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ID
104494
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de vacância do cargo de Governador do Estado de São Paulo e diante do impedimento do vice-Governador, será chamado para governar o Presidente

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.Veja-se o que afirma o art. 40 da Constituição do Estado de São Paulo:"Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça".
  • Mesmo raciocínio da vacância do Presidente e Vice da República...
  • Princípio da simetria constitucional
  • 1º governador

    2º vice governador
    3º presidente da assembleia legislativa
    4º presidente do TJ
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    ==========================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

     

    ARTIGO 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.