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ID
104521
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como aos Prefeitos é permitida, nos termos da Constituição Federal Brasileira, a reeleição

Alternativas
Comentários
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, de 04/06/1997 Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:Art. 1º O § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, o inciso II do art. 29, o caput do art. 77 e o art. 82 da Constituição Federal passam a vigorar com a seginte redação:."Art. 14............................................................................................§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos PARA UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE.
  • A reeleição para os cargos de Chefe do Executivo, nos três níveis, só é admitida para um único período subsequente; já para os cargos do Legislativo (deputados, senadores e vereadores), a reeleição é ilimitada.
  • DOS DIREITOS POLÍTICOSa) Correto.Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos PODERÃO SER REELEITOS PARA UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQÜENTE.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)b) Errado. (mesma resposta do item anterior)c) Errado.Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos DEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO.d) Errado.para um único período subsequente (até aqui correto), desde que não tenha ocupado nenhum dos cargos indicados no caput nos 10 (dez) anos anteriores ao primeiro mandato (Errado. Independente de prazo, pode disputar a reeleição para um único período subseqüente).e) Erradopara qualquer um dos cargos indicados no caput, para um único período subseqüente (Só podem concorrer à reeleição para um único período subseqüente se for para o mesmo cargo), desde que precedida de renúncia ao mandato em exercício até 12 (doze) meses antes do pleito. (Podem disputar a reeleição para um único período subseqüente sem renunciar ao mandato. Mas, Para concorrerem a outros cargos, DEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO).
  • "Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de Vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o Governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de Governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da CF." (RE 366.488, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-10-2005, Segunda Turma, DJ de 28-10-2005.)
  • no "caput" foi F0DA!!!!
  • GABARITO: A

    JESUS abençoe!
    Bons Estudos!
  • CF/88, art.14

    § 5º -  O Presidente da República, os Governadores de Estado e doDistrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituídono curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    Gabarito a


  • A RENUNCIA SÓ SERÁ OBRIGATÓRIA QUANDO CONCORREREM A OUTRO CARGO...


    GABARITO ''A''

  • Jesus nos proteja nos estudos! Amém?

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • @Jose Alves

    Excelente reflexão, gostei muita da mensagem. Abraço!

    Gab: A

  • Fácil marcar a lera ‘a’, certo?

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.