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ID
1044238
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que, de acordo com o Decreto nº 7.174/2010, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório .

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as especificações que:

    I - direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;

    II - não representem a real demanda de desempenho do órgão ou entidade; e

    III - não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática e automação.

  • Art. 3o  Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:


    I - as normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação;


    II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:

    a) segurança para o usuário e instalações;

    b) compatibilidade eletromagnética; e

    c) consumo de energia;


    III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e


    IV - as ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o Decreto nº 7.174/2020.

    Tal decreto regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

    Dispõem os artigos 2º e 3º, do citado decreto, o seguinte:

    "Art. 2º A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as especificações que:

    I - direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;

    II - não representem a real demanda de desempenho do órgão ou entidade; e

    III - não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática e automação

    Parágrafo único. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas complementares sobre o processo de contratação de bens e serviços de informática e automação.

    Art. 3º Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:

    I - as normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação;

    II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:

    a) segurança para o usuário e instalações;

    b) compatibilidade eletromagnética; e

    c) consumo de energia;

    III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e

    IV - as ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, nos termos do inciso I, do caput, do artigo 3º, do decreto nº 7.174 de 2010, somente o contido na alternativa "d" constitui um item que deverá constar no instrumento convocatório relativo a aquisições de bens de informática e automação, qual seja: as normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação.

    Gabarito: letra "d".