

    2) A CVM é vinculada. (não é subordinada, há uma diferença no Direito Administrativo sobre isso.)

     

    CERTO

  • Pessoal, dizer que a CVM é órgão normativo ou supervisor está correto. Dependerá da divisão do SFN que você adotar. Há dois tipos:

    1º: Divide o Sistema Financeiro Nacional em entidades normativas, supervisoras e operadoras (mais conhecido); e

    2º: Divide o SFN em entidades normativas e operadoras (o CESPE gosta dessa divisão, porém, é necessário verificar no enunciado da questão)

    No 1º, a CVM/BACEN/SUSEP/PREVIC são classificados como supervisores.

    Já no 2º, porém, são retratados como normativos junto ao CMN/CNSP/CNPC.

    BONS ESTUDOS! :)


ID
85501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um
órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento, a
disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. Com relação à
CVM, julgue os itens subseqüentes.

Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários e estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários são funções da CVM.

Alternativas
Comentários
  • Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias: registro de companhias abertas; registro de distribuições de valores mobiliários; credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários; organização, funcionamento e operações das bolsas de valores; negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
  •  Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades:
    I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
    II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
    III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
    IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;
    V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;
    VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
    VII - a auditoria das companhias abertas;

    VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
    Art. 4° - O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:
    I - estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários;
    II - promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações,
    e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
    III - assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão;
    IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
    a) emissões irregulares de valores mobiliários;
    b) atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
    c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.
    V - evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
    VI - assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
    VII - assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários;
    VIII - assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito
    fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao
    Ministério da Fazenda, instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um
    órgão normativo do SFN voltado para o desenvolvimento, a
    disciplina e a fiscalização do mercado mobiliário. Com relação à
    CVM, julgue os itens subseqüentes.

    Ele é um orgão supervisor, e não normativo!!
  • Edgar, me desculpe mas a CVM também é um órgão normativo, alem de supervisionar o mercado de capitais.

  • cmn é normativo !


ID
85903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de
regulação, instituições financeiras, instituições auxiliares públicas
e privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes
econômicos (pessoas, empresas, governo). Com relação ao SFN,
julgue os itens a seguir.

Há dois grandes grupos de entidades no SFN: o subsistema normativo, que trata da regulação e da fiscalização, e o subsistema operativo, que trata da intermediação, do suporte operacional e da administração.

Alternativas
Comentários
  • NA verdade existem 3 subsistemas: o normativo, que regula as operações, o fiscalizador, que como o próprio nome diz, tem a competênica de fiscalizar e o auxiliar, que responde pela intermediação, no caso das Bolsas de Valores.
  • bem, acho que REGULAÇÃO e FISCALIZAÇÃO cabe as ENTIDADES SUPERVISORAS (BACEN, CVM...), e não ao subsistema normativo (CMN). Vejam:O SFN é formado por: Órgãos Normativos, Entidades Supervisoras e Operadores.Órgãos Nominativos: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).Entidades Supervisoras: Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Secretaria de Previdência Complementar (SPC).Se eu estiver errado, por favor, me explique.
  • Subsistema normativo: CMN, BACEN, CVM E BNDES.Subsistema operativo: Instituições Financeiras Monetárias, Instituições Financeiras Não-Monetárias e Instituições Auxiliares.Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bcuniversidade/Palestras/BC_Univ_200400604.pdf
  • O SFN, se divide em duas estruturas distintas e complementares, denominadas subsistemas. Esses dois subsistemas são: Subsistema normativo que estabelece as regras e atua na fiscalização e atividades correlatas; e o Subsistema de intermediação que são as instituiçoes que atuam objetivando intermediar transações e auferir receitas.

  • segundo o proprio Bacen,há 2 órgãos:que e o subsistema normatizador( reguladores) e o subsistema operador(operativos ou de de intermediaçao...
  • Certa.

    Conforme a Estrutura do SFN.

    Confiram em :

    http://www.bcb.gov.br/?sfncomp
  • O SFN é dividido em 2 subsistemas:
    *Subsistema Normativo: regula, estabelece normas de funcionamento e fiscalizaas instituições e os agentes que atuam no mercado financeiro e de capitais. Pertence a este grupo:
       - Órgãos Normativos: CMN (Conselho Monetário Nacional), CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar)
       - Entidades Supervisoras: BACEN (Banco Central do Brasil), CVM (Comissão de Valores Mobiliários), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)
    *Subsistema de Intermediação (Operativo): é aparte operacional do Sistema Financeiro, constituído por Instituições monetárias e não monetárias que tratam da intermediação, do suporte operacional e da administração na intermediação financeira.
  • Questão passível de recurso.
    Há 3 grande grupos no SFN: NORMATIVO, SUPERVISOR E OPERADOR.

    conforme cita o BC.

    http://www.bcb.gov.br/?sfncomp
  • Apesar do gabarito ser CERTO, sabemos que na verdade são 3 divisões. Acho a questão passiva de anulação.
  • Gente, o Cespe adora fazer isso para confundir o candidato.
    A questão está incompleta, mas nao deixa de está correta.

    Força.
  • Sistema normativo trata da fiscalização? Isso está correto?

  • Com relação a fiscalização tem que atentar para o "trata". Quem trata é CVM e quem execulta a fiscalização é Bacen.

  • Na verdade eu errei essa questão. Mas analisando a fundo, concordo com a banca. A questão está certa, pois existem dois grupos: o normativo e o operativo. Quanto à fiscalização e supervisão nós confundimos a questão do Bacen que fiscaliza, mas na verdade, ele é considerado como entidade supervisora e também como normativa.

  • CMN é normativa, quem fiscaliza é bacen e CVM, ponto final rsrs

  • A palavra administração no subsistema operativo confunde.

  • A palavra ADMINISTRAÇÃO está induzindo ao erro. Acredito que está incompleta e seria ADMINISTRAÇÃO NA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, o que seria a interpretação correta.

  • Galera,

    A administração falada é a administração de recursos. 

  • Todos nós sabemos que existem 3 grandes grupos: normativos, supervisores e operadores.


    Querem um macete? Sempre que a questão for certa, marquem a errada.

  • Isso aí. No subsistema normativo, os órgãos normativos regulam e as entidades supervisoras fiscalizam os operadores. No subsistema operacional, as instituições financeiras (operadores) fazem a intermediação financeira – entre os superavitários e os deficitários.

    Resposta: Certo

  • A classificação em subsistemas é distinta da classificação completa disponível no site do BCB.

    https://devhero.s3.amazonaws.com/c11EhSbZgNVH.png (veja se a imagem está disponível pelo link)

    O Subsistema Normativo é responsável por determinar as normas e diretrizes e colocá-las em prática, supervisionando as instituições financeiras. É composto pelos órgãos normativos e entidades supervisoras

    O Subsistema Operacional atua diretamente no mercado, fazendo a intermediação financeira. Composto pelos operadores

    O que me pegou nessa questão foi a palavra ADMINISTRAÇÃO no subsistema operativo ... rsrs


ID
85906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de
regulação, instituições financeiras, instituições auxiliares públicas
e privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes
econômicos (pessoas, empresas, governo). Com relação ao SFN,
julgue os itens a seguir.

O SFN atua na intermediação financeira, processo pelo qual os agentes que estão superavitários, com sobra de dinheiro, transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • as IF's tem como principal papel intermediar poupadores(SUPERAVITÁRIOS) e tomadores DEFICITÁRIOS). Regulando assim o SFN.CORRETA
  • Certíssima ... essa é a base de todo sistema.
  • Correto.
    O Sistema Financeiro Nacional  é composto de um conjunto de instituições financeiras que mantém o fluxo de recursos entre poupadores (doares de recursos – agentes superavitários) e investidores (tomadores de recursos – agentes deficitários), constituindo assim o mercado financeiro.
  • Eu errei a questão porque o SFN não atua,atuam nele fazendo a intermediação,ou seja, ele não é um orgão ou uma instituição,portanto semânticamente  a questão está errada.
  • O Ricardo tem razão. Questão complicada.

  • A função do Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia.

    O Sistema Financeiro Nacional é constituído:

     - do Conselho Monetário Nacional;

    - Do Banco Central do Brasil; 

    - do Banco do Brasil S.A.;

    - Do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; 

    - das demais instituições financeiras públicas e privadas.


  • Questão correta. O objetivo do SFN é:

    - Manter a estabilidade econômica;

    - Garantir o poder de compra;

    - Realizar e estabelecer as metas inflacionárias;

    - Evitar o endividamento da população e empresas.

    Tendo essa visão geral do SFN responde questões destes tipos fácil. Bons estudos para todos! 

  • Transferem seus recursos?O que acontece não se chama transferência de recurso. Pois o dinheiro continua disponível pro agente superavitário. O que o banco faz com o dinheiro, na minha opinião não se chama transferência e sim aplicação.

  • que a prova esteja cheia de questões como essa! kkkkkkkk

  • Moleza, hein? O enunciado definiu exatamente o processo de intermediação financeira realizado pelo SFN.

    Gabarito: Certo

  • O SFN faz a intermediação entre os agentes econômicos. São eles:

    Superavitários: Agentes que emprestam dinheiro aos bancos. São poupadores. São também chamados de agentes financeiros;

    Deficitários: Agentes que pegam dinheiro emprestado dos bancos para investir. São também chamados de agentes econômicos.

  • Errei, pois achei que o superavitários transferem para o banco e o banco que transfere para o deficitário.

  • Questão problemática, porém não errada.

ID
85912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo,
responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para
a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de
114 a 117.

Na sua mais recente composição, o CMN passou a ser integrado pelo ministro da Fazenda, como presidente do conselho, pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo presidente do Banco do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Questão estaria correta se não tivesse afirmado que o presidente do BB integra o CMN, pois é o presidente do BACEN.Integra o CMN:Ministro da Fazenda(presidente do conselho)Ministro do Planejamento, Orçamento e GestãoPresidente do Banco Central do Brasil(BACEN)
  • Olha o pega.. Presidente do Banco Central, não do Banco do Brasil...Quem lê sem atenção, cai nessa.
  • O CMN é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (Presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.
  • Integram o CMN:
    O ministro da fazenda, na posição de Presidente
    O ministro do planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
    Presidente do BACEN, na posição de secretário.
  • Todos os cometários estão corretos, para vc que errou (eu também errei), acretido que saibam que o CMN e composto por:

    Ministro da Fazenda,
    Ministro do Planejamento, orçamento e Gestão
    e pelo o Presidente do Banco Central.

    Pode acreditar, 90% dos canditados erram essa questão.
    Por que nós erramos?
    Resp. A banca sabe disso e coloca o Presidente do Banco do Brasil em vez de colocar o Presidente do Banco Central. Quando nós canditados lemos a questão, automaticamente lemos "Banco Central do Brasil". E como temos o hábito de achar q foi fácil, não prestamos atenção no mero detalhe e acabamos errando a questão.

    Se vc conseguiu visualizar o detalhe, parabéns, caso não, preste bastante atenção em itens com esse.

    Bons Estudos.
  • ESTUDO E ESTUDO PRA ERRA NA LEITURA.
    BANCO DO BRASIL FOI BRINCADEIRA.
    melhor errar aqui do que na prova.
  • eu errei essa questão apesar de saber.
    eu li a questão e acabei falando o que eu sabia, e não o que está escrito
    é bom fazer muitas questões pra não cometer esse tipo de erro(não foi a primeira vez que esse erro aconteceu)

  • Puts... Errei essa porque li sem atenção.
    Deixei passar o Banco do Brasil, mesmo sabendo que é do Banco Central do Brasil.

  • banco central
  • Questões assim são a cara do CESPE. São ridículas, pois o candidato erra pela falta de atenção e não pq não sabia o conteúdo. Questões que testam conhecimento são aquelas que eles colocam uma atribuição de um órgão e dizem ser de outro.

    Entenda o CMN

    O que é o CMN?
    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos.
     
    O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Sua composição atual é:
    - Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho
    - Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
    - Presidente do Banco Central do Brasil

    http://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA
  • cara a gente erra sem ver... aff! quastão muito fácil! vqv#
  • Errei esta questão por falta de atenção... pois é muito Facil..
  • Na sua mais recente composição, o CMN passou a ser integrado pelo ministro da Fazenda, como presidente do conselho, pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo presidente do Banco do Brasil. [ e pelo presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL ]

    Cuidado com a pegadinha, galera!

    Leiam o enunciado até o fim!
  • Cespe desgramado. Errei por falta de atenção...

  • Cespe malandrinho, pegou geral. 

    Também lí Banco Central do Brasil, onde estava Banco do Brasil :S

    Atenção, fé e garra a todos =)

  • É esse tipo de questão que faz toda diferença entre ser aprovado, ou não.

    a questão é fácil mas por desatenção seu índice de acerto é de 40% à 60%.

    coisa típica do cespe.

  • nossa me pegou..kkk

  • esse é o tipo de questão que irá decidir qual candidato será selecionado...

     pegadinha minuciosa!! 

  • Eu li até presidente do Banco... ia marcando certo... :/

  • Questão maliciosa, marquei CERTO! kk

  • Putzzzz....eu ainda fiquei alguns segundos tentando entender pq eu errei.....a Cespe brinca com o conhecimento e o psicologico do candidato.....numa prova de 4h e meia, onde temos q resolver 120 itens, entre eles questoes de matematica e raciocinio logico e uma redaçao, uma qurstao dessa passa desapercebida como certa....aff....toda atençao eh pouco, senhores candidatos!!!!

  • E a cara das cespe mesmo ne, entrando no psicologico, leiam ate o final com a atenção. O correto seria: PRESIDENTE DO BACEN, o qual tem status de ministro.

  • O cespe fez mais uma vitima , eu rsrsrsrsrs 

    Falta de atenção = reprovação em concurso público .

  • Todo cuidado é pouco para a CESPE... Um pouco de falta de atenção é fatal!

  • Levei uma rasteira daquelas! rs Mas JAMAIS errarei u____u

  • Nossa, nem acredito que errei por falta de atenção. Pegadinha clássica da banca!!

  • BACEN galera e NAO BANCO DO BRASIL

  • Galera, errei essa por falta de atenção. Bacen e não BB.

  •  composição atual do CMN:

    - Ministro da Fazenda, como

    Presidente do Conselho

    - Ministro do Planejamento, Orçamento

    e Gestão

    -Presidente do Banco Central do Brasil

  • Por mais que vc saiba , vc olha rápido e não percebe que falta palavra .

    Eu errei por pura falta de atenção !

    Presidente do Banco Central do Brasil..

  • Putz essa é a questão com mais comentário, a maioria caiu na pegadinha, inclusive eu = /


  • Pessoal, nos editais da Banca CESPE está escrito assim:

    16.1 HABILIDADES

    16.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,

    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade

    de raciocínio.

    Por isso, que tanto fazem pegadinha. Para além de testar o conhecimento, testar a capacidade de raciocínio.


  • Errei tbm. Revoltante. 

  • Banco CENTRAL do Brasil

  • Meu Deus, quando aparecer banco vou anotar Central na prova. Já caí três vezes. Atenção redobrada Banco Central do Brasil e Banco do Brasil. Ler com muita atenção.


  • Não acredito, caí na pegadinha do BB, lí rápido e não ví...

  • Pegadinha do malandro!!! heheh

    No começo da avaliação falei para mim mesmo que não iria errar nada, como pude ser tão burro de não ver "banco do brasil" 

  • Meu DEUS como foi cair  nessa pegadinha? Eu atropelei a questão lendo ´rápido e não prestei atenção.

  • https://fbcdn-photos-c-a.akamaihd.net/hphotos-ak-prn2/t1/1507982_579726855439944_1555251217_a.jpg

  • Caraca!!!

    Haja atenção...

  • CESPE TEM UM LUGAR NO INFERNO PRA VC ....

    AH TEM COM CERTEZA...

  • Eu já cai duas vezes nessa questão quando fui cair a terceira é que prestei a atenção a CESPE não brinca em serviço.

  • que p$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$  eu cai nessa

  • há... essa foi massa!!! fazemos tantas questões que nem lemos mais!... Atenção galera...essa foi ótima!

  • Banco do Brasil kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Banco do Brasil!kkkkk 

  • Não me pegou.

  • Ráaa! Pegadinha do malandro...

  • Tipico da CESPE. Mas melhor cair na pegadinha agora, do que em prova. Vale como aprendizado, para ficar atento aos detalhes.

  • Nossa... que ódinho no coração!

    Esse ... do Brasil é para pegar os destraídos e empolgados, achando que a questão é baba.

     

  • Uma década pegando gente como eu que lê rápido e se fode kkkkkkkkkkkkkk.

  • Cespe e suas pegadinhas!

    Ministro do planejamento DESENVOLVIMENTO e gestão.

  • Digam logo a resposta ora... é presidenten do BACEN e nao do BB. Ministro do Planejamento, desenvolvimento e Gestão e Ministro da Fazenda, que é o Presidente do CMN.

  • MINISTRO DA FAZENDA

     

    MINISTRO DO PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO

     

     

    PRESIDENTE DO BACEN

  • Maycon é ORÇAMENTO mesmo, o erro está em BB, o correto é BACEN.

  • Companheiros de luta!! Antes era:Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão.Atualmente:Ministro do Planejamento DESENVOLVIMENTO e Gestão .Um abraço!!





  • ERRADO

    O CMN é composto por três membros:

    - Ministro da Fazenda (Presidente do conselho)

    - Ministro do Orçamento, Planejamento e Gestão.

    - Presidente do Banco Central.


  • pra quem uma data dessas ainda está em dúvidas: http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/unidades/gabinete_ministro

    link do ministério do PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO.

  • esse tipo de questão nao cai mais, agora concurso ta nível hard

  • DESATUALIZADA

  • A edição especial do DOU, publicada na noite do dia 01/01/2019, estabelece que o CMN é composto pelo ministro da Economia, pelo presidente do BACEN e pelo secretário especial de Fazenda.

  • Erro: Presidente banco do Brasil
  • Composição do CMN:

    Ministro da Economia (presidente do Conselho)

    Presidente do Bacen

    Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia


ID
85915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo,
responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para
a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de
114 a 117.

Compete ao CMN fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Segundo lei nr. 581 de 14/05/69 é atribuido ao CMN, fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direito Especiais e em moeda estrangeira.
  • GABARITO CERTO

    CMN - COMPETÊNCIAS

    - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro e qualquer operação em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira;

     - Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelos BCB, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;

    - Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.

    - Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos;

    - Determinar que o BCB recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral.

    - Aprovar o regimento interno e as contas do BCB e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidades, bem como sobre a forma e prazo de transferência de seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

    - Estabelecer normas a serem observadas pelo BCB em suas transações com títulos públicos e de entidades de que participe o Estado;

    - Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    - Determinar que BCB recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral;

    - Convidar autoridades, pessoas ou entidades para prestar esclarecimentos considerados necessários;

    - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas;

    - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta Lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;

    - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelos BCB;

    - Outorgar o monopólio das operações de câmbio ao BCB, quanto ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houve sérias razões para prever a iminência de tal situação; 

    Fonte: Prof. Ricardo Oliveira.
  • Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

     V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
  •  V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
  • Caraca, cai legal...estava tudo certo pra mim ai qdo chegou na parte de ouro e moeda estrangeira marquei errada achando ser BACEN

  • Alguém entende o que seria "operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira" ?

  • O QC não tem professores para C. BANCÁRIOS?

  • Literalidade do texto da Lei nº 4.595/64:

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira; 

    Resposta: Certo

  • Complementando:

    Regular a política cambial → CMN

    Regular o mercado de câmbio → BACEN


ID
85918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo,
responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para
a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de
114 a 117.

São regulamentadas por meio de resoluções as matérias aprovadas pelo CMN, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página de normativos do Banco Central do Brasil (BACEN).

Alternativas
Comentários
  • está la na pagina do CMN exatamente como está escrito na questão
  • Correta! Obedecendo o princípio da Publicidade!
  • Muitos candidatos podem cometer o erro de pensar: "As resoluções estão na página do Bacen, logo foi o Bacen que as emitiu."
    Errado. O Bacen não emite resoluções. Quem emite resoluções é o CMN.

    DICA: CMN - emite resoluções
               Bacen - emite circulares
             
  • Fiquei em dúvida da resposta por conta da palavra "sempre". E as matérias de de caráter sigiloso? Essas não são exceção quanto à divulgação e publicidade?

  • Carla, somente as ATAS são lavradas, cujo extrato é publicado no DOU - RETIRANDO as de natureza CONFIDENCIAL.

    as RESOLUÇÕES (não entram nesta categoria), elas (as resoluções) ´´têm e devem´´ ser de natureza PÚBLICA (pois, é uma decisão;uma deliberação, a propósito de conhecimento de todos os cidadões).

     É um pouco confuso mesmo.

    porém, espero ter ajudado.

    bons estudos!

  • Entenda o CMN   O que é o CMN?
    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos.   O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Sua composição atual é: - Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho - Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão - Presidente do Banco Central do Brasil   Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.


    http://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA
  • O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Sua composição atual é:

    - Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho

    - Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

    - Presidente do Banco Central do Brasil

    Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado noDiário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

    De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU. Confira os extratos publicados.


  • CMN ----------------------------> Resoluções

    BACEN -------------------------> Circular, Carta-Circular e Comunicados

    CVM -----------------------------> Instruções Normativas

  • As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

     

    De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU

  • DECRETO Nº 1.307, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994.

     CAPÍTULO IV

        Das Votações e Decisões

    Art. 30. As decisões de natureza normativa serão divulgadas mediante resoluções assinadas pelo Presidente do Banco Central do Brasil, veiculadas pelo Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e publicadas no Diário Oficial da União.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/D1649.htm

  • Vamos por partes:

    "São regulamentadas por meio de resoluções as matérias aprovadas pelo CMN, (...)" Certo

    CMN → Resoluções

    BACEN → Circulares

    CVM → Instruções normativas

    " (...) sempre divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e na página de normativos do Banco Central do Brasil (BACEN). (...)"

    Certo. As resoluções do CMN sempre são divulgadas no DOU (Diário da União) e na página do BACEN. É o principio da publicidade (tornar a informação pública e publicável, ou seja, acessível)


ID
85921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo,
responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para
a economia do país. A respeito do CMN, julgue os itens de
114 a 117.

Apenas a partir de reuniões consideradas não-sigilosas do CMN são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.

Alternativas
Comentários
  • Todas as Reuniões serão sempre Publicadas no Diário da União
  • Todas a reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.
  • só corrigindo a fabricia....
    as reuniões NÃO são extraordinariamente de 45 dias..


    as Reuniões do CMN são Ordinariamente UMA vez por MÊS e Extraodinariamente sempre que for convocado pelo seu seu presidente.
  • Todas as Reuniões serão sempre Publicadas no Diário da União .
  • Corrigindo a galera aí de cima.
    Todas as Reuniões são Lavradas em Atas... Porém nem todas as reuniões são publicadas no Diário Oficial. Lembrem das de caráter Sigilosos.
  • Sidney pelo amor de Deus que resposta é essa??????!!!!!!!!!!!!!
  • Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
    De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.

    Fonte:
    http://www.bcb.gov.br/?CMNENTENDA
  • DECRETO Nº 1.307, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994.
    Das Votações e Decisões

        Art. 28. A votação ocorrerá após o encerramento dos debates de cada assunto.

        Art. 29. As decisões do CMN serão tomadas por maioria simples de votos.

        Art. 30. As decisões de natureza normativa serão divulgadas mediante resoluções assinadas pelo Presidente do Banco Central do Brasil, veiculadas pelo Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e publicadas no Diário Oficial da União.

        Art. 31. As decisões que não envolvam natureza normativa serão comunicadas pela Secretaria-Executiva do CMN, por meio de correspondência.

        Parágrafo único. As decisões de caráter confidencial serão comunicadas somente aos interessados.



    Art. 33.     § 1° Após assinadas por todos os conselheiros, extratos das atas serão publicados no Diário Oficial da União, excluídos os assuntos de caráter confidencial.

  • pessoal estou em duvida. todas as reunioes são publicadas ou não?
  •  
    Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.

     

    De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.
  • o erro da questão está em "consideradas  não-sigilosas."
  • De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU
  • DECRETO Nº 1.307 09 DE NOVEMBRO DE 1994
    Art. 32 -  Das reuniões do CMN serão lavradas atas que informarão o local e a data de sua realização, nomes dos Conselheiros presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados e debates ocorridos e as deliberações tomadas. Art. 33 -  As atas serão confeccionadas em folhas soltas e receberão autenticação da Secretaria–Executiva do CMN e assinaturas do Presidente e dos demais Conselheiros presentes à reunião. § 1º Após assinadas por todos os Conselheiros, extratos das atas serão publicados no Diário Oficial da União, excluídos os assuntos de caráter confidencial.

    Ou seja, em todas as reuniões do CMN são lavradas atas! Mas somente os assuntos não-sigilosos têm o extrato da ata publicado no DOU.
    Sendo assim a questão está errada.
  •  As decisões de caráter confidencial serão comunicadas somente aos interessados.

    Art. 33.     § 1° Após assinadas por todos os conselheiros, extratos das atas serão publicados no Diário Oficial da União, excluídos os assuntos de caráter confidencial.
    Conclusão  sempre terá atas(obrigatório) , mas assuntos de caráter confidencial não será publicado no DOU.

    É bom obsevar a palavra não-sigilosas, não existe esse tipo de reunião. Acredito que aí esteja o erro!

  • Tenho que concordar com o colega acima.....

    Bom galera....
    As decisões finais da taxa selic e do viés é pubicado imediatamente na imprensae sisbacen.
    já a tão "discultida" ata na versão português so é lançada na quinta-feira da semana seguinte a da reunião,as 8:30hsendo publicada na pagina do banco central na internet.
    na versão ingês é publicada 24h depois da reunião.

    Apenas a partir de reuniões consideradas não-sigilosas do CMN são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.


  • Acho que o erro está no termo "não sigilosas".

    Se alguém puder explicar..
  • o erro da questão está na palavras ´SIGILO´´, onde já se viu isso?

    só sera disponibilizado no DOU o normativo de caráter público, os confidenciais não o serão.

    bons estudos!


    vamos corrigir -

    Apenas a partir de reuniões consideradas confidenciais do CMN são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU. (só as n\ confidenciais vão para o DOU)

  • Gente, o problema da questão é que ela afirma que apenas as reuniões considerada Não sigilosas que são lavradas atas, sendo que ,sigilosas ou não sigilosas, ambas vão lavrar atas. E a outra questão é que quando sigilosas, as atas só serão comunicadas aos interessados e quando não sigilosas, oextrato não é só publicado no DOU, mas tbm na página de normativos do BACEN.
  • Não existem reuniões sigilosas na CMN. O que existem são decisões que, devido ao seu conteúdo são consideradas como sigilosas e portanto, comunicadas apenas aos interessados, não fazendo parte do extrato divulgado da ata.
  • Vamos ficar atentos...o erro esta em "APENAS" (palavras como: apenas, somente, necessariameneo, todas...taxativas merecem ser repensadas) independente de serem sigilosas ou nao, serão lavradas atas...e NAO somente as nao-sigilosas...

  • ASSOCIEI A PALAVRA ''APENAS'' COM ''SIGILO'' POR ACASO, EXISTE ALGUMA OUTRA REUNIÃO QUE SEJA SIGILOSA, UMA VEZ QUE TEM CARÁTER PÚBLICO?

  • O QC não tem professores para C. BANCÁRIOS?

  • Muito cuidado!

    Não há reuniões sigilosas, mas sim assuntos sigilosos. As atas serão lavradas, mas não conterão os assuntos sigilosos.

    Resposta: Errado

  • São lavradas atas em todas as reuniões, não só nas reuniões não-sigilosas. O erro está aí. Na primeira frase a assertiva afirma que APENAS nas reuniões não-sigilosas são lavradas atas.


ID
85924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os seguintes itens.

O BACEN executa a política cambial definida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, regulamentando o mercado de câmbio e autorizando as instituições que nele operam.

Alternativas
Comentários
  • O Bacan é um orgão de supervisão, não podendo regulamentar nem normatizar.
  • Quem normatiza,ou seja, define a politica cambial é o CMN e não o Ministério do planejamento,orçamento e Gestão.E quem regulamenta o mercado de Câmbio e autoria as insituições a operarem nele também é o Conselho Monetário Nacional.
  • Bacen - órgão executivo responsável pela emissão de moeda,que autoriza e fiscaliza o funcionamneto dos bancos,recebe os recolhimentos compulsórios,faz redesconto e executa as políticas fixadas pelo CMN.Ele portanto, não define a política cambial.Tal função cabe ao CMN.
  • O Banco Central do Brasil executa a política cambial definida pelo CONSELHO MONETARIO NACIONAL. Para tanto, REGULAMENTA o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Além disso, compete ao Banco Central do Brasil FISCALIZAR o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei.Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp?idPai=portalbcb#11
  • A questão está errada pois o bacen executa a politica cambial definida pelo CMN, regumentando o mercado de cambio e a autorizando as instituíções que nele operam.
  • José Luíz preste atenção no seu comentário pois o mesmo pode prejudicar muita gente. Grato.
  • IMPORTANTE: Bacen - órgão executivo responsável pela emissão de moeda,que autoriza e fiscaliza o funcionamneto dos bancos,recebe os recolhimentos compulsórios,faz redesconto e executa as políticas fixadas pelo CMN. Ele portanto, não define a política cambial.Tal função cabe ao CMN.

  • VOCÊS ESTÃO EQUIVOCADOS, REGULAMENTAR NÃO É O MESMO QUE FAZER NORMAS OU NORMATIZAR...

    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE AS POLÍTICAS SÃO DEFINIDAS PELO MPOG. AS POLÍTICAS SÃO DEFENIDAS PELO CMN, O QUAL O MPOG INCLUSIVE INTEGRA!
  • Lei 4.595 art 11º III - Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;
  • Hehehe... o pessoal liga no piloto automático e vai embora...!! 
  • A questão está errada porque o Bacen executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional e não pelo Ministério de Planejamento e Gestão. O resto da questão está correta.
  • Não confundam as coisas. Regulamentar não é sinônimo de NORMATIZAR. O erro da questão está em dizer que a política cambial é definida pelo MPOG, quando na verdade é pelo CMN.

    Assim, a questão estaria correta se constasse: 

    "O BACEN executa a política cambial definida pelo CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, regulamentando o mercado de câmbio e autorizando as instituições que nele operam."

    Ademais, o termo 'regulamentar' se aplica perfeitamente às atribuições do BACEN, até porque, o nosso Sistema Financeiro é híbrido, e isso significa dizer que as autarquias fiscalizadoras não se limitam apenas a EXECUTAR, mas também regulamentam (discorrem, especificam...) as diretrizes gerais fixadas pelos Conselhos - esses, sim, são essencialmente normativos.
  • O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Também compete ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.
  • O Bacen executa a política cambial definida pelo CMN. 

    Temos que ter bem claro que o CMN é o "cabeça" do SFN, quem determina normas e o Bacen é aquele que executa tais normas. Uma analogia: CMN patrão, BACEN- empregado, um manda e o outro obedece. Esta é a relação entre ambos.

  • Compete ao CMN fixar as diretrizes e normas da política cambial. Ao  Bacen  compete  praticar  operações  de  câmbio  e  atuar  no  sentido  do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos. Assim, o MPOG não possui funções neste mercado. 

