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ID
1044487
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao compromisso de ajustamento de conduta e o inquérito civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Lei da Ação Civil Pública 7.347
    art. 5º...
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. 
  • "
    •  b) dentre os legitimados ativos para a propositura da ação civil pública não apenas o Ministério Público pode celebrar compromisso de ajustamento. "

    Qual o erro da B?
  • LEI DA ACP
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
       (...)
                § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    PRA  MIM A LETRA B TB TA CERTA!
  • ALTERNATIVA B - ERRADA.

    Nem todos os legitimados ativos à ação civil pública ou coletiva podem tomar compromisso de ajustamento de conduta do causador do dano a interesses transindividuais. Segundo o sistema vigente, só podem tomar o compromisso de ajustamento de conduta os órgãos públicos legitimados à ação civil pública.  A grosso modo, as pessoas jurídicas de direito privado, como as associações e sociedades de economia mista, embora sejam legitimados, conforme art. 5º da LACP, para propositura da ACP não estão autorizados a tomar o compromisso de ajustamento de conduta.

    LACP: Art. 5º (...) § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.


    E A LUTA CONTINUA!
  • ALTERNATIVA C - CORRETA

    Via de regra o compromisso de ajustamento de conduta possui eficácia de título executivo extrajudicial, não necessitando de homologação judicial. Contudo, se o termo de ajustamento de conduta for levado à homologação judicial – nos moldes do art. 475-N, inc. V, do CPC – estaremos diante de um título executivo judicial.

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: 
    (...)
    V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente.

    E A LUTA CONTINUA!
  • A letra B está CERTA! A assertiva apenas disse a regra, qua lseja, que dentre os legitimados para a ACP não apenas o MP pode se valer de TAC. De fato, dentre aqueles legitimados há outros que não o MP que pode ajustar TAC como orgãos públicos, ou seja, tomando essa proposição pura e simples, sem projeções acerca da natureza pública ou privada do legitimado, que a questão não perguntou a respeito, esta questão apresenta-se perfeita. Se a questão usa-se formula casuística, informando que dentre os orgãos legitimados, aqueles de direito privado poderiam ajustar TAC ai sim estaria errado, bem como usasse formula genérica dizendo que todos os legitimados poderia usar TAC.
  • Respeitado entendimento do colega Euler, não existe qualquer erro na alternativa B.

    Isso porque, a assertiva ressaltou que "não apenas o Ministério Público pode celebrar compromisso de ajustamento", sem mencionar se se tratava de órgão público ou não.

    Isto é, ao mencionar genéricamente que o Ministério Público não era o único que poderia celebrar o TAC, a alternativa está em consonância com a Lei da Ação Civil Pública, pois, de fato, na norma de regência há previsão de outros legitimados que podem firmar o termo de ajustamento de conduta.

    A questão poderia ser anulada....
  • A FCC ANULOU A QUESTÃO!

  • D) ERRADA 

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação


  • Prezado Colega Euler, 

    Seus comentários estão perfeitos, mas você se equivocou a respeito da conclusão, no tocante a letre ´´B´´, pois a questão está correta também. 

    Corretas B e C.