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ID
1044418
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    A letra "a" está errada, pois segundo o art. 207, CC: Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    A letra "b" está errada, pois a interrupção somente pode ocorrer uma vez, nos termos do art. 202, CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...).

    A letra "c" está errada, pois estabelece o art. 196, CC: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A letra "d" está correta nos exatos termos do art. 200, CC: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    A letra "e" está errada, pois prevê o art. 198, CC: Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o  (absolutamente incapazes); II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
  • complementando:

     

    sobre a Letra b)

    quanto aos prazos prescricionais:

    quando for interrupção de assunto judiciais pode ocorrer até 3 vezes (inteligência do art. 486, §3º, NCPC - perempção). 

    quando for interrupção de assunto extrajudicial (protesto cambial e confissão de dívida) ocorrerá uma vez.

     

    Há essa diferença porque se a pessoa desistir do processo por exemplo e entrar com nova ação judicial o prazo se interromperá novamente, pois o código permite entrar com a mesma ação até 3 vezes, logo a interrupção para os casos judicias se interrompe até 3 vezes.

    quando for extrajudicial será uma vez, seguindo a regra do art. 202 do CC.

     

    aula Cers (Profº Cristiano Chaves) 

  • A] Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    B] A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á ...

     

    C] A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    D] Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, no correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

     

    E] Não correm os prazos prescricionais contra os absolutamente incapazes. Também não corre a prescrição os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempos de guerra.

  • Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva

  • GABARITO: "D"

    A letra "a" está errada, pois segundo o art. 207, CC: Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    A letra "b" está errada, pois a interrupção somente pode ocorrer uma vez, nos termos do art. 202, CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á (...).

    A letra "c" está errada, pois estabelece o art. 196, CC: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A letra "d" está correta nos exatos termos do art. 200, CC: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    A letra "e" está errada, pois prevê o art. 198, CC: Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 (absolutamente incapazes); II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.