a) A alienação da coisa ou do direito
litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade
das partes.
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título
particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
b) A parte, que revogar o mandato outorgado ao
seu advogado, tem o prazo de 30 (trinta) dias para constituir outro que assuma
o patrocínio da causa.
Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado,
no mesmo ato constituirá outro que
assuma o patrocínio da causa.
c) A sentença, proferida entre as partes
originárias, não estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
Art. 42. ....
§ 3oA
sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
d) O advogado poderá, a qualquer tempo,
renunciar ao mandato, independente de cientificação à parte. Entretanto, deverá
permanecer durante os 10 (dez) dias seguintes, a representar o mandante, desde
que necessário para Ihe evitar prejuízo.
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao
mandato, provando que cientificou o
mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias
seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário
para Ihe evitar prejuízo.
Novo CPC
a) Correta. Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
b) Incorreta. Art. 111. A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
c) Incorreta. Art. 109. § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.
d) Incorreta. Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo