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Questões de Constituições Estaduais


ID
2584
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/TJERJ, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
    b) A constituição Estadual é que define suas competências e estrutura organizacional;
    c) a competência do TJERJ encontra-se detalhada na Constituição Estadual, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado;
    d) Constituição Estadual
    e) Constituição Estadual
  • Cabe ressaltar que os Estados-menbros possuem autonomia para elaboar sua própria justiça, porém, tal autonomia encontra regras estabelecidas pelo Poder Constituinte Originário. Os pricincipios mencionados na parte final do art. 125 referem-se aos "princípios constitucionais sensíveis" do art. 34, VII. Vejamos:

    Art 125. Os Estados organizarão sua justiça, observando os princípios estabelecidos nesta constituição.

    Art. 34. A união não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) automonia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais , compreendida e proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Um ótimo estudo a Todos

  • letra A
  • Gabarito A

     

    CF - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (letra A)

     

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado (letra A, B), sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. (letra C)

     

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. (letra D, E)


ID
18709
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado de São Paulo, o processo legislativo no âmbito estadual compreende a elaboração de emenda à Constituição, lei complementar, lei ordinária, decreto legislativo e resolução. Eventual emenda à Constituição do Estado que acrescesse a esse rol a medida provisória editada pelo Governador seria considerada

Alternativas
Comentários
  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

  • Mesma dúvida do colega abaixo. Concordo que a E está certíssima, que as letras A, B e D, erradíssimas; mas e a C ????????
  • O item "C" está incorreto pois a competência suplementar dos Estados se refere aos casos de competência concorrente em que a União tem a competência para editar normas gerais, enquanto Estados e DF são competentes para suplementar as normas gerais editadas pela União. Apenas o item nao tem relação direta com o enunciado da questão. Vide art. 24 §§1 e 2 da CF 1988.
  • O erro da alternativa "C" está no fato de a medida provisória estadual não provir de Competência Legislativa Suplementar, mas sim do Poder Constituinte Decorrente, que é a capacidade de auto-organização conferida pela Constituição Federal aos Estados-Membros e Distrito Federal, para formular e seguir suas próprias constituições e leis, desde que de acordo com a CF/88.

    Competência Legislativa Suplementar: competência dos Estados e do Distrito Federal para formular normas específicas infra-constitucionais (Leis Estaduais), que complementem as normas gerais impostas pela União. Isso não tem nada a ver com a Capacidade dos Estados-membros de formularem e seguirem suas próprias Constituições.

    Ou seja, deu um conceito chamando de outro.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     

    =======================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

     

    ARTIGO 21 - O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - emenda à Constituição;

    II - lei complementar;

    III - lei ordinária;

    IV - decreto legislativo;

    V - resolução.


ID
25639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Constituição do Estado da Paraíba, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Letra "D". CE-PB:
    Art. 54 - Compete privativamente à Assembléia Legislativa: ... XXI - aprovar, previamente, alienação ou concessão de bens públicos urbanos e rurais...
  • A) Art 54-  Compete Privativamente à Assembleia Legislativa

    VI- Processar e julgar os secretários de estado, o Procurador- Geral de Justiça e o Procurador Geral do estado, nos crimes de responsabilidades. 

     

    B) Art 86- Competências privativas do gorvenador do estado

           XVII- Exercer o poder regulamentar 

    C) Art  53-  A assembléia Legislativa bem como qualquer de suas comissões poderá conovcar secretário de estado para prestar, pessoalmente, infirmações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada.

    E) Não vi nada a respeito dessa alternativa.

  • A) Art 54- Compete Privativamente à Assembleia Legislativa

    VI- Processar e julgar os secretários de estado, o Procurador- Geral de Justiça e o Procurador Geral do estado, nos crimes de responsabilidades. 

     

    B) Art 86- Competências privativas do gorvenador do estado

        XVII- Exercer o poder regulamentar 

    C) Art 53-  A assembléia Legislativa bem como qualquer de suas comissões poderá conovcar secretário de estado para prestar, pessoalmente, infirmações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada.

    D) Art. 54 - Compete privativamente à Assembléia Legislativa: ... XXI - aprovar, previamente, alienação ou concessão de bens públicos urbanos e rurais...


ID
38776
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte decorrente é próprio das federações. Nesta matéria, no Direito Constitucional brasileiro, e segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • O julgado é antigo mas ainda é o entendimento do STF:"E M E N T A: I. Provimento de cargo público: exigência de concurso público especifico e de validade não vencida (CF, art. 37, II e III): inconstitucionalidade de norma estadual de aproveitamento em cargo inicial de uma carreira de servidores publicos providos em cargos que não a integram (cf. ADIn 231, 8.4.92, M. Alves, RTJ 144/24), não elidida nem pela estabilidade excepcional do art. 19 ADCT, nem pela circunstancia de os destinatarios terem sido aprovados em concurso para o cargo vencido, cujo prazo de validade, entretanto, ja se vencera. II. Constituinte estadual: quando o limite a reserva, pela Constituição Federal, da iniciativa do processo legislativo sobre a matéria ao Poder Executivo. As regras basicas do processo legislativo federal - incluidas as de reserva de iniciativa -, são de absorção compulsoria pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensivel da separação e independência dos poderes (ADIn 822, mc, 5.2.93, Lex 175/105); o princípio - que diz com as relações entre os poderes constituidos -, não obstante, e oponivel a validade de normas constitucionais locais que, ao inves de disciplinar questões atinentes as bases do regime jurídico do pessoal do Estado, ocupa-se de temas pontuais de interesse de setores especificos do funcionalismo e cuja inserção, na Constituição local, representa fraude inequivoca a reserva de iniciativa do Governador para a legislação ordinaria sobre a matéria (v.g., Pertence, in ADIn 231, cit., Lex 147/7 e ADIn 89, 4.2.93, Galvao, Lex 180/5,22)." (ADI 430/DF, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, j. em 25/05/1994, TRIBUNAL PLENO, V.U)
  • É a reprodução obrigatória das normas e princípios gerais da constituição federal...
  • Em relação a alternativa "E":Ministro Carlos Veloso, no voto proferido quando do julgamento da ADIn 793-9, de Rondônia:"Dir-se-á que a regra inscrita no § 4º do art. 57 da Constituição Federal é conveniente e oportuna. Penso que sim. As Assembléias Legislativas dos Estados-membros e as Câmaras Municipais deviam inscrevê-las nos seus regimentos, ou as Constituições Estaduais deviam copiá-la. A conveniência, no caso, entretanto, não gera inconstitucionalidade, mesmo porque não se pode afirmar que a não proibição da recondução fosse desarrazoada. É dizer, o princípio da razoabilidade não seria invocável, no caso.Ademais, é bastante significativo o fato de o Supremo Tribunal Federal, sob o pálio de uma Constituição que consagrava um federalismo centripetista, tal é o caso da Constituição pretérita, ter decidido no sentido de que norma igual, que se inscrevia na alínea f do parág. único do art. 30 da constituição de 1967, não se incluía entre os princípios a que os Estados- membros deviam obedecer compulsoriamente: Resp. 1.245-RN, Relator o Ministro Oscar Corrêa, RTJ 119/964."Desta forma, posso até admitir que não seja inteiramente conveniente estabelecer um mandato com prazo de duração pouco duradouro, entretanto, sobre não haver vedação constitucional para tanto, tais normas inserem-se no princípio da autonomia, do qual decorre a capacidade de auto-organização conferida aos Municípios, o que me faz rechaçar a representação em exame.
  • Comentando a alternativa 'A' - errada, o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos, ressalta:

    O Presidente possui a chamada "imunidade penal relativa", ou seja, não está livre de ser punido por qualquer ato, mas se o o ato não for inerente aos exercícios de suas funções, só poderá ser responsabilizado por usa prática após o fim do mandato. Nós já vimos ainda que, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    Não existe então. também, a possibilidade de prisão cautelar para o Presidente da República.
    Segundo a jurisprudência do STF, é inadimissível a extensão da imunidade à prisão cautelar ao governador de Estado pela Constituição do Estado, bem como é inadimissível que a Constituição Estadual confira imunidade ao governador para que ele não seja responsabilizado por delitos estranhos à sua
    função. Segundo as palavras do Supremo, os govenadores possuem, então, unicamente a prerogativa de foro de serem julgados perante o STJ, após licença da Assembléia Legislativa, devendo estes serem ali julgados ainda que por delitos penais estranhos às suas funções.
    Somente a Constituição Federal pode conferir prerrogativas de foro ou imunidades e ela não o fez para os governadores.
    Assim, os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e4º da CF, pois essas prerrogativas são unicamente compatíveis com a condição de Chefe de Estado - que somente o Presidente da Republica possui.
    Gabarito: Errado.

  • Eliana, tudo bem?

    A alternativa a) está errada, pois veja o seguinte artigo:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
    nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do
    processo.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    NÃO FALA SOBRE extensão aos Governadores de Estado, conforme disse o enunciado. Por isso está errada. 
  • a)      errada - ADI 1028 - não se aplica aos governadores
    b)      correta – já comentado
    c)       errada – art. 128, §1º e §3º da CF – está em harmonia com a CF
    d)      errada – ADI 425 – o governador pode editar MP, desde que haja respaldo na constituição estadual
    e)      errada – ADI 792 e 793 – não é norma de reprodução obrigatória
  • Quanto ao item C:


    "Mostra-se harmônico com a CF preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira." (ADI 2.581, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.)Em sentido contrárioADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010; ADI 2.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009.

    "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não. Precedentes." (ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentido:ADI 2.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009. Em sentido contrário:ADI 2.581, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008.

    O tema é controverso...
  • Amigos, minha dúvida é quanto ao enunciado da questão. O Poder Constituinte Derivado Decorrente não é próprio dos Estados/Estados-Membros? Em que sentido ele usa o termo Federação?

  • Governador de Estado, ainda que respaldado pela Constituição estadual, não pode editar medidas provisórias em face da excepcionalidade desta espécie normativa deferida exclusivamente ao Presidente da República em casos de relevância e urgência.

    Abraços

  • b) as regras básicas do processo legislativo federal são de absorção compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República.

     

     

    LETRA B  - CORRETO

     

    Os princípios constitucionais extensíveis integram a estrutura da federação brasileira. Nisso, apresentam limites autônomos ao poder decorrente.

     

    Exemplos: forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), processo legislativo (arts. 59 e s.), orçamentos (arts. 165 e s.), provisões constitucionais da Administração Pública (arts. 37 e s.) etc.

    Na elaboração e reforma das constituições estaduais, os princípios constitucionais extensíveis também são de observância obrigatória. Isso porque a missão do poder constituinte nos Estados­ -membros não se restringe, apenas, a reproduzir o que está na Carta Federal. Mais que isso, cumpre -lhe atuar em consonância com o alcance dos princípios e normas enfeixadas no Documento Basilar, respeitando-os, adaptando-os, harmonizando-os à organização constitucional estadual.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

     

  • em relação à letra C a o comentário do colega Eduardo.

    Acredito que é necessário uma análise das duas ADI's, pois ao consultar o site o STF observei lá indica que a ADI 2581 é diferente da ADI 291.

    Buscando na internet encontrei esse texto que explica um pouco da analise da ADI 2581 , que diz respeito ao art. 235, VII da CF:

    Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação do Estado, serão observados as seguintes normas básicas:

    [...]

    VIII – até a promulgação da Constituição estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis ad nutum.

    Espero ter contribuído!

    Se estiver errada, por favor me corrijam!

  • Princípio constitucional extensível.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • > Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    > Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    > Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    > Poder Constituinte DERIVADO REVISOR é aquele encarregado de fazer a revisão constitucional. É exercido uma única vez (no caso foi em 1994). Norma de eficácia exaurida segundo Carlos Ayres Brito.

    >> Outros poderes constituintes:

    DIFUSO: Manifestado por meio das mutações constitucionais (altera o sentido sem alterar o texto);

    SUPRANACIONAL: Busca validade na cidadania universal e pluralismo de ordenamentos jurídicos. Ex: União Europeia.

    E lá vamos nós...


ID
47710
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o processo legislativo, a fi scalização contábil, fi nanceira e orçamentária, o controle externo e os sistemas de controle interno e o Ministério Público, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • * a) São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Ministério Público, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.CF est sp "Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. * b) corretaConst est sp Artigo 9º - § 4º - A sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e sem deliberação sobre o projeto de lei do orçamento e sobre as contas prestadas pelo Governador, referentes ao exercício anterior. * c) No caso de decretação de estado de sítio ou de estado de defesa que atinja todo ou parte do território estadual, a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa deve ser feita pelo Governador.art 9 csp § 5º - A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa far-se-á:1 - pelo Presidente, nos seguintes casos:a) decretação de estado de sítio ou de estado de defesa que atinja todo ou parte do território estadual;b) intervenção no Estado ou em Município;c) recebimento dos autos de prisão de Deputado, na hipótese de crime inafiançável.2 - pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa ou pelo Governador, em caso de urgência ou interesse público relevante. * d) A Constituição estadual permite que o Poder Legislativo ou o Poder Judiciário deleguem atribuições ao Poder Executivo.falso * e) Compete ao Ministério Público a realização do concurso público para ingresso na atividade notarial e registral, tanto de titular como de preposto, não se permitindo que qualquer serventia fi que vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses.C ESP Artigo 68 - O ingresso na atividade notarial e registral, tanto de titular como de preposto, depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses.Parágrafo único - Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso de que trata este artigo, observadas

ID
47716
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao sistema tributário, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • - Preço Público ou TarifaPreço público é a prestação pecuniária auferida do particular pelo Estado, entidade estatal, concessionária ou permissionária, quando uma ou mais das seguintes condições são adimplidas pela vontade das partes:a) pelo cumprimento de obrigações acordadas pelas partes;b) pela obtenção de bens;c) pela prestação de serviços não essenciais.De livre manifestação de vontade, o preço público não possui natureza tributária, pois se origina do patrimônio do Estado e provém de acordos previstos em contratos, de cunho bilateral, atuando o Estado como particular, exercendo atividade empresarial, sendo regida pelo direito privado. Nessahipótese poderá haver transferência da execução desse serviço ao particular, ou concessionário, pois,não há vinculação dessa atividade com o interesse público, determinado por lei. Assim, preço público não está sujeito ao Princípio constitucional da reserva legal. O preço público, ou tarifa, poderá sercobrado diretamente do usuário interessado pelo serviço.Súmula nº 545 do Supremo TribunalFederal: “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles,são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu”.
  • As TAXAS cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia administrativa, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição (art. 77 do CTN).
  • ​Constituição do estado de SP

      Artigo 162 - O Estado coordenará e unificará serviços de fiscalização e arrecadação de tributos, bem como poderá delegar à União, a outros Estados e Municípios, e deles receber encargos de administração tributária.


ID
47719
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa às fi nanças públicas, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 170 - O Poder Executivo publicará e enviará ao Legislativo, até trinta *(30) dias após o encerramento de cada *bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. §1º - Até dez (10) dias antes do encerramento do prazo de que trata este artigo, as autoridades nele referidas remeterão ao Poder Executivo as informações necessárias. §2º - Os Poderes Judiciário e Legislativo, bem como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, publicarão seus relatórios, nos termos deste artigo.
  • A) incorreta, pois os recursos cabem aos Estados e não aos municípios.B) incorretta, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias compreendem os créditos suplementares e especiaisC)incorreta, a autorização em LDO não compreende as SEM e empresas públicas.E) tem que existir dotação orçamentária sim.

ID
47722
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente à organização da administração pública, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
  • Acredito que o erro na alternativa A se refira à Motivação.

    • Motivo não se confunde com motivação: Motivação é a justificação escrita que ensejou a prática do ato. Se a motivação for obrigatória, será pressuposto de validade do ato administrativo.

    Motivação é obrigatória: Quando a lei exigir e se nada disser nos atos vinculados e discricionários. A motivação deve também existir nos atos discricionários, pois só com ela o cidadão terá condições de saber se o Estado esta agindo de acordo com a lei (princípio da motivação). Para Hely Lopes Meirelles, a motivação só é obrigatória nos atos vinculados.

    Motivação não é obrigatória: quando o ato não for praticado de forma escrita (Ex: sinal, comando verbal) e quando a lei especificar de tal forma o motivo do ato, que deixe induvidoso, inclusive quanto aos seus aspectos temporais e espaciais, o único fato que pode se caracterizar como motivo do ato (Ex: aposentadoria compulsória).

     

    Ou seja, não cabe o Princípio da Motivação.

    fonte:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

     

  • Puutzzz questão crugulosa e digo porque é claro. Pois bem, é que ela possui pelo menos duas respostas corretas de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a letra "a", que conforme já mencionado acima pelos colegas, corresponde ao artigo 111 ipsis literis e a letra "c" dada como correta pelo gabarito aqui no site corresponde a ipsis literis o que diz o artigo 115, XXVII da Constituição de São Paulo.

    Enfim, se este é o gabarito oficial, esta foi uma questão muito fácil de ser questionada, já que contém duas respostas corretas. Bem, espero ter aclarado a ideia dos que aqui estiverão respondendo a esta questão. Abraços
  • O erro da alternativa A está em citar o princípio da Proporcionalidade, o qual não se encontra expresso na Constituição de SP, conforme art. 111. 

    Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.
  • Complementando o apontamento da colega acima, também consta indevidamente a expressão "segurança jurídica", na qual não consta do art 111.

ID
47725
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao regime jurídico dos servidores públicos, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Análise das alternativas:
    a) não consta do art 124 a expressão " empresas públicas e sociedades de economias mista"
    b) Texto com algumas diferenças do art 132
    c) O §22 do art 126 cita noventa dias
    d) O art 130 cita que a remoção só será possivel mediante existência de vaga
    e) CORRETA - Art 126
    b , ,""

ID
51865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional
do Estado e tem previsão expressa na CF e na CEES.
Considerando as referidas normas fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

A CEES, da mesma forma que o previsto expressamente pela CF com relação ao assunto, assegura a necessidade de designação de membro permanente da defensoria pública para prestar assistência integral e gratuita aos índios do estado, a suas comunidades e organizações.

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 129. São funções institucionais do Ministério Público:....V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
  • CEES, art. 205:

    "§ 1° A Defensoria Pública designará um de seus membros
    para, em caráter permanente, dar assistência judiciária aos
    índios do Estado, às suas comunidades e organizações."

    Há previsão expressa na CEES, mas não na CF.

  • Pedadinha... você está tão contente por se lembrar de ter lido o dispositivo tratando da nomeação de defensor público permanente para defesa dos índios na CEES que se esquece de que não há tal previsão na CF/88. Pelo contrário, a CF/88 destaca o Ministério Público na defesa das populações indígenas. 
  • Tanto na CEES quanto na CF não está mencionada a assistência integral e gratuita aos índios, logo a questão está errada também por isto.
  • Não precisa conhecer a CE do ES para saber que a questão está errada.

    Pois na CF em seu art.129, V diz que é função do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

  • (1) CRFB. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

     

    (2) CEES. Art. 205. § 1° A Defensoria Pública designará um de seus membros para, em caráter permanente, dar assistência judiciária aos índios do Estado, às suas comunidades e organizações.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO - Errado

    Lembrando que o texto constitucional que traz o dever do MPU defender as populações indígenas não se trata de defesa jurídica, até o porque este não pode representar judicialmente. O MPU é fiscal da lei e provocador do Poder Judiciário, função totalmente diferente da Defensoria Pública.


ID
51871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem
regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal
n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com
base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens
subsequentes.

As legislações complementares asseguram aos defensores públicos o direito ao porte de arma. Em relação aos defensores públicos federais, após sua aprovação no estágio probatório, a concessão do porte de arma é de âmbito nacional, mediante ato do defensor público geral. O porte de arma dos defensores públicos estaduais fica restrito à circunscrição do estado-membro, e é conferido no ato da posse, com a expedição da carteira funcional, por decisão do defensor público geral.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

     

    RESOLUÇÃO N.º 002, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

    Dispõe sobre a nova carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

    O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Federal nº 80 de 12 de janeiro de 1994, e pelo artigo 14, I, Lei Complementar Estadual n° 9.230 de 06 de fevereiro de 1991.



    Parágrafo 1º – A carteira de identidade funcional valerá como autorização para porte de arma, mesmo na inatividade, em todo o território nacional (Lei Complementar Estadual n.º 11.795/02, art. 51, I, c/c Lei Federal n.º 10.826/03, artigo 6º, “caput”.

  • ERRADO

    Até esse momento não há regulamentação do porte de arma para os defensores. Na DPU não há concessão de porte de arma funcional.
  • O colega abaixo se equivocou ao citar a legislação. A questão se refere aos defensores públicos FEDERAIS, e não aqueles do RS. A norma trazida por ele é uma resolução interna da DPRS, que não se aplica à DPU. Portanto, a questão está ERRADA.

ID
51877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem
regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal
n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com
base nos referidos diplomas infraconstitucionais, julgue os itens
subsequentes.

A atuação perante os tribunais superiores é prerrogativa assegurada, de forma expressa, na referida lei complementar federal, aos membros da Defensoria Pública da União de categoria especial. O defensor público geral da União atua junto ao STF.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994“Art. 19. A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta de 3 (três) categorias de cargos efetivos: I – Defensor Público Federal de 2ª Categoria (inicial); II – Defensor Público Federal de 1ª Categoria (intermediária); III – Defensor Público Federal de Categoria Especial (final).” (NR) “Art. 20. Os Defensores Públicos Federais de 2ª Categoria atuarão junto aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas.” (NR) “Art. 21. Os Defensores Públicos Federais de 1ª Categoria atuarão nos Tribunais Regionais Federais, nas Turmas dos Juizados Especiais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Eleitorais.” (NR) “Art. 22. Os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial atuarão no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.Art. 23. O Defensor Público­Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.”
  • LC 80/94:

    SEÇÃO IV

    Da Defensoria Pública do Estado

    Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.

    Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.

  • CERTA

    --------------

    Lei Complementar Nº 80/94

    --------------

    Art. 22. Os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial atuarão no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

    ----------------

    Art. 23. O Defensor Público-Geral atuará junto ao Supremo Tribunal Federal.

  • A defensoria pública, prevista na CF e na CEES, vem regulamentada, respectivamente, pela Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e pela Lei Complementar Estadual n.º 55/1994. Com base nos referidos diplomas infraconstitucionais, é correto afirmar que: A atuação perante os tribunais superiores é prerrogativa assegurada, de forma expressa, na referida lei complementar federal, aos membros da Defensoria Pública da União de categoria especial. O defensor público geral da União atua junto ao STF.


ID
56056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais da CF e das emendas à CF,
julgue os seguintes itens.

O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

Alternativas
Comentários
  • "O Poder Constituinte derivado decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude da sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal"Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional- 19a Ed. - são paulo: atlas, 2006
  • Poder Constituinte Derivado:Também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau. 4.1. Poder Constituinte Derivado Reformador:É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais. O constituinte, ao elaborar uma nova ordem jurídica, desde logo constitui um poder constituinte derivado reformador, pois sabe que a Constituição não se perpetuará no tempo. Entretanto, trouxe limites ao poder de reforma constitucional. 4.2. Poder Constituinte Derivado Decorrente:Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização). Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações. O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).
  • Segundo ensinamento de Pedro Lenza,
     "O poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.
    Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-membros. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização estabelecida pelo poder constituinte originário.
    O poder constituinte derivado decorrente intervém para exercer uma tarefa de caráter nitidamente constitucional, qual seja a de estabelecer a organização fundamental de entidades componentes do Estado Federal.

  • lembrando que em se tratando do DF, quando cria sua Lei Orgânica, exerce o poder decorrente.
  • Questão errada! Mas não concordo com as explicações de vocês, o Poder Constituinte refere-se ao poder dos estados-membros e a questão refere-se à um dos Poderes.

    CF/88, art.99, §1º:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º – Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.”



  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

     

    Trata-se do poder de elaborar as constituições estaduais, isto é, modalidade de poder constituinte pelo qual, na órbita de um Estado federal típico, assegura-se aos Estados-membros competência autônoma para se auto-organizarem mediante tipo próprio de constituição subalterna às constituições federais.

     

    No Brasil, diz respeito, sobretudo, ao poder que a cada Estado-membro se reconhece para confeccionar a respectiva constituição estadual. Conforme art. 11 do ADCT, as Assembleias Legislativas de todo Estado-membro foram investidas de "poderes constituintes" para elaborar suas constituições estaduais no prazo máximo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal. Da mesma maneira, no art. 25, o constituinte originário preceituou que os "Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem", observados os princípios da Constituição Federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • GABARITO: CERTO

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal

  • CERTO

    Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
59296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, julgue os seguintes itens, acerca dos
municípios

A alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens dos municípios depende de prévia autorização legislativa e licitação, sendo dispensada a licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:Art. 17. A ALIENAÇÃO de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, SERÁ PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO e obedecerá às seguintes normas:I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos:e) VENDA A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, de qualquer esfera de governo;
  • Não entendi. A questão fala que "quaisquer espécies de bens" depende de prévia autorização, e conforme exposto pela colega abaixo, a lei diz "bens imóveis".
  • Faz sentido a dúvida da colega Maria.Realmente o art. 17, I, da Lei 8.666, prevê que a alienação de bens da Administração Pública, quando imóveis, “dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...).Já o inciso II, desse mesmo artigo prevê que a alienação de bens,quando móveis, “dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos”: (...)Ademais, o art. 19 assim dispõe: “Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”Como visto, nem a alienação de bens móveis (art. 17, II) nem a de bens imóveis que se enquadrem na previsão do art. 19 exigem autorização legislativa.Assim, creio que o gabarito está incorreto, pois não são quaisquer espécies de bens dos municípios que dependem de prévia autorização legislativa para que sejam alienados.
  • Tá na Constituição do Rio Grande do Norte, é isso.
  • é isso mesmo, o comando da questão diz que "Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, julgue os seguintes itens, acerca dos município"
  • CAPÍTULO II
    DOS BENS DO ESTADO

    Art. 17. A alienação, a qualquer título, de bens imóveis do Estado, depende de licitação e prévia autorização legislativa.
    § 1º Depende de licitação a alienação, a qualquer título, de bens móveis e semoventes do Estado.
    § 2º Dispensa-se licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta.

