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ID
1044472
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Inclui-se nessa estrutura,

Alternativas
Comentários
  • Composição do SISNAMA (em brevíssima síntese):

    - ÓRGÃO SUPERIOR = CONSELHO DE GOVERNO;
    - ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO = CONAMA;
    - ÓRGÃO CENTRAL = MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (antes era denominado como Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da Repúnlica);
    - ÓRGÃO EXECUTOR = IBAMA;
    - ÓRGÃOS SECCIONAIS = órgãos ou entidades ESTADUAIS;
    - ÓRGÃOS LOCAIS = órgãos ou entidades MUNICIPAIS.

    A alternativa E é a correta.
  • Complementando o comentário do colega:

    a partir da publicação da  
    LEI Nº 12.856, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013 o Instituto Chico Mendes passa a ser oficialmente considerado também, órgão executor do SISNAMA.
  • ** ART. 6º DA LEI DO SISNAMA.

    a) o órgão superior composto pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
    INCORRETA.
    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;


    b) o órgão consultivo e deliberativo composto pelo Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
    INCORRETA.
    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;


    c) o órgão central composto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
    INCORRETA.
    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;


    d) o órgão executor composto pelos órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
    INCORRETA.
    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;


    e) os órgãos Seccionais compostos pelos órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
    CORRETA.
    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
  • os órgãos Seccionais compostos pelos órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.