-
Art. 127 da CF. O ministerio publico é instituiçao permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
`
-
Letra "E" = correta.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis.
-
MNEMÔNICO:
"o MP (ministério público) DEFENDE o "REGIME DO DEMO" (regime democrático): na ORDEM (ordem jurídica) dele no III (interesses individuais indisponíveis) dele"
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
espero ter ajudo!
bons estudos!