    Art. 23. A alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens dos Municípios, depende de prévia autorização legislativa e licitação.
    Parágrafo único. É dispensada a licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade
    de sua administração indireta.


    Au, au, fui!
  • GABARITO: CERTO

    CE/RN, Art. 23. A alienação, a qualquer título, de quaisquer espécies de bens dos Municípios, depende de prévia autorização legislativa e licitação.

    Parágrafo único. É dispensada a licitação quando o adquirente for pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de sua administração indireta.


ID
59299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, julgue os seguintes itens, acerca dos
municípios

Os distritos são criados, organizados e suprimidos por decreto do prefeito municipal, a juízo discricionário deste. No caso da criação de distrito municipal, o chefe do Poder Executivo deverá submeter o decreto, com a respectiva justificação, à Câmara Municipal, que decidirá por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • A questão confundiu tudo, mas de acordo com a Constituição estadual do RN:

    Art. 24. Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado.
    § 1º Os Distritos são criados, organizados e suprimidos pelos respectivos Municípios, observada lei complementar.
    § 2º A criação de distrito municipal depende da implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto policial, um posto
    de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública para atender a população.

    Art. 72. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
    VI - propor à Assembléia Legislativa:
    b) a criação e a extinção de Comarcas, Termos, Distritos e Varas Judiciárias;

    Au, au, fui!
  • De acordo com o artigo 30, inciso IV da Constituição Federal:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


    Sendo assim, não há juízo discricionário do prefeito municipal, tendo em vista que este está vinculado ao que a legislação estadual dispuser.

    Quanto a segunda parte da questão, como é a legislação estadual quem deverá estabelecer a forma, a criação do distrito deverá ocorrer como estiver disposto lá. Sendo assim, só dá pra saber como será a criação quando olhar a legislação estadual, estando, portanto, errada.

  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que a criação de distrito municipal depende de decreto do prefeito, pois a Constituição do Estado do RN afirma apenas que a criação é feita pelo Município, que não se confunde com o prefeito. Desse modo, também há a a possibilidade de criação de distritos por iniciativa de um vereador. 


    Nesse sentido já decidiu o TJRN:

    "Não prevendo a Constituição Estadual que a iniciativa de lei com a finalidade de transformar povoado em distrito, seja da competência do Chefe do Executivo Municipal, nada obsta que um membro do legislativo municipal (vereador) o faça, notadamente quando o povoado preenche os requisitos objetivos exigidos para criação do distrito, que não é um órgão público mas uma simples extensão de área administrativa destinada à melhoria do atendimento à comunidade.

    (TJ-RN   , Relator: Juiz Luiz Alberto Dantas Filho (Convocado), Data de Julgamento: 15/09/2004, Tribunal Pleno)"


    Por fim, peço licença para discordar do comentário da colega Raica Justino, pois o TJ tem competência para propor a criação de "distritos judiciários", que não se confundem com os "distritos municipais/administrativos" mencionados na questão.

  • GABARITO: ERRADO

    CE/RN, Art. 24. Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado.

    § 1º Os Distritos são criados, organizados e suprimidos pelos respectivos Municípios, observada lei complementar.

    § 2º A criação de distrito municipal depende da implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto policial, um posto de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública para atender a população.


ID
86581
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É CORRETO afirmar que, entre os órgãos de segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, se inclui o

Alternativas
Comentários
  • primeiro grau:- Juizes e Conselhos de Justiçasegundo grau:- Tribunais de JustiçaArt 125 da CF.:§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • "Inconstitucionalidade formal, porque, pelo disposto no art. 125, § 3º, da Constituição Federal, há expressa reservaconstitucional federal em favor da lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça, para criação da JustiçaMilitar estadual, e, sendo certo que, competindo a essa lei ordinária a criação dessa Justiça a ela também compete a suaorganização e a sua extinção, não pode a Carta Magna estadual criar, ou manter a criação já existente, organizar ou extinguira Justiça Militar estadual." (ADI 725, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 04/09/98)
  • Galera, errei essa questão por que não conhecia o conceito de Tribunal de Alçada. Achei que fosse sinônimo de Tribunal de Justiça, mas não é.

    Os tribunais de alçada jã não existem, mas como ainda existem ainda muitos recursos contra processos julgados pelos antigos TAs, é bom saber onde eles se encaixavam na estrutura do Judiciario.

    Eles funcionavam como orgãos de segunda instância na justiça estadual, em paralelo aos tribunais de justiça. A diferenca era que os TJs julgavam as causas mais importantes. Desde a reforma do Judiciario decorrente da Emenda Constitucional 45 (em 2004), os TAs desapareceram e seus membros (que eram chamados juizes e não desembargadores) foram transferidos para os TJs.
  • Vacilei marcando a alternativa D, mas não me atentei no que a questão pediu: o órgão de segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

    O TRE é orgão do Poder Judiciário Federal.
  • O art. 125, § 3º, da CF/88, estabelece que a lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. Portanto, o Tribunal MIlitar do Estado de Minas Gerais é orgão de segunda instância do Poder Judiciário do estado. Correta a alternativa B. Cabe destacar ainda que não existem mais tribunais de alçada, que o tribunal do juri não é orgão de segunda instância e que os tribunais regionais eleitorais são órãos do poder judiciário federal.


    RESPOSTA: Letra B


  • b)

    Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

  • CEMG/89

    Art. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – "os Tribunais de Alçada;” (revogado)

    III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;

    IV – os Tribunais do Júri;

    V – os Juízes de Direito;

    VI – os Juizados Especiais.

     

    2ª instância do Judiciário do Estado de Minas Gerais

    → TJMG, responsável pelas causas comuns - cíveis e criminais;

    → TJMMG, responsável pelo julgamento do servidores militares (polícia militar e bombeiro militar) nos casos previstos em lei.

     

    1ª instância do Judiciário do Estado de Minas Gerais

    → Tribunais do Júri; 

    → Juízes de Direito;

    → Juizados Especiais


ID
91906
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Pará, o controle externo a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete, além de outras atribuições:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: Da) ERRADA - art 71, II "II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, INCLUÍDAS as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público";b) ERRADA, art 71 IV "(...) por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito (...)"c) ERRADA, art 71 I "apreciar as contas prestadas ANUALMENTE pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em SESSENTA dias a contar de seu RECEBIMENTO";d) CORRETA, art 71 VII - é o poder de coercibilidade do Tribunal de Contas, e deve ser combinado com o parágrafo terceiro do mesmo artigo:§ 3º - "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo";e) ERRADA, art. 71 III "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, INCLUÍDAS as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".É verdade que o dispositivo legal se refere ao TCU, porém, com base no art 75, essas normas são de repetição obrigatória para os demais entes federados: "As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização,composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios".
  • Art 71, CF: 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)


ID
92530
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir constituem prerrogativas dos Deputados Estaduais do Estado do Pará, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Processo antes da diplomação ===> prosseguirá normalmente ===> foro: deslocamento para o STF.
  • eu marquei a letra D pois no § 3º do art. 53 fala: ... para que o voto da maioria de seus membros, RESOLVA sobre a prisão e não REVOGAR a prisão.Ao meu ver são termos distintos.
  • O foro será deslocado, após a diplomação, para o TJ/PA e não para o STF, como colocou o colega aí abaixo.
  • ALTERNATIVA "E" - Após a expedição do diploma já é considerado como deputado, devendo já ser protegido pelas imunidades formais devendo seus processos iniciados antes dessa diplomação serem deslocados para o Tribunal de Justiça Estadual, no caso de deputados estaduais. Lembrando que, estes processos iniciados antes do mandato, a Câmara Legislativa não possui o poder de suspender o seu andamento. Devendo, apenas, posteriormente, decidir sobre uma possível prisão, caso venha a ser condenado. 

  • Rafael Félix...

    Concordo plenamente com você meu irmão.

    Pois já vi questões com o mesmo enunciado da assertiva considerando a mesma como errada! (LETRA D)

    Apesar de a LETRA E estar incorreta também.

    A questão deveria ter sido ANULADA, na minha humilde opinião.


    Bons estudos e fiquem com Deus. BREVE JESUS VOLTARÁ!!!
  • Letra D ta absurdo de errada
    como vai revogar a prisão

    nsss
  • estou com o Thiago: REGOVAR A PRISÃO????? não entendi essa...
  • Vamos lá pessoal, tentarei explicar por partes:

    As inviolabilidades e imunidades referentes aos Deputados Federais estendem-se aos Deputados Estaduais, conforme o artigo 27 da CF.

     Art. 27 § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    E assim trata o Art. 53 da CF sobre o assunto em questão:

    Art 53 § 2ºDesde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, RESOLVA sobre a prisão.

    Percebam que destaquei, além das partes que ajudam a entender o caso, a palavra “resolva”, que significa que a Casa do referido Deputado decidirá/resolverá sobre a manutenção da prisão.

    Entendo que em Direito revogar e resolver são termos distintos, mas pelo contexto da questão revogar significaria resolver pela não manutenção da prisão, segundo minha interpretação.

    Fica a minha opinião aberta a debates.

    Bons estudos a todos.

  • Em minha opinião, a alternativa "d" também está incorreta.

    "Revogar" é ato privativo da mesma autoridade que proferiu a decisão/praticou o ato. Se a Casa "resolve" sobre a prisão, essa deliberação não possui natureza jurídica de "revogação".
  • d)poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, podendo a Assembléia Legislativa, pelo voto da maioria de seus membros, revogar a prisão.

    Os Deputados Estaduais não podem ser presos por sentença condenatória transitada em julgado pelo STF também??


  • As alternativas a seguir constituem prerrogativas dos Deputados Estaduais do Estado do Pará, à exceção de uma. Assinale-a.
    •  a) Não podem ser processados, civil ou penalmente, por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício de seu mandato parlamentar. CORRETO. De acordo como o art. 27, § 1° da CF, "...aos Deputados Estaduais serão aplicadas as mesmas regras previstas na CF..." (princípio da simetria). Deste modo, entende-se plenamente assegurada a IMUNIDADE MATERIAL dos Deputados Estaduais, que são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. OBS. Da mesma forma como ocorre com os parlamentares federais, não há mais (após a EC n° 35/2001) imunidade para crimes praticados antes da diplomação.
    •  b) Têm direito à prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça desde a expedição do diploma. CORRETO. Ao falar em competência por perrogativa de função, de acordo com a CE do Pará, em simetria com a CF/88.  
    •  c) Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. CORRETO. De acordo como o art. 27, § 1° da CF, "...aos Deputados Estaduais serão aplicadas as mesmas regras previstas na CF..." (princípio da simetria). Então, por decorrência lógia, aplica-se o disposto no art. 53, § 6° CF.
    •  d) Só poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, podendo a Assembléia Legislativa, pelo voto da maioria de seus membros, revogar a prisão. CORRETO. Os parlamentares passam a ter imunidade formal para a prisão a apartir do memento em que são diplomados pela Justiça Eleitoral. Ao falar em prática de crime comum após a diplomação, o TJ poderá instaurar o processo sem prévia licença da Assembleia Legislativa, mas deverá a ela dar ciência, sendo que, pelo voto da maioria de seus membros , o Poder Legislativo Estadual poderá sustar o andamento da ação. Ver. art 52,§ 2° CF. 
    •  e) Desde a expedição do diploma serão suspensos todos os processos criminais em curso contra o deputado, bem como o prazo prescricional, enquanto durar o mandato. FALSO. Nesse caso, como se trata de crime praticado antes da diplomação, pela nova regra não há mais imunidade processual. Assim, a ação criminal deverá ser processada no órgão próprio ( TJ ), ver 53, §1°, sem qualquer interferência do poder Legislativo Estadual, não havendo mais, sequer, necessidade de ser dada ciência à Casa respectiva.  
  • Só acertei a questão pq marquei a mais errada! Mas concordo com Rafael Felix e Fábio Brito: não há como se considerar "revogar" e "resolver" como termos sinônimos. É muita negligência terminológica e descuido com técnica jurídica.

  •   Desde a expedição do diploma serão suspensos todos os processos criminais em curso contra o deputado, bem como o prazo prescricional, enquanto durar o mandato.

    Falsa: 

    Antes da EC n. 35/01, a imunidade processual consistia na impossibilidade de o parlamentar, desde a expedição do diploma, ser processado criminalmente sem prévia licença de sua Casa. O processo não tinha prosseguimento sem a intervenção (positiva) do Parlamento. Adotava-se a improcessabilidade, sem prévia licença da Casa.

    Com advento da EC n. 35/01, controle legislativo (do processo criminal) passou a ser a posteriori, leia-se, depois de já iniciado o processo no STF pode haver sustação do seu andamento. Portanto, já não há que se falar em sua improcessabilidade (senão em sobrestamento ou sustabilidade do processo em artigo). O tribunal competente, doravante, para receber a denúncia ou a queixa, não precisa pedir licença à Casa legislativa respectiva.

    (...) 

    Com o advento da EC citada tudo mudou. A peça acusatória é oferecida e segue-se o procedimento previsto na Lei 8.038/90, sem necessidade de nenhuma comunicação à Casa legislativa.

    Depois de recebida a peça acusatória, é muito importante distinguir o seguinte: (a) crime ocorrido antes da diplomação; (b) crime ocorrido após a diplomação.

    a) Crime ocorrido antes da diplomação--> ,o processo terá seu curso normal perante o juiz natural (STF, Tribunal de Justiça etc.), e não existe a possibilidade de sua sustação pelo Parlamento (não se fala aqui em suspensão parlamentar do processo). Por isso mesmo é que o STF não tem sequer a obrigação de comunicá-lo sobre a existência da ação em curso., a única alteração que ocorre diz respeito à competência. Em razão da função - ratione personae  -  altera-se a competência em razão da função, mas são válidos todos os atos praticados antes da diplomação.

    b) crime depois da diplomação é possível a incidência da nova disciplina jurídica da imunidade processual (leia-se: da suspensão parlamentar do processo).Impõe-se, nesse caso, que o Supremo Tribunal Federal dê ciência à Casa respectiva que poderá sustar o andamento da ação.

    Ressalta-se  que a ciência que o tribunal dá à Casa respectiva não impede o andamento do processo. Tampouco o pedido de sustação formulado por partido político ou mesmo eventual atraso da Casa em apreciar o pedido. Nada disso suspende a prática de qualquer ato processual, leia-se, não impede o exercício da jurisdição penal.





  • Lembrar que a prisão diferente dos Congressistas é desde a Diplomação... Posse e prisão do congresso não! Diplomação sim e posse não!

    Abraços


ID
94414
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São órgãos auxiliares da administração da justiça no Tribunal de Justiça, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃOCONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE MINAS GERAISArt. 96 – São órgãos do Poder Judiciário:I – o Tribunal de Justiça;II – (Revogado )III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;IV – os Tribunais do Júri;V – os Juízes de Direito;VI – os Juizados Especiais.A ALTERNATIVA A FAZ PARTE DOS AUXILIARES DO JUÍZO.
  • Essa questão refere-se à Lei Lei Complementar n. 59 - Lei de Organização Judiciária.  A questão é de 2007, portanto, está desatualizada tendo em vista a alteração ocorrida em 2008:

    Art. 236. Nos Tribunais e nos Juízos servirão órgãos auxiliares da administração da justiça. 
    Art. 237. São órgãos auxiliares dos Tribunais: 
     I – a Secretaria do Tribunal de Justiça; 
     II – Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação 
    Correicional;     NOVO
     III – Revogado. 
     IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar. 

     Art. 238. São órgãos auxiliares dos Juízos: 
     I – as Secretarias do Juízo; 
     II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro; 
     III – os Auxiliares de Encargo; 
     IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei; 
     V - as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados 
    Especiais, previstas no art. 84-C, § 7º, desta Lei Complementar. 
  • Art. 237 – São órgãos auxiliares dos Tribunais: (2º Instância)

    I – a Secretaria do Tribunal de Justiça;

    II-  a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;

    IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar.

     

    Art. 238 – São órgãos auxiliares dos Juízos: (1ª Instância)

    I – as Secretarias do Juízo;

    II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;

    III – os Auxiliares de Encargo;

    IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei;

    V – as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, previstas no art. 84-C, § 7º, desta Lei Complementar.

    VI – as Secretarias dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei complementar 85/2005 (organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais) dispõe sobre órgãos auxiliares dos Tribunais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Incorreta - Os auxiliares de encargo são órgãos auxiliares dos juízos, não dos Tribunais. Art. 238 da Lei Complementar 85/2005: "São órgãos auxiliares dos Juízos: I – as Secretarias do Juízo; II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro; III – os Auxiliares de Encargo; IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei".

    B– Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: I – a Secretaria do Tribunal de Justiça; (...)".

    C– Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: (...) II – a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça; (...)".

    D-  Correta - É o que dispõe a Lei Complementar 85/2005 em seu art. 237: "São órgãos auxiliares dos Tribunais: (...) IV – a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).


ID
104494
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de vacância do cargo de Governador do Estado de São Paulo e diante do impedimento do vice-Governador, será chamado para governar o Presidente

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.Veja-se o que afirma o art. 40 da Constituição do Estado de São Paulo:"Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça".
  • Mesmo raciocínio da vacância do Presidente e Vice da República...
  • Princípio da simetria constitucional
  • 1º governador

    2º vice governador
    3º presidente da assembleia legislativa
    4º presidente do TJ
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    ==========================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

     

    ARTIGO 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.


ID
104497
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É órgão do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, conforme estabelece a Constituição Estadual, o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Os únicos estados que têm os Tribunais Militares como órgãos do Poder Judiciário são: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Vale salientar que este último Estado vem cogitando a possibilidade da extinção desse tribunal.
  • ALTERNATIVA D.É o que afirma o art. 54 da Constituição do Estado de São Paulo:"Artigo 54 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - o Tribunal de Justiça Militar; III - os Tribunais do Júri; IV - as Turmas de Recursos; V - os Juízes de Direito; VI - as Auditorias Militares; VII - os Juizados Especiais; VIII - os Juizados de Pequenas Causas.
  • Por eliminação daria para acertar. Pense que Tribunal de contas não é do judiciário e sim do Legislativo. Não existe tribunal de Impostos e taxas. Arbitral também não é. Só sobrou o da Justiça Militar.
  • tribunal de justiça; tribunal  de justiça militar; tribunal do juri; turmas de recurso; juizes de direito; auditoria militar; juizados especiais; juizado de pequenas causas.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

     

    ARTIGO 54 - São órgãos do Poder Judiciário do Estado

     

    I - o Tribunal de Justiça; 
    II - o Tribunal de Justiça Militar
    III - os Tribunais do Júri;
    IV - as Turmas de Recursos; 
    V - os Juízes de Direito; 
    VI - as Auditorias Militares; 
    VII - os Juizados Especiais; 
    VIII - os Juizados de Pequenas Causas. 


ID
108937
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Vejamos o que dispões a Constituição do Estado de São Paulo na Seção II, em seu artigo 98:

    Artigo 98 - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, da Administração direta e autarquias e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Executivo, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

    Parágrafo único - Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado disciplinará sua competência e a dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, respeitado o disposto nos arts. 132 e 135 da Constituição Federal.

    Artigo 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:

    I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado;

    II - exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral;

    III - representar a Fazenda do Estado perante Tribunal de Contas;

    IV - exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização da Junta Comercial do Estado;

    (...)

  • Não entendi porque a D está correta... essencial à administração da justiça???

  • Possivelmente, houve a análise a partir da Constituição da República. Em que pese a questão ser afeta à Constituição do Estado de São Paulo, o acréscimo das palavras não invalida a assertiva. A advocacia, pública ou privada, é atividade essencial à justiça.

    CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção II
    DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Seção III

    DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 133 - "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

  • Questão difícil!

  • Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior

  • De acordo com o artigo 98 da Constituição Estadual, é correta a alternativa D.

  • Por que a B está errada?


ID
113539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de
106 a 120.

À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete fixar a interpretação da Constituição Federal de 1988, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do advogado-geral da União.

Alternativas
Comentários
  • HUmm. Dificil aceitar esta proposição. Parece-me que fere a autonômia funcional da entidade. Mas seria caso para pensarmos assim? Estou fazendo um paralelo com a autonomia funcional do MP.

    Aguardo as respostas

  • A resposta para a questão consta no regimento interno da CGU (Consultoria Jurídica da União):

    Art. 1º A Consultoria Jurídica - CONJUR, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
    compete:

    IV - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos
    normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação,
    quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União;


ID
123106
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decreto do Governador do Estado de São Paulo que disponha sobre organização e funcionamento da administração estadual será

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA SIMETRIA Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: DE AZUL O ATUA COMO CHEFE ESTADO (questões externas), NO RESTO É CHEFE GOVERNO. (questões de internas) I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; A II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; N III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; N IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; DECRETO EXECUTIVO –CH GOV V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre: DECRETO AUTONOMO E PODE SER DELEGADO AOS MINISTROS DE ESTADOS. a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • como chefe de estado. VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;Nos demais casos o Presidente atua como chefe de governo.
  • Vale lembrar que o edital desse concurso cobrava a Constituição do Estado de SP.
    Logo, tem-se na Constituição do Estado de São Paulo:

    Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:
    XIX - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Decreto autônomo = tem a capacidade de inovar na ordem jurídica, de criar direitos e impor obrigações, ou seja, é um ato normativo primário (legal). Disciplina matérias para as quais a CF não exigiu lei, não foram objeto de expressa reserva legal. 

    Ao contrário do decreto regulamentar ou de execução, o Autônomo não deriva do Poder Regulamentar e, consequentemente, deduz-se que este, o Autônomo, não detalha nem específica normas. 

    O Decreto autônomo é objeto de controle de constitucionalidade e não de legalidade, pois os casos (apenas 2 situações) estão expressos na CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Fórum Concurseiros - 
    JulianoR 
  • Marquei a letra "a".  Fundamentação é o artigo 84 da CF/88 citado pelos colegas!

  • Art. 47 da CE/SP 

    Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

    XIX - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:      

           

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

     

    ====================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

     

    ARTIGO 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

     

    XIX - dispor, mediante decreto, sobre

     

    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 


ID
123109
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, a fim de atender a despesa decorrente de calamidade pública, o Governador do Estado de São Paulo editasse medida provisória para abertura de crédito extraordinário, para vigorar por um prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta. Referida medida provisória seria

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Para que governadores editem medida provisória deve haver previsão na Constituição Estadual... na paulista não tem...
  • A)compatível com a Constituição da República e a do Estado, que admitem expressamente a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. (ERRADA, pois a CF/1988 admite sim a abertura de crédito, porém de forma excepcional, e não como regra, senão vejamos o art. 167§3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.). Na verdade eu acreditoque esta questão esteja errada por tal medida estar prevista apenas na CF e não na Estadual.

    B) CORRETA

    D) incompatível com a Constituição da República, pela qual não existe a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência de medida provisória. (ERRADA, pois de acordo com o art. 62 § 3º da Carta Polítca de 88:"As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    E) incompatível com a Constituição da República, na medida em que esta veda a edição de medida provisória sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento, créditos adicionais e suplementares, sem exceções. (ERRADA, já que o art. 62§1º, I, "d" afirma que "é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º, o qual assevera que "a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.".Portanto há exceções.)


    Bons estudos!

  • Caso a Constituição Paulista previsse medida provisória a  alternativa correta seria a letra a    !!!!!

  • Na União , por força da CF, os créditos extraordinários são abertos por medida provisória. Para os outros entes federativos( estados e municípios) , por decreto.


ID
123427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Poderes Legislativo e Executivo, à luz do que dispõem a CF e a Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo jurisprudência do STF, somente pode ser estendida aos governaores de Estado e DF a imunidade formal que condiciona o processo e julgamento do Presidente da República à prévia autorização da Câmara dos Depts., por dois terços dos seus votos. Assim as constituições estaduais e a lei orgânica do DF poderão prever que os respectivos governadores só poderão ser processados e julgados pelo STJ depois da prévia autorização, por dois terços dos seus membros, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa, respectivamente. As outras imunidades deferidas ao presidente da republica NÃO podem ser estendidas pelas constituições estaduais aos Governadores, por se tratar de prerrogativas inerentes ao Presidente da República como Chefe de Estado.
  • A competência de que fala a letra B -julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo - é competência exclusiva do Congresso Nacional, segundo o que dispõe o artigo 49,IX da CF/88.
  •  gabarito preliminar,marcava letra D , o que é notório está errado,porcausa do princípio da simetria constitucional,ou seja só pode necessitar de prévia licença se for por prazo superior a 15 dias.

    Em relação aos Poderes Legislativo e Executivo, à luz do que dispõem a CF e a Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

    a) O número total de deputados por estado é estabelecido em resolução do TSE, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários no ano anterior às eleições.  

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


    b) São competências privativas do Senado Federal: julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Congresso nacional


    c) O presidente da República pode, mediante decreto, delegar todas as atribuições privativas que a CF lhe reserva, observados os limites traçados nas delegações.

    só são algumas: decreto autonômo,referentes a direito penal e prover cargos públicos federais.


    d) Segundo a Constituição do Estado de Sergipe, o governador do estado e o vice-governador não podem ausentar-se do país por prazo algum sem prévia licença da AL/SE, sob pena de perda do cargo.

    comentada acima


    e) Tratando-se de infrações penais, o governador do estado de Sergipe é submetido a julgamento perante o TJ/SE, após autorização da maioria absoluta dos membros da AL/SE.

    conforme comentário do colega abaixo!

  • Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
123430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização dos municípios e as competências do TJ/SE, de acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade essa questão não é específica quanto à legislação do Estado do Sergipe. Está na Lei Orgânica Nacional do MP (Lei n. 8.625/93): "Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica: (...) IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional; (...)". Seria isso, salvo melhor juízo.

  • Ainda que não soubesse a Lei Orgânica Nacional do MP (Lei n. 8.625/93), seria possível acertar essa questão por eliminação, senão vejamos:

    A) ERRADA - CF88, art. 31, § 1º: O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
    (o controle do TC/SE não é sobre "todas as entidades da administração", e muito menos "exercido diretamente")

    B) ERRADA - CF88, art. 30, IV: criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    C) CORRETA

    D) ERRADA - CF88, art. 99, § 1º: Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias (...).

    E) ERRADA - CF88, art. 96: Compete privativamente: d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    Cumprimentos.

  • Violenta demais

  • o Tribunal de Justiça é competente para julgar os juízes estaduais e os membros do Ministério Público estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Abraços

  • Considerando a organização dos municípios e as competências do TJ/SE, de acordo com a Constituição do Estado de Sergipe, é correto afirmar que: É competência do TJ/SE processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, o procurador-geral de justiça e os membros do MPE.


ID
139411
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Roraima, a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe, dentre outros legitimados,

Alternativas
Comentários
  • Co Correto o gabarito letra "B". Tal afirmação pode ser confirmada com base no disposto no artigo 41 da Constituição do Estado de Roraima, constituição essa de conhecimento de todos os brasileiros hehehehe vejamos:

    "Artigo 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público Geral e aos cidadãos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Estadual."

    Contudo, conforme pode se observar do artigo 41 supra citado, que o PRESIDENTE do TC é que pode dar início às LC e LO e não o Tribunal de Contas em si. Se formos seguir a lógica adotada na questão, poderíamos também concluir que a Defensoria Pública também tem legitimidade para dar início às LC e LO. Logo, mais uma vez, como de costume para nossa infelicidade, temos aqui uma questão mal feita e obviamente, passível de anulação sem sombra de dúvidas. Abraços!!! que nosso senhor Jesus Cristo continue nos fortalecendo sempre nessa luta diária de estudos e em nossas vidas!!!
  • Art. 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no art. 61 da Constituição da República e nesta Constituição.).

     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Estadual.

  • A questão encontra-se errada, pois  segundo a C.E/ RR em seu Art.41.

    Art. 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no art. 61 da Constituição da República e nesta Constituição. (NR) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 029, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011).
    Parágrafo único. A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Estadual. (AC) (EMENDA CONSTITUCIONAL N° 016, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005).

    Assim eliminariamos todas as alternativas:

     a) aos Prefeitos Municipais. (por não está previsto) 

     b) ao Tribunal de Contas. ( por não ter a palavra PRESIDENTE) 

     c) ao Procurador-Geral do Estado. (Presvisto o `PGJ e nao PGE)

     d) à Defensoria Pública. ( Somente Presidente) 

    e) aos Secretários de Estado. (não está previsto).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    ==================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA 

     

    ARTIGO 41. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Reitor da Universidade Estadual, ao Procurador-Geral de Contas, ao Procurador Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos no art. 61 da Constituição da República e nesta Constituição(Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 62/2019).


ID
147862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito estadual, a Polícia Civil do Estado da Paraíba

Alternativas
Comentários
  • As policias civis estão subordinadas aos Governadores dos Estados, Distritais e Territórios ( em tese ). São dirigias por delegados de carreira. Mais alguns detalhes no art. 144 CF.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: “O que caracteriza a sociedade moderna, permitindo o aparecimento do Estado moderno, é por um lado a divisão do trabalho; por outro a monopolização da tributação e da violência física. Em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (não do Judiciário), através da polícia, como se lê nos incisos do art.144 da Constituição, e do Ministério Público, a quem compete, privativamente, promover a ação penal pública (art. 129, I).” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.)
  • Está previsto no artigo 144 da Constituiçao Federal, que as policias, Civil e tambem a Policia Militar e os Corpos de Bombeiros Militares são vinculados ao Poder Executivo de cada unidade federativa.
  • ART.144 CF, PC, PM e o CBM, estão vinculados a PODER EXECUTIVO de cada unidade federativa correspondente!

  • Vamos colocar a localização completa do tema, assim facilita a vida de todos na hora de estudar. Tempo é essencial na vida do concurseiro.

    Art. 144, CF/88

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • Quem errou essa nunca leu o estatuto pc rn kkkk

  • vinculada ao poder executivo;

    subordinada ao governador.


ID
155992
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte que consiste na possibilidade dos Estados-membros terem, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais é chamado pela doutrina de:

Alternativas
Comentários
  • O poder constituinte decorrente é aquele atribuído aos Estados-membros para se auto-organizarem mediante a elaboração de suas constituições estaduais, desde que respeitadas as regras limitativas impostas pela Constituição Federal. Como se vê, também é um poder derivado, limitado e condicionado, visto que é resultante do texto constitucional.Autor: Jean dos Santos Diniz
  • Poder Constituinte decorrente é o poder constituinte dos entes federados.
  • LETRA D.Acrescentando...____________PODER CONSTITUINTE___________Espécies do Poder Constituinte:* Poder Constituinte Originário: também chamado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural.--> Histórico = é aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado.--> Revolucionário = São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova.* Poder Constituinte Derivado: também chamado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau.--> Reformador = É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. --> Decorrente = É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).--> Revisor = Foi estabelecido com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária. Obs.: O artigo 3º dos ADCT estabeleceu que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.;)
  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições. É portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-memrbos para criarem suas próprias constituições, desde que observada as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

  • acrescentando........

    quando o distrito federal elaborou sua lei orgânica, também exerceu o poder decorrente
  • O único comentário que acrescenta alguma coisa diferente é o do Luis! Mas a galera, por maldade, ou talvez por nem entender, marca como comentário ruim.... ê laia! 
  • LETRA D - 

    Conforme salienta MASCARENHAS, o poder Constituinte Decorrente é uma subdivisão do poder Constituinte Derivado. É decorrente quando exercido pelos estados federativos, porque ele deriva do Poder Constituinte Originário e não se destina à revisão da Constituição Federal, mas à instituição de uma Constituição regional ou estadual, que, neste aspecto, está limitada pelas regras constitucionais da Federação. Assinala PEDRO LENZA que o poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário.

  • eu ja vi na doutrina como PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE como subclassificacao de poder constituinte derivado

  • Letra D.

    O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições. É portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-memrbos para criarem suas próprias constituições, desde que observada as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

  • GABARITO: D

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal. 

  • GABARITO D

    Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
166891
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prevê o art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Sergipe que "a revisão da Constituição estadual será realizada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, imediatamente após a revisão de que trata o art. 3o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal". A revisão, na Constituição federal, está prevista, nos termos deste dispositivo, para ocorrer 5 anos após sua promulgação.
A revisão prevista no art. 54 do ADCT da Constituição estadual é

Alternativas
Comentários
  • Tal questão trata-se da Teoria do Poder Constituinte, que foi criada por Emanuel Sieyès, em "O que é o Terceiro Estado?".

    Bom, o Poder Constituinte (titular: povo) pode ser:

     a) Originário ou de 1º grau (poder de fato): Características: Inicial, incondicionado, ilimitado, e autônomo. E significa que é o Poder de criar uma nova CF.

    b) Derivado ou de 2º grau (poder de direito): Características: Secundário, condicionado, limitado e subordinado. Este Poder pode ser REFORMADOR ou DECORRENTE.

    REFORMADOR: São as Emendas à CF (art. 60).  E a Revisão - que já foi exercido em 1993 (art. 3º do ADCT) e não poderá mais acontecer novamente.

    DECORRENTE: Institucionalizador - Cria as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF (arts. 25 e 32 da CF, e art. 11 do ADCT). E a Reforma às Constituições Estaduais e Leis Orgânicas do DF.

    OBS: O titular do poder constituinte é o povo, que o exerce por representantes reunidos em uma Assembléia Constituinte.

     

  • A letra c foi dada como correta no sentido de que o dispositivo previsto na ADCT da CE de Sergipe não estipulou tempo para a revisão, reza apenas que se fará imediatamente após a revisão da CR, nos seguintes termos:

    Art. 54. A revisão da Constituição Estadual será realizada pelo voto da maioria absoluta dos

    membros da Assembléia Legislativa, imediatamente após a revisão de que trata o art. 3º do Ato

    das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 

    Assim, trata-se de poder de reforma especial à qual se impõe condição temporal INEXISTENTE para o procedimento usual de reforma.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT)

     

    ARTIGO 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

     

    ==========================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT)

     

    ARTIGO 54. A revisão da Constituição Estadual será realizada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, imediatamente após a revisão de que trata o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 


ID
248860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o papel do TCE/BA e o papel do MPE junto ao
TCE/BA, conforme previsto na CF e na Constituição do Estado da
Bahia, julgue os itens a seguir.

Aos membros do MPE junto ao TCE/BA devem ser aplicados os direitos, as vedações e a forma de investidura aplicados aos demais membros do MP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
  • (CF, Art. 130): Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
  • Achei a questão um pouco confusa: "aos membros do MPE..."

    A Constituição refere-se ao MP junto TCE, e não ao MPE junto ao TCE. Alguém pode explicar melhor?
  • Respondendo a dúvida do prezado colega acima.

    Os membros do MP junto aos tribunais de contas NÃO FAZEM parte do ministério público do art. 128 da Constituição Federal que assim dispõe,

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I- O Ministério Público da União, que compreende:

    a) O Ministério Público Federal;

    b) O Ministério Público do Trabalho;

    c) O Ministério Público Militar;

    d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II – os Ministérios Públicos dos Estados.


    A natureza do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é de um Ministério Público especial, portanto, órgão distinto dos demais Ministérios Públicos

    Ora, se a questão se refere ao TCE/BA, nada mais natural que seja competente um membro CONCURSADO do MP Especial(Estado da Bahia) junto ao tribunal de contas, MPE, esse "E" refere-se a Estadual, não especial, SMJ.
    Não há impropriedade com a redação do 130 (MP junto ao TCE), como fala-se em TC Estadual, logicamente esse membro será do Estado.

    Para complementação a  ADI nº 2884, julgada pelo STF, movida pelo Partido Progressista (PP) em face de dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, julgou inconstitucional dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e de outras leis estaduais fluminenses que permitiam a atuação do Ministério Público do Estado junto ao Tribunal de Contas local.

    Espero ter ajudado.
  • Como o colega acima colocou bem, deveria ser o MP especial. Porém a questão está como correta, mesmo se referindo ao MPE ! Logo, o gabarito na minha opinião está errado.
  • nao entendi... eu pensei que iria ser vedação, direitos do tce. è do mp?
  • Membros do Ministerio Publico ESTADUAL (MPE) junto ao TCE ?!?!?  gabarito esta claramente errado,  MPE não faz parte do MP junto ao TCE e vice versa.

    E a questão me parece não ter sido anulada, covardia com o candidato.
  • CANDIDATO - MPE - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ERRADO




    EXAMINADOR - MPE - MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL - CERTO





    CANDIDATO



ID
248893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, concernentes a ações constitucionais e
exercício da cidadania.

A Constituição do Estado da Bahia prevê que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/BA, garantindo, textualmente, o direito ao anonimato e a preservação da identidade do denunciante.

Alternativas
Comentários
  • A questão começou correta, porém nas partes finais equivoca-se. Devido à vedação ao anonimato fica impossível denuncia sem autor expresso, vide art. 5º, IV - "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" dessa maneira toda impetração de ações judiciais ou administrativas necessitam do nome do autor da denuncia. Nessa questão deve-se analisar com cautela o aspecto das ligações anônimas que denunciam irregularidades, haja vista que, como no Brasil essa prática vem tornado-se comum a Polícia prefere analisar se a denuncia procede, contudo não está necessariamente obrigada a verificar em casos de denuncias anônimas.   
  • Constituição do Estado da Bahia
    Art. 92 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios.



    Ademais, trago a baila que a grande maioria dos estudantes confunde o objetivo do ante trazido art. 5º, inc. IV,  da Constituição Federal de 1988.
    Ali se protege o direito de opinião.

    A indicacação ao direito do cidadão de apontar ilegalidades ao Poder Público e ter, sim, a sua identidade preservada está no inc. XXXIV, in verbis:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;



    bons estudos!!!

  • Se alguém puder explicar melhor...

    Creio que o art. 5º, IV, como dito pela colega abaixo, não se aplica ao caso, pois tem a ver sim com liberdade de manifestação da opinião/pensamento.


    Quanto à denúncia de irregularidades ou ilegalidades ao TCE/BA, por que estaria vedado o anonimato? Não seria interessante para a preservação do denunciante? 


    Qual o raciocínio que deve ser usado nesta questão?

    Se alguém puder ajudar... Obrigada!


  • Nao é possível o anonimato ,tendo em vista que, caso a denuncia seja feita de má-fé é garantido ao polo passivo o direito de indenização e deve ser com isso assegurada a responsabilidade penal do denunciante.

  • Acredito que esta questão esteja desatualizada quanto ao TCU, e, se for aplicado o princípio da simetria, aos Estados.

    O anonimato referente ao TCU é permitido.

    Acórdão:

    425/2014 - Plenário

    Não é nulo o processo no âmbito do TCU que se origina de denúncia anônima, desde que realizadas as diligências necessárias para verificação dos fatos e colação de provas.

    https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight

  • O erro da questão está em afirmar que a CE da Bahia traz expressamente/textualmente

    A Constituição do Estado da Bahia prevê que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/BA, garantindo, textualmente, o direito ao anonimato e a preservação da identidade do denunciante. (Errada)

    Na verdade, ela é silente quanto ao anonimato.

    Art. 92 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios.

  • "Textualmente". A carta não traz essa expressão.

    Art. 92 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios.


ID
291511
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso:

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da simetria, as matérias reservadas às leis complementares não podem ser objetos de delegação ao Presidente da República.

    Logo, segue a mesma regra na esfera estadual.
  •  A resposta está no Art. 44, §1º da Constituição Estadual de MT:

    Art. 44 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Bons Estudos!

  • Correta letra E.

    Conforme a Constiuição do Estado do Mato Grosso:

    a) Art. 23 Ao Poder Legislativo fica assegurada autonomia funcional, administrativa
    e financeira
    .

     

    b) Art. 25 Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, não exigida esta para o especificado no art. 26, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente: (...)

     

    c) Art. 32 Não perderá o mandato o Deputado Estadual:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado e de Prefeitura da Capital;
    II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa. (EC 68/14)

     

    d)Art. 45 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias. Parágrafo único: Serão regulados por lei complementar, entre outros casos previstos nesta Constituição:
    I - Sistema Financeiro e Tributário do Estado;
    II – Organização Judiciária do Estado;
    III – Organização do Ministério Público do Estado;
    IV – Organização da Procuradoria Geral do Estado;
    V - Organização da Defensoria Pública do Estado;

     

    e) Art. 44 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa.
    § 1º Não serão objeto de delegação os atos competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: (...)

  • "Somente" e concurso público não combinam

    Abraços


ID
296098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D.

    LEI ESTATUAL Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 56. O Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, aprovado pelo Tribunal Pleno, detalhará as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça, bem assim de todos os órgãos dela integrantes, observados, quanto ao processo de sindicância contra Magistrados, os seguintes procedimentos: [...]

    § 2º A atividade correcional é exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do Magistrado, sendo penas disciplinares:
    I - advertência;
    II - censura;
    III - remoção compulsória;
    IV - disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço;
    V – aposentadoria compulsória, com subsídios proporcionais ao tempo de serviço;
    VI - demissão, esta somente aplicável aos juizes substitutos, em estágio probatório.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979. - LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA:

    Art. 25 - Salvo as restrições expressas na Constituição, os magistrados gozam das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

  • GABARITO DUVIDOSO...
    Creio que a alternativa 'D' considerada correta pela banca examinadora, é mais uma dessas respostas teratológicas e autoritárias, mormente vindo de Tribunal de Justiça...
    No meu modesto e humilde entendimento este regimento interno padece de inconstitucionalidade flagrante...
    Não há que se falar em remoção compulsória com fulcro em punição disciplinar, a única possibilidade desta remoção compulsória, é no atendimento exclusivo do INTERESSE PÚBLICO, porque se determinada vara ou comarca está sem juiz, por óbvio que o Estado, por meio do Poder Judiciário, DEVERÁ lotar um Juiz de Direito para que a normalidade volte a reinar naquela localidade carente de Justiça Pública, e nesse caso, após decisão do Tribunal de Justiça, respeitado o quórum mínimo de votação, não há como o magistrado opor-se à essa decisão, conforme excerto da CF/88 abaixo colacionado:
    CF/88, ART, 93,
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
    Pois é cediço que alguns magistrados não têm o mínimo interesse em sair da comarca onde estão, levando em conta inúmeros interesses pessoais e profissionais, mesmo que seja para ser promovido a instâncias superiores...
  • De acordo com a Lei n. 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas):

     

    GABARITO: D.

     

    a) Art. 91. Os Conselhos de Justiça Militar são órgãos judiciários de primeira instância da Justiça Militar Estadual, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.

    § 1º É o Tribunal de Justiça o órgão judiciário de segundo grau da Justiça Militar.

    § 2º A composição dos Conselhos de Justiça Militar, a sua organização e a sua competência definir-se-ão na conformidade da disciplina consubstanciada no Código de Processo Penal Militar e na Organização Judiciária Militar.

     

    b) Art. 57. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabelecerá o procedimento para a apuração de faltas puníveis com remoção compulsória, disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória, com subsídios proporcionais ao tempo de serviço e DEMISSÃO, ESTA SOMENTE APLICÁVEL AOS JUIZES SUBSTITUTOS, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

     

    c) CF, Art. 98, II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

     

    d) Correta

    Art. 56. § 2º A atividade correcional é exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do Magistrado, sendo penas disciplinares:
    III - remoção compulsória.

     

    e) Art. 57. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabelecerá o procedimento para a apuração de faltas puníveis com remoção compulsória, disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória, com subsídios proporcionais ao tempo de serviço e demissão, esta somente aplicável aos juizes substitutos, em estágio probatório.

     

  • Nem a inamovibilidade é absoluta...

    Abraços


ID
296101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição do Estado de Alagoas e no COJEA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL:  LEI Nº 6.877, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.

    Art. 3º Ao Juiz da 11ª  Vara Criminal da Capital, ao Juiz da 16ª Vara Criminal da  Capital e a um dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, designado este por ato do CorregedorGeral da Justiça, compete exercer a função de Corregedor de Estabelecimentos Prisionais,  fazendo cumprir o estabelecido no artigo 66, VI, VII e VIII, da Lei nº 7.210/84.  
     
    § 1º Os Juízes Corregedores serão responsáveis pela fiscalização e supervisão dos estabelecimentos prisionais do Estado de Alagoas destinados ao recolhimento de presos condenados ao cumprimento de pena em regime fechado, semi-aberto e aberto (penitenciárias, colônias agroindustriais, ou similares, e casas do albergado) e destinadas aos inimputáveis e imputáveis com responsabilidade penal diminuída, sujeitos a medidas de segurança (hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico), bem como os destinados aos presos provisórios (presídios, cadeias públicas, delegacias de polícia e similares).
  • RESPOSTA D

    -------------------------------------

    Constituição do Estado de Alagoas

    Art. 149. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: I – exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiências; 

  • A) Os integrantes da Turma Recursal serão escolhidos pelo Tribunal Pleno e designados por ato do corregedor do TJAL (Presidente do TJ/AL), para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução. - art. 95 do COJEA;

    B) Compete à presidência do TJAL (11ª Vara Criminal da Capital) promover o cadastramento de entidades públicas ou privadas, sem fim lucrativo, que se prestem ao cumprimento de penas e medidas restritivas de direitos, de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária - Lei 6877

    C) Caso o juiz da 1.ª Vara Criminal de Maceió condene um indivíduo à pena de reclusão cumulada com multa, a pena de multa deverá ser executada perante o próprio juízo da 1.ª Vara Criminal de Maceió.

    (Quando aplicada isoladamente, a pena de multa será executada no próprio Órgão julgador. Em sendo caso de aplicação cumulativa, a execução da pena de multa será de competência do Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital).

    D) Certa. Art. 3º Lei 6877.

    E) O juiz de direito de Alagoas, quando autorizado a residir em comarca diversa, estará dispensado da obrigatoriedade de permanecer no fórum, diariamente, durante todo o expediente forense.

     

    Deus no comando!

  • Mas não só os juízes corregedores

    Abraços


ID
300199
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do controle estadual de constitucionalidade, estruturado nos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Lei 9.868/99
    Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.(Acrescentado pela Lei nº 12.063, de 27.10.2009, DOU 28.10.2009)
    § 1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.(Acrescentado pela Lei nº 12.063, de 27.10.2009, DOU 28.10.2009)
    § 2º Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei.(Acrescentado pela Lei nº 12.063, de 27.10.2009, DOU 28.10.2009)
  • Erro da questão A: a) a Assembléia Legislativa detém competência privativa para suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo estadual ou municipal declarado, incidentalmente, inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado.
  • À guisa de esclarecimento com relação a assertiva d, as principais diferenças entre os procedimentos da ADC e ADI constam nos artigos 8º da Lei 9868/99, no tocante a presença do AGU como "garante e curador da presunção de constitucionalidade de todos os atos emanados do poder público" apenas na ADI, e ainda no artigo 14, II, quanto a necessidade de existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória, como pressuposto de admissibilidade, apenas na ADC.
  • Acho que a questão deveria ser anulada pois a alternativa C está errada, uma vez que a lei não fala sob pena de responsabilidade, caso órgão não cumpra a determinação da decisão que reconhece a inconstitucionalidade da omissão.

  • Resposta "C" - art. 118 da Constituição do Estado de Minas Gerais:

    Art. 118 - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:
     I - o Governador do Estado;
     II - a Mesa da Assembléia;
     III - o Procurador Geral de Justiça;
     IV - o Prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal;
     V - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil,
    Seção doEstado de Minas Gerais;
     VI - partido político legalmente instituído;
     VII - entidade sindical ou de classe com base territorialno Estado
    .

    Bons estudos!
  • Questão desatualizada...
    foi acrescentado Defensoria Pública no rol de legitimados do art. 118 da CE.
    bons estudos pessoal
  • Essa é a regra: 30 dias órgão administrativo e sem prazo fixo para os demais

    Abraços

  • Compete privativamente à Assembléia Legislativa:

    XXIX - suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo estadual declarado, incidentalmente, inconstitucional

    por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do Estado;

    São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Prefeito ou a Mesa da Câmara Municipal;

    V - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais;

    VI - partido político legalmente instituído;

    VII - entidade sindical ou de classe com base territorial no Estado.

    § 1º - Aplica-se o disposto neste artigo à ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição da República.

    (Expressão “em face da Constituição da República” declarada inconstitucional em 12/2/2003 - ADIN 508. Acórdão publicado no Diário da Justiça em 23/5/2003.)

    § 2º - O Procurador-Geral de Justiça será ouvido, previamente, nas ações diretas de inconstitucionalidade.

    § 3º - Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal.

    § 4º - Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao Poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

    § 5º - Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo

    estadual, citará, previamente, o Advogado-Geral do Estado e o procurador-Geral da Assembléia Legislativa, que defenderão o ato ou texto impugnado, ou, no caso de norma legal ou ato normativo municipal, o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, para a mesma finalidade.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 4º da Emenda à Constituição nº 56, de 11/7/2003.)

    § 6º - Somente pelo voto da maioria de seus membros ou do seu órgão especial poderão os Tribunais declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou como objeto de ação direta.

  • O erro da letra A consiste na inserção da competência privativa da Assembleia Legislativa para suspender a execução de ato normativo municipal, haja vista a possibilidade dos Estados conferirem à Câmara dos Vereadores tal atribuição, quando o ato for de esfera municipal.


ID
300220
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, a competência para processar e julgar mandado de segurança contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito, é atribuída:

Alternativas
Comentários
  • Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    C)  o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito;

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

  • Compete ao TJ julgar Prefeito, exceto TRE e TRF

    Abraços

  • Letra d.

    A competência apresentada é do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 106 da Constituição Estadual.

    Art. 106. Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

    I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:

    c) o mandado de segurança contra ato do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, de Juiz de Direito, nas causas de sua competência recursal, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Advogado-Geral do Estado e contra ato da Presidência de Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de Prefeito.


ID
306241
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além dos direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a Constituição do Estado de Minas Gerais assegura que será penalizado com a destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA C


    Constituição do Estado de Minas Gerais 1989, 14ª Edição, 2011.

    Art. 4º – O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos 
    e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.
    § 1º – Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do
    interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional.
  • Questão bastante específica, pois envolve a Constituição do Estado de Minas Gerais. Fui responder levando em consideração CF errei a questão. Ela faz referência a prazos e eu não sabia.
  • Que exemplo de constituição!
  • Link para o texto da Constituição Estadual de Minas Gerais:
    http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html?aba=js_tabConstituicaoEstadual&tipoPesquisa=constituicaoEstadual&pageNum=1&ceArtigo=&ceAssunto=&sltResultPagina=10

    O
    u, se o link quebrar um dia, entre em http://www.almg.gov.br e depois em legislação.
  • Qual é a medida dessa desigualdade? a) Primeiro deve-se identificar o fator de discriminação; b) depois deve ser verificado se o fator está compatível com o objetivo da norma; c) Se estiver incompatível com o objetivo da norma, HÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO A ISONOMIA.

    Abraços

  • Art. 4º – O Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

    § 1º – Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou entidade da administração indireta, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de noventa dias da data do requerimento do interessado, omissão que inviabilize o exercício de direito constitucional

  • § 8º – É passível de punição, nos termos da lei, o agente público que, no exercício de suas atribuições e independentemente da função que exerça, violar direito constitucional do cidadão.


ID
306253
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Estado de Minas Gerais inova, relativamente à Constituição da República, quando expressamente:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição do Estado de Minas Gerais inova, relativamente à Constituição da República, quando expressamente:


    a) atribui à Polícia Militar, entre outras, a polícia ostensiva de prevenção criminal.    NOVO
       art. 142, I  - (Inserido  pela Emenda Constitucional nº 19)

    d) subordina a Polícia Civil ao Governador do Estado, juntamente com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.  NOVO
      NOVnnnnnart. 137, (Inserido também  pela Emenda Constitucional nº 19)



    DEVERIA ESTAR NULA.
       
       

  • Resposta correta: A

    A questão faz referência à inovação da Constituição Estadual de Minas Gerais em relação à Constituição Federal.

    A alternativa B pode ser encontrada no art. 144, § 4º da Constituição Federal, bem como no art. 139 da Constituição Mineira

    As alternativas C e D podem ser encontradas no art. 144, § 6º da Constituição Federal, bem como nos arts. 142, §1º e 137 da Constituição Mineira, respectivamente. 

    A alternativa A, realmente não está prevista na Constituição Federal, contudo está prevista no art. 142, I da Constituição Mimeira. Dessa forma, esta Constituição inova em relação à Constutuição da República. 
  • atribui à Polícia Militar, entre outras, a polícia ostensiva de prevenção criminal.


