Art. 5o Será
assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores
de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens
e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o
Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo
Federal;
II - bens
e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens
e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder
Executivo Federal.
Parágrafo único. As
microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos
do caput terão prioridade no exercício do direito de
preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo
inciso.
Art. 5o Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7174.htm
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o Decreto nº 7.174/2020.
Tal decreto regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 5º, do citado decreto, o seguinte:
"Art. 5º Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso."
Item II) Este item está correto, pois, conforme destacado no comentário relativo ao item "I", os bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal possuirão preferência em relação aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e aos bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do artigo 5º, do decreto nº 7.174/2020.
Item III) Este item está correto, pois, conforme destacado no comentário relativo ao item "I", os bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País possuirão preferência em relação aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e aos bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do artigo 5º, do decreto nº 7.174/2020.
Gabarito: letra "c".