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ID
1044406
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmativas:

I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

II. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

III. Salvo disposição em contrário, a lei revogada restaura-se ao ter a lei revogadora perdido vigência.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A" (estão corretos somente os itens I e II).

    O item I está correto de acordo com o art. 1º, caput, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    O item II está correto de acordo com o art. 2º, caput, LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    O item III está errado, pois a repristinação somente é admissível a título excepcional e se houver previsão expressa. Nesse sentido, estabelece o art. 2º, §3º, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • Lembrando que, quanto ao item III, estamos diante do caso de repristinação, não admitida no Direito Brasileiro, a não ser que dispositivo de lei expressamente preveja o retorno da 1ª lei.

    Repristinação - Lei A é revogada por Lei B, que após algum tempo, perde sua vigência e Lei A volta a viger - NÃO ADMITIDO NO DIREITO BRASILEIRO, Salvo previsão legal.
  • PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - LEIS 7.787/89 e 8.212/91 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O PAGAMENTO DE ADMINISTRADORES E AUTÔNOMOS -INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -COMPENSAÇÃO- POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - IRRETROATIVIDADE DA LEI 8.383/91 - REPRESTINAÇÃO DA NORMA ANTERIOR A DECLARADA INCONSTITUCIONAL -CONTRIBUIÇÕES DA MESMA ESPÉCIE - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS . 1. Prescrição decenal. A data da extinção do crédito tributário a ser considerada é a da homologação do lançamento, quer tácita ou expressa, consoante o disposto no artigo 156, VII, c.c. o artigo 151, §4º, ambos do CTN, sendo esse o marco inicial para a contagem do prazo prescricional de cinco anos. Preliminar rejeitada. 2. Inexigibilidade da contribuição pela lei revogada pela norma declarada inconstitucional. A perda da vigência de uma lei, por qualquer causa que seja, inclusive declaração de inconstitucionalidade, não faz restaurar norma por ela revogada.
  • Só 1 lembrete que não tem a ver com essa questão em si, mas pode cair em seu concurso e você confundir (igual eu já fiz):


    O prazo para Lei brasileira entrar em vigor em país estrangeiro é de 3 meses após publicada (e não de 45 dias, como internamente). Art. 1º, § 1º, LINDB.

    E aí vale o macetinho: esTRangeiro = TRês meses

  • Ressalva quanto ao reconhecimento do efeito repristinatório no controle concentrado, em razão de comentário anterior:

    "o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional" (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade inLeituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151)

  • Não confundir repristinação com efeito repristinatório.

    Na repristinação são necessárias 3 leis: a Lei C que revoga a Lei B, que, por sua vez, havia revogado a Lei A. Neste caso, para que a Lei A volte a vigorar, a Lei C deverá expressamente prever sua restauração após ter a lei revogadora perdido sua vigência. Não há possibilidade de a repristinação ocorrer de forma tácita, sempre deverá estar prevista a restauração da lei revoga pela lei revogadora que perde a vigência.

    Já o efeito repristinatório ocorre automaticamente e de forma tácita e, ao contrário da repristinação, só não ocorrerá se houver expressa manifestação em sentido contrário. Esse efeito ocorre quando o STF, na concessão de medida cautelar em ADI, em controle concentrado, suspende a vigência da norma questionada, retornando a legislação anteriormente aplicada ao caso a vigorar. O exemplo mais comum da aplicação desse efeito é o decorrente da decisão na ADINMC 2135, que suspendeu liminarmente o artigo 39, caput, da CF, fazendo com que retornasse o anterior dispositivo vigente (efeito repristinatório tácito), o qual prevê a obrigatoriedade da adoção do regime jurídico único aos servidores da Administração Direta e Indireta.

  • Claro que por se tratar de texto expresso de lei, não tem como considerar o item II errado (art. 2º, caput, LINDB).

     

    Mas é bom lembrar que VIGOR ≠ VIGÊNCIA. Uma lei, mesmo depois de modificada ou revogada, não terá mais vigência (porque a nova a substituiu), mas PODE AINDA TER VIGOR (ultratividade da norma). Exemplo clássico é a lei que irá ser aplicada ao inventário. Conforme art. 1.787 do Código Civil, "regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela", sendo considerada aberta, na data do óbito - ora, se sobrevindo nova lei, continua-se a aplicar lei já revogada ("vigente ao tempo da abertura daquela"), porque esta, apesar de não ter mais vigência, ainda tem vigor.

     

    (confesso que por não lembrar do texto expresso de lei, marquei somente como correto o item I, já que, de acordo com item II, pensei que, se a lei não se destinar à vigência temporária, esta existirá até que outra a modifique ou revogue. Mas o vigor - como está no item - pode continuar existindo ainda que seja modificada ou revogada)

  • A regra é a da não repristinação, ou seja, a norma revogada não se restaura por ter a norma revogadora perdido a vigência. A repristinação, portanto, é exceção: salvo disposição em contrário, ou seja, se a norma repristinatória (a norma que revogou a norma revogadora) prevê expressamente, a norma revogada se restaurará.

    Ex.: Lei A é revogada pela Lei B (Lei B é a norma revogadora)

           Lei C revoga a Lei B (Lei C é a norma repristinatória) e prevê que a Lei A fica restaurada.

    Dessa forma, é necessário previsão para que ocorra a repristinação, caso contrário, ela não será permitida.

    Vide Q758379

  • Em 26/11/18 às 20:41, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    II - CERTO: Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

    III - ERRADO: Art. 1º. § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Vamos avaliar os itens:

    I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. → CORRETA: O prazo de vacância, em regra, é de 45 dias após a publicação da lei.

    II. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. →CORRETA: A lei, em regra, tem vigência indeterminada até que outra lei a modifique ou revogue.

    III. Salvo disposição em contrário, a lei revogada restaura-se ao ter a lei revogadora perdido vigência. → INCORRETA: A repristinação, em verdade, é a exceção. Então, em geral, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência, salvo expressa disposição nesse sentido.

    Resposta: A