    CF/88

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    Letra da lei

    Decoreba puro !!

  • Militar, polícia ostensiva, e civil, judiciária

    Abraços

  • O gabarito é a letra A. Mas não vi inovação nisso. É até redundante falar que o policiamento ostensivo é de prevenção criminal.


ID
306814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos


Acerca da Constituição do Estado do Piauí e de sua interpretação pelos tribunais superiores, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • PARTE (01).

    RESPOSTA: LETRA C. O Presidente da República não pode ser preso em flagrante, pois a ele não pode ser imposta qualquer espécie de prisão provisória (art. 86, § 3.º CF/88). A regra não se estende aos chefes dos Executivos estaduais e municipais.
     
    Na decisão denegatória da liminar no HC 102732, o Min. MARCO AURÉLIO (caso do Governador Arruda - DF) invocou os seguintes argumentos:
     
    (a) “No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.020-4/DF, o Plenário, por maioria de votos, vencido o relator, declarou a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal: Art. 103. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o Governador não estará sujeito a prisão. Conforme ementa publicada no Diário da Justiça de 24 de novembro de 1995, prevaleceu a óptica do Ministro Celso de Mello, que veio, com a proficiência costumeira, a assentar: A imunidade do Chefe de Estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir conseqüência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela própria Constituição Federal. Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO DE MELLO. Análise do direito comparado e da Carta Política brasileira de 1937. IMUNIDADE À PRISÃO CAUTELAR – PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSÃO, MEDIANTE NORMA DA LEI ORGÂNICA, AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. –
  • PARTE 02 - CONTINUAÇÃO:

    O Distrito Federal, ainda que em norma constante de sua própria Lei Orgânica, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. - A norma constante da Lei Orgânica do Distrito Federal – que impede a prisão do Governador do DF antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, conseqüentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - O Distrito Federal não pode reproduzir em sua própria Lei Orgânica – não obstante a qualificação desse diploma normativo como estatuto de natureza constitucional (ADIn 980-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO) – o conteúdo material dos preceitos inscritos no art. 86, §§ 3º e 4º, da Carta Federal,pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental, por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado, são apenas extensíveis ao Presidente da República. Precedente: ADIn 978-PB, Rel. p/ o acórdão Min. CELSO DE MELLO. Portanto, não mais subsiste, porque conflitante com a Carta da República e assim declarado pelo Guarda Maior desta, o preceito da Lei Orgânica do Distrito Federal vedador da prisão antes de ter-se ação penal e,mais do que isso, o julgamento desta.”
  • PARTE 03 - CONTINUAÇÃO:

    Em várias ocasiões (como se vê) o STF já decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos estaduais que asseguram a vedação de qualquer tipo de prisão cautelar contra governador (cf. ADIn 978-PB, rel. Min.Ilmar Galvão, j. 18.01.95).

    (b) sublinhou ainda que não existe vedação à prisão do governador sem que haja licença da Câmara local para processá-lo. Neste sentido, Marco Aurélio citou a decisão do Plenário em recurso na Petição 3838. O que as Constituições estaduais preveem é a necessidade de licença para o processamento do governador (mas elas não vedam sua prisão cautelar). E se vedam isso é inconstitucional.

    FONTE: HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - MANIFESTAÇÕES - DEFESA - MINISTÉRIO PÚBLICO. [...]  PRISÃO - GOVERNADOR - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. Porque declarada inconstitucional pelo Supremo - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.024-4/DF, Relator Ministro Celso de Mello -, não subsiste a regra normativa segundo a qual a prisão do Governador pressupõe sentença condenatória. PRISÃO PREVENTIVA - GOVERNADOR - INQUÉRITO - LICENÇA DA CASA LEGISLATIVA - PROCESSO. A regra da prévia licença da Casa Legislativa como condição da procedibilidade para deliberar-se sobre o recebimento da denúncia não se irradia a ponto de apanhar prática de ato judicial diverso como é o referente à prisão preventiva na fase de inquérito. HABEAS CORPUS - ADITAMENTO - ABANDONO DA ORTODOXIA. [...] PRISÃO PREVENTIVA VERSUS SENTENÇA CONDENATÓRIA - FORMA - PEÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. [...]  PRISÃO PREVENTIVA - GOVERNADOR - ARTIGO 51, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA - INADEQUAÇÃO. A interpretação teleológica e sistemática do artigo 51, inciso I, da Carta da República revela inadequada a observância quando envolvido Governador do Estado. PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO CRIMINAL - ATOS CONCRETOS. A prática de atos concretos voltados a obstaculizar, de início, a apuração dos fatos mediante inquérito conduz à prisão preventiva de quem nela envolvido como investigado, pouco importando a ausência de atuação direta, incidindo a norma geral e abstrata do artigo 312 do Código de Processo Penal. [...]  FLAGRANTE - DEFESA TÉCNICA - INEXIGIBILIDADE. A documentação do flagrante prescinde da presença do defensor técnico do conduzido, sendo suficiente a lembrança, pela autoridade policial, dos direitos constitucionais do preso de ser assistido, comunicando-se com a família e com profissional da advocacia, e de permanecer calado. (HC 102732, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04/03/2010).

  • Superhomem há basta o Presidente da República em matéria de prisão

    Abraços

  • Letra B errada também. O consumidor tem que ser carente, veja:

    B) A gratuidade da assistência jurídica, independentemente da situação social e econômica do reclamante, é uma das medidas de proteção ao consumidor.

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

  • Sobre a correção da letra B:

    Constituição do Estado do Piauí, art. 7º.  O consumidor tem direito à proteção do Estado.

    Parágrafo único. A proteção ao consumidor se fará (far-se-á), dentre outras medidas criadas em lei, através de:

    I - gratuidade de assistência jurídica independentemente da situação social e econômica do reclamante;


ID
352657
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às emendas à Constituição do Estado do Paraná, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não precisava saber o conteúdo da Constituição do Paraná para acertar a questão. Pelo princípio da simetria, a alternativa correta é a letra D.

    Reproduzo a seguir o art. 60 da CF a fim de provar o afirmado: 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • DISCORDO DO COMENTÁRIO DO  COLEGA PORQUE NÃO HÁ SIMETRIA ENTRE AS ALTERNATIVAS "C" e  "D" e A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ERA NECESSÁRIO O CONHECIMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO PARA RESPONDER A QUESTÃO. 
  • Também não vi qualquer simetria entre a assertiva C e o disposto na CF, vejamos:

    C) A proposta pode ser de iniciativa de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Sendo assim, o candidato deveria sim saber o conteúdo da CE do Paraná pois a alternativa apontada no gabarito foi a Letra D 
  • Na questão em comento não vislumbro a necessidade de ler a Constituição do Estado. Tendo-se conhecimento sobre processo legislativo, e levando-se em consideração, SIM, o princípio da simetria, é possível responder a referida questão. Porém, em alguns outros casos, aí sim, vejo que se faz necessário haver a leitura atenta dos dispositivos da Constituição Estadual.

    Bons estudos, companheiros de batalha.
  • Constituição do Estado do Paraná
    Art. 64. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;
    II - do Governador do Estado;
    III - de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.
    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa.
    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.
    § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    § 5º Será nominal a votação de emenda à Constituição.


    Constituição Federal
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Letra D, conforme Art. 64. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;
    II - do Governador do Estado;
    III - de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.
    § 2º. A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa.
    § 3º. A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.
    § 4º. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    § 5º. Será nominal a votação de emenda à Constituição.
  • Art. 56. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembléia Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. (vide ADIN 3945-8)

    Parágrafo único. Não será permitido o voto secreto nas deliberações do processo legislativo.

  • GABARITO: D

    DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
    Art. 64. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;
    II do Governador do Estado;
    III de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestandose cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
    § 1o. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.
    § 2o. A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerandose a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as
    votações, o voto favorável de três quintos dos membros da Assembléia Legislativa.
    § 3o. A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa, com o respectivo número de ordem.


ID
484075
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Alagoas, compete ao Tribunal de Contas do Estado

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Correto.

    Letra B)Incorreto. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das entidades da administração direta, mas não da indireta e fundacional.

    Letra C) Incorreto. Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo Estado a Município, exceto INCLUSIVE se o repasse decorrer de convênio firmado entre ambos

    Letra D) Incorreto. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta e nas fundações públicas estaduais, inclusive EXCLUSIVE as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    Letra E) Incorreto. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, remetendo, dentro do prazo de noventa SESSENTA dias, a contar de seu recebimento, o parecer prévio à Assembléia Legislativa, sob pena de crime de responsabilidade do Presidente do Tribunal.
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    =============================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS 

     

    ARTIGO 97. Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

     

    X – aplicar aos responsáveis, no caso de comprovada ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


ID
600904
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade e lei ou ato normativo estadual ou municipal conforme a Constituição do Estado do Mato Grosso:

Alternativas
Comentários
  • Bem, eu não sei nada acerca da Constituição do MT, porém pelo princípio da simetria da pra matar a questão !

    Letra A) Incorreta. A CF em nenhum momento legitima o TCU para propor ADIN

    Letra B) Incorreta. A CF em nenhum momento legitima o MPU para propor ADIN

    Letra C) Incorreta. A CF em nenhum momento legitima o o Presidente do TCU para propor ADIN

    Letra D) Incorreta. Aqui é pegadinha. Os partidos politicos tem que ter representação no COngresso, logo no estado do MT teriam que ter representatividade na Assembléia Legislativa.

    Letra E) Correta. Por analogia sobrou esta.
  • Apenas uma singela correção com relação à letra B: é MPE e não MPU.
  • A alternativa E é a correta porque é a única assertiva que atribui a legitimidade para agir a mais de um órgão, respeitando-se o comando do artigo 125, § 2º da Constituição da República, vejamos:

    Dispõe o §2º do artigo 125 da Constituição da República que “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.  


  • Cuidado.
    Não existe o princípio da simetria ou do paralelismo neste caso, citando o artigo anteriormente mencionado pelo nosso colega:
    Dispõe o §2º do artigo 125 da Constituição da República que “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.  
    ??   ?? ??
    ??
    Ou seja, há a liberdade para instituir a representação a quem bem entender, ela apenas não pode ser atribuida a um único órgão. E é este o fundamento da questão, não o princípio da simetria!
    Bons estudos!
    ??
  • A Constituição do Estado de MT prevê em seu art. 124 os legitimados à propor a referida Ação.

    Art. 124 São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição:
    I – o Governador do Estado;
    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;
    III – o Procurador-Geral de Justiça;
    IV – o Procurador-Geral do Estado;
    V – o Procurador-Geral da Defensoria Pública;
    VI – o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VII - partido político com representação na Assembleia Legislativa;

    VIII - federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual;
    IX - o Prefeito, a Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.

    Bons Estudos!

     


ID
607279
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito do exercício de jurisdição constitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grasso:

I. A Constituição do Estado prevê que somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, o que é compatível com a cláusula de reserva de plenário contida na Constituição da República.

II. Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará, previamente, a Procuradoria Geral do Estado para defender o ato ou o texto impugnado ou o Procurador Municipal, para o mesmo fim, quando se tratar de norma legal ou ato normativo municipal.

III. A disciplina sobre o controle de omissões inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça em face da Constituição estadual por meio de ação direta reproduz para esta esfera o quanto previsto na Constituição da República a respeito do controle das omissões em âmbito federal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Por que a afirmativa II está certa?
  • A questão envolvia disposição da Constituição Estadual do Mato Grosso:

    Art. 125 Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    § 1º O Procurador-Geral de Justiça será previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.
    § 2º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará, previamente, a Procuradoria Geral do Estado para defender o ato ou o texto impugnado ou o Procurador Municipalpara o mesmo fimquando se tratar de norma legal ou ato normativo municipal.
  • Errei a questão por desconhecer o texto da CE.
    Raciocinei pela simetria com a CF que determina no art. 103 § 3 que só o AGU é que deve ser citado para defender o ato ou texto impugnado.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • Para não errar, nos Estados: PGE=AGU e 

    Procurador-Geral de Justiça=Procurador-Geral da República.

  • a II está errada pois não cabe ADIN contra ato municipal e sim ADPF


  • A lei municipal pode ser contestada por meio de ADPF e por meio de ADI estadual (em face da constituição estadual), diretamente no TJ local (representação de inconstitucionalidade).

  • Aplicando-se o PRINCÍPIO DA SIMETRIA resolveria a questão. 

    Bons estudos a todos!!!

  • Prezados amigos, o parâmetro do controle é o estadual (Constituição do MT), observe:

    Item I. CERTO. Art. 125 Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Item II. CORRETO. Art. 125, § 2º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará, previamente, a Procuradoria Geral do Estado para defender o ato ou o texto impugnado ou o Procurador Municipal, para o mesmo fim, quando se tratar de norma legal ou ato normativo municipal.

    Item III. ADEQUADA. Art. 126, Parágrafo único: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Portanto o gabarito é a letra E.

  • Dava para resolver sem saber a CE. Princípio da Simetria.


ID
641749
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Estado do Paraná

Alternativas
Comentários
  • a) não é dotada de preâmbulo, visto que apenas a Constituição Federal, por ser fruto de um Poder Constituinte Originário, pode conter um dispositivo para a abertura da ordem constitucional.
    ERRADO
    A Constituição Estadual é dotada de preâmbulo

    b) determina que a cidade de Curitiba é a Capital do Estado, a qual somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.
    CORRETA
    Constituição do Estado do Paraná, art. 5º,

    Art. 5º. A cidade de Curitiba é a Capital do Estado e nela os Poderes têm sua sede.
    Parágrafo único. A Capital somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.

    c) prevê a possibilidade de o governador do Estado editar medidas provisórias, em respeito ao princípio da simetria relacionado às regras do processo legislativo estadual.
    ERRADO
    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    d) determina que as leis complementares estaduais são aprovadas por maioria simples dos integrantes da Assembleia Legislativa.
    ERRADO
    Constituição do Estado do Paraná, art. 69º,
    - As leis complementares são aprovadas por maioria absoluta dos integrantes da Assembléia Legislativa.

    e) estabelece que o controle externo das contas públicas estaduais, a cargo do Poder Executivo, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
    ERRADO
    Constituição do Estado do Paraná, art. 75º,
    O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

  • Ao contrario do que se pensa, as medidas provisorias nao estao relacionadas na maioria das constituicoes estaduais, sendo que atualmente apenas 6 ou 7 estados prevvem esta possibilidade, o que nao eh o caso do parana. 

  • PREÂMBULO existe sim

    Nós, representantes do povo paranaense, reunidos em Assembléia Constituinte para instituir o ordenamento básico do Estado, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios expressos na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição do Estado do Paraná

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ 

     

    ARTIGO 5º. A cidade de Curitiba é a Capital do Estado e nela os Poderes têm sua sede

     

    Parágrafo único. A Capital somente poderá ser mudada mediante lei complementar e após consulta plebiscitária.


ID
717814
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I – Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

II – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

III – Segundo a Constituição Federal, aos juízes, quando em disponibilidade, é facultado exercer qualquer outro cargo ou função.

IV – A Constituição do Estado de Santa Catarina atribui à Polícia Civil, entre outras funções, a execução dos serviços administrativos de trânsito e o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados.

V – Compete ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos ou omissões do próprio Tribunal ou de alguns de seus
órgãos, segundo a Constituição Estadual.

Alternativas
Comentários
  • I - correto art. 12, par.4º
    II - correto, art, 61, par.1º, ii,b
    iii - incorreto - é vedado ao juízes, exercer ainda em disponibilidade outro cargo ou função, salvo magistério, art. 95, par.único, I
    iv - nada encontrei
    v - nao encontrei
  • A amiga acima se possivel transcreva a lei para ajudar os demais colegas.
    assertiva I correto conforme art. 128, §4 da CF

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • I – Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
    Art. 128 § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
    Lembrando que em relação ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios: como o MPDFT é um dos ramos do MPU, a destituição do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios é da competência do Senado Federal, por decisão de maioria absoluta de seus membros – e NÃO da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
    II – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    III – Segundo a Constituição Federal, aos juízes, quando em disponibilidade, é facultado exercer qualquer outro cargo ou função.
    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    IV – A Constituição do Estado de Santa Catarina atribui à Polícia Civil, entre outras funções, a execução dos serviços administrativos de trânsito e o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados.
    Constituição de Santa Catarina
    Art. 106. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado, cabendo-lhe:
    III - a execução dos serviços administrativos de trânsito;
    V - o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados;
    V – Compete ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos ou omissões do próprio Tribunal ou de alguns de seus órgãos, segundo a Constituição Estadual.
    Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça de SC:
    XI - processar e julgar, originariamente:
    c) os mandados de segurança e de injunção e os “habeas-data” contra atos e omissões do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça e dos juizes de primeiro grau.
  • Sei que não tem muito a ver com a questão em si...
    Mas surgiu-me uma dúvida acerca da constitucionalidade da lei catarinense, no que tange à competência para disciplinar o contrôle de armas de fogo...
    Há lei federal determinando o órgão responsável por tal desiderato, senão vejamos o trecho abaixo retirado do Estatuto do Desarmamento:
    Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

            Art. 2o Ao Sinarm compete:
            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
           IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
            X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
  • Complementando o questionamento acima, não seria do exército a competencia privativa em matéria de explosivos?
  • e também no que tange a legislação de trânsito



ID
718270
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a Constituição do Estado de Goiás e o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

     GABARITO C.
    LETRA A - CORRETA .Art. 41 - São órgãos do Poder Judiciário Estadual:
    I - o Tribunal de Justiça;
    II - os Juízes de Direito;
    III - o Tribunal de Justiça Militar;
    IV - os Conselhos de Justiça Militar;
    V – os Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais;
    VI - a Justiça de Paz;
    VIII – os Tribunais do Júri.
     
    LETRA B - CORRETA.
    Art. 42 - Todo Município, ao atingir população estimada em seis mil habitantes, será erigido à condição de sede de comarca, cabendo ao Tribunal de Justiça promover sua instalação no prazo de dois anos. Art. 7º - A instalação da comarca dependerá da existência dos edifícios destinados ao Forum, cadeia e residência do Juiz, de acordo com plantas aprovadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    LETRA C - INCORRETA. Art. 56 - São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior; ART. 48, DA CONSTITUIÇÃO GOIANA. § O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do Tribunal.

    LETRA D. CORRETA. Art. 85. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 4º - As áreas urbanas com população inferior a vinte mil habitantes deverão elaborar diretrizes gerais de ocupação do território que garantam as funções sociais da cidade e da propriedade, definindo áreas preferenciais para urbanização, regras de uso e ocupação do solo, estrutura e perímetro urbanos.

  • Só retificando o que mencionou o colega acima.

    Em verdade, as funções de Ministério Público, segundo a Constituição do Estado de Goiás, devem ser exercidas somente por integrantes da carreira, os quais deverão residir na Comarca da respectiva lotação, SALVO AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DA INSTITUIÇÃO. Além disso, a obrigatoriedade de residir na Comarca também foi disciplinada na Lei Orgânica do MP/GO, o qual condiciona a obrigatoriedade se o Promotor for TITULAR.

    Essa previsão está contida no art.117, §2º da Constituição do Estado de Goiás:

    "Art. 117 - São funções institucionais do Ministério Público:

    § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição."


    Ainda convém destacar que essa norma sofreu alteração em sua redação no ano de 2010, pois a redação antiga fora objeto da ADI 372-1 STF, com suspensão da eficácia daquela norma (da redação antiga).

    Ademais, também faz-se necessário observar o art.91, XXXIII, da Lei Complementar Estadual 25/98, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás:


    "Art. 91 - São deveres do membro do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    XXXIII - residir, se titular, na respectiva Comarca".


    Abraços!


     

  • A Constituição do Estado de Goiás diz:

    Art. 42 - Todo Município, ao atingir população estimada em seis mil habitantes, será erigido à condição de sede de comarca, cabendo ao Tribunal de Justiça promover sua instalação no prazo de dois anos.

    O Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás diz:

    Art. 6º - São requisitos para a criação de comarca:

    I – população mínima de 20.000 habitantes;

    Assim é difícil entender.....

  • Entendo que o Tribunal do Júri é antes de tudo um Direito Fundamental e não um órgão do judiciário, veja que na Constituição Federal ele encontra-se entre os direitos fundamentais e que o rol do art. 92 CF é taxativo (sobe pena de tribunais de exceção), ou seja, o Tribunal do Júri não é órgão do judiciário.

  • Que droga! Era a INCORRETA!


ID
726418
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime jurídico da Defensoria Pública na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "a". De fato, no CAPÍTULO V - Das Funções Essenciais à Justiça, a Constituição do Estado de São Paulo separou em seções distintas a Defensoria Pública e a Advocacia, conforme abaixo:


    SEÇÃO III
    Da Defensoria Pública

    Artigo 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.
    §1º - Lei Orgânica disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência da Defensoria Pública, observado o disposto na Constituição Federal e nas normas gerais prescritas por lei complementar federal. (NR)
    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/2/2006.
    §2º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º, da Constituição Federal. (NR)
    - Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 21, de 14/2/2006.

    SEÇÃO IV
    Da Advocacia

    Artigo 104 - O advogado é indispensável à administração da justiça e, nos termos da lei, inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão.
    Parágrafo único - É obrigatório o patrocínio das partes por advogados, em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nos juizados de menores, nos juizados previstos nos incisos VIII e IX do art. 54 e junto às turmas de recursos, ressalvadas as exceções legais.
     
    Artigo 105 - O Poder Executivo manterá, no sistema prisional e nos distritos policiais, instalações destinadas ao contato privado do advogado com o cliente preso.

    Artigo 106 - Os membros do Poder Judiciário, as autoridades e os servidores do Estado zelarão para que os direitos e prerrogativas dos advogados sejam respeitados, sob pena de responsabilização na forma da lei.

    Artigo 107 - O advogado que não seja defensor público, quando nomeado para defender autor ou réu pobre, terá os honorários fixados pelo juiz, na forma que a lei estabelecer.

    Artigo 108 - As atividades correicionais nos Cartórios Judiciais contarão, necessariamente, com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo.

    Artigo 109 - Para efeito do disposto no artigo 3º desta Constituição, o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil - SP, mediante convênio.

     
  • c) A Constituição da República Federativa do Brasil atribui, expressamente, às Defensorias Públicas dos Estados a iniciativa de suas propostas orçamentárias, mas, como essa norma é de eficácia limitada, sua aplicação ainda não é possível, vez que inexiste norma regulamentadora.
    ERRADO: A norma e de eficácia plena (aplicação direta, imediata e integral).
    art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º(o encaminhamento da proposta é feito pelo presidente do Tribunal de Justiça).
  • Qul o erro da letra d, se a Defendoria realmente tenm prazo em dobro e defensor público é intimado dos atos processuais pessoalmente? Alguém me ajude. Ana
  • Sobre a alternativa B), merece transcrição as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, pag. 898:

    "No tocante à ampliação do rol dos legitimados, a jurisprudencia do STF firmou entendimento de que não há vedação a que os estados-membros outorguem legitimação a outros órgãos público ou entidades, sem correspondência com aqueles enumerados no art. 103 da CF. Nesse sentido, o TRibunal considerou constitucional a outorga pela Constittuição Estadual, de legitimação para iniciar o controle abastrato local a deputados estaduais, comissões permanentes de Assembléia Legislativa, Procurador Geral do Estado e da Defensoria Pública." 
  • O erro da letra D é que o prazo processual em dobro não foi concedido na constituição, e sim na lei 1060/50

  • Tudo bem que de fato, conforme os comentários acima já abordaram, a Defensoria Pública em SP está prevista em capítulo separado da Advocacia, mas é “brabo” afirmar que isso é de “boa técnica legislativa e de forma a refletir melhor a realidade”.
    Primeiro porque isto é uma consideração extremamente subjetiva para ser cobrado em uma questão objetiva.
    Segundo porque, se for parar pra analisar criticamente, esta afirmativa é no mínimo engraçada. As defensorias, de maneira geral, tem feito um enorme esforço nos últimos anos para de distanciar da atividade do advogado a ponto de até mesmo comprar briga com a OAB sobre a questão da obrigatoriedade ou não de sua inscrição nos quadros.
    A coisa é tão séria que tem defensor público por ai escrevendo artigo justificando porque atividade de defensor público não é igual a de advogado.
    A questão é muito mais política do que acadêmica. A vantagem direta para os defensores, em uma maneira geral, de convencer a comunidade jurídica  de que eles não são advogados é justificar que eles devem receber o mesmo salário que um membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público (e não o semelhante a um PGE ou advogado de autarquia daquele ente).
    Enfim, isso pouco tem a ver com a solução da questão em si, mas achei que era interessante aqui fazer uma crítica ao tipo de posicionamento político que a prova tenta "enfiar garganta abaixo" do candidato, apesar de ser muito comum neste tipo de prova (defensor, mp, juiz).
  • A Constituição estadual de São Paulo em capítulo dedicado às Funções Essenciais à Justiça, tratou da Defensoria Pública separadamente da Advocacia, em seções distintas. A Defensoria Pública encontra-se na seção III, art. 103 e a Advocacia na seção IV, arts. 104 a 109. Correta a alternativa A.

    O art. 103, da CF/88, enumera os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. São eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Por sua vez, os legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou ato normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição estadual, perante o Tribunal de Justiça, serão determinadas pela Constituição Estadual. Incorreta a alternativa B.

    O art. 134, § 2º, prevê que às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. Essa norma é de eficácia plena e aplicabilidade imediata. (Vide ADI 3569). Incorreta a alternativa C.

    As prerrogativas de prazo em dobro e de intimação pessoal de todos os atos processuais para a Defensoria Pública foram estabelecidas pela LC n.80/94, em seus arts. 44, I; 89, I e 128, I. Por sua vez, o art. 5°, §5°, da Lei n. 1060/50, determinou que os Defensores Públicos ou quem exerça cargo equivalente terão direito a intimação pessoal e prazo em dobro. Incorreta a alternativa D.

    Conforme aponta Pedro Lenza, “o STF entendeu não haver exclusividade da Defensoria Pública da União de atuação em Tribunais Superiores, como, no caso, no STJ. Isso porque, nos termos do art. 106, caput e parágrafo único, da LC n. 80/94, a Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado, cabendo interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.” (LENZA, 2013, p. 974). Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A


  • Só complementando o comentário de JENILSA ALVES CIRQUEIRA e parabéns pela organização!