    Gabarito: Errado 


  • O BACEN executa a política cambial definida pelo CMN, regulamentando o mercado de câmbio e autorizando as instituições que nele operam.

  • Não se chama mais MPOG, agora se chama MPDG, e quem está subordinado a ele é o BNDES. O BACEN está subordinado ao Ministério da Fazenda.

  • O BACEN EXECUTA A POLÍTICA CAMBIAL DEFINIDA PELO CMN.

  • CMN é que manda

    bacen é o p@u mandado

  • CMN é que manda

    bacen é o p,a.u mandado


ID
85927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os seguintes itens.

As instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no país somente mediante prévia autorização do BACEN ou decreto do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • COMPARANDO COM A LEI 4595 ART 18:Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.Obviamente quando o examinador trocou de posição a palavra "estrangeiras" colocando-a no trecho inicial mudou totalmente o sentido.Na Lei trata-se de duas orações, a primeira é a regra geral: se forem Instituições Financeiras nacionais podem funcionar mediante previa autorização do BACEN. A segunda oração é a exceção: se for Instituição Financeira estrangeira apenas poderão funcionar mediante decreto do poder executivo.Não há outra possibilidade de interpretação da lei,o novo código civil ratifica:Art. 1.134. A sociedade estrangeira, QUALQUER QUE SEJA O SEU OBJETO, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.Art. 1.135. Parágrafo único. Aceitas as condições, expedirá o Poder Executivo decreto de autorização, do qual constará o montante de capital destinado às operações no País, cabendo à sociedade promover a publicação dos atos referidos no art. 1.131 e no § 1o do art. 1.134.Assim sendo, as instituições financeiras estrangeiras não podem funcionar no país somente mediante prévia autorização do BACEN ou decreto do poder executivo. Esse tipo de IF necessariamente só pode funcionar no país mediante decreto do poder executivo. Só autorização do banco central não basta!
  • COMPARANDO COM A LEI 4595 ART 18:Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.Obviamente quando o examinador trocou de posição a palavra "estrangeiras" colocando-a no trecho inicial mudou totalmente o sentido.Na Lei trata-se de duas orações, a primeira é a regra geral: se forem Instituições Financeiras nacionais podem funcionar mediante previa autorização do BACEN. A segunda oração é a exceção: se for Instituição Financeira estrangeira apenas poderão funcionar mediante decreto do poder executivo.Não há outra possibilidade de interpretação da lei, mas se julgarem pertinente poderemos harmonizar esse entendimento com o novo código civil que o ratifica:Art. 1.134. A sociedade estrangeira, QUALQUER QUE SEJA O SEU OBJETO, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.Art. 1.135. Parágrafo único. Aceitas as condições, expedirá o Poder Executivo decreto de autorização, do qual constará o montante de capital destinado às operações no País, cabendo à sociedade promover a publicação dos atos referidos no art. 1.131 e no § 1o do art. 1.134.Assim sendo, as instituições financeiras estrangeiras não podem funcionar no país somente mediante prévia autorização do BACEN ou decreto do poder executivo. Esse tipo de IF necessariamente só pode funcionar no país mediante decreto do poder executivo. Só autorização do banco central não basta!Podemos finalizar a argumentação pelo aspecto gramatical: O conectivo OU é alternativo. Ou uma coisa OU outra. Não precisa das duas coisas simultaneamente (se fosse utilizado o conectivo E, significaria que precisaria das duas coisas ao mesmo tempo).
  • Para as instituições financeiras (nacionais) funcionarem no país, precisam de prévia autorização do BACEN.Para as instituições financeiras estrangeiras, precisam de decreto do Poder Executivo.
  • Giovani,o seu comentário foi perfeito, ajudando-me a entender melhor esta questão.Obrigada,Kátia
  • Para funcionarem no país as IF'S estrangeiras precisam de decreto do poder executivo.
  • ERRADO

    - As instituições financeiras estrangeiras precisam de decreto do Executivo.
    - As instituições financeiras nacionais precisam de prévia autorização do Banco Central.

  • A questão está correta sim!
    Conforme citado lá em cima por Giovani, as IF's estrangeiras precisam de prévia autorização do Bacen OU decreto do Poder Executivo, e não dos dois.
  • IF NACIONAIS: precisam somente da autorização do BACEN.

    IF ESTRANGEIRAS: precisam de autorização do BACEN + expedição de decreto do Poder Executivo.

    Por isso a questão estava errada, vejamos:

    "As instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no país somente mediante prévia autorização do BACEN E decreto do Poder Executivo.
  • instituiçoes financeiras nacionais , precisam de previa autorização do bacen.

    instituiçoes estrangeiras ; Decreto do poder executivo.
  • As instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no país somente mediante prévia autorização do BACEN, Não!
    As instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no país somente mediante prévia autorização  decreto do Poder Executivo. Sim
    resposta errada.
     
  • Olá pessoal!!
    Na verdade, só temos que interpretar a lei corretamente ...
    Linguagem de doutor: "As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder  Executivo, quando forem estrangeiras."
    Linguagem de cearense: "Para as instituições financeiras funcionarem, necessitar-se-á da autorização do Bacen!! Mas se elas forem estrangeiras, não haverá necessidade de autorização do Bacen, bastando apenas decreto do Poder  Executivo"

    Grande abraço!
  • ótima explicação, Bruno Maia
    não tinha nem prestado atenção nas conjunções...valeu!

  • Debora, não leve a sério o Jonh. Ele é um acara gente boa, fera em português, além de ser cearense. Tem propriedade para falar desse estado tão maravilhoso. Não vi, em nenhum momento, ele falar mal dos cearenses, que por sinal, ELES são mega INTELIGENTES.

    BONS ESTUDOS A TODOS!
  • As instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no país somente mediante autorização decreto do Poder Executivo.


    comentei hoje, dia 26/08/2013. Se atualizar algo, descarte o comentário.
  • Instituições Financeiras Nacionais= autorizadas pelo BACEN


    Instituições Financeiras Estrangeiras= autorizadas pelo Decreto do Poder Exceutivo

  • Segundo o disposto na Lei 4.595/64

    § 1º No exercício das atribuições a que se refere o inciso IX deste artigo, com base nas normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, o Banco Central da República do Brasil, estudará os pedidos que lhe sejam formulados e resolverá conceder ou recusar a autorização pleiteada, podendo (Vetado) incluir as cláusulas que reputar convenientes ao interesse público.

      § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País (Vetado)


  • Deve haver decreto do poder executivo E autorização do BACEN!

  • Uma dúvida..

    E preciso somente o decreto ou este mais a autorização do BACEN?

  • Uma dúvida..

    E preciso somente o decreto ou este mais a autorização do BACEN?

  • Instituição financeira estrangeira não depende de autorização do BACEN, só de decreto do Poder Executivo.

    § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições

    financeiras estrangeiras dependem de autorização do poder executivo, mediante decreto,

    para que possam funcionar no País 


  • Pessoal, quando colocarem o dispositivo legal, por favor citem o artigo, parágrafo, alínea e inciso para facilitar a pesquisa, legal. Abraços.

  • Apenas Decreto do Poder Executivo.

  • Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

    Devemos conjugar os dois artigos. Vejam que o inciso X alínea a) diz funcionar no País, isto é, qualquer instituição nacional ou estrangeira para funcionar no país depende de prévia autorização do Bacen. Quando se tratar de estrangeiras necessita TAMBÉM do decreto do poder executivo.

    Até porque a estrangeira quando adentrar no país mediante decreto precisará de autorização do BACEN para funcionar no país. Se isso não fosse desta forma estaríamos tratando de forma diferente as instituições estrangeiras das nacionais.

    Por fim cabe ressaltar que não teria cabimento o Bacen ter competência para fiscalizar e não ter competência para autorizar o funcionamento. Quem pode o mais, pode o menos.

    Portanto onde consta OU no art. 18 devemos ler E.


    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=REaVFAxVOydSNxHqCyScN8ABTcjYCZzuEFN3c86peAQ~

  • As instituições financeiras estrangeiras só podem funcionar somente prévia autorização do decreto do poder executivo ou do presidente da república !!!

  • As instituições financeiras estrangeiras só podem funcionar somente prévia autorização do decreto do poder executivo ou do presidente da república !!!

  • Pra mim a questão está CORRETA.

    Analisando o conectivo "ou", tendo como referencia os princípios de raciocínio logico.

    Decreto poder executivo(V)  ou Bacen(F).

    V v F = V;  então assertiva VERDADEIRA (Certa)

  • O erro está no ou que dar intender que poder ser um ou outro, é obrigatório o decreto do poder executivo.

  • Essa questão está correta. Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras. LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

  • Instituição Financeira Estrangeira somente atuará no Brasil com autorização do Presidente da República por meio de decreto do Poder Executivo. Se fosse no caso uma Instituição Financeira nacional caberia ao Banco Central decidir.


  • SOMENTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO !

  • Para que um banco estrangeiro consiga autorização para funcionar, ele deve ter autorização do BACEN E um decreto do Poder Executivo.

  • IF ESTRANGEIRA = DECRETO DO PODER EXECUTIVO. SIMPLES.

  • IF estrangeira pode funcionar no país somente mediante prévia autorização do BACEN EEEEEEEEEEEEEE TAMBEMMMMMM decreto do Poder Executivo.

  • SOMENTE DECRETO DO PODER EXECUTIVO. VAMOS POSTAR AS RESPOSTAS COM MAIS OBJETIVO E PROCURAR POSTAR O MAIS CORRETO POSSÍVEL TEM MUITA GENTE QUE APROVEITA O POUCO DO TEMPO QUE TEM PARA ESTUDAR VAMOS FAZER UMA COISA SÉRIA.O SITE É ÓTIMO PARA QUEM QUER CORRER ATRÁS E ALCANÇAR O SUCESSO.

  • http://jus.com.br/artigos/5863/administradoras-de-cartoes-de-credito-sao-instituicoes-financeiras

    "Art. 18 – As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras."

    Pode o Banco Central do Brasil, inclusive, recusar a autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras em função de conveniências de ordem geral (§ 1.º do artigo 4.º).

    Assim, tem-se que:

    1.toda e qualquer instituição participante do Sistema Financeiro Nacional depende de autorização de funcionamento e sofre a regulação e fiscalização de órgãos governamentais específicos;

    2.as instituições financeiras, no seu particular, somente podem funcionar se autorizadas pelo Banco Central do Brasil;



  • Pessoal, esta questão foi comentada pelo professor Ricardo Oliveira

    Art. 10 da lei 4595 de 1964.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    Ao Bacen cabe autorizar o funcionamento de TODAS as instituições financeiras e no caso de serem estrangeiras, ALEM DISSO, precisam de um decreto do executivo...

    Bons estudos!!!


  • Questão ERRADA! pois ela fala de "somente mediante prévia autorização do BACEN". Quando estrangeira além autorização do BACEN precisa ser por decreto do Poder Executivo também.

    Que Deus abençoe nossos esforços... bons estudos galera!


  • LEI Nº 4595 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

    Art. 18 - As instituições financeiras somente poderão funcionar no País medianteprevia autorização do Banco Central do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quandoforem estrangeiras.


    Ou seja, quando forem estrangeirasnecessitam SOMENTE de decreto do Poder Executivo.

    Quando forem nacionais, SOMENTE doBACEN.

  • As vezes tenho a impressão de que o meu curso não ensina nada...

  • o Banco Central deve conceder autorização prévia para qualquer instituição, seja ela estrangeira ou nacional. No caso de a instituição financeira ser estrangeira, há ainda a necessidade de um Decreto do Poder Executivo.

  • As instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do poder Executivo,mediante decreto,para que possam funcionar no país  

  • As instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no país somente mediante prévia autorização do BACEN E decreto do Poder Executivo.

    Galera atenção, no lugar do OU o certo é E.

    Quando for IF nacional basta autorização do BACEN.

  • Gente Cuidado!

    Nacional = Somente BACEN.

    Estrangeiro = Somente Decreto.

    Bons Estudos!

  • O erro da questão está somente na palavra (OU) quando deveria ser  BACEN ( e ) decreto do Poder...



  • Pessoal, leiam a legislação e reflitam. A lei diz: 4595/64 Art. 18 As IF somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do Banco Central. No caso das IF Estrangeiras, autorização do Poder Executivo. (ADAPTADO PARA ENTENDIMENTO). Foco no objetivo.
  • ERRADA

    DENTRE SUAS ATRIBUIÇÕES DO BCB ESTÃO:

    AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EXCETO QUANDO ESSA FOR UMA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA. NESSE CASO, A AUTORIZAÇÃO É DADA ATRAVÉS DE DECRETO DO PODER EXECUTIVO, CONFORME ARTIGO 18 DA LEI N°4.595/64.

  • O (ou) é que trouxe o erro da questão.

    Errada.

  • O enunciado contém a exata redação do Art. 18 da Lei 4.595/64. Porém, recentemente, o Presidente da República delegou esta atribuição ao BACEN por meio do Decreto n° 10.029/2019:

    Art. 1º O Banco Central do Brasil fica autorizado a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro:

    I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;

    Resposta: Errado (ATUALIZADA). Na época da elaboração da questão, o gabarito seria Certo.

  • LEI 4595/64

    Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

    O problema não era o "ou"

    É o decreto 10.029/2019 emitido pelo presidente Jair Bolsonaro que delega ao BACEN esta atribuição. O texto da Lei 4595/64 ficou defasado até que o decreto seja revogado.

    DECRETA

    Art. 1º O Banco Central do Brasil fica autorizado a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro:

    I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;

    O atual seria:

    As instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no país somente mediante prévia autorização do BACEN.

    O complemento tornou a questão ERRADA

    Achei que era pegadinha e contrariei, então errei.kkkk

  • questão desatualizada hoje o bacen e quem autoriza o funcionamento de instituição financeira tanto estrangeira como nacional

  • O enunciado contém a exata redação do Art. 18 da Lei 4.595/64. Porém, recentemente, o Presidente da República delegou esta atribuição ao BACEN por meio do Decreto n° 10.029/2019:

    Art. 1º O Banco Central do Brasil fica autorizado a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro:

    I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;

    Resposta: Errado (ATUALIZADA). Na época da elaboração da questão, o gabarito seria Certo

    prof beto


ID
85930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na
capital da República e atuação em todo o território nacional.
Com relação ao BACEN, julgue os seguintes itens.

Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Essa é pegadinha!!RESPOSTA: ERRADO. As administradoras de cartão de crédito, por não serem financeiras, não são autorizadas e nem fiscalizadas pelo BACEN.
  • A DESPEITO DE SUA MAGNITUDE, O SETOR NÃO DISPÕE DE REGRAS E DE FISCALIZÇÃO BEM DEFINIDAS. AINDA QUE BOA PARTE DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES SEJA LIGADA A BANCOS, ELAS PRÓPRIAS NÃO SÃO CONSIDERDS COMO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, UMA VEZ QUE O BACEM FISCALIZA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
  • Não é considera instituição financeira? Em outra questão (Q30329) citaram uma resolução do STJ, onde reconhece as administradoras de cartões de crédito como instituição financeira. Li mais uma vez e entendi o seguinte:O STJ considera como instituição financeira, porém, mesmo assim, as Administradoras de Cartões de Crédito não são fiscalizadas e autorizadas pelo BACEN.Esse pensamento está correto?
  • A prova da questão (Q30329) que cita uma resolução do STJ, onde ele reconhece as administradoras de cartões de crédito como instituição financeira é de 2010, acredito q é isso q está valendo, portanto acho q deve ser fiscalizada pelo Bacen sim.
  • Resolução ??? 2010 ?????????? Por favor pessoal, procurem se informar melhor antes de comentar uma questão, se possível, colocando a FONTE de onde retirou. Uma afirmação errada pode prejudicar muita gente, inclusive eu :) O STJ considera como instituição financeira mas o BACEN não, por isso não autoriza e nem fiscaliza essas empresas.STJ Súmula nº 283 - 28/04/2004 - DJ 13.05.2004Administradoras de Cartão de Crédito - Juros Remuneratórios - Limitações - Lei de UsuraAs empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.FONTE: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0283.htmEspero ter ajudado
  • Cartões de crédito (última atualização: maio/2010)Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/cartoescredito.asp?idpai=PORTALBCB
  • O CMN e o Bacen não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.
  • Acho que a questão está correta. 

    Pois ela fala o seguinte: "Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito."  

    No link do Bacen informado abaixo está assim: 
       "Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.
       No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.
     
    Na minha opnião se a questão estivesse escrita: "Em regra, compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito." aí sim a questão estaria errada, pois não é a regra, maaaaaas como no sítio do BACEN DIZ: "No entanto, quando a emissão e administração
    desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade ESTÁ sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.
    Significa que NÃO É UMA REGRA, MAS é possível à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.
    Portanto, na minha opnião questão CORRETA.
     
    fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/cartoescredito.asp?idpai=PORTALBCB
  • Segundo o MSU - Manual da Supervisão - do dia 27/07/2011 - disposto na site do BACEN que diz:

     
    "O Bacen somente realiza sua supervisão nas empresas e entidades identificadas em leis que expressamente lhe atribuem tal competência, e, portanto, não dispõe de poder para fiscalizar quaisquer outras sociedades, a exemplo das de fomento comercial (factoring) e das administradoras de cartão de crédito de validade nacional, quando desenvolvem suas atividades regulares".

    Portanto a questão está errada, pois  diz sobre  o funcionamento das administradoras de cartão de crédito e não de operações financeiras por bancos.


    https://www3.bcb.gov.br/gmn/visualizacao/listarDocumentosManualPublico.do?method=visualizarDocumentoInicial&itemManualId=10&idManual=1

  • Mais uma questão querendo saber se o BACEN pode autorizar e fiscalizar o funcionamento das administradoras de cartão de crédito. Claro que não! Questão novamente errada.


    Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
  • Pessoal,

    Na minha opinião esta questão deveria ser anulada por estar mal escrita.

    Se for cartão internacional: O Bacen deve fiscalizar;

    Se for Cartão Nacional: O Bacen não deve fiscalizar.

  • ERRADO
    Vamos entender o porquê:
    Segundo o site do BACEN, cartão de crédito é um serviço de intermediação que permite ao consumidor adquirir bens e serviços em estabelecimentos comerciais (...). Esse cartão é emitido pelo prestador de serviço de intermediação, chamado genericamente de ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
    As Administradoras de cartão de crédito NÃO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E MUITO MENOS FAZEM PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN).
    Vamos entender:
    O BANCRECI é uma Administradora de cartão de crédito, mas NÃO É UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Ele apenas emite e administra o cartão
    O Banco Central (BACEN) menciona em seu site que somente supervisiona as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS.
    Assim, o BACEN NÃO AUTORIZA NEM FISCALIZA O FUNCIONAMENTO DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
  • Um adendo sobre o comentário acima:

    OUROCARD (que eu saiba) é um cartão de crédito.

    A FINANCEIRA, do Banco do Brasil, que no caso em questão é afiliada ao Banco e que é fiscalizada justamente por isso, é a BV FINANCEIRA.

    A maioria dos bancos tem sua própria finaceira, só não posso falar das outras pois não sei qual é a respectiva de cada banco.

  • Fonte http://www.bcb.gov.br/?cartaodecreditofaq
    . O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • Numa questão mais recente, o CESPE considerou uma questão semelhante como CORRETA, foi por isso q achei q estava certa, vamos a questão:

    Q 30329  Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.


  • Justamente Paula, Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito

    O STJ entende que é uma IF, já o Bacen que está na assertiva não é responsável por autorizar e fiscalizar.

  • CUIDADO!


    PARA O STJ - Aministradoras de cartão de crédito são instituições financeiras (IF's).

    PARA O BACEN - Administradoras de cartão de crédito não são instituições financeiras.


    Explicação de acordo com o site do BACEN: 

    Quais são as instituições que o Banco Central supervisiona?

    "São supervisionados pelo Banco Central os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos cooperativos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, caixas econômicas, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de fomento, companhias hipotecárias, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte e administradoras de consórcio.

    Nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central". 

    A questão está considerando a atribuição do BACEN, se ele fiscaliza ou não as administradoras.

    Como não é citada a jurisprudência do STJ nem qualquer participação de instituição financeira, a regra geral é que o BACEN não fiscaliza o funcionamento das mesmas pois as administradoras de cartão de crédito não são consideradas pelo Banco Central como instituições financeiras (IF's).

    Espero ter colaborado. Bons estudos!

  • ÓTIMA EXPLICAÇÃO EDUARDO, BEM SUCINTA QUE CONTRIBUI COM O PESSOAL


  • Bom,

    Se uma questão como essa cair novamente em concurso, eu marcaria CERTA com toda certeza.

    Em equiparação, é como botar o Presidente do Bacen no patamar de Ministro.

    A lei pode não ter sido atualizada, mas se o STJ considera as administradoras como IF's, então seria lógico colocar como CERTA e entrar com posterior recurso.

  • O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

    fonte/;site do bacen

  • Questão errada!

    Esse acompanhamento ocorre quando as atividades de emissão de cartão de crédito forem exercidas por IFs.

  • Administradoras de cartão de crédito não são consideradas instituições financeiras.

  • Questão desatualizada:

    1. O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartões de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.

  • não pode elaborar mais essa questão.


ID
85933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi
instituído em 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da
política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do
COPOM buscou proporcionar maior transparência e ritual
adequado ao processo decisório do BACEN. Com base nessas
informações e acerca do COPOM, julgue os próximos itens.

Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política monetária.

Alternativas
Comentários
  • BANCO CENTRAL DO BRASILCIRCULAR 3.297Art. 4º, V, § 2º Compete ao Copom avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política monetária.
  • Segundo o BACEN:Os objetivos do Copom são "implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés, e analisar o 'Relatório de Inflação."Os chefes de departamento e o gerente-executivo apresentam uma análise da conjuntura doméstica abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas, balanço de pagamentos, economia internacional, mercado de câmbio, reservas internacionais, mercado monetário, operações de mercado aberto, avaliação prospectiva das tendências da inflação e expectativas gerais para variáveis macroeconômicas."
  • Por se tratar da politica monetaria leva em consideraçao a macroescala, fala-se de amplo estudo por ser a economia de um pais!!!!!!!!!!!!!
  • A macroeconomia estuda a economia em geral analisando a determinação e o comportamento dos grandes agregados como renda e produtos, níveis de preços, emprego e desemprego, estoque de moeda, taxa de juros, balança de pagamentos e taxa de câmbio. O enfoque macroeconômico pode omitir fatores importantes, mas estabelece relações entre grandes agregados e permite compreender algumas interações relevantes. A macroeconomia se preocupa com aspectos em curto prazo como desemprego, por exemplo.


  • Nas reuniões da COPOM, seus membros (D) Defini a meta da SELIC e seu eventual viès; (I) Implementa a política monetária e (A) Análisa o relatório da inflação - COPOM: DIA.

    Fonte: Adaptado.

  • Art. 4 - CIRCULAR Nº 3.593, DE 16 DE MAIO DE 2012

    § 3º Compete ao Copom avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política monetária.

  • CERTO

    Objetivos do COPOM é "DIA"

    efinir a meta da taxa SELIC e seu eventual viés

    mplementar a política monetária

    nalisar o relatório de inflação

  • Isso aí. Veja o que diz a Circular BACEN nº 2.593/2012

    Art. 4º. § 3º Compete ao Copom avaliar o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as decisões de política monetária.

    Resposta: Certo


ID
85936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi
instituído em 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da
política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do
COPOM buscou proporcionar maior transparência e ritual
adequado ao processo decisório do BACEN. Com base nessas
informações e acerca do COPOM, julgue os próximos itens.

As atas das reuniões do COPOM são divulgadas quinze dias úteis após a sua realização.

Alternativas
Comentários
  • são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo publicadas na página do Banco Central na internet.
  • Realmente são 08 dias contados da quinta-feira da última reunião e 06 dias úteis.
  • BANCO CENTRAL DO BRASILCIRCULAR 3.297Art. 4º, V, § 4º As atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo de até SEIS DIAS ÚTEIS após a data de sua realização.
  • As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo publicadas na página do Banco Central na internet ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas.
  • 6 dias úteis em português, 7 em inglês.
  • As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo publicadas na página do Banco Central na internet ("Atas do Copom") e para a imprensa.

    Ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), o Copom publica o documento "Relatório de Inflação", que analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do País, bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação.

     

    http://www.bcb.gov.br/?COPOMHIST

  • Hoje em dia é até o quarto dia útil após a reunião em português, e até o quinto dia útil em inglês!

  • Publica a Ata em até 6 dias úteis às 8h30.

  • Feriado dia nacional, e eu estudando a todo vapor, BNB 2018 aqui vou EUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU........Hoje acordei para vencer.

  • A decisão do Copom é divulgada no mesmo dia da decisão por meio de Comunicado na internet. As Atas das reuniões do Copom são publicadas no prazo de até seis dias úteis após a data da realização das reuniões. Normalmente, as reuniões do Copom ocorrem em terças e quartas-feiras e a ata é divulgada na terça-feira da semana seguinte, às 8:00.

  • Em português, 6 dias. E em inglês, 7 dias.


ID
85939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi
instituído em 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da
política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do
COPOM buscou proporcionar maior transparência e ritual
adequado ao processo decisório do BACEN. Com base nessas
informações e acerca do COPOM, julgue os próximos itens.

O COPOM reúne-se ordinariamente doze vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu presidente.

Alternativas
Comentários
  • O número de reuniões foi reduzido pa "08" ao ano a partir de 2006, sendo uma a cada aproximadamente 45 dias.
  • BANCO CENTRAL DO BRASILCIRCULAR 3.297Art. 3º O Copom reúne-se ordinariamente OITO vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.
  • Segundo o BACEN"Desde 2000, o número de reuniões ordinárias foi reduzido para oito ao ano a partir de 2006, sendo o calendário anual divulgado até o fim de outubro do ano anterior."
  • ERRADO!SE REÚNEM 8 VEZES AO ANO OU A CADA 45 DIAS EM BRASÍLIA (SEDE DO BACEN).
  • Atualmente só 8 vezes por ano !!!!!!!!!!!!!!!!

  • Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005.                              Capítulo II                                                   ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 3º O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por  anoe,  extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seuPresidente.fonte: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=105290141
  • Acontecem 8 reuniões por ano do Copom. nas terças e quartas-feiras.
  • Antigamente eram 12 vezes. Na data dessa prova já tinha sido alterado para 8 vezes por ano. O que equivale a 1 reunião a aproximadamente a cada 45 dias.
  • Foi diminuido para 8 reuniões anuais, com intervalo de aproximadamente 4 dias.
  • As reuniões ordinárias do Copom dividem-se em dois dias: a primeira sessão às terças-feiras e a segunda às quartas-feiras. Mensais desde 2000, o número de reuniões ordinárias foi reduzido para oito ao ano a partir de 2006, sendo o calendário anual divulgado até o fim de junho do ano anterior.

    fonte: http://www.bcb.gov.br/?COPOMHIST

  • A cada 45 dias totalizando 8 vezes ao ano.


  • 8 vezes por ano, ou quando for necessário.Questão errada.

  • É APROXIMADAMENTE A CADA 45 DIAS

    E NÃO A CADA 45 DIAS.

  • Reúne 8x ao ano, aproximadamente a cada 45 dias, nas terça e quarta feira.

  • O COPOM se reuni de 45 em 45 dias, aproximadamente 8x ao ano.

  • Art. 3º O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente , presentes, no mínimo, o

    Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores .

     

  • As reuniões ordinárias do COMPOM dividem-se em dois dias: a primeira sessão às terças feiras, a segunda às quartas. Mensais desde 2000, o número de reuniões ordinárias foi diminuído para 8 reuniões ao ano a partir de 2006, sendo o calendário anual divulgado até o fim de outubro do ano anterior.

     

     

     

    Fonte: Professora KarinaJaques do QC. Aula: Comitê de Política Monetária -COPOM-

  • Errada

    Reunem 8 vezes ao ano de forma ordinária

  • Feriado nacional, e eu estudando a todo vapor, BNB 2018 aqui vou EUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU........Hoje acordei para vencer. 

  • ERRADO

    SÃO 8X ANO

  • COPOM ==>  Diretoria colegiada do BACEN ===> 8 reuniões ordinárias.

  • O COPOM reune-se 8 vezes por ano, aproximadamente 45 dias

  • As reuniões do COPOM ocorrem oito vezes por ano.

    Circular BACEN nº 2.593/2012

    Art. 3º O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores.

    Resposta: Errado


ID
85942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão
normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado
para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado
mobiliário. A respeito da CVM, julgue os itens que se seguem.

Apesar de ser um órgão normativo do SFN, a CVM não tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais.

Alternativas
Comentários
  • A CVM tem sim o poder para disciplinar, normatizar e fiscalizar os integrantes do mercado de capitais.
  • LEI Nº 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976CRIA A CVMArt. 1º Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades: I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos; IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores; V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros; VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; VII - a auditoria das companhias abertas; VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
  • A CVM tem sim atribuições Disciplinar, normatizar e fiscalizar as instituições inclusas no âmbito de valores mobiliários. O Erro esta em "apesar de ser um orgão normativo do SFN" ela é um orgão SUPERVISOR.
  • Sendo bem crítico ficam 2 erros: Orgão normativo e não disciplinar...
  • Errado :   Apesar de ser um órgão normativo do SFN...   :)

    Orgãos Normativos do SFN :
    - Conselho Monetário Nacional (o mais importante);
    - Conselho Nacional de Seguros Privados ;
    - Conselho Nacional de Previdência Complementar;


    :)
  • Peraee, galera... a CVM tmb tem poderes normativos!
    Ela pode complementar as leis e resoluções que a norteiam!
    Portanto, acho que só há um erro msm: qnd diz que não tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar...
  • Galera, a CVM também tem poder normativo.

    A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
    instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN
    voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do
    mercado mobiliário
  • a cvm tem poderes sim para disciplinar e fiscalizar

    I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
    II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
    III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
    IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de
    Valores;
    V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de
    Mercadorias e Futuros;
    VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
    VII - a auditoria das companhias abertas;
    VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
  • Primeiro erro: A CVM não é um Órgão Normativo e sim uma Entidade Supervisora e também uma Autarquia;

    Segundo erro: Ela tem sim poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais. 

    Bons Estudos!!!!


  • Como bem colocado por algumas pessoas, a CVM tambem normatiza, o erro esta em mencionar " que ela nao tem poderes...."


  • Pessoas, a CVM atua como orgão normativo no mercado de valores mobiliários.


    O ERRO da questão foi dizer que ela "NÃO TEM PODERES para disciplinas e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais."


  • É sim a CVM que normatiza e fiscaliza o mercado de capitais. O mercado de capitais é o mercado que envolve operações com valores mobiliários.

  • A CVM  tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuaçao dos diversos integrantes do mercado onde atua. Seu poder normatizador abrange todas as materias referentes ao mercado de valores mobiliarios.


    FOCO, FORÇA E FÉ

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/cvm.asp

  • A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.

    Alfartanos, força!

  • CVM = ENTIDADE SUPERVISORA COM PODER PARA disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de capitais.

  • A questão mesmo se contradiz... essa ai dá pra acertar até quem não estudou!

  • Ela pode normatizar (criar uma sub-lei, que seria uma lei da lei máxima do CMN) , ela só não dita diretrizes ( quem dita é o CMN) .

