A Lei Complementar nº 75, de 20.05.93, LONMP, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, no seu artigo 23, § 2º, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno.
Por disposição do § 2º do art. 4º da Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), instituiu-se um sistema de controle interno , visando à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas e a Lei Complementar nº 02/90 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), especificamente no § 4º do art. 3º, comete ao Colégio de Procuradores de Justiça, órgão da Administração Superior, o exercício deste controle interno.
Letra "E" = correta.
§ 7º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações
e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante
controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.