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Letra: B
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
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FCC é isso galera, vamos lá:
c) prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, para vender seus produtos ou serviços.(errada)
Art.39, inciso IV(CDC): Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, TENDO EM VISTA SUA IDADE, SAÚDE, CONHECIMENTO OU CONDIÇÃO SOCIAL,para impingir-lhe(COAGIR, OBRIGAR) seus produtos ou serviços;
e)condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos.(errada)
...inciso I do art.39: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, SEM JUSTA CAUSA, a limites quantitativos.
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Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos
ou serviços, dentre outras práticas
abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de
outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos; (venda casada).
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas
disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer
produto, ou fornecer qualquer serviço; (amostras grátis).
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição
social, para impingir-lhe
seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de
orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas
anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo
consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo
com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas
não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Conmetro);
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de
serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação
regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
XI
- Dispositivo incluído pela MPV nº 1.890-67, de
22.10.1999, transformado em inciso XIII, quando da
conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento
de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo
critério.
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste
diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao
consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis,
inexistindo obrigação de pagamento.
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O erro da alternativa E trata-se do fato de condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos....e não condiciona o fornecimento de produtos a limites quantitativos como afirma a questão.
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III do art. 39 - enviar ou entregar ao consumido, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço;
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Detesto brigar com a banca, mas para mim a letra E também pode ser interpretada como correta!
Vejamos:
Se condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos, sem justa causa, é prática abusiva, significa que podemos afirmar que para condicionar tal fornecimento de produto a limites quantitativos devemos TER justa causa e não se pode fazer tal condicionamento, portanto, em qualquer hipótese.
Portanto, interpretando o que diz o artigo 39, em seu inciso, I, do CDC, o simples condicionamento de fornecimento de produto a limite quantitativo é prática abusiva, não o sendo, se HOUVER JUSTA CAUSA. Deste modo, o item E também poderia ser considerado certo!
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Consoante o disposto no artigo 39, I, do CDC, é permitido condicionar o fornecimento de produtos ou serviços a limites quantitativos, desde que haja justa causa, fato este que faz com que a assertiva "E" não corresponda ao gabarito da questão.
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Com razão os colegas Héverton e Na Luta!
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LETRA B CORRETA
CDC
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;