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ID
1044349
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um estrangeiro casado com uma brasileira veio a falecer no Brasil, deixando esposa e dois filhos brasileiros, além de seus pais estrangeiros, esses residentes no exterior.

Neste caso, a sucessão dos bens deixados no Brasil será regulada pela lei

Alternativas
Comentários
  • Disposição da CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • A título de complementação:

    Discorre Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito contitucional Descomplicado, 8ª edição): A CF enumera expressamente como direito individual, ainda, o direito de herança (art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança). Trata-se de reforço do direito de propriedade, pelo qual o proprietário tem a garantia de que o patrimônio que acumulou durante toda sua vida poderá ser transmitido conforme sua vontade (desde que respeitadas as disposições legais pertinentes), não representando sua morte oportunidade para o Estado apropriar-se de seus bens. O direito de herança não impede, entretanto, a incidência de tributo sobre o valor dos bens trasferidos, haja vista que os estados e o DF têm competência para instituir imposto sobre "transmissão causa mortis".
  • A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assim diz:

    Art. 10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • Alternativa: E

    Complementando...:

    A Constituição traz regra específica no art. 5.º, XXXI, sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no País, que será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileirossempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    Ou seja, conforme anotou Celso de Mello, “a sucessão de estrangeiro domiciliado no Brasil reger-se-á, como é óbvio, pela lei brasileira (critério do jus domicilii). Contudo, se a lei nacional do de cujus estrangeiro, aqui domiciliado, for mais favorável ao cônjuge supérstite ou aos filhos brasileiros, aplicar-se-á aquele ordenamento jurídico (critério do jus patriae). De outro lado, não sendo, o de cujus, estrangeiro domiciliado no Brasil, nem o seu estatuto pessoal mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros, reger-se-á a sucessão dos bens aqui localizados pelo direito brasileiro (critério do forum rei sitae)... Isso significa que, em nosso direito, prevalece, como regra geral, o princípio da unidade da sucessão ou do estatuto sucessório. Os diversos elementos ou circunstâncias de conexão, já referidos, de natureza pessoal (jus domicilii e jus patriae) e real (forum rei sitae), tornam possível solucionar o problema dos conflitos de leis no espaço, ensejando, dessa forma, a aplicação do estatuto jurídico pertinente”.

    DC Esquematizado, Pedro Lenza 17ª 2013



    Vqv! Bons estudos!


  • Gabarito E

    Art. 5, inciso XXXI da CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • GABARITO - E 

    Art. 5, inciso XXXI da CONSTITUIÇÃO FEDERAL - a sucessão de bens de 
    estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em 
    benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja 
    mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • REGRA: Será aplicada a lei do domicílio do de cujus.

    EXCEÇÃO: Se o de cujus tiver CÔNJUGE ou FILHOS BRASILEIROS será usada a lei mais benéfica para eles.

  • XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    Gabarito:E
  • brasileira em benefício da viúva e dos filhos, caso não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

  • Gabarito E

    Será aplicada a lei brasileira em benefício do cônjuge e dos filhos, mas se a lei do país dele for mais benéfica, aplicar-se-á a lei do país dele.

  • XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Em regra, a sucessão dos bens DEIXADOS NO BRASIL será regulada pela lei brasileira em benefício da viúva e dos filhos.

    Todavia, caso a lei pessoal do "de cujus" seja mais favorável, essa será utilizada.

  • errei por besteira euem