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Gabarito: B.
Constituição Federal:
Art. 127, § 1º: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
Lei Complementar n.º 75/1993:
"Art. 4. São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
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Como dizia um professor meu:
- Se meteu com o MP?
- UII
(letra b)
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GABARITO - B
Art. 127, § 1º: "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
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Letra "B" = correta.
Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional.
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Letra B
Art. 1º. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.