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas. Esse mercado é representado por um conjunto de produtos de investimento oferecidos ao público, tais como ações de empresas negociadas em bolsa e fundos de investimento, entre outros.Por se tratar de um mercado em que pode haver perdas e não há rentabilidade assegurada, a proteção do cidadão, nesse caso, não se dá contra perdas normais decorrentes, por exemplo, de variações no preço de uma ação, mas por meio da ação de fiscalização da CVM, assegurando que as regras sejam cumpridas e, principalmente, oferecendo um conjunto de informações que permita ao cidadão tomar decisões de investimento conscientes.

     

     

  • ERRADO

    CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente). É vinculada ao Ministério da Fazenda.


  • Além de não ser um órgão normativo, mas sim uma entidade supervisora, a CVM tem por objetivo fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. O órgão normativo é, na verdade, o Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Resposta: Errado

  • Ivan Cavalcante e Beto Fernandes | Direção Concursos

    Além de não ser um órgão normativo, mas sim uma entidade supervisora, a CVM tem por objetivo fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. O órgão normativo é, na verdade, o Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Resposta: Errado

  • Ela tem uma série de privilégios bebê, e pode fazer isso simm..!


ID
85945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão
normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado
para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado
mobiliário. A respeito da CVM, julgue os itens que se seguem.

Compete ao BACEN, e não à CVM a atribuição de apurar, julgar ou punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais.

Alternativas
Comentários
  • Estas atribuições são da CVM
  • Na verdade a competência de julgar, apurar, punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais são dos DOIS, CVM e BACEM.

    A questão também estaria errada se trocassem a ordem dos nomes BACEM e CVM (Compete à CVM e não ao BACEM julgar ou punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais), afinal o mercado de capitais é duplamente supervisionado. CVM e BACEM.

    Abç
  • Fiquei em dúvida quanto ao comentário do colega Adonay.

    No sistema de compensação e liquidação que envolvam valores mobiliários, o Bacen, de fato, compartilha essa atividade com a CVM, EXCETO TÍTULOS PÚBLICOS E PRIVADOS EMITIDOS POR BANCOS. 

    Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;
    VII - Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem;
    Não achei na letra da lei 4.595/64 que o Bacen possa apurar, julgar ou punir as irregularidades cometidas no mercado de capitais.
    Alguém aí pode ajudar a esclarecer?
    A paz de Cristo jesus. 
  • Tanto o BACEN quanto a CVM fiscalizam o mercado de capitais.

  • Mas será que o Bacen tmb pode punir, ou só a CVM é que pode?
  • A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.

    O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir vão desde a simples advertência até a inabilitação para o exercício de atividades no mercado, passando pelas multas pecuniárias.

    (Fonte:
    http://www.cvm.gov.br/port/acvm/atribuic.asp)

  • (Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4728.htm ; http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/publ_100.asp )
    LEI Nº 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965.

    Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
       Art. 1° Os mercados financeiro e de capitais serão disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizados pelo Banco Central da República do Brasil.
    (...)

      Art. 3º Compete ao Banco Central:
    (...)
    VII - fiscalizar a observância, pelas sociedades emissôras de títulos ou valôres mobiliários negociados na bôlsa, das disposições legais e regulamentares relativas a:

    a) publicidade da situação econômica e financeira da sociedade, sua administração e aplicação dos seus resultados;
    b) proteção dos interêsses dos portadores de títulos e valôres mobiliários distribuídos nos mercados financeiro e de capitais.
    VIII - fiscalizar a observância das normas legais e regulamentares relativas à emissão ao lançamento, à subscrição e à distribuição de títulos ou valôres mobiliários colocados no mercado de capitais;

     


  • Como o Mercado de Valores mobiliários faz parte do Mercado de Capitais , tanto o BACEN como a CVM tem atribuição de apurar, julgar ou punir as irregularidades.
  • EU ACREDITO QUE ESTA QUESTÃO ESTEJA ERRADA, pois caracteriza competência julgar ou punir as irregularidades no mercado de capitais dos dois: BC e CVM.

    MERCADO DE CAPITAIS
    CORRETORAS
    B,V

    É atribuição das 2 autarquias.

    bons estudos e validem minhas estrinhas!!!

  • Lei 3.385

    Art
     3º Compete ao Conselho Monetário Nacional:

    I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;

    II - regular a utilização do crédito nesse mercado;

    III - fixar, a orientação geral a ser observada pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de suas atribuições;

    IV - definir as atividades da Comissão de Valores Mobiliários que devem ser exercidas em coordenação com o Banco Central do Brasil.

    Parágrafo único. Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil.

  • A questão esta errada, pois cabe tanto ao bacen como a cvm....

    e não só a cvm ou só o bacen como alguns colegas comentam......

    espero ter ajudado.....


  • Compete ao BACEN, e não à CVM a atribuição de apurar, julgar ou punir as irregularidades eventualmente cometidas no mercado de capitais. ERRADO!

    "Tanto o Bacen quanto a CVM fiscalizam o mercado de capitais."


  • Os dois têm esse poder! 

  • Simples.....- Apurar julgar e punir CVM

     - Fiscalizar, CVM E BACEN

  • A Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inquérito administrativo, através do qual, recolhe informações, toma depoimentos e reúne provas com vistas a identificar claramente o responsável por práticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusação, amplo direito de defesa.

  • ERRADO

    CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente). É vinculada ao Ministério da Fazenda.


  • errada, os dois tem esses poderes.

  • Essas são algumas da atribuições da CVM:

    • Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários;
    • Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de mercadorias e futuros;
    • Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra emissões irregulares de valores mobiliários e contra atos ilegais de administradores de companhias abertas ou de carteira de valores mobiliários;
    • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
    • Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
    • Assegurar o cumprimento de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
    • Assegurar o cumprimento, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
    • Realizar atividades de credenciamento e fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras de valores mobiliários, agentes autônomos, entre outros;
    • Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e os fundos de investimento;
    • Apurar, mediante inquérito administrativo, atos ilegais e práticas não-equitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas em lei;
    • Fiscalizar e disciplinar as atividades dos auditores independentes, consultores e analistas de valores mobiliários.


ID
85948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão
normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado
para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado
mobiliário. A respeito da CVM, julgue os itens que se seguem.

A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
  • Conforme comentário abaixo dos professores da Vestcon, esta questão esta ERRADA.QUESTÃO: A CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).NÃO SE CONFUNDE A CVM COM "UM REPRESENTANTE DA CVM" SÃO TOTALMENTE DISTINTOS.A atual composição da estrutura do CRSFN, determinada pelo decreto 91.152 de 1985, (modificado pela lei 9.069 de 1995) é clara quando afirma em seu art 4º:Art. 4o O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:I - um representante do Ministério da Fazenda;II - um representante do Banco Central do Brasil;III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários;V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, por estas indicados em lista tríplice, por solicitação do Ministro de Estado da Fazenda;Trocar um representante da CVM pela CVM não é apenas interpretação extensiva ou extrapolativa: trata-se de ERRO JURIDICO. Em lei, representante é representante, órgão é órgão e representado é representado!
  • Mas alguém sabe dizer se a questão foi anulada ou não?
  • O BACEN tem incumbência de fornecer os recursos técinoco, humanos e materias necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva, que manteterá suas instalações nas dependêcias daquela autarquia


    Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.
  • SE  se tratar de estrutura , temos  1 representante da CVM participando do Conselho, portanto pode-se considerar a assertiva verdadeira.

  • Acredito que temos que pensar como toda a estrutura e não como uma vertente, já que a CVM está acima do CRSFN.
  • Vale a pena salientar que de acordo com o decreto 7.727/2010, a composição do CRSFN foi alterada, passando substituindo o representante da Secretaria do Comercio Exterior por mais um representante do Ministério da Fazenda.

  • Caros amigos...

    O item esta querendo dizer que algo ou alguem da Comissão de Valores Mobiliarios(CVM) , participa da ESTRUTURA do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

    Significado de estrutura: Maneira como as partes de um todo estão dispostas entre si, maneira como um edifício ou uma coisa qualquer é construída, organizada e disposta, configuração dos membros de um grupo.

    Prendam-se só nos significados das palavras que vocês veram que a afirmação está correta =D
  • Concordo com o   André Martins.  :)

  • Vamos fazer uma breve correção, hoje o CRSFN é composto por:
    2 REPRESENTATES DO = MINISTERIO DA FAZENDA
    1 REPRESENTANTE = BC
    1 REPRESENTANTE = CVM
    4 REPRESENTANTE =ENTIDADES DE CLASSE.
    Bons estudos!
     

  • Daiany vc é d+. Sempre com atualizações.....
  • Está correta a questão
    1º motivo:
    Órgão integrante do ministério da Fazenda, cuja principal atribuição é julgar em 2ª e última instância administrativa os recursos interpostos:
    a) Das atribuições: Das decisões administrativas aplicadas pelo Bacen, CVM e pela Secex(Secretaria de Comércio Exterior)
    b) Dos recursos: Das decisões em processo administrativo oriundo do Bacen, da CVM, da Secex e da Secretaria da Rceita Federal cabe recurso ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo o interessado entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador (CRSFN)
    2º motivo:
    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:
    • I - dois representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
    • II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
    • III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.
    Vale lembrar que talvez a questão peça a composição da estrutura num todo, não com referencia somente aos representantes que constitui o conselho, e sim, a CVM, como órgão que aplica penalidades administrativas e pode ter suas decisões questionadas pelas instituições Financeiras e que cabem recursos junto ao CRSFN. Nesse caso, a CVM faz parte da composição, como um dos órgãos que poder ter recursos impetrados contra suas decisões junto a CRSFN
    Acredito que vale a pena lembrar isto também.
    Fonte 1º motivo: Apostila Edgar Abreu - CEF 2012
    Fonte 2º motivo: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsestru.htm
    A paz de Cristo Jesus.
  • hum... tem nada de errado nem de dúbia...
    se o membro ta representando a CVM, então a CVM faz parte da estrutura.
    Pura lógica!!
  • Questão muito mal formulada!!  A banca já não sabe mais como fazer "pegadinhas" e cria essas questões sem pé nem cabeça.

    Certo é dizer " A CVM possui representação no CRSFN"

    Agora dizer que faz parte da estrutura, na minha opinião é errado, eles parecem não entender o que é estrutura. Caso a afirmativa fosse " A CVM compõe a estrutura do SFN" não daria margem p/ múltiplas interpretações e discussões sem fim buscando justificar a resposta!
  • Pois é... Ter representante é uma coisa, daí dizer que faz parte da estrutura é totalmente diferente.

  • Danielle concordo com você .

    Enfrentar qualquer questão do CESPE é sempre uma bomba.

    Essa questão não testa o conhecimento de ninguém.

    Eu ia colocar errado mas lembrei que eles adoram complicar e mudei para certo.

  •  CVM compõe a estrutura do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
    RESPOSTA: CERTO. Na estrutura do CRSFN estão: Representante do Ministério da Fazenda, Representante do BACEN, Representante da SECEX, REPRESENTANTE DA CVM e quatro representantes das entidades de classe. 

    e  ponto final 

  • ATENÇÃO! Todos os comentários mais úteis estão desatualizados, com exceção da Dayane Ferreira. A composição não tem mais um representante da SECEX, se for com essa informação para a prova, vai errar. 

    Ao Infinito e Além! 

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

    • I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
    • II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
    • III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

    As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes:

    Titulares:

      ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas

      ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

      ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias

      FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos

    Suplentes:

      ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios

      AMEC – Associação de Investidores no Mercado de Capitais

      CECO/OCB - Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras

      IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

    Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    FONTE: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsestru.htm

  • Tanto comentário para explicar uma coisa bem simples: OS DOIS SÃO DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

  • Não é a CVM que compõe o CRSFN, mas sim um representante da CVM, uma pessoa... temos que interpretar que ele está se referindo a uma pessoa e não à própria CVM. Questão mal formulada!

  • A questão é ambígua.

    A CVM tem 1 representante no CRSFN. OK  (O Cespe achou que escreveu isso, mas veja abaixo).

    A CVM compõe a estrutura do SFN. OK (Não estaria errada essa afirmação, porque a CVM INTEIRA está dentro do SFN como entidade supervisora ou normativa)

    A CVM compões a estrutura do CRSFN.  ERRADO, porque dá a entender que a CVM INTEIRA vai constar na estrutura do CRSFN e na verdade apenas 1 pessoa vai constar nessa estrutura.
    A Cespe avaliou a questão como correta, mas eu discordo.

  • Questão muito mal formulada, este "compõe a estrutura" deveria ter ficado mais claro!

  • Nada a ver isso que vc falou Maria, tem muita gente que quer é mamão com açúcar, como se fala aqui na minha região, a CESPE não generalizou, só falou que a CVM compõe, portanto, questão CERTA.

  • Infelizmente está correta pelo seguinte... : 1 compõe a estrutura do conjunto dos números naturais, é só fazer uma analogia. 

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

    I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);

    II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);

    III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

    IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

  • Com o decreto de 8652/2016, isso não mudou?

  • GABARITO: Certo

    A (CVM) tem direito pra uma indicação, logo se faz integrante do Conselho.

    e em relação aos decretos nada mudou de 2016 até a presente data sobre a nomeação indicada da Comissão, e no tocante ao (CRSFN) na data ontem 27/06/19,

    Foi publicado no DOU um Decreto que dispõe sobre a instituição de um Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros do Conselho de Recursos do SFN (CAS-CRSFN)

    GUARDE ISSO,

    Bons Estudos!

  • O CRSFN é constituído por dezesseis conselheiros, sendo oito membros (quatro titulares e respectivos suplentes) indicados pelo Governo e oito (quatro titulares e respectivos suplentes) indicados por entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais. , alterada pela , estabelece as entidades do setor privado que indicam conselheiros titulares e suplentes. A composição do CRSFN é indicada abaixo:

    Ministério da Fazenda (MF) 4vagas (sendo 2 titulares e 2 suplentes)

    Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 2 vagas (sendo 1 titular e 1 suplente)

    Banco Central do Brasil (BACEN) 2 vagas (sendo 1 titular e 1 suplente)


ID
85960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é o
depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e
pelo BACEN e nessa condição processa, relativamente a esses
títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
O sistema processa também a liquidação das operações
definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente,
observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Acerca do
SELIC, julgue os itens seguintes.

Foi alterado o modus operandi do SELIC, operado pelo BACEN, que passou a liquidar operações com títulos públicos federais em tempo real.

Alternativas
Comentários
  • Em abril de 2002, em virtude do novo SPB, entrou em funcionamento do STR – Sistema de Transferência de Reservas, operado pelo BACEN, que alterou a maneira de liquidar as operações com títulos públicos federais, através do SELIC, também operado pelo BACEN, que passou a ser em LBTR – Liquidação Bruta em Tempo Real.
  • Selic - D + 0Cetip - D + 1
  • CERTO

    Entraram em operação, em abril de 2002, um  sistema de liquidação bruta em tempo real, o Sistema de Transferência de Reservas - STR, operado pelo Banco Central do Brasil, e um sistema especial para liquidação de operações interbancárias de câmbio, a Câmara de Câmbio da BM&F, bem como foi alterado o modus operandi do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, também operado pelo Banco Central do Brasil, o qual, a partir do abril de 2002, passou a liquidar operações com títulos públicos federais em tempo real.

  • A compensação do título é em D+0. Ou seja, em tempo real. A liquidação é realizada por intermédio do STR (Sistema de transferência e reservas) a qual o SELIC está ligado.

  • Errei porque interpretei mal a questão! 

  • "A liquidação em tempo real, operação por operação, a partir de 22 de abril de 2002, passou a ser utilizada também nas operações com títulos públicos federais cursadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, o que se tornou possível com a interconexão entre esse sistema e o STR. A liquidação dessas operações agora observa o chamado modelo 1 de entrega contra pagamento2.

    A reforma de 2002, entretanto, foi além da implantação do STR e da alteração do modus operandi do Selic."

  • Modus operandi kkk. Colocaram essa expressão só para parecer mais difícil.


ID
85966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é o
depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e
pelo BACEN e nessa condição processa, relativamente a esses
títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
O sistema processa também a liquidação das operações
definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente,
observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Acerca do
SELIC, julgue os itens seguintes.

O SELIC é gerido pelo BACEN e é por ele operado em parceria com a Andima. Os seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) estão localizados na cidade de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Estão localizados no Rio de Janeiro
  • O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Andima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do RIO DE JANEIRO.http://www.bcb.gov.br/?SPBSELIC
  • O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Anbima( e não Andima, que foi a fundadora junto com o Bacen), tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro.
  • A segunda parte da questão está errada.
  • Houve a fusão da Andima com o Ambid, resultando na Ambima.
    Assim o Selic é gerido pelo bacen e por ele operado em parceria com a Ambima.
    Seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência)são localizados na cidade do Rio de Janeiro.
  • O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Anbima (não mas andima), tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro e não e São paulo. DOIS ERROS.
  • O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a Anbima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro. Para comandar operações, os participantes liquidantes encaminham mensagens por meio da RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos previstos no Regulamento do Selic.


  • Os centros operacionais do SELIC estão localizados no Rio de Janeiro. Funcionando das 06:30 ás 18:30, em dias considerados úteis pelo Sistema Financeiro.
  • O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a ANBIMA e não ANDIMA, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro.

  • "O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a Anbima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro."


    https://www.bcb.gov.br/?SPBSELIC
  • O erro da questão está na localização, a primeira parte estaria correta levando-se em conta a data da questão.

    Hoje, os dois estão errados. O correto seria: ANBIMA / RIO DE JANEIRO

  • Questão desatualizada!!!  Hoje se chama AnBima. 

  • O que é ANBIMA

    Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

    Representamos as instituições que atuam no mercado de capitais brasileiro. Reunimos o maior número de protagonistas do setor para uma atuação coesa junto ao governo, ao próprio mercado e à sociedade;

    Nosso objetivo é fortalecer os segmentos que representamos, para apoiar a evolução de um mercado de capitais capaz de financiar o desenvolvimento econômico e social do país e influenciar o mercado global;

    Para sermos uma entidade cada vez mais forte que representa instituições igualmente fortes assumimos  4 compromissos com o mercado, investidores e país:

    • Representar

    • Autorregular

    • Informar

    • Educar


  • O SELIC é gerido pelo BACEN e é por ele operado em parceria com a Ambima. Os seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) estão localizados na cidade do Rio de Janeiro.

  • Taí que eu não sabia!! Por isso é necessário fazer muuuuuitas questões!!

  • O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e por ele operado em parceria com a Anbima, tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro. Para comandar operações, os participantes liquidantes encaminham mensagens por meio da RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam outras redes, conforme procedimentos previstos no Regulamento do Selic.

     

    http://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Selic.asp?IDPAI=SPBLIQTIT

  • Exigir a localização de sede de algum lugar é osso

  • SELIC é gerido pelo BACEN e é por ele operado em parceria com a Andima. Os seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) estão localizados na cidade de São Paulo. títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.

  • Tá no Rio de Janeiroooooooo

  • SEDE no RJ


ID
86353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por órgãos de
regulação, por instituições financeiras e auxiliares, públicas e
privadas, que atuam na intermediação de recursos dos agentes
econômicos (pessoas, empresas, governo). Com relação ao SFN,
julgue os itens a seguir.

A área operativa do SFN é formada pelas instituições financeiras públicas e privadas, que atuam no mercado financeiro.

Alternativas
Comentários
  • O SFN é formado por: Órgãos Normativos, Entidades Supervisoras e Operadores.Órgãos Nominativos: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).Entidades Supervisoras: Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Secretaria de Previdência Complementar (SPC).Operadores: Instituições Financeiras (PÚBLICAS E PRIVADAS), Bancos de Câmbio, Bolsa de mercadorias e futuros, Bolsas de Valores, Resseguradores, Sociedades seguradoras, Sociedades de capitalização, Entidades abertas de previdência complementar e Entidades fechadas de previdência complementar.Questão CORRETA.
  • Atenção pessoal, houve uma mudança recente:Conselho de Gestão de Previdencia Complementar (CGPC) passou a se chamarConselo Nacional de Previdencia Complementar (CNPC);Secretaria de Previdência Complementar (SPC) passou a se chamar Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
  • Se a área operativa é composta por: Instituições Financeiras (PÚBLICAS E PRIVADAS), Bancos de Câmbio, Bolsa de mercadorias e futuros, Bolsas de Valores, Resseguradores, Sociedades seguradoras, Sociedades de capitalização, Entidades abertas de previdência complementar e Entidades fechadas de previdência complementar. Então o enunciado está incompleto, logo, a questão está ERRADA.
  • A meu ver, a questão estaria errada se estabelecesse que: "A área operativa do SFN é formada somente/apenas pelas instituições financeiras públicas e privadas, que atuam no mercado financeiro."Não havendo esta restrição, questão CORRETA.
  • ''Secretaria de Previdência Complementar (SPC) passou a se chamar Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)''Melinda123O SPC foi SUBSTITUÍDO pelo PREVIC, o SPC ainda existe só que com outras atividades.
  • para Cespe incompleto não é errado.

  • como o colega abaixo citou 

    a questão estaria errada se houvesse um ''somente'' na questão 

    portanto está certa

  • A questão está incompleta,mas não está limitada. Portanto, correta.

  • Exemplos de instituições públicas: BANCOS DE DESENVOLVIMENTO, CAIXA ECONÔMICA, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (BB, BANCOS ESTADUAIS COMO O BANRISUL, BANCOS MULTIPLOS COMO O BNB)

     

  • É o que diz a Lei 4.595/64:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Podemos ter tanto pessoas jurídicas públicas (BRB, BASA, Banpará, Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES e outros) quanto privadas (Santander, Itaú, Bradesco, Safra, Sicoob, BTG Pactual e outros)

    Resposta: Certo

  • Não é só formada por isso, mas é formada também por isso, então está correta.


ID
86356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela
Lei n.º 4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas
políticas e diretrizes monetárias para a economia do país.
Acerca do CMN, julgue os itens que se seguem.

Entre as funções do CMN, estão a de adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia e a de regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

Alternativas
Comentários
  • A política do CMN tem por objetivo:I- Adaptar o volume dos meios de pagamento as reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;II- REGULAR O VALOR INTERNO DA MOEDA, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões economicas e outros desequilibrios oriundos de fenômenos conjunturais;III- REGULAR O VALOR EXTERNO DA MOEDA e O EQUILÍBRIO DO BALANÇO DE PAGAMETOS de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.
  • DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (Lei 4595/64)Finalidade: formular a política da moeda e do créditoObjetivo: progresso econômico e social do País.Sua política objetivará:- Adaptar o volume dos meios de pagamento;- Regular o valor interno (prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários e outros desequilíbrios conjunturais) e externo da moeda (equilíbrio no balanço de pagamento);- Orientar a aplicação dos recursos (instituições financeiras públicas e privadas);- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;- Coordenar a política: monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.Questão CORRETA
  • GABARITO: CERTO

    CMN - Objetivos   1 - Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;   2- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenônimos conjunturais;   3 - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;   4 - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;   5 - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;   6 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;   7 - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.  
  • Art 3º da Lei 4595.

     Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

      I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

      II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;


  • O CMN adapta... o BACEN supervisiona..

  • CERTO

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;


  • Gabarito: Certo

    CMN

    Objetivos   1 - Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;  2- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenônimos conjunturais; 3 - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira; 4 - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional; 5 - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; 6 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; 7 - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.  

  • Os objetivos previstos no artigo 3º da Lei nº 4.595/1964 são recorrentemente cobrados em prova. Vamos lista-los novamente?

    I         Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;

    II        Regular o valor interno da moeda;

    III      Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento;

    IV      Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    V       Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    VI      Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; e

    VII     Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    O item está de acordo com os incisos I, II e III.

    GABARITO: CERTO

  • Os objetivos previstos no artigo 3º da Lei nº 4.595/1964 são recorrentemente cobrados em prova. Vamos lista-los novamente?

    I         Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia;

    II        Regular o valor interno da moeda;

    III      Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento;

    IV      Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    V       Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    VI      Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; e

    VII     Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    O item está de acordo com os incisos I, II e III.

    GABARITO: CERTO

  • GAB: CERTO - DESATUALIZADA

    Esse objetivo era do CMN na LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, porém foi revogado pela lei complementar 179/21

    Hoje os objetivos do CMN são:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    • IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
    • V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
    • VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
    • VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

    ====

    I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;    (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;   (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;    (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)    

  • Questão desatualizada! Os incisos usados para sua elaboração foram revogados pela Lei Complementar nº 179/2001.

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;      

    II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;    

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Os incisos I, II e III vieram a ser REVOGADOS em 2019, não sendo mais objetivos da CMN. Apenas os incisos IV a VII são válido, de modo que a resposta agora se tornou FALSO.

    Art 3º da Lei 4595.

     Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

     I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

     II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

    III - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    IV- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; 

    VII - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. 

  • I- Adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento

    Foi revogado pela Lei Complementar 179/2021, assim como os incisos II e III do Art 3º da Lei 4.595/64


ID
86359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda e tem atuação em todo
o território nacional. No que se refere ao BACEN, julgue os itens
subseqüentes.

Entre as atribuições do BACEN, estão a de realizar as operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras e a de regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.

Alternativas
Comentários
  • O Banco Central do Brasil é o principal regulador e controlador da ecomonia do País. Controlando e equilibando as finanças do país concedendo emprestimos as instituições financeiras privadas e responsavél por cheques do país.
  • è uma das suas principais funções é o redesconto, que nada mais é que o socorro financeiro ás instituições financeiras.
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:V - Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias e as referidas no Art. 4º, inciso XIV, letra " b ", e no § 4º do Art. 49 desta lei;Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;VI - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • Apenas um detalhe importante: o BACEN regula aexecução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis, mas quem executa é o BB
  • CERTO
     
    - Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras. (correto)
    - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis. (correto)
  • GABARITO: CERTO

    Principais atribuições - BCB

    1 - Emitir papel-moeda e executar os serviços do meio circulante;

    2 - Receber recolhimento compulsórios e voluntários das IF's;

    3 - Realizar operações de redesconto e empréstimos às IF's;

    4 - Efetuar op. de compra e venda de títulos públicos federais;

    5 - Exercer o controle de crédito;

    6 - Autorizar o funcionamento das IF's;

    7 - Autorizar o funcionamento das IF's;

    8 - Controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país;

    9 - Determinar as condições para cargos de direção nas IF's;

    10 - Fiscalizar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais;

    11 - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    12 - Determinar a taxa SELIC - meta (por meio do COPOM)
  • IMPORTANTE: O BACEN regula a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis, mas quem executa é o Banco do Brasil S.A
  • CERTO!!  É só lembrar que quanto a COMPE (compensação de cheques) :


    BACEN ------------------------- REGULA

    BANCO DO BRASIL -------- EXECUTA


    Bons estudos ;D
  • Exatamente isso...apesar do comentário acima ter ganho tantos negativos..está certíssimo.

    por isso que dizem que se um dia o BB quebrar, a casa cai e por isso também que ele é chamado de Banqueiro do Governo.

    quem está estudando para o BB 2013 se liga nisso!
  • Certa

    Bacen não executa os serviços de compensação de cheques e outros papéis, quem executa é o Banco do Brasil. O Bacen regulamenta. 

  • CERTO

    Atribuições do BACEN:

    emitir papel-moeda e moeda metálica;

    executar os serviços do meio circulante;

    receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

    realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;

    regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

    exercer o controle de crédito;

    exercer a fiscalização das instituições financeiras;

    autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

    estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;

    vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e

    controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

  • Veja o que diz a Lei nº 4.595/64:

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    V - Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias [...]

    Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;

    VI - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    Lembre-se que referente exclusivamente à compensação de cheques e outros papéis: quem regula é o Banco Central, mas quem executa a compensação é o Banco do Brasil.

    Resposta: Certo

  • GAB: CERTO

    Complementando! 

    Fonte: Kennedy Sophia Jr

    A afirmação é verdadeira, conforme disposto nos artigos 10º e 11º da Lei 4.595/64.

    O inciso V do artigo 10º, bem como o inciso VI do artigo 11º da referida Lei, dão a seguinte redação:

    "Art. 10.

    Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    ...

    V - Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias e as referidas no Art. 4º, inciso XIV, letra " b ", e no § 4º do Art. 49 desta lei; (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

    ...

    Art. 11. 

    Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil;

    ...

    VI - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    ..."


ID
86362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN, criado pela Lei n.º 4.595/1964, é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Fazenda e tem atuação em todo
o território nacional. No que se refere ao BACEN, julgue os itens
subseqüentes.

O BACEN tem sua sede no Rio de Janeiro e conta com representações em Brasília, capital do país, e nas capitais dos estados do Rio Grande do Sul, do Paraná, de São Paulo, de Minas Gerais, da Bahia, de Pernambuco, do Ceará e do Pará.

Alternativas
Comentários
  • A sede do BACEN fica em Brasília.
  • Sede; BrasiliaCapitais da região sudeste : São Paulo, Rio de Janeiro, Belo HorizonteCapitais da região sul : Porto Alegre, CuritibaCapitais da região nordeste : Salvador, Recife, FortalezaCapitais da região norte : Belém
  • Sede em Brasília, com representações em Belém, RJ, SP, Porto Alegre, Curitiba, Fortaleza, Belo Horizonte.
  • Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

    Bons estudos =]
  • questão fácil, logo de cara se percebe o erro dela, pois a sede fica em brasília e representações e diversos estados citados na questão.
  • Têm sua sede em Brasília e escritórios regionais em:

    São Paulo - São Paulo
    Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
    Rio G. do Sul - Porto Alegre
    Minas Gerais - Belo Horizonte
    Bahia - Salvador
    Parana - Curitiba
    Pernambuco - Recife
    Ceará - Fortaleza
    Pará - Belém .
  • Time de 10 :

    Minas
    Sampa
    Rio
    Bahia
    Ceára
    Pará
    Pernambuco
    Paraná
    Rio Grande do Sul

    Sede - Brasília !

  • A SELIC que tem sede no Rio de Janeiro.

  • Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

    fonte - http://www.bcb.gov.br/?LAICOMPETENCIAS
  • Dica:   MR2S     3P   BCB

    MR2S - Empresa de Trem (mas não se esqueça do "M ao quadrado"  - Minas, Rio, Rio Grande do Sul e Sampa

    3P - Paraná, Pará e Pernambuco

    BCB - Banco Central do Brasil - Bahia, Ceará e Brasília

    Se alguém tiver outro, compartilhe!!!

  • Está sediado em Brasília, possuindo

    representações regionais em Belém, Belo Horizonte,

    Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São

    Paulo, Salvador e Recife. Dica: 3B/2R/2S/CPF.



  • Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

     

    http://www.bcb.gov.br/?LAICOMPETENCIAS

  • O BACEN tem sua sede em Brasília e conta com representações nas capitais dos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, do Paraná, de São Paulo, de Minas Gerais, da Bahia, de Pernambuco, do Ceará e do Pará.

  • O Banco Central do Brasil, criado pela lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é uma autarquia
    federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro em Brasília-DF e atuação em todo
    o território nacional, embora suas representações estejam restritas às capitais dos Estados do
    Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará
    e Pará.

  • A sede do BACEN está em Brasília.

    Resposta: Errado


ID
86368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN foi
instituído em 20/6/1996, com o objetivo de estabelecer as
diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A
criação desse comitê buscou proporcionar maior transparência e
ritual adequado ao processo decisório da instituição. Com relação
ao COPOM, julgue os itens seguintes.

As atas das reuniões do COPOM devem ser divulgadas no prazo de até quinze dias úteis após a data de sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo o colega abaixo:As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de SEIS dias úteis, sendo publicadas na página do Banco Central na internet ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas.Fonte:http://www.bcb.gov.br/?copomhist
  • Isso mesmo,a ata em português da reunião será divulgada ATÉ 6 dias úteis após a reunião.Normalmente é divulgada ás 8h30min da quinta-feira da semana posterios a cada reunião.A versão em inglês da atá poderá sofrer um atraso sendo divulgada na página do BACEN cerca de 24 horas depois.
  • BANCO CENTRAL DO BRASILCIRCULAR 3.297Art. 4º, V, § 4º As atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo de até SEIS DIAS ÚTEIS após a data de sua realização.
  • Segundo o BACEN:"As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de SEIS DIAS ÚTEIS, sendo publicadas na página do Banco Central na internet ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas."
  • Divulgação da ATA de reunião em 06 dias úteis em português e 07 dias em inglês.
  • O prazo é de 6 dias úteis.

  • As atas das reuniões do COPOM devem ser divulgadas no prazo de até 6 dias úteis em português e 7 dias em inglês após a data de sua realização.
  • As atas das reuniões do COPOM devem ser divulgadas no prazo de até quinze dias úteis após a data de sua realização.

    As decisões para meta da taxa selic e o viés são  lançados imediatamente a imprensa e ao sisbacen.
    já a ata em português com essas informações são lançadas 6 dias depois, as 8:30h; e as em inglês 24h depois da reunião.


    bons estudos...
  • As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo publicadas na página do Banco Central na internet ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas.

  • Reuniões 3 e 4 feiras, divulgação 4 feira após 18:30 hs.

    Ata até 6 dias úteis divulgada no site do BACEN. VALEUUUUU. 

  • As atas em português das reuniões do Copom são divulgadas às 8h30 da quinta-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis, sendo publicada na página do Banco Central na internet
    ("Notas da Reunião do Copom") e para a imprensa. A versão em inglês é divulgada com uma pequena defasagem de cerca de 24 horas.
  • Seis dias em portugues e sete dias em ingles.

  • Agora é nas terças da semana seguinte a divulgação.

  • REGULAMENTO ANEXO À CIRCULAR Nº 3.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

    Art. 4º

    § 5º As Atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.

    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50491/Circ_3868_v1_O.pdf


  • Os comunicados das decisões do Copom são divulgados após o término da segunda sessão da reunião ordinária, a partir das 18h.

    As atas do Copom, em português, são divulgadas às 8h00 da terça-feira da semana posterior a cada reunião, dentro do prazo regulamentar de seis dias úteis. 

  • Ata em até 6 dias úteis.

  • ERRADO

    6 DIAS UTEIS

  • Seis dias úteis em PT. E sete dias úteis em IN.

  • Não, não. Veja o que diz a Circular BACEN nº 2.593/2012:

    Art. 4º. § 5º As atas das reuniões do Copom serão divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.

    Resposta: Errado

  • 2021 A decisão do Copom é divulgada no mesmo dia da decisão por meio de Comunicado na internet. As Atas das reuniões do Copom são publicadas no prazo de até quatro dias úteis após a data da realização das reuniões. Normalmente, as reuniões do Copom ocorrem em terças e quartas-feiras e a ata é divulgada na terça-feira da semana seguinte, às 8:00.

  • As atas das reuniões normalmente são divulgadas às 8h da terca-feira da semana posterior a cada reunião, ou seja, em 4 dias úteis após o encerramento da reunião. Contudo, vale destacar que a norma legal que regulamenta essa divulgação reza que o prazo para a divulgação da ata será de até 6 dias úteis, ou seja, tal divulgação pode acontecer a qualquer momento dentro desse prazo.


ID
86371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão
normativo do SFN, ligado ao Ministério da Fazenda e voltado
para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado
mobiliário, julgue os próximos itens.

A CVM tem como um dos principais objetivos assegurar o acesso do público às informações sobre valores mobiliários negociados, assim como às companhias que os tenham emitido.

Alternativas
Comentários
  • Objetivos da Comissão de Valores Mobiliários:*assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; *proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; *evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; *assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; *assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; *estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; *promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
  • Exerce as funções de: assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; ...

    www.cvm.gov.br

    Bons estudos =]
  • Achei a questão errada porque não é órgão normativo, mas sim uma entidade supervisora ou estou errado!!??

  • A CVM AGORA É VINCULADA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.

  • É a literalidade da Lei nº 6.385/76:

    Art. 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:

    VI - assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;

    Resposta: Certo


ID
86374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda, cuja Secretaria-Executiva
funciona no edifício sede do BACEN. Acerca do CRSFN, julgue
os itens que se seguem.

Constituem atribuições do CRSFN: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

Alternativas
Comentários
  • Essas atribuições são do Conselho Monetário Nacional (CMN) e não do CRSFN.
  • Lembre-se: CRSFN, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.Tem competência para julgar em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas (...).
  • São atribuições do CMN, e não do CRSFN, previtas nos incisos I, II e III, do art.3º, da Lei 4595/64.Art. 3º - A política do Conselho Monetário Nacional obgetivará:I - adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;II - regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos iinflacionários ou dflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.III - regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.
  • totalmentre errada
    esssas são competencias do conselho monetario nacional
    e não do CRSFN, que tem apenas competencia para julgar em 2º
    e ultima instancia os recursos interpostos por decisões administrativas
    do bacen
  • Estas são atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN)...


    Bons estudos!
  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) tem com competência para julgar em segunda e ultima instancia. ( Ou seja julgar recursos contra decisoes de penalidades administrativas tomadas pelo Bacem, CVM, COAF e SECEX   

  • Gab Errado


    O CRSFN É UM ÓRGÃO RECURSAL, É RESPONSÁVEL POR JULGAR OS RECURSOS INTERPOSTOS, ORIUNDOS DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELOS SUPERVISORES DO SFN.

  • São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos.


ID
86377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda, cuja Secretaria-Executiva
funciona no edifício sede do BACEN. Acerca do CRSFN, julgue
os itens que se seguem.

Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo do BACEN, da CVM, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) ou do Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal (SRF), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso ao CRSFN, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão duas vezes,Pois na apostila do vestcom não está muito claro qual a real função do CRSFN. Caso alguém possa explicar ai, com suas palavras qual a função e objetivo desse conselho eu agradeço.abraços
  • Olá Luiz, tentar de ajudar. "CRSNF: é um órgão colegiado(é decidido através de voto), de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. A principal atribuição do Conselho de Recursos é julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Bacen, pela CVM e pela Secretaria de Comercio Exterior, nas infrações previstas em diversos dispositivos da Lei4.595/64(Lei reforma bancaria), em diversos outros dispositivos legais correlatos e na legislação cambial, de capitais estrangeiros, e de crédito rural e industrial.O Conselho tem ainda como finalidade julgar os recurosos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância (bacen,cvm e secex), das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas."Espero ter ajudado em alguma coisa, abraço.
  • oriundos do BACEN, da CVM, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) aceitam recursos no CRSFN, mas Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal (SRF)não achei nada a respeito. se alguém puder ajudar
  • Luis Henrique veja,''Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.O órgão processante, após receber a(s) peça(s) recursal(ais) e fazer a devida juntada nos autos respectivos, encaminha o processo originário a este Conselho, que o autua e a seguir o envia a um dos Procuradores da Fazenda Nacional para elaborar parecer. Concluído o parecer, o Recurso é devolvido à Secretaria-Executiva, onde é relacionado para sorteio de Relator em sessão pública. Após sorteio, o processo é encaminhado ao relator para elaboração de Relatório e a seguir, inserido na pauta para julgamento, também em sessão pública, na qual é facultado aos recorrentes e ou seus representantes legais deduzir sustentação oral.O acompanhamento das fases processuais é efetuado preferencialmente via internet. Se, ao consultar o andamento do feito, a resposta for: “Registro não encontrado”, significa que o processo ainda não foi autuado pela Secretaria Executiva.''fonte: http://www.bcb.gov.br/CRSFN/crsRecursoAp.htmBons estudos.
  • Questão típica do Cespe, o fragmeto de texto foi retirado do site do BACEN:"Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador."http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm
  • RESUMINDOO CRSFN é um órgão integrante do Ministério da Fazenda, que julga em segunda e última instância os recursos interpostos das decisões do BACEN, CVM, SECEX e SRF (Secretaria da Receita Federal). Essas decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas tratam:# Legislação Cambial# De Capital Estrangeiro# De crédito rural e industrial# Legislação de Consórcios# Adoção de medidas cautelares# Desclassificação e Descaracterização de operações de crédito rural e industrial# Impedimentos referentes ao ProagroSerá que ficou mais claro??? Bons Estudos!
  • Gostaria de tirar uma dúvida, em uma apostila que tenho fala que são decisões de processos administrativos oriundos do BACEN, CVM e SECOMEX, na internet em alguns materiais se fala em BACEM, CVM, MIDIC... outros BACEN, CVM, SECEX, SRF...

    Alguém sabe dizer exatamente quais são esses orgãos?
  • Olá, Marcus V. A Secretaria de Comérci Exterior, eu ja vi sendo citada como SECOMEX, SECEX ou MIDIC como vc citou. Ou seja, é a mesma coisa. Eu tbm não tinha na minha apostila sobre a SRF, mas pela a questão e o comentário vimos q, ele tbm faz parte do grupo. 
  • no site eu vou passar o professor disse que a secex náo faz mais parte do crsfn.. inclusive na sua composiçao antes era composta por 1 representante do ministerio da fazenda, 1 representante do bacen, 1 da cvm, 1 da Secex e 4 representantes  de classe de mercados afins, atravès de lista triplice... FOI RETIRADO O REPRESENTANTE DA SECEX E HOJE SÁO DOIS REPRESENTANTES DO MIN. DA FAZENDA.
  • O que entendi em relação à SECEX, foi que seu representante no CRSFN foi substituído por 1 do Ministério da Fazenda, isto aconteceu pelo fato de haver poucas interposições contra este órgão. No entanto, o julgamento dos recursos contra a SECEX ainda permanecem nas atribuições do CRSFN.
  • http://www.bcb.gov.br/CRSFN/crsqueme.htm


    Aqui está o link da composição do CRSFN. Acho que a representação do SECEX, se houver, deve ser feita através do Ministério da Fazenda(MINIFAZ).

    Obrigado!
  • CORRETO.

    RECURSO – APRESENTAÇÃO, TRÂMITE E ACOMPANHAMENTO

    Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador.


    http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm

  • Texto atualizado do site da fazenda:

    Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BACEN e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF e demais autoridades competentes.

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo  e  e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo  e demais autoridades competentes.

  • Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BCB  e CVM  e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF, SUSEP  e demais autoridades competentes.


ID
86404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
(SCTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima
ou por quotas de responsabilidade limitada. No que tange às
SCTVM, julgue os itens seguintes.

As SCTVM instituem, administram e organizam fundos e clubes de investimento, bem como intermedeiam operações de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM)são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. Fonte: BC
  • Resolução n.º 1.655, CMNArt. 2º - A sociedade corretora tem por objeto social:I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por contra própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;V - incumbir-se da subscrição de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;VI - incumbir-se da administração, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;VII - exercer funções de agente fiduciário;VIII - instituir, organizar e administrar FUNDOS E CLUBES DE INVESTIMENTO;IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;X - exercer as funções de agente emissora de certificados e manter serviços de ações escriturais;XI - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures;XII - intermediar OPERAÇÕES DE CÂMBIO;XIII - praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;XIV - praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;XV - realizar operações compromissadas;XVI - praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil;(...)
  • Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM)

    Dentre seus objetivos estão: instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; intermediar operações de câmbio;...

    Bons estudos =]
  • A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.


    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp

  • Dentre as atribuições das Corretoras estão:

    i) Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; e

    ii) Intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira.

    GABARITO: Certo

  • Isso mesmo. Intermedeiam operações de câmbio (como compra e venda de moeda estrangeira) e instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento.

    Resposta: Certo

  • A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos   e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet ( home broker ), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Fonte:https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp?frame=1


ID
86407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
(SCTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima
ou por quotas de responsabilidade limitada. No que tange às
SCTVM, julgue os itens seguintes.

Os objetivos das SCTVM não incluem a emissão de certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures.

Alternativas
Comentários
  • As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Imobiliários [SCTVM] são constituídas sob a forma de Sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.Dentre seus objetivos estão:....-EMITIR CERTIFICADO DE DEPÓSITO DE AÇÕES E CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES....[RESOLUÇÃO CMN 1655 DE 1989]Resposta: Errada!
  • SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSobjetivos: - operar em bolsas de valores- subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado- comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros- encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários- exercer funções de agente fiduciário- instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento- emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; - intermediar operações de câmbio; - praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes- praticar operações de conta margem- realizar operações compromissadas- praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros- operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.
  • Um dos objetivos é emitir certificados de depósito de ações e células pignoratícias de debêntures

    Celulas pignoratícias: Garantia real gravada em bem móvel. O credor pignoratício possui preferência no recebimento da dívida em face da entrega da garantia em caso de inadimplência ou descumprimento da obrigação assumida pelo pelo devedor original.
  • ERRADO, Inclui sim a emissão de CDA e Cedula pignoratícias de Debêntures
  • Pessoal questão desatualizada. 

    As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio; praticar determinadas operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp

  • a primeira resolução foi parcialmente revogada no que diz respeito a "cedulas pignoratícias de debentures"

  • As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio; praticar determinadas operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp

  • Questão desatualizada, que erro hein, QC, coloquei o filtro para não gerar questão desatualizada e mesmo assim apareceu essa aqui.


ID
86410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
(SDTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou
por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua
denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários". Acerca das SDTVM, julgue os itens
a seguir.

Entre outras atividades, as SDTVM intermedeiam a oferta pública e a distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado e administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • A questão está bonitinha... Certíssimo
  • as SDTVM intermedeiam a oferta pública e a distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado e administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários.As SDTVM Exercem praticamente as mesmas atividades das SCTVM , com exceção do fato de não poderem operar em ambiente de bolsa de valores.
  • Outra diferença entre SCTVM E DTVM é que a Sociedade Distribuidora não efetua operações de compra e venda de metais preciosos. A DTVM operam com o ouro financeiro por conta de terceiros, diferente da SCTVM que opera por conta própria ou até mesmo a favor de terceiros quando a negociação é com metais preciosos. Devemos nos atentar bastante com essa pequenas diferenças porque bancas como o cespe gostam de colocar pegadinhas com elas.
  • Atualmente tanto as SCTVM quanto as SDTVM podem efetuar operações de compra e vendas de metais preciosos, por conta própria ou de terceiros.

  • Tarley, cuidado! Hoje tanto a SCTVM como a SDTVM podem operar na bolsa de valores. 


  • Pessoal, observem que os comentários mais abaixo estão desatualizados, datam de mais de 4 anos. Hoje, Tanto uma quanto a outra atua com metais preciosos, além de operarem na bolsa.

  • Pessoal, observem que devemos nos ater ao citado na questão

    Gabarito: Correto
  • As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).

    Fonte: BACEN

  • A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.



    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

     

    Com a Decisão Conjunta 17/2009, , que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.

  • AS SCTVM, SDTVM, Bancos de Investimento e Bancos múltiplos com carteira de investimento podem ser agentes underwriters.

  • Dentre as principais atividades das distribuidoras de títulos e valores mobiliários estão: a intermediação de oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado, e a administração de carteiras e custódia de títulos e valores mobiliários.

    GABARITO: Certo

  • A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos   e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet ( home broker ), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • O underwriting, operação descrita na questão, é uma das principais atividades das distribuidoras. Além disso, realizam também a administração de carteiras e a custódia de títulos e valores mobiliários.

    Resposta: Certo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Kennedy Sophia Jr

    A afirmação é verdadeira. A maioria das atividades das SDTVMs é executada por meio da bolsa de valores, corroborando com o descrito no enunciado.

    Tanto as corretoras quanto as DTVMs fazem intermediação de operações de compra e venda de câmbio, derivativos, metais preciosos, além de prestar serviços de administração e custódia de de títulos e valores mobiliários. Ainda, faz parte do rol de serviços destas empresas, a administração de fundos de investimentos, bem como dos clubes de investimentos.

    É comum que grandes bancos possuam sua própria corretora, que usualmente cobram taxas maiores devido a segurança e conveniência oferecida em relação às corretoras pequenas.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q28802 ➜ Não compete às SDTVM fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias e efetuar lançamentos públicos de ações. (ERRADO)

    • R: A afirmação é falsa. Sim, compete as SDTVMs executar as atividades descritas no enunciado, entre outras mais ligadas ao mercado de títulos e valores mobiliários.

    ==

    (BANCO DA AMAZÔNIA S.A. /CESPE/ 2007) A operação de underwriting, conhecida como garantia firme, é aquela pela qual a instituição financeira intermediadora compra a emissão de uma companhia, antecipa os recursos para a emissora e, somente depois, coloca essas ações junto aos interessados. (ERRADO)

    • R: A afirmação é falsa. Na operação de garantia firme, o intermediador não compra as ações para depois colocar no mercado, e sim faz um contrato de underwriting garantindo a subscrição de todas as ações da companhia.

    ===

    TOME NOTA (!)

    CDB:

    • No CDB, o emissor obrigatoriamente é um banco.

    • Nesse tipo de título, não há compromisso por escrito. O cliente adquire o título de forma virtual e detém o direito de receber da instituição financeira, depois de decorrido o prazo acordado, o valor do principal e mais sua remuneração.

    ===

    CHEQUE:

    • O cheque é um dos tipos de títulos de crédito amplamente utilizado nas relações comerciais brasileiras. É um instrumento que permite a circulação de riquezas, estabelecendo uma relação baseada, inclusive na boa-fé, entre o emitente e o sacado.

    ===

    CÉDULA HIPOTECÁRIA:

    • Quando se emite uma cédula hipotecária, está se formalizando um financiamento imobiliário.

    • O comprador do imóvel está deixando o imóvel comprado como garantia da operação. 

    ===

    NOTA PROMISSÓRIA:

    • Nota Promissória é promessa de pagamento em que alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro. 

    • O sacador (emitente) compromete-se a pagar quantia determinada ao beneficiário.


ID
86413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
(SDTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou
por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua
denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários". Acerca das SDTVM, julgue os itens
a seguir.

Não compete às SDTVM fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias e efetuar lançamentos públicos de ações.

Alternativas
Comentários
  • SDTVM:Algumas de suas atribuições:....-Fazem intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;-Efetuam lançamentos públicos de ações.....Resolução CMN 1120 de 1986.Resposta: Errada
  • As SDTVM Exercem praticamente as mesmas atividades das SCTVM , com exceção do fato de não poderem operar em ambiente de bolsa de valores, até aí tudo bem na questão, mas ela pode intermedeiar a oferta pública e distribuir os títulos e valores mobiliários no mercado.ERRADA!!!!!
  • Novamente a está informação desatualizada:A CVM e o BACEN editaram a decisão-conjunta N° 17 em 2009 autorizando as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários A OPERAR diretamente nos ambientes e sistemas de negociação das bolsas de valores. Vou deixar duas dicas:1. As SCTVM e as SDTVM agora podem operar na bolsa. 2. A diferença entre as duas é que a SCTVM opera com Metais precisosos e conta margem e a SDTVM opera com ouro financeiro.SCTVM --> Metais preciosos + conta margemSDTVM --> Ouro financeiro
  • Pessoal muito cuidado com os materiais que vocês estudam por aí, hoje em dia a SDTVM já opera na bolsa de valores, portanto, a questão está errada!
  • Realmente nosso amigo tem razão. A decisão conjunta de número 17 autorizou as SDTVM a funcionar nas bolsas de valores. Vejam:http://www.cvm.gov.br/Port/Atos/DecCon/Bccvm17.aspGrande abraço!
  •  

    Art. 1º As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.

     

    Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 2 de Março de 2009.

  • Não competia... agora compete!

  • As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

     

    Com a Decisão Conjunta 17/2009, , que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp

  • Pelo contrário, a intermediação de compra e venda de títulos e valores mobiliários e o underwriting são duas das principais atividades das distribuidoras, bem como das corretoras.

    Resposta: Errado

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Kennedy Sophia Jr

    A afirmação é falsa. Sim, compete as SDTVMs executar as atividades descritas no enunciado, entre outras mais ligadas ao mercado de títulos e valores mobiliários.

    As principais atividades destas empresas estão ligadas ao processo de realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, por conta própria ou de terceiros (pelo serviço de intermediação).

    Em sua grande maioria, a atuação das SDTVMs se dá por meio de bolsas de valores (no Brasil, a B3), mas não é incomum que outras operações sejam efetuadas no chamado mercado de balcão.

    Portanto, podemos caracterizar as atividades destas empresas, além das descritas no enunciado, pelas operações de compra e venda de câmbio, derivativos, metais preciosos, administração de fundos de investimentos, clubes de investimentos e serviços de administração e custódia de carteiras de títulos e valores mobiliários.

  • Principais atividades das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários

    • comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;

    • operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros;

    • intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;

    • operar em bolsas de valores;

    • administrar carteiras e custodiar de títulos e valores mobiliários;

    • subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;

    • exercer funções de agente fiduciário;

    • instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;

    • intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;

    • praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;

    • realizar operações compromissadas;

    • praticar operações de conta margem.

    • prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais.

    https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp?frame=1


ID
86425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) é o
depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e
pelo BACEN e, nessa condição, processa, relativamente a esses
títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
O sistema processa também a liquidação das operações definitivas
e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o
modelo 1 de entrega contra pagamento. Quanto ao SELIC, julgue
os próximos itens.

Participam do SELIC, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do BACEN, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do SFN.

Alternativas
Comentários
  • É de se observar que o banco de desenvolvimento não participa.
  • Os titulares são: BACEN;Bancos Comerciais;Bancos Múltiplos com Carteira Comercial; e Caixas Econômicas.
  • BANCO CENTRAL DO BRASILCIRCULAR N. 003481 ANEXOTÍTULO 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO 3 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) SEÇÃO 2 - Participantes 1 - Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser participantes do Selic, satisfeitas as normas expressas neste capítulo: a) bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; b) demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; c) fundos; d) entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização; e e) outras entidades, a critério do administrador do Selic.
  • Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento. Os não-liquidantes liquidam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não-liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não-liquidante.
  • SEGUNDO O BACEN: Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional
  • "Participam do Selic: Bancos, caixas econômicas, Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM), Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM); BACEN; fundos; entidades abertas e fechadas de previdêcia complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência a saúde e sociedades de capitalização e outras entidades, a critério do administrador do Selic".
  • Questão Desatualizada.


    Art. 6º Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser 

    participantes do Selic, satisfeitas as normas deste Regulamento: 

    I - bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores 

    mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 

    II - demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e 

    III - outras entidades, a critério do administrador do Selic. 



    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2012/pdf/circ_3587_v2_P.pdf
  • Thiago a questão não esta desatualizada, questões  "incompletas" é uma especialidade das pegadinhas da CESPE, a questão estaria desatualizada ou errada se tivesse as palavras mágicas "somente","exclusivamente" , "compulsoriamente" e assim por diante.

  • No site do Bacen, diz que bancos de desenvolvimento participam sim da Cetip. E agora participa ou não?

  • nao achei idiota, achei uma pergunta ótima, aparentemente muito imbecil mais que pegou muita gente, so ai já desceumuita gente., com essa pergunta boba


     

  • A galera que comenta que a questão está desatualizada ou incompleta é porque NUNCA estudou "para" a CESPE. Vamos ficar ligados galera, CEF 2014 está ai.


    Tomem cuidado com termos muito restritivos, ou abrangentes demais.

  • Podem ser participantes do Selic, além do Banco Central e do Tesouro Nacional1

     bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e 

    sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 

     demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen; 

     outras entidades a critério do administrador do Selic. 

    É importante notar que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a 

    funcionar pelo Bacen que tenham títulos registrados no Selic devem obrigatoriamente ter 

    conta própria e individualizada no sistema.2



    Conta Reservas Bancárias 

    Obrigatória: Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas. 

    Facultativa: Bancos de investimento, bancos de câmbio, bancos múltiplos sem carteira comercial e bancos de desenvolvimento.


    Conta de Liquidação:

    Obrigatória: Câmaras e prestadores de serviço de compensação e de liquidação responsáveis por sistemas de liquidação considerados sistemicamente importantes. 

    Facultativa: Para demais câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação e para as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que não podem ter conta Reservas Bancárias. 


    FONTE: http://www3.bcb.gov.br/selic/doc/MusSpb.pdf


  • Pessoal, PRESTEM ATENÇÃO: COMO TITULAR DE CONTA DE    C U S T Ó D I A!!!

  • ou melhor,


    Art. 6º Além do Banco Central do Brasil e do Tesouro Nacional, podem ser 

    participantes do Selic, satisfeitas as normas deste Regulamento: 

    I - bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores 

    mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; 

    II - demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e 

    III - outras entidades, a critério do administrador do Selic.


  • Participam do sistema, na qualidade de titular de conta de custódia, além do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, entidades operadoras de serviços de compensação e de liquidação, fundos de investimento e diversas outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.


    São considerados liquidantes, respondendo diretamente pela liquidação financeira de operações, além do Banco Central do Brasil, os participantes titulares de conta de reservas bancárias, incluindo-se nessa situação, obrigatoriamente, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas, e, opcionalmente, os bancos de investimento.

    Os não liquidantes pagam suas operações por intermédio de participantes liquidantes, conforme acordo entre as partes, e operam dentro de limites fixados por eles. Cada participante não liquidante pode utilizar os serviços de mais de um participante liquidante, exceto no caso de operações específicas, previstas no regulamento do sistema, tais como pagamento de juros e resgate de títulos, que são obrigatoriamente liquidadas por intermédio de um liquidante-padrão previamente indicado pelo participante não liquidante.


     

  • A SELIC é um sistema interno do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiros). Ele é responsável pela liquidação bruta e em tempo real dos títulos do tesouro nacional. Então todas as instituições que trabalham com títulos do tesouro nacional podem participar dele como, por exemplo, bancos comerciais, bancos múltiplos entre outros. 

    Gabarito

    C

  •  A taxa selic é a taxa básica da economia do Brasil. Por tanto todos esses orgãos contribuiem para a economia do país.

  • Manual do Usuário do Selic - Atualizado em 9 de Abril de 2018.

    III. Participantes

    Podem ser participantes do Selic, além do Banco Central e do Tesouro Nacional:

    a) bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

    b) demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e

    c) outras entidades a critério do administrador do Selic

     

    http://www.bcb.gov.br/htms/selic/selicrdocmanuais.asp?idpai=selicdoc


ID
90988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e aos seus
diversos órgãos, entidades e instituições, julgue os itens a seguir.

Uma empresa que capte ou administre seguros não se caracteriza, de acordo com a Lei n.º 4.595/1964, como instituição financeira, embora possa a esta ser equiparada, para fins específicos, em outras leis especiais como, por exemplo, na lei que dispõe acerca dos crimes contra o SFN.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Art. 18. § 1º Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as bolsas de valores, COMPANHIAS DE SEGUROS e de capitalização, as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de natureza dos executados pelas instituições financeiras.
  • Não são caracterizadas como instituições financeiras ,porém, são equiparadas .

  • Segundo a lei 7492/86:

    Em seu artigo 1 Paragrafo.Unico Equiparam-se a Instituição financeira:

    I) A pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbios, consórcios, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

  • Uma empresa que trabalha com seguros não é uma instituição financeira, mas se equipara devido às suas atividades de cunho financeiro. Em outras palavras: Não é, mas é. 

  • Não se caracterizam por IF´s, pois não captam depósito à vista. Portanto, não possuem o efeito multiplicador da moeda escritural.

  • Ricardo meu parceiro, 

    você se equivocou um pouco, pois Instituições financeiras são organizações que administram recursos de terceiros ou próprios... enfim não necessariamente  precisa captar depósito a vista pra ser IF. a diferença é que as que captam depósito a vista são Instituições monetárias e as que não captam depósito a vista são Instituições não monetárias ou não bancarias.

    Por exemplo: 

    Bancos de Investimento - captam deposito a prazo e são IF's.

    SCI's e APE's - captam somente em poupança

    Bancos de desenvolvimentos - se eu não me engano por meio de debentures e repasses do Governo 

    e por ai vai....

    cuidado com os comentários. ^^

  • Manoel, só pra relembrar: Banco de Desenvolvimento não pode emitir debênture ou Letra Financeira!! Já a cédula de debênture (que é uma fração da debênture) aí pode.

    Cuide pois a Cespe gosta de explorar estes detalhes envolvendo nomenclaturas...


  • Só temos cinco exemplos de Instituições Financeiras Monetária(bancária): que podem criar moeda. Captam depósito à vista.
    * Banco Comercial
    * Cooperativa de crédito
    * Caixas Econônicas(CEF é o único representante)
    * Banco cooperativo
    * Bancos múltiplos(com carteira comercial)

    Os demais, o que for diferente disso, são Instituições Financeiras Não Monentárias(Não bancárias): instituições que não podem criar moeda. Não podem captar depósito à vista.

  • Não entendi a questão esta confusa :q

  • cespe e cespe .. tem que estudar muito

  • Mas as seguradoras num são consideradas IF não monetárias?

  • em exceção, se equiparam a IFs, mas em regra, não são. dessa eu não sabia, agora sabemos! vamo que vamo!!

  • Gabarito: Certo.

    Segundo a Lei 4595/64:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Ou seja:

    IFs são responsáveis por coletarem, intermediarem, aplicarem e custodiarem valores de propriedade de terceiros. Uma empresa de seguros não realiza todas essas operações, apenas captam e administram os valores. Por este motivo, são equiparadas a uma IF, mas não são.


ID
90991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e aos seus
diversos órgãos, entidades e instituições, julgue os itens a seguir.

As instituições financeiras que recebem depósitos do público podem emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo BACEN.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.Art. 35, Parágrafo único. As instituições financeiras que NÃO recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.290, de 1986)
  • Debênture é título emitido pelas sociedades por ações que asseguram, a seu titular, um direito de crédito contra a companhia, nas condições constantes da escritura de emissão e do certificado.É um título de crédito nominativo (artigo 19 da Lei 8.088/1990), com privilégios definidos, emitido em séries uniformes pelas sociedades anônimas ou em comandita por ações, garantindo aos compradores remuneração certa em prazos definidos, sendo representativos de empréstimos amortizáveis, contraídos a longo prazo com ou sem garantia.É vedado às instituições financeiras emitir debêntures - exceto as que não recebam depósitos - e partes beneficiárias. Assim sendo, podem emitir debêntures as empresas de Arrendamento Mercantil (leasing) e as Companhias Hipotecárias.
  • Errado!

    v  Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:
    §  I - Emitir debênturese partes beneficiárias;
    §  II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.
    §  Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso.
  •  As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso.
  • As Sociedades de Arrendamento Mercantil(leasing), Companhias Hipotecárias, Bancos de Desenvolvimento e o BNDES Participações, também estão autorizados a emitir debêntures.
  • É isso aí, só é permitida a emissão de debêntures para Insituições financeiras que não captem deposito a vista junto ao público e desde que autorizada pelo BACEN. 

