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ID
1044424
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo, sem resolução do mérito,

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    BONS ESTUDOS
  • Extingue-se o processo, sem resolução do mérito,

    a) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
    Não ocorre a extinção do processo, em regra: Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
    III - quando as partes transigirem; >>>> d) quando as partes transigirem. 
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; >>> b) quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. >>> c) quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
     
    correta: e) quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
  • Comentário de todas as alternativas:

    Extingue-se o processo, sem resolução do mérito,

    a) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. 
    ERRADO

    Essa hipótese é de suspensão do processo conforme art. 265 do CPC:

    Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;


    b) quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. ERRADO

    Quando o juiz pronuncia a decadência e a prescrição, ele resolve o mérito.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;


    c) quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. ERRADO

    Quando o autor renuncia seu direito o juiz extinguira o processo com resolução do mérito.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.


    A observação aqui é a seguinte: não confundam desistência da ação pelo autor com renúncia ao direito em que se funda a ação.

    Desistência - > (não há resolução de mérito) -> Art. 267, VIII do CPC.

    Renúncia - > (há resolução de mérito) -> Art. 269, V do CPC.

     
    d) quando as partes transigirem. ERRADO

    Nesse caso também se resolve o mérito.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    III - quando as partes transigirem; 


    e) quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada. CORRETO

    Conforme art. 267, V.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;


    Fonte: CPC
  • O artigo 267, inciso V, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):

    Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
  • GABARITO- E

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

  • NOVO CPC 2015: A questão não se altera devido ao novo código, vide art. 485, V

    -

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.


  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NCPC

    SUSPENDE: a) pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

    Art. 313.  Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    EXTINGUE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: b) quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição. c) quando o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. d) quando as partes transigirem.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;