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ID
1044469
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A ação civil pública

Alternativas
Comentários

  • LEI 7347  Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

            l - ao meio-ambiente;

            ll - ao consumidor;

             III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (D)

            IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (C)

            V - por infração da ordem econômica; (B)

            VI - à ordem urbanística (E)

    a) será cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.
    Aqui os legitimados são cada um dos beneficiários, isoladamente.

  • Complementando o entendimento de que a alternativa C é correta, verifica-se que tanto é cabivel a ACP para apurar responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados por ato de discriminação étnica que o art. 13, § 2o  da LACP determina que: "Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente".

    E A LUTA CONTINUA!
  • letra a errada

    lei 7347

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados(Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • É de se destacar a recente publicação da LEI 12.966/14 que altera a lei 7347/85, para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, como segue abaixo. 


    LEI Nº 12.966, DE 24 ABRIL DE 2014.

    Altera a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

    ...................................................................................” (NR)

    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.” (NR)

    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    ...................................................................................” (NR)

    Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 24 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

    DILMA ROUSSEFF
    José Eduardo Cardozo
    Gilberto Carvalho
    Luiza Helena de Bairros
    Ideli Salvatti

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2014


  • A) ERRADA. ART. 1, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7347\85: Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. CONTUDO, O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PLEITEARA A ANULAÇÃO DE TARE (TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL FORMALIZADO ENTRE ENTRE FEDERATIVO E CONTRIBUINTE DIANTE DA MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO:

    LEGITIMIDADE ATIVA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL – POSSÍVEL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576.155/DF, relator ministro Ricardo Lewandowski, ocorrido em 12 de agosto de 2010, sob o ângulo da repercussão geral, assentou o cabimento de ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público para buscar anulação de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE formalizado pelo ente federativo e pelo contribuinte, presente violação ao patrimônio público. (...)
    (ARE 752603 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 29-04-2014 PUBLIC 30-04-2014)


  • será cabível para apurar responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados por ato de discriminação étnica.

  • Gabarito: C

    Apesar da estranheza dos danos patrimoniais causados à ORDEM SANITÁRIA, a banca deve incluí-los nos outros interesses difusos ou coletivos, previstos no Art. 1º, IV, da Lei 7347.

     

    Lei 7347, Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

  • A ordem Sanitária??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Só a FCC mesmo pra usar certas proposições em provas.