  • Conforme Fortuna (2013, p. 396) as debêntures são títulos emitidos apenas por sociedades anônimas não-financeiras de capital aberto ou de capital fechado ( as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão autorizadas a emiti-las ).

    Lembrem-se: as debêntures são destinadas a financiamentos de médio e longo prazos.

    Boa sorte a todos!

  • Lei 4595/64: 

    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

      I - Emitir debêntures e partes beneficiárias;

  • As debêntures são títulos emitidos apenas por sociedades anônimas não-financeiras ( as sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias estão autorizadas) de capital aberto ou fechado.

  • Quem já tem de onde tirar, não precisa de mais recurso. 

    Portanto, quem pode captar depósito do público não pode captar de outro jeito.

  • Só podem emitir debêntures S.A abertas. Com as exceções de BNDESparticipações, companhias hipotecárias e SAM's(que também podem).

  • AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO PROIBIDAS DE EMITIREM DEBÊNTURES.

  • As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso.

    Art. 35 4595

  • (lei 4595/64- Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

    I - Emitir debêntures e partes beneficiárias;

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.
    Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso.

  • Só pode emitir Debenturês as instituições que nao captam depósitos á vista.

  • Houve mudança. Segue abaixo como era e a mudança que houve.

     

    ERA ASSIM:

    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:  (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)   Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    I - Emitir debêntures e partes beneficiárias; (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)  Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.  (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)  Vigência encerrada  (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos, poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central da República do Brasil, em cada caso.  (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

     

    FICOU ASSIM:

    LEI Nº 13.506, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.

    Art. 3o  Constitui infração punível com base neste Capítulo:

    § 2o  É vedado às instituições financeiras:

    I - emitir debêntures e partes beneficiárias; e

    II - adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, exceto os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução ou quando expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observada a norma editada pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Pode ser emitido apenas por sociedades anônimas não financeiras de capital aberto. Há duas exceções, ou seja, duas empresas consideradas financeiras que podem emitir debêntures: sociedade de arrendamento mercantil e companhia hipotecária.


ID
90994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito do segmento de cartões de crédito, seus produtos,
serviços, práticas, participantes e regulação, julgue os próximos
itens.

Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4595/64, artigo 17, define o termo "instituições financeiras":"Art. 17. CONSIDERAM-SE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros" Súmula 283, STJ:Enunciado: As empresas ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura
  • retificando o colega abaixo...EM MONETÁRIAS...OS BANCOS MUTIPLOS TEM QUE TER CARTEIRA COMERCIAL.
  • GABARITO: CERTO

    STJ - AgRg no Ag 748561 \ RS - AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CORTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA-MANDATO. LEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. I - [...] II - As empresas administradoras de cartão de crédito se enquadram como instituições integrantes do sistema financeiros nacional, não se aplicando a limitação dos juros prevista no Decreto nº 22.626/1933.

    Há de se ressaltar que este tipo de questão é não condizente com o nível exigido para o concurso de banco.



  • ficou claro pelos comentários dos colegas que: as administradoras de cartão de crédito, segundo o STJ, compõem o SFN, até aí tudo bem.

    O que não ficou claro na questão é a afirmativa de que o  BACEN não é responsável por fiscalizá-las bem como autorizá-las a funcionar. Então quem seria responsável por tais atribuições?

    Lembrando que o gabarito é dado como CERTO.


    obrigado a todos que estão sempre dispostos a ajudar o próximo.

  • Súmula 283, STJ: Enunciado: As empresas ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
  • Também não entendi por que o BACEN não é responsável pela fiscalização e autorização. A segunda parte da assertiva eu entendi. Alguém pode me ajudar?
  • O Banco Central do Brasil lista tais subordinações e constata-se que as administradoras de cartões de crédito sequer são citadas. Além disso, na página "Serviços ao cidadão", no site do Banco Central do Brasil, consta, entre as perguntas/respostas formuladas com maior freqüência àquele órgão, a seguinte:

    "6. O Banco Central autoriza ou fiscaliza o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito?

    Resposta: O Banco Central supervisiona somente as instituições financeiras e assemelhadas. Assim, não autoriza e nem fiscaliza o funcionamento dessas empresas."

    Diante do exposto, como classificar tais empresas cujo objeto social é a prestação de serviços de administração de cartões de crédito, e tem sua receita oriunda das taxas de prestação de serviços que cobra dos usuários e de seus filiados ?


    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.


    fonte:http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

  • Ao colega Rodrigo de Freitas,
    Meu professor de C. Bancários costuma brincar dizendo que tanto as Factorings, como as Soc. Adm. de cartões de créditos, são fiscalizadas por DEUS!!!  rsrsrsrs. 
  • O Bacen não autoriza e nem fiscaliza as empresas de cartão de crédito.
    O CDC estabelece e disciplina regime especial para as relações de cosumo entre as empresas de cartão de crédito e o consumidor.
  • Pelo que entendi o STJ reconheceu as Administradora de cartão de criédito com IF, somente para beneficiá-las, pq daí permite que elas cobrem juros absurdos de mais de 12% de juros ao mes e quase 150% ao ano, não permitindo que elas sejam enquadradas na Lei da Usura.. Este é o nosso Brasil.
  • Acredito que tirando a dúvida de muita gente COM RELAÇÃO AO BACEN NÃO REALIZAR E AUTORIZAR O FUNCIONAMENTO DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES. Entende-se que:

           quando se tratar da emissão e administração desses cartões desde que exercida  por INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  a atividade está sujeita a ação  normativa e fiscalizadora do BANCO CENTRAL. 

  • gente segundo o site do bacen:

    1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    SIM. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.


    espero ter ajudado!

  • Citação do Prof. Caio Oliveira:

    "A situação jurídica das sociedades administradoras de cartões de crédito (emissoras de cartões) é bem curiosa. Não são regidas por nenhuma lei específica e, tampouco, reguladas pelo BACEN. São regulamentadas apenas as administradoras de cartões de crédito que são também instituições financeiras normalmente já fiscalizadas pelo BACEN.

    Qualquer empresa pode potencialmente ser uma administradora de cartão de crédito, como é o caso de muitos supermercados e lojas de departamento" sem necessariamente ser uma Instituição financeira.
  • As empresas de Cartão de Crédito não precisam da autorização e nem são fiscalizadas pelo Banco Central, pois a mesma não é intituição financeira para o CMN. Mas quando os clientes dessas operadoras não pagam até a data do vencimento, essa essa cobrança, ele passa a ser financiado por uma instituição fianceira que está por trás da operadora, financiado o cliente. Esta sim é passível de fiscalização.
  • [...]  O STJ, inclusive, já se posicionou por meio da Súmula nº 283 no sentido de que as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras.


    Fonte: JusBrasil.

  • Se são consideradas instituições financeiras, deveriam ser fiscalizadas e autorizadas pelo Bacen. Estaria errada a questão, ou desconheço essa informação.

    Se as administradoras dos cartões forem instituições financeiras, serão reguladas e fiscalizadas pelo Bacen e CMN.

  • Caro Ramalho, esse entendimento que classifica administradoras de cartões de créditos como instituição financeira, é compreendido pelo tribunal de justiça e não pelo Bacen, a resposta estar correta.


  • Gabarito: Certo

    IF´s Bancárias ou Monetárias

    I - Bancos Comerciais

    II - Bancos Múltiplos (com carteira comercial)

    III - Cooperativa de crédito

    IV - Banco Cooperativo

    V - Caixa Econômica

    IF´s Não Monetárias

    I - Banco de Investimento

    II - Banco Múltiplo (sem carteira comercial)

    III - Banco de Desenvolvimento

    IV - Banco de Câmbio

    V - Soc. de crédito financ. e investimento (financeiras)

    VI - Associações de poupança e empréstimo

    VII - Soc. de crédito imobiliário

    VIII - Companhias Hipotecáriais

    IX - Agência de Fomento


    Fonte: Apostila Vestcon 2014

  • QUESTÃO CERTA, pois quem autoriza e fiscaliza as administradoras de cartão de credito é o BACEN, segue o link do site do próprio orgão para tirar qualquer dúvida sobre isso.

    http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

  • Pedro acho que voce nao leu direito o link que passou...

    1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. TODAVIA, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

  • Para complementar ao comentário do amigo BANQUEIRO HUMILDE, na questão fala que as administradoras de cartões de crédito não recebem fiscalização do BACEM pois não são instituições financeiras, isso fica bem claro no mesmo comentário do amigo, após a palavra "TODAVIA". Se estiver errado espero correções.

  • É simples: Apesar de o BACEN não considerar as Administradoras de Cartão de Crédito uma Instituição Financeira, sob a ótica do STF elas são consideradas como tal.

    Fonte: Professor Pimentel

  • Quando o Cartão de Crédito for emitido por uma instituição financeira a responsabilidade de fiscalizar e regulamentar é doo BACEM e da CMN.

  • São equiparadas a instituições financeiras.

  • Correto. Pelo entendimento do STJ através da súmula 283 as administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras. No caso de administradoras ligadas à instituição financeira, é a instituição financeira responsável pela cessão e financiamento de crédito (clásula mandato) e por isso estes cartões seguem regulações do CMN e do Bacen, uma vez que compete ao CMN regular o crédito sob todas as formas e ao Bacen exercer o controle de crédito.


    Fonte: 

    Cosif - disponível em: http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=admcartaocred1. Acesso em 20 de jul 2014.

    STJ - http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0283.htm. Acesso em 20 de jul 2014.

    Lei 4595/64 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm. Acesso em 20 de jul 2014.


  • O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito


    http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp#l
  • Súmula 283, STJ:Enunciado: As empresas ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura

  • Questão desatualizada. Bom se informar antes de ler alguns comentários de alguns colegas. Hoje, essa questão, seria considerada ERRADA!!


     O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.


    Fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

  • Paula, 


    interpretei como fiscalização das operações dos pagamentos vinculados a cartões de crédito, não das administradoras destes.

  • Questão Errada.
    Concordo com o Jhonnattan Oliveira

     

    Fiscalizar as operações dos pagamentos vinculados a cartões de crédito, não é a mesma coisa que fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de crédito.

     

    As Administradoras de Cartões de Crédito não são instituições financeiras, pois não fazem a intermediação de fundos entre os agentes super/deficitários, apenas fazem a intermediação operacional da transação, a qual esta sim é fiscalizada pelo BACEN.

     

    No livro "Código de Defesa do Consumidor aspectos relevante" de LUIS FERNANDO NIGRO CORREA, ‎OSIRIS LEITE CORREA

    "Tem crescido na jurisprudência o entendimento de que as administradoras de cartão de crédito não são instituições financeira"

     

    Link: https://books.google.com.br/books?id=E1zLNLhj7E0C&pg=PA12&lpg=PA12&dq=%22As+administradoras+de+cart%C3%A3o+de+cr%C3%A9dito+n%C3%A3o+s%C3%A3o+institui%C3%A7%C3%B5es+financeiras%22&source=bl&ots=6ILruhLOF4&sig=cY76rRpPLUcAk8SIIGb1jTJmhiU&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwi7kd3Ah9vNAhUGGJAKHY6YCvQQ6AEIUDAI



     

     

  • 1. O Banco Central regula e fiscaliza os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito?

    Sim. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013.

  • Joel, a questão é que Administradoras de cartão de crédito NÃO são consideradas instituições financeiras, logo não são supervisionadas pelo Bacen ou CMN. Exceto quando a emissão de cartão de credito é feito em conjunto com uma instituição financeira.

     

    Portanto a questão está errada em afirmar que Admnistradoras são instituições financerias.

  • Tá na cara da questão o entendimento, o STJ Entende a equiparação entre as I.F as administradoras de cartões SIMPLES, ele não está falando que o BACEN e quem faz tal ato

  • essa questão está correta.


ID
91000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito do segmento de cartões de crédito, seus produtos,
serviços, práticas, participantes e regulação, julgue os próximos
itens.

Eventual penalidade aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários a uma sociedade anônima administradora de cartões de crédito por descumprimento da lei de sociedade por ações é passível de revisão pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Alternativas
Comentários
  • As penalidades impostas pela CVM, pelo BACEN, pela SECEX (secretaria de comércio exterior) e pela SRF (secretaria da receita federal) poderão ser revisadas em segunda grau pelo CRSFN (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. O decreto 91.152/85 rege a constituição do CRSFN.
  • São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo:*Banco Central do Brasil, pela *Comissão de Valores Mobiliários e pela *Secretaria de Comércio Exterior
  • O comentário do colega Luiz Carlos está mais atualizado à respeito das instituições que poderão ter suas eventuais penalidades revisadas pela CRSFN, pois além da CVM, BACEN, SECEX, inclui-se também a SRF (Secretaria da Receita Federal).
  • Sociedades Administradoras de Cartão de Crédito são empresas não financeiras, mas participantes do mercado financeiro. Não são reguladas pelo BACEN e nem precisam da autorização desse órgão para atuar. Da mesma forma, não são fiscalizadas ou penalizadas pela CVM. O gabarito da questão é ERRADO.
  • Cara colega Juliana, a CVM não esta penalizando a Administradora de cartões por atos referente a produtos ou serviços e sim por descumprimento da lei de sociedade por ações, ou seja é uma pegadinha, podria ser qualquer outra Instituição Financeira, Administradora de Cartão foi só para confundir.
  • Juliana Zanini, por favor se não sabe.........., assim vc não ajuda e só confunde os concurseiros que buscam conhecimentos neste site tão importante.
  • Rodrigo, obrigado, por tirar também minha dúvida. Acreditei que nossa colega Juliana estava coberta de razão, ao citar a questão errada, por falar sobre ´´cartões de crédito´´(não tem nada a ver com a CVM),poderia ter sido qualquer outra SA - SOCIEDADE ANÔNIMA.

    questão muito bem formulada!
    bons estudos a todos!

  • Como se trata de uma decisão administrativa da CVM,o CRFDFN pode sim julgar este recurso que está em segunda instÂncia.


  • Simplificando ao CRSFN que é sempre de ultima instância podem recorrer os seguintes órgãos:

    Bacen

    CVM

    Secretaria do Comercio Exterior

  • Literalmente o CESPE quer fazer a gente virá pó. São essas exceções que derrubam o concurseiro. Para o Bacen, as administradoras de cartões de crédito não são instituições financeiras, por isso suas atividades não são reguladas por ele (Bacen). Porém, existem duas situações que o Bacen regula as administradoras de cartões: uma é quando o cliente recorre ao crédito rotativo (que é uma modalidade de financiamento) e a outra é quando o cliente compra com um cartão internacional (que é uma operação de câmbio). Quanto a CVM, ela pode regular uma administradora de cartões de crédito a partir do momento que a administradora abre o seu capital. Nesse caso, a empresa pode ser punida pela CVM e, consequentemente, a empresa poderá recorrer ao CRSFN. Por isso a resposta é C de cruel.

    Foi assim que entendi essa pegadinha infame.

  • Questão correta. Se a Administradora é uma S/A e descumpriu algum artigo da Lei ¨6404 (lei da sociedade por ações) ou outra integrada, pode receber punição da CVM. Sendo a penalidade aplicada, essa poderá ser revisada pelo CRSFN.

    Para entender melhor: Uma Sociedade de Arrendamento Mercantil é fiscalizada pelo BACEN. Entretanto, ela pode emitir debêntures (exceção das IFs que podem emitir esse valor mobiliários), se ela descumprir algum artigo da lei das sociedades por ações relacionado à emissão de debêntures, será a CVM que irá fiscalizá-la e, se for punida, O CRSFN poderá revisar a penalidade.


    Vlwww!!!

  • A minha grande dúvida é: Onde está escrito na questão que essa bendita Administradora de Cartões é uma S.A. ABERTA?

    Ela só poderia sofrer punição da CVM se for de capital aberto. E na questão não deixa claro isso! Arghhh, odeio a CESPE!

  • Esse negócio de ficar lendo comentário após comentário acaba me confundindo! Divergência de idéias, falta de aprofundamento, divulgações erradas e, pior, gente praguejando contra o Cespe, como se isso fosse adiantar alguma coisa. Gente, vamos mergulhar nos estudos, sem ter medo da Banca e, acima de tudo, sem aplicar juízo de valor sobre sua "Boa fé com nós, concurseiros". Ora, faça-me o favor! Se está certo e o recurso não foi aceito, pronto, vamos encontrar o erro e aprender com ele! A respeito dessa questão, especificamente, depois de ter errado (e ficado P... comigo mesmo), consegui perceber a lógica, que apesar de uma sociedade emissora de cartões de crédito não ser diretamente controlada pelo Bacen, a mesma pode emitir ações no mercado, e por isso mesmo, ser fiscalizada pela CMN. Logo, uma penalidade aplicada contra ela pode sofrer apelação, justamente ao CRSFN.

  • Ana, se já foi aplicada penalidade pela CVM à S.A por descumprimento da lei de sociedade por ações, como diz a questão, a S.A só pode ser aberta. 

  • Galera, vou tentar ajudar.

     TODA punição aplicada pela CVM é passível de revisão pelo CRSFN se a tal empresa citada o pedir. Ok?

    Agora quem aplica as penalidades:

    CVM

    BACEN

    SECEX 

    Ministerio da Fazenda

    Ministerio do Desenvolvimento

    Secretaria da Receita Federal


    Ai vem ao caso de saber quem a CVM pune: O Mercado do Capitais. Reparem que nessa questão ele diz especificamente que o descumprimento da lei de sociedade por acoes. Que é exclusivo da CVM. :)

    Deixo aqui também quem o BACEN pune:

    Mercado Financeiro

    Mercado de Cambio

    Credito Industrial

    Credito Rural (PROAGO)

    Consórcio 

    Deposito Compulsorio

    Espero ter ajudado!


  • Galera, vou tentar ajudar.

     TODA punição aplicada pela CVM é passível de revisão pelo CRSFN se a tal empresa citada o pedir. Ok?

    Agora quem aplica as penalidades:

    CVM

    BACEN

    SECEX 

    Ministerio da Fazenda

    Ministerio do Desenvolvimento

    Secretaria da Receita Federal


    Ai vem ao caso de saber quem a CVM pune: O Mercado do Capitais. Reparem que nessa questão ele diz especificamente que o descumprimento da lei de sociedade por acoes. Que é exclusivo da CVM. :)

    Deixo aqui também quem o BACEN pune:

    Mercado Financeiro

    Mercado de Cambio

    Credito Industrial

    Credito Rural (PROAGO)

    Consórcio 

    Deposito Compulsorio

    Espero ter ajudado!


  • As pessoas aprofundam quando não é necessário aprofundar.

    Fato é que a questão pede para analisar se é possível que o CRSFN faça revisão de penalidade aplicada pela CVM. E a resposta é SIM!

    Quanto a ser S.A. aberta ou fechada, tanto faz! Este não foi o foco da questão. Aliás, se a situação já se encontra em "revisão de penalidade", subentende-se que a administradora é S.A. aberta.

    E pra quem tem dúvida: Administradoras de cartões de crédito não são instituições financeiras, e por isso não são reguladas pelo BACEN, por exemplo. Mas são equiparadas como tal pelo STJ. Portanto se houver algum tipo de sanção (seja pelo Bacen, seja pela CVM), haverá a possibilidade de revisão junto ao CRSFN.


  • Algum anjo do senhor, pelo amor... me responde, qual é o artigo que diz  que são atribuições do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo

    BACEN

    SECEX 

    Ministerio da Fazenda

    Ministerio do Desenvolvimento

    Secretaria da Receita

    Pq na porcaria da apostila que eu comprei do ponto tem assim:

    São atribuições do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas 

     pelo Banco Central do Brasil,

    pela Comissão de Valores Mobiliários e

     pela  Secretaria de Comércio Exterior.

    APENAS... :(

  • Ivie

    Através do Decreto nº 1935 (20/06/96) - Regimento Interno do CRSFN, você pode confirmar essas informações.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1935compilado.htm

  • Compriendendo que a partir do momento em que a S/A atuou em descumprimento com a lei de sociedade por ações, entende-se que esta seja uma S/A aberta, sujeita a penalidades da CVM e por revisão do CRSFN.

    Por isso considero gabarito como CERTO! 

  • a)  no § 4° do art. 11 da Lei no 6.385, de sete de dezembro de 1976;

    Art . 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades:

     4º As penalidades somente serão impostas com observância do procedimento previsto no § 2º do art. 9º desta Lei, cabendo recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

  • Ai vem um loco, que nem sabe oque é CVM e chuta Certo!! 

  • É Cespe, se o cara não sabe, não chuta ! e se ele chutar todas q não sabe, ja esta fora !

  • O CRSFN julga em segunda e última instância administrativa, ou seja se alguma empresa não estiver de acordo com algum julgamento imposto poderá recorrer a CRSFN e se não ganhar no segundo julgamento não poderá recorrer a um terceiro, vai ter que engolir o chorro e aceitar a penalidade.
    As empresas raramente ganham pois o primeiro julgamento é muito bem estudo.

  • Questão muito bem elaborada. Essa eu teria errado com certeza

  • Pode vir a ser qualquer empresa. a questão fala de uma SA de capital aberto, e não dando  importância ao tipo de empresa.


    obs: não esta mal elaborada e nem precisa ser anulada... e pura interpretação. cespe joga com palavras

  • CARO JOÃO HOUVE MUDANÇAS

    Instituições de pagamento não são instituições financeiras, portanto não podem realizar atividades privativas destas instituições, como empréstimos e financiamentos. Ainda assim, estão sujeitas à supervisão do Banco Central. Devem constituir-se como sociedade empresária limitada ou anônima.

    fonte----- http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/instpagamento.asp

  • Questão simples... Compete ao CRSFN julgar recursos: da CVM em processo administrativo sancionador por infrações no mercado de valores mobiliários;


ID
91009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da
ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e na livre
iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos, conforme os
ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a
defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação
das instituições financeiras com seus clientes, julgue os itens de 59
a 64.

O CMN regulamentou, por resolução, a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras, vedando a cobrança de tarifas pelos serviços considerados prioritários.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Resolução CMN 3518:"Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de serviçospor parte das instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estarprevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou tersido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelocliente ou pelo usuário. Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º acobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais apessoas físicas..."https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=107383718&method=detalharNormativoPortanto a questão está errada pois estão vedadas as cobranças relativas aos serviços ESSENCIAIS.
  • É vedada a cobrança por serviços essenciais, e não dos prioritários.
  • Questão falseada para pegar os mais desatentos... ALei determina não cobrança de serviços ESSENCIAIS e não prioritários..
  • Serviços essenciais: 4 saques, 2 transferências entre contas do mesmo banco, 2 extratos do mês anterior, 1 extrato anual, 10 folhas de cheque (se o correntista preencher os requisitos exigidos pelo banco) e consulta ao site do banco ilimitada. GRATUITO.
    Serviços essenciais: Os serviços essenciais são interessantes para os consumidores de serviços bancários com perfil de uso básico, pois, como o nome indica, incluem apenas os itens imprescindíveis para a movimentação da conta-corrente
  • A cobrança é vedada somente aos serviços essenciais!


  • Aonde se coloca prioritário seria essenciais
  • os   serviços  prestados  a  PF   são classificados    como:

    1-  essenciais === SOMENTE ESTA É VEDADA A COBRANÇA PELOS SERV. BANC. (ESSENCIAIS). 

    2 - prioritários,    

    3 - especiais    e

    4 - diferenciados; 

    https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=107383718&method=detalharNormativo


  •  "É vedada às instituições de que trata o art. 1º  a
    cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a
    pessoas físicas"

  • quem fez isso foi o Bacen e não a CMN

  • Fico só olhando os comentários errados sobre a questão, e o povo clicando em "útil".
    Bora fica ligados??

    Disseram que é o Bacen que tem competência para fazer isso. ERRADO!
    Quem regulamenta cobrança de tarifas pela instituição financeira é o CMN.
    Aliás, atentem ao seguinte fato: CMN publica resoluções. Bacen publica circular. CVM publica instruções normativas.

    Daí surge a dúvida: mas tal alteração está no site do Bacen, então o Bacen é responsável?
    NÃO!!
    Esta alteração está no site do Bacen simplesmente porque o Bacen é quem publica as resoluções do CMN (além de ser publicado, também pelo DOU - Diário Oficial da União).

    Atentem à resolução N. 3518 do CMN:

    "O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595/64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 06/10/2007, com base no art. 4° da referida lei, RESOLVEU:"

    Traduzindo: O Bacen está publicando a resolução do CMN. Que por sinal foi feita em sessão extraordinária (aquela que é feita pela segunda vez no mês, e que eles não possuem "obrigação" de se reunir).


    "Art. 1°, II - Os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como essenciais, prioritários, especiais e diferenciados".

    "Art. 2° - É vedada às instituições de que trata o art. 1° a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a...".

    Resumo da ópera: A única coisa errada na afirmativa é a parte em que fala dos "serviços prioritários". Ao invés disso, teria que ser "serviços essenciais".

  • 3. Quais são os serviços prioritários?

    Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo. Ressalte-se que apenas podem ser cobrados das pessoas físicas aqueles serviços prioritários listados na referida Tabela I.

    . Os bancos são livres para cobrar qualquer tarifa?

    Não. Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor a regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.

    A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

    serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados; serviços prioritários: aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à (Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I; serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011; serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.



  • A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:

    serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados; serviços prioritários: aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à (Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I; serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas "contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 4.000, de 2011; serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.

  • É VEDADA A COBRANÇA PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS E PONTO!

    NÃO PRECISA ESCREVER COMENTÁRIOS MUITO EXTENSOS, TÊM GENTE QUE SÓ FALTA COLOCAR A APOSTILA INTEIRINHA AQUI...

    FALA SÉRIO

  • Típica questão para embaraçar candidato. 

  • Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo.

     

    Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?

    Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

    relativamente à conta corrente de depósito à vista:

    fornecimento de cartão com função débito;

    fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

    realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

    realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

    fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

    realização de consultas mediante utilização da internet;

    fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;

    compensação de cheques;

    fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e

    prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

  • ERRADO

     

    Os serviços ESSENCIAIS são os que não podem ser cobrados.

  • Cespe e suas pegadinhas, no lugar de Prioritário tinha que ser Essencial

  • muito bem, joão

  • caí feito um pato kkkkkkkkkkk

  • tambem cai feito patinho ..rsrsr é so seguir a logica

  • Regula por LEI COMPLEMENTAR .


ID
91018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da
ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e na livre
iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos, conforme os
ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a
defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação
das instituições financeiras com seus clientes, julgue os itens de 59
a 64.

Nas instituições financeiras, é obrigatório o funcionamento de ouvidorias, necessariamente segregadas da unidade executora da atividade de auditoria interna.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº. 3.849, DE 25 DE MARÇO DE 2010
    "Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos."
    "§ 4º O componente organizacional deve ser segregado da unidade executora da atividade de auditoria interna, de que trata o art. 2º da Resolução No- 2.554, de 24 de setembro de 1998, com a redação dada pela Resolução No- 3.056, de 19 de dezembro de 2002."

  • A segregação dessa atividade serve para diminuir o conflito de interesses. Isso me fez lembrar o conceito de Chinnese Wall, claro que não tem ligação mas o objetivo é o mesmo, segregação (separação) de interesses.

  • Só para acrescentar: As únicas I.Financeiras que não precisam ter ouvidoria são as Cooperativas de Crédito pois são apenas cooperados. `Portanto gabarito CERTO, mas acredito que se estivesse escrito "todas instituições financeiras" iria gerar dúvidas, e nesse caso eu responderia como errado.

  • RESOLUÇÃO Nº 4.433, DE 23 DE JULHO DE 2015

    Art 6 Parágrafo único.

    A ouvidoria não pode estar vinculada a componente organizacional da instituição que configure conflito de interesses ou de atribuições, a exemplo das unidades de negociação de produtos e serviços, da unidade responsável pela gestão de riscos e da unidade executora da atividade de auditoria interna.

  • O gabarito seria "ERRADO" se ao invés da palavra "SEGREGADAS" fosse "AGREGADAS".

  • Esta resolução foi revogada... agora é a 4433 de 2015 :

     

    Art 4º Parágrafo Único. A ouvidoria não pode estar vinculada a componente organizacional da instituição que configure conflito de interesses ou de atribuições, a exemplo das unidades de negociação de produtos e serviços, da unidade responsável pela gestão de riscos e da unidade executora da atividade de auditoria interna.

  • Resolução CMN 4.433/2015

    Art 4º Parágrafo Único. A ouvidoria não pode estar vinculada a componente organizacional da instituição que configure conflito de interesses ou de atribuições, a exemplo das unidades de negociação de produtos e serviços, da unidade responsável pela gestão de riscos e da unidade executora da atividade de auditoria interna.

  • Porra, tudo tem ouvidoria, pq banco não teria? Claro que ta certo

  • RESOLUÇÃO Nº. 3.849, DE 25 DE MARÇO DE 2010

    "Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos."

    "§ 4º O componente organizacional deve ser segregado da unidade executora da atividade de auditoria interna, de que trata o art. 2º da Resolução No- 2.554, de 24 de setembro de 1998, com a redação dada pela Resolução No- 3.056, de 19 de dezembro de 2002."


ID
91045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Quanto ao sistema de seguros privados e previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

A aplicação das reservas técnicas das seguradoras deve seguir diretrizes estabelecidas pelo CMN.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966Art 28. A partir da vigência deste Decreto-lei, a aplicação das reservas técnicas das Sociedades Seguradoras será feita conforme as diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
  • Correto. A aplicação das reservas técnicas das seguradoras será regida pelo CMN.
  • e porque não é o CNSP? sendo que as seguradoras respondem ao CNSP?
  • Na minha opiniao nao é o cnps, pois ele nao é um orgao normativo , e sim executor faz com que aconteça de acordo com diretrizes do orgao maximo que é o CMN

  • O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o principal orgão normativo das entidades de seguro do País, portanto gostaria de saber pq não é ele qe estabelece as diretrizes a respeito das reservas tecnicas das seguradoras.
    Ficarei muito grata se alguén me responder e mostrar o embasamento legal

  • O Conselho Monetário Nacional é a autoridade pública responsável por definir as exigências referentes a aplicação das reservas tecnicas das entidades do ramo de seguros, previdência privada aberta e capitalização. A definição mais recente do CMN sobre esta matéria foi publicada pela Resolução nº 3.308/2006, com alteração no art. 10 imposta pela Resolução CMN nº 3.358/2006.

    Cabe a Susep a supervisão do nivel adequado de reservas técnicas, bem como sua composição em termos de aplicaçoes financeiras. A composição destas reservas não pode ser alterada sem a autorização da Susep.

    Fonte: Sistema Financeiro e Bancário: Carlos Arthur Newlands Junior
  • Certo

    As Seguradoras devem seguir as diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN) porque ele é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, acima inclusive do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

    Ao CMN compete:
    estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
  • Olá Colegas!!
    Vou tentar esclarecer algumas dúvidas por aqui.
    Em primeiro lugar o orgão normativo máximo no quesito seguros é o CNSP(Conselho Nacional de Seguro Privado). Sua entidade supervisora é a Susep (Superintendencia de seguros privados).

    Então porque o CMN entra nesse meio? Vamos lá.

    Ele é o orgão maximo quando se trata das instituiçoes financeiras, mas ao contrario do que foi dito aqui, as administradoras de seguro não são instituiçoes financeiras, elas são Equiparadas a instituiçoes financeiras.

