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ID
1044490
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Caracteriza prática abusiva contra o consumidor

Alternativas
Comentários
  • Letra: B

            Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

                III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  • FCC é isso galera, vamos lá:

    c) prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, para vender seus produtos ou serviços.(errada)

    Art.39, inciso IV(CDC): Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, TENDO EM VISTA SUA IDADE, SAÚDE, CONHECIMENTO OU CONDIÇÃO SOCIAL,para impingir-lhe(COAGIR, OBRIGAR) seus produtos ou serviços;

    e)condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos.(errada)

    ...inciso I do art.39: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, SEM JUSTA CAUSA, a limites quantitativos.

  • Das Práticas Abusivas

        Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

      I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (venda casada).

      II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

      III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (amostras grátis).

      IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

      V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

      VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

      VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

      VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

      IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

      X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

    XI -  Dispositivo  incluído pela MPV  nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso  XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

      XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

    XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.

      Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.


  • O erro da alternativa E trata-se do fato de condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos....e não condiciona o fornecimento de produtos a limites quantitativos como afirma a questão.

  • III do art. 39 - enviar ou entregar ao consumido, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço;

  • Detesto brigar com a banca, mas para mim a letra E também pode ser interpretada como correta!
    Vejamos:
    Se condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos, sem justa causa, é prática abusiva, significa que podemos afirmar que para condicionar tal fornecimento de produto a limites quantitativos devemos TER justa causa e não se pode fazer tal condicionamento, portanto, em qualquer hipótese.
    Portanto, interpretando o que diz o artigo 39, em seu inciso, I, do CDC, o simples condicionamento de fornecimento de produto a limite quantitativo é prática abusiva, não o sendo, se HOUVER JUSTA CAUSA. Deste modo, o item E também poderia ser considerado certo!

  • Consoante o disposto no artigo 39, I, do CDC, é permitido condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos, desde que haja justa causa, fato este que faz com que a assertiva "E" não corresponda ao gabarito da questão.

  • Com razão os colegas Héverton e Na Luta!

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

            I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

            II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

            III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;