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/constituicao%20estadual.htm


  • Informação adicional para atualização do tema:

    SOBRE O ITEM D

    Atual CPC

    TÍTULO VII
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    (...)

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

    (...)

    § 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

     

    __________

    SOBRE O ITEM D

    Constitui prerrogativa a intimação pessoal da Defensoria Pública para todos os atos do processo, estabelecida pelo art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal; art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950; e art. 44, I, da Lei Complementar 80/1994, sob pena de nulidade processual. A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, se perfaz com a intimação pessoal mediante remessa dos autos.[7] (STF. HC 125270, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 23/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015).

     

    _________

    SOBRE O ITEM E

    A 2ª turma do STF anulou o trânsito em julgado de agravo no STJ por irregularidade na intimação da defesa da parte, qual seja, a Defensoria Pública estadual (Paraíba).

    No caso, a secretaria do Tribunal da Cidadania procedeu à intimação da decisão na pessoa do representante da DPU, o qual deixou transcorrer o prazo para o recurso.

    Habeas corpus. 2. Receptação e corrupção ativa. Condenação. 3. Decisão do Agravo em Recurso Especial transitada em julgado, porque não impugnada pela Defensoria Pública da União. 4. Defensoria Pública estadual não intimada. 5. As defensorias pública estaduais têm prazo em dobro para recorrer e devem ser intimadas, pessoalmente, de todos os atos do processo, sob pena de nulidade - art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal, do art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, bem como dos arts. 106 e 108 da Lei Complementar 80/1994. Homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. 6. Constitucionalidade do tratamento diferenciado em relação ao Ministério Público e à Defensoria Pública, intimados pessoalmente. Jurisprudência reafirmada no julgamento do Plenário em 2.6.2016, da ADI 2.144/DF, Teori Zavascki, DJe 14.6.2016. 7. Writ não conhecido (decisão monocrática do STJ não impugnada por agravo regimental). 8. Concessão da ordem, de ofício, para determinar ao STJ que anule o trânsito em julgado certificado no processamento do recurso defensivo e proceda à intimação da Defensoria Pública estadual, facultando-lhe a interposição do recurso cabível.

    (HC 140589, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-2017).

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI256411,41046-Intimacao+da+DPU+no+lugar+da+Defensoria+estadual+e+irregular

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

     

    SEÇÃO III - DA DEFENSORIA PÚBLICA

     

    ARTIGO 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.

     

    §1º - Lei Orgânica disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência da Defensoria Pública, observado o disposto na Constituição Federal e nas normas gerais prescritas por lei complementar federal. (NR)

     

    §2º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal. (NR)

     

    ============================================================================

     

    SEÇÃO IV - DA ADVOCACIA

     

    ARTIGO 104 - O advogado é indispensável à administração da justiça e, nos termos da lei, inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão.

     

    Parágrafo único - É obrigatório o patrocínio das partes por advogados, em qualquer juízo ou tribunal, inclusive nos juizados de menores, nos juizados previstos nos incisos VIII e IX do artigo 54 e junto às turmas de recursos, ressalvadas as exceções legais.

     

    ARTIGO 105 - O Poder Executivo manterá, no sistema prisional e nos distritos policiais, instalações destinadas ao contato privado do advogado com o cliente preso.

     

    ARTIGO 106 - Os membros do Poder Judiciário, as autoridades e os servidores do Estado zelarão para que os direitos e prerrogativas dos advogados sejam respeitados, sob pena de responsabilização na forma da lei.

     

    ARTIGO 107 - O advogado que não seja defensor público, quando nomeado para defender autor ou réu pobre, terá os honorários fixados pelo juiz, na forma que a lei estabelecer.


    ARTIGO 108 - As atividades correicionais nos Cartórios Judiciais contarão, necessariamente, com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.

     

    ARTIGO 109 - Para efeito do disposto no artigo 3º desta Constituição, o Poder Executivo manterá quadros fixos de defensores públicos em cada juizado e, quando necessário, advogados designados pela Ordem dos Advogados do Brasil - SP, mediante convênio.
     


ID
739729
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, não se inclui no sistema de proteção ao consumidor a:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CE - RJ:
    Art. 63 - O consumidor tem direito à proteção do Estado.
    Parágrafo único - A proteção far-se-á, entre outras medidas criadas em lei, através de:
    I - criação de organismos de defesa do consumidor;
    * II - desestímulo à propaganda enganosa, ao atraso na entrega de mercadorias e ao abuso na fixação de preços;
    * Regulamentação:
    Lei nº 2629, de 27 de setembro de 1996
    , que obriga aos postos de gasolina a fixarem em local visível, tabela de preços de combustíveis.
    Lei nº 3511, de 18 de dezembro de 2000,
    que dispõe sobre as formas de afixação de preços de produtos e serviços, para conhecimento pelo consumidor.
    III - responsabilidade das empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços pela garantia dos produtos que comercializam, pela segurança e higiene das embalagens, pelo prazo de validade e pela troca dos produtos defeituosos; (ALTERNATIVA A = CORRETA)
    Lei nº 4129, de 16 de julho de 2003
    , que obriga os supermercados a divulgar com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos.
    IV - responsabilização dos administradores de sistemas de consórcio pelo descumprimento dos prazos de entrega das mercadorias adquiridas por seu intermédio; (ALTERNATIVA B = CORRETA)
    * V - obrigatoriedade de informação na embalagem em linguagem compreensível pelo consumidor, sobre a composição do produto, a data da sua fabricação e o prazo de sua validade; (ALTERNATIVA C = CORRETA)
    * Regulamentado pela Lei nº 3660, de 04 de outubro de 2001, que dispõe sobre informações básicas de produtos de consumo e dá outras providências.
    Lei nº 4129, de 16 de julho de 2003
    , que obriga os supermercados a divulgar com destaque a data de vencimento da validade dos produtos incluídos em todas as promoções especiais lançadas por estes estabelecimentos.
    VI - determinação para que os consumidores sejam esclarecidos acerca do preço máximo de venda e do montante do imposto a que estão sujeitas as mercadorias comercializadas; (ALTERNATIVA D = CORRETA)
    VII - autorização às associações, sindicatos e grupos da população para exercer, por solicitação do Estado, o controle e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo;
    VIII - assistência jurídica integral e gratuita ao consumidor, curadorias de proteção no âmbito do Ministério Público e Juizados Especiais de Pequenas Causas, obrigatórios nas cidades com mais de duzentos mil habitantes; (ALTERNATIVA E = ERRADA - GABARITO) NÃO HÁ NADA FALANDO SOBRE MUNICÍPIOS
    IX - estudos sócio-econômicos de mercado, a fim de estabelecer sistemas de planejamento, acompanhamento e orientação de consumo capazes de corrigir as distorções e promover seu crescimento;
    X - atuação do Estado como regulador do abastecimento, impeditiva da retenção de estoques
  • Resposta letra E.

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    A) CORRETA: Artigo 63, Parágrafo Único, III - responsabilidade das empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços pela garantia dos produtos que comercializam, pela  segurança e higiene das embalagens, pelo prazo de validade e pela troca dos produtos defeituosos;

    B) CORRETA: Artigo 63, Parágrafo Único, IV - reponsabilização dos administradores de sistemas de consórcio pelo descumprimento dos prazos de entrega das mercadorias adquiridas por seu intermédio

    C) CORRETA: Artigo 63, Parágrafo Único, V - obrigatoriedade de informação na embalagem em linguagem compreensível pelo consumidor, sobre a composição do produto, a data da sua fabricação e o prazo de sua validade;

    D) CORRETA: Artigo 63, Parágrafo Único, VI - determinação para que os consumidores sejam esclarecidos acerca do preço máximo de venda e do montante do imposto a que estão sujeitas as mercadorias comercializadas;

    E) ERRADA: Artigo 63, Parágrafo Único, VIII - assistência jurídica integral e gratuita ao consumidor, curadorias de proteção no âmbito do Ministério Público e Juizados Especiais de Pequenas Causas, obrigatórios nas cidades com mais de duzentos mil habitantes;

    Abraços e bons estudos!
  • municipio não possui judiciário


ID
757924
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pela definição da Constituição Estadual de Minas Gerais, são órgãos do Poder Judiciário todas as opções abaixo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

            I - o Supremo Tribunal Federal;

            I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

            II - o Superior Tribunal de Justiça;

            III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

            IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

            V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

            VI - os Tribunais e Juízes Militares;

            VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Quanto à "LETRA D" (TRIBUNAIS DE ALÇADA):
    A Constituição Federal do Brasil de 1988 permitiu a criação dos Tribunais de Alçada, no âmbito das Justiças dos estados, a fim de atender ao crescente número de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.
    Assim, 5 estados da federação (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais) criaram os Tribunais de Alçada
    Os Tribunais de Alçada têm por finalidade auxiliar o Tribunal de Justiça de determinado Estado da Federação nos julgamento dos processos.
    Cada Tribunal de Alçada tem sua competência própria e delimitada, ou seja, há um rol de ações que somente aquele tribunal de alçada pode julgar. Tem seu quadro próprio de magistrados, bem como de funcionários.
    O art. 4º da EC n. 45/04 extinguiu os tribunais de alçada nos estados de São Paulo e Paraná, seus magistrados e funcionários e competências foram absorvidos pelos Tribunais de Justiça dos respectivos estados.
  • Questão passivel de anulação, pois a doutrina diverge sobre o Tribunal do Juri, sendo que este é orgão autonomo. Abraços...
  • A resolução da questão está no dispositivo da Constituição Estadual de Minas Gerais, pois é o que pede o enunciado quando fala "pela definição da Constituição Estadual de Minas Gerais".

    Senão vejamos:

    Art. 96 – São órgãos do Poder Judiciário: I – o Tribunal de Justiça; (ASSERTIVA A) II – (Revogado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 63, de 19/7/2004.) (ASSERTIVA D) • Dispositivo revogado: “II – os Tribunais de Alçada;” III – o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar; IV – os Tribunais do Júri; (ASSERTIVA C) V – os Juízes de Direito; (ASSERTIVA B) VI – os Juizados Especiais.

    Assim, segunda a CEMG, não é órgao do Poder Judiciário em Minas, os Tribunais de Alçada.
    Letra D.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!
  • A Constituição Estadual de Minas Gerais estabelece em seu art. 96 que são órgãos do Poder Judiciário: o Tribunal de Justiça; o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar; os Tribunais do Júri; os Juízes de Direito; os Juizados Especiais. Correta a alternativa D.
     
     RESPOSTA: Letra D
  • Doutrina não é fonte direta do Direito..

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    A Constituição Estadual de Minas Gerais estabelece em seu art. 96 que são órgãos do Poder Judiciário:

    o Tribunal de Justiça;

    o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;

    os Tribunais do Júri;

    os Juízes de Direito;

    os Juizados Especiais.

    Correta a alternativa D.

     RESPOSTA: Letra D

  • De acordo com a Constituição do Estado de Minas Gerais, são órgãos do Poder Judiciário:

    a) o Tribunal de Justiça;

    b) o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;

    c) os Tribunais do Júri;

    d) os Juízes de Direito;

    e) os Juizados Especiais.


ID
846832
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos dias atuais existe uma preocupação acendrada com a integridade física das mulheres. Nesse sentido, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro já previa a instalação de Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher. Nos termos das normas cons- titucionais estaduais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado do Rio de Janeiro
    Fonte: Site Alerj

    Art. 33 - Para garantia do direito constitucional de atendimento àmulher, vítima de violência, principalmente física e sexual, ficam instituídas as Delegacias Especializadas de Atendimento àMulher.

    § 1º - O corpo funcional das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher será composto, preferencialmente, por servidores do sexo feminino, com formação profissional específica.

    § 2º - O Estado providenciará, nos setores técnicos da Polícia Civil, a instalação de serviços especiais de atendimento à mulher, constituídos, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.


ID
901450
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A 

    Constituição do Estado de Pernambuco:

    Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:

    XXIII - suspender, no todo ou em parte, a execução de leis declaradas inconstitucionais por decisão do Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, quando limitada ao texto da Constituição Estadual;
  • A nomeação do Administrador-Geral de Fernando de Noronha se dá por aprovação de maioria ABSOLUTA.

  • A letra E está errada: na forma prevista em lei. O correto é: na forma prevista em Lei Complementar.

  • E lei complementar por acaso não é lei? Para a letra E ficar incorreta, deveria dizer "por lei ordinária", "por lei delegada", "por decreto-lei", etc...


    Dizer apenas "lei", está se incluindo a lei complementar.


    Portanto, sei que não vou mudar o gabarito, mas considero a letra E correta.

  • Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa: 

    XIII - deliberar, por maioria absoluta, sobre a exoneração do Procurador Geral de Justiça, antes do término de seu mandato, na forma prevista em Lei Complementar; 

    [...]

    XXVII - aprovar, por maioria absoluta, a nomeação do Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; 

    [...].

  • Sobre Fernando de Noronha:


    CE, Art. 96. O Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira.

    §1o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha será dirigido por um Administrador- Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa.

    §2o Os cidadãos residentes no Arquipélago elegerão pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, sete conselheiros, com mandato de quatro anos, para formação do Conselho Distrital, órgão que terá funções consultivas e de fiscalização, na forma da lei.

    §3o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual.

  • Art. 14, CE

    VI - julgar as contas do Poder Legislativo apresentadas obrigatoriamente pela Mesa. 

  • Gab. A.

    Constituição MS.

    Art. 63, XIV - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado;

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 

     

    ARTIGO 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:

     

    XXIII - suspender, no todo ou em parte, a execução de leis declaradas inconstitucionais por decisão do Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, quando limitada ao texto da Constituição Estadual;


ID
924376
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A Constituição do Estado de Santa Catarina prevê que, no exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios, os municípios poderão, nos termos de lei local, celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários legalmente constituídos até maio de 2012, para fins de verificação e certificação do atendimento às normais de segurança contra incêndio.

Alternativas
Comentários
  •                  No processo, a federação explica que o parágrafo 2º do artigo 109 da Constituição do Estado de Santa Catarina, inserido especificamente no capítulo da defesa civil, estabelece que o estado “estimulará e apoiará, técnica e financeiramente, a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários”. Segundo a entidade, a medida incentivou associações privadas a “desempenhar funções típicas e indelegáveis do estado, que constitucionalmente são reservadas aos Bombeiros Militares”, previstas no parágrafo 6º do artigo 144 da Constituição Federal.
              O dispositivo estabelece que os municípios poderão, no exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios e nos termos de lei local, “celebrar convênios com os Corpos de Bombeiros Voluntários legalmente constituídos até maio de 2012, para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio”.

    Fonte: http://www.wagnerdeoliveira.jur.adv.br/index.php?p=detalheNoticia&codigo=104359

ID
958342
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor titular de cargo efetivo na Administração direta estadual paulista, estável, pretende candidatar-se a Vereador do Município em que reside e está lotado. Considerando a disciplina da matéria na Constituição da República e na Constituição do Estado de São Paulo, o servidor em questão, se eleito,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: d) poderá manter o cargo, sendo inamovível, durante o exercício do mandato, cujo tempo será ainda computado para fins de aposentadoria especial.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Acertei por eliminação, mas que aposentadoria especial é essa? Isso não é inconstitucional?


    Art. 40, § 4º, CF. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (...).

  • No início, também fui por eliminação e - posteriormente - procurei em que condição constitucional se encaixaria a APOSENTADORIA ESPECIAL. A conclusão a que cheguei é que só pode ser aquela que se refere as atividades que sejam exercidas sob condições especiais  que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Tá lá no §4º, III, 40 da CF. No direito do trabalho também a chamam de aposentadoria especial. Se você for pensar bem, em nada prejudica a questão, embora não tenha sido citado no enunciado que tipo de atividade ele exercia.

  • Acredito que trate-se do Regime Especial, do art. 40, da CF, em oposição ao Regime Geral, do art. 201, também da CF.

  • Pessoal, qdo a banca diz aposentadoria ESPECIAL,

    ela quer dizer que é especial porque é PRÓPRIA dos servidores 

    públicos efetivos(RPPS), ou seja, é sim especial pq não é GERAL (RGPS).

    Pois se ele precisar se aposentar, será pelo regime do cargo efetivo(o regime especial q ele já possui - RPPS), 

    e não pelo do (RGPS) q é para cargos eletivos, qdo o servidor não tenha um vínculo efetivo.

  • hm.. aposentadoria especial?

    Estranho..

  • A resposta está na Const. Estadual de SP:

    Artigo 125 - O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do art. 38 da Constituição Federal.

    § 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei.

    § 2º - O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.

    ....

    Artigo 134 - O servidor, durante o exercício do mandato de vereador, será inamovível.

  • Questão muito específica, mas fica a dica pra quem for fazer concurso em São Paulo.

  • Entendi que:

    Não perderá o cargo, e sim será afastado

  • Súmula 34 STF.

    No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.


ID
987238
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as afirmativas que seguem:

I. De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas constitucionais estaduais de caráter remissivo, inseridas pelo poder constituinte derivado, que remetam à disciplina de determinada matéria na Constituição Federal, não podem servir de parâmetro de controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça Estadual.

II. O poder constituinte derivado decorrente inicial intervém sempre que se dá a admissão de um Estado independente em uma federação.

III. De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas produzidas pelo poder reformador têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional.

IV. A fonte ou fundamento do poder constituinte decorrente de revisão estadual extraordinário é a Constituição Federal ou o constituinte originário, e a Constituição Estadual.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADO, CONFORME TRANSCRIÇÃO EXTRAÍDA DO INFORMATIVO STF 444 DE 09 A 13 DE OUTUBRO DE 2006.

    Controle de Constitucionalidade nos Estados (Transcrições)

    Rcl 4432/TO*

    Portanto, tal qual o entendimento adotado na RCL n° 383 para as hipóteses de normas constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos da Constituição Federal, também as normas constitucionais estaduais de caráter remissivo podem compor o parâmetro de controle das ações diretas de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual. Dessa forma, também aqui não é possível vislumbrar qualquer afronta à ADI n° 508/MG, Rel. Min. Sydney Sanches (DJ 23.5.2003).
    Com essas considerações, nego seguimento à presente reclamação, por ser manifestamente improcedente, ficando prejudicado o pedido de medida liminar (art. 21, § 1o, do RISTF).

    Publique-se.

    Arquive-se.

    Brasília, 27 de setembro de 2006.

    Ministro GILMAR MENDES
    Relator

    * decisão publicada no DJU de 10.10.2006
  • II. O poder constituinte derivado decorrente inicial intervém sempre que se dá a admissão de um Estado independente em uma federação. 
     
    Havendo a incorporação de um novo Estado-membro em uma Federação, referido Estado deverá elaborar sua constituição Estadual. Destarte, trata-se da manifestação do poder constituinte derivado decorrente. Tal manifestação será inicial, pois se tratar de um novo Estado. 

    III. De acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as normas produzidas pelo poder reformador têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. 

    EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, QUE ACRESCENTOU O ART. 78 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PARCELAMENTO DALIQUIDAÇÃO DE PRECATÓRIOS PELA FAZENDA PÚBLICA.
    (...)
    3. A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de “originário”) não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência dasemendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas. 


    IV. A fonte ou fundamento do poder constituinte decorrente de revisão estadual extraordinário é a Constituição Federal ou o constituinte originário, e a Constituição Estadual. 

    Havendo uma revisão na constituição Estadual, está deverá obediência à Constituição Estadual e a Constituição Federal. 
  • Que absurdo! A assertiva IV tá errada de cara, pois é absolutamente vedada a previsão de revisão constitucional nas constituições estaduais, sendo permitida apenas na CF/88 em razão de circunstâncias excepcionais.


  • Não se admite um estado independente, mas autônomo

  • Estado-membro independente? Para mim a assertiva II está errada .

  • Concordo com o Alison Bernardino, pois numa federação os estados-membros são autônomos, não independentes.

  • "Estado independente" ?

  • Acertei no chute! Contudo, percebi que maliciosamente os itens II e IV foram apresentados como situações hipotéticas. 

  • Meu Deus, eu já não sei mais o que pensar das bancas de concurso! o item II é totalemte equivocado, conforme já narraram aqui....é defícil demais imaginar o que se passa pela cabeça a pessoa que elaborou a questão...

  • "independente"? sei não, pra mim ta errada a II

  • Difícil viu.


ID
996370
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre as prerrogativas institucionais asseguradas ao Governador do Estado da Bahia, encontra-se

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Artigo 145, inciso XVI da Constituição Estadual

    - Compete privativamente ao Governador de Estado:

    (...)

    XVI - nomear o Defensor Público Geral do Estado, dentre os indicados em lista tríplice composta, na forma da lei, por integrantes da carreira da Defensoria Pública.

    Emenda Constitucional nº 16/2000


  • a) o direito de não ser preso senão pela superveniência de sentença condenatória passada em julgado, nos crimes comuns.(ERRADO)


    "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, naADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)


    b) o direito de, na vigência de seu mandato, não ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (ERRADO)


    "Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, § 3º e § 4º, da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental – por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de chefe de Estado – são apenas extensíveis ao presidente da República." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.)

  • alternativa C é a imunidade material destinada ao legislativo, e não ao executivo.

    alternativa E está errada quando diz que o TJ poderá ter como parâmetro a CF, isso usurparia a competência do STF.

  • Olá Renato, tudo bem?
  • 27. Os itens listados estão relacionados com FIREWALL. O firewall é um filtro, de pacote de dados (Filtragem de Pacotes), de números de IP permitidos (NAT) ou de acessos permitidos (proxy).
  • 27. Os itens listados estão relacionados com FIREWALL. O firewall é um filtro, de pacote de dados (Filtragem de Pacotes), de números de IP permitidos (NAT) ou de acessos permitidos (proxy).
  • 30. A letra C calcula a fração 1/5 e depois divide pela somatória. Assim, não estamos calculando uma média (que é a soma dividida pela quantidade). Assim, estamos calculado 20% da soma de todos os valores. Só seria média se fossem 5 valores iguais ou proporcionais, o que não é o caso.

ID
1052428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional e legal referente à composição dos cargos públicos, julgue o seguinte item.

Em razão do princípio da simetria, a Constituição estadual deve reproduzir a CF em relação à norma que rege a composição do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • Pessoal,

    Achei um artigo que pode ajudar... separei uma passagem que pode elucidar:

    A outra inconstitucionalidade apontada pelo governador em exercício é a fixação do prazo de 20 dias para o governador nomear os conselheiros indicados para o TC estadual. Também nesse ponto o constituinte [sergipano] violou o princípio da simetria, visto que o artigo 84, incisos XV e XVI, da Constituição Federal, que outorga ao presidente da República a competência para nomear os ministros do Tribunal de Contas da União e os magistrados, nos casos previstos na Constituição, não fixa qualquer prazo para tanto.

    Para maiores detalhes vide o artigo original: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/100555952/adi-questiona-regras-para-nomeacao-de-conselheiros-do-tce-se

  • É interessante lembrar que a composição é a mesma, mas a quantidade de membros é diferente!!!


    Comparem o artigo 73 parágrafo único e o 75.


    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

  • item certo.

    Veja a aplicação do  princ. da simetria será por força de mandamento Constitucional no que couber ( ou seja, no que for compatível), guardado a autonomia Estadual da reserva legal para legislar, quanto as peculiaridades de cada ente estatal. Entretanto, o item de forma geral é válido.

    CFArt. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Errei pela segunda fez esse tema. Jamais o farei! A composição é a mesma, pois os tribunais de contas estaduais devem possuir a mesma composição que o TCU. Ela é composta de ministros, auditores e pelo Ministério Público do Tribunal de Contas.

  • Complementando os comentários dos colegas, há ainda sobre o assunto precedente do STF, bem como súmula. 

    Nesse sentido:

    Súmula 653/STF:

    No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    Precedente:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 307, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40, DE 19/12/2007. INDICAÇÃO DE CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS. DISPOSITIVO QUE AUTORIZA A LIVRE ESCOLHA PELO GOVERNADOR NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE AUDITORES OU MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL APTOS À NOMEAÇÃO. OFENSA AOS ARTIGOS 73, § 2º, E 75, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA. I - O modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado pela Constituição, é de observância compulsória pelos Estados, nos termos do caput art. 75 da Carta da República. Precedentes. II - Estabelecido no artigo 73, § 2º, da Carta Maior o modelo federal de proporção na escolha dos indicados às vagas para o Tribunal de Contas da União, ao Governador do Estado, em harmonia com o disposto no artigo 75, compete indicar três Conselheiros e à Assembleia Legislativa os outros quatro, uma vez que o parágrafo único do mencionado artigo fixa em sete o número de Conselheiros das Cortes de Contas estaduais. III - Em observância à simetria prescrita no caput do art. 75 da Carta Maior, entre os três indicados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, dois, necessariamente e de forma alternada, devem integrar a carreira de Auditor do Tribunal de Contas ou ser membro do Ministério Público junto ao Tribunal. Súmula 653 do Supremo Tribunal Federal. IV - Medida cautelar deferida.

    (ADI 4416 MC, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 84-96 RT v. 100, n. 905, 2011, p. 178-184)


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • CERTA. Justificativa do CESPE para alterar o gabrito:
    A afirmação feita no item esta correta, pois a norma constante na Constituição Federal sobre a organização dos tribunais de contas dos estados e do DF é de acompanhamento obrigatório pelos entes federados.

    Disponível em <http://www.cespe.unb.br/concursos/pg_df_13_procurador/arquivos/PG_DF_13_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF>. Acesso em 26/01/2014.


  • alguem pode me explicar oq e principio da simetria ? 

    errei por isso



  • Princípios hermenêuticos da correta interpretação do texto constitucional:

    a) Princípio da Supremacia Constitucional – A Constituição está no ápice do ordenamento jurídico constitucional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de inconstitucionalidade.

    b) Princípio da Imperatividade da Norma Constitucional – A norma constitucional é imperativa, de ordem pública e emana da vontade popular. Os dispositivos constitucionais devem ser interpretados com a mais ampla extensão possível. A Constituição não pode ser interpretada sob fundamentos da legislação ordinária precedente.

    c) Princípio da Taxatividade da Norma Constitucional – A norma constitucional deve ser interpretada taxativamente não se admitindo uma interpretação de maneira extensiva ou analógica. A incidência da norma constitucional deve ser restrita à vontade expressa do constituinte.

    d) Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal ( ex: TCU) e as Constituições dos Estados-Membros.

     e) Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais – Existe uma presunção relativa de que toda lei é constitucional, até prova em contrário.