    As reservas técnicas são os recursos que as seguradoras tem que ter para honrar com suas reponsabilidades. Mas é claro que esse dinheiro não fica lá parado. Dinheiro parado (nesse volume então) não rende. E é no quesito aplicação das reservas que elas são acompanhadas pelo Bacen de acordo com as diretrizes do CMN. Pois se trata de uma operação financeira e com um dinheiro que é de importancia vital para as seguradoras, por isso essa interferencia. Quem teria melhor capacidade para orientar em questões financeiras do que Bacen e CMN, já que estas são suas especialidades?
    Em todo o resto as seguradoras etão sob comando da SUSEP e CNSP.

    Pra colaborar:

    Instituiçoes Financeiras - Bancarias ou monetárias:

    - Bancos comerciais; Bancos multiplos com carteira comercial; cooperativas de credito; Banco do Brasil; Caixa Economica Federal.

    Instituiçoes financeiras- não bancarias ou não monetárias (Não aceitam depósito a vista):

    - Bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; financeiras; sociedade de arrendamento mercantil; associaçoes de poupança e empretimo (APE).

    Equiparadas a Instituiçoes financeiras:

    - Pessoa física que exerçam atividade correlata; agentes autônomos de invetimento; Administração de seguros; Adinistração de cartão de  crédito.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!
  • segundo João Pedro Medeiros, o qual elaborou a apostila da vestcon de conhecimentos bancários, menciona que:

    algumas reservas técnicas são aplicadas no mercado financeiro, então as seguradoras estão sujeitas as normas expedidas pelo conselho monetário nacional.

    espero ter ajudado

    :)

  • As sociedades seguradoras normalmente estão submetidas as diretrizes expedidas por seu órgão máximo(CNSP).No entanto o CNSP é um órgão especializado no mercado de seguros privados não sendo seu forte o mercado financeiro, por isso as reservas técnicas das seguradoras são aplicadas seguindo as diretrizes do CMN que entende bem mais de mercado financeiro.

  • O Conselho Monetário Nacional é a autoridade pública responsável por definir as exigências referentes a aplicação das reservas tecnicas das entidades do ramo de seguros, previdência privada aberta e capitalização.

  • No geral, as sociedades seguradoras devem obedecer às diretrizes do CNSP. Contudo, especificamente referente às reservas técnicas – um fundo formado por uma parcela da apólice, visando garantir a possibilidade de arcar com os riscos –, as seguradoras se sujeitam às normas do CMN pois é ele quem determina como deverá ser feita a aplicação deste fundo, visando trazer maior segurança aos segurados.

    Resposta: Certo

  • Tanto os órgãos fiscalizadores quanto as entidades supervisoras devem seguir diretrizes estabelecidas pelo CMN.

  • Meu amigo every body tem que seguir diretrizes do cmn


ID
91060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das distintas espécies de instituições financeiras, julgue
os itens que se seguem.

Os bancos de investimento, as financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento) e os bancos de desenvolvimento são exemplos de instituições financeiras não bancárias.

Alternativas
Comentários
  • Instituições financeiras não bancárias ou não monetárias são aquelas não autorizadas a captar recursos sob a forma de depósitos à vista:1. Banco de Investimento;2. Bancos Estaduais de Desenvolvimento;3. Sociedades de Arrendamento Mercantil;4. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;5. Companhias Hipotecárias;6. Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Os manuais do mercado financeiro classificam os três tipos de instituições citadas no item como não bancárias ou  não monetárias. Entretanto, algumas codificações do Banco Central incluem, para determinados fins, os bancos de investimento na  classificação de instituições bancárias, razão suficiente para a anulação do item.

    Bons estudos!

ID
91432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da estrutura do Sistema Financeiro
Nacional (SFN).

O Banco da Amazônia S.A. é supervisionado, no que se refere às operações de crédito que realiza, exclusivamente pela Comissão de Valores Mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • É supervisionado pelo Bacen
  • Errado.Compete ao Bacen, supervisionar as intituições Financeiros.As compete ao CVM: -bolsas de Valores e titulos mobiliários;- corretoras de titulos e valores mobiliários;- distribuidoras de Titulos e Valores mobiliários.O Bacen e CVM compartilham responsabilidades no caso das SCTVM e SDTVM. O Bacen fiscaliza o funcionamento e a abertura, enquanto a CVM fiscaliza as operações.
  • O bacen SUPERVISIONA as IFs!
  • Quando a CESPE utiliza "exclusivamente", pode desconfiar!

  • Desconfie quando ver estas palavras: "NÃO", "SEMPRE", "EXCLUSIVAMENTE", "NECESSARIAMENTE". Aguce seu senso crítico, pois há grande possibilidade de a afirmativa estar incorreta em virtude delas.

  • Nas operações de créditos realizadas pelo banco da amazônia, o BACEN será o responsável pela fiscalização e supervisão destas operações. Mas, dentro do Ibovespa, onde o BASA está listado, por ser um S.A de capital aberto, a CVM será a responsável pela sua fiscalização e supervisão. Logo, tanto o BACEN quanto a CVM são os responsáveis pela fiscalização do BASA.

    Questão: ERRADA


  • Quem supervisiona é o BACEN.

  • QUESTÃO FÁCIL. 

    ERRADA ATÉ A ALMA!

  • ERRADO


    BACEN supervionsiona instituições financeiras


    Art. 10. L4595. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;   

  • Gabarito: Errado

    Banco da Amazônia S/A (BASA) é um  comercial de economia mista, organizado sob a forma de sociedade anônima de capital aberto onde o Governo Federal Brasileiro detém a maioria das ações. Fundado durante a II Guerra Mundial por  sob o nome de , sua criação é resultado da estratégia de guerra dos aliados e contava com a participação acionária dos Estados Unidos e Brasil. Inicialmente, seu objetivo era reativar a atividade seringueira, matéria-prima da borracha, em declínio desde a  na Amazônia, já que era a única região — livre do conflito — que detinha condições de produzir látex nas proporções desejadas (O Segundo Ciclo da Borracha).

    O Banco da Amazônia é associado à  (Febraban)


ID
92824
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA sobre as características e atribuições legais das instituições financeiras pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional:

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" está incorreta. Faz uma analogia ao art.17 da lei 4595/64, porém se perde, por afirmar que a aitvidade principal é de recursos financeiros próprios. O referido artigo menciona: "São instituições financeiras as pessoas jurídicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros ..."A letra "b" é a correta. Letra do art.18 da referida lei.A letra "c" está errada. Pois não há diferença de tratamento entre as instituições.A letra "d" está incorreta, pois o art.34 da lei 4595/64 prevê justamente o contrário, ou seja, a vedação ao empréstimo e adiantamento aos diretores e membros do conselho de administração.A letra "e" está incorreta. As instituições financeiras logicamente devem ter um limite na aplicação de bens imóveis, pois seus recursos ficariam imobilizados dificultando os empréstimos a terceiros que são suas funções básicas.
  • A letra "B" está errada. Vejam o que diz o Código Civil art° 1.134: "A sociedade estrangeira, QUALQUER QUE SEJA O SEU OBJETO, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.Portanto, quem autoriza o funcionamento de bancos estrangeiros é o PODER EXECUTIVO FEDERAL e não o BACEN. Como se não bastasse a própria lei 4595 em seu art 18 diz:"As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, QUANDO FOREM ESTRANGEIRAS".A letra B nos diz que pode ser Ou de um Ou de outro. O que não é verdade. No caso de estrangeiras é APENAS pelo Executivo.Espero ter ajudado um pouco.
  • Ola pessoal,A questão (b) segundo o código Civil Art. 1.138 está errada, concordo com o Henrique.
  • "As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, QUANDO FOREM ESTRANGEIRAS".Cristiano .. a Letra B é exatamente a transcrição do artigo!autorização do BACEN, IF nacionaisAutorização do Poder executivo-IF estrangeiras
  • A questão simplismente está dizendo que IF nacionais autorzadas pelo BACEN e IF estrangeiras autorizada pelo Poder Executivo.Questão de simples interpretação.
  • Verdade, eu que me confundi...
  • Essa quetão não está desatualizada?

    Tive informações que as nacionais precisam somente da autorização do BACEN e as estrangeiras precisam de autorização do presidente da República, no caso
    DA nossa Presidente.
  • Pessoal, a meu ver a letra B está errada porque para funcionar no país as instituições financeiras estrangeiras precisam tanto da autorização do BC quanto do Decreto do Poder Executivo, ou seja, precisa dos dois e não um ou outro como diz na questão.
    •  b) as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil ou de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

  • Bom comentário do Christiano Sá.  Tirou-me uma grande dúvida !!! 

  • a) errada: 

    consideram-se instituições financeiras, as pessoas jurídicas públicas (OU) privadas que tenham como atividade principal a intermediação de recursos financeiros próprios (OU) de terceiros.

  •   Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.


    da lei 4595


    gab B

  • lei 4595/64 art. 10 inciso XIII:

    § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País.

     

    Compete ao Bacen autorizar o funcionamento e alterações societárias das instituições financeiras. Mas, esta autorização de funcionamento aplica-se apenas às instituições financeiras nacionais. Conforme citado no inciso XIII, § 2º, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País. Neste sentido, estas entidades dependem tanto de autorização do Poder Executivo, como do Bacen para funcionamento no Brasil.

  • A questão seria anulada. A resposta correta seria a B de acordo com a LF 4595/1964, de 2019 para cá cabe ao BACEN autorizar instituições estrangeiras.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! BOLSONARO decretou passando essa responsabilidade ao Bacen.

    Autorizar IFs estrangeiras tornou-se atribuição do Bacen (DECRETO 10029/2019)

    " Art. 1º O Banco Central do Brasil fica autorizado a reconhecer como de interesse do Governo brasileiro:

    I - a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior;

    "

  • Questão desatualizada


ID
109114
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo que atua sob a direção do Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica

Alternativas
Comentários
  • Órgão normativo do sistema financeiro, voltado para o desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de valores mobiliarios, basicamente o mercado de ações e debêntures.
  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. 
    A Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermediários financeiros e os investidores, além de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.
    A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.
     
    A CVM não exerce julgamento de valor em relação à qualquer informação divulgada pelas companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e persegue a sua padronização.
     
  •               COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
     
      A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão normativo do sistema financeiro, voltado para o desenvolvimento, a  normatização e controle do mercado de valores mobiliáriosdisciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional, basicamente o mercado de ações de debêntures. É uma entidade auxiliar autárquica autônoma e descentralizada, mas  vinculada ao governo. 
  • Para ajudar na resolução das questões,  procure as palavras chaves de cada assunto abaixo:
    CVM: Valores mobiliários, fundos de investimentos, ações, mercado de capitais, bolsa de valores, derivativos.
    * A CVM é o BACEN do mercado mobiliário (ações, debêntures, fundos de investimento, entre outros). Enquanto o CVM fiscaliza as SA Abertas e protege os acionistas, o BACEN fiscaliza os Bancos e protege os clientes.
    BACEN: Execultar, fiscalizar, punir, administrar emitir (apenas papel moeda), realizar, receber.
    * É o BACEN que faz cumprir todas as determinações do CMN!
    CMN: Fixar diretrizes, zelar, regulamentar, determinar, autorizar (emissão de papel moeda) disciplinar, estabelecer, limitar.
    * Lembre-se CMN é um orgão normativo, não executa tarefa!

    TOME CUIDADO COM AS EXCEÇÕES, EXEMPLO:

    REGULAMENTAR + COMPE OU MERCADO DE CÂMBIO = BACEN
    REGULAMENTAR + VALORES MOBILIÁRIOS = CVM
    REGULAMENTAR + OUTROS ASSUNTOS = CMN



  • Colega Julliana Regina Rodrigues.

    Quem regulamenta as operações de câmbio é o CMN e não o Bacen.
    Acho que você confundiu com compensação de cheques, este sim, o Bacen regulamenta a execução.
    Bacen regulamenta a execução de compensação de cheques e o BB executa.

    Ainda que eu fale a língua dos anjos e dos homens, sem amor, eu nada serei. 1 Corintios 13.1
    Jesus é amor.
    Abraço
  • COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

    (Entidade Supervisora)

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministérioda Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas

  • Caro Sergio Costa, o texto da colega Juliana Regina Rodrigues está correto.

    O Bacen Regulamenta o mercado de Câmbio.

    O CMN Regulamenta a Política Cambial, o que é diferente.

    Cumprimentos


  • Galera, uma macete p/ toda vez que for citada CVM numa questão, só lembrar das 8 palavrinhas mágicas:

    - Valores Mobiliários 

    - Bolsa de Valores

    - Mercado de Balcão

    - Derivativos

    - Ações/acionistas

    - Debêntures 

    - Fundo de Investimento

    - CIA Abertas

    Lembrando que não vale apena ater-se só a essas palavras, pois a CESPE sempre adora elaborar pegadinhas para a eliminação do candidato, estudem muito e aprofundem seus conhecimentos, mas de início são válidas por que dão uma boa guia na hora de avaliar a/as alternativas(s). Bons estudos !

  • Nunca esqueça ! Órgão Normativo do Sistema Financeiro ( Dinheiro na Jogada ) - CVM

  • d)

    normatização e controle do mercado de valores mobiliários.

  • É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão.


    gab D


    fonte: site do bacen

  • Duas leis importantíssimas em concursos bancários:

    - Lei 4.595/64

    - Lei 6.385/76 

  • LETRA D CORRETA

    CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente). É vinculada ao Ministério da Fazenda.


  • CVM AGORA É VINCULADA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.

  • A CVM é a entidade supervisora do Sistema Financeiro Nacional responsável pelo mercado de capitais, também chamado mercado de valores mobiliários. Seu objetivo é fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

    Gabarito: D

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Errado. Não é finalidade básica da CVM.

    b) Errado. A CVM não faz negociações na bolsa de valores, apenas estimula o seu funcionamento e a fiscaliza.

    c) Errado. Não é finalidade básica da CVM.

    d) Certo. A CVM objetiva fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

    e) Errado. A política monetária é atribuição do Banco Central.

    Resposta: D

  • A questão ficaria assim...

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia que atua sob direção do Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica:

  • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia que atua sob direção do Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica: normatização e controle do mercado de valores mobiliários

  • A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.Seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.


ID
109348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto pelo conjunto
de instituições que realizam a intermediação financeira e pelos
órgãos que normatizam e fiscalizam esse processo. A respeito do
SFN, julgue os seguintes itens, considerando a reforma bancária
instituída pela Lei n.º 4.595/1964.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi criado pela mencionada lei em substituição à Casa da Moeda do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.FICOU NO LUGAR DO CONSELHO DA SUPERINTENDÊNCIA DA MOEDA E DO CRÉDITO (HOJE BACEN) E NÃO DA CASA DA MOEDA DO BRASIL QUE AINDA HOJE EXISTE.
  • o comentário de (Daniele Azevedo) contém erros: "FICOU NO LUGAR DO CONSELHO DA SUPERINTENDÊNCIA DA MOEDA E DO CRÉDITO (HOJE BACEN)"na verdade, foi extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional.
  • Ø  Criado pela a lei reforma bancária nacional para substituir  Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC).
  • Em 1945, através do decreto-lei no 7.293, foi criada a conhecida Sumoc (Superintendência da Moeda e do Crédito), em substituição a critérios inadequados de fiscalização, que tiveram início em 1920 com a Inspetoria Geral de Bancos. Seu objetivo imediato era exercer o controle do mercado monetário.

    Em 1.964, ocorreu a Reforma Bancária, por intermédio da Lei 4.595, que TRANSFORMOU a SUMOC no Banco Central da República do Brasil, que, a posteriori, passou a ser denominado Banco Central do Brasil.


    Fonte: aula da Disciplina Mercado Financeiro, do curso de Ciências Contábeis da Unimontes - Campus Salinas.
  • O Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31.12.64, com a promulgação da Lei nº 4.595.

    Antes da criação do Banco Central, o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito - SUMOC, pelo Banco do Brasil - BB e pelo Tesouro Nacional.

    A SUMOC, criada em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um banco central, tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o País junto a organismos internacionais.

    A Sumoc foi substituída pelo Banco Central do Brasil.

    Fonte: Banco Central do Brasil
    http://www.bcb.gov.br/?HISTORIABC

  • O CMN foi criado pra substituir o que até o ano de 1964 era a SUMOC, vale a pena resaltar que quem desempenhava as funçoes de banco do Governo era o Banco do Brasil (como se fosse mais o menos como é hoje, a SUMOC seria o CMN e o BB seria o Banco central), porem essas mudanças não ocorreram de forma instantanea após a lei da reforma bancária elas foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o BACEN!
  • De acordo com a Lei nº 4595/64 fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional.

  • O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito foi extinto e criado em substituição o CMN.
    A Superintendência da Casa da Moeda foi substituída pelo BACEN

     

    Lei 4595/64 ( REFORMA BANCÁRIA)

  • A Cespe pode nos confundir com SUMOC e COMOC.  Para isso segue uma dica:

    Quando falar em SUMoc, associar ao verbo SUMir... pois a SUMOC deixou de existir com a Lei 4.595/64 dando origem ao CMN e ao BACEN.

    a SUMOC SUMIU com a Lei ...

    espero ter ajudado.

  • Art. 2º da lei 4595 de 64. O conselho da Sumoc foi extinto dando lugar ao CMN. A Sumoc foi extinta dando lugar ao Bacen.

  • Lei 4595

            Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.


    gab errado

  • O CMN - Criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o CMN foi efetivamente instituído em 31 de março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.

    http://www.bcb.gov.br/Pre/CMN/Entenda%20o%20CMN.asp

  • Casa da Moeda do Brasil (CMB) é uma empresa estatal responsável pela impressão da moeda e papel-moeda oficiais do Brasil.

  • Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.

     Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes...

    Lei nº 4.595


ID
109354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto pelo conjunto
de instituições que realizam a intermediação financeira e pelos
órgãos que normatizam e fiscalizam esse processo. A respeito do
SFN, julgue os seguintes itens, considerando a reforma bancária
instituída pela Lei n.º 4.595/1964.

De acordo com a lei considerada, as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do CMN ou por força de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • quem autoriza é o bacen!!!
  • Essa atribuição é do banco Central!!!
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.CAPÍTULO IIIDo Banco Central da República do BrasilArt. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: a) funcionar no País; b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior; c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas; d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários; e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento; f) alterar seus estatutos. g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. (...) § 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País
  • Letra da Lei 4.595/64 - a autorização deve ser do BACEN, e não do CMNArt. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
  • Questão errada, mas vamos corrigir



    De acordo com a lei considerada, as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do CMN BACEN ou por força de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

    Vale destacar tambpem que referida lei no seu artigo 10 § 2º ,

    "... as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País.

    Bons Estudos!
  • onde está CMN seria BACEN (Banco Central do Brasil)
  • As instituições financeiras só poderão funcionar no Brasil mediante autorização prévia do BC ou por força de decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.

  •         Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

  •  

    Sem enrolação:

     

     

    Quando for para instituiçoes estrangeiras: É preciso do aval do PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    Quando for instituições brasileiras: É preciso apenas de autorização do BACEN

     

     

  • Questão desatualizada, atualmente quem permite as estrangeiras e nacionais é o BACEN, acabou esse negócio de presidente da republica. è Isso. Acho que bolsonaro estinguiu isso na independencia do Bacen, em 2021

  • decreto 10.029/2019 - autorizou o bacen a reconhecer e realizar a declaração de interesse 


ID
109408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito do funcionamento das instituições financeiras, julgue
os itens a seguir.

Agência é a dependência da instituição financeira que está autorizada a funcionar pelo BACEN e é destinada à prática das atividades para as quais a instituição esteja regularmente habilitada.

Alternativas
Comentários
  • Agência é onde se processam as atividades que foram autorizadas pelo BACEN as instituições financeiras. Questão correta!
  • Agência é a dependência de instituições financeiras e demais instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, destinada à prática das atividades para as quais a instituição esteja regularmente habilitada.

ID
109417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito do funcionamento das instituições financeiras, julgue
os itens a seguir.

Back office é a área responsável pela liquidação, compensação, contabilização, registro e custódia das operações realizadas por uma instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Back office ou retaguarda esta associado aos departamentos administrativos de uma empresa, departamentos que mantêm nenhum ou muito pouco contato com os clientes (King, 2000, p. 13).No back office grande parte das atividades executadas pela empresa ocorrem dentro da empresa. Por exemplo, os departamentos de informática, contabilidade e recursos humanos.O back office fornece o apoio ao Front office e garante que as operações necessárias para a administração da empresa sejam realizadas (Reynolds, 2001, p. 5).Vantagens do back office são:Maior eficiência operacional, pois com menor contato a operação é focada; Melhor relacionamento, a partir de contatos indiretos com diminui a possibilidade de o cliente perceber as falhas durante o processo. Maior automação de processos, uso de equipamentos e máquinas no processo, uma manufatura pode ser totalmente feita por máquinas, quanto que no comércio existe a necessidade de atendentes. http://pt.wikipedia.org/wiki/Back_office
  • O Back office, também chamado de retaguarda, são departamentos de uma empresa que fazem serviços não diretamente a um cliente, geralmente a parte operacional ou gerencial, e na área administrativa, são os serviços feitos “por trás”.

    Departamentos de recursos humanos e informática, por exemplo, são backoffice, ou seja, são atividades importantes dentro da empresa, mas que não são vistas por todas as pessoas, pois essas pessoas geralmente ficam em locais com pouco acesso, e focados em suas atividades. O backoffice facilita, muitas vezes, o serviço das empresas, pois faz com que os funcionários não tenham muitas distrações e agilizem o serviço.

    Bons estudos!
  • O Back office, também chamado de retaguarda, são departamentos de uma empresa que fazem serviços não diretamente a um cliente, geralmente a parte operacional ou gerencial, e na área administrativa, são os serviços feitos “por trás”.

  • Gabarito: Certo

    Back officeBackOffice ou retaguarda está associado aos departamentos administrativos de uma empresa ou departamentos que mantêm nenhum ou muito pouco contato com os clientes (King, 2000, p. 13).

    No back office, grande parte das atividades executadas pela empresa ocorrem dentro da empresa. Por exemplo, os departamentos de informática, contabilidade e recursos humanos.

    fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Retaguarda


ID
109447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das sociedades administradoras de cartões de
crédito, julgue os itens que se seguem.

Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Empresas administradoras de cartão de crédito não são consideradas instituições financeiras, por conseguinte, não estão sujeitas ao BACEN.O STJ define as empresas administradoras de cartão de crédito como instituições financeiras.
  • O Bacen menciona no seu site que só autoriza e fiscaliza Instituições financeiras e assemelhadas, sendo assim qualquer reclamação dessas empresas ele aconselha procurar à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ou seja, as empresas de cartão de crédito se autorregulariza e se autofiscaliza.
  • Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp?idpai=faqcidadao1
  • Não autoriza e nem fiscaliza.

    http://www.fisconet.com.br/user/materias/irpj/administradora.htm
  • As empresas administradoras de cartões de crédito não são instituiçoes financeiras,mas sim empresas prestadoras de serviço que fazem a intermediação entre os portadores de cartões , os estabelecimentos afiliados, as bandeiras e as instituições financeiras.
  • Questão errada!

    Podemos usar uma recente questão do CESPE para responder;
     
    Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de
    crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
     
  • Hoje, a questão estaria CERTA, conforme o site do Bacen: 

    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

    fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

  • Meu caro Romero,
    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

    Nesse caso a questão está errada, pois deixa bem claro que não tem a participação de instituição financeira e sim administradora!
    Cuidado, pois são os detalhes que nos derrubam!
    Bons estudos...

  • Não são Instituição Financeira.

    São só Prestadores de Serviços.
  • As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituiçoes financeiras estão sujeitas a regulamentação pelo CMN E BACEN, SO QUANDO FOR EMITIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA!

    autorizar  e fiscalizar o funcionamento das empresas administratdoras de cartão de credito , não é o BACEN nem o CMN!

    E tem essa observação ainda!

    Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de

    crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
  • Pessoal... as empresas de cartões de credito sao ou nao sao instituiçoes financeiras???  tem contradiçao ai...

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras sim!
  • Galera, NÃO CONFUNDAM ALHOS COM BUGALHOS!! Se liguem que essa tipo de questão é casca de banana pois o Banco Central não autoriza nem fiscaliza o FUNCIONAMENTO das empresas administradoras de cartão de crédito, porém se tal empresa opera por sí só COM CRÉDITOS ELA SERÁ FISCALIZADA!!!
    LEMBREM-SE: INSTITUIÇÕES QUE OPERAM NO MERCADO FINANCEIRO SÃO SEMPRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CABE DIFERENCIAR ENTRE OS TIPOS: Bancárias, Não bancárias e Auxiliares. É por isso que o "STJ define as empresas administradoras de cartão de crédito como instituições financeiras".
    Bons estudos!


     
  • Pra colaborar:



    Instituiçoes Financeiras - Bancarias ou monetárias:

    - Bancos comerciais;
    - Bancos multiplos com carteira comercial;
    - cooperativas de credito;
    - Banco do Brasil;
    - Caixa Economica Federal.


    Instituiçoes financeiras- não bancarias ou não monetárias (Não aceitam depósito a vista):

    - Bancos de investimento;
    - bancos de desenvolvimento;
    - financeiras;
    - sociedade de arrendamento mercantil;
    - associaçoes de poupança e empretimo (APE).


    Equiparadas a Instituiçoes financeiras:

    - Pessoa física que exerçam atividade correlata;
    - agentes autônomos de invetimento; 

    -Administradoras de Seguro.
    - Administração de cartão de  crédito.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!
  • Vamos nos atentar aos fatos. As empresas administradoras de cartões de crédito não são instituiçoes financeiras, e sim empresas prestadoras de serviço que fazem a intermediação entre os portadores de cartões e os estabelecimentos afiliados.

    Caso o cliente não pague a fatura até a data do vencimento, esse cliente estará sendo financiado por uma instituição fianceira por trás da operadora de Cartão de Crédito. Essa sim é passível de fiscalização.
  • Bruno Romero, seu comentário está errado, pois conforme leitura do próprio texto postado por vc, o Bacen só é responsavel por fiscalizar cartões de crédito emitidos por INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, e não ADMINISTRADORAS DE CARTÃO.

  • Boa pegadinha..!Dois cheques!


  • 1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.


  • Lembrem- se das palavras chaves:-

    EXECUTAR

    EXERCER

    CONTROLAR

    FISCALIZAR

    PUNIR

    REALIZAR

    RECEBER

    exceções:-

    REGULAMENTAR:- cambio e compe de cheques

    DETERMINAR:- compulsorio

    EMITIR:- papel moeda

    AUTORIZAR:- funcionamento de IF's.


    Na questão temos FISCALIZAR. OK

    AUTORIZAR....somente IF's e não ADM de cartões


    Logo questão errada!

  • Ótimo comentário Thaise.

    Apenas complementando que o AUTORIZAR: - IF's nacionais.   (Para as estrangeiras, a autorização ocorrerá por DECRETO DO PODER EXECUTIVO)


    Bons estudos!

  • Já me deparei com essa questão uma 5 vezes. 

  • Para quem está chegando.... a  resposta é: ERRADO.


  • Essa questão já está desatualizada. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013. Ou seja, a partir desta lei de 2013 as instituições que administram os cartões de crédito são fiscalizadas pelo BACEN.


  • Essa questão já está desatualizada. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013. Ou seja, a partir desta lei de 2013 as instituições que administram os cartões de crédito são fiscalizadas pelo BACEN.

  • obrigada Cecilia pela contribuição .

     

  • Que confusão essa questão meu deus !!!!!?

  • Hoje é uma das suas competências mas na época não era!

  • e só ler que esta dito como DESATUALIZADA....

  • Isso aí, Matheus!!  A lei foi atualizada!! 

    Hj o Bacen fiscaliza e regula as Adm. de cartão de crédito.


ID
111145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com a globalização e a evolução da tecnologia, aumentaram as
tentativas de fraudes contra o sistema financeiro. Os bancos têm
trabalhado incessantemente na tentativa de barrar os hackers e os
estelionatários. Diante dessa realidade, julgue os itens seguintes.

O BACEN criou o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Dessa forma, pode-se obstar que clientes estelionatários continuem emitindo cheques sem fundos. Os motivos que geram a inclusão automática do correntista no CCF são a prática espúria, a emissão de cheque de conta encerrada e a devolução de dois cheques sem a devida provisão de fundos.

Alternativas
Comentários
  • ErradaO erro da assertiva consiste no fato que deverá ocorrer a 2ª Apresentação do cheque sem fundos e não da devolução de dois cheques Se algum cheque for devolvido por um dos motivos abaixo discriminados, o nome do emitente será automaticamente incluído no CCF:- motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação;- motivo 13: conta encerrada;- motivo 14: prática espúria.Obs : Deve-se ter muita atenção ao resolver estas questões
  • devolução de dois cheques;; um mesmo cheque tem q ser devolvido 2 vezes para acarretar em cadastramento no ccf
  •  A questão está ERRADA!

    O nome do emitente será automaticamente incluído no CCF por:
     
    - motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação do mesmo cheque.

    - motivo 13: conta encerrada;

    - motivo 14: prática espúria, ou seja,  é  motivo de devolução de cheque pelo banco sacado. Só pode ser informado por banco que tenha compromisso de pagar o cheque mesmo que não tenha fundos.

    fonte:  /www.bcb.gov.br/

  • Seguem os motivos pelo qual o cliente será incluído no CCF.

    motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação;
    motivo 13: conta encerrada;
    motivo 14: prática espúria.


    FOI PEGADINHA DA BANCA NA SEGUINTE PARTE: DEVOLUÇÃO DE DOIS CHEQUE, QUANDO SERIA: O MESMO CHEQUE DEVOLVIDO DUAS VEZES.
    OK!
    NÃO VACILE NÃO VIU!
  • Total casca de banana essa questão , aff.
  • outro erro da questão é dizer ´´clientes estelionatários continuem emitindo cheques sem fundos´´...estelionatário não tem nada a ver com CCF, estelionatário  é quem vende o que já está vendido, ocultante.

    Modalidade de cheque emitida sem que houvesse suficiente provisão em poder do banco sacado. Constitui crime contra o patrimônio emitir cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado.
  • Só lembrando que:

    O BACEN regulamenta e fiscaliza o serviço de compensação de cheques e de outros papéis, mas não o administra.
  • Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos
    • O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação,
    • por conta encerrada: ou
    • por prática espúria.
    Obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também seja incluído no CCF o nome e número no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) do titular emitente do cheque.


    http://www.febraban.org.br/arquivo/servicos/dicasclientes/dicas3.asp
  • Que pegadinha malvada! errei feio..rsrsrsrs...valeu pelos comentários, os mesmos valem bem mais que certas aulas assistidas. Muito produtivo estudar por aqui!
  • Motivos para inclusão no CCF


    Motivo 12= cheques sem fundos na segunda apresentação

    Motivo 13= Conta encerrada

    Motivo 14= Prática espúria


  • somente para acrescentar....

    Prática espúria é um motivo - antigamente chamada de alínea - de devolução de cheque pelo banco sacado. Só pode ser informado pelos bancos que tenham assumido o Compromisso de Pronto Acolhimento, ou seja, pagam o cheque mesmo que não tenha fundos.

    Este motivo caracteriza-se quando:
    - forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 cheques sem fundos de valor até o estabelecido em dispositivo específico, sacados contra a mesma conta de depósitos;
    - já tiverem sido pagos, em datas diferentes e em razão do referido Compromisso de Pronto Acolhimento, 3 ou mais cheques sem fundos de valor até o estabelecido em dispositivo específico.

    fonte; http://doletas.blogspot.com.br/2008/08/prtica-espria.html


  • Olhem a pegadinha: ...devolução de DOIS CHEQUES...

    Correção: Cheque sem fundos - 2ª apresentação

    Questão ERRADA!!!

    Abraços!!!

  • Devolução do mesmo cheque duas vezes e não devolução de dois cheques distintos.

  • Estelionatários não podem emitir cheque.

  • 3- O que é prática espúria?


    É a apresentação, em um mesmo dia, de mais de três cheques provenientes de conta encerrada de uma pessoa física ou jurídica.


    Fonte: Serasa

  • Motivos para inclusão no CCF

    Motivo 12= cheques sem fundos na segunda apresentação

    Motivo 13= Conta encerrada

    Motivo 14= Prática espúria


  • acho que essa questão tem DUAS pegadinhas: 

    1- devolução de dois cheques (deve ser segunda devolução do mesmo cheque)

    2- dizer que clientes estelionatários continuem emitindo cheques sem fundos (se eles ainda tiverem cheques disponíveis pode ter CERTEZA que eles vão continuar emitindo os que ainda tem)

  • Os motivos que geram a inclusão automática do correntista no CCF são a prática espúria (motivo 14), a emissão de cheque de conta encerrada (motivo 13) e a dupla devolução de um mesmo cheque sem a devida provisão de fundos (motivo 12).

  • o erro da questão e dizer que devolução de dois cheques sem a devida provisão de fundos. E na verdade e apenas o mesmo cheque voltando pela segunda apresentação


    Gab errado

  • O erro da questão é falar DOIS CHEQUES, quando na verdade, o motivo 12 que leva o cliente ao CCF, é a dupla apresentação do mesmo cheque sem fundo, depositado.

  • O único erro está no final da questa

    O certo seria dupla devolução do mesmo cheque

  • 3. Quais são os motivos para inclusão do nome do correntista no CCF?

    Se algum cheque for devolvido por um dos motivos abaixo discriminados, o nome do emitente será automaticamente incluído no CCF:

    - motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação;

    - motivo 13: conta encerrada;

    - motivo 14: prática espúria.

    NÃO DESISTA !

  • Bem trabalhada e mata muito candidato...


ID
111148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As instituições financeiras bancárias estão adotando medidas
importantes para aumentar a segurança de seus bancos de dados
e aprimorar o marketing de relacionamento. Entre estas, exigemse
dos clientes documentos de identificação pessoal, senhas,
assinaturas eletrônicas e outros cuidados. Acerca desses
mecanismos e de sua segurança, julgue os itens subseqüentes.

Para dar maior segurança ao sistema financeiro, o CMN criou a Central de Risco de Crédito (CRC), gerida pelo BACEN, com a função de facilitar a troca de informações entre as instituições financeiras. Hoje, é obrigatória a identificação dos clientes, com a inclusão do nome da pessoa física ou da pessoa jurídica na CRC, toda vez que operarem com somas iguais ou superiores a R$ 5.000,00.

Alternativas
Comentários
  • CertoAs instituições, com vistas à execução do disposto nos itens anteriores, devem relacionar os valores das operações de responsabilidade de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, cujo montante, na data-base, seja igual ou superior a $5.000,00 (cinco mil reais) e os valores das operações de sua responsabilidade, ai incluídas as garantias de que sejam beneficiários referidos clientes. (Circ 2977 art. 1º; Circ 2999 art. 1º)
  • •O objetivo principal é permitir à supervisão do Banco Central aferir as condições econômico-financeiras das instituições financeiras, com o propósito de proteger seus depositantes
    Cria então um banco de dados sobre operações com características de crédito alimentado mensalmente pelas instituições financeiras
    – Identificados os clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$5.000,00
    http://www.bcb.gov.br
  • O que facilita para memorização é lembrar que graças a essa medida tomada pelo CMN é possivel movimentar somas iguais ou superiores a R$ 5000,00 ,entre bancos diferentes, em um período de apenas 3 a 4 horas.

  • Questão totalmente desatualizada.

    Hoje o órgão se chama SCR - Sistema de Informação de Crédito e o montante é R$1.000,00

  • Fundamentando a informação atualizada que o colega Hudson da Silva Alves citou em seu comentário, segue o conceito do SCR:

    1. O que é o SCR?

    O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) é um banco de dados sobre operações e títulos com características de crédito e respectivas garantias contratados por pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras no País.

    O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Atualmente, são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 1 mil, a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes.

    (fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/scr.asp#1)

  • SCR -  Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) é um banco de dados no qual são armazenadas as operações de crédito dos consumidores e clientes de bancos e de outras instituições financeiras com endividamento total igual ou superior a R$1.000,00 (mil reais). Além das dívidas, são registrados os limites de crédito, tais como cheque especial e cartões de crédito, bem como as garantias assumidas pelas instituições em favor de seus clientes, na forma de avais e fianças.

    O SCR é um cadastro que serve como fonte de informação sobre a capacidade de pagamento e a pontualidade do cidadão.

    Para o Banco Central, a principal finalidade do SCR  é o monitoramento da atuação dos bancos e das demais instituições financeiras, assegurando informação sobre suas práticas no mercado de crédito e o cumprimento dos regulamentos vigentes.

    Qualquer utilização do SCR que não seja diretamente vinculada à análise de crédito e realizada estritamente por instituições financeiras é abusiva e deve ser reportada ao Banco Central e aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras participantes do sistema, pelos cidadãos (em relação a seus próprios dados) e por áreas específicas do Banco Central. Para que as instituições financeiras consultem dados de clientes, é necessário que estes as autorizem de forma expressa.

    A legislação básica sobre o SCR compreende a Resolução CMN nº 3.658, de 2008, e a Circular BCB nº 3.567, de 2011.

    http://www.bcb.gov.br/Fis/decic/bolconfin/Boletim_Consumo_e_Financas7_atualizado_041115.pdf

  • HOJE É R$ 200,00

  • O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.

    Foi criado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e é administrado pelo , a quem cumpre armazenar as informações encaminhadas e também disciplinar o processo de correção e atualização da base de dados pelas instituições financeiras participantes.

    O SCR é o principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras. Nesse sentido, desempenha papel importante na garantia da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e na prevenção de crises.

    O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas. Inicialmente determinou-se que as instituições enviassem informações sobre o total das operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depois para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em seguida para R$ 1.000,00 (mil reais) e atualmente são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com responsabilidade total igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), a vencer e vencidas, e os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais.


ID
111151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BANESE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As instituições financeiras bancárias estão adotando medidas
importantes para aumentar a segurança de seus bancos de dados
e aprimorar o marketing de relacionamento. Entre estas, exigemse
dos clientes documentos de identificação pessoal, senhas,
assinaturas eletrônicas e outros cuidados. Acerca desses
mecanismos e de sua segurança, julgue os itens subseqüentes.

As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN devem classificar as operações de crédito em ordem crescente de risco.

Alternativas
Comentários
  • CertoCOSIF - Plano Contábil das Instituições do SFNCOSIF 1 - Normas BásicasCOSIF 1.6 - Operações de CréditoCOSIF 1.6.2 - Classificação das Operações de Crédito por Nível de Risco e Provisionamento1.6.2.1 - As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco,...
  • O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHOMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de 1999,com base no art. 4º, incisos XI e XII, da citada Lei, R E S O L V E U: Art. 1º Determinar que as instituições financeiras e demaisinstituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de-vem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco,
  • Determinar que as instituições financeiras e demaisinstituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de-vem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco,


    Lei 4595



    gab certo


ID
131602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Lei n.º 6.385/1976 criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo - vedada a recondução -, estabilidade de seus dirigentes, além de autonomia financeira e orçamentária. Com relação aos membros do colegiado da CVM, assinale a opção que apresenta, respectivamente, o tempo de duração do mandato de cada um e a proporção de membros que deve ser renovada anualmente.

Alternativas
Comentários
  • "§ 1o O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado."Fonte: LEI No 10.411, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002. (Cria a CVM)art. 6º § 1º
  • Com tanto assunto interessante para serem explorados, a banca se apega a um assuntos sem importância como estas caoisas de decorar números para o de cargo técnico bancário.
  • concordo plenamente com o Caio...n tem nenhuma utilidade para nós os futuros técnico bancários e para quem já exerce a profissão.só o Cespe mesmo...
  • Existem questões pra ninguém acertar em toda prova... é preciso ter discernimento, senão o nervosismo toma conta como o colega falou..

  • Aline a lei que cria a CVM é 6385, essa lei 10 411 que você postou na verdade é uma Instrução baixada pela CVM retificando outra instrução.
  • Cada um diretor pode ficar 5 anos.
    A cada ano é substituido um diretor.

  • O mandato dos membros do colegiado dura 5 anos e todo ano um membro deve ser renovado, ou seja, a proporção é de um quinto do colegiado mudando a cada ano.
  • Caro amigo Malcoln , foi justamento o fato de ler a resposta várias vezes que eu estou com 100% de acerto nesta matéria. Pode parecer chato a repetição mas ela nos leva à perfeição
  • Art. 6º, § 1o O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.(Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)


  • Pessoal o CESP está classificando os candidatos faz parte da concorrência...se não fosse assim então todo mundo passa!!! Concurso é uma forma de Eliminar concorrentes por vagas oferecidas não por dizer que quem prestou não tem conhecimento...Isso faz parte ...encare tudo isso com uma malicia de tentar te derrubar mas no final você acaba superando e conquistando seu lugar.


  • Art. 6º, § 1o O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.(Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)


    O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado


  • Alternadiva D; mandato de 5 anos, renovada 1/5 dos membros a cada ano

  • A CVM é administrada por um Colegiado composto por um Presidente e quatro Diretores. Seus mandatos são de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.

    Ou seja, a cada ano, um dos dirigentes deve ser afastado e dar lugar a um novo membro, a ser nomeado pelo Presidente da República após a aprovado pelo Senado.

    Portanto, o tempo de mandato é de cinco anos, devendo ser renovado um quinto do Colegiado a cada ano.

    Gabarito: D

  • A CVM é administrada por um colegiado formado por um presidente e quatro diretores. Cada um dos membros possuem um mandato de cinco anos, vedada a recondução, devendo um quinto do colegiado ser renovado a cada ano.

    Resposta: D


ID
131605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No exercício das suas funções, a CVM poderá impor penalidades aos infratores da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Lei das Sociedades por Ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar. No exercício dessa atividade fiscalizadora, a CVM poderá, entre outras, aplicar a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • A ação fiscalizadora e os poderes da CVM As penalidades possíveis de serem aplicadas pelo Colegiado da CVM, após constatada, em inquérito administrativo, a prática de irregularidades, correspondem à advertência, multa, suspensão ou inabilitação para o exercício do cargo e suspensão ou cassação da autorização ou do registro, além da proibição temporária por prazo determinado, não só para a prática de atividades ou operações para os integrantes do sistema de distribuição, como também para atuar como investidor, direta ou indiretamente, no mercado. Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/protinv/caderno1(new).asp
  • Vamos a um resumo do assunto

    A CVM pode aplicar penas de advertência, multa (até 3 vezes o valor do lucro cessante ou do prejuízo causado; até 500 mil reais), suspensão para exercício do cargo (até 20 anos), suspensão do registro (idem) e impossibilidade de ingressar regularmente no mercado (até 10 anos)

    Cabe lembrar, ainda, que a lei da CVM elenca crimes como manipulação do mercado (primeira modalidade de multa e reclusão de 1 a 8 anos), uso de informações privilegiadas indevidamente (primeira modalidade de multa e reclusão de 1 a 5 anos), entre outros, com destaque para a possibilidade de triplicar a multa em caso de reincidência. Delitos menores em geral podem ser apenados com detenção de seis meses até 2 anos e multa.

  • alerta administrativo? existe isso
  • A resposta correta é a letra E (Advertência). Na dúvida, porém, você poderia chegar à resposta por exclusão: censura pública (não existe: o mais próximo disso é a advertência); inquérito policial (é a investigação de um crime na fase que antecede a instauração de um processo penal – mas a CVM só tem processos administrativos!); expulsão (a CVM só pode suspender ou inabilitar por até 20 anos alguém do cargo de administrador ou conselheiro fiscal de entidade que dependa do registro da CVM, não expulsar propriamente); alerta administrativo (isso não existe no âmbito da CVM; o mais perto disso seria a própria advertência).

    Estratégia Concursos
    Caio Oliveira
  • Art 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades:
    I - advertência;
    II - multa;
    III - suspensão do exercício de cargo de administrador de companhia aberta ou de entidade do sistema de distribuição de valores;
    IV - inabilitação para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior;
    V - suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei;
    VI - cassação da autorização ou registro indicados no inciso anterior. 
  • A ação fiscalizadora e os poderes da CVM As penalidades possíveis de serem aplicadas pelo Colegiado da CVM, após constatada, em inquérito administrativo, a prática de irregularidades, correspondem à advertência, multa, suspensão ou inabilitação para o exercício do cargo e suspensão ou cassação da autorização ou do registro, além da proibição temporária por prazo determinado, não só para a prática de atividades ou operações para os integrantes do sistema de distribuição, como também para atuar como investidor, direta ou indiretamente, no mercado. Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/protinv/caderno1(new).asp

    Só pra reforçar o comentário da Aline.
  • Art . 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades:

      I - advertência;

      II - multa;

     III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;

     IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte anos, para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior; 

      V - suspensão da autorização ou registropara o exercício das atividades de que trata esta Lei;

     VI - cassação de autorização ou registro, para o exercício das atividades de que trata esta Lei; 

     VII - proibição temporária, até o máximo de vinte anos, de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários

      VIII - proibição temporária, até o máximo de dez anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários
  • Penalidades impostas pela CVM:

    - Multa
    - Advertência
    - Suspensão

    Obs: CVM não expulsa ninguém
  • Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;

  • Lembre-se: a CVM pode impor as seguintes penalidades:

    a) advertência;

    b) multa;

    c) inabilitação temporária para o exercício de cargo;

    d) suspensão da autorização ou registro;

    e) inabilitação temporária para o exercício das atividades;

    f) proibição temporária de praticar determinadas atividades ou operações;

    g) proibição temporária de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operações;

    h) proibição de contratar com instituições financeiras oficiais; e

    i) proibição de participar de licitação.

    Das alternativas trazidas na questão, a advertência é a única opção correta.

    Gabarito: E


ID
131611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Lei n.º 4.595/1964, alterada pela Lei n.º 6.045/1974, dispõe sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra c)Art. 4º - Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizesestabelecidas pelo Presidente da República :I - (REVOGADO)II - estabelecer condições para que o Banco Central do Brasil emitamoeda-papel
  • Atenção:CMN - autoriza emissao de papel-moedaBACEN - emite papel-moedaCASA DA MOEDA - fabrica papel-moeda
  • A CESPE, mudou poucas coisas no texo, por isso as pegadinhas.
    Vamos "ajeitar" as questões:

    a)  Determinar as características gerais , exclusivamente, das cédulas e das tributos moedas;

    b) coordenar sua própria a política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.
        Coordenar a política de que trata o art. 3º desta Lei com a de investimentos do Governo Federal;

    c) Autorizar as emissões de papel-moeda.

    d) disciplinar o crédito em determinadas todas as modalidades (...).

    e) fixar diretrizes e normas da política internacional cambial (...).

    Só complementando os comentários dos nossos colegas a cima.
    Boa sorte e bons estudo!

  • O CMN autoriza a emissão e o BACEN emite o papel-moeda
  • Muito obrigada Walter por seu comentário, pois foi justamente essa opção (letra E) que me deixou em dúvida e não sabia o erro dela.
  • Quem autoriza a emissão de papel moeda é o CMN


    Quem DE FATO emite é o BACEN

  • Só completando os colegas. porque falando assim "BACEM emite" pode parecer que ele fabrica..

    CMN Autoriza... BACEM emite.. e a CASA DA MOEDA fabrica!!

  • letra C é a correta.

    A Cespe UNB, de fato é muita esperta.

    Ela trocou apenas a palavra determinadas por: Todas, ou seja,O  CMN disciplina o crédito em todas as modalidades.

    Se o candidato não ler com atenção, ja era.

  • a. Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.

    b. Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da
    dívida pública, interna e externa.

    c.certa

    d. disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as
    operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites,
    avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições
    financeiras

    e. Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a
    compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais
    de Saque e em moeda estrangeira


  • Carlos Henrique:  não é "BACEM", mas sim BACEN.

    Muita atenção.

  • para quem vai fazer o concurso da CEF em 2014!Art. 11. Funcionarão, também, junto ao Conselho Monetário Nacional, as seguintes Comissões Consultivas:

      I - de Normas e Organização do Sistema Financeiro;

      II - de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;

      III - de Crédito Rural;

      IV - de Crédito Industrial;

      V - de Crédito Habitacional, e para Saneamento e Infra-Estrutura Urbana;

      VI - de Endividamento Público;

      VII - de Política Monetária e Cambial.


  • O CMN é responsável  por regular o valor externo da moeda  e o equilíbrio no balanço de pegamento do País , mas a política internacional é algo mais amplo e é responsabilidade da Presidência da República  e do Ministério das Relações Exteriores.

  • Banca: CESGRANRIO   Órgão: Banco do Brasil   Prova: Escriturário   Ano: 2014

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) é a entidade máxima do sistema financeiro brasileiro, ao qual cabe.

    a)intervir diretamente nas instituições financeiras ilíquidas

    b)apurar e anunciar mensalmente a taxa de inflação oficial.

    c)autorizar a emissão de papel-moeda.

    d)fixar periodicamente a taxa de juros interbancária.

    e)aprovar o orçamento do setor público federal.

    Gabarito: C           Bons estudos!!!

  • B- Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orcamentaria e fiscal.

    C- CMN - autoriza emissao de papel-moeda

    BACEN - emite papel-moedaCASA DA MOEDA

    D - Disciplinar o crédito em todas as modalidades.
    E CMN-Fixar diretrizes e normas da política cambial.    BACEN- Formula políticas cambiais de acordo com as diretrizes.


  • referente ao papel-moeda :

    CMN  = autoriza

     

    BACEN =  emite

     

    CASA DA MOEDA = fabrica

     

    gab C

     

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:   

            I - Autorizar as emissões de papel-moeda (Vetado) as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.  

  • A Lei n.º 4.595/1964, alterada pela Lei n.º 6.045/1974, dispõe sobre as competências do CMN. De acordo com essa lei, compete ao CMN

    a) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos.

     a)  Determinar as características gerais , exclusivamente, das cédulas e das tributos moedas;

    b) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.

     b) coordenar sua própria a política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.
        Coordenar a política de que trata o art. 3º desta Lei com a de investimentos do Governo Federal;

    c) autorizar as emissões de papel-moeda.

     c) Autorizar as emissões de papel-moeda.

    d) disciplinar o crédito em determinadas modalidades.

     d) disciplinar o crédito em determinadas todas as modalidades (...).

    e) fixar diretrizes e normas da política internacional.

      e) fixar diretrizes e normas da política internacional cambial (...).

  • RESPOSTA - C

     a) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos. = art. 4º, IV, determinar as características gerais das cédulas e das moedas;

     b) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal. = art. 4º,  coordenar a política de que trata o art. 3º, desta Lei com a de investimentos do Governo Federal;

     c) autorizar as emissões de papel-moeda. = art. 4º, I 

     d) disciplinar o crédito em determinadas modalidades. = art. 4º, VI, disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações  creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;  

     e) fixar diretrizes e normas da política internacional. = art. 4º, V, fixar as diretrizes e normas da política cambial.

  • Light

  • O Conselho Monetário Internacional AUTORIZA!

    O Bacen EMITE!

    Casa da Moeda FABRICA!

  • Vamos analisar as opções:

    (A) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos.

    O CMN determina as características gerais das cédulas e das moedas, e não tem ingerência sobre tributos.

    (B) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.

    De acordo com o inciso VII do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, o CMN coordena sua política com a política de investimentos apenas do governo federal.

    (C) autorizar as emissões de papel-moeda.

    A afirmativa está de acordo com o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595/1964.

    (D) disciplinar o crédito em determinadas modalidades.

    De acordo com o inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, CMN é responsável por disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.

    (E) fixar diretrizes e normas da política internacional.

    O CMN não é responsável pela política internacional.

    GABARITO: CTA C

  • Em relação ao papel-moeda o CMN apenas autoriza.

    Disciplinar o crédito é função do Banco Central.

  • Vamos analisar as opções:

    (A) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos.

    O CMN determina as características gerais das cédulas e das moedas, e não tem ingerência sobre tributos.

    (B) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.

    De acordo com o inciso VII do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, o CMN coordena sua política com a política de investimentos apenas do governo federal.

    (C) autorizar as emissões de papel-moeda.

    A afirmativa está de acordo com o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595/1964.

    (D) disciplinar o crédito em determinadas modalidades.

    De acordo com o inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, CMN é responsável por disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.

    (E) fixar diretrizes e normas da política internacional.

    O CMN não é responsável pela política internacional.

    GABARITO: C

  • Vamos analisar as opções:

    (A) determinar as características gerais, exclusivamente, das cédulas e dos tributos. O CMN determina as características gerais das cédulas e das moedas, e não tem ingerência sobre tributos.

    (B) coordenar sua própria política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal. De acordo com o inciso VII do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, o CMN coordena sua política com a política de investimentos apenas do governo federal.

    (C) autorizar as emissões de papel-moeda. A afirmativa está de acordo com o inciso I do art. 4º da Lei nº 4.595/1964.

    (D) disciplinar o crédito em determinadas modalidades. De acordo com o inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595/1964, CMN é responsável por disciplinar o crédito em todas as suas modalidades.

    (E) fixar diretrizes e normas da política internacional. O CMN não é responsável pela política internacional.

    GABARITO: C

  • Questão desatualizada.

  • Questão desatualizada, o cmn não autoriza mais a emissão de papel moeda

  • A CESPE, mudou poucas coisas no texo, por isso as pegadinhas.

    Vamos "ajeitar" as questões:

    1. a)  Determinar as características gerais , exclusivamente, das cédulas e das tributos moedas;

    b) coordenar sua própria a política com a de investimentos dos governos federal, estadual e municipal.

       Coordenar a política de que trata o art. 3º desta Lei com a de investimentos do Governo Federal;

    c) Autorizar as emissões de papel-moeda.

    d) disciplinar o crédito em determinadas todas as modalidades (...).

    e) fixar diretrizes e normas da política internacional cambial (...).

    Uma melhor visualização do comentário do colega FRANCO MACHADO que matou a charada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
145849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Segundo a exposição de motivos da Medida Provisória n.º 443/2008, convertida na Lei n.º 11.908/2009, a forte retração internacional do crédito observada nas últimas semanas levou o governo federal a adotar algumas medidas para ampliar a oferta de divisas, expandir a liquidez no mercado interbancário e incentivar a compra de carteiras de crédito de instituições bancárias de pequeno e médio porte. Acerca da aquisição de participação em instituições financeiras, nos termos da lei citada, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e demais ramos descritos nos arts. 17 e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro, com ou sem o controle do capital social, observado o disposto no inciso X do caput do art. 10 daquela Lei.  (Vide Decreto nº 7.509, de 2011)

    § 1o  Para a aquisição prevista no caput deste artigo, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal contratarão empresas avaliadoras especializadas, cujos dirigentes não possuam interesses nas empresas sujeitas à avaliação, observada a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, dispensado o procedimento licitatório em casos de justificada urgência.


    Art. 5o  Fica dispensada de procedimento licitatório a venda para o Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal de participação acionária em instituições financeiras públicas.

  • GABARITO: D.

    Fundamentação Legal: artigos da Lei 11.908/2009.

    A) CORRETA.: a Lei Nº 11.908, DE 3 DE MARÇO DE 2009, autoriza APENAS o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil.

    B) CORRETA. Art. 5o  Fica dispensada de procedimento licitatório a venda para o Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal de participação acionária em instituições financeiras públicas.

    C) CORRETA. Art. 2o  O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, [...].  § 1o  Para a aquisição prevista no caput deste artigo, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal contratarão empresas avaliadoras especializadas, cujos dirigentes não possuam interesses nas empresas sujeitas à avaliação, observada a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, dispensado o procedimento licitatório em casos de justificada urgência.

    D) INCORRETA. Art. 2o  O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e demais ramos descritos nos arts. 17 e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro, com ou sem o controle do capital social, observado o disposto no inciso X do caput do art. 10 daquela Lei.

    E) CORRETA. Art. 2o  O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, poderão adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, [...].  

ID
164149
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Compete à Comissão de Valores Mobiliários - CVM disciplinar as seguintes matérias:

I. registro de companhias abertas.

II. execução da política monetária.

III. registro e fiscalização de fundos de investimento.

IV. registro de distribuições de valores mobiliários.

V. custódia de títulos públicos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta - I - Registro de companhias abertas.(CVM)Errada - II - Execução da Politica Monetária.(BACEN)Correta - III - Registro e Fiscalização de Fundos de Investimento.(CVM)Correta - IV - Registro de distribuições de Valores Mobiliários.(CVM)Errada - V - Custódia de Títulos Publicos. (SELIC)
  • Olá colegas.
    Gabarito (e)

    Vamos corrigir as alternativas erradas:

    II. execução da política monetária. 
    Essa atribuição é do BACEN. Dando ênfase à palavra "executar". Quem executa é o Banco Central.

    V. custódia de títulos públicos. 
    Quem custodia e liquida os títulos públicos é o SELIC. Mas prestemos atenção! O CETIP além dos privados, também custodia e liquida títulos públicos. A única diferença dos dois é que:
    SELIC: TPM e TPE até jan/92
    CETIP: TPM e TPE após jan/92
  • CVM é responsável pela custódia de valores mobiliários, e não de tíulos públicos
  • A Comissão de Valores Mobiliários estará responsável por disciplinar as matérias sobre aqueles agentes que fazem parte do mercado, como as empresas abertas, os investidores, as bolsas e as corretoras. Com essa idéia básica na cabeça, você tem condição de definir aquilo que cabe à CVM disciplinar e aquilo que não cabe. Portanto, o registro de companhias abertas, o registro e fiscalização de fundos de  investimento e o registro de distribuições de valores mobiliários são itens disciplinados pela CVM. Enquanto isto, a execução da política monetária e a custódia de títulos públicos são itens disciplinados pelo Banco Central do Brasil. Sendo assim, os itens I, III e IV estão certos e, portanto, o gabarito é a letra "E".
  • Para efeito de correção:

    A SELIC é responsável por titulos publicos federais, estaduais e municipais emitidos até 92.
    Apos 92 ela continua responsável apenas pelos titulos publicos federais.

    A CETIP é responsável pelos titulos publicos estaduais e  municipais emitidos após 92.

    Espero ter colaborado!
  • Legal Wagner! Só para complementar...
    A CETIP constitui uma empresa privada que age conjuntamente com a CVM para custodiar títulos privados, estaduais e municipais!
    Títulos Públicos:
    1. SELIC >> Títulos Federais
    2. CETIP >> Títulos Municipais / Estaduais + (Privados)
    Flws..
  • Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:

    • registro de companhias ABERTAS;
    • registro de distribuições de valores mobiliários;
    • credenciamento de AUDITORES INDEPENDENTES E ADMINISTRADORES de carteiras de valores mobiliários
    • organização, funcionamento e operações das BOLSAS DE VALORES;
    • negociação e intermediação NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS;
    • administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
    • SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO de registros, credenciamentos ou autorizações;
    • suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou DECRETAR RECESSO de bolsa de valores
    •  e) I, III e IV.

  • sobre a custodia de titulos, o BM&Fbovespa tem essa função tambem?

  • Vejam:

    I – o registro de companhias abertas é função da CVM 

    II – a execução da política monetária é função do Bacen 

    III - fundos de investimento estão dentro do mercado de capitais, pois servem de intermediários entre demandantes e ofertantes de poupança de longo prazo; portanto, são fiscalizados pela CVM 

    IV – os valores mobiliários são os títulos transacionados no mercado de capitais; desta maneira, o registro destes títulos é função da CVM 

    V – a custódia de títulos públicos não é função da CVM, pois títulos públicos não são valores mobiliários; mesmo que fossem, a custódia não estaria a cargo da CVM, pois existem entidades que cumprem com esta função. 

    Engraçado... encontrei essa mesma questão numa apostila do Estratégia Concursos (tanto é que retirei dele essa explicação) só que na apostila traz a questão como do ano de 2012...que coisa, não!


  • Tendo certeza das alternativas I e II, já dá pra matar a questão devido às alternativas;

    I. registro de companhias abertas.  Certo

    II. execução da política monetária.  Errado (CMN)

    Resta a alternativa E

  • Concurseira x 

    Só a título de esclarecimento, a execução da Política Monetária (que consta no item II) fica a cargo do Banco Central e não do CM.

    Abraço a todos e vamos em frente! 

  • I. registro de companhias abertas. =   CVM

    II. execução da política monetária. =   BACEN

    III. registro e fiscalização de fundos de investimento. = CVM

    IV. registro de distribuições de valores mobiliários. = CVM

    V. custódia de títulos públicos. =   SELIC

  • Por eliminação, dá pra matar e ganha-se tempo tb.


  • Você sabe que a CVM é a entidade supervisora do SFN responsável pelo mercado de capitais. Sua esfera de competência, portanto, abrange as companhias de capital aberto e incentivadas, fundos de investimento, ofertas públicas de valores mobiliários e as instituições participantes do sistema de distribuição, assim como os clientes e investidores que operam no mercado de valores mobiliários.

    Vamos analisar as assertivas?

    I. registro de companhias abertas – competência da CVM

    II. execução da política monetária – competência do Bacen

    III. registro e fiscalização de fundos de investimento – competência da CVM

    IV. registro de distribuições de valores mobiliários – competência da CVM

    V. custódia de títulos públicos – competência do Bacen (Selic)

    Estão corretos os itens I, III e IV.

    Gabarito: E

  • Julguemos os itens:

    I – Certo. A partir deste registro, junto à CVM, tais empresas ficam autorizadas a negociarem o seu capital.

    II – Errado. Está é uma atribuição do Banco Central, a autoridade monetária do Brasil.

    III – Certo.

    IV – Certo.

    V – Errado. O registro, custódia e liquidação dos títulos públicos ocorre no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) – o que não faz parte do escopo dessa aula. Ademais, os títulos públicos não são negociados no mercado de capitais.

    Resposta: E

  • Corrigindo as alternatávias erradas

    II ) quem faz a execução da politíca monetária é o BACEN

    IV ) quem faz a costódia de titulos públicos é a SELIC


ID
164152
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

De acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN, os bancos múltiplos devem ser constituídos com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente de

Alternativas
Comentários
  • Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994). (Site Bacen)
  • Para ser um banco multiplo é obrigatório uma das duas carteiras, ou de Investimento ou Comercial.
  • Correta: C

    Os Bancos Múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, possuem pelo menos duas carteiras das seis abaixo, sendo que pelo menos uma deve ser de banco comercial ou banco de investimento:


    1. Carteira Comercial (Banco Comercial)

    2. Carteira de Investimento (Banco de Investimento)

    3. Carteira de Desenvolvimento (exclusiva para bancos públicos)

    4. Carteira de Crédito, financiamento e investimento)

    5. Carteira de Crédito Imobiliário (Sociedade de Crédito Imobiliário)

    6. Careira de Arrendamento Mercantil (Leasing)
  • LETRA C

    Os bancos MULTIPLOS devem SER constituídos no

    mínimo com a carteira de INVESTIMENTO OU COMERCIAL

    Bons estudos!!!
  • GABARITO : C

    Bancos Múltiplos 

    Das carteiras, uma deve ser comercial ou de investimento, e deve ser organizada sob a forma de S.A(Resolução CMN 2.099, de 1994).

