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ID
104515
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O filho nascido no Brasil de um casal de alemães que tenha vindo morar no Estado do Ceará em razão da aquisição de um estabelecimento hoteleiro (pousada), tem nacionalidade, nos termos da Constituição Federal Brasileira

Alternativas
Comentários
  • art. 12CF São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • ALTERNATIVA B. Neste caso, conforme determina o art. 12, I, "a", adota-se o jus solis, ou seja, atribuição de nacionalidade tomando-se por princípio o território onde a pessoa nasceu.Veja-se o que afirma a CF:"Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"Como os pais do menino não estavam a serviço da Alemanha a criança é considerada BRASILEIRA NATA, com base no critério jus solis.
  • Fundação Casca de Chico dananda essa KKKKO filho nasceu no território nacional de pais que não estavam a serviço do pais! O menino é brasileiro dos "oi azuis".
  • De acordo com a alínea a, são brasileiros natos "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Trata-se de aplicação simples do jus soli, com a ressalva do jus sanguinis, quando aliado a critério funcional, para os estrangeiros que aqui estejam a serviço de seu país.
  •  Adoro as respostas da Evelyn.

    As dela e as da Sheila Figueiredo são as melhores. As mais completas e pertinentes.

  • Se seus pais estivessem a serviço do seu país ele seria considerado Alemão, como fala CF :

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
    pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
    país;

    Vale salientar que mesmo que a pessoa venha a trabalhar em empresa privada oriunda de seus país, e tenha um filho no Brasil, o filho será Brasileiro Nato. 
  • É o seguinte... o brasil adota tanto o jus sanguinis quanto o jus soli, no caso da questão o moleque será BRASILEIRO NATO, visto que nasceu em solo brasileiro e seus pais não estavam a serviço de seu país, no caso a Alemanha. Mas percebam a maldade da questão, digo que até hoje essa é a questão mais bem elaborada referente ao assunto de nacionalidade que já vi. A Alemanha adota o critério jus sanguinis ( a maioria, senão todos, países da europa adotam jus sanguinis). Logo essa criança seria polipátrida, teria as 2 nacionalidades, uma reconhecida pela lei brasileira... nasceu em solo brasileiro, mesmo sendo de pais estrangeiros, que não estejam a serviço de seu país é brasileiro nato e outra reconhecida pela lei alemã, visto que nasceu de pais alemães é alemão nato. MAS A QUESTÃO DISCRIMINA "NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, ou seja, ele(o examinador) só quer saber o que a lei brasileira diz e não a lei alemã. Entretanto saibam que essa criança é polipátrida, possui as 2 nacionalidades. Em se tratando de nacionalidade existem esses conflitos, que podem ser positivos ou negativas, essa questão faz mensão ao conflito positivo, caso em que um indíviduo terá mais de 1 nacionalidade (polipátrida),pois EM REGRA cada indivíduo tem 1 nacionalidade, mas também existe o conflito negativo onde o indivíduo nasce sem nacionalidade, nesse caso será APÁTRIDA. o brasil adota os 2 sistemas justamente pra evitar apátridas. Imagine o seguinte: a Australia adota o jus soli, e tão somente esse, só é australiano originário quem nasce em solo australiano,ela efetivamente ñ considera o jus sanguinis...já a alemanha adota o jus sanguinis e despreza o jus soli... imagine um casal de australiano vai passear na alemanha e tem filho no pais (na alemanhã) a criança ñ será australiana, pois não nasceu em solo australiano e também ñ será alemã,pois ñ nasceu de pais alemãs, está ai mais um apátrida no mundo.O Brasil evita isso, na pior das hipóteses, se uma pessoa nascer no brasil ou de pais brasileiros, ele será brasileiro nato, MAS NUNCA UM APÁTRIDA.
  • Nunc...(ops!!!) diga "nunca" meu amigo! (rsrsrs)

    E se...

    1) Um casal de australianos (solis) tivessem um filho aqui no Brasil, mas o motivo de sua vinda fosse a serviço do seu país de origem (Austrália) e;

    2) O nascido e seus pais não residissem no Brasil por 15 anos ou;

    3) O nascido recebesse uma condenação penal aos 14 anos de idade.

    Teríamos um APÁTRIDA nascido no Brasil!!!

    - Base legal (CF/88):

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    A CF/88 traz muita segurança é ao próprio filho de pai ou mãe brasileira que venha a nascer em qq outro lugar no mundo. Estando a serviço do Brasil ou não, como se depreende do texto legal:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    "VIVA!!! VIVA!!! Viva a sociedade ALTERNATIVA!!!"

    Parece uma brincadeira, mas é notório que a EC 54/2007 passará a ser melhor trabalhada em futuras provas.

    Bons estudos pessoal!
  • No meu entender, o casal alemão não adiquiriu a pousada a serviço de seu país; pelo contrário, a serviço do nosso país, nossa pousada. Logo, o filho do casal seria brasileiro, considerado nato.
  • GABARITO: B

    O filho nascido no Brasil de um casal de alemães que tenha vindo morar no Estado do Ceará em razão da aquisição de um estabelecimento hoteleiro (pousada) será um brasileiro nato! E, morando numa pousada do Ceará, muito feliz!
  • Será brasileiro, seu nome será Bastian Schweinsteiger e será craque da nossa seleção fraquinha.

    bons estudos!

  • Brasileira.

    Nasceu no Brasil é brasileiro, salvo caso em que os pais estejam trabalhando para seu país de origem.

  • será brasileiro, considerado flamenguista.

  • Nasceu no Brasil é BRASILEIRO!!!

  • essa prova estava de graça! não cai assim para mim!

  • Independentemente do estado, os nascidos na República Federativa do Brasil de pais estrangeiros que NÃO estejam a serviço de seu país, será considerado brasileiro NATO pelo jus solo.

  • GABARITO B

     

    Art. 12 , I , a da CF 

  • Gabarito: letra B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • O filho nascido no Brasil de um casal de alemães que tenha vindo morar no Estado do Ceará em razão da aquisição de um estabelecimento hoteleiro (pousada) será um brasileiro nato! E, morando numa pousada do Ceará, muito feliz!

    A letra B é o gabarito.