  • A questão me pegou no quesito "composição" já que no TCU são 9 membros e nos TCE's são apenas 7... nunca mais erro o entendimento cespiano.

  • Entendi como errada pois minha interpretação foi a de que a Constituição Estadual deveria reproduzir a composição do TCU para seus tribunais de contas estaduais e mesmo que por simetria estaria errada, pois o TCU possui 9 membros e os TCEs, 7. Mas enfim...

  • Sinceramente esse tipo de questão é aquela que a banca coloca para que alguns errem e pronto, porque regra de composição também abrange o número de membros (diferentes na esfera federal e estadual) e não apenas sua escolha. Enfim, questão mal redigida.

  • Questão para ser anulada. 


    Reproduzir = replicar, copiar. 

    O que a Const. Estadual tem que fazer, segundo o princípio da simetria, não é nada disso, mas sim observar/respeitar/harminizar-se com o texto da Constituição Federal!



  • Senhores, apesar de tudo, está correta:

     

     

    TCU (Três + Cinco + Um) >> 9 Ministros

     

    TCE's >> 7 Conselheiros

     

     

    E onde está a simetria proposta pela assertiva?? Bem aqui:

     

     

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

  • O artigo 75 da CF/88 estabelece que:
    “As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios".

    As Constituições estaduais não se resumem a uma simples cópia da Constituição Federal, mas devem observar certos limites impostos pelo denominado princípio da simetria, cujo fundamento se encontra no art. 25 da Constituição e no art. 11 do ADCT. Nesse sentido, vide STF – ADI 1.172/DF, rel. Min. Ellen Gracie (19.03.2003); STF – ADI 1.182, voto do Min. Eros Grau (DJ 10.03.2006).

      A assertiva, portanto, está certa.



ID
1088527
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Perfeito da Silva é Deputado Estadual, eleito para mandato regular com expressivo número de votos. Por força da dedicação ao cargo é convidado para ocupar a vaga de vice-governador na eleição seguinte, sendo eleito em decorrência da vitória do governador integrante do seu partido político. Após a posse é convidado a assumir secretaria estadual de relevo na Administração Pública estadual.

Caso tal situação ocorresse no âmbito do Estado do Maranhão, consoante as regras constitucionais estaduais,

Alternativas
Comentários
  • letra D

    Art 28 CF

    § 1º Perderá omandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração públicadireta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público eobservado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    Note que a perda do mandatosomente menciona o governado, deixando os vices governadores livres podendoassumir cargos de secretários na esfera estadual e federal como, por exemplo, ovice-governador de São Paulo que foi nomeadopara a Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo federal. De acordo coma CF, haveria impedimento apenas na hipótese de Afif  domingos suceder definitivamente o governadorpaulista. No entanto pela Constituição de São Paulo, o vice-governador nãoreúne as prerrogativas de representante do estado nas suas relações jurídicas,políticas e administrativas. Isso afastaria, portanto, a possibilidade deconflito federativo.


    Boa sorte meus amigos!

  • Em resumo, pode o vice-governador assumir outro cargo na administração direta ou indireta, salvo na hipóteses de ter de substituir definitivamente o governador? Então, ele continua podendo substituir ocasionalmente e exercer as atividades do outro cargo assumido. Correto?

  • Nunca tinha escutado falar em tal possibilidade. Vivendo e aprendendo.

  • Art. 59...

    § 2º Não perderá o mandato o Vice-Governador investido no cargo de Secretário de Estado ou equivalente.
     GABARITO D

  • Qual o erro da E? A assembleia tem o prerrogativa de fiscalizar o poder executivo... sendo o secretário integrante do executivo, estará sim sob crivo da assembleia.

  • Há muito tempo o vice-governador ganha uma secretária na Bahia


ID
1094308
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • alguém esclarece?

  • Conselhos de Justiça - integram a Justiça Militar;

    Promotorias Públicas - integram o Ministério Público;

    Associações de Magistrados - não integram a estrutura da Justiça Estadual (TJ), estando voltadas, apenas, para a qualificação dos magistrados e a excelência no exercício da profissão, promovendo debates e cursos de especialização e buscando esclarecer a sociedade acerca das atribuições dos profissionais do Judiciário; e

    Varas de Fazenda Pública - integram a Justiça Estadual, tendo, portanto, poder de jurisdição (de julgar) nas matérias de sua competência (processos em que seja parte o Poder Público).

  •  Complementando o comentário do(s) colega(s)…


    OBS: Não encontrei o Edital do referido concurso. Então, estou considerando classificação da questão como sendo correta

    A – ERRADA


    Constituição do Estado do Rio de Janeiro


    *Art. 151 - São Órgãos do Poder Judiciário:

    IV - os Conselhos da Justiça Militar;

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro dispõe sobre órgãos do Tribunal de Justiça do Estado.

    A- Incorreta. Os Conselhos Militares são órgãos do Poder Judiciário, não do Tribunal de Justiça (que integra o Poder Judiciário). Art. 150 da Constituição do Estado: "São Órgãos do Poder Judiciário: I - o Tribunal de Justiça; II - os Juízes de Direito; III - o Tribunal do Júri; IV - os Conselhos da Justiça Militar; V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais".

    B- Incorreta. As promotorias integram o Ministério Público, não o Poder Judiciário. http://www.mprj.mp.br/conheca-o-mprj/nossos-enderecos

    C- Incorreta. As associações de magistrados não integram o Poder Judiciário. A Associação Juízes para a Democracia (AJD), por exemplo, é entidade sem fins lucrativos: https://www.ajd.org.br/sobre-nos/quem-somos

    D- Correta, de acordo com a banca. No entanto, os juízes é que são órgãos, não as varas, vide alternativa A. As Varas representam a lotação do juiz/local onde ele atua.

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.


ID
1116016
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Assembleia Legislativa do Estado do Acre:

Alternativas
Comentários
  • ART. 44, XXI DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE.


ID
1116019
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os municípios do Estado do Acre podem instituir impostos sobre:

Alternativas
Comentários
  • IMPOSTOS MUNICIPAIS (Impostos recolhidos pelos Municípios)

    Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – Imposto que tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável. Porém, em alguns casos, os municípios podem atribuir às empresas ou aos indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

    Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – Imposto cuja incidência tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel por justo título.

    Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter vivos (ITBI) – Imposto cujo fato gerador: é a transmissão, inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, por ato oneroso (ex.: compra e venda) de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos de garantia; a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto pode ser qualquer uma das partes envolvidas na operação tributada, como dispuser a lei.

    https://www.nibo.com.br/blog/impostos-federais-estaduais-e-municipais-quais-sao-eles/

     

    GAB: D


ID
1116496
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Estadual do Acre, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (...)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                         

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           


ID
1116499
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Governador do Estado do Acre:

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Das Atribuições do Governador do Estado


    Art. 78. Compete privativamente ao governador do Estado:

    XIII - nomear os magistrados nos casos previstos nesta Constituição;

     

    Constituição do Estado do Acre
    http://www.al.ac.leg.br/wp-content/uploads/2014/10/constitui%C3%A7%C3%A3o_atualizada.pdf

     


ID
1130134
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ã Segurança Pública, considere as seguintes assertivas de acordo com a Constituição do Estado da Bahia:

I . Os Municípios poderão constituir guardas munici­pais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, na forma da lei,

I I . O cargo de delegado, para o qual é exigida esco­ laridade em nível superior, será estruturado em carreira, dependendo a investidura de concurso de provas, com a participação facultativa do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

I I I . À Polícia Militar compete, entre outras funções, a garantia ao exercício do poder de polícia dos ór­ gãos públicos, especialmente os da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocu­ pação do solo e do patrimônio cultural.

IV . A Polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, será comandada por oficial da ativa da corporação, do último posto do quadro de oficiais policiais militares, nomeado pelo governador.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Fui pela intuição e acertei, porém não tenho certeza que o erro do item II está em omitir concurso de provas " e títulos" !

  • Oque deixa o item II errado é, (Com a participação facultativa do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil). 

    Pois trata-se de um dever!

  • desde quando vigilancia sanitária é atribuição da PM ?

  • Fraderico, a questão não diz "agir como fiscal sanitário", mas sim, "dar garantia ao exercício da vigilância saniitária", e isso é atribuição da polícia.

     

    Imagine que um vigilante sanitário, no exercício do poder de polícia, interdite um restaurante. Caso não seja cumprida a ordem, a polícia militar vai até o restaurante EFETIVAR a ordem, ou seja, dar garantia.

     

    Espero ter ajudado!

  • I I . O cargo de delegado, para o qual é exigida esco­ laridade em nível superior(ERRADO) PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO, será estruturado em carreira, dependendo a investidura de concurso de provas, com a participação do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. 

  • Vamos rir dessa piada, a III é flagrantemente errada. 

  • quando a fcc tenta mudar seu jeito de cobrar(compiar e colar), sai errado hshsh

  • I . Os Municípios poderão constituir guardas munici­pais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, na forma da lei,
    Art. 144 §8° CF

    IV . A Polícia Militar, força auxiliar e reserva do Exército, será comandada por oficial da ativa da corporação, do último posto do quadro de oficiais policiais militares, nomeado pelo governador. 
    Art . 144 §6° CF - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Quanto à assertiva III - A Polícia Militar possui competência ampla na preservação da ordem pública que, engloba inclusive a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, à exemplo de suas greves e outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, pois, a Polícia Militar é a verdadeira força pública da sociedade. Bem por isso as Polícias Militares constituem os  órgãos  de preservação da ordem pública  para  todo  o  universo  da  atividade  policial  em tema  de ordem pública e, especificamente, da segurança pública (LAZARINI, Álvaro, op.cit., p.61).

    ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues - http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/733420

  • Comentando a questão:

    I) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 146, parágrafo 2º da Constituição do Estado da Bahia (há aplicação da simetria constitucional, conforme art. 144, parágrafo 8º da Constituição Federal).

    II) INCORRETA.  O art. 147, caput da Constituição do Estado da Bahia preconiza que o cargo de Delegado será privativo de Bacharel de Direito, não há necessidade de participação da OAB e do MP. (há aplicação da simetria constitucional, conforme art. 144, parágrafo 4º da Constituição Federal).

    III) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 148, V da Constituição do Estado da Bahia.

    IV) CORRETA.A assertiva está de acordo com o art. 148, parágrafo único da Constituição do Estado da Bahia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E



  • O cargo de delegado, para o qual é exigida esco­ laridade em nível superior(ERRADO) PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO

  • ll - O art. 147, caput da Constituição do Estado da Bahia preconiza que o cargo de Delegado será privativo de Bacharel de Direito, não há necessidade de participação da OAB e do MP. (há aplicação da simetria constitucional, conforme art. 144, parágrafo 4º da Constituição Federal).

  • com a participação OBRIGATÓRIA do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

    EEEEE.... provas e títulos  (como prova de juíz), então até essa omissão dos títulos já estaria errada.

    além de TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA.

     

    "A PM DARÁ a garantia ao exercício do poder de polícia DOS ÓRGÃO PÚBLICOS....área SANITÁRIA, FAZENDÁRIA...."

    ESTÁ IGUAL A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, ART 148 V, não entendo a problemática aqui.

  • alterna D?


ID
1130137
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Assembléia Legislativa, nos termos da Constituição do Estado da Bahia:

I. O número de deputados corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputa­ dos devendo atingir o número máximo de trinta.

II . Não poderá ser realizada mais de uma sessão ordi­nária por dia.

III . A alteração do número de deputados vigorará na Legislatura em que for fixada.

IV. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação dos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • 1 número de deputados corresponderá ao TRIPLO da representação do estado na câmara

  • Resposta correta:

    II . Não poderá ser realizada mais de uma sessão ordi­nária por dia. 

    IV. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação dos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.

     

    Errrado:

    I. O número de deputados corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputa­ dos devendo atingir o número máximo de trinta. (Nao é o dobro, mas sim o triplo de deputados)

    III . A alteração do número de deputados vigorará na Legislatura em que for fixada. (Nao sera vigorada)
     

     

  • Comentando a questão:

    I) Conforme art. 66, parágrafo 1º da Constituição da Bahia, o número de Deputados corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados.

    II) A assertiva é transcrição do art. 67, parágrafo 6º da Constituição do Estado da Bahia.

    III) A assertiva é contrária ao disposto no art. 66, parágrafo 2º da Constituição do Estado da Bahia, segundo tal artigo a alteração do número de deputados não vigorará na Legislatura em que for fixada.

    IV) A assertiva está de acordo com o art. 67, parágrafo 2º da Constituição da Bahia.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D






  • I. O número de deputados corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputa­ dos devendo atingir o número máximo de trinta. (Nao é o dobro, mas sim o triplo de deputados)

    III . A alteração do número de deputados vigorará na Legislatura em que for fixada. (Nao sera vigorada)

  • TÍTULO IV

    DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    CAPÍTULO I

    DO PODER LEGISLATIVO

    Seção I

    Da Assembléia Legislativa

    Art. 66 - O Poder Legislativo é exercido pela

    Assembleia Legislativa, com sede na Capital do

    Estado, constituída de deputados eleitos pelo

    sistema proporcional para um mandato de quatro

    anos.

    § 1º - O número de deputados corresponderá ao

    triplo da representação do Estado na Câmara dos

    Deputados; atingido o número de trinta e seis, será

    acrescido de tantos quantos forem os deputados

    federais acima de doze.

    § 2º - A alteração do número de deputados não

    vigorará na Legislatura em que for fixada.

    Art. 67 - A Assembleia Legislativa reunir-se-á

    anualmente, em sua sede, de 15 de fevereiro a 30

    de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

    § 1º - As sessões marcadas para essas datas serão

    transferidas para o primeiro dia útil subseqüente,

    quando recaírem em sábados, domingos e

    feriados.

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida

    sem a aprovação dos projetos de lei relativos às

    diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.

    § 3º- A Assembléia Legislativa reunir-se-á, no

    primeiro ano da sua legislatura, em sessões

    preparatórias, a partir de 1º de janeiro, para a posse

    de seus membros, da Mesa eleita, do governador e

    vice-governador.

    § 4º - Por motivo de conveniência pública e

    deliberação da maioria absoluta de seus membros,

    poderá a Assembléia Legislativa reunir-se,

    temporariamente, em qualquer cidade do Estado.

    § 5º- A convocação extraordinária da Assembléia

    Legislativa, limitadas as deliberações à matéria

    para a qual for convocada, far-se-á:

    I - pelo seu Presidente, em caso de decretação de

    intervenção federal no Estado ou deste em

    Município, e para posse e compromisso do

    governador e vice-governador do Estado;II - pelo governador do Estado, pelo presidente da

    Assembléia ou a requerimento da maioria dos

    deputados, em caso de urgência ou interesse

    público relevante.

    § 6º - Não poderá ser realizada mais de uma

    sessão ordinária por dia.

  • O número de deputado corresponderá ao triplo da representação do Estado na câmera dos deputados, e atingindo 36 será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12.

    A alteração do número de deputados NÃO vigorará na legislação específica.

    Letra D

    PM/BA 2019


ID
1130140
Banca
FCC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, a Justiça Militar é exercida em primeiro grau

Alternativas
Comentários
  • Por favor pessoal do QCONCURSOS, preparem um material com videos e explicações, sobre estes pontos que podem fazer de vocês um diferencial.

    Se vocês tivessem aulda da constituição da Bahia e do Estatuto da Policia Militar da Bahia, no qual não se encontra aulas na internet, vocês sairiam disparados na frente de qualquer outro curso, e ainda assim, não precisariamos de cursinhos!

  • Concordo.

  • Art. 128 - A justiça Militar é exercida:

    I - em primeiro grau, pelo Conselho de Justiça Militar;

    II - em segundo grau, pelo Tribunal de Justiça, a quem cabe decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais, e sobre a perda da graduação dos praças.

    § 1º - A constituição, o funcionamento e as atribuições do Conselho de Justiça atenderão às normas da Lei de Organização Militar da União.

    § 2º - A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça Militar.

  • Comentando a questão:

    Conforme o disposto no art. 128, I da Constituição do Estado da Bahia, a Justiça Militar será exercida pelo Conselho de Justiça Militar.

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) CORRETA.

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C















  • Art 125.
    § 3º  A lei estadual poderá criar 
    Mediante: Tribunal de justiça a Justiça Militar 

    Justiça Militar

    1º  Grau: Juizes de direito e conselho de justiça 
    2º  Grau: Tribunal de justiça e Tribunal de Justiça Militar (Efetivo <20.000 homens)

    Justiça Militar
    § 4º Compete:
    I - Julgar
    II - Processar
    III - Decidir perda de posto e patente de oficiais e graduação de praças 

    Regra: Crimes Militares / Ações judiciais contra atos disciplinares
    Exceção: Crimes dolosos contra a vida (Tribunal do júri) quando a vitima for "Civil"

    Juízes de direito
    § 5º Compete:
    I - Julgar
    II - Processar 

    "SINGULARMENTE" crimes militares CONTRA 
    I - Civis
    II - Ações judiciais contra atos disciplinares

    Conselho de justiça
    § 5º Compete:
    I - Julgar
    II - Processar
    "SOB PRESIDÊNCIA DE UM JUIZ DE DIREITO" os demais crimes militares.

    PMPB ai vou eu!

  • 1´ grau > Conselho de Justiça Militar

    2´ grau> Tribunal de justiça militar que decidirá acerca da perda do posto ou da patente dos oficias e da graduação dos praças.

    PM/BA 2019

  • Gabarito: C

    Art. 128 - A justiça Militar é exercida:

    I - em primeiro grau, pelo Conselho de Justiça Militar;


ID
1271134
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no artigo 29 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul vigente, os itens abaixo relacionados são direitos dos servidores públicos civis, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - o erro está em dizer que o pagamento antecipado é "vedado".

  • Gabarito: B

     

    a) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. INCISO XIII

    b) férias anuais remuneradas com um terço a mais do que a remuneração normal, vedado o pagamento antecipado. INCISO IX - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, e pagamento antecipado.

    c) remuneração do serviço extraordinário, minimamente superior em cinquenta por cento à do normal. INCISO VIII

    d) irredutibilidade de vencimentos ou salários e repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. INCISOS II e VII

    e) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. INCISO XII


ID
1275175
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputado estadual apresentou projeto de lei dispondo sobre o aumento da alíquota de um imposto estadual, como meio de auxiliar as finanças do Estado. Considerando a proximidade do recesso parlamentar de final do ano e, de outro lado, a necessidade de que o projeto seja rapidamente aprovado para que a nova alíquota seja aplicada no ano seguinte, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Governador do Estado debatem sobre a possibilidade de ser convocada sessão extraordinária para que o referido projeto seja colocado em votação. Considerando a Constituição do Estado de Pernambuco,

Alternativas
Comentários
  • Questão elaborada com base na Constituição Estadual de Pernambuco:

    Art. 7º - § 3º A convocação Extraordinária far-se-á: (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 28, de 8 de maio de 2006). I - pelo seu Presidente, para o compromisso e posse do Governador e do Vice-Governador; II - em caso de urgência ou interesse público relevante: (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 28, de 8 de maio de 2006). a) pelo Governador ou pelo seu Presidente, com a aprovação da maioria de seus membros; (Acrescida pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 28, de 8 de maio de 2006). 
    § 4º Na Sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará exclusivamente sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 28, de 8 de maio de 2006).  

    Letra B
  • simetria entre a união e outros entes, a c.f. trata do executivo/legislativo federal ;D

  • Analisando o caso hipotético narrado, o qual aponta caso de urgência e interesse público relevante (a proximidade do recesso parlamentar de final do ano e, de outro lado, a necessidade de que o projeto seja rapidamente aprovado para que a nova alíquota seja aplicada no ano seguinte), considerando a Constituição do Estado de Pernambuco e sua simetria com a Constituição Federal (vide artigo 57, §§ 6º e 7º, CF/88), é correto afirmar que o Governador do Estado e o Presidente da Assembleia poderão, cada qual, convocar sessão extraordinária para apreciação do projeto de lei, mediante aprovação dos membros da Assembleia, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.

    Conforme previsão no art. 7º, §§ 3º e 4º deste documento, temos que:

    Art. 7º - “A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 21 de dezembro.

    §3º A convocação Extraordinária far-se-á: I - pelo seu Presidente, para o compromisso e posse do Governador e do Vice-Governador; II - em caso de urgência ou interesse público relevante: a) pelo Governador ou pelo seu Presidente, com a aprovação da maioria de seus membros; b) pela maioria dos seus membros. §4º Na Sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará exclusivamente sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação"

    O gabarito, portanto, é a letra “b".


  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 

     

    ARTIGO 7º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 21 de dezembro.

     

    § 3º A convocação Extraordinária far-se-á

     

    I - pelo seu Presidente, para o compromisso e posse do Governador e do Vice-Governador;

    II - em caso de urgência ou interesse público relevante

     

    a) pelo Governador ou pelo seu Presidente, com a aprovação da maioria de seus membros

    b) pela maioria dos seus membros.

     

    § 4º Na Sessão extraordinária, a Assembléia Legislativa deliberará exclusivamente sobre a matéria da convocação, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação
     


ID
1275178
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei de iniciativa de Deputado Estadual, já aprovado pela Assembleia Legislativa, foi encaminhado para sanção do Governador, que, no entanto, decidiu vetar integralmente o projeto, por motivo de inconstitucionalidade, sob o fundamento de que somente o Chefe do Poder Executivo poderia propor projeto de lei sobre a matéria. Nessa situação e de acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco,

Alternativas
Comentários
  • Art. 66.

    §4º: o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (voto aberto!).

    §5º: se o vetonão for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • REGIMENTO INTERNO ALE RO

    Art. 242. Quando o Governador do Estado considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto ao Presidente da Assembleia Legislativa

    § 4º Quando o veto for rejeitado, será o projeto enviado, para promulgação, ao Governador.


ID
1275187
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, considerando o crescente número de processos que lhe são submetidos e tendo em vista a necessidade de que sejam concluídos com celeridade, editou Resolução pela qual:
I. Criou 100 cargos de juiz de direito, a serem providos no ano subsequente.
II. Aumentou os vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares.
III. Decidiu abrir concurso público para provimento dos cargos necessários à Administração da justiça, exceto os de confiança, assim definidos em lei.
A Resolução do Tribunal de Justiça é compatível com a Constituição do Estado de Pernambuco no tocante em

Alternativas
Comentários
  • As alternativas I e II estão erradas devendo ser observado o art. 96, b, da CF: "ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observando o disposto no art. 169: a) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver."

  • Correta: Letra B

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    Espero ter colaborado! 

  • Desculpem a ignorância, mas quem puder me esclarecer ficarei muito grata ;),  O que realmente faz a III estar errada? É o fato do TJ de Pernambuco DECIDIR abrir concurso - por conta própria? Faltou a parte em que ele tem que primeiro propor ao PL? 

    Não entendi muito,  pois no final diz: assim definido em lei.

    O meu cabeção ficou meio bagunçado!! :/

  • Aryane, acho que houve confusão da sua parte. A questão pede o que está alternativa correta de acordo com a CF, não a incorreta. De modo que apenas a alternativa III está correta.

  • Criação de cargos e aumento subsídio devem ser feitos por LEI, e não resolução como fala o enunciado da questão. Logo, apenas o item III está correto.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei


    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    Observa-se que para criar cargos e mudar a remuneração é necessária a edição de lei, após proposta do STF, TSuperiores ou TJs

    Alternativa B

  • Atenção colegas !  A questão trata da Constituição do Estado de Penambuco  e não da CF.

  • Marcia Regina,

    a questão não exige o conhecimento exato da Constituição de Pernambuco. Na verdade ao citar a referida Constituição Estudual o enunciado  tenta confundir o candidato, pois as matérias exigidas na questão possuem previsão expressa na CF. Logo, a Constituição Estadual jamais poderia dispor diferente, sob pena de inconstitucionalidade. 

    abraços

  • SAO DOIS TIPOS DE COMPETENCIA ELENCADOS NA CF: uma a competencia dos TRIBUNAIS e outra competencia do PODER LEGISLATIVO.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais: (leia-se por Resolucao)

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: (LEIA-SE QUE PRECISA DE LEI, EM SENTIDO ESTRITO)

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;


  • Tendo em vista as assertivas apresentadas e tendo por base a Constituição Federal como parâmetro, é correto afirmar que, dentre elas, apenas a assertiva III está correto. Vejamos:

    A criação de cargos (assertiva I), assim como o aumento dos subsídios (assertiva II), devem ser feitos por meio de Lei e não por resolução (conforme aponta a questão), por força do art. 96, II, “b” da CF/88.

    A abertura de concurso público por edital está correta e segue os ditames do art. 96, I, “e”, da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 96, CF/88 – “Compete privativamente: I - aos tribunais: e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei”.

    Art. 96, CF/88 – “Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver”.

    O gabarito, portanto, é a letra “b”.


  • Gabarito B

    Item III

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    Itens I y II: Criar cargos, aumento da remuneração só por LEI.

  • Complementando com o teor da Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


ID
1297996
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o contido na Constituição do Estado do Paraná, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • b)Guardas municipais não são servidores militares. c) exige-se concurso público de provas e títulos d) errado. Prefeitos Municipais não detêm esta prerrogativa; e)movimentos populares não possuem iniciativa - Art. 65. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • b)Guardas municipais não são servidores militares. c) exige-se concurso público de provas e títulos d) errado. Prefeitos Municipais não detêm esta prerrogativa; e)movimentos populares não possuem iniciativa - Art. 65. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A) correta,

    CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO PARANÁ ARTS. 27

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também o seguinte:

    (...)

  • GABARITO ALTERNATIVA A

     a) A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação e economicidade;

    Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte: 

     b) São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar, das Guardas Municipais das regiões metropolitanas e do Corpo de Bombeiros Militar;

    Art. 45. São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros MilitaR

     c) Os cargos policiais civis serão providos mediante concurso interno de provas e títulos, observado o disposto na legislação específica;

    Art. 47. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, preferencialmente da classe mais elevada da carreira, é instituição permanente e essencial à funç ão da Segurança Pública, com incumbência de exercer as funções de polícia judiciária e as apurações das infrações penais, exceto as militares.