    Criado em 1988 pela Resolução 1524 do Bacen para que uma empresa financeira pudesse atuar em diversas áreas com personalidade jurídica única.
    São instituições financeiras privadas ou públicas que possuem 2 ou mais das seguintes carteiras:

     - Comercial,

     - Investimento e\ou de desenvolvimento (o ultimo somente banco públicos)

     - de crédito imobiliário,

     - de arrendamento mercantil

     - e de crédito, financiamento e investimento.

    Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras.

    A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.

    As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco".

    Fonte: prof. Ricardo Oliveira.
  • Resposta letra C

    Fundamentação:  Para que uma instituição seja considerada um banco múltiplo, deve possuir pelo menos duas dessas carteiras: comercial, investimento, crédito, imobiliário, aceite, desenvolvimen to e de arrendamento. Sendo uma delas COMERCIAL ou de INVESTIMENTOS
  • Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).

  • Se tiver carteira comercial entre suas carteiras, então será Banco Comercial Múltiplo.

  •  Para que uma instituição seja considerada um banco múltiplo, deve possuir pelo menos duas dessas carteiras: comercial, investimento, crédito, imobiliário, aceite, desenvolvimento e de arrendamento. Sendo uma delas COMERCIAL ou de INVESTIMENTOS


    gab C

  • Comercial ou investimentos.

  • Carteiras de Investimento ou Comercial. Se tem uma, não tem a outra. Um Banco Múltiplo Com Carteira Comercial é um banco sem carteira de investimento e uma das 5 instituições financeiras que captam depósitos à vida. Um Banco Múltiplo Sem Carteira Comercial possui carteira de investimento e não pode captar depósitos à vista.

  • Carteiras de Investimento ou Comercial. Se tem uma, não tem a outra. Um Banco Múltiplo Com Carteira Comercial é um banco sem carteira de investimento e uma das 5 instituições financeiras que captam depósitos à vida. Um Banco Múltiplo Sem Carteira Comercial possui carteira de investimento e não pode captar depósitos à vista.

  • BANCO COMERCIAL = 2 CARTEIRAS , DEVENDO UMA DELAS SER COMERCIAL OU DE INVESTIMENTO..

  • Gabarito: letra C

    bancos Múltiplos no mínimo 2 carteiras.

    Sendo uma delas COMERCIAL ou de INVESTIMENTOS

  • Obrigatoriamente, o banco múltiplo deve adotar, pelo menos, a carteira comercial ou de investimento, pois são as únicas que caracterizam, de fato, um banco.

    Resposta: A

  • Bancos múltiplos = bancos que realizam intermédio entre clientes e outro bancos.

    ex: de bancos múltiplos-> itaú,bradesco, banco do brasil...

    para ser múltiplo deve,em uma das suas 2 carteiras por obrigaoriedade,possuir uma de investimentos ou comercial. uma anula a outra.

    ps: O que possui a carteira de investimentos deixa de captar depósitos a vista.


ID
191461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O CMN possui diversas competências. Segundo diretrizes estabelecidas pelo presidente da República, é competência do CMN

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

    É o que diz a Lei 4.595:

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;

  • Questão que exigiu muita atenção:

    A - Não é   operações internacionais , é operação de câmbio;

    B - Não é  Conselho Federal de Contabilidade , é Banco Central do Brasil;

    C - Não  c âmara dos Deputados,  Senado Federal

    D - A porcetagem é Máxima;

    E - Correta

    Fonte: Lei 4.595 - Art. 4°
  • Fiquei sabendo que a competencia da letra e, foi passada para o Bacen!!!

    Na apostila de vestcon diz o seguinte:
    o CMN delegou a competencia do item E ao bacen em 19 de julho de 1978.
    Portanto o gabarito está errado!


    Uma informação errada da apostila, procurei outras fontes e realmente a questão está correta LETRA E.
  • Vamos lá! 

    A Lei 4.595 estabelece que:

    Art. 4º - Compete privativamente ao Conselho Monetário Nacional:

    XXXI - baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições. 


    XXVII - aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central da República do Brasil, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    XXIX - colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para cumprimento do disposto no art.63, II, da Constituição Federal;

    X - determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;

    XII - expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem Observadas pelas instituições financeiras;

    Bons Estudos!
  • Evitem usar como fonte de estudos as apostilas de cursos.
    Usem a apostila com moderação, tentem buscar nelas os tópicos e a partir daí, procurem as leis propriamente na internet, obviamente de fontes confiáveis, por exemplo, www.planalto.gov.br.

    Bons estudos!
  • Christiano,

    A alternativa D não é competência do BACEN?
  • obs.dji: Art. 4º, VII; Art. 36, Crédito Rural - L-004.829-1965

    obs.dji.grau.2: Art. 41, Disposições Gerais e Transitórias - Crédito Rural - D-058.380-1966 - Regulamento

     

    - Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.

  • Vamos por parte e sempre lembrando da lei 4595/64

    (a) ERRADA. Porque ? Baixar normas que regulem as operações de CÂMBIO não de operações internacionais.

    (b) ERRADA. Porque ? Aprovar o regimento interno e as contas do BANCO CENTRAL DO BRASIL não do Conselho Federal de Contabilidade.

    (c) ERRADA. Porque ? Colaborar com a SENADO FEDERAL não com a Câmara dos Deputados.

    (d) ERRADA. Porque ? Determinar a porcentagem MÁXIMA não a porcentagem mínima. 

    (e) Correta. Porque ? Porque sim. 
  • Quando falar em CMN a palavra chave é NORMAS GERAIS!

  • a) baixar normas que regulem as operações cambiais.

     

    b) aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central.

     

    c) colaborar com o Senado na instrução dos processos de empréstimos externos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

    d) determinar a porcentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.

  • a)   baixar normas que regulem as operações internacionais, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições.

    O erro da alternativa está na palavra internacionais, o certo seria: “…operações de cambio

    b)  aprovar o regimento interno e as contas do Conselho Federal de Contabilidade e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidade.

    O erro da alternativa está em Conselho Federal de Contabilidade, o certo seria: “…e as contas do Banco central do Brasil

    c)  colaborar com a Câmara dos Deputados na instrução dos processos de empréstimos externos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O erro da alternativa está em a Câmara dos Deputados, o certo seria: “…com o Senado Federal

    d)  determinar a porcentagem mínima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas.

    O erro da alternativa está em mínima, o certo seria: “…porcentagem Máxima

    e)  expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. (CORRETA)

  • É competência do CMN (Conselho Monetário Nacional) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras.


    GAB.: E
  • Lei 4.595:

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;


    gab E

  • Corrigindo a letra A:

    LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964

    art. 4º

    XXXI - Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps , fixando limites, taxas, prazos e outras condições.

  • normas gerais financeiras, é de competência do CMN

    GAB.(E)

     

    BRASIL ACIMA DE TUDO, JESUS ACIMA DE TODOS!!!!!!!!!!

  • LETRA E CORRETA

    LEI 4595

    ART 4 XII - Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;


ID
276007
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A organização de carteiras de ações deve privilegiar:

Alternativas
Comentários
  • Quem trabalha no mercado financeiro sabe que diversificar o risco é a premissa básica. As alternativas c e d podem ter gerado dúvida na hora de fazer essa questão mas estas duas estão incluídas no fator risco.

    A perspectiva macroeconômica é um tipo de risco a ser considerado, assim como as informações divulgadas pelas empresas. Apesar de não achar que essas duas alternativas estejam erradas, a letra b é a mais certa por ser mais abrangente.

  • Como o colega Rafael falou, as letras C e D podem até gerar dúvidas mas a B é a mais completa em questão de organização de carteiras de ações. 

     

  • privilegiar

    verbo

    1.

    transitivo direto

    conceder privilégio, direito especial, prerrogativa ou outro benefício a; beneficiar, favorecer.

    "p. os banqueiros"

     

    de forma que também deve haver transparencia e qualidade nas informações.... 

     

    pra mim passível de anulação.

  • Gabarito: letra B

    Por diversificação, podemos considerar a técnica que permite reduzir riscos através da alocação de investimentos entre vários instrumentos, setores ou outras categorias. A diversificação pode ser uma importante ferramenta para maximizar o retorno de uma carteira correndo um risco menor.

    A organização de carteiras de ações deve privilegiar:

    Já tinha feito uma questão dessa e pelo que entendi foi o seguinte, você tem uma carteira muita alta de ações, ou seja, bastante dinheiro para investir, será que vale a pena investir tudo em um único empreendimento e arriscar perder tudo? então o mais correto seria diversificar os investimentos, e assim diminuir os riscos de grandes perdas, portanto o item B está correto


ID
276022
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Como estrutura de negociação de valores mobiliários, pode-se afirmar que as bolsas de valores:

Alternativas
Comentários
  • cada investidor poderia negociar diretamente com outro, mas esse sistema seria evidentemente ineficiente no que diz respeito ao encontro de propostas, à definição de preços, transparência e divulgação das informações, segurança na liquidação, entre outros. Os mercados de bolsa e balcão buscam justamente eliminar essa ineficiência.

    Assim, pode-se dizer que a principal função dos mercados de bolsa e de balcão é organizar, manter, controlar e garantir ambientes ou sistemas propícios para o encontro de ofertas e a realização de negócios com formação eficiente de preços, transparência e divulgação de informações e segurança na compensação e liquidação dos negócios.

  • Qual o erro da A?

  • Gabrito: letra D

    completando

     A bolsa deve preservar elevados padrões éticos de negociação, divulgando - com rapidez, amplitude e detalhes - as operações realizadas.

  • Também não encontrei problemas com a alternativa "a",


ID
276031
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Regulamento da Resolução BCB n. 2.690/2000, que dispõe sobre a constituição de Bolsas de Valores no Brasil, ao facultar sejam organizadas quer como companhias quer como associações, permite que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo art. 1º:

     

    ''Art. 1º As bolsas de valores poderão ser constituídas como associações civis ou sociedades anônimas, tendo por objeto social:

     

    I - manter local ou sistema adequado à realização de operações de compra e venda de títulos e/ou valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado pela própria bolsa, sociedades membros e pelas autoridades competentes;

     

  • Gabarito: letra D

    completando

    Durante o processo de abertura, deve haver o registro na(CVM), órgão que regula o mercado de ações e indica que você tem uma companhia aberta. Além disso, é necessário solicitar a listagem de ações na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBovespa).


ID
310825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação à economia do setor público, julgue o item subsequente.

O Banco Central do Brasil ( BACEN) não se inclui entre os órgãos cujos balanços são considerados no cálculo da dívida líquida e do déficit público, por não se tratar de instituição do setor público não financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Dívida Líquida do Setor Público: Corresponde ao saldo líquido do endividamento do setor público não-financeiro e do BACEN frente ao sistema financeiro (público e privado), ao setor privado não-financeiro e ao resto do mundo.

  • Dívida pública bruta
    É a soma de toda a dívida do setor público não-financeiro e do Banco Central com o sistema financeiro (público e privado) internacional e com o resto do mundo.

    Dívida pública líquida
    Mede a diferença entre o passivo total e os ativos financeiros do governo. Ou seja, é a diferença entre a dívida pública bruta e os créditos não-financeiros do setor público e do Banco Central. Com exceção da Petrobras e da Eletrobras, o BC calcula a dívida pública líquida para todo o setor público (União, Estados, municípios, Banco Central e outras empresas estatais).

     

    Fonte: https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2016/09/entenda-diferenca-entre-divida-publica-bruta-e-divida-liquida.html

  • Mas o BACEN é um órgão?

  • Gabarito: Errado

    completando os comentários

    O relacionamento com partes relacionadas pode ter efeito na demonstração do resultado e no balanço patrimonial da entidade. As partes relacionadas podem levar a efeito transações que partes não relacionadas não realizariam. Por exemplo, a entidade que venda bens à sua controladora pelo custo pode não vender nessas condições a outro cliente. Além disso, as transações entre partes relacionadas podem não ser feitas pelos mesmos montantes que seriam entre partes não relacionadas.


ID
310957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Parte considerável do financiamento no Brasil é gerenciado por agências de fomento estatais. Em relação às funções dessas agências, julgue o item seguinte.

No BNDES, a modalidade de financiamento por meio de fundos não reembolsáveis destina-se exclusivamente ao desenvolvimento social e cultural, deixando de parte o financiamento do desenvolvimento tecnológico, tradicionalmente bancado pelo CNPq e pela CAPES e suplementado pelas agências estaduais de fomento à pesquisa.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do BNDES

     

    Art. 10.  O BNDES poderá também:

    IV - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a instituições que se dediquem à realização dos referidos projetos ou programas ou tenham dele recebido colaboração financeira com essa finalidade específica;

    V - efetuar aplicações não reembolsáveis, destinadas especificamente a apoiar projetos e investimentos de caráter social, nas áreas de geração de emprego e renda, serviços urbanos, saúde, educação e desportos, justiça, alimentação, habitação, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento rural e outras vinculadas ao desenvolvimento regional e social, bem como projetos de natureza cultural, observadas as normas regulamentares expedidas pela Diretoria;

    VI - contratar estudos técnicos e prestar apoio técnico e financeiro, inclusive não reembolsável, para a estruturação de projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social do País;

     

    https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/quem-somos/governanca-controle/empresas-sistema-bndes/Legislacao_do_SItema_BNDES/estatuto-do-bndes

     

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e escritório no Rio de Janeiro, cujo principal objetivo é o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira


ID
316015
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é

Alternativas
Comentários
  • A Lei de número 4.595 de, 31 de Dezembro de 1964, em sua redação informa em seu capítulo II:
     
    Capítulo II
    Do Conselho Monetário Nacional
    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
     
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4595compilado.htm
  • O CMN é o órgão central da política financeira nacional, tendo suas deliberações baixadas pelo Banco Central, sob a forma de resoluções.

    Posto isso, resta-nos enumerar algumas das principais atribuições do Conselho Monetário Nacional:

    a) regular o volume monetário necessário às atividades do país;

    b) fixar as diretrizes e normas da política cambial, regulando em decorrência a balança de pagamentos do país;

    c) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades, determinando, se necessário, recolhimentos compulsórios;

    d) regular o valor interno da moeda nacional, servindo como seu verdadeiro guardião, a fim de evitar ou ao menos minimizar surtos inflacionários ou deflacionários;

    e) estabelecer as operações de redescontos;

    f) orientar e redirecionar a aplicação de recursos das instituições financeiras, a fim de possibilitar um desenvolvimento econômico mais equilibrado entre as várias regiões do país;

    g) zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    h) determinar as normas para as operações de mercado aberto;

    i) regular as atividades das bolsas de valores, corretoras e demais instituições afetas a esse mercado;

    j) determinar as taxas dos recolhimentos compulsórios das instituições financeiras.

  • Determinar as taxas de recolhimento compulsório é competência do BACEN. Que pode determinar a porcentagem em até 100% dos depósitos à vista e até 60% de outros títulos.
  • Iniciei a leitura da questão pensano que a resposta seria Banco Central, caso houvesse esta opção eu teria errado. Ou será que se houvesse esta opção existirião duas respostas corretas? Alguem sabe responder?
  • Lucas voce está equivocado! Quem determina as taxas do recolhimento compulsório das IF's é o CMN, quem RECOLHE é o Bacen.

    E não poderia ser o Bacen porque o Bacen tem como um dos seus objetivos zelar pela liquidez da econimia, e não das IF's!
  • GABARITO: E

    CMN - Objetivos

    1 - Adaptar o volume dos meios de pagamentos às reais necessidades da economia nacional e seu processo  de desenvolvimento;

    2- Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenônimos conjunturais;

    3 - Regular o valor externo da moeda e o equilibrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

    4 - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

    5 - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

    6 - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    7 - Coordenar as políticas monetárias, de crédito, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
  • É o CMN quem deve zelar pela solvência e liquidez das instituições financeiras.
    Portanto, alternativa correta letra E.
  • Gabarito: E
    O CMN tem a atribuição de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País.
    - Para entendermos melhor, passemos a distinguir o que é liquidez e solvência:
    LIQUIDEZ - expressa a velocidade com que determinado ativo econômico é negociável, ou seja, "torna-se dinheiro". (Zelar pela liquidez significa estabelecer normas e mecanismos que garantam que essas IF tenham recursos financeiros disponíveis para fazer frente aos seus compromissos de curto e médio prazo.
    SOLVÊNCIA - refere-se à situação econômica da instituição. Uma IF com solvência significa que está goza de boa saúde financeira.
    Ex: Se uma IF está com insolvência, significa que está próximo à falência.
  • Questão essa de nivel fácil. De acordo com  a lei 4595/64 ARTIGO temos:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;




     

  • Não confundir:

    CMN : zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras

    BACEN: zelar pela liquidez da ECONOMIA...

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

            I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

            II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

            III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

            IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

            V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

            VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

  • Parabéns Rafael, comentários objetivos e claros. Está sempre ajudando.

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

       

           VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

       

           VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

  • Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

       

           VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

  • Veja o que diz a Lei 4.595/64:

    Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

    VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    Lembre-se do mnemônico OPZC:

    Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

    Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública.

    Resposta: E

  • Mnemônico: AROPZC

  • Mnemônico: AROPZC

  • Função do CMN: zelar pela liquidez e solvência das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Note o Bacen busca zelar pela liquidez da ECONOMIA.

    A) incorreta: A FABREBAN desempenha um papel INSTITUCIONAL E REGULATÓRIO

    B) incorreta: A FGC tem papel de proteger os DEPOSITANTES E INVESTIDORES

    C) incorreta: A CVM tem a finalidade de proteger e fiscalizar o merdaco mobiliário

    D) incorreta: O ministério da fazenda tem como finalidade lidar com as contas da união

  • Como posso decorar isso?

  • Os objetivos do CMN, lembre-se do mnemônico ARROZ PC, no qual o “arroz perdeu o arr” com os dispositivos revogados pela lei 179/2021, e agora ficamos com OZ PC:

    Adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia; REVOGADO

    Regular o valor interno da moeda; REVOGADO

    Regular o valor externo da moeda; REVOGADO

    ✔Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras;

    ✔Zelarpel a liquidez e solvência das instituições financeiras;

    ✔Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros;

    ✔Coordenaras políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública.


ID
316018
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Comitê de Política Monetária (COPOM)

Alternativas
Comentários
  • As reuniões ordinárias do Copom dividem-se em dois dias: a primeira sessão às terças-feiras e a segunda às quartas-feiras. Mensais desde 2000, o número de reuniões ordinárias foi reduzido para oito ao ano a partir de 2006, sendo o calendário anual divulgado até o fim de outubro do ano anterior. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil: o presidente, que tem o voto de qualidade; e os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração. Também participam do primeiro dia da reunião os chefes dos seguintes Departamentos do Banco Central: Departamento Econômico (Depec), Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep), além do gerente-executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin). Integram ainda a primeira sessão de trabalhos três consultores e o secretário-executivo da Diretoria, o assessor de imprensa, o assessor especial e, sempre que convocados, outros chefes de departamento convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas.

    Fonte:  http://www.bcb.gov.br/?COPOMHIST -  https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=105290141
  • Olá.
    Gabarito (c)
    Corrigindo as alternativas:

    a) divulga semanalmente a taxa de juros de curto prazo verificada no mercado financeiro.
    Divulga e se reúne de 45 EM 45 DIAS APROXIMADAMENTE. A reunião acontece em dois dias da semana, terça e quarta:
    Na terça é apresentado os dados e discussões;
    Na quarta  a votação definição da taxa.

    b) tem como objetivo cumprir as metas para a inflação definidas pela Presidência da República.
    As metas para a inflação são definidas pelo CMN, a taxa selic definida pelo COPOM e executadas pelo BACEN. 
    Se não forem cumpridas as metas, o próprio BACEN, terá que se explicar através de uma carta aberta ao Ministro da Fazenda.
    Lembremos que o COPOM é composto pela diretoria colegiada do BACEN (1 Diretor presidente + 7 diretores) 

    d) tem suas decisões homologadas pelo ministro da Fazenda.
    As decisões do COPOM são autorizadas e aprovadas pelo BACEN e não pelo MinFaz.

    e) discute e determina a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.
    ... Taxa Selic! (taxa básica da economia)




  • Ótimos os comentários do colega. Sempre bom ter a informação direta da fonte. 
  • a)A taxa de juros é divulgada de 45 em 45 dias(8vezes ao ano)
    b)Inflação -meta:estipulada pelo CMN.E quem tenta cumprir a meta é o BACEN
    d)Presidente BACEN
    e)CMN
  • Realçando alguns trechos do comentário do colega:

    As reuniões ordinárias do Copom dividem-se em dois dias: a primeira sessão às terças-feiras e a segunda às quartas-feiras. Mensais desde 2000, o número de reuniões ordinárias foi reduzido para oito ao ano a partir de 2006, sendo o calendário anual divulgado até o fim de outubro do ano anterior. O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil: o presidente, que tem o voto de qualidade; e os diretores de Política Monetária, Política Econômica, Estudos Especiais, Assuntos Internacionais, Normas e Organização do Sistema Financeiro, Fiscalização, Liquidações e Desestatização, e Administração. Também participam do primeiro dia da reunião os chefes dos seguintes Departamentos do Banco Central: Departamento Econômico (Depec), Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep), além do gerente-executivo da Gerência-Executiva de Relacionamento com Investidores (Gerin). Integram ainda a primeira sessão de trabalhos três consultores e o secretário-executivo da Diretoria, o assessor de imprensa, o assessor especial e, sempre que convocados, outros chefes de departamento convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas.
  • Vale lembrar que as reuniões do COPOM NÃO SÃO MENSAIS, mas UMA VEZ AO MÊS
  • As reuniões ordinárias do Copom são mensais, dividindo-se em dois dias, sendo a primeira sessão às terças-feiras a partir das 15h00 e a segunda às quartas-feiras a partir das 16h30.
  • Pessoal são OITO reuniões por ano, vejam o calendario para 2012.

    Fonte: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=111044903&method=detalharNormativo
  • Copom coisas a saber.  se reunem 8 vezes por ano, Define a taxa selic, é composto por menbros do  colegiado  do Bacen e o seu presidente,

    Existe uma certa lógica, pois CMN define uma meta inflacionária anual que é de competência do Banco central de se fazer cumpri.  
    Através do Copom o bacen controla a taxa de inflação, pois se não for cumprida  o presidente do banco central terá que envia uma carta aberta para o ministro da fazenda ( que é o presidente do CMN)
  • Reuniões : As reuniões ordinárias do Copom dividem-se em dois dias: a primeira sessão às terças-feiras e a segunda às quartas-feiras. Mensais desde 2000, o número de reuniões ordinárias foi reduzido para oito( 8 ) ao ano a partir de 2006, sendo o calendário anual divulgado até o fim de outubro do ano anterior;

    Composto: membros da diretoria colegiada do Banco Central;

    Objetivo: Cumprir as metas para a inflação definidas pelo CMN;

    OBS: Se a meta não for atingida, cabe o presidente do BC divulgar em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos.
  • REGULAMENTO ANEXO À CIRCULAR Nº 3.593, DE 16 DE MAIO DE 2012

    ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO


     

    Art. 2º

     

    São membros do Copom o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil

     

  • De acordo com o art. 2º do Regulamento anexo à Circular Bacen nº 3.868/2017 (Regulamento do Copom) são membros do Copom o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil.

    A propósito, O Regimento Interno do Banco Central dispõe que a Diretoria Colegiada é composta por até nove membros, um dos quais o Presidente.

    Portanto, a letra C está correta.

    Quanto às demais alternativas, lembre-se que as competências atuais do Copom são:

    a) Definir a meta da Taxa Selic, e

    b) Divulgar o Relatório de Inflação.

    Logo, as alternativas B e E estão descartadas.

    Quanto à alternativa A, o Copom não divulga semanalmente a taxa de juros de curto prazo verificada no mercado financeiro. Divulga, logo após suas reuniões ordinárias (que ocorrem oito vezes por ano), a meta da Taxa Selic.

    Em relação à alternativa E, o Copom não tem mandato para discutir e determinar a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.

    Gabarito: C

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errado. A divulgação da Taxa Selic se dá logo após a segunda sessão das reuniões, que ocorrem a cada 45 dias, em média.

    b) Errado. As metas de inflação são definidas pelo CMN.

    c) Certo. O COPOM tem a mesma composição do BACEN.

    d) Errado. Atual Ministro da Economia, não havendo necessidade de sua homologação.

    e) Errado. O mercado em que o COPOM está inserido é o monetário, e não o de câmbio.

    Resposta: C

  • A) errada: as taxas de juros NÃO são divulgadas semanalmente,mas sim a cada 45 dias ou 8x ao ano

    B) errada: as metas de inflação não são definidas pelo presidente da república,mas sim pelo CMN

    D) errada: Homologar(definir/aprovar) quem autoriza suas decisões é o BACEN

    E) errada: Se o COPOM precisa da homologação do BACEN não faz sentido o mesmo determinar a atuação dele. O que o COPOM faz é determinar a taxa Selic

    OBS: CMN define as metas de inflação,COPOM define a taxa Selic. Bacen deve cumprir e se caso ele não consiguir,o presidente deve fazer uma carta aberta direcionada ao Ministério da Fazenda


ID
316021
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades de crédito, financiamento e investimento

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/scfi.asp
  • Sociedade de crédito,financiamento e investimento.
    As conhecidas FINANCEIRAS,ou seja,são S.A exclusivamente privadas.
    Tem por objetivo financiar a aquisição de bens,serviços e capital de giro. 
    Em tese por serem financeiras e terem como uma das garantias do financiamento o próprio bem financiado a taxa de juros deveria ser mais barata que os empréstimos das instituições financeiras captadoras de deposito à vista.Mas não é isso que ocorre,pois geralmente as pessoas só procuram uma financeira após procurarem uma IF.
    A captação de recursos para o financiamento se dá por letras de câmbio e acho que por isso a denominação INVESTIMENTO.
  • GABARITO: LETRA A


    a) Item Correto: As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e também por meio de recibos de depósitos bancários (Resolução CMN 3454, de 2007);

    b) Item Errado: as financeiras não participam da distribuição dos TVM (apenas, as corretoras de TVM, as distruibidoras de TVM, as Bolsas, os bancos de investimentos, e as sociedades e agentes autônomos de distribuição de TVM);

    c) Item Errado: não são especializadas em administração de recursos de terceiros (apenas as Administradoras de Consóricio, Sociedades de arendamento mercantil, Sociedades corretoras de câmbio, Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, Sociedades distribuiodras de títulos e valores mobiliários são especializadas em administrar recursos de terceiros.);

    d) Item Errado: as financeiras têm como objetivo básico a realização de financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro, elas podem financiar inclusive a AQUISIÇÃO  de capital fixo. A redação "financiamento da atividade produtiva PARA SUPRIMENTO  de capital fixo" é dúbia, e diante de outro item absolutamente correto esse deve ser considerado errado.

    e) Item Errado: as financeiras são instituições financeiras PRIVADAS.
  •              SOCIEDADES DE CRÉDITOS, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (FINANCEIRAS)


     Sua função é financiar bens de consumo duráveis por meio de popularmente conhecido "crédiário" ou crédito direto ao consumidor. Não podem manter contas correntes, e os seus instrumentos de captação restringem-se à  colocação de letras de câmbio (LC), que são títulos de créditos sacados pelos financiados e aceitos pelas financeiras para colocação junto ao público.
  • São instrumentos de captação das sociedades de crédito, financiamento e investimento - Financeiras:
    Letras de Câmbio(LC);
    Depósito a prazo (RDB apenas) e
    Letra Financeira (resolução 3.836 de Fev/2010)

    Fonte: Professor Edgar Abreu 
  • Financeiras: S/A com denominação obrigatória "Crédito, Financiamento e Investimento"
    Operações Ativas: CDC - Crédito Direto ao Consumidor
    Operações Passivas: Depósito a Prazo - CDB e Letra de Câmbio

    Prof. Cid

    Bons Estudos


  •  SCFI • As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". • Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).
  • aceite é a operação em que a financeira adquire créditos comerciais de determinado estabelecimento comercial. ao vender seus produtos a prazo, o estabelecimento comercial pode repassar esses créditos, descontados dos custos financeiros, às financeiras. quando o comprador dos bens efetua o pagamento, os valores são creditados à financeira.

  • Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).

    Fonte: www.bcb.gov.br

  • a) Correto! Mas, o que são aceite e letras de câmbio?

    O aceite é operação em que a financeira adquire créditos comerciais de determinado estabelecimento comercial. Ao vender seus produtos a prazo, o estabelecimento comercial pode repassar estes créditos, descontados dos custos financeiros, às financeiras. Quando o comprado dos bens efetua o pagamento, os valores são creditados à financeira.
    Já a letra de câmbio é emitida pelo devedor de determinado financiamento e aceitas por outra instituição financeira, que financia a operação. Desta forma, o devedor toma um crédito junto à financeira, emite um título que garante a operação e outra instituição financeira financia esta operação, tendo a garantia da financeira e do devedor quanto ao pagamento.
    Estas duas modalidades são as principais formas de financiamento utilizadas pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento.;


    b) a distribuição de valores mobiliários é feitos pelas Distribuidoras de Valores Mobiliários;


    c) A administração de recursos de terceiros é feita, principalmente, por Gestoras e Corretoras de Recursos;


    d) Estas atividades são realizadas pelos bancos de investimentos;

     

    e) São apenas privadas.

     

    GABARITO: LETRA A

     

    Prof. Vicente Camillo

  • Letras de câmbio, e consequetemente o aceite das mesma.

  • É função das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras), o empréstimo para aquisição de bens, serviços e capital de giro. Esse processo se dá por meio do Aceite e Colocação de Letras de Câmbio.


ID
317236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando as normas vigentes no Brasil relativas à contabilidade
das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs),
julgue o item que se segue.

A contabilidade de uma EFPC deverá ser elaborada de forma consolidada em relação à totalidade dos planos de benefícios previdenciais e assistenciais administrados por essa entidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As entidades fechadas deverão manter atualizada sua contabilidade, de acordo com as instruções do órgão regulador e fiscalizador, consolidando a posição dos planos de benefícios que administram e executam, bem como submetendo suas contas a auditores independentes.

            Parágrafo único. Ao final de cada exercício serão elaboradas as demonstrações contábeis e atuariais consolidadas, sem prejuízo dos controles por plano de benefícios.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp109.htm

  • contabilidade de uma EFPC deverá ser elaborada de forma consolidada em relação à cada planos de benefícios previdenciais e assistenciais administrados por essa entidade.

     


ID
350482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IJSN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito de moeda e política monetária, julgue os itens a seguir.

Considere que a autoridade monetária aumente o volume de compras de títulos no mercado aberto no montante de R$ 200 milhões, que 20% dos meios de pagamento estejam em papel-moeda em poder do público e que a taxa de depósitos compulsórios seja de 15%. Nessas condições, o multiplicador da economia é de 5,882 e os meios de pagamento se expandem em R$ 1.176,47.

Alternativas