    § 3o. Os cargos policiais civis serão providos mediante concurso público de provas e título s, observado o disposto na legislação específica.

     d) Compete, privativamente, à Assembleia Legislativa conceder licença para processar prefeitos municipais;

    ART. 54, V - conceder licença para processar deputado;

     e) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado e aos movimentos populares, na forma e nos casos previstos na Constituição do Estado do Paraná.

    Art. 65. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição


ID
1297999
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao controle de constitucionalidade previsto na Constituição do Estado do Paraná, analise as seguintes assertivas e indique a alternativa:

I. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça e o Defensor Geral do Estado;

II. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar administrativamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;

III. Poderão propor, igualmente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município quando inserido em região metropolitana;

IV. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Constituição Estadual, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • São partes legítimas para propor a ação: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa, o Governador de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o partido político com representação no Congresso Nacional, a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

     Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público;

  • Ana, seu comentário foi de acordo com a CFRB ou a CEPR?

  • GABARITO: LETRA "E"

    I - INCORRETA: O Defensor Geral do Estado não é parte legítima e, além disso, há outros legitimados. Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa; II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local; IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; V - os partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa; VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual; VII - o Deputado Estadual. 

    II - INCORRETA: Não poderá o Tribunal de Justiça declarar "administrativamente"Art. 112. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    III - INCORRETA: Art. 111. [...] III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou ato normativo local;

    IV - CORRETA: Art. 113. [...] § 1º. Reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em trinta dias, sob pena de responsabilidade.

  • Náo leiam os comentários rsrs


ID
1339141
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tratamento dado pela Constituição do Estado de Pernambuco ao Poder Legislativo, considere:

I. O processo legislativo de emendas à Constituição do Estado pode ser desencadeado por iniciativa popular.
II. Não serão objeto de deliberação propostas de emenda à Constituição estadual tendentes a modificar o próprio processo legislativo de emenda à Constituição.
III. O Governador do Estado e o Presidente do Tribunal de Justiça, sempre que manifestarem o propósito de expor assunto de interesse público, deverão ser recebidos na Assembleia Legislativa.
IV. São objeto de lei complementar as normas relacionadas com a organização judiciária, entidades descentralizadas e regiões metropolitanas.
V. A sede da Assembleia Legislativa é no Recife, mas pode ser alterada, por tempo determinado, por votação de dois terços dos parlamentares estaduais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Respoat letra E.  Uma loucura essa questão e mal classificada. 

  • A questão tem por parâmetro a Constituição do Estado de Pernambuco, a qual deve ser analisada para a correta resolução.

    Análise das assertivas:

    Assertiva “I": está correta. Conforme art. 17 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] III - de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado 
    estadual, distribuído, pelo menos, em um quinto dos Municípios existentes no Estado, com 
    não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles;".

    Assertiva “II": está incorreta. Há uma exceção. Conforme art. 17, § 6º -  “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda com a finalidade de modificar as normas definidoras do processo de alteração desta Constituição, salvo se tornarem mais difícil seu processo". (Acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 33, de 22 de junho de 2011.)

    Assertiva “III": está correta. Conforme art. 13 -“A Assembléia Legislativa receberá, em reunião previamente designada, o Governador do Estado e o Presidente do Tribunal de Justiça, sempre que estes manifestarem o propósito de expor assunto de interesse público".

    Assertiva “IV": está incorreta. As normas que são objeto de Lei Complementar estão previstas no rol do art. 18 da Constituição Estadual. Contudo, as “entidades descentralizadas" (inciso VIII) foram excluídas deste rol. Em relação à organização judiciária e às regiões metropolitanas ou administrativas, aglomerações urbanas e microrregiões, para o planejamento e desenvolvimento regionais, temos previsão no artigo, respectivamente nos incisos I e X.

    Assertiva “V": está correta. Conforme art. 14 – “Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa: XXVIII - mudar, temporariamente, sua sede, autorizada por dois terços dos seus membros".

    Estão corretas, portanto, as assertivas I, III e V. O gabarito é a letra “e".



ID
1365991
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Estado do Maranhão estabelece regras de relacionamento entre o Estado e as Igrejas.

Nessa linha, pode ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Refere-se ao artigo 19, CF/88.

  • CF 88


    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los (prestar auxílio; ajudar, prover), embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Se não pode embaraçar o funcionamento (o menos), não pode proibir (o mais).

    Se não pode proibir, não pode permitir (lógica básica).


    Portanto, não cabe ao Estado permitir criação de Igrejas.


  • Não obstante a questão possa ser respondida com a letra fria da CF, a rigor a rigor, seria inconstitucional a disposição que condicionasse a criação de igrejas à autorização estatal. Ao meu ver caberia recurso.

    Gabarito C

  • Questão mal elaborada. Em sentido estrito, não cabe ao Estado nem permitir nem proibir a criação de igrejas.


ID
1365997
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão é considerado de competência comum com a União e os municípios

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de dispositivo da Constituição Estadual com base no artigo 23, IV da CF/88.

  • Artigo 23 (CF 88)

    IV- Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bem de valor histórico, artístico ou cultural;


ID
1366000
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É tradicional a previsão nos textos constitucionais de hipóteses em que é possível a intervenção dos Estados nos municípios.

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, uma dessas hipóteses está vinculada a

Alternativas
Comentários
  • alt. a


    Art. 35 CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    bons estudos

    a luta continua


  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
1366003
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a proteção ao patrimônio público, a Constituição do Estado do Maranhão não permite a alienação de bens públicos em período anterior à eleição para Governador.

Esse período é determinado como sendo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, CE Maranhão - É vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio estadual, no período de seis meses anteriores à eleição até o término do mandato do Governador do Estado.

  • Essa questão está desatualizada. Em 2018 foi aprovada uma Emenda Constitucional que reduziu esse prazo para 3 meses. Veja:

    Art. 15 – É vedada, a qualquer título, a alienação ou cessão de bens pertencentes ao patrimônio estadual nos últimos 03 (três) meses de mandato do Governador do Estado. (modificado pela Emenda à Constituição nº 078 de 10/08/2018)


ID
1366006
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Estado do Maranhão, em consonância com as normas constitucionais federais, possui inúmeras regras que regem a atuação do servidor público.

No caso de assunção do cargo eletivo de Prefeito, por parte do servidor público estadual,

Alternativas
Comentários
  • Item em consonância com o artigo 38, II da CF/88.

  • MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → perceberá remuneração do cargo eletivo

    PREFEITO

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    facultado optar pela sua remuneração

    VEREADOR

    (a) Se houver compatibilidade de horários

    → perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador

    (b) Se não houver compatibilidade de horários

    → obrigatoriamente afastado do cargo

    → facultado optar pela sua remuneração

    Fonte: Colegas do QC e Meus resumos.


ID
1366009
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os militares estaduais, assim como os federais, possuem diversas restrições nas suas atividades. Uma delas está relacionada à assunção de cargo civil de forma permanente.

Nesse caso, consoante às regras inscritas na Constituição do Estado do Maranhão, o militar será

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    [...]

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    [...]

  • (Gabarito Letra A)

    Transferido para a Reserva:

    Como o o próprio comando da questão diz "os militares estaduais, assim como os federais, possuem diversas restrições nas suas atividade". Uma dessas restrições impostas pela CF é que:-   militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c"**  será transferido para a reserva (Conforme o art 142, § 3º, II CF/88).

    **Há uma ressalva, ou seja um caso em que o militar em atividade toma posse em cargo ou emprego civil permanente e não é transferido para a reserva, o caso descrito no art. 37, inciso XVI, alínea "c":


    "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas"

    ***

    Concluindo:

    Regra - Militar que tomar posse cargo/emprego civil público permanente - Será Transferido para reserva.

    Exceção: a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, inciso XVI, alínea "c":)

  • É um caso em que o militar recebe tratamento disciplinar mais leve do que o servidor civil. Para o civil, ocorrerá a demissão (penalidade). 


ID
1366012
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É comum a organização dos Estados em regiões metropolitanas, para facilitar as políticas públicas, a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, bem como o planejamento urbano.

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, com relação às regiões metropolitanas, a exige-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

     

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


ID
1366015
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão têm início aos 02 de fevereiro e término a 17 de julho; recomeçam a 1° de agosto e terminam a 22 de dezembro.

Uma das regras basilares da Constituição do Estado do Maranhão é que a sessão não se interrompe sem a aprovação do projeto de lei de

Alternativas
Comentários
  • A Constituição estadual simplesmente segue a simetria da CF.​

    CF/88

    Art. 57 (...) § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.​

  • kkkkkkkkkkkkk mamão...kkkk

    O tecnico de TI da minha instituição vive desplugando o cabo de rede para alguem chamar por ele, e assim o serviço dele continuar sendo requisitado. Um verdadeiro "mamão".rsrs


ID
1366018
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado Santiago é acometido de doença grave que não lhe permite o exercício dos seus deveres de parlamentar, o que acarreta o seu requerimento de licença para tratamento de saúde. Retornado, requer licença, sem remuneração, para tratamento de interesses particulares.
Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, a licença para tratamento de interesses particulares não pode ultrapassar, por sessão legislativa, sob pena de perda do mandato, o período de

Alternativas
Comentários
  • Este trecho está simentria com a CF 88. Veja:

     

    Constituição do Estado do Maranhão

    Art. 39, II licenciado pela Assembléia Legislativa por motivo de doença, comprovada por perícia médica, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa

     

    GABARITO LETRA E

     

    Constituição Federal

    Art. 56, II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.


ID
1366021
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Constituições estaduais seguem a tradição democrática instaurada pela Constituição Federal, admitindo participação popular em diversas oportunidades.

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, dentre outros requisitos o projeto de lei de iniciativa popular depende de subscrição de pelo menos

Alternativas
Comentários
  • CE - MA

    Art. 44 – É garantida a participação popular nos atos decisórios dos Poderes Executivo e Legislativo, dentre outras formas, mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular. ( modificado pela Emendas à Constituição nº 41, nº 47 e nº 58 de 04/12/2009)

    § 1º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa de Projeto de Lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado estadual, distribuído por pelo menos 18% dos municípios, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, e que deverá ser apreciado no prazo máximo de 60 dias. ( modificado pela Emenda à Constituição nº 058 de 04/12/2009) 


ID
1366024
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A participação popular abrange as consultas plebiscitárias e referendárias.

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, o plebiscito e o referendum serão convocados mediante Decreto Legislativo editado por meio de proposta de um

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO

    Art. 44. É garantida a participação popular nos atos decisórios dos Poderes Executivo e Legislativo, dentre outras formas, mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular. (...)

    II - O plebiscito e o referendo serão convocados mediante Decreto Legislativo editado através: de proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem a Assembleia Legislativa ou as Câmaras Municipais; ou de iniciativa popular, sendo obrigatória, neste caso, a convocação do plebiscito ou referendo sempre que preenchido os requisitos constantes no § 1º deste artigo.

    Gabarito: letra B


ID
1366027
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Sobre a composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, nos termos da Constituição estadual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Gabarito: letra B

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO

    Art. 52. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na capital do Estado, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, e exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. 76 desta Constituição.

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - Três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, o primeiro deles de livre escolha e os outros dois, alternadamente entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicado em lista tríplices segundo os critérios de antiguidade e merecimento. 

    II - quatro pela Assembleia Legislativa

     

    Ao fazer um paralelo com a Constituição Federal daria para responder a questão, mesmo sem conhecer a CE Maranhão, pois o Poder Legislativo escolhe mais membros de Tribunal de Conta que o Poder Executivo.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. 

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional


ID
1366030
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo Estadual possui inúmeras prerrogativas estabelecidas nas leis e na Constituição do Estado.

No Estado do Maranhão, consoante as normas constitucionais locais, o Defensor-Geral do Estado será escolhido dentre integrantes da carreira, apresentados em lista

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


ID
1366033
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, assinale a alternativa que indica as partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, confrontados com a própria Constituição estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 92 - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembléia Legislativa;

    II - o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral da Justiça;

    III - o Prefeito Municipal e a Mesa da Câmara de Vereadores do respectivo Município; ,

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - as federações sindicais, as entidades de classe de âmbito estadual ou municipal e os conselhos regionais de representação profissional legalmente instituídos;

    VI - os partidos políticos com representação, na Assembléia Legislativa ou, quando for o caso, nas Câmaras Municipais

     

    GABARITO LETRA C


ID
1366036
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

X, Governador do Estado do Maranhão, é surpreendido com a edição de lei votada pela Assembleia Legislativa que invadiu a competência do Chefe do Executivo. Por questões políticas, em término de mandato, não exerce o seu poder de veto.

Após a eleição, consagra-se nas urnas, Y, candidato da oposição que passa ao exercício do mandato. Um dos pleitos que logo surge, decorre do cumprimento da referida lei, geradora de ônus financeiro para o Estado.

Preocupado com as finanças públicas, o novo Governador apresenta consulta à sua assessoria jurídica que determina

Alternativas
Comentários
  • Conforme entendimento de Alexandre de Moraes (2004, p. 601):

    "O Poder Executivo, assim como os demais poderes de Estado, está obrigado a pautar sua conduta pela estrita legalidade, observando, primeiramente, como primado do Estado de Direito Democrático, as normas constitucionais. Dessa forma, não há como exigir-se do chefe do Poder Executivo o cumprimento de uma lei ou ato normativo que entenda flagrantemente inconstitucional, podendo e devendo, licitamente, negar-se cumprimento, sem prejuízo do exame posterior pelo judiciário".

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    Gabarito C

  • A respeito do controle de constitucionalidade de lei pelo Poder Executivo, em regra, é exercido no momento da sanção ou veto, quando o Chefe do Poder Executivo pode julgar determinado projeto de lei inconstitucional, vetando-o total ou parcialmente (aplicação do art. 66, §1º, CRFB/88).

    Porém, o enunciado da questão nos informa que não foi exercido o poder de veto. O ordenamento jurídico brasileiro admite, então, que o Chefe do Poder Executivo se recuse a cumprir a lei (veja bem, não é admitido que ele a suspenda!), ingressando com ação judicial adequada para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal perante o juízo competente. O julgamento da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei é feito pelo Poder Judiciário e, uma vez negada a alegação de inconstitucionalidade, o Chefe do Poder Executivo deverá cumpri-la, sob pena de responsabilização (art. 85, VII, CRFB/88).

    Portanto, gabarito: LETRA C.

  • Art. 66. § 3º CF: Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Não teria ocorrido a sanção tácita?


ID
1405366
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás serão escolhidos:

Alternativas
Comentários
  • Diz o art. 11, X, da Constituição Estadual de Goiás que "compete exclusivamente à Assembleia Legislativa escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, os indicados pelo Governador do Estado". Complementando, o art. 37, XVI, dispõe que "compete privativamente ao Governador do Estado indicar à Assembleia três Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios e nomear todos os membros das referidas Cortes, após decorridos dez dias do cumprimento do disposto no inciso X do art. 11 desta Constituição".

  • 3 escolhidos pelo Governado com aprovação da Assembleia Legislativa:
    primeira vaga (livre escolha),
    quarta (auditor),
    sétima (MP junto ao TC)

    4 pela Assembleia Legislativa: 
    - segunda;
    - terceira;
    - quinta;
    - sexta.



ID
1484425
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. É vedado ao Governador do Estado de Pernambuco delegar aos Secretários de Estado, entre outras, as seguintes atribuições: nomear e exonerar dirigentes de autarquias e fundações mantidas pelo Estado e enviar mensagem à Assembleia Legislativa, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Estado e solicitando as providências que julgar necessárias.

II. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas, bem assim apreciar o relatório e a prestação de contas de interventor em Município, remetidos por intermédio do Governador.

III. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco julgar as contas do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça e dos que vierem a ser criados, bem assim aprovar ou suspender a intervenção nos Municípios, salvo quando decorrente de decisão judicial.

IV. Em face da Constituição do Estado de Pernambuco, são aplicáveis aos Secretários de Estado os mesmos impedimentos estabelecidos aos Deputados Estaduais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Apenas para auxiliar o pessoal a contextualizar o item I. Mesmo nao se referindo ao mesmo TJ , o Presidente no pr rejeitou oficio encaminhado pelo Secretario de Fazenda destacando que conversa entre Chefes de Poder nao admitem que terceiros se manifestem, ou seja, um Poder so pede providencias ao outro se forem os chefes.

  • Alguém para ajudar?

  • que questão péssima!!!! isso nunca vai ajudar a escolher pessoas preparadas

  • II - Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas, bem assim apreciar o relatório e a prestação de contas de interventor em Município, remetidos por intermédio do Governador. 

    art 71, § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Adota-se o artigo por simetria.

  • Tendo em vista se tratar de concurso para o Estado de Pernambuco, nada mais razoável que cobrarem assunto da Constituição desse Estado. 

    Assim, a alternativa C está correta, pois equivale ao previsto no artigo 14, incisos XXXI e XXXIII, artigo 37, incisos IX, XXI e artigo 41, §3º, todos da Constituição do Estado de Pernambuco.
  • Me parece que apenas a utilização da simetria mata a questão, não?

  • Também acho que se resolve pelo principio da simetria. Logo teríamos:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


  • - Item I CORRETO. Está entre os casos que o Governador poderá delegar ao Secretário de Estado (ART. 37, IX e § Único II,. 

    CE/PE, Art. 37. Compete privativamente ao Governador do Estado: 

    IX - nomear e exonerar dirigentes de autarquias e fundações mantidas pelo Estado; 

    Parágrafo único. O Governador poderá delegar atribuições aos Secretários de Estado ou a outras autoridades, salvo:

    I - a representação política de que trata o inciso I;

    II - as previstas nos incisos II a V, VII, IX a XXI, XXIII, XXVII e XXVIII deste artigo. 

    ----------------

    - Item II CORRETO

    CE/PE, Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa: 

    XXXI - ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas; 

    XXXIII - apreciar o relatório e a prestação de contas de interventor em Município, remetidos por intermédio do Governador; 

    ----------------

    - Item III ERRADO. O item III estava previsto na CE/PE (art. 14, VII) mas foi julgado inconstitucional (ADIN 1779/01)

    ----------------

    - Item IV CORRETO

    CE/PE, Art. 41, § 3º Os Secretários de Estado, ao tomarem posse e deixarem o cargo, apresentarão declaração de bens e terão os mesmos impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais. 


  • Alternativa I não se resolve pela simetria, haja vista que nos termos da CF não cabe delegação para enviar mensagem ao parlamento por ocasião da abertura de sessão legislativa. Art. 84, p. único, CF


    Paz


  • no edital cobrava expressamente a constituição estadual ? se não, o candidato teria que saber, dentro da matéria de Direito Constitucional, decorado, todas as constituições estaduais ? e leis orgânicas ?

  • Análise das assertivas, com base na Constituição do Estado de Pernambuco:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 37 – “Compete privativamente ao Governador do Estado: IX - nomear e exonerar dirigentes de autarquias e fundações mantidas pelo Estado; Parágrafo único. O Governador poderá delegar atribuições aos Secretários de Estado ou a outras autoridades, salvo: I - a representação política de que trata o inciso I; II - as previstas nos incisos II a V, VII, IX a XXI, XXIII, XXVII e XXVIII deste artigo"

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 14 – “Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa: [...] XXXI - ordenar a sustação de contrato impugnado pelo Tribunal de Contas; [...]XXXIII - apreciar o relatório e a prestação de contas de interventor em Município, remetidos por intermédio do Governador".

    Assertiva III: está incorreta. O art. 14, VII da Constituição do Estado do Pernambuco, o qual trazia a previsão do conteúdo na assertiva III foi declarado inconstitucional por decisão do STF, proferida na ADIN nº 1779/98, no dia 1º de agosto de 2001, publicada no dia 14 de setembro de 2001, no Diário da Justiça.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 41, § 3º - “Os Secretários de Estado, ao tomarem posse e deixarem o cargo, apresentarão declaração de bens e terão os mesmos impedimentos estabelecidos para os Deputados Estaduais".

    Estão corretas, portanto, as assertivas I, II e IV. O gabarito é a letra “c".


  • Eu concordo que não cabe apenas simetria entre CF e CE p/ resolver a questão. Dificultou muito. Conhecer bem a CE p/ uma prova é difícil.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.


ID
1533700
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo na Constituição do Estado de Roraima compreende a elaboração dos seguintes atos normativos primários:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • Pessoal, a Constituição do Estado de Roraima, aparentemente, não previu a possibilidade de edição de medidas provisórias, conforme consta no seu artigo 38:

    "Art. 38. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - Emendas à Constituição;

    II - Leis Complementares;

    III - Leis Ordinárias;

    III-A - Leis Delegadas; (AC) (Emenda Constitucional nº 013, de 12 de dezembro de 2002).

    IV - Decretos Legislativos; e

    V - Resoluções."


    Também marquei a letra "a" com base no modelo federal, mas a questão, aparentemente, não está com o gabarito equivocado.



  • como diria o poeta, "vareia" de estado para estado, de município para município.

    O STF já declarou a possibilidade de se ter ou não a dita cuja, que já foi alvo de grandes discussões (vide ADI 2.391).

  • "Quanto à possibilidade da adoção pelas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais de leis delegadas, não há vedação e nem crítica doutrinária ou jurisprudencial, pelo fato do pouquíssimo uso de tal instrumento legislativo. Porém, salienta-se que a redação da Constituição Federal faz referência ao Presidente da República e não Chefe do Poder Executivo, o que, em outras matérias, não consideradas de maior relevância, porém de maior ocorrência, leva a doutrina e a jurisprudência a debaterem o assunto, prevalecendo no caso de medidas provisórias, apesar da CF mencionar o Presidente da República, a possibilidade de edição em âmbito estadual/distrital e municipal[5]."

  • ATENÇÃO! Teve um colega que NÃO leu direito o enunciado da questão e postou artigo da Constituição FEDERAL, e várias pessoas foram na onda dando pontuação ao comentário dele.

  • Gabarito: a (para aqueles que têm acesso limitado)

  • As medidas provisórias PODEM ser instrumento normativo estadual, desde que haja previsão na respectiva Constituição do Estado (princípio da simetria). Parece-me que em Roraima não consta, conforme dito pelo colega Guilherme Azevedo.

  • Nagell, o pessoal está correto em suas fundamentacoes, de acordo com o principio da simetria.
  • Estados brasileiros que preveem em suas constituições a edição de Medidas Provisórias pelos seus governadores: Santa Catarina, Acre, Tocantins, Piauí, Paraíba e Maranhão

  • GABARITO LETRA A (ATUALIZADA - 30/05/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA 

     

    ARTIGO 38. O processo legislativo compreende a elaboração de:

     

    I - Emendas à Constituição;

    II - Leis Complementares;

    III - A - Leis Delegadas; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional n° 13/2002).

    IV - Decretos Legislativos; e

    V - Resoluções;

  • DO PROCESSO LEGISLATIVO

    59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Estados brasileiros que preveem em suas constituições a edição de Medidas Provisórias pelos seus governadores: Santa Catarina, Acre, Tocantins, Piauí, Paraíba e Maranhão


ID
1565917
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de assegurar padrões mínimos de eficiência na organização político-administrativa dos municípios situados no respectivo território, dispõe que:


I - as secretarias municipais devem ter a sua eficiência aferida junto à população e, no caso de pontuação insuficiente por três anos consecutivos, a respectiva secretaria será extinta;


II - as leis orçamentárias municipais devem destinar 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida a programas sociais voltados ao amparo dos moradores de rua;


III - a convocação de Secretário Municipal, para prestar esclarecimentos ao Poder Legislativo Municipal, somente pode ser aprovada pelo Plenário, não pelas comissões, efetivas ou temporárias.


Considerando o teor desses comandos e a funcionalidade da Constituição Estadual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Alternativa correta: "D"

     

    Informativo 736 do STF:

     

    "É inconstitucional norma da Constituição estadual que impõe obrigações relacionadas com servidores municipais. Há, no caso, violação à autonomia municipal".

     

     

    STF. Plenário. ADI 144/RN. Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2014.

     

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br)

     

     

  • Inserir tais dispositivos na Constituição Estadual viola o princípio federativo já que estaria disciplinando questões que devem ser tratadas na Lei Orgânica do Município.

  • III. Município: sentido da submissão de sua Lei Orgânica a princípios estabelecidos na Constituição do Estado. 1. Dar alcance irrestrito à alusão, no art. 29, CF, à observância devida pelas leis orgânicas municipais aos princípios estabelecidos na Constituição do Estado, traduz condenável misoneísmo constitucional, que faz abstração de dois dados novos e incontornáveis do trato do Município da Lei fundamental de 1988: explicitar o seu caráter de "entidade infra-estatal rígida" e, em conseqüência, outorgar-lhe o poder de auto- organização, substantivado, no art. 29, pelo de votar a própria lei orgânica. 2. É mais que bastante ao juízo liminar sobre o pedido cautelar a aparente evidência de que em tudo quanto, nos diversos incisos do art. 29, a Constituição da República fixou ela mesma os parâmetros limitadores do poder de auto-organização dos Municípios e excetuados apenas aqueles que contém remissão expressa ao direito estadual (art. 29, VI, IX e X) - a Constituição do Estado não os poderá abrandar nem agravar. IV - Emenda constitucional estadual e direito intertemporal. Impõem-se, em princípio, à emenda constitucional estadual os princípios de direito intertemporal da Constituição da República, entre os quais as garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.

    (STF - ADI: 2112 RJ , Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 11/05/2000, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00432 EMENT VOL-02031-04 PP-00660 RTJ VOL-00178-02 PP-00686)

  • putz.." determinada constituição estadual"..

  • pegadinha do malandro


  • Bastaria a leitura da 1ª linha do enunciado! E só!

  • Para incrementar as respostas dos colegas: 

    O inciso VII do art. 34 da CRFB/88  consagra a autonomia estadual como um dos chamados princípios constitucionais sensíveis. 

    Os municípios possuem leis orgânicas e são competentes, exclusivamente, para editar as disposições desta, de acordo com os princípios enxertados na Constituição da República e na constituição estadual respectiva.
    O que não quer dizer que os Estados podem regular assuntos inerentes ao ente municipal que compõe o seu território. 
    Isto se dá em razão das capacidades de auto-organização, auto-administração e auto-governo que foram direcionadas ao ente municipal. 
    Além disso, há matérias legislativas que são reservadas a pessoas/órgãos por força da própria estrutura abarcada na CRFB/88, tais como:
    art. 84

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Logo, um órgão pertencente a estrutura da administração direta municipal, não poderia ser extinto por força de uma disposição condicionante emanada de outra esfera, qual seja, da CE. Isso vai de encontro ao disposto no item I:  as secretarias municipais devem ter a sua eficiência aferida junto à população e, no caso de pontuação insuficiente por três anos consecutivos, a respectiva secretaria será extinta;

    Indo para o item II, temos latente intervenção no orçamento daquele município, o que é vedado, tendo em vista que em matéria correlata, ainda que disposta na CE, não poderia impor sobre destinação de receitas municipais, por ser esta de competência das leis orçamentarias locais. 

  • O STF ao destacar a essência da autonomia municipal, estabeleceu que a autoadministração, uma das características decorrentes da autonomia, implica na capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica (vide ADI 1.842). Considerando o teor desses comandos e a funcionalidade da Constituição Estadual, é correto afirmar que nenhum dos comandos poderia ter sido nela inserido, por ferir a autonomia municipal. 

    O gabarito, portanto, é a letra “d".


  • Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de assegurar padrões mínimos de eficiência na organização político-administrativa dos municípios situados no respectivo território, dispõe que:

    PODE PARAR POR AQUI:

    nenhum dos comandos poderia ter sido nela (Constituição Estadual), inserido;

     

  • Se a moda pega, o item "I" seria interessante...

  • O STF ao destacar a essência da autonomia municipal, estabeleceu que a autoadministração, uma das características decorrentes da autonomia, implica na capacidade decisória quanto aos interesses locais, sem delegação ou aprovação hierárquica (vide ADI 1.842). Considerando o teor desses comandos e a funcionalidade da Constituição Estadual, é correto afirmar que nenhum dos comandos poderia ter sido nela inserido, por ferir a autonomia municipal. 

    O gabarito, portanto, é a letra “d". 


ID
1592779
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tome em consideração as seguintes afirmativas:


I. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os juízes e os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

II. O Prefeito e um quarto dos Vereadores têm legitimidade para propor, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição do Estado, desde que seu objeto seja lei ou ato normativo municipal.

III. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

IV. Ocorrendo a vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, observado que, caso o primeiro escrutínio não enseje a obtenção dessa maioria por qualquer dos candidatos, a eleição se fará em segundo escrutínio por maioria relativa, considerando-se eleito o mais idoso, no caso de empate.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está equivocado, pois pela literalidade do disposto na Constituição Estadual de Santa Catarina apenas a III e a IV estão corretas. Caso se considere que as omissões das alternativas Ie II (sublinhadas) não implicam em incorreção (entendimento razoável), a questão torna-se passível de anulação. Vejamos:

    I) Incorreta - Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

    [...]

    XI - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os secretários de Estado, salvo a hipótese prevista no art. 75, os juízes e os membros do Ministério Público, os prefeitos, bem como os titulares de fundações, autarquias e empresas públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    II) Incorreta - Art. 85. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face desta Constituição:

    [...]

    VII – o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.

    III) Correta - Art. 40. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    [...]

    XX - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    IV) Correta - Art. 68. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1o Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta.

    § 2o Se, no primeiro escrutínio, nenhum candidato obtiver essa maioria, a eleição se fará em segundo escrutínio por maioria relativa, considerando-se eleito o mais idoso, no caso de empate.

  • Que palhaçada é essa? O erro do item I é a omissão de secretários? Isso não torna a alternativa errada, FCC. Se houvesse um "apenas" no texto do item, tudo bem, mas não há.

  • Vamos pedir para os professores do QC comentarem, pois a questão parece ser bastante confusa. 

  • André, o erro da alternativa "A" é afirmar que o prefeito seria julgado perante o TJ nos crimes de responsabilidade. Segundo Marcelo Alexandrino, o prefeito só será julgado perante o TJ nos crimes comuns e de responsabilidade IMPRÓPRIOS (crimes de resp. que resultem em infrações penais). Dessarte, como a questão mencionou apenas "crimes de responsabilidade", quem julga neste caso será a Câmara dos Vereadores

  • Muita confusão aqui nos comentários, por incrível que pareça o gabarito está correto, os itens errados foram declarados, em parte, inconstitucionais pelo STF, no site da ALESC tem a versão da CE de SC compilada, é só verificar:

    Erro do Item I:

    (...) bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    ADI nº 3279 - Declarada a inconstitucionalidade da expressão grifada (15.02.2012)

    "julgar procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da expressão “e titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista”, contida no caput do art. 41, e das expressões “ao Governador” e “e aos titulares de Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista”, que integram o § 2º do art. 41; e para também declarar a inconstitucionalidade, por arrastamento, da expressão “bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade” do art. 83, XI, b; todos da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 04.05.2010, e pela Emenda Constitucional Estadual nº 42, de 08.11.2005. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros CELSO DE MELLO e JOAQUIM BARBOSA."

    Erro do Item III:

    Art. 40. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    [...]

    XX - processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    ADI nº 1628 - Declarada a inconstitucionalidade da expressão grifada (10.08.2006) :

    "1. A expressão "e julgar", que consta do inciso XX do artigo 40, e o inciso II do § 1º do artigo 73 da Constituição catarinense consubstanciam normas processuais a serem observadas no julgamento da prática de crimes de responsabilidade. Matéria cuja competência legislativa é da União. Precedentes.2. Lei federal n. 1.079/50, que disciplina o processamento dos crimes de responsabilidade. Recebimento, pela Constituição vigente, do disposto no artigo 78, que atribui a um Tribunal Especial a competência para julgar o Governador. Precedentes."


    Gabarito está correto!!! Itens "II" e "IV" corretos. letra E
  • Governador:

    - crime comum: STJ (art. 105, I, "a", CF)


    - crime de responsabilidade: Tribunal Especial, previsto no art. 78, §3°, da Lei 1.079/50, formado por 5 membros do Legislativo, 5 Desembargadores, sob a presidência do presidente do TJ local


    Prefeito:

    - crime comum: TJ local (art. 29, X, CF)


    - crime de responsabilidade: Câmara Municipal (art. 31, CF)


    - crime eleitorais: TRE


    - crimes federais: TRF


  • item III: ADINS 4791, 4792 e 4800, julgadas em 2015: AL não pode jugar GE por CR. Competência do tribunal especial previsto no art.78 da 1079, com a composição já referida nos comentários aqui.

  • Questãoziiinhaaa em, por eliminação GAB LETRA E

  • I. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os juízes e os membros do Ministério Público, os Prefeitos, bem como os titulares de Fundações, Autarquias e Empresas Públicas, nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. ERRADA. (Prefeito apenas crimes comuns; F,A,EP inconstitucional)

    II. O Prefeito e um quarto dos Vereadores têm legitimidade para propor, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição do Estado, desde que seu objeto seja lei ou ato normativo municipal. CERTA.

    III. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina processar e julgar o Governador e o Vice-Governador do Estado nos crimes de responsabilidade, bem como os Secretários de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. ERRADA (Tribunal Especial para essa finalidade).

    IV. Ocorrendo a vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, observado que, caso o primeiro escrutínio não enseje a obtenção dessa maioria por qualquer dos candidatos, a eleição se fará em segundo escrutínio por maioria relativa, considerando-se eleito o mais idoso, no caso de empate. CERTA.


ID
1624987
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Federal Brasileira de 1988 e da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989, cabe aos municípios

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88, Art 157, III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Apenas uma correção: trata-se do Art 158, III - CF 88

  • CF 88, Art. 158. Pertencem aos Municípios:

            III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


ID
1679299
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios da administração pública, insculpidos no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

  • LIMPE FIRM

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Finalidade

    Interesse Público

    Razoabilidade

    Motivação

  • Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. (NR)

    APMBB


ID
2008129
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei no 6.841/1996, do Estado de Mato Grosso, de iniciativa parlamentar, aprovada pela maioria simples da Assembleia Legislativa daquele Estado e sancionada pelo Governador, apresenta o seguinte teor: “Art. 1o O servidor militar da ativa que vier a falecer em serviço ou que venha a sofrer incapacidade definitiva e for considerado inválido, impossibilitado total ou permanente para qualquer trabalho, em razão do serviço policial, fará jus a uma indenização mediante seguro de danos pessoais a ser contratado pelo Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. A indenização referida neste artigo será o equivalente a 200 vezes o salário mínimo vigente no País. Art. 2o A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais; no caso de invalidez permanente, o pagamento será feito diretamente ao servidor público militar. Parágrafo único Para fins deste artigo a companheira ou companheiro será equiparado à esposa ou esposo, na forma definida pela Lei Complementar no 26, de 13 de janeiro de 1993. Art. 3o Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.

Referida lei é

Alternativas
Comentários
  • Projeto de lei que verse sobre regime jurídico de servidores públicos é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo.

     

    Grandes coisas estão por vir...Fé em Deus!

  • Complementando com a CEMT

    Art. 39 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição

    Parágrafo único São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

  • Pelo princípio da simetria, a competência para tratar sobre serviço militar é do governador.

  • Essa lei tem inúmeros vícios, além da inconstitucionalidade formal subjetiva por vício de iniciativa em afronta ao art. 61, §1º, CF. Além da eiva formal, são constatadas também inconstitucionalidades materiais, vejamos:

     

    - O aumento de despesa com pessoal ativo e inativo sem prévia estimativa dos impactos financeiros e orçamentários e respectiva dotação, violando o art. 169, §1º, I e II, CF e os dispositivos da LRF;

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     

    - A indexação do salário mínimo ao valor da indenização em violação ao art. 7, IV, CF ("...sendo vedada sua vinculação para qualquer fim...");

     

    - A iniciativa do chefe do poder executivo para leis orçamentárias, vide art. 165, III, CF: 

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

     

    SE ALGUÉM NOTAR ALGUMA OUTRA INCONSTITUCIONALIDADE OU ERRO NO COMENTÁRIO É SÓ FALAR!!!!!!!!

     

  • "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)"

  • Pessoal, na minha opinião também há outra inconstitucionalidade material na lei, nos termos do entendimento esposado no Informativo 773 do STF. Vejam:

     

    O Plenário confirmou medida cautelar (noticiada no Informativo 16) e julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 842/1994 do Distrito Federal, na redação dada pela Lei 913/1995, bem como do art. 2º da Lei 913/1995, também daquele ente federativo. As normas impugnadas, ao instituírem pensão especial a ser concedida pelo Governo do Distrito Federal em benefício dos cônjuges de pessoas vítimas de determinados crimes hediondos — independentemente de o autor do crime ser ou não agente do Estado —, ampliariam, de modo desmesurado, a responsabilidade prevista no art. 37, § 6º, da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”).
    ADI 1358/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 4.2.2015. (ADI-1358)

     

  • Jurisprudência do STF

    “É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.” (ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-6-2008, Plenário, DJE de 20-6-2008.)

  • "Por serem normas de observância obrigatória, as matérias cuja iniciativa a Constituição reservou ao Chefe do Executivo Federal, no âmbito estadual, devem ser atribuídas pelas respectivas constituições ao Governador. (...) O vício de iniciativa, por ser insanável, não é suprido pela sanção do Chefe do Poder Executivo, mesmo quando a matéria constante do projeto de lei apresentado é de sua iniciativa exclusiva." (Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino, ano 2012, Editora JusPodivm, p. 612)

  • Complementando as inconstitucionalidades materiais, temos que acerca da vedação à vinculação do salário mínimo se objetiva impedir que este seja utilizado, indiscriminadamente, em substituição a índices criados para correções oficiais. Assim, não é possível atrelar correções, nem a quaisquer vantagens ao salário mínimo, sendo inconstitucional tal procedimento.

    Destaca-se a S.V 4 que preceitua que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, salvo nos casos previstos na Constituição.

    Insta salientar que o STF decidiu não ser inconstitucional a sentença fixada em salários mínimos, desde que a futura atualização seja de acordo com índices oficiais.

  • Pra mim versa sobre previdência

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    então é legal

  • Pessoal, estou aqui para aprender um pouco mais, jamais para criticar destrutivamente alguém, quero colocar alguns pontos que os colegas observaram. Pontos que eu discordo em algumas coisas, mas vamos lá.

    O colega Ranamez Rafoso trouxe a letra da constituição de MT, que diz que: "São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que: disponham sobre: servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;"

    Dessa forma entendo que, quando se tratar de servidores, seu regime jurídico e etc., realmente deve ter iniciativa do chefe do executivo, porém, no enunciado da questão diz sobre indenização a ser contratado pelo Estado: “Art. 1º O servidor militar da ativa que vier a falecer em serviço ou que venha a sofrer incapacidade definitiva e for considerado inválido, impossibilitado total ou permanente para qualquer trabalho, em razão do serviço policial, fará jus a uma indenização mediante seguro de danos pessoais a ser contratado pelo Estado de Mato Grosso. Portanto, não se trata de regime jurídico de servidor público, nem tão pouco refere-se a seu salário ou benefício em sua remuneração é só uma contratação de seguro, que pode ser uma empresa privada.

    Em nenhum momento na Constituição do MT e na CF/88 diz que é privativo do chefe do executivo contratar empresa para pagar indenização ao servidor.

    "A Lei no 6.841/1996, do Estado de Mato Grosso, de iniciativa parlamentar, aprovada pela maioria simples da Assembleia Legislativa daquele Estado e sancionada pelo Governador, apresenta o seguinte teor:

    Parágrafo único. A indenização referida neste artigo será o equivalente a 200 vezes o salário mínimo vigente no País.

    Quanto à indenização fazer referência ao salário mínimo, não vejo empecilho nisso, a norma constitucional faz referência a remuneração percebida pelo servidor e não a uma indenização paga ao servidor em caso de morte ou invalidez.

    SÚMULA VINCULANTE 16 - Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

    Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

    Acredito que o art. 3º está o erro, quando autoriza a abrir credito orçamentário para a polícia militar, neste ponto temos que trazer a baila os artigos 165, §8º, CF; 166, §8º, CF. Assim o crédito deve ser por meio da LDO e LOA, não por uma lei ordinária que não verse sobre orçamento.

    Com a devida vênia aos nobres colegas, ao meu entender a lei posto em análise é inconstitucional somente quanto ao crédito dado ao executivo para repassar à polícia militar.

    No mais entendo que é constitucional, quanto à iniciativa e quanto à matéria, salvo ao crédito.

  • Gabarito: letra "E"

    A referida lei é incompatível com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso, por vício de iniciativa, ao versar sobre matéria inerente ao regime jurídico dos servidores públicos militares. 

  • DIRETO AO PONTO.

    trata-se de vicio formal de iniciativa. Tal inicitiva somente pode se dá pelo chefe do Executivo.

    Inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa ou inconstitucionalidade nomodinâmica.

  • O LEGISLATIVO somente pode tratar sobre os seus servidores, servidores estaduais somente o Executivo.

  • STF 05.02.2015 ADI 3920-MT: julgou procedente a ADI contra a Lei 6841/1996 de Mato Grosso.

  • Conforme o art. 61, §1º, II, “c", da CF/88, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Portanto, há que se falar, no caso hipotético, em vício de iniciativa. 

    Ademais, conforme informativo do STF “O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.841/1996 do Estado de Mato Grosso. A norma impugnada, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre a indenização por morte e invalidez permanente dos servidores públicos militares do referido Estado-membro. Segundo alegado, a norma em comento ofenderia os artigos 2º; 61, § 1º, II, c e f; 63, II; e 84, III, todos da CF, a ensejar sua inconstitucionalidade formal, porquanto se trataria de matéria relativa a regime jurídico dos servidores militares, a implicar acréscimo de despesa pública. O Colegiado, de início, afastou a preliminar de decadência da ação direta, aplicável, no caso, o Verbete 360 da Súmula do STF (“Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal"). Também rejeitou argumento segundo o qual teria havido a convalidação do ato impugnado em razão da sanção do governador, haja vista o vício formal de iniciativa. Quanto ao mérito, a Corte destacou que a locução “regime jurídico" abrangeria, entre outras regras, aquelas relativas aos direitos e às vantagens de ordem pecuniária dos servidores públicos. Ademais, a lei teria criado indenização a ser paga pelo Executivo.ADI 3920/MT, rel. Min. Marco Aurélio, 5.2.2015. (ADI-3920)"

    Logo, considerando a Constituição do Estado do Mato Grosso e tendo em vista o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que referida lei é incompatível com a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso, por vício de iniciativa, ao versar sobre matéria inerente ao regime jurídico dos servidores públicos militares.

    O gabarito, portanto, é a letra “e".


  • bem observado katia, errei por descuido

     

  • RESPOSTA: E.

    É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico dos servidores públicos e dos miliares estaduais (seus direitos e deveres). O art. 61, § 1º, II, “c” e “f”, da CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos e sobre o regime jurídico dos militares. Essa regra também é aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria. O fato de o Governador do Estado sancionar esse projeto de lei não faz com que o vício de iniciativa seja sanado (corrigido). A Súmula 5 do STF há muitos anos foi cancelada. STF. Plenário. ADI 3920/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 5/2/2015 (Info 773).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • FCC pega o candidato só no cansaço.


ID
2008150
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Procurador Geral do Estado de Mato Grosso será nomeado pelo Governador do Estado e escolhido

Alternativas
Comentários
  • "O cargo de Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não."

     

    (ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.) No mesmo sentidoADI 2.682, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-2-2009, Plenário, DJE de 19-6-2009. Em sentido contrárioADI 2.581, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJE de 15-8-2008

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1293

  • A alternativa "B" fala dos critérios de nomeação do Procurador Geral de Justiça - Chefe do Ministério Público Estadual, nos termos do §3º do artigo 128 da CF/88 - e não do Procurador Geral do Estado, o qual é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, dentre membros ou não da carreira, conforme diretriz jurisprudencial do STF já apresentada por Vinícius:

     

    Art. 128, § 3º, CF:  "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

     

    Bons Estudos!

     

  • (...) Segundo o procurador-geral, as constituições estaduais devem, em razão do princípio da simetria, seguir a Constituição da República nessa matéria. Assim, os requisitos para nomeação de advogado-geral do Estado ou de procurador-geral de Estado devem reproduzir o que a Constituição estabelece para os cargos na esfera da União. Segundo a Constituição da República, o cargo de advogado-geral da União é de livre nomeação do presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    “Assim como o cargo de advogado-geral da União é de confiança do presidente da República, a função de procurador-geral de Estado precisa ser cargo de confiança do governador. Nada mais lógico do que a função de advogado-geral do Estado ser de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo”.

     http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/escolha-do-advogado-geral-do-estado-deve-ser-do-governador-diz-pgr

     

    Para quem, como eu, sempre confunde:

    Procurador do Estado,

    Integra a carreira de advogados da Advocacia-Geral do Estado, as Procuradorias. Tem como principal atribuição a representação judicial extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses.

    Procurador de Justiça,

    Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça.

    Procurador da República,

    É o equivalente, no âmbito federal, ao Promotor de Justiça.

     

    Bons estudos!

  • A simetria Federal - Estadual é a seguinte:

     

    Advogado-Geral da União - Procurador Geral de Estado --> Livre nomeação pelo Chefe do Executivo.

     

    Procurador-Geral da República - Procurador-Geral de Justiça--> nomeado pelo Chefe do Executivo, dentre integrantes da carreira, mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

  • Segundo o procurador-geral, as constituições estaduais devem, em razão do princípio da simetria, seguir a Constituição da República nessa matéria. Assim, os requisitos para nomeação de advogado-geral do Estado ou de procurador-geral de Estado devem reproduzir o que a Constituição estabelece para os cargos na esfera da União. Segundo a Constituição da República, o cargo de advogado-geral da União é de livre nomeação do presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    “Assim como o cargo de advogado-geral da União é de confiança do presidente da República, a função de procurador-geral de Estado precisa ser cargo de confiança do governador. Nada mais lógico do que a função de advogado-geral do Estado ser de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo”.

     http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_constitucional/escolha-do-advogado-geral-do-estado-deve-ser-do-governador-diz-pgr

     

    Para quem, como eu, sempre confunde:

    Procurador do Estado,

    Integra a carreira de advogados da Advocacia-Geral do Estado, as Procuradorias. Tem como principal atribuição a representação judicial extrajudicial do Estado na defesa de seus interesses.

    Procurador de Justiça,

    Integra a carreira do Ministério Público Estadual, que tem início com o cargo de Promotor de Justiça.

    Procurador da República,

    É o equivalente, no âmbito federal, ao Promotor de Justiça.

     

  • Questão que deve ser anulada pela banca, pois cobrou artigo da constituição do estado do mato grosso que foi declarado inconstitucional pelo STF. Pura incompetência! Rídiculo, FCC!

  • Essa FCC vou te dizer viu!!!!!!!!!! Que horrorrrrrrrr

  • QUESTÃO ANULADA!!!

     

    Conforme comentário do FUTURO PGE e da divulgação do gabarito definitivo pela FCC, no dia 22/08/2016, a questão foi anulada.


ID
2031958
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de disciplinar os sistemas de controle do Poder Executivo a cargo da Assembleia Legislativa, veicula três comandos a esse respeito: o Art. 101 dispõe que a persecução penal do Governador, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, deve ser previamente autorizada pela Assembleia Legislativa; o Art. 102, que é vedada a convocação do Governador do Estado para prestar depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no âmbito da Assembleia Legislativa; e o Art. 103, que o Governador não pode se ausentar do território do Estado por período superior a quinze dias sem autorização da Assembleia Legislativa.

Considerando a funcionalidade do princípio da simetria e o disposto na CRFB/88, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Todas constitucionais:

    I - Governador de Estado: processo por crime comum: competência originária do Superior Tribunal de Justiça que não implica a inconstitucionalidade da exigência pela Constituição Estadual da autorização prévia da Assembléia Legislativa (STF RE nº 159.230/PB)

    II - Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes.

    III - Simetria:
    CF Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo

    bons estudos

  • Sobre o item I -

    "Os Governadores, se praticarem crime comum, serão processados e julgados no Superior Tribunal de Justiça, lembrando que a possibilidade de instauração de um processo criminal depende de autorização prévia da Assembleia Legislativa estadual." (Nathalia Masson, 3ª ed., 2015, p. 852).

     

     

    RE 159230 / PB – PARAÍBA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE

    Julgamento:  28/03/1994           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Recorrido: Ronaldo Cunha Lima.

    E M E N T A: Governador de Estado: processo por crime comum: competência originaria do Superior Tribunal de Justiça que não implica a inconstitucionalidade da exigência pela Constituição Estadual da autorização previa da Assembléia Legislativa. I - A transferência para o STJ da competência originaria para o processo por crime comum contra os Governadores, ao invés de elidi-la, reforça a constitucionalidade da exigência da autorização da Assembléia Legislativa para a sua instauração: se, no modelo federal, a exigência da autorização da Câmara dos Deputados para o processo contra o Presidente da Republica finca raízes no princípio da independência dos poderes centrais, a mesma inspiração se soma o dogma da autonomia do Estado-membro perante a União, quando se cuida de confiar a própria subsistência do mandato do Governador do primeiro a um órgão judiciário federal. II - A necessidade da autorização previa da Assembléia Legislativa não traz o risco, quando negadas, de propiciar a impunidade dos delitos dos Governadores: a denegação traduz simples obstáculo temporário ao curso de ação penal, que implica, enquanto durar, a suspensão do fluxo do prazo prescricional.

     

     

    Por fim, apenas para ilustrar, no que tange aos Prefeitos, "Vale reafirmar que a instauração do processo independe de qualquer autorização concedida pela Câmara Municipal" (Nathalia Masson, 3ª ed., 2015, p. 852).

     

    Bons estudos!

  • EMENTA: CPI. INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. CONTRATOS DE EMPREITEIRA COM MUNICÍPIO. AUSENCIA VERBA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. CONVOCAÇÃO PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO EQUILÍBRIO FEDERATIVO. PRINCÍPIO SEPARAÇÃO DOS PODERES CF 1-Estando em discussão investigação por parte Comissão Parlamentar de Inquérito do Poder Legislativo Estadual, de contratos realizados pela municipalidade, inviável averiguação, mormente porque não demonstrado a existência de verbas estaduais nos referido contratos. 2 Os poderes de investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito do Poder Legislativo Estadual é circuscrito exclusivamente aos interesses do Estado. 3-  Qualquer CPI, mesmo do Congresso Nacional deve respeitar a separação de poderes e a forma federativa de Estado. 4- Embora possam tomar o depoimento de qualquer autoridade, não podem convocar para depor PREFEITOS, GOVERNADOR e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sob pena de desrespeitar o princípio da independência entre os poderes.

  • Quinta-feira, 04 de maio de 2017

    Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.

    Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • Vou reproduzir um trecho do informativo 863 do STF pra vocês, morô, porra?

    "Autonomia federativa: crimes de responsabilidade e crimes comuns praticados por governador

    É vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador por crime comum à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo."

    Logo, o art. 101 é inconstitucional. E fim de papo, away.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Conforme já sustentado pelos colegas, o entendimento atual do STF é de que é vedado às Constituições Estaduais condicionarem a instauração de ação penal contra governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (04/05/2017), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.

    Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Atual gabarito letra "E"

    Notícia: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342480 

  • Penso que faltou no art. 101 o tipo, se é crime de responsabilidade ou comum.


ID
2155285
Banca
CETRO
Órgão
PM-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos preceitos instituídos pela Constituição do Estado de São Paulo, sobre a Justiça Militar do Estado, analise as assertivas abaixo.

I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.

II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.
III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [...]

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares

  • I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos. (CERTO)

    II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. (ERRADO. Justiça Militar ESTADUAL não julga civil)

    III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares. (ERRADO. Art. 125.§ 5º)

    ......

    125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [...]

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

    .....

  • I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos. (CERTO)

    II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. (ERRADO. Justiça Militar ESTADUAL não julga civil)

    III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares. (ERRADO. Art. 125.§ 5º)

    ......

    125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    [...]

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.

  • Com a mudança da lei, a justiça Militar julga civil sim, porque civil comete crime